APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06, OU READEQUAÇÃO PARA O ART. 33, § 3º, DA MESMA LEI - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE NA DEMONSTRAÇÃO DA MERCANCIA - PLEITOS INCABÍVEIS - REINCIDÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ - RECURSO MINISTERIAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - REFORMA QUE SE IMPÕE - NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO. É de ser mantida a condenação uma vez comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, consubstanciadas em lastro probatório suficiente acerca da prática do tráfico de drogas. O farto conjunto probatório desfavorável apontando para a prática do crime de tráfico de drogas torna inviável o acolhimento do pleito desclassificatório e de readequação da conduta ao tipo previsto no art. 33, § 3º, da Lei n.º 11.343/06. A folha de antecedentes é instrumento hábil a comprovar a reincidência do agente. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não sendo possível a concessão da benesse se a pena é superior a 04 (quatro) anos e o acusado é reincidente. Apelação defensiva a que se nega provimento, e recurso do Parquet a que se dá provimento para tornar insubsistente a substituição da pena privativa de liberdade.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06, OU READEQUAÇÃO PARA O ART. 33, § 3º, DA MESMA LEI - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE NA DEMONSTRAÇÃO DA MERCANCIA - PLEITOS INCABÍVEIS - REINCIDÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ - RECURSO MINISTERIAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - REFORMA QUE SE IMPÕE - NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO. É de ser mantida a condenação uma vez comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, consubst...
Data do Julgamento:11/07/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - ELEVADA QUANTIDADE - INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - IMPOSSIBLIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PREJUDICADO - NÃO PROVIMENTO. Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da elevada quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, bem como prejudicado o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum objurgado
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - ELEVADA QUANTIDADE - INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - IMPOSSIBLIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PREJUDICADO - NÃO PROVIMENTO. Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da elevada quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, bem como prejudicado o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum objurgado
Data do Julgamento:11/07/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO - NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA - EXIGÊNCIA QUE PERMITIRIA A ADMISSÃO JUDICIAL DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO NA HIPÓTESE - IMPOSSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL - RECURSO PROVIDO. 1 - Em que pese a obrigatoriedade da escritura pública para a cessão de direitos hereditários (art. 1.793/CC), a aplicação irrestrita da norma termina por, no caso concreto, validar o comportamento contraditório (venire contra factum proprium), considerando que tratando-se de apenas duas herdeiras, celebraram sem a incidência de qualquer vício de consentimento o termo de acordo de partilha em inventário, ficando uma delas com o imóvel objeto da herança, com a obrigação de transferir à outra o valor que lhe competia pelo bem. Inclusive, constante nos autos pedidos posteriores de ambas as partes pela homologação do acordo. 2 - Não prospera a alegação de grande prejuízo à parte na manutenção do acordo ante a diferença de 8% entre o valor do imóvel pactuado pelas herdeiras e aquele tido por objeto de avaliação posterior, considerando-se percentual apto a livre negociação das partes ante as características particulares da negociação. 3 - Recurso provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO - NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA - EXIGÊNCIA QUE PERMITIRIA A ADMISSÃO JUDICIAL DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO NA HIPÓTESE - IMPOSSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL - RECURSO PROVIDO. 1 - Em que pese a obrigatoriedade da escritura pública para a cessão de direitos hereditários (art. 1.793/CC), a aplicação irrestrita da norma termina por, no caso concreto, validar o comportamento contraditório (venire contra factum proprium), considerando que tratando-se d...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - CITAÇÃO DO EXEQUENTE - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2014 - IMPOSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO INSTITUÍDO PELO CPC/2015 - APLICAÇÃO DOS PRECEITOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas,porém não é necessária uma fundamentação exaustiva, devendo ser afastada a alegação de nulidade quando a motivação mostrar-se suficiente para a compreensão das razões do convencimento do julgador. No CPC/2015 instituiu um novo modelo de processo justo, legalizando o princípio da cooperação segundo o qual os sujeitos do processo, incluindo os juízes e seus auxiliares, devem adotar medidas que ajudem as partes na transposição de obstáculos que dificultem o exercício de direitos, o cumprimento de deveres e o desempenho de ônus processuais.
Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - CITAÇÃO DO EXEQUENTE - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2014 - IMPOSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO INSTITUÍDO PELO CPC/2015 - APLICAÇÃO DOS PRECEITOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas,porém não é necessária uma fundamentação exaus...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - DEVIDA - PACTUADA - TARIFAS ADMINISTRATIVAS - AVALIAÇÃO DO BEM - REGISTRO DE CONTRATO - REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Havendo no caderno processual acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, deve ser rejeitada a preliminar arguida, porque assegurados os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório As despesas de registro de contrato deve ser custeada pela instituição financeira por não constar da Resolução CMN nº 3.919/10 e por se caracterizar serviço de responsabilidade da instituição financeira. É permitida a compensação de eventual excesso de pagamento, na forma simples, pena de caracterização de enriquecimento sem causa do credor.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - DEVIDA - PACTUADA - TARIFAS ADMINISTRATIVAS - AVALIAÇÃO DO BEM - REGISTRO DE CONTRATO - REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Havendo no caderno processual acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, deve ser rejeitada a preliminar arguida, porque assegurados os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório As despesas de registro de contrato deve ser custeada pela instituiçã...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - LAUDO PERICIAL ELUCIDATIVO E CONCLUSIVO - DEFEITOS NA MOTOCICLETA QUE DECORREM DO MAU USO DO PROPRIETÁRIO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA E DA FABRICANTE - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caderno processual há acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, uma vez que o laudo pericial elaborado por especialista e conclusivo, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa por suposta necessidade de complementação da perícia, porque assegurados os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. 2. Não padece a sentença de nulidade, pois devidamente fundamentada. Cabe ao juiz apreciar a questão de acordo com o que entender atinente à demanda (art. 131 do CPC e art. 371 do NCPC), de modo que independentemente da sentença ter se baseado no laudo pericial para afastar a responsabilidade dos réus, a preliminar aventada não pode ser acolhida. 3. O laudo pericial elaborado pelo engenheiro mecânico é conclusivo e elucidativo o suficiente para o julgamento da lide. No caso, restou verificado que os danos registrados nos componentes do motor de combustão interna decorreram do uso inadequado da motocicleta, em condições contrárias às indicadas, consistente na troca de marchas em velocidade/rotação acima do recomendado, que elevaram a temperatura no interior da câmara de combustão, causando o derretimento e fusão das válvulas e, por consequência, do motor. 4. Deste modo, ausente a responsabilidade da concessionária e da fabricante pelos defeitos constatados no veículo, a manutenção da sentença é medida de rigor. 5. O não provimento do recurso implica na automática fixação de honorários em favor do requerido (art. 85, §11º, NCPC), em percentual que obedeça aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - LAUDO PERICIAL ELUCIDATIVO E CONCLUSIVO - DEFEITOS NA MOTOCICLETA QUE DECORREM DO MAU USO DO PROPRIETÁRIO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA E DA FABRICANTE - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caderno processual há acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, uma vez que o laudo pericial elaborado por espe...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÕES CÍVEIS – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO PELA APELANTE – REQUISITOS AUSENTES – INCOMPETÊNCIA MATERIAL – PRELIMINAR RECHAÇADA – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEVIDAMENTE PRESTADA – NULIDADE DO CONTRATO QUE NÃO EXIME O PODER PÚBLICO QUANTO AOS DIREITOS SOCIAIS INERENTES AO VÍNCULO FUNCIONAL – CESTA BÁSICA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – DIREITO AO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO RECONHECIDO – FGTS DEVIDA – INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO PIS – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DE INSS – AÇÃO PRÓPRIA – RESTITUIÇÃO DE ISS – DEVIDO – PERDAS E DANOS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO – INDEVIDOS – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS – AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – RECURSOS CONHECIDOS – PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO AUTOR – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO MUNICÍPIO.
O pedido de uniformização de jurisprudência suscitado não pode ser conhecido diante da ausência de cópia autenticada dos acórdãos divergentes e das respectivas certidões de trânsito em julgado.
A competência para processar e julgar ação em que se reclamam verbas trabalhistas contra o Poder Público, diante do vínculo jurídico-administrativo, é da Justiça Comum, ainda que se discuta a ilegalidade desse vínculo.
Estando a sentença devidamente motivada, atendendo-se os requisitos essenciais do art. 478 do Código de Processo Civil, não há se falar em negativa da prestação jurisdicional. Omissão não verificadas.
A Constituição Federal, no seu artigo 39, § 3°, prevê que aos servidores de cargo público são extensíveis os direito previstos no artigo 7º, incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX. Nesse rol não consta a verba referente à cesta básica, bem como não se encontra prevista no âmbito da legislação municipal que rege a contratação de pessoal temporário.
Embora reconhecida a nulidade do contrato, faz jus o empregado público ao descanso semanal remunerado, assim como, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
Eventual indenização correspondente ao PIS deve ser pleiteado em ação própria aos órgão federal competente.
O Superior Tribunal de Justiça, por sua 2ª Seção, no julgamento dos ERESP 1.155.527/MG, de que foi relator o Sr. Ministro Sidnei Beneti, firmou o entendimento de que é incabível, por ausência de ato ilícito gerador de dano indenizável, o reembolso pela parte adversa dos honorários advocatícios contratados.
Expedição de ofícios a órgãos públicos pode ser feita diretamente pela parte, não havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora devem ser calculados com base nos juros aplicados à caderneta de poupança. Em relação a correção monetária, nos termos da recente decisão do STF, nos autos das ADINs n. 4425 e 4357, deve ser mantido o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até a data de 25/03/2015, sendo que após, será aplicado o IPCA-E.
O município não é responsável pelo ressarcimento de valores que não embolsou, mas tão somente descontou para recolhimento de contribuição previdenciária e arrecadação do imposto pela efetiva prestação do serviço contratado (INSS).
No que toca ao ISS, tratando-se de imposto municipal, a restituição é perfeitamente devida, pois, se o serviço foi prestado em nítida relação de emprego, descabe a incidência do referido imposto.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO PELA APELANTE – REQUISITOS AUSENTES – INCOMPETÊNCIA MATERIAL – PRELIMINAR RECHAÇADA – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEVIDAMENTE PRESTADA – NULIDADE DO CONTRATO QUE NÃO EXIME O PODER PÚBLICO QUANTO AOS DIREITOS SOCIAIS INERENTES AO VÍNCULO FUNCIONAL – CESTA BÁSICA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – DIREITO AO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO RECONHECIDO – FGTS DEVIDA – INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO PIS – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DE INSS – AÇÃO PRÓPRIA – RESTITUIÇÃO DE ISS – DEVIDO – PERDAS E DANOS DECO...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL -ART. 155, § 4º, IV DO CP E 244-B DO ECA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIADO PRÁTICA CRIMINOSA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PENA-BASE E MULTA- REDUÇÃO AO MÍNIMO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - REGIME PRISIONAL ABERTO - ART. 33, § 2º "C" DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP - RECONHECIMENTO 'EX OFFICIO' DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES - PARCIAL PROVIMENTO. Se as provas evidenciam a materialidade e autoria delitiva do crime de furto, a condenação é medida impositiva, mormente quando a alegação da ré, que estava na posse da res furtiva, possui versão isolada e destituída de qualquer comprovação nos autos, nos termos do art. 156 do CPP. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º, da Lei nº 2.252/54 - atual artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, introduzido pela Lei nº 12.015/2009. A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite, portanto afasta-se a análise negativa da personalidade, motivos e consequências do crime. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, em respeito ao princípio da proporcionalidade. Se a pena é inferior a quatro anos, o agente é primário e possui circuntâncias pessoais favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o aberto, bem como deve ser a pena corporal substituída por restritivas de direitos. Se a conduta da ré foi dirigida um único resultado, qual seja, praticar em concurso de pessoas o crime de furto, porém, no mesmo contexto fático, incorreu também na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que a coautora do crime é menor de idade, verifica-se a ocorrência de uma só ação, para o cometimento de dois delitos distintos, reconhecendo-se o concurso formal.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL -ART. 155, § 4º, IV DO CP E 244-B DO ECA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIADO PRÁTICA CRIMINOSA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PENA-BASE E MULTA- REDUÇÃO AO MÍNIMO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - REGIME PRISIONAL ABERTO - ART. 33, § 2º "C" DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP - RECONHECIMENTO 'EX OFFICIO' DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES - PARCIAL PROVIMENTO. Se as provas evidenciam a materialidade e autoria delitiva do crime de furto, a condenação é medida impositiva,...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, COM FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO E AFASTAMENTO DA SUBSTITUTIVA - CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DE TERCEIROS - HOMÔNIMOS DO APELADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Verificado que as condenações definitivas constantes na certidão de antecedentes pertencem, na verdade, a homônimos do ora apelado, não há como reconhecer a agravante da reincidência. Preenchidos os requisitos contidos nos arts. 33 e 44 do Código Penal, restam mantidos o regime aberto e a substituição da pena por restritivas de direitos.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, COM FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO E AFASTAMENTO DA SUBSTITUTIVA - CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DE TERCEIROS - HOMÔNIMOS DO APELADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Verificado que as condenações definitivas constantes na certidão de antecedentes pertencem, na verdade, a homônimos do ora apelado, não há como reconhecer a agravante da reincidência. Preenchidos os requisitos contidos nos arts. 33 e 44 do Código Penal, restam mantidos o regime aberto e a substituiç...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI N.º 11.343/06 - MATERIALIDADE, AUTORIA E DESTINAÇÃO MERCANTIL DEMONSTRADAS - INVIABILIDADE - PENA-BASE - INIDONEIDADE PARCIAL DE ELEMENTOS MODULADORES - REDUÇÃO PROPORCIONAL - CONDUTA EVENTUAL - AGRAVANTE E EMPECILHO PARA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - REGIME PRISIONAL, SUBSTITUIÇÃO DE PENA E SURSIS - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS E REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovado que as porções de narcóticos apreendidos com o acusado tinham destinação comercial, inviável o acolhimento dos pedidos de absolvição ou desclassificação para porte para consumo pessoal. Constatada a inidoneidade de parte dos elementos judiciais cotejados para a fixação da pena-base procede-se a redução proporcional do quantum fixado. A reincidência representa circunstância agravante que deve sempre majorar a pena, conforme o art. 61, I, do Código Penal. Por outro lado, o fato de constituir empecilho para a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não acarreta bis in idem. A existência de circunstâncias judiciais negativas, reprimenda final próxima a 08 (oito) anos de reclusão e reincidência são razões suficientes para inviabilizar o abrandamento de regime prisional, a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a aplicação da suspensão condicional da pena. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para readequar a reprimenda aos ditames da lei.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI N.º 11.343/06 - MATERIALIDADE, AUTORIA E DESTINAÇÃO MERCANTIL DEMONSTRADAS - INVIABILIDADE - PENA-BASE - INIDONEIDADE PARCIAL DE ELEMENTOS MODULADORES - REDUÇÃO PROPORCIONAL - CONDUTA EVENTUAL - AGRAVANTE E EMPECILHO PARA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - REGIME PRISIONAL, SUBSTITUIÇÃO DE PENA E SURSIS - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS E REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovado que as porções de narcóticos apreendidos com o acusad...
Data do Julgamento:11/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA SUBSTITUTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVAS - RECURSO PROVIDO. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, III, CP).
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA SUBSTITUTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVAS - RECURSO PROVIDO. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, III, CP).
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - APLICABILIDADE - PENA-BASE REDIMENSIONADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO EX OFFICIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Mantém-se a sentença condenatória, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico. Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena. Preenchidos os requisitos legais previsto no § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, impõe-se a aplicação da benesse. Reconhece-se a atenuante da confissão utilizada como fundamentação para a condenação, contudo sem aplicá-las, nos termos da Súmula 231, do STJ, "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal. Preenchidos os requisitos legais do artigo 44, do referido Codex, cabível a substituição da pena corporal por pena restritiva de direito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - APLICABILIDADE - PENA-BASE REDIMENSIONADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO EX OFFICIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Mantém-se a sentença condenatória, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico. Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA - CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS - ACOMPANHAMENTO POR MÉDICO PARTICULAR - IRRELEVÂNCIA - FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - IMPROVIDO. Verifica-se, in casu, que o agravado está acometido de insuficiência renal crônica, submetido a regime hemodiálise três vezes na semana e na fila de espera para transplante renal, e cujo tratamento recomendado é com o medicamento prescrito por profissional especialista em nefrologia. Em razão da plausibilidade da existência do direito invocado, considerando as normas, tanto constitucionais quanto infraconstitucionais, que disciplinam a matéria, a antecipação da tutela é medida de rigor, mormente porque o acompanhamento do agravado por médico particular não é impede que lhe sejam assegurados os direitos fundamentais à saúde e à vida digna, tampouco exonera do Estado (em sentido amplo) da responsabilidade que lhe foi imposta constitucionalmente. A multa cominatória pelo descumprimento de decisão judicial não tem por finalidade penalizar o obrigado, mas possui caráter preventivo, objetivando coagir o seu destinatário à realização de determinado ato, mormente considerado o risco de dano irreparável ao agravado. Destarte, deve ser mantida a multa diária em R$ 100,00 (cem reais).
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA - CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS - ACOMPANHAMENTO POR MÉDICO PARTICULAR - IRRELEVÂNCIA - FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - IMPROVIDO. Verifica-se, in casu, que o agravado está acometido de insuficiência renal crônica, submetido a regime hemodiálise três vezes na semana e na fila de espera para transplante renal, e cujo tratamento recomendado é com o medicamento prescrito por profissional especialista em nefrologia. Em razão...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - REJEIÇÃO - DESNECESSIDADE DA PENA NÃO COMPROVADA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AFASTADO - REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da lesão corporal praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Infração bagatelar imprópria é a que nasce relevante para o Direito Penal (porque há desvalor da conduta bem como desvalor do resultado), mas depois se verifica que a incidência de qualquer pena no caso concreto apresenta-se totalmente desnecessária (princípio da desnecessidade da pena). A simples reconciliação entre os envolvidos, desacompanhada de outros elementos destinados revelar a completa prescindibilidade da pena, não autoriza a absolvição com arrimo no aludido princípio. O disposto no inciso I do artigo 44 do Código Penal veda a possibilidade de substituição da pena de privativa de liberdade nos crimes cometidos mediante violência à pessoa. Descabe o pedido de remessa dos autos ao Juizado Especial para fins de transação penal, uma vez que o crime previsto no art. 129, §9° do Código Penal não é de menor potencial ofensivo, já que a pena máxima cominada em abstrato é superior a dois anos (art. 61 da Lei 9.099/95). Ademais, o art. 41 da Lei 11.340/06 estabelece que "aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995". Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - REJEIÇÃO - DESNECESSIDADE DA PENA NÃO COMPROVADA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AFASTADO - REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da lesão corporal praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Infração b...
Data do Julgamento:20/06/2016
Data da Publicação:29/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDO EM PARTE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO EM MAIOR PERCENTUAL - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - AJUSTADA EM UM SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO PROVIDO EM PARTE - DE OFÍCIO, ESTENDERAM OS EFEITOS DA DECISÃO AOS CORRÉUS QUE NÃO RECORRERAM. Ao individualizar a pena, o julgador deve examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Se a fixação da reprimenda distanciou-se dessas orientações, impõe-se o redimensionamento. Em obséquio aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma circunstância atenuante não pode ter valor inferior que uma circunstância judicial. Como a pena final não supera 01 ano de reclusão, é possível substitui-la por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, ora fixada em valor correspondente a 01 salário mínimo, notadamente porque na sentença não foi justificada a necessidade de fixá-la em valor superior diante da situação econômica da condenada. Recurso provido em parte. De ofício, estenderam os efeitos da decisão aos corréus que não recorreram.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDO EM PARTE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO EM MAIOR PERCENTUAL - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - AJUSTADA EM UM SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO PROVIDO EM PARTE - DE OFÍCIO, ESTENDERAM OS EFEITOS DA DECISÃO AOS CORRÉUS QUE NÃO RECORRERAM. Ao individualizar a pena, o julgador deve examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma just...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGAS INEXPRESSIVA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - MAUS ANTECEDENTES - INAPLICABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Quantidade inexpressiva de droga de baixo potencial lesivo não é suficiente para aumento de pena-base. Extensa lista de antecedentes, incluindo sentença condenatória transitada em julgado, impedem a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois demonstra dedicação a atividades criminosas. O não cumprimento dos requisitos legais impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a substituição da pena, nos termos dos artigos 33, § 2º, b, do CP e 44, I, ambos do CP. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGAS INEXPRESSIVA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - MAUS ANTECEDENTES - INAPLICABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Quantidade inexpressiva de droga de baixo potencial lesivo não é suficiente para aumento de pena-base. Extensa lista de antecedentes, incluindo sentença condenatória transitada em julgado, impedem a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois demonstra dedica...
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:29/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 13.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - NÃO OBRIGATORIEDADE DE REGIME INICIAL FECHADO PARA CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS - SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A análise probatória demonstra que o apelante não realizava um tráfico eventual, mas se dedicava a atividades criminosas relacionadas ao tráfico, o que, por si só, afasta a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. A obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado para crimes hediondos e equiparados foi declarada inconstitucional, devendo-se aplicar o art. 33 do Código Penal, adequando o regime inicial às peculiaridades do caso concreto. Para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ser observados os requisitos previstos no art. 44 do CP. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 13.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - NÃO OBRIGATORIEDADE DE REGIME INICIAL FECHADO PARA CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS - SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A análise probatória demonstra que o apelante não realizava um tráfico eventual, mas se dedicava a atividades criminosas relacionadas ao tráfico, o que, por si só, afasta a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas....
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:29/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO - REJEITADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE CARACTERIZADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Se o acervo probatório demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de furto resta incabível o pleito absolutório. Igualmente não merece guarida o pedido de desclassificação da conduta para o crime de exercício arbitrário das próprias razões se a alegação do acusado nesse sentido restou totalmente isolada no contexto probatório. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Inviável a exclusão da reincidência quando o acusado ostenta condenação penal transitada em julgado, nos termos do art. 63, do Código Penal. Ao condenado reincidente é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos termos do art. 44, II, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO - REJEITADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE CARACTERIZADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Se o acervo probatório demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de furto resta incabível o pleito absolutório. Igualmente não merece guarida o pedido de desclassificação da conduta para o crime de exercício arbitrário das próprias razões se a alegação do acusa...
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO DE DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO - QUITAÇÃO DAS PARCELAS PACTUADAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não é inepta a petição inicial que preenche adequadamente os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC e não se amolda aos incisos do parágrafo único do art. 295 do referido Código. A Brasil Telecom S/A., por ter incorporado a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, é responsável pelas obrigações por esta assumidas. A prescrição da pretensão indenizatória fundada em descumprimento contratual é vintenária, consoante a previsão do art. 177 do Código Civil de 1916, que é reduzida para 10 anos, conforme dispõe o art. 2.028 do atual Código Civil. Demonstrado o adimplemento da obrigação decorrente do contrato firmado entre as partes, o contratante tem direito à percepção de ações, ou ao ressarcimento em pecúnia do valor contratado.
Ementa
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO DE DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO - QUITAÇÃO DAS PARCELAS PACTUADAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não é inepta a petição inicial que preenche adequadamente os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC e não se amolda aos incisos do parágrafo único do art. 295 do referido Código. A Brasil Telecom...
Data do Julgamento:19/03/2013
Data da Publicação:27/03/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – COMPROVAÇÃO DO COMÉRCIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REDUÇÃO DESCABIDA – APLICAÇÃO DA CONDUTA EVENTUAL NO PATAMAR MÁXIMO – POSSIBILIDADE – UTILIZAÇÃO DO MESMO PARÂMETRO EM FASES DISTINTAS DA DOSIMETRIA – BIS IN IDEM – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RIGOR NECESSÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há falar em absolvição do tráfico de drogas ou desclassificação para posse para consumo pessoal quando o conjunto probatório evidencia a prática da mercancia.
A existência de circunstância judicial desfavorável (circunstâncias do crime), devidamente valorada pelo julgador, justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
A utilização do mesmo parâmetro (quantidade e natureza da droga) para fins de aumento de pena na primeira fase da dosimetria e de limitador da fração redutora da conduta eventual acarreta bis in idem, devendo a causa de diminuição ser fixada no patamar máximo de 2/3.
Considerando a pena final aplicada, as circunstâncias judiciais favoráveis, em sua maioria, a primariedade do recorrente e o reconhecimento do tráfico eventual, é possível a fixação do regime prisional inicial aberto, descabendo, no caso concreto, a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – COMPROVAÇÃO DO COMÉRCIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REDUÇÃO DESCABIDA – APLICAÇÃO DA CONDUTA EVENTUAL NO PATAMAR MÁXIMO – POSSIBILIDADE – UTILIZAÇÃO DO MESMO PARÂMETRO EM FASES DISTINTAS DA DOSIMETRIA – BIS IN IDEM – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RIGOR NECESSÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há falar em absolvição do tráfico de drogas ou desclassificação para posse para consumo pessoal quando o...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:12/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante