E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA POR 23 VEZES – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO POR MAIS 8 FURTOS – INSIGNIFICÂNCIA AFASTADA – PENA-BASE DOS DEMAIS DELITOS EXASPERADA – REDIMENSIONAMENTO DA SEGUNDA E TERCEIRA FASES – REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Afasta-se a absolvição dos agentes, pela prática de oito furtos, ante a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista a extensa lista de bens furtados e o fato de que, em cidade do interior, praticaram os delitos quase que por "arrastão" no comércio local, tamanha a quantidade de vítimas.
Inviável a aplicação da pena-base no mínimo legal, tendo em vista a premeditação na prática dos delitos, a futilidade no motivo do crime e a segunda qualificadora, deslocada para a primeira fase da dosimetria da pena.
Redimensionada a pena-base, há reflexo na segunda fase da dosimetria da pena, afastando-se a redução aquém do mínimo legal, em virtude da aplicação de atenuantes.
Fixada a pena acima de 4 anos de reclusão, o regime prisional inicial é o semiaberto e inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA POR 23 VEZES – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO POR MAIS 8 FURTOS – INSIGNIFICÂNCIA AFASTADA – PENA-BASE DOS DEMAIS DELITOS EXASPERADA – REDIMENSIONAMENTO DA SEGUNDA E TERCEIRA FASES – REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Afasta-se a absolvição dos agentes, pela prática de oito furtos, ante a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista a extensa lista de bens furtados e o fato de que, em cidade do interior,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – TERMO DE QUITAÇÃO RELATIVO A OUTRO BEM – DIVERGÊNCIA NA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA À INICIAL QUANTO AO IMÓVEL OBJETO DO PEDIDO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Tem-se por impossível o reconhecimento do pedido de adjudicação compulsória, posto que, embora a autora pretenda a adjudicação do Lote 05 da Quadra 43, do Loteamento Jardim Montevidéu, trouxe documentos de quitação e matrícula relativos ao Lote 12 da Quadra 31 do mesmo loteamento, não sendo possível concluir acerca do pagamento do preço total do bem a ensejar a procedência dos pedidos. 2. O ônus de comprovar os fatos constitutivos dos direitos alegados na inicial é da parte autora, consoante previsão contida no art. 373 do NCPC, do qual não se desincumbiu na hipótese em comento. 3. Levando em consideração a regra contida no art. 85, § 11, do NCPC, é de ser majorada a verba honorária de sucumbência para 12% sobre o valor atualizado da causa, tendo em mente os requisitos do § 2º do mesmo artigo, ficando, entretanto, sobrestada a exigibilidade de pagamento por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do NCPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – TERMO DE QUITAÇÃO RELATIVO A OUTRO BEM – DIVERGÊNCIA NA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA À INICIAL QUANTO AO IMÓVEL OBJETO DO PEDIDO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Tem-se por impossível o reconhecimento do pedido de adjudicação compulsória, posto que, embora a autora pretenda a adjudicação...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – CITAÇÃO DO EXECUTADO – PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2014 – IMPOSSIBILIDADE EM FACE DE SUA REVOGAÇÃO – PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO INSTITUÍDO PELO NOVO CPC – NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO DEVEDOR – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, mas não se faz necessário que o seja de maneira exaustiva, razão pela qual deve ser afastada a alegação de nulidade quando a motivação mostrar-se suficiente à compreensão das razões esposadas pelo julgador.
2. Inaplicável se afigura a Ordem de Serviço nº 01/2014, emanada da Direção do Foro da Capital e que estaria a embasar a pretensão deduzida pelo agravante, máxime considerando ter sido editada para regulamentar o Provimento nº 187/2009-CSM, sabidamente revogado quando do julgamento do Pedido de Providências nº 066.152.0001/2015, realizado em 29.01.2015 pelo Conselho Superior da Magistratura.
3. O Código de Processo Civil/2015 instituiu um novo modelo de processo, realçando o princípio da cooperação, segundo o qual os sujeitos do processo, incluindo os juízes e seus auxiliares, além das partes obviamente, devem adotar medidas que auxiliem na transposição de obstáculos ao exercício e preservação de direitos.
4. Não cabe ao Juiz suprir diligências investigatórias afetas às partes, a não ser que se demonstre a excepcionalidade da medida, no caso de impossibilidade de sua obtenção sem o concurso do Judiciário.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – CITAÇÃO DO EXECUTADO – PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2014 – IMPOSSIBILIDADE EM FACE DE SUA REVOGAÇÃO – PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO INSTITUÍDO PELO NOVO CPC – NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO DEVEDOR – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, mas não se faz necessário que o s...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA - LEVANTAMENTO DE VALORES - CONDICIONADO AO OFERECIMENTO DE CAUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Em sede de execução provisória, admissível o regular cumprimento, com a liberação de valores depositados pelo réu, desde que prestada caução idônea e suficiente a preservar os direitos do executado em caso de eventual reforma do recurso especial pendente, consoante artigo 520, inciso IV, da Lei Adjetiva Civil.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA - LEVANTAMENTO DE VALORES - CONDICIONADO AO OFERECIMENTO DE CAUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Em sede de execução provisória, admissível o regular cumprimento, com a liberação de valores depositados pelo réu, desde que prestada caução idônea e suficiente a preservar os direitos do executado em caso de eventual reforma do recurso especial pendente, consoante artigo 520, inciso IV, da Lei Adjetiva Civil.
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Execução Contratual
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – IMPERIOSIDADE DO MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ESPECIALISTA – TRATAMENTO ASSEGURADO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO IMPROVIDO.
É dever do Estado assegurar o tratamento de saúde adequado às pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
O acervo probatório dos autos comprova que a assistida necessita do medicamento Xarelto 20mg.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – IMPERIOSIDADE DO MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ESPECIALISTA – TRATAMENTO ASSEGURADO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO IMPROVIDO.
É dever do Estado assegurar o tratamento de saúde adequado às pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
O acervo probatório dos autos...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:10/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIDA A ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA - AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PARA A MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - DESCABIMENTO - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que a ré mantinham em depósito as porções de cocaína apreendidas nos autos, conforme harmônicos testemunhos de policiais secundados pela apreensão de drogas, de dinheiro e objetos eletrônicos sem procedência lícita, bem como pelo depoimento extrajudicial de dependente químico e demais circunstâncias do flagrante. II - Constatando-se que na data dos fatos a ré possuía idade superior a 18, porém inferior a 21 anos, imperativa a aplicação da atenuante da menoridade penal relativa. III - O quantum de redução aplicado ao tráfico privilegiado deve ser estabelecido diante das circunstâncias judicias, especialmente da natureza e da quantidade de droga apreendida (art. 42 da Lei de drogas). Com efeito, apesar de tratar-se de ínfima quantidade de drogas (5,9g de cocaína), no caso em apreço a incidência da minorante do tráfico eventual representa, por si só, sensível benefício à ré, eis que os elementos dos autos evidenciam que se trata de agente dedicada à atividades criminais, que mantinha um ponto de venda de drogas intensamente movimentado ("Boca da Soninha"). Certamente que a ausência de recurso da acusação impugnando esse ponto torna impossível o afastamento da causa de diminuição que, contudo, diante dessas peculiaridades, deve incidir no mínimo legal. IV - Imperativa a fixação do regime inicial semiaberto ao condenado ao cumprimento de pena superior a 04 e inferior à 08 anos, sobretudo se as circunstâncias judiciais mostram-se demasiadamente desabonadoras (art. 33, par. 2º, b, e par. 3º, do Código Penal). V - Descabe falar em substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos se a pena concretamente aplicada suplanta 04 anos e a avaliação das circunstâncias judiciais evidencia que a medida é insuficiente aos fins da pena (art. 44, incs. I e III, do Código Penal). VI - Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da menoridade penal relativa. RECURSO DO APELANTE GUSTAVO APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PARA A MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - DESCABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. I - O quantum de redução aplicado ao tráfico privilegiado deve ser estabelecido diante das circunstâncias judicias, especialmente da natureza e da quantidade de droga apreendida (art. 42 da Lei de drogas). Com efeito, apesar de tratar-se de ínfima quantidade de drogas (5,9g de cocaína), no caso em apreço a incidência da minorante do tráfico eventual representa, por si só, sensível benefício ao réu, eis que os elementos dos autos evidenciam que se trata de agente dedicado à atividades criminais, que mantinha um ponto de venda de drogas intensamente movimentado ("Boca da Soninha"). Certamente que a ausência de recurso da acusação impugnando esse ponto torna impossível o afastamento da causa de diminuição que, contudo, diante dessas peculiaridades, deve incidir no mínimo legal. II - Recurso improvido. RECURSO MINISTERIAL APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO SEGUNDO TERMOS DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - DESCABIMENTO - REGIME QUE DEVE SER ESTABELECIDO EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS DO CP - HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO. I - Na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). II - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIDA A ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA - AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PARA A MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - DESCABIMENTO - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que a ré mantinham em depósito as porções de cocaína apreendidas nos autos, conforme harmônicos t...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS PELA PARTE AUTORA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SITUAÇÃO QUE CONSTITUI MERO DISSABOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há prova alguma que demonstre que a autora sofreu qualquer prejuízo mediante a falha de prestação da apelante, além de mero aborrecimento. A inversão do ônus da prova não isenta a parte autora de comprovar minimamente os direitos alegados. Para reconhecimento da verossimilhança das alegações apresentadas, deve esta fornecer prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito. Não pode o Poder Judiciário banalizar o instituto do dano moral, utilizando da reparação indenizatória para qualquer dissabor ou contratempo pessoal que ocorra em situações cotidianas. É necessário evitar a alimentação da denominada "indústria do dano moral", a qual estimula o enriquecimento indevido e sobrecarrega o Judiciário com o seu grande volume de ações.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS PELA PARTE AUTORA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SITUAÇÃO QUE CONSTITUI MERO DISSABOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há prova alguma que demonstre que a autora sofreu qualquer prejuízo mediante a falha de prestação da apelante, além de mero aborrecimento. A inversão do ônus da prova não isenta a parte autora de comprovar minimamente os direitos alegados. Para reconhecimento da verossimilhança das alegações apresen...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:28/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TROCA DE MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DEFEITUOSO - SUSPENSÃO DE ENERGIA - DANO MORAL INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE SUSPENSÃO DE ENERGIA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não há dano moral quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte à dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, limitando-se, portanto, a mero dissabor ou aborrecimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TROCA DE MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DEFEITUOSO - SUSPENSÃO DE ENERGIA - DANO MORAL INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE SUSPENSÃO DE ENERGIA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não há dano moral quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte à dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, limitando-se, portanto, a mero dissabor ou aborrecimento.
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO - SURSIS – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
I - Tratando-se de agente primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, permitindo a quantidade da pena imposta e sendo inviável a substituição por restritiva de direitos, possível a concessão da suspensão condicional da pena nos termos do artigo 77, do Código Penal.
II - Recurso provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO - SURSIS – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
I - Tratando-se de agente primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, permitindo a quantidade da pena imposta e sendo inviável a substituição por restritiva de direitos, possível a concessão da suspensão condicional da pena nos termos do artigo 77, do Código Penal.
II - Recurso provido. De acordo com o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS DOS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO – POSSIBILIDADE. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – EFETIVA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE – CONFIRMAÇÃO. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS – ART. 44 DO CP – CUMULATIVIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente que o recorrente praticou o delito a ele imputado na denúncia.
II – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
IV – A teor da Súmula 241 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se negativa a moduladora dos antecedentes apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência.
V – Neutra é a moduladora da conduta social quando não há elementos concretos demonstrando o comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
VI – Na ausência de laudo técnico específico, a circunstância judicial da personalidade pode ser analisada com base nos registros da vida pregressa, o único elemento concreto de que se dispõe para tanto, mas isto, a teor da Súmula 444 do STJ, somente quando houver mais de duas condenações definitivas, o que não é o caso dos autos.
VII – Justifica-se a exasperação da pena em patamar superior às moduladoras previstas no art. 59 do CP, em homenagem ao princípio da proporcionalidade, quando se trata de crack, uma das espécies mais lesivas e prejudiciais à saúde.
VIII – Somente com o registro de condenação anterior com sentença transitada em julgado é que autoriza a aplicação da agravante da reincidência, circunstância não ocorrida na hipótese dos autos.
IX – Impossível o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) a quem se dedica ao tráfico de drogas, comercializando crack há pelo menos trinta dias.
X – Havendo efetiva participação de adolescente na comercialização da droga, incide obrigatoriamente a causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei de Drogas.
XI – Embora nas condenações por tráfico de drogas não seja obrigatório impor o regime fechado para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, a eleição do regime deve atender ao disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal e aos artigos 59, do mesmo Código, e 42, da Lei nº 11.343/06. Ainda que a pena seja inferior a 08 (oito) anos, correta a eleição do regime mais gravoso quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
XII – Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS DOS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIO...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO QUE VISA O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" - IMPOSSIBILIDADE. PENA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I - Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada;.
II Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, normalmente em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo. Não fosse a extensão temporal, a habitualidade, a rotina e a constância, o local jamais atingiria o status, a fama de "boca de fumo". Tal atividade contrapõe-se ao comércio esporádico, eventual, daí ser prova inconteste de que aquele que ali milita faz de tal comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa;
III - Embora nas condenações por tráfico de drogas não seja obrigatório impor o regime fechado para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, a eleição do regime mais gravoso (fechado) deve ser mantida quando, como na hipótese, as provas existentes demonstraram que o acusado se dedicava à atividade criminosa e, ainda, envolveu menor de idade na prática delitiva;
IV - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos;
V - Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO QUE VISA O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" - IMPOSSIBILIDADE. PENA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I - Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE - CULPABILIDADE MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – AFASTAMENTO. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA POR VIA AÉREA - CIRCUNSTÂNCIAS INDICANDO PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - BENEFÍCIO DENEGADO. REGIME INICIAL FECHADO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A circunstância judicial da culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta, ao grau de reprovabilidade social da ação e à possibilidade de o agente conduzir-se de forma diversa. O fato de o agente ter-se deslocado de seu Estado de origem para buscar droga é fundamento para o reconhecimento da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não podendo ser empregado concomitantemente para agravar a pena-base.
II - A grande a quantidade de droga, por ser circunstância preponderante, autoriza o juízo negativo acerca das circunstâncias do crime com fundamento no art. 42 da Lei n. 11.343/06.
III – A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo. Afasta-se tal causa de aumento quando o coletivo é utilizado apenas para o transporte da droga.
IV – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
V - O fato de o agente integrar um "consórcio" formado para adquirir e transportar grande quantidade de substância entorpecente (16,033 quilos de maconha) para outro Estado da Federação por via aérea, demonstra participar de atividades próprias de organização criminosa, impedindo o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006).
VI - Embora nas condenações por tráfico de drogas seja possível a fixação do regime semiaberto ou aberto para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, deve-se manter o regime fechado quando a quantidade da droga apreendida é grande, pois esta é uma circunstância preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 11.343/06, além de o transporte ser realizado por via aérea em atividade própria de organização criminosa.
VII – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se ela é superior a quatro anos.
Recurso da acusação: provido.
Recurso da defesa: parcialmente provido.
Decisão em parte com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE - CULPABILIDADE MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – AFASTAMENTO. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA POR VIA AÉREA - CIRCUNSTÂNCIAS INDICANDO PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - BENEFÍCIO DENEGADO. REGIME INICIAL FECHADO -...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI 11.343/2006 – ESTABILIDADE E DURABILIDADE DO VÍNCULO – CONFIGURAÇÃO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06 – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – IMPOSSIBILIDADE – PENA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório;
II - O comércio de entorpecentes realizado por duas ou mais pessoas em "boca de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade organizada, ainda que de forma rudimentar, com divisão de tarefas entre os habitantes do local, que se desenvolve durante razoável período de tempo, configura o crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35, da Lei nº 11.343/2006, pois a rotina e a regularidade na distribuição caracteriza o vínculo associativo estável necessário para distinguir tal atividade da mera reunião ocasional de pessoas;
III - Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada, não fazendo jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, normalmente em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo. Não fosse a extensão temporal, a habitualidade, a rotina e a constância, o local jamais atingiria o status, a fama de "boca de fumo". Tal atividade contrapõe-se ao comércio esporádico, eventual, daí ser prova inconteste de que aquele que ali milita faz de tal comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa;
IV - Comprovado o envolvimento adolescente no tráfico, deve incidir a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/06;
V- Embora nas condenações por tráfico de drogas não seja obrigatório impor o regime fechado para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, a eleição do regime mais gravoso (fechado) deve ser mantida quando, como na hipótese, a pena fixada foi acima de 08 anos (ex vi § 2º, a, do artigo 33 do CP) e, ainda, as provas existentes demonstraram que o acusado se dedicava à atividade criminosa e envolveu menor de idade na prática delitiva;
VI - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos;
VII - Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI 11.343/2006 – ESTABILIDADE E DURABILIDADE DO VÍNCULO – CONFIGURAÇÃO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE REFORMADA – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS – MANTIDAS - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDA - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI N. 11.343/2006 - CONFIGURADA - REGIME PRISIONAL FECHADO PRESERVADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Pena-base reformulada, em face do expurgo das consequências do crime, observa-se que foram sopesadas com base em conjecturas e na gravidade abstrata do delito já sopesado pelo legislador, sem respaldo algum nos elementos angariados aos autos, sendo medida imperativa o afastamento da prejudicialidade da aludida circunstância judicial. As circunstâncias do delito são desfavoráveis, pois a natureza altamente perniciosa da droga (cocaína e haxixe), reveladora da maior afetação ao bem jurídico, bem como a grande quantidade - 990 g (novecentos e noventa gramas) de cocaína, 1.401 kg (mil quatrocentos e um quilos) de maconha e 600 g (seiscentos gramas) de haxixe - autorizam a elevação da pena-base, a teor do art. 42 da Lei Antidrogas.
II - Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa, pois a droga, em grande quantidade e diversidade, estava sendo transportada para outro Estado da Federação em carro previamente preparado por terceiros, tendo inclusive o réu se deslocado da cidade de Goiânia-GO onde reside, para uma região de fronteira, comumente conhecida como rota do tráfico e receberia alto valor pelo transporte - R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Toda a logística empregada para a ação delitiva, a presença de outros indivíduos (ainda que não identificados) é incompatível com a figura do traficante de primeira viagem. tais peculiaridades indicam organização criminosa de forma coordenada.
III - É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ, que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. As provas colacionadas durante a instrução demonstram que a execução já tinha se iniciado, porquanto o réu admitiu no momento da prisão em flagrante que pegou a droga neste Estado e estaria transportando para a cidade de Uberlândia/MG. Configurada está a majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006.
IV - É mantido o regime inicial fechado, pela inadmissibilidade de outro mais brando em razão das circunstâncias concretas do delito de tráfico interestadual, e da vultosa quantidade e diversidade de entorpecentes, de elevada perniciosidade.
V - Incabível a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não se apresentar proporcional e razoável como forma de prevenção e reprovação do delito. Trata-se do princípio da suficiência. Não preenchidos os requisitos do art. 44, incisos I e III do código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir a pena-base, ficando a pena definitiva em 07 anos de reclusão e 700 dias-multa, no regime inicial fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE REFORMADA – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS – MANTIDAS - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDA - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI N. 11.343/2006 - CONFIGURADA - REGIME PRISIONAL FECHADO PRESERVADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Pena-base reformulada, em face do expurgo das consequências do crime, observa-se que foram sopesadas com base em conjecturas e na gravidade abstrata do delito já sopesado pelo legislador, sem...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO CORRÉU – ALTERAÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Em relação ao réu Kaue a autoria está comprovada. A versão de que a droga foi "plantada" pelo policial para lhe incriminar, além de inaceitável, está isolada nos autos, ao passo que os depoimentos testemunhais, são uníssonos, firmes e coerentes e ao relatarem os fatos demonstram de forma indubitável a traficância realizada, sobretudo pelas circunstâncias em que se deram os fatos na situação de flagrância. Noutra vertente, o acusado Rafael deve ter sua conduta desclassificada para porte de drogas para consumo próprio. A caracterização do crime de tráfico de drogas depende da análise de um conjunto de circunstâncias que indique a existência da autoria da traficância, que em relação a este, não está evidenciado das provas colhidas nos autos. Sabidamente, a prova inquisitorial deve ser ratificada judicialmente, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal. Desta feita, não há circunstância provada em que se amparem os indícios de autoria, na forma como foram levantados pela acusação contra o réu Rafael.
2. Todas as moduladoras estão fundamentadas de forma inidônea, vez que não correspondem às referidas circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, devendo haver o expurgo. Afastamento que leva à fixação da pena-base ao mínimo legal. Mantido o regime inicial e incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos por ultrapassar o limite temporal previsto no inciso I, do art. 44 do Código Penal.
3. Quanto ao pedido de isenção das custas, com a concordância da parte contrária, é cabível a suspensão da exigibilidade enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.
Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso de Rafael Alef Batista da Silva para o fim de desclassificar o crime para o art. 28 da Lei n. 11343/2006 e, parcial provimento ao recurso de Kaue Luiz Souza Augusto tão somente para reduzir a pena-base (pena definitiva em 06 anos de reclusão e 600 dias-multa) e conceder a suspensão das custas processuais.
Operada a desclassificação da conduta de Rafael, deve haver o desmembramento e remessa do feito em relação a este apenas, ao Juizado Especial Criminal, nos termos do art. 383, § 1º, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO CORRÉU – ALTERAÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Em relação ao réu Kaue a autoria está comprovada. A versão de que a droga foi "plantada" pelo policial para lhe incriminar, além de inaceitável, está isolada nos autos, ao passo que os depoimentos testemunhais, são uníssonos, firmes e coerentes e ao relatarem os fatos demonstram de forma indubitável a traficância realizada, sobretudo pelas circunstâncias em que se deram os f...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSOS DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO OU desclassificação para o art. 28 da lei 11.343/06 - impossibilidade - provas da mercancia E DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PARA A TRAFICÂNCIA - condenações mantidas - redução da penas-base DE UM DOS AGENTES - viabilidade - fundamentação inidônea - não incidência da minorante do § 4º do art. 33, da lei 11.343/06 - dedicação a atividade criminosa - RECURSO IMPROVIDO E RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas e associação para o tráfico, mantém-se a condenação dos agentes, sendo inviável a desclassificação para o art. 28 da Lei 11.343/06, mormente quando suas alegações restam destituídas de qualquer prova nos autos, nos termos do art. 156 do CP. Redimensionam-se as penas-base, quando há circunstâncias judiciais negativamente consideradas com fundamentação inidônea. Havendo provas de que o agente dedicava-se a atividades criminosas, inclusive condenado por associação para o tráfico, inviável a incidência da diminuta do § 4º do art. 33, da Lei 11.343/06. Embora a pena final, após somatória das reprimendas tenha restado fixada em 8 (oito) anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser mantido no fechado, antes o modus operandi e circunstâncias fáticas que envolveram os crimes, sendo inviável a substituição por restritivas de direitos, ante o não preenchimento dos requisitos do art. 44 do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSOS DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO OU desclassificação para o art. 28 da lei 11.343/06 - impossibilidade - provas da mercancia E DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PARA A TRAFICÂNCIA - condenações mantidas - redução da penas-base DE UM DOS AGENTES - viabilidade - fundamentação inidônea - não incidência da minorante do § 4º do art. 33, da lei 11.343/06 - dedicação a atividade criminosa - RECURSO IMPROVIDO E RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas e associação para o tráfico, mantém-se a c...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE TRÁFICO E ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA PESSOA NÃO HABILITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE ENTORPECENTES – INAPLICABILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO EM PARTE – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA "CULPABILIDADE" DO CRIME PREVISTO NO ART. 310 DO CTB – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
- O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, motivo pelo qual não há falar em absolvição por insuficiência de provas.
- Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem que se trata de conduta voltada para o tráfico de drogas, não cabe a desclassificação para o crime de porte para uso que exige o fim especial de possuir a droga para consumo pessoal.
- A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal do crime previsto no art. 310 do CTB, deverá ser fixada no mínimo legal quando ausentes os fundamentos que possam justificar a sua exasperação
- A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se destina ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4° da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
- Com relação ao crime de tráfico de entorpecentes, sendo a acusada primária, de bons antecedentes e inexistindo, em sua maioria, circunstâncias judicias desfavoráveis à mesma, é possível a fixação do regime inicial semiaberto para início do cumprimento da sentença, nos termos do art. 33, §§ 2° e 3° do Código Penal.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos será admitida desde que em consonância com o disposto no art. 44 do Código Penal. No presente caso, a substituição não é cabível em razão de a pena definitiva ter sido fixada acima de quatro anos de reclusão.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE TRÁFICO E ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA PESSOA NÃO HABILITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE ENTORPECENTES – INAPLICABILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO EM PARTE – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA "CULPABILIDADE" DO CRIME PREVISTO NO ART. 310 DO CTB – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE...
Data do Julgamento:23/11/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES – DESCABIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impossível a exasperação da pena-base mediante a consideração da quantidade e natureza da droga se, apesar da substância mostrar-se deletéria, o volume é demasiadamente reduzido, não demonstrando a maior afetação à saúde pública que realmente autorizaria a majoração da reprimenda.
II – Em razão da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade penal não podem incidir na segunda fase da dosimetria da pena quando a reprimenda já foi fixada em seu mínimo legal.
III – Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividade criminosa, sendo voltado ao tráfico de entorpecentes, eis que mantinha de um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas de drogas (boca de fumo), obtendo, com isso, a renda para a sustentação de seu vício.
IV – Possível a fixação do regime inicial semiaberto se este mostra-se suficiente para os fins da pena, especialmente diante do quantum da reprimenda, da primariedade e da presença de circunstâncias judiciais favoráveis.
V – Se a pena privativa de liberdade suplanta o limite de 04 anos, impossível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos.
VI – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES – DESCABIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impossível a exasperação da pena-base mediante a consideração da quantidade e natureza da droga se, apesar da substância mostrar-se deletéria, o volume é demasiadamente reduzido, não demonstrando a maior afetação à saúde pública que...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MINORADO – AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – DESCABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL – AFASTADA A HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O quantum de redução aplicado ao tráfico privilegiado deve ser estabelecido diante das circunstâncias judicias, especialmente da natureza e da quantidade de droga apreendida (art. 42 da Lei de drogas). Com efeito, a fração intermediária de 1/2 não comporta reforma, sobretudo porque no caso em apreço a incidência da minorante representa efetivo benefício ao réu, eis que os elementos dos autos evidenciam que se trata de agente dedicado à atividades criminais, todavia, ausente recurso da acusação impugnando esse ponto, inviável é o afastamento da causa de diminuição que, porém, deve incidir no patamar estabelecido em 1º grau.
II – Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior reprovação da conduta, impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal.
III – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
IV – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MINORADO – AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – DESCABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL – AFASTADA A HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O quantum de redução aplicado ao tráfico privilegiado deve ser estabelecido diante das circunstâncias judicias, especialmente da natureza e da quantidade de droga apreendida (art. 42 da Lei de drogas). Com efeito, a fração intermediária de 1/2 não comporta reforma, sobretudo porque no caso em apreço a incidência da minorante representa efetivo benefício ao réu, eis...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RÉ DÉBORA MACHADO DOS SANTOS – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RÉU AMAURI BITENCORTE QUEIROZ – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – MAJORAÇÃO DA REDUÇÃO ANTE A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NOS FUNDAMENTOS PARA SUA FIXAÇÃO – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
A utilização das mesmas circunstâncias judiciais na primeira e terceira fase da dosimetria da pena para fixação de seu quantum acarreta no vedado bis in idem.
No intuito de uniformizar jurisprudência e também para evitar a geração de expectativas efêmeras de reforma, aplica-se a conclusão majoritária da jurisprudência a fim de considerar caracterizada a majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/06 quando comprovada destinação da droga a outro Estado, ainda que não tenha havido a efetiva transposição de fronteiras, ressalvando-se o posicionamento do julgador.
O regime prisional deve ser adequado à pena aplicada, primariedade do agente e análise das circunstâncias judiciais.
Preenchidos os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, é direito subjetivo do agente o seu deferimento.
Em condenação pelo crime de tráfico de drogas com reconhecimento da minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, está suspensa a vigência da vedação da referida substituição, nos termos da Resolução do Senado Fedreal n. 5/2012, atendendo decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus n. 97.256/RS, que julgou inconstitucional referida norma.
Reconhecida a causa de diminuição da eventualidade, é necessário afastar a hediondez do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RÉ DÉBORA MACHADO DOS SANTOS – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RÉU AMAURI BITENCORTE QUEIROZ – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – MAJORAÇÃO DA REDUÇÃO ANTE A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NOS FUNDAMENTOS PARA SUA FIXAÇÃO – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRI...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins