E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 33, § 3º DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE - ACIMA DO MÍNIMO – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo elementos suficientes para se comprovar a prática do delito de tráfico de drogas pelo recorrente, não há que se falar em desclassificação para o previsto no art. 33, § 3º, da Lei de Drogas.
Considerando a reprovação da circunstância relativa à natureza da substância entorpecente, pois a "cocaína" realmente possui alto poder de gerar toxicodependência, seguindo-se a prevalência estabelecida no art. 42 da Lei 11.343/06, deve ser mantida a pena-base acima do mínimo legal.
Se as circunstâncias concretas da prática do crime ou outros elementos probatórios revelam a dedicação à atividade criminosa, não tem lugar o benefício do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, sendo inexigíveis outras condenações criminais.
Se o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando não estão preenchidos os requisitos artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 33, § 3º DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE - ACIMA DO MÍNIMO – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo elementos suficientes para se comprovar a prática do delito de tráfico de drogas pelo recorrente, não há que se falar em desclassificação para o previsto no art. 33, § 3º, da Lei de Drogas.
Considerando a reprovação da circunstância relativa à natureza da...
Data do Julgamento:28/11/2016
Data da Publicação:26/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório.
A excludente de legítima defesa não pode ser acolhida se a defesa não demonstrou, em nenhuma oportunidade, que o acusado agiu em defesa própria contra injusta agressão da vítima. Muito menos revelou o uso moderado dos meios necessários, nem a exigível proporcionalidade entre a agressão e a reação.
Considerando-se que a sanção imposta ao réu foi inferior a 4 (quatro) anos e que se cuida da contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei 3.888/41 (infração de natureza menos grave), é possível a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que não se resuma ao pagamento de cestas básicas, de prestação pecuniária ou de multa, isoladamente, como expressamente determinado no art. 17 da Lei 11.340/06.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório.
A excludente de legítima defesa não pode ser acolhida se a defesa não demonstrou, em nenhuma oportunidade, que o acusado agiu em defesa própria contra injusta agressão da vítima. Muito menos revelou o uso moderado dos meios necessários, nem a exigível proporcionalidade entre a agressão e a reação.
Considerand...
Data do Julgamento:28/11/2016
Data da Publicação:26/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO – RESOLUÇÃO DO CJF Nº 305/2014 – APLICABILIDADE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer discussão acerca de sua inaplicabilidade, mormente no que tange à inversão do ônus da prova, facultada ao magistrado, nos casos em que há estado de hipossuficiência de uma das partes, não apenas no aspecto econômico, mas também, no que diz respeito à facilitação da defesa dos direitos do consumidor.
A inversão dos ônus da prova implica também em transferir o ônus de antecipar as despesas de perícia, quando indispensável para o julgamento da causa.
Para a fixação dos honorários periciais devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
Consoante entendimento jurisprudencial, a Resolução n. 305/2014 do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre os valores dos honorários periciais, só é aplicável no âmbito da Justiça Federal ou da Justiça Estadual em virtude de competência federal delegada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO – RESOLUÇÃO DO CJF Nº 305/2014 – APLICABILIDADE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer discussão acerca de sua inaplicabilidade, mormente no que tange à inversão do ônus da prova, facultada ao magistrado, nos casos em que h...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:17/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – POSSIBILIDADE DO JULGAMENTO DA LIDE, COM BASE NO ART. 1.013, § 4º, DO CPC/2015 – CONTRATO CELEBRADO QUANDO NÃO MAIS ESTAVA EM VIGOR A PORTARIA Nº 117/91 – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
"Tendo em vista a natureza dos direitos tutelados na ação coletiva e o alcance das decisões nela proferidas, a doutrina e a jurisprudência tem entendido que sua propositura é suficiente para que se tenha por interrompido o prazo prescricional da ação individual com o mesmo propósito, nos termos do disposto nos arts. 202, I, e 203, ambos do Código Civil, e art. 219, § 1º, do Código de Processo Civil." (Apelação Cível nº 0827697-96.2013.8.12.0001, 3ª Câmara Cível, rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j. 12.11.2013).
À míngua de previsão legal, contratual ou regulamentar, improcede o pedido de declaração de nulidade de cláusula c/c restituição dos valores investidos pelos consumidores nas chamadas "Plantas Comunitárias de Telefonia" (PCTs), na hipótese de o contrato ter sido celebrado sob a égide de Portaria do Poder Concedente (Portarias nº 375/94 e nº 610/94, do Ministério das Comunicações) que não previa tal restituição, nem mesmo a retribuição em ações da companhia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – POSSIBILIDADE DO JULGAMENTO DA LIDE, COM BASE NO ART. 1.013, § 4º, DO CPC/2015 – CONTRATO CELEBRADO QUANDO NÃO MAIS ESTAVA EM VIGOR A PORTARIA Nº 117/91 – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
"Tendo em vista a natureza dos direitos tutelados na ação coletiva e o alcance das decisões nela proferidas,...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS DA INTERESTADUALIDADE - MAJORANTE MANTIDA - AUMENTO DO QUANTUM DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA - IMPOSSIBILIDADE - UTILIZAÇÃO DO MESMO PARÂMETRO EM FASES DISTINTAS DA DOSIMETRIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL - DESCABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO - NÃO PROVIMENTO Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual, através da confissão e das provas testemunhais e documentais, é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006. A quantidade da droga deve ser considerada na fixação da pena. Assim a manutenção da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em 1/6 (um sexto) mostra-se mais adequada ao caso in concreto. A utilização do mesmo parâmetro (quantidade da droga) para fins de aumento de pena na primeira fase da dosimetria e de estabelecimento da fração redutora da conduta eventual não fere o princípio do ne bis in idem. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena extrapola o requisito objetivo fixado em lei. Estabelecida a reprimenda em patamar entre 04 (quatro) e 08 (oito) anos de reclusão não há falar em fixação de regime aberto, sobretudo quando existentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto do juízo singular.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS DA INTERESTADUALIDADE - MAJORANTE MANTIDA - AUMENTO DO QUANTUM DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA - IMPOSSIBILIDADE - UTILIZAÇÃO DO MESMO PARÂMETRO EM FASES DISTINTAS DA DOSIMETRIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL - DESCABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO - NÃO PROVIMENTO Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual, através da confissão e das provas testemunhais e documentais, é de se aplic...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO PRESTADOS AO MUNICÍPIO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEI 9.494/97 - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Tratando-se de direitos referentes à Fazenda Pública, o prazo prescricional a ser aplicado ao caso dos autos é o de cinco anos disciplinado no Decreto nº 20.910/32. II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4357, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 12, do artigo 100, da Constituição Federal, que, por ter redação semelhante ao aludido dispositivo legal, arrastou para a inconstitucionalidade a nova redação do artigo 1º-F da Lei 9494-97, dada pela Lei nº 11.960/2009. Consequentemente, no caso dos autos, como a condenação imposta à União é de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com respaldo no índice oficial de remuneração básica e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/1999, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Por sua vez, a correção monetária deverá ser calculada com amparo no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, conforme atual entendimento do STJ.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO PRESTADOS AO MUNICÍPIO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEI 9.494/97 - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Tratando-se de direitos referentes à Fazenda Pública, o prazo prescricional a ser aplicado ao caso dos autos é o de cinco anos disciplinado no Decreto nº 20.910/32. II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4357, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 12, do artigo 100, da Co...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:10/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE RECLAMAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SUCESSIVAMENTE RENOVADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS E DEMAIS VERBAS PREVISTAS NO CONTRATO - FORMA DE APLICAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO – DECISÃO MANTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA ILÍQUIDA - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO PARA SUA ESTIPULAÇÃO – APELO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante julgamento dos Recursos Extraordinários n. 596.478-7/RR e RE 705.140/RS, com repercussão geral reconhecida, é devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador, cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, sendo devidas ainda ao servidor as verbas previstas no contrato (saldo de salário, férias e décimo terceiro salário).
A controvérsia acerca do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, foi solucionada pelo Supremo Tribunal Federal, em 25.03.2015, com a modulação dos efeitos das ações diretas de inconstitucionalidade ns. 4357 e 4425. Em resumo, restou decidido que: se houverem parcelas a serem pagas anteriores a 29/06/2009, os juros de mora deverão incidir no percentual de 6% ao ano, nos termos da redação original do art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, e a correção monetária pelo INPC; se houverem parcelas a serem pagas após 29/06/2009 e até 25/03/2015, os juros de mora e a correção monetária terão incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação alterada pela Lei n. 11.960/2009; e, por fim, se houverem parcelas a serem pagas após 25/03/2015, aos juros de mora deverão ser aplicados os mesmos índices da caderneta de poupança e à correção monetária adotar-se-á o IPCA-E.
Nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC/15, não se tratando de sentença líquida, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados após a liquidação do julgado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE RECLAMAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SUCESSIVAMENTE RENOVADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS E DEMAIS VERBAS PREVISTAS NO CONTRATO - FORMA DE APLICAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO – DECISÃO MANTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA ILÍQUIDA - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO PARA SUA ESTIPULAÇÃO – APELO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante julgamento dos Recursos Extraordinários n. 596.478-7/RR e RE 705.140/RS, com repercussão geral reconhecida, é...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – ELEVADA QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREJUDICADO – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Demonstrada a integração ou colaboração em organização criminosa, sobretudo em razão da elevada quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, bem como prejudicado o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
A grande quantidade e variedade de drogas apreendidas em poder do acusado justifica a imposição de regime prisional mais gravoso.
Apelações defensivas a que se nega provimento, ante o acerto do decisum objurgado.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – ELEVADA QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREJUDICADO – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Demonstrada a integração ou colaboração em organização criminosa, sobretudo em razão da elevada quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, bem como prejudicado o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
A grande quantidade e variedade de drogas apreendidas...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – DIMINUIÇÃO NECESSÁRIA – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – MERAS ALEGAÇÕES DE AMEAÇA – CONFISSÃO QUALIFICADA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional aos elementos paradigmas da sanção.
À configuração da excludente de culpabilidade da coação moral irresistível, além da presença dos requisitos legais, mister que se demonstre grave ameaça, não sendo cabível a aplicação do instituto com base em meras alegações da acusada.
O acusado que aventa tese descriminante ou exculpante, no que se convenciona denominar "confissão qualificada", não faz jus à atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, posto que subverte a verdade dos fatos e dificulta, quando não impossibilita, o encontro da "verdade real".
Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando tais concessões mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para diminuir a pena-base.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – DIMINUIÇÃO NECESSÁRIA – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – MERAS ALEGAÇÕES DE AMEAÇA – CONFISSÃO QUALIFICADA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional aos elementos paradigmas da sanção.
À configuração da excludente de culpabilidade da coação moral irresistível, além da presença dos requisitos legais, mister que se demonstre grave ameaç...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS – CADERNETA DE POUPANÇA EM NOME DE PESSOA FALECIDA – INVENTÁRIO ENCERRADO – LEGITIMIDADE ATIVA – HERDEIROS DO DE CUJUS – SENTENÇA ANULADA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a legitimidade ativa da inventariante e/ou dos herdeiros para proporem ação de cobrança de expurgos inflacionários relativa a direito de pessoa falecida.
2. O espólio deve ser representado em juízo pelo inventariante (art. 12, V, CPC/1973), no entanto, encerrado o inventário, cessa a legitimidade do espólio e, por consequência, o inventariante não tem mais poderes de representação. A partir deste momento, os herdeiros são os legitimados para promoverem ação que pretende o reconhecimento/cobrança de eventuais direitos do falecido.
3. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS – CADERNETA DE POUPANÇA EM NOME DE PESSOA FALECIDA – INVENTÁRIO ENCERRADO – LEGITIMIDADE ATIVA – HERDEIROS DO DE CUJUS – SENTENÇA ANULADA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a legitimidade ativa da inventariante e/ou dos herdeiros para proporem ação de cobrança de expurgos inflacionários relativa a direito de pessoa falecida.
2. O espólio deve ser representado em juízo pelo inventariante (art. 12, V, CPC/1973), no entanto, encerrado o inventário, cessa a legitimidade do espólio e, por consequência, o inventariante não tem mais po...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR PRAZO DETERMINADO – PRELIMINAR – VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 313, 264 E 294 DO CPC/73 – AFASTADA – ENCERRAMENTO DO CONTRATO ANTES DO PRAZO POR INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL – INDENIZAÇÃO PREVISTA EM LEI ESTADUAL – DEVIDA – RECOLHIMENTO INSUFICIENTE AO INSS – NÃO COMPROVADO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca de violação aos artigos 313, 264 e 294 do Código de Processo Civil/1973, e, no mérito, na aplicação da Lei Federal nº 8.745, de 09/12/1993, ao contrato de servidor temporário estadual, por prazo determinado; na obrigação do Estado em pagar os direitos trabalhistas do autor/apelante em decorrência de rescisão contratual antes do prazo por iniciativa da Administração Estadual, bem como na insuficiência do recolhimento previdenciário ao INSS.
2. Não conhecimento: pedido de pagamento de FGTS e multa de 40%.
3. Observados os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, é possível a relativização das regras previstas no art. 264 do CPC para se admitir a emenda da inicial após a citação do réu desde que isso não acarrete alteração da causa de pedir ou do pedido. Precedente do STJ.
4. De acordo com o art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, reproduzido no art. 27, inc. IX, da Constituição Estadual, a lei aplicável às contratações temporárias, por prazo determinado, na Administração Pública, é aquela do âmbito do Ente Federativo contratante.
5. Na espécie, aplica–se a Lei Estadual nº 1.978, de 1º/07/1999, vigente à época da contratação, e não a Lei Federal nº 8.745, de 09/12/1993, que trata dessas contratações no âmbito da União.
6. No caso, o § 2º, do art. 7º, da Lei Estadual nº 1.978, de 1º de julho de 1999, garante ao contratado o pagamento de indenização correspondente a cinquenta por cento (50%) do que lhe caberia referente ao restante do contrato, caso a rescisão, por parte da Administração, não se enquadre nas hipóteses previstas na lei.
7. O cálculo do benefício do auxílio-doença é feito na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento (80%) de todo o período contributivo (art. 29, inc. II, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991).
8. No presente caso, o apelante não juntou nenhuma comprovação de que o Estado-apelado recolheu, de forma insuficiente, a contribuição previdenciária no período do contrato temporário, não se desincumbindo do seu ônus probatório.
8. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR PRAZO DETERMINADO – PRELIMINAR – VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 313, 264 E 294 DO CPC/73 – AFASTADA – ENCERRAMENTO DO CONTRATO ANTES DO PRAZO POR INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL – INDENIZAÇÃO PREVISTA EM LEI ESTADUAL – DEVIDA – RECOLHIMENTO INSUFICIENTE AO INSS – NÃO COMPROVADO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca de violação aos artigos 313, 264 e 294 do Código de Processo Civil/1973, e, no mérito, na aplicação da Lei Federal nº 8.745, de 09/12/1993, ao contrato de servidor temporário estadual, por prazo determina...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE FRUSTRAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS – JORNADA DE TRABALHO DE FISIOTERAPEUTA OCUPACIONAL – APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 8.856/94 – LIMITAÇÃO DE HORAS INDEVIDAMENTE DESCONSIDE]RADA PELA MUNICIPALIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É vedado ao Município dispor de forma diversa ao que preceitua a Lei Federal nº 8.856/94, no que toca à jornada de trabalho de fisioterapeuta.
Assiste razão à requerente o direito ao recebimento do adicional pelas horas que excederam (eis que a hora normal trabalhada já fora paga) à jornada fixada por lei federal, no valor de 50% desde a sua posse até a data em que a jornada foi regularizada, observada a prescrição de ocorre a cada prestação individualmente atingida pelo decurso do prazo de 05 (cinco) anos, conforme disposto no artigo 3º do Decreto 20.910/32.
Inexiste motivo para modificação da sentença quanto às férias referente ao período aquisitivo compreendido entre 01.02.2011 e 31.01.2012, porquanto há nos autos prova de que a requerente não usufruiu das férias por vontade do requerido, fato este devidamente por este confirmado em sua contestação. Logo, resta assegurado o direito da autora às férias, mas que se for frustrado por decisão do réu, há o dever de indenizar, sob pena de enriquecimento ilícito da administração.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE FRUSTRAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS – JORNADA DE TRABALHO DE FISIOTERAPEUTA OCUPACIONAL – APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 8.856/94 – LIMITAÇÃO DE HORAS INDEVIDAMENTE DESCONSIDE]RADA PELA MUNICIPALIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É vedado ao Município dispor de forma diversa ao que preceitua a Lei Federal nº 8.856/94, no que toca à jornada de trabalho de fisioterapeuta.
Assiste razão à requerente o direito ao recebimento do adicional pelas horas que excederam (eis que a hora normal trabalhada já fora paga) à jo...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Jornada de Trabalho
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS RECONHECIDO NA PROPORÇÃO DOS DIREITOS DO RÉU – CONVIVÊNCIA MARITAL COM A IRMÃ DO REQUERENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA – MULTA INDEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovado direito apenas à meação, impossível deferir-se, integralmente, o direito de retenção sobre a totalidade das construções e benfeitorias, mormente quando comprovado que a convivência se deu após a edificação parcial da obra.
Nos termos do artigo 17, incisos IV e VII, do CPC/73, incorre em litigância de má-fé aquele que comporta-se contraditoriamente, se opõe de modo injustificado ao andamento ao processo e interpõe recurso protelatório, de tal sorte que não configuradas estas hipóteses, afasta-se o pedido de condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS RECONHECIDO NA PROPORÇÃO DOS DIREITOS DO RÉU – CONVIVÊNCIA MARITAL COM A IRMÃ DO REQUERENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA – MULTA INDEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovado direito apenas à meação, impossível deferir-se, integralmente, o direito de retenção sobre a totalidade das construções e benfeitorias, mormente quando comprovado que a convivência se deu após a edificação parcial da obra.
Nos termos do artigo 17, incisos IV e VII, do CPC/73, incorre em litigância de má-fé aquele que com...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTAS DE TRÂNSITO CUMULADA COM TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE – REVELIA DOS RÉUS – PRESUNÇÃO RELATIVA – REVELIA QUE NÃO SE APLICA AOS ENTES PÚBLICOS – DIVÓRCIO DO CASAL – VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DA EX-ESPOSA QUE FICA NA POSSE DO EX-MARIDO – ART. 134, DO CTB – NÃO OBSERVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR CULPA AO DETRAN – TRANSFERÊNCIA DEVIDA APÓS COMUNICAÇÃO – RESPONSABILIZAÇÃO DO ADQUIRENTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a preservação do interesse público é vedada a aplicação dos efeitos material e processual da revelia à Fazenda Pública. Neste sentido, dispõe o art. 320, II, do CPC/73: "A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: II – se o litígio versar sobre direitos indisponíveis".
Não tendo a parte autora providenciado a comunicação ao DETRAN sobre a venda do veículo, descumprindo o disposto no art. 134, do CTB, resta configurada a culpa concorrente pelas multas de trânsito que foram lançadas na sua CNH até a data do ajuizamento da ação, considerando-se esta data como da ciência de transferência da propriedade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTAS DE TRÂNSITO CUMULADA COM TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE – REVELIA DOS RÉUS – PRESUNÇÃO RELATIVA – REVELIA QUE NÃO SE APLICA AOS ENTES PÚBLICOS – DIVÓRCIO DO CASAL – VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DA EX-ESPOSA QUE FICA NA POSSE DO EX-MARIDO – ART. 134, DO CTB – NÃO OBSERVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR CULPA AO DETRAN – TRANSFERÊNCIA DEVIDA APÓS COMUNICAÇÃO – RESPONSABILIZAÇÃO DO ADQUIRENTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a preservação do interesse público é vedada a aplicação dos efeitos material e processual da revelia...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PACIENTE COM PSORÍASE – PROTEÇÃO À SAÚDE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – POLÍTICAS PÚBLICAS QUE NÃO PODEM SOBREPOR AO DIREITO À SAÚDE E À VIDA – PARECER DO CATES DESFAVORÁVEL – MAGISTRADO NÃO VINCULADO AO LAUDO – MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – MULTA DIÁRIA FIXADA PARA O CASO DE NÃO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO – POSSIBILIDADE – ATUALIZAÇÃO E RETENÇÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HONORÁRIOS DEVIDOS PELO ESTADO E MUNICÍPIO - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONHECIDO E IMPROVIDO – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade dos entes políticos com a saúde e a integridade física dos cidadãos é comum, podendo a parte necessitada dirigir seu pleito ao ente da federação que melhor lhe convier.
Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado medicamento, constitui-se em dever - e, portanto, responsabilidade - do Estado in abstrato, o fornecimento do tratamento adequado (CF , art. 23 , II), considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196 , CF).
Parecer feito somente através de análise dos medicamentos e as características da enfermidade, sem exame do próprio paciente, não pode determinar a troca da medicação com base em conclusões obtidas sem o estudo do caso concreto.
O profissional médico que acompanha o paciente, de regra, é quem indica o tratamento e o medicamento que entende serem indispensáveis para a mantença da saúde deste, mormente porque tal profissional atende na rede pública de saúde, sendo certo que este é conhecedor dos medicamentos padronizados pelo SUS para tratamento da enfermidade da paciente.
É possível a fixação de multa diária cominatória contra a Fazenda Pública, pois sua aplicação tem o objetivo de assegurar o cumprimento da obrigação imposta, mostrando-se compatível com a manifesta relevância dos direitos fundamentais envolvidos no caso, que devem ser resguardados prioritariamente, sendo certo que só virá onerar os cofres públicos se houver recusa do cumprimento.
A redução do valor da multa invalidaria o principal objetivo das astreintes, qual seja, o de forçar o devedor a cumprir a ordem judicial.
A retenção da receita médica tem o escopo de assegurar o fornecimento do medicamento apenas durante o período necessário ao tratamento prescrito, visando impedir a perpetração de gastos públicos indevidos.
As Fazendas Públicas Estadual e Municipal são isentas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 24, inciso I, do Regimento de Custas.
Os honorários advocatícios, fixados na sentença, deverão ser arcados pelo Estado e pelo Município, eis que ambos foram vencidos na demanda.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PACIENTE COM PSORÍASE – PROTEÇÃO À SAÚDE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – POLÍTICAS PÚBLICAS QUE NÃO PODEM SOBREPOR AO DIREITO À SAÚDE E À VIDA – PARECER DO CATES DESFAVORÁVEL – MAGISTRADO NÃO VINCULADO AO LAUDO – MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – MULTA DIÁRIA FIXADA PARA O CASO DE NÃO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO – POSSIBILIDADE – ATUALIZAÇÃO E RETENÇÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HONORÁRIOS DEVIDOS PELO ESTADO E MUNICÍPIO - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁR...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REPARAÇÃO DE DANOS – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA - CONSÓRCIO – CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES – DEMONSTRAÇÃO DA ENTREGA DO CRÉDITO E DO VEÍCULO – RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO NÃO CONFIGURADA.
01. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando o apelante impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão.
02. Caso em que, apesar de aplicada a inversão do ônus da prova em favor do autor, o réu logrou êxito em demonstrar fato desconstitutivo de seu direito, qual seja, de que houve a efetiva entrega do crédito contemplado e a transferência do veículo para o autor, por meio de cessão de créditos.
Não demonstrada a responsabilidade civil da administradora do consórcio, imperiosa a improcedência dos pedidos de reparação por danos materiais (devolução das quantias pagas) e morais.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REPARAÇÃO DE DANOS – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA - CONSÓRCIO – CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES – DEMONSTRAÇÃO DA ENTREGA DO CRÉDITO E DO VEÍCULO – RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO NÃO CONFIGURADA.
01. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando o apelante impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão.
02. Caso em que, apesar de aplicada a inversão do ônus da prova em favor do autor, o réu logrou êxito em demonstrar fato desconstitutivo de seu direito, qual seja, de que houve a efetiva entreg...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE DIREITOS SUCESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL – REGULARIDADE.
Deve ser mantida a penhora de direito da executada sobre imóvel objeto de partilha, quando não demonstrada a regularidade da renúncia de tal direito, apresentada nos autos do processo de inventário após o trânsito em julgado da sentença de partilha e posteriormente ao início do cumprimento de sentença.
Recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE DIREITOS SUCESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL – REGULARIDADE.
Deve ser mantida a penhora de direito da executada sobre imóvel objeto de partilha, quando não demonstrada a regularidade da renúncia de tal direito, apresentada nos autos do processo de inventário após o trânsito em julgado da sentença de partilha e posteriormente ao início do cumprimento de sentença.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 33, CAPUT C/C 40, III, DA LEI DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – REDUÇÃO DO PATAMAR DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (ART. 93, IX, CF) - REGIME FECHADO MANTIDO – VEDAÇÃO LEGAL À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico, impõe-se a manutenção da condenação.
Verifica-se que inexiste motivação idônea na utilização numa maior fração para incidência da majorante prevista no inciso III, do artigo 40 da Lei 11.343/06, razão pela qual, em atenção ao disposto na Carta Magna (art. 93, inc. IX), de rigor, diante do caso concreto, a utilização do patamar mínimo previsto para aumentar a pena na terceira fase da dosagem da reprimenda.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, pois a pena aplicada é superior a 4 anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 33, CAPUT C/C 40, III, DA LEI DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – REDUÇÃO DO PATAMAR DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (ART. 93, IX, CF) - REGIME FECHADO MANTIDO – VEDAÇÃO LEGAL À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico, impõe-se a manutenção da condenação.
Verifica-se...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO RECRUDESCIDO COM BASE EM REINCIDÊNCIA APÓS O PERÍODO DEPURADOR DESTA – REGIME ABRANDADO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA DEFERIDOS - PROCEDENTE – COM O PARECER.
Não prospera o recrudescimento de regime lastreado em reincidência , se o crime posterior foi cometido após o período depurador.
Não havendo reincidência, não há óbice a regime mais brando e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
COM O PARECER, REVISÃO DEFERIDA.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO RECRUDESCIDO COM BASE EM REINCIDÊNCIA APÓS O PERÍODO DEPURADOR DESTA – REGIME ABRANDADO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA DEFERIDOS - PROCEDENTE – COM O PARECER.
Não prospera o recrudescimento de regime lastreado em reincidência , se o crime posterior foi cometido após o período depurador.
Não havendo reincidência, não há óbice a regime mais brando e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
COM O PARECER, REVISÃO DEFERIDA.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – CONDUTA SOCIAL AFASTADA - NATUREZA DA DROGA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA E PARA NEGAR CAUSA DE DIMINUIÇÃO – BIS IN IDEM VEDADO – MODULADORA AFASTADA DA PENA-BASE - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS – FRAÇÃO DE REDUÇÃO NO PATAMAR MODERADO DE 1/2 , FACE AO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS E MODUS OPERANDI - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - REGIME ABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VIABILIDADE – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora fosse autorizada a exasperação da pena-base com fundamento na espécie de entorpecente apreendido, em atenção ao disposto no artigo 42 da lei n. 11.343/2006, está vedado o bis in idem, então cabe decotar da sentença essa mesma fundamentação - natureza da droga – em duas fases (pois o magistrado a usou também para negar ao réu a redutora prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/06).
Afastada tal circunstância na primeira fase para ser avaliada na terceira etapa, redunda em pena-base reduzida ao patamar mínimo legal .
O Apelante preenche os requisitos necessários à concessão da redutora do tráfico privilegiado, contudo, dada a natureza perniciosa da droga e as circunstâncias em que ocorreu o flagrante, a fração de redução incidirá no patamar de 1/2 e não no máximo DE 2/3.
Considerando o quantum de pena fixada, a primariedade do agente e que lhes são favoráveis as circunstância do art. 59 do CP, fixa-se o regime aberto para início da execução da pena, com fulcro no art. 33, §2º, "c", do CP.
Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, substitui-se a pena corpórea por duas restritivas de direito, incumbindo ao juiz da Vara de execuções penais estabelecer as condições de cumprimento.
Contra o parecer, recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – CONDUTA SOCIAL AFASTADA - NATUREZA DA DROGA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA E PARA NEGAR CAUSA DE DIMINUIÇÃO – BIS IN IDEM VEDADO – MODULADORA AFASTADA DA PENA-BASE - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS – FRAÇÃO DE REDUÇÃO NO PATAMAR MODERADO DE 1/2 , FACE AO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS E MODUS OPERANDI - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA -...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins