E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE TRÁFICO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CORRUPÇÃO DE MENORES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDUTA DE USO – NEGADO – PLEITO DE REDUÇÃO DE PENA-BASE – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DO REQUISITO LEGAL REFERENTE A "NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA" – AFASTADO – PLEITO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – PRETENSÃO REJEITADA – CRIME CORRUÇÃO DE MENORES DESCLASSIFICADO, DE OFÍCIO, PARA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – RECURSO DESPROVIDO.
I Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II – Os elementos colhidos na instrução processual não autorizam a desclassificação do delito de tráfico para o previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, especialmente quando fica demonstrado nos autos que a droga era destinada à mercancia.
III - Incabível a redução da pena definitiva quando constatado que a reprimenda foi devidamente individualizada, de modo que cada uma das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda teve incidência devidamente fundamentada pelos elementos fáticos existentes no caso concreto.
IV - Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que o apelante era dedicado à atividades de caráter criminoso.
V – Os elementos de provas comprovam, de forma indene de dúvidas, que apelante utilizava-se do auxílio de menores na empreitada delituosa, configurando, em tese, a prática da conduta típica descrita no crime capitulado do art. 244-B do ECA. Todavia, comprovado o envolvimento de adolescentes no tráfico, deve incidir a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/06 e não a tipificação da conduta como corrupção de menores. Desclassificação operada de ofício.
VI – Diante da inobservância dos requisitos do art. 44 do CP, é incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE TRÁFICO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CORRUPÇÃO DE MENORES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDUTA DE USO – NEGADO – PLEITO DE REDUÇÃO DE PENA-BASE – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DO REQUISITO LEGAL REFERENTE A "NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA" – AFASTADO – PLEITO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – PRETENSÃO REJEITADA – CRIME CORRUÇÃO DE MENORES DESCLASSIFICADO, DE OF...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO PENAL – CRIME DE TRÁFICO (ART. 33, "CAPUT", C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06) - PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS CONTUNDENTES DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA DEFINITIVA AO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DA MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO ARTICULADA MEDIANTE CONTRATAÇÃO DO APELANTE PARA TRANSPORTE INTERESTADUAL DE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA OCULTA EM VEÍCULO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Inadmissível a absolvição quando comprovadas materialidade e autoria do delito, por meio dos depoimentos da vítima e dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante.
II. De ofício, é devida a redução da pena basilar, afastando-se a circunstância judicial mal sopesada das consequências do crime, eis que o prejuízo social usado como fundamentação pelo magistrado a quo é inerente ao tipo penal.
III. Não faz jus à aplicação da redutora do 33, § 4º da Lei n. 11.343/06 aquele que foi contratado para fazer transporte interestadual de droga, vindo de Estado distante para levar a outro Estado distante uma quantidade expressiva de droga (43,95kg de maconha), oculta no veículo para burlar a fiscalização, deixando evidente sua colaboração com organização criminosa.
IV. A pena privativa de liberdade não pode ser substituída por restritiva de direitos, se não estão presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal.
EM PARTE CONTRA O PARECER, RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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E M E N T A - APELAÇÃO PENAL – CRIME DE TRÁFICO (ART. 33, "CAPUT", C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06) - PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS CONTUNDENTES DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA DEFINITIVA AO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DA MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO ARTICULADA MEDIANTE CONTRATAÇÃO DO APELANTE PARA TRANSPORTE INTERESTADUAL DE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA OCULTA EM VEÍCULO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Inadmissível a...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, §1º, III, DA LEI 11.343/06) PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CAMINHÃO 1113/MERCEDEZ BENZ COM FUNDO FALSO CONTENDO 1.480 KG DE MACONHA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA (CULPABILIDADE) DECOTADA – ART. 42, DA LEI DE DROGAS DECOTADA – VEDAÇÃO DO BIS IN IDEM – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – BENESSE NEGADA – ENORME QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A 4 ANOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório é amplo e robusto para demonstrar a traficância de substância entorpecente suficiente para lastrear o decreto condenatório.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 112.776/MS, declarou a impossibilidade de utilizar o fundamento referente à natureza e à quantidade de drogas mais de uma vez na dosimetria, sob pena de "bis in idem", então, se a quantidade de entorpecente apreendido foi utilizada como critério para não aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, não pode servir para elevar a pena-base.
Foram apreendidos 1408 kg de maconha, quantidade que denota traficância de larga escala e impede o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
Diante da natureza e da vultosa quantidade de droga considerada das mais nocivas – 1408 kg de maconha -, o regime menos gravoso não satisfaz a resposta penal, devendo ser mantido o regime inicial fechado fixado na sentença.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, por força do disposto no art. 44, I, do CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, §1º, III, DA LEI 11.343/06) PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CAMINHÃO 1113/MERCEDEZ BENZ COM FUNDO FALSO CONTENDO 1.480 KG DE MACONHA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA (CULPABILIDADE) DECOTADA – ART. 42, DA LEI DE DROGAS DECOTADA – VEDAÇÃO DO BIS IN IDEM – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – BENESSE NEGADA – ENORME QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUI...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A DA PRELIMINAR
TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06) – PRELIMINAR – NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – RECONHECIMENTO DE MAJORANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA – VIOLAÇÃO DA REGRA DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA VERIFICADA MODUS OPERANDI DO TRANSPORTE DE DROGA EM COLETIVO DESCRITA NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS COM CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – DIVERSIDADE ENTRE A CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NA DENÚNCIA E AQUELA QUE FOI RECONHECIDA NA SENTENÇA PARA ELEVAR A PENA – SENTENÇA ANULADA NESTE PONTO.
Não há perfeita correspondência entre os fatos narrados na denúncia e a sentença proferida, pois na denúncia se descreve uma causa de aumento (tráfico em coletivo) e na sentença ocorreu condenação com outra causa de aumento (tráfico interestadual), então ocorreu nulidade por ofensa ao princípio da correlação ou cerceamento de defesa.
Consta do relato dos fatos na denúncia a menção de que a ré foi presa em flagrante na rodoviária de Campo Grande/MS, transportando drogas no interior do ônibus da "Viação Ouro e Prata", porém na sentença a causa de aumento reconhecida foi a do tráfico interestadual e não do tráfico em coletivo, havendo assim clara quebra do princípio da correlação entre denúncia e sentença.
Irrelevante que em sede de alegações finais, a defesa da apelante tenha requerido o afastamento da causa de aumento referente ao tráfico interestadual, pois não era essa a acusação, tanto é que sequer foi mencionado na denúncia qual seria o Estado do destino da droga.
Preliminar acolhida, para extirpar de condenação a causa de aumento da interestadualidade.
DO MÉRITO
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS TESE REFUTADA DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COESOS A ENSEJAR A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO.
REDUÇÃO DA PENA-BASE EXPURGO DAS MODULADORAS MAL SOPESADAS _ ART. 42 DA LEI DE DROGAS QUE DEVE SER PONDERADO NA TERCEIRA ETAPA, PARA EVITAR BIS IN IDEM – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL.
RECONHECIMENTO DA REDUTORA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS REQUISITOS PREENCHIDOS.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS RÉ ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA PLEITO DEFERIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantem-se a condenação da apelante, se os depoimentos dos policiais atuantes no flagrante são coerentes, firmes e harmônicos entre si, não havendo indício de que inescrupolosamente incriminassem uma inocente, não tendo a ré explicado qualquer motivo pela qual seria falsamente acusada por eles.
Na análise da pena-base, devem ser afastadas as moduladoras referentes aos antecedentes, conduta, personalidade, motivo e consequências do crime, porquanto mal sopesadas e, ainda, a circunstância do delito, tendo em vista que a quantidade de droga será ponderada na terceira etapa de dosimetrial penal, evitando-se bin in idem. Pena-base reduzida ao mínimo legal, reajustada, proporcionalmente, a pena de multa cominada.
Analisando todo o conjunto fático-probatório colacionado durante a instrução criminal, é por concluir que a Apelante faz jus ao benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, eis que ostenta todos os requisitos previstos no dispositivo legal, o qual aplico na fração de 1/3 (um terço).
De ofício, abranda-se o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, nos termos dos arts. 33, § 2º, alínea "c" e § 3º, do CP e 44, I a III, do CP.
Se durante todo o processo a apelante foi assistida pela Defensoria Pública Estadual, provada sua hipossuficiência, deve ficar isenta das custas e despesas processuais.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A DA PRELIMINAR
TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06) – PRELIMINAR – NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – RECONHECIMENTO DE MAJORANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA – VIOLAÇÃO DA REGRA DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA VERIFICADA MODUS OPERANDI DO TRANSPORTE DE DROGA EM COLETIVO DESCRITA NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS COM CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – DIVERSIDADE ENTRE A CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NA DENÚNCIA E AQUELA QUE FOI RECONHECIDA NA SENTENÇA PARA ELEVAR A PENA – SENTENÇA ANULADA NESTE PONTO.
Não há p...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI N. 11.343/06) – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – ALEGAÇÃO DE QUE O ACUSADO FOI ALICIADO PELO TRAFICANTE – ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À DEFESA – TESE RECHAÇADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – CULPABILIDADE MANTIDA DESFAVORÁVEL – MODULADORAS DA PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIMES – MAL SOPESADAS E AFASTADAS – DECOTADA QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – BIS IN IDEM VERIFICADO – PENA-BASE REDUZIDA MAS NÃO AO MÍNIMO LEGAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – INVIABILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO – PEDIDO PREJUDICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM DE PENA APLICADA QUE INVIABILIZA A PRETENSÃO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA QUE OBSTA REGIME MAIS BRANDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há nos autos provas da alegada coação moral, sendo inviável o reconhecimento da excludente de culpabilidade, a qual deve ser comprovada por quem a alega, não sendo possível de acolher se aquele que se diz vítima de coação não se desincumbe de tal prova.
Entre as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, deve permanecer como desfavorável ao apelante a culpabilidade, pois inegável que o transporte de entorpecente que demanda viagem revela certa estratégia audaciosa para o cometimento do ilícito, especialmente quando envolve grande quantidade de droga, geralmente oculta em veículo preparado para ludibriar o policiamento nas rodovias, demonstrando ousadia do apelante ao aceitar tal empreitada.
Devem ser afastadas as moduladoras referentes à personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, quando mal sopesadas pelo julgador a quo, porquanto baseadas em fundamentações genéricas ou abstratas, ou ainda, em elementos inerentes ao tipo penal.
Afasta-se a quantidade de droga, a fim de evitar bis in idem, já que tal argumento serviu para o julgador afastar a incidência da redutora referente ao tráfico privilegiado, na terceira etapa de dosimetria da pena. Pena-base reduzida, porém, a patamar pouco acima do mínimo legal.
Em que pesem os bons antecedentes e primariedade do agente, a expressiva quantidade da droga apreendida, aliada a outras circunstâncias do caso concreto, inviabilizam a aplicação da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Precedentes das Cortes Superiores.
Mantido o regime inicial fechado, diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo transporte expressivo de 105 kg (cento e cinco quilos) de maconha.
Critério previsto no art. 44, I, do CP não preenchido para substituição da pena corporal por restritiva de direito.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI N. 11.343/06) – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – ALEGAÇÃO DE QUE O ACUSADO FOI ALICIADO PELO TRAFICANTE – ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À DEFESA – TESE RECHAÇADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – CULPABILIDADE MANTIDA DESFAVORÁVEL – MODULADORAS DA PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIMES – MAL SOPESADAS E AFASTADAS – DECOTADA QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – BIS IN IDEM VERIFICADO – PENA-BASE REDUZIDA MAS NÃO AO MÍNIMO LEGAL – PEDID...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Comprovadas autoria e materialidade do crime de ameaça deve ser mantida a condenação do acusado.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção do decisum vergastado.
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APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Comprovadas autoria e materialidade do crime de ameaça deve ser mantida a condenação do acusado.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção do decisum vergastado.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – INDENIZAÇÃO POR DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA – AFASTAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
O delito de lesões corporais é crime material, sendo imprescindível a realização do exame para constatação das lesões. Somente é possível suprir a sua falta por outros elementos de prova se os vestígios tivessem desaparecido, o que não ocorreu in casu. Ausente prova da materialidade das lesões, remanesce o tipo reserva previsto no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais
Deve se afastar a fixação de valor mínimo destinado a indenização pelos danos ocorridos quando não tenha sido facultado ao réu a possibilidade de manifestar sua defesa sobre a matéria, havendo clara ofensa às garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Concede-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu preenche os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – INDENIZAÇÃO POR DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA – AFASTAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
O delito de lesões corporais é crime material, sendo imprescindível a realização do exame para constatação das lesões. Somente é possível suprir a sua falta por outros elementos de prova se os vestígios tivessem desaparecido, o que não ocorreu in casu. Ausent...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMESTICA – LESÃO CORPORAL (ART. 129 §9° DO CP) – ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AFASTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – DEFERIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a alegada incompetência da vara de violência domestica pois não importa se o acusado e a vítima estavam separados no momento da prática delitiva, importa é que conviveu com a vítima, o que demonstra que já houve relação íntima de afeto entre ambos.
Não cabe a absolvição pelo delito de lesão corporal se autoria restou suficientemente demonstrada com a confissão do réu no interrogatório e em juízo.
Defere-se o sursis ao apelante não reincidente em crime doloso.
Em parte contra o parecer, Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMESTICA – LESÃO CORPORAL (ART. 129 §9° DO CP) – PEDIDO PARA NÃO SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, pois, o delito foi cometido com violência física contra a vítima
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMESTICA – LESÃO CORPORAL (ART. 129 §9° DO CP) – ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AFASTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – DEFERIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a alegada incompetência da vara de violência domestica pois não importa se o acusado e a vítima estavam separados no momento da prática delitiva, importa é que conviveu com a vítima, o que demonstra que já houve relação íntima d...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU – OPORTUNIDADE POSTERIOR DE ACESSO AOS AUTOS – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – RESPONSABILIDADE CIVIL – NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO – ÔNUS DA AUTORA (ART. 333, I, CPC/1973) – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE – INAPLICABILIDADE DO ART. 303, CPC/1973 EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – CONCAUSA – NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Inexiste cerceamento de defesa, motivado na ausência de intimação regular da parte para se manifestar sobre documentos juntados pela outra, se teve ela acesso aos autos posteriormente, momento em que lhe foi oportunizada a ampla defesa e contraditório. Dessa forma, não há que se falar em cerceamento de defesa se, após a juntada dos documento pela parte contrária, mesmo sem intimação específica para tal fim, autora teve acesso aos autos.
Não há se dizer que a autora cumpriu com o ônus previsto no art. 333, I, do Código de Processo Civil/1973, posto que ausente o nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas pela autora, ou seja, o elemento indispensável em qualquer espécie de responsabilidade civil.
O art. 302, caput, do Código de Processo Civil, estabelece o ônus da impugnação especificada e a presunção de veracidade dos fatos não impugnados. Todavia, o referido dispositivo legal excepciona da regra geral de presunção relativa de veracidade dos fatos não impugnados aqueles sobre os quais "não for admissível, a seu respeito, a confissão" (inciso I). Nesse contexto, o art. 302, caput, do Código de Processo Civil deve ser interpretado em consonância com o art. 320, II, que exclui a incidência dos efeitos da revelia "se o litígio versar sobre direitos indisponíveis", dentre os quais se inclui os relativos à Fazenda Pública.
A concausa se trata de outra causa que, juntando à principal concorre para o resultado, ou seja, concorre para o agravamento do dano, como no caso das doenças degenerativas e o trabalho desenvolvido junto ao requerido contribuiu para a piora ou agravamento da doença.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU – OPORTUNIDADE POSTERIOR DE ACESSO AOS AUTOS – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – RESPONSABILIDADE CIVIL – NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO – ÔNUS DA AUTORA (ART. 333, I, CPC/1973) – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE – INAPLICABILIDADE DO ART. 303, CPC/1973 EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – CONCAUSA – NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Inexiste...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE - ALAGAMENTO E BURACO EM VIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA - NEXO DE CAUSALIDADE - CONSTATAÇÃO - DANOS MATERIAIS - CONSERTO DO VEÍCULO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. 01. A responsabilidade do ente público por omissão, consistente na falta de serviço, falha do serviço ou culpa do serviço, é subjetiva, porque baseada na culpa ou dolo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 02. Diante da ocorrência de sinistro, em virtude de comprovada ausência de sinalização de defeito (buraco e alagamento) em via pública, patentes os elementos ensejadores da imputação ao Poder Público do dever de indenizar pelos danos materiais sofridos (conserto do veículo). 03. Não houve qualquer demonstração de lesão aos direitos da personalidade do autor, nem comprovação da ocorrência de abalo intenso em sua esfera subjetiva, motivo pelo qual é indevida a compensação por danos morais. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE - ALAGAMENTO E BURACO EM VIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA - NEXO DE CAUSALIDADE - CONSTATAÇÃO - DANOS MATERIAIS - CONSERTO DO VEÍCULO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. 01. A responsabilidade do ente público por omissão, consistente na falta de serviço, falha do serviço ou culpa do serviço, é subjetiva, porque baseada na culpa ou dolo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 02. Diante da ocorrência de sinistro, em virtude de comprovada ausência d...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROIBITIVO LEGAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há proibitivo legal para a aplicação de substituição da pena às contravenções penais de vias de fato, ressalvando-se que não se deve impor penas pecuniárias, com o intuito de não banalizar a punição dos que cometem violência nos termos da Lei Maria da Penha, conforme dispõe o artigo 17 da Lei n. 11.340/06. Contra o parecer, nego provimento ao recurso ministerial.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROIBITIVO LEGAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há proibitivo legal para a aplicação de substituição da pena às contravenções penais de vias de fato, ressalvando-se que não se deve impor penas pecuniárias, com o intuito de não banalizar a punição dos que cometem violência nos termos da Lei Maria da Penha, conforme dispõe o artigo 17 da Lei n. 11.340...
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Depoimento firme e seguro da vítima nas duas oportunidades em que foi ouvida, aliado à prova testemunhal são suficientes para a manutenção da condenação. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime praticado em situação de violência doméstica, desde que cometido com menor gravidade, o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, tendo em vista que o delito foi praticado com grave ameaça à ofendida, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal. Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Depoimento firme e seguro da vítima nas duas oportunidades em que foi ouvida, aliado à prova testemunhal são suficientes para a manutenção da condenação. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime praticado em situação de violência doméstica, desde que cometido com menor gravidade, o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:07/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO APLICÁVEL - AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIDO. 1. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é corroborada pelo depoimento de sua genitora, inexistindo, portanto, insuficiência do conjunto probatório. 2. Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, vez que o resultado produzido não pode ser tido como ínfimo. A intervenção do direito penal é oportuna e a pena medida necessária para demonstrar a intolerância com a conduta praticada pelo agente. 3. Quando se tratar do delito de ameaça, este não prevê qualquer qualificação para seu cometimento no âmbito doméstico ou familiar, devendo ser aplicada a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do CP. 4. A Lei n. 11.340/06 não veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime cometido com menor gravidade e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, em relação aos delitos em que houver lesão corporal e grave ameaça à pessoa, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal, como é o caso dos autos em que os delitos são de lesão corporal e ameaça. Com o parecer, nego provimento ao apelo defensivo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO APLICÁVEL - AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIDO. 1. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é corroborada pelo depoimento de sua genitora, inexistindo, portanto, insuficiência do conjunto probatório. 2. Incabível a aplicação do prin...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:07/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO MINISTERIAL - RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - NÃO PREENCHIDO OS REQUISITOS DO ART. 44, III DO CP - PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não prospera o pedido ministerial de valoração negativa da moduladora da personalidade, não nos autos elementos suficiente para auferição. Todavia, os maus antecedentes são maculados, pois a certidão acostada aos autos atesta que o réu possui condenação definitiva por crime anterior ao presente, com trânsito em julgado posterior, o que embora não configure reincidência caracteriza os maus antecedentes. 3. Em que pese o apenamento seja inferior a quatro anos, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos mostra-se insuficiente em razão dos maus antecedentes, pois não preenchidos os requisitos do art. 44, III, do CP, razão pela qual afasto sua aplicação.
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E M E N T A - APELAÇÃO MINISTERIAL - RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - NÃO PREENCHIDO OS REQUISITOS DO ART. 44, III DO CP - PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não prospera o pedido ministerial de valoração negativa da moduladora da personalidade, não nos autos elementos suficiente para auferição. Todavia, os maus antecedentes são maculados, pois a certidão acostada aos autos atesta que o réu possui condenação definitiva por crime anterior ao presente, com trânsito...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO (ART. 155, § 4º, I, CP) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO VERIFICADA - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE SIMPLES - LAUDO PERICIAL E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO QUE COMPROVAM A QUALIFICADORA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - EXPURGO DAS MODULADORAS MAL SOPESADAS - ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO MANTIDAS - PENA-BASE REDUZIDA MAS NÃO AO MÍNIMO - PENA DE MULTA REAJUSTADA PROPORCIONALMENTE - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR ÉDITO CONDENATÓRIO - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - ALEGADO BIS IN IDEM - NÃO VERIFICADO - AGRAVANTE MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - DE OFÍCIO, ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO PELOS MESMOS MOTIVOS - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCiO, REGIME ABRANDADO. A confissão extrajudicial do acusado, os depoimentos dos policiais que ratificaram relatório de ordem de serviço constante dos autos, além da apreensão de parte da res furtiva em poder do réu, são elementos suficientes a ensejar a manutenção de sua condenação. Inviável a desclassificação do delito para a modalidade simples, ante a prova pericial e a confissão extrajudicial do acusado atestando o arrombamento. Devem ser expurgadas da dosimetria penal as circunstâncias judiciais referentes à conduta social, personalidade, motivo e consequências do delito porque mal sopesadas. Devem ser mantidos como desfavoráveis os antecedentes do apelante, eis que baseados em condenação transitada em julgado que não serviu para forjar a reincidência, assim como deve ser mantida desabonadora a circunstância do crime, pois praticado durante o período de repouso noturno, onde há deficiência de vigilância. Pena-base reduzida em parte, porém, não ao mínimo legal. Deve ser reconhecida, em favor do apelante, a atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal, quando confessada, perante a autoridade policial, a prática do delito, sendo tal declaração utilizada para fundamentar a condenação. Não há bis in idem se o recorrente possui várias condenações definitivas sendo que uma foi utilizada como antecedentes criminais e as demais como a agravante da reincidência, devendo ser mantida a exasperação da pena. De ofício, abranda-se o regime para o semiaberto se o quantum da pena permite abrandamento, mas não para o aberto, por ser pessoa reincidente e com circunstâncias desfavoráveis. Vedada a substituição de pena privativa de liberdade por idênticos motivos. Se o recorrente foi assistido por todo o feito pela Defensoria Pública Estadual, patente está sua hipossuficiência financeira a autorizar a isenção do pagamento das custas judiciais. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido. De ofício, regime abrandado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO (ART. 155, § 4º, I, CP) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO VERIFICADA - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE SIMPLES - LAUDO PERICIAL E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO QUE COMPROVAM A QUALIFICADORA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - EXPURGO DAS MODULADORAS MAL SOPESADAS - ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO MANTIDAS - PENA-BASE REDUZIDA MAS NÃO AO MÍNIMO - PENA DE MULTA REAJUSTADA PROPORCIONALMENTE - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA - AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO OFENSA AO POSTULADO DA NÃO CULPABILIDADE - PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO CASO OCORRA ABSOLVIÇÃO NAS AÇÕES CRIMINAIS EM TRÂMITE - PREVISÃO EM LEI ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. 01. Conforme entendimento do STJ e do STF , não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade o indeferimento da matrícula em Curso de Formação de Sargentos quando estiver em trâmite ação penal, ainda que sem o trânsito em julgado, sobretudo quando houver previsão na lei local de ressarcimento de preterição, como no caso dos autos. 02. Ademais, o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça também já apreciou a matéria, julgando improcedente a arguição de inconstitucionalidade do artigo 47, inciso VI, da Lei Complementar Estadual n.º 053/1990, o qual dispõe que: "Art. 47. São direitos dos policiais-militares: (...) VI - a promoção e o direito de freqüentar cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento, exceto se for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso". 03. Ausência de requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, notadamente a probabilidade do direito, conforme artigo 300 do CPC/15. 04. Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA - AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO OFENSA AO POSTULADO DA NÃO CULPABILIDADE - PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO CASO OCORRA ABSOLVIÇÃO NAS AÇÕES CRIMINAIS EM TRÂMITE - PREVISÃO EM LEI ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. 01. Conforme entendimento do STJ e do STF , não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade o indeferimento da matrícu...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 305 DO CTB – VIOLAÇÃO AO NEMO TENETUR SE DETEGERE – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RISCO DE LESÃO PRESUMIDO E NÃO AFASTADO PELA DEFESA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 305 DO CTB – VIOLAÇÃO AO NEMO TENETUR SE DETEGERE – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RISCO DE LESÃO PRESUMIDO E NÃO AFASTADO PELA DEFESA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
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'E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIOLAÇÃO A DIREITOS AUTORAIS (CD E DVD PIRATA) - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CRIME DE MENOR GRAVIDADE - RECURSO NEGADO - CONTRA O PARECER.'
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'E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIOLAÇÃO A DIREITOS AUTORAIS (CD E DVD PIRATA) - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CRIME DE MENOR GRAVIDADE - RECURSO NEGADO - CONTRA O PARECER.'
Data do Julgamento:21/05/2012
Data da Publicação:24/05/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Violação de direito autoral
AGRAVOS REGIMENTAIS - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE IMPLANTAÇÃO/EXPANSÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ILEGITIMIDADE ATIVA, E PRESCRIÇÃO AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO CONTRATUAL DE RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES - COISA JULGADA EM AÇÃO DECLARATÓRIA MOVIDA PELA CONSIL ENGENHARIA LTDA - RECURSOS IMPROVIDOS. 1. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação na qual se discute responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás. 2. Nos casos em que se discute a diferença de subscrição de ações em contrato de participação financeira, a regra prescricional aplicável é a relativa às ações pessoais, prevista no art. 17 do Código Civil de 1916, ou seja, 20 anos, ou no art. 205 do Novo Código, que prevê o prazo de 10 anos. 3. A coisa julgada decorrente da sentença proferida em ação declaratória ajuizada pela Consil Engenharia Ltda. em face da Telems S/A, ainda que tenha considerado a procuração outorgada pelo consumidor à apelante como uma cessão de direitos quanto às ações, não atinge a apelada, que não participou daquela ação e possui legitimidade para figurar no pólo ativo deste processo.
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AGRAVOS REGIMENTAIS - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE IMPLANTAÇÃO/EXPANSÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ILEGITIMIDADE ATIVA, E PRESCRIÇÃO AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO CONTRATUAL DE RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES - COISA JULGADA EM AÇÃO DECLARATÓRIA MOVIDA PELA CONSIL ENGENHARIA LTDA - RECURSOS IMPROVIDOS. 1. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação na qual se discute responsabilidade decorrente de contrato celeb...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA POLICIAL MILITAR - LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO AFASTADA - RECONHECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - POSTERIOR INDEFERIMENTO - NOVA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § ÚNICO DO ART. 63 DA LC 53/90 - AFASTADA - ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO - DIREITO ADQUIRIDO - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DURANTE A LEGISLAÇÃO ANTERIOR - RECURSO NÃO PROVIDO 1. É possível constatar que a Administração fez publicar o reconhecimento do 1º decênio do recorrido, na data de 18.07.08, e posteriormente, sob a alegação de revisão do ato (autotutela), indeferiu o pedido de pagamento da verba indenizatória correspondente (12.08.09), sendo evidente tal reconhecimento deve ser considerado como termo inicial de contagem de novo prazo prescricional, porém suspenso quando do requerimento administrativo até o respectivo indeferimento. Precedentes do STJ. 2. Não há que se falar em inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 63 da LCE 53/90, por simetria extraída do art. 22, XXI, da CF, pois da simples leitura de tal dispositivo constitucional, extrai-se que não se encontra naquele rol a matéria de remuneração, vantagens, direitos, ou mesmo deveres, devendo ser afastada. 3. Mesmo com o advento da LC 127/08, que instituiu o sistema remuneratório por subsídio, o recorrido preencheu os requisitos durante a vigência da legislação que previa a Licença Especial e, portanto, possui direito adquirido a receber a indenização pecuniária correspondente. 4. Recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA POLICIAL MILITAR - LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO AFASTADA - RECONHECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - POSTERIOR INDEFERIMENTO - NOVA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § ÚNICO DO ART. 63 DA LC 53/90 - AFASTADA - ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO - DIREITO ADQUIRIDO - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DURANTE A LEGISLAÇÃO ANTERIOR - RECURSO NÃO PROVIDO 1. É possível constatar que a Administração fez publicar o reconhecimento do 1º decênio do recorrido, na data de 18...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer