E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PENA AUMENTADA - REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DE REQUISITO. RECURSO PROVIDO. I - Figurando em desfavor do réu condenação definitiva anterior, impositivo o reconhecimento da reincidência. II -- Em infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o fato foi praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. É grave a ameaça quando de morte, perpetrada contra a ex-namorada e seu irmão, gerando intensa sensação de medo. III - Com o parecer. Recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PENA AUMENTADA - REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DE REQUISITO. RECURSO PROVIDO. I - Figurando em desfavor do réu condenação definitiva anterior, impositivo o reconhecimento da reincidência. II -- Em infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o fato foi praticado mediante violência ou grave ameaça a pesso...
E M E N T A - ESTELIONATO - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DO PATAMAR DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A confissão, para atenuar a reprimenda, deve ser, além de voluntária, espontânea, isto é, deve consistir em ato íntimo e desejado, reflexo da própria personalidade do penalmente processado. É certo que a confissão, para reconhecimento, não demanda qualquer manifestação de arrependimento do agente, mas pura e verdadeira admissão da prática criminosa. Acolhe-se o pedido defensivo para reconhecer, em favor do réu, a circunstância atenuante da confissão espontânea. Para o aumento da pena pela continuidade delitiva dentro do intervalo de 1/6 a 2/3, previsto no art. 71 do Código Penal, deve-se adotar o critério da quantidade de infrações praticadas. Devidamente fundamentada a sentença que fixou o aumento em patamar máximo. COM O PARECER - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, a fim de reconhecer a atenuante da confissão espontânea, restando a pena final em 02 (dois) e 11 (onze) meses de reclusão e pagamento de 38 (trinta e oito) dias-multa e, consequentemente, alter o regime inicial para o aberto, bem como substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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E M E N T A - ESTELIONATO - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DO PATAMAR DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A confissão, para atenuar a reprimenda, deve ser, além de voluntária, espontânea, isto é, deve consistir em ato íntimo e desejado, reflexo da própria personalidade do penalmente processado. É certo que a confissão, para reconhecimento, não demanda qualquer manifestação de arrependimento do agente, mas pura e verdadeira admissão da prática criminosa. Acolhe-se o pedido defensivo para reconhecer, em favor do réu, a circunstânci...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CINCO APELANTES - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PLEITEADA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA DELITIVA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIDO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA (ART. 14, II, DO CP) - RECONHECIDA NA SENTENÇA E NÃO APLICADA NA DOSIMETRIA - CORREÇÃO - APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/3 - PROVIDO - DE OFÍCIO, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. I - Há provas nos autos acerca da autoria do réu William, uma vez que para a prática delitiva emprestou seu veículo e, ainda, repassou informações importantes e determinantes sobre o caixa eletrônico objeto de furto. Condenação mantida. II - A sentença que condenou os apelantes reconheceu a forma tentada para da prática do delito furto qualificado, entretanto, olvidou-se na terceira fase da dosimetria da pena. Sendo assim, corrigindo erro material na sentença, aplica-se a fração de 1/3 referente à causa de diminuição de pena, em razão do iter criminis percorrido. III - Decorrido prazo superior a quatro anos entre a data do registro da sentença condenatória e o presente julgamento, ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, deve ser declarada extinta a punibilidade dos acusados em relação ao delito de furto qualificado tentado, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. RECURSO MINISTERIAL PRETENDIDA CONDENAÇÃOS DA ACUSADA PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO E DOS ACUSADOS POR PORTE ILEGAL DE ARMA IMPOSSIBILIDADE UNSFICIÊNCIA DE PROVAS SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA NÃO PROVIDO. I Crime de furto qualificado tentando: Em análise ao conjunto probatório, verifica-se que não há provas concludentes da autoria em relação à recorrida. Os corréus negaram a participação da ré no crime. Deve atentar o acusador para a rigidez na colheita das provas, como meio de desconstituir a presunção de inocência. Tal não ocorreu no caso vertente. Desta feita, não há circunstância provada, em que se amparem os indícios de autoria levantados pela acusação contra a apelada, militando em favor desta a dúvida, e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, a manutenção da absolvição é medida que se impõe. II Crime de porte ilegal de arma de fogo: Não há provas suficientes nos autos que demonstrem a prática do delito previsto no art. 14, da lei de armas. Os recorridos afirmaram que desconheciam a procedência da arma apreendida e os policiais apenas constataram que esta teria sido localizada em local próximo ao da prática do delito, não sabendo, contudo, indicar a quem pertencia. Sendo assim, embora presente a materialidade do delito, duvidosa é acerca da autoria. Com o parecer, nego provimento aos recursos de William Xavier e do Ministério Público e dou provimento aos recursos de Carlos Gonçalves Ceturion, Edivaldo Ajala dos Santos, André Cheves de Oliveira e Dheison da Silva Lima, para corrigir erro material da sentença e aplicar a causa de diminuição pela tentativa e estendo ao corréu William Xavier, pela identidade de situação, com fundamento no art. 580 do CPP, ficando ambos os réus condenados à pena definitiva de 1 ano e 4 meses de reclusão e 7 dias-multa, no regime inicial aberto, substituídas por duas restritivas de direitos fixadas na sentença. De ofício, nos termos do art. 109, V e art. 107, IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade dos acusados pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em relação ao delito de furto qualificado tentado.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CINCO APELANTES - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PLEITEADA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA DELITIVA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIDO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA (ART. 14, II, DO CP) - RECONHECIDA NA SENTENÇA E NÃO APLICADA NA DOSIMETRIA - CORREÇÃO - APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/3 - PROVIDO - DE OFÍCIO, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. I - Há provas nos autos acerca da autoria do réu William, uma vez que para a prática delitiva emprestou seu veículo e, ainda, repassou informações importantes e determinantes sobre o caixa eletrônico objeto de...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - FALTA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - AFASTADA - ALEGAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO TENDO EM VISTA SE TRATAR DE LESÕES MÚLTIPLAS COM RESULTADO ÚNICO RECONHECIDO POR PERÍCIA MÉDICA - ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Em virtude da inafastabilidade da jurisdição, o Requerente pode ajuizar ação ainda que não tenha ingressado com procedimento administrativo prévio. Preliminar afastada. 2) Para que o Requerente tenha direito ao valor decorrente do seguro obrigatório, deverá comprovar o acidente e o resultado lesivo por ele causado por qualquer meio, razão pela qual o Boletim de Ocorrência não configura requisito essencial para a demonstração do sinistro. 3) A Apelada é portadora de lesões na mão e punho direitos, de modo que o resultado lesivo à integridade física daquela somente deriva e perdura em virtude das lesões ao punho, motivo pelo qual o cálculo do valor indenizatório deve ater-se ao parâmetro fixado no Laudo Pericial, ou seja, considerando a quantia correspondente a 50% do parâmetro de perda anatômica ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos. 4) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - FALTA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - AFASTADA - ALEGAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO TENDO EM VISTA SE TRATAR DE LESÕES MÚLTIPLAS COM RESULTADO ÚNICO RECONHECIDO POR PERÍCIA MÉDICA - ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Em virtude da inafastabilidade da jurisdição, o Requerente pode ajuizar ação ainda que não tenha ingressado com procedimento administrativo prévio. Preliminar afastada...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - PERDIMENTO DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - VEÍCULO PERTENCENTE A TERCEIRO - NÃO COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO PARA O CRIME - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CONCEDIDOS DE OFÍCIO - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo prova robusta de que o apelado dedicava-se a atividades criminosas não há como deixar de aplicar a minorante relativa ao tráfico ocasional/privilegiado. Se o bem é de propriedade de terceiro e o agente não foi flagrado utilizando o veículo para o tráfico, não há como ser decretada a perda do bem. Se o agente é primário e possui circunstâncias judiciais favoráveis e a pena é inferior a quatro anos de reclusão, o regime prisional deve ser fixado no aberto (art. 33, § 2º, "c" do CP), bem como procede-se a substituição da pena por duas restritivas de direitos, de ofício.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - PERDIMENTO DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - VEÍCULO PERTENCENTE A TERCEIRO - NÃO COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO PARA O CRIME - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CONCEDIDOS DE OFÍCIO - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo prova robusta de que o apelado dedicava-se a atividades criminosas não há como deixar de aplicar a minorante relativa ao tráfico ocasional/privilegiado. Se o...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARMENTE - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA - REJEITADO - IRRELEVANCIA DA REPRESENTAÇÃO DA VITIMA - AÇÃO PENAL INCONDICIONADA - SURSIS - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. I Os Tribunais Superiores firmaram posicionamento no sentido de o crime de lesão corporal leve ou culposa praticado contra mulher, no âmbito das relações domésticas, ostenta natureza de ação penal pública incondicionada. O art. 16 da Lei 11.340 /06 a ele não se aplica, restando superada a necessidade de realização de audiência específica para oportunizar a renúncia da representação oferecida pela vítima. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DA LESÃO CORPORAL AFASTADO AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS NÃO RECONHECIMENTO DA MINORANTE 129, § 4.º, DO CÓDIGO PENAL PRINCIPIO DA BAGATELA IMPROPRIA INAPLICABILIDADE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E ATENUANTE INOMINADA IRRECONHECIDAS SÚMULA 231 DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS RECURSO DESPROVIDO. III - Diante da comprovação da autoria (firme palavra da vítima) e material (exame do corpo de delito), bem como outros elementos coletados durante a instrução criminal, impossível absolvição da pena aplicada. IV Impossível aplicação do princípio da bagatela impropria, isto porque, diante das peculiaridades observadas no caso, nota-se que a violência doméstica sofrida pela vitima legitima a aplicação da sanção penal, mormente em razão da acentuada culpabilidade e relevante nocividade social da conduta, merecendo, por isso, a devida proteção do ordenamento jurídico. V A redução da pena além do mínimo legal, por força da incidência da circunstância de atenuantes, viola os elementares normativas vigentes, notadamente a orientação sumular n. 231 do Superior Tribunal de Justiça, de seguinte teor: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal ". VI A aplicação de penas restritivas de direito encontra óbice no inciso I do artigo 44 do Código Penal, pois inviabiliza a incidência da hipótese de infrações penais cometidas com violência contra a pessoa, ou seja, significa que a medida requerida é insuficiente para influir no apelante o sentimento de reprovação e precaver o acontecimento de outras condutas do mesmo gênero. VII Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARMENTE - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA - REJEITADO - IRRELEVANCIA DA REPRESENTAÇÃO DA VITIMA - AÇÃO PENAL INCONDICIONADA - SURSIS - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. I Os Tribunais Superiores firmaram posicionamento no sentido de o crime de lesão corporal leve ou culposa praticado contra mulher, no âmbito das relações domésticas, ostenta natureza de ação penal pública incondicionada. O art. 16 da Lei 11.340 /06 a ele não se aplica, restando superada a necessidade de realização de audiên...
Data do Julgamento:14/07/2016
Data da Publicação:18/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR - RETIRADA DO VEICULO DA COMARCA - NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - RECURSO IMPROVIDO. Devem ser resguardados os direitos à propriedade, ao contraditório e à ampla defesa da parte devedora, ficando a retirada do bem alienado do território da comarca e sua venda condicionadas à prévia autorização judicial e ao decurso do prazo de cinco dias da citação.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR - RETIRADA DO VEICULO DA COMARCA - NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - RECURSO IMPROVIDO. Devem ser resguardados os direitos à propriedade, ao contraditório e à ampla defesa da parte devedora, ficando a retirada do bem alienado do território da comarca e sua venda condicionadas à prévia autorização judicial e ao decurso do prazo de cinco dias da citação.
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:18/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA C.C. LIMINAR QUE INDEFERIU A INICIAL LIMINARMENTE POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - A LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO DITO COMO O ATO COATOR PRESCINDE DE ANÁLISE DE EVENTUAL NULIDADE QUE DEVE SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA E NÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso, os fatos descritos na inicial não se tratam de direitos líquidos e certos violados para ser admitida a presente ação, o que se verifica é que tais teses defendidas pelo agravante devem ser analisadas e combatidas pela via ordinária, inclusive, o auto de arrematação que o agravante pretende a nulidade foi proferido em ação que ele nem faz parte da relação jurídica, sendo imprescindível, primeiramente, averiguar a questão do seu ingresso por meio da via ordinária, mas não por mandado de segurança.
Na decisão objurgada não houve rejeição do pedido liminarmente com fundamentos de mérito, como entendeu o agravante, apenas foi colocado expressamente que não é admitido em sede do remédio heróico analisar matérias de possíveis nulidades que ensejem dilação probatória, conforme norma jurídica do artigo 10 da Lei nº 12.016/2009. Assim o direito postulado pode ser objeto de ação própria no juízo competente.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA C.C. LIMINAR QUE INDEFERIU A INICIAL LIMINARMENTE POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - A LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO DITO COMO O ATO COATOR PRESCINDE DE ANÁLISE DE EVENTUAL NULIDADE QUE DEVE SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA E NÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso, os fatos descritos na inicial não se tratam de direitos líquidos e certos violados para ser admitida a presente ação, o que se verifica é que tais teses defendidas pelo agravante devem ser analisadas e combatidas pela via ordinária,...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - DUAS VÍTIMAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - RECONHECIMENTO DO ART. 129, §4º DO CP - IMPOSSIBILIDADE - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. 2. Afasta-se a tese da excludente de ilicitude da legítima defesa, eis que não restou demonstrado qualquer indício de que tenha ocorrido agressão injusta, atual e iminente, tampouco o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la. 3. Não restando verificado que a agressão do acusado se deu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação das vítimas, incabível a aplicação da minorante do parágrafo 4º, do artigo 129, do Código Penal. 4. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime praticado em situação de violência doméstica, desde que cometido com menor gravidade, o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, tendo em vista que do delito praticado resultou em lesões corporais às ofendidas, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal. COM O PARECER - RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - DUAS VÍTIMAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - RECONHECIMENTO DO ART. 129, §4º DO CP - IMPOSSIBILIDADE - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. 2. Afasta-s...
Data do Julgamento:14/07/2016
Data da Publicação:18/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. I Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. II - O delito praticado foi praticado com grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal. COM O PARECER RECURSO NÃO PROVIDO
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. I Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. II - O delito praticado foi praticado com grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal. COM O PARECER RECUR...
Data do Julgamento:14/07/2016
Data da Publicação:18/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - OFENDIDA NÃO SE SENTIU AMEAÇADA - BEM JURÍDICO TUTELADO NÃO ATINGIDO - PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA, AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PEDIDOS PREJUDICADOS - RECURSO PROVIDO. A vítima afirmou que não sentiu medo da ameaça, pois sabe que o apelante não seria capaz de fazer algum mal contra ela. Para configurar o crime de ameaça é necessário que esteja comprovado o temor incutido na vítima, afetando seu estado psicoemocional. No caso, o acusado não atingiu o bem jurídico tutelado. Absolvição com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal, restando os demais pedidos prejudicados. CONTRA O PARECER - RECURSO PROVIDO, a fim de absolver o réu com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal, restando os demais pedidos prejudicados.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - OFENDIDA NÃO SE SENTIU AMEAÇADA - BEM JURÍDICO TUTELADO NÃO ATINGIDO - PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA, AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PEDIDOS PREJUDICADOS - RECURSO PROVIDO. A vítima afirmou que não sentiu medo da ameaça, pois sabe que o apelante não seria capaz de fazer algum mal contra ela. Para configurar o crime de ameaça é necessário que esteja comprovado o temor incutido na vítima, afetando seu estado psicoem...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - RECURSOS DEFENSIVOS - QUATRO RÉUS - PRELIMINAR DE NULIDADE - RECHAÇADA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENAS-BASES REDUZIDAS - EXPURGO DA MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO COMPROVADA - HEDIONDEZ MANTIDA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 512 DO STJ - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Ao proferir a sentença, a juíza a quo sem modificar a descrição do fato contido na denúncia atribuiu definição jurídica diversa, pois entendeu que tratava-se de crime de porte ilegal de arma de fogo e não de quadrilha armada, como constava na prefacial acusatória. Não há qualquer ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como, ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença. Preliminar de nulidade afastada. II. A versão de negativa de autoria quanto ao crime de tráfico de drogas do réus David Michael Lopes, Fernando Lopes Domingos e Viviane Rodrigues Peixoto, sob a argumentação de que desconheciam a existência do entorpecente não se sustenta, considerando a considerável quantidade de droga apreendida (17 tabletes de maconha, pesando 13 kg). Depreende-se dos autos que os réus David Michael e Fernando Lopes foram os responsáveis por levar o entorpecente, que estava acondicionado dentro de uma mala até a residência de Viviane, que por sua vez, guardou a referida mala. De acordo com os depoimentos dos policiais, a mala exalava um forte odor de maconha, de modo que não havia como "não desconfiar que não fosse droga". O réu Teófilo Antônio seria o responsável pelo transporte da droga até a cidade de Cuiabá-MT, conforme sua confissão. Mantem-se, também, a condenação de Teófilo Antônio pela prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Embora o réu Fernando Lopes Domingos tenha assumido a propriedade da arma, esta foi localizada embaixo do banco do passageiro do veículo de Teófilo, que tinha conhecimento e aderiu à conduta de portar a arma. III. Redução da pena-base ante o expurgo da moduladora das consequências do delito, pois a fundamentação da sentenciante está amparada em dados abstratos sopesados pelo legislador, de forma que não diferem ou extrapolam a normalidade no caso concreto em análise. Mantida apenas a quantidade da droga desfavorável aos réus (13.000 gramas de maconha). Penas-bases reduzidas para 05 anos e 06 meses de reclusão e 550 dias-multa. IV. Não há provas concretas nos autos acerca da dedicação do sentenciado à atividades criminosas. Preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imperiosa a aplicação do referido benefício, pois se trata de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz. V. A aplicação do § 4º do art. 33 , da Lei de Drogas não exclui a hediondez do tráfico de drogas, porque não cria uma figura delitiva autônoma, de modo que o delito ainda continua previsto no rol de crimes hediondos. VI. É cabível a alteração do regime de cumprimento da pena para o semiaberto, em face da previsão do art. 33, §2º, "a" a "c", do Código Penal, considerando individualmente o quantum do apenamento de cada um dos apelantes, as circunstâncias judiciais e a quantidade da droga. VII. Os apelantes não preenchem o requisito temporal do apenamento, previsto no inciso I, do art. 44 do CP, para conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO DE UMA DAS ACUSADAS MANTIDA - IN DUBIO PRO REO - CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO DELITO DE QUADRILHA ARMADA - IMPOSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASES - INVIÁVEL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Não há prova suficientemente sólida a ensejar a condenação da acusada Patrícia Juliana pelo crime de tráfico de drogas, haja vista que a versão dos policiais, está contraditória nesse ponto. Além disso, não foi corroborada por nenhum outro elemento de prova capaz de demonstrar que tivesse ciência da existência do entorpecente, que aliás, estava na residência de Viviane Rodrigues Peixoto, enquanto a abordagem dos acusados aconteceu na rua, enquanto trafegavam no veículo Vectra de propriedade de Teófilo. Meros indícios, desprovidos de elementos mais consistentes e irrefutáveis, não são suficientes para amparar a condenação. II. O delito previsto no art. 288 do CP não se confunde com o concurso eventual de agentes. Se não há prova segura de associação preordenada para a prática de crimes, com estabilidade e permanência, não é possível a condenação pelo crime de quadrilha. III. É improcedente a pretensão de majoração da pena-base, com fulcro em fundamentação inidônea no tocante às moduladoras da conduta social e personalidade. Logo, sem correções, pois observando a discricionariedade vinculada do julgador. IV. A causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas deve ser mantida, pois os réus preenchem os requisitos legais e não há provas seguras indicando que se dediquem a atividades criminosas ou integrem organização criminosa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - RECURSOS DEFENSIVOS - QUATRO RÉUS - PRELIMINAR DE NULIDADE - RECHAÇADA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENAS-BASES REDUZIDAS - EXPURGO DA MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO COMPROVADA - HEDIONDEZ MANTIDA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 512 DO STJ - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Ao proferir a sentença, a juíza a quo sem modificar a descrição do fato contido na...
Data do Julgamento:14/07/2016
Data da Publicação:15/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP - CONDENAÇÃO MANTIDA - ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos a justificar decreto condenatório; 2 - Inviável a alteração do regime prisional para o aberto quando, não obstante a pena seja inferior a 04 anos, há iteratividade delitiva e circunstância judicial desfavorável; 3 - Denega-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando insuficiente à reprovação das condutas, nos termos previstos no artigo 44, III, do Código Penal. 4 - Apelação a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP - CONDENAÇÃO MANTIDA - ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elemento...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS COM A APELAÇÃO – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PLANO DE SAÚDE – COPARTICIPAÇÃO DO DEPENDENTE INDIRETO – PESSOA DEFICIENTE – COBRANÇA INDEVIDA – ART. 18, INC. II, DO REGULAMENTO DO PLANO DE ASSOCIADOS – ISENÇÃO QUE CONTEMPLA OS PARTICIPANTES COM DEFICIÊNCIA, SEM EXCEÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há necessidade de desentranhamento de documentos juntados com a apelação, quando não servirem para influenciar no julgamento do recurso.
As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, ainda que o plano seja operado por associação, na modalidade de autogestão, impondo-se a interpretação das cláusulas contratuais da maneira mais favorável ao consumidor.
A disposição contida no art. 18, II, do Regulamento do Plano de Associados é claro ao dispor que o plano de associados oferece coberturas especiais aos participantes com deficiência, isentando-os da coparticipação e limite de sessões, trata-se de regra específica, que se sobrepõe à regra geral e que não traz em seu bojo nenhuma exceção à determinada categoria de participantes.
Não há como se interpretar uma norma para impor uma exceção não prevista, mormente quando tal implica restringir ou negar direitos expressamente contemplados.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PLANO DE SAÚDE – RELAÇÃO DE CONSUMO – PARTICIPANTE DEPENDENTE DIRETO, COM DEFICIÊNCIA, SUBMETIDO A TRATAMENTO EM ESCOLA ESPECIAL, SOB REGIME DE INTERNATO, NÃO CREDENCIADA – AUSÊNCIA DE UNIDADE EQUIVALENTE CREDENCIADA – NECESSIDADE DO TRATAMENTO SOB O REGIME DE INTERNATO – INDICAÇÃO MÉDICA – PACIENTE DEFICIENTE ADULTA, PORTADORA DE OLIGOFRENIA GRAVE – NECESSIDADE DE REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS COM O TRATAMENTO E INTERNAÇÃO DA PACIENTE – APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RECURSO PROVIDO.
As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, ainda que o plano seja operado por associação, na modalidade de autogestão, impondo-se a interpretação das cláusulas contratuais da maneira mais favorável ao consumidor.
A falta de clínicas qualificadas, que prestem serviços similares aos que a beneficiária vem recebendo atualmente -, determina que a operadora de planos de saúde deva arcar com o custeio integral do tratamento em instituição não credenciada, onde é dispensado todo o tratamento necessário ao participante dependente indireto com deficiência, mormente quando decorre de indicação médica especializada, nos moldes do que preconiza o Código de Defesa do Consumidor.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS COM A APELAÇÃO – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PLANO DE SAÚDE – COPARTICIPAÇÃO DO DEPENDENTE INDIRETO – PESSOA DEFICIENTE – COBRANÇA INDEVIDA – ART. 18, INC. II, DO REGULAMENTO DO PLANO DE ASSOCIADOS – ISENÇÃO QUE CONTEMPLA OS PARTICIPANTES COM DEFICIÊNCIA, SEM EXCEÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há necessidade de desentranhamento de documentos juntados com a apelação, quando não servirem para influenciar no ju...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE - ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO - MULTA COMINATÓRIA. 01. O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso. 02. Em reexame necessário, impõe-se a redução e limitação do montante total da multa, em atenção aos princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso conhecido e não provido. Valor da multa reduzido e limitado em sede reexame necessário.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE - ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO - MULTA COMINATÓRIA. 01. O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso. 02. Em reexame necessário, impõe-se a redução e limitação...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:14/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - FRAUDES EM CONTRATOS BANCÁRIOS - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO - AUSÊNCIA DE ORIGEM COMUM E HOMOGENEIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deve ser conhecido o recurso sempre que, das razões recursais, for possível extrair os motivos do inconformismo do recorrente, evidenciando a dialeticidade da peça recursal. A legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura de ação civil pública na qual busque a defesa de interesse individual homogêneo está condicionada à presença da "homogeneidade" e da "origem comum", requisitos para o tratamento coletivo dos direitos individuais.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - FRAUDES EM CONTRATOS BANCÁRIOS - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO - AUSÊNCIA DE ORIGEM COMUM E HOMOGENEIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deve ser conhecido o recurso sempre que, das razões recursais, for possível extrair os motivos do inconformismo do recorrente, evidenciando a dialeticidade da peça recursal. A legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura de ação civil pública na qual busq...
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - DEVER DE FAZER - FORNECIMENTO DE CONSULTA MÉDICA - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90. Sentença mantida em sede de reexame necessário.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - DEVER DE FAZER - FORNECIMENTO DE CONSULTA MÉDICA - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90. Sentença mantida em sede de reexame necessário.
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:14/07/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - BELIMUMABE - LÚPUS ERITEMATOSO DISSEMINADO SISTÊMICO - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) - RECURSO PROVIDO. 1. Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de inviolabilidade do direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático. 3. Agravo de instrumento provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - BELIMUMABE - LÚPUS ERITEMATOSO DISSEMINADO SISTÊMICO - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) - RECURSO PROVIDO. 1. Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de di...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:14/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - MÉRITO - DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL - COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - NÃO EVIDENCIADA A DESÍDIA - POSSIBILIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA - ARRAS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - ART. 148 CC - RETIDA EM FAVOR DOS AUTORES - CONDENAÇÃO POR PERDAS E DANOS - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA NÃO REQUERIDA NA INICIAL - RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO E DA RÉ IMPROVIDO. Não há nenhuma razão para acolher tal preliminar, visto que a sentença foi devidamente fundamentada, independentemente se o magistrado de piso baseou-se supostamente em argumentos apontados pelos autores, porque cabe ao juiz apreciar a questão de acordo com o que entender atinente à demanda, não estando obrigado a julgá-la conforme o pleiteado pelas partes, mas sim conforme seu livre convencimento. Havendo no caderno processual acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, deve ser rejeitada a preliminar arguida, porque assegurados os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Não vislumbra-se a necessidade da imposição de multa diária, pois não evidenciada a desídia da requerida em sair do imóvel, também porque os requerentes podem postular a desocupação compulsória. No que se refere à perda do sinal/arras, não há previsão contratual. Entretanto, o Código Civil no artigo 418 disciplina que se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as. Assim, não há o que se falar em devolução do sinal dos autores para a requerida, ficando o sinal a titulo de fruição do imóvel. Ao analisar a petição inicial, verifica-se que não consta nenhum pedido de condenação da requerida por perdas e danos, de modo que, realizada a angularização do feito, a Lei Instrumental veda ao autor modificar ou inserir pedidos.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - MÉRITO - DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL - COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - NÃO EVIDENCIADA A DESÍDIA - POSSIBILIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA - ARRAS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - ART. 148 CC - RETIDA EM FAVOR DOS AUTORES - CONDENAÇÃO POR PERDAS E DANOS - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA NÃO REQUERIDA NA INICIAL - RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO E DA RÉ IMPROVIDO. Não há nenhuma razão para acolher tal preliminar, visto que a sentença foi devid...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MULTA DIÁRIA - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição da República. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha do medicamento não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso da apelação e do reexame necessário. A multa diária pelo descumprimento de decisão judicial não tem por finalidade penalizar o obrigado, mas possui caráter preventivo, objetivando coagir o seu destinatário à realização de determinado ato, mormente considerado o risco de dano irreparável à saúde da apelada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MULTA DIÁRIA - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição da República. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo pr...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer