APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO – REDUÇÃO PROPORCIONAL - AUMENTO DO QUANTUM - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO – INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE REQUISITO – REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – QUANTUM DA PENA - ALTERAÇÃO INADMISSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Configura o crime de associação para o tráfico a reunião dos réus a outros indivíduos com ânimo associativo, estável e permanente, mormente com alto nível de organização para transportar 818kg de maconha.
Conquanto a lei não determine fração para a incidência das atenuantes, a redução deverá guardar proporção para refletir na pena o quantum necessário para a sua individualização.
Não se aplica o §4.º do art. 33 da Lei de Drogas demonstrada a integração dos réus em organização criminosa.
Mantém-se o regime fechado aos condenados à pena superior a oito anos de reclusão.
Embora possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados por crimes de tráfico, sua aplicação encontra óbice no quantum da reprimenda aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO – REDUÇÃO PROPORCIONAL - AUMENTO DO QUANTUM - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO – INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE REQUISITO – REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – QUANTUM DA PENA - ALTERAÇÃO INADMISSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Configura o crime de associação para o tráfico a reunião dos réus a outros indivíduos com ânimo associativo, estável e permanente, mormente...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:07/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - QUANTUM DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA - APLICAÇÃO NO MÁXIMO LEGAL - PENAS ALTERNATIVAS - REDUÇÃO A PATAMAR INFERIOR A 01 (UM) ANO - EXCLUSÃO DE UMA DAS PENAS - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovada a lesividade da conduta, mormente pela prática do furto na forma qualificada pelo rompimento de obstáculo, inaplicável o princípio da insignificância. Não havendo fundamento para a escolha da fração mínima da redutora do arrependimento posterior, deve o juízo ad quem aplicar a moduladora em seu patamar máximo, ante a ausência de recurso ministerial. Se a redução de pena privativa de liberdade conduz a reprimenda a patamar inferior a 01 (um) ano de reclusão, uma das penas restritivas de direitos deve ser excluída. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para adequação da reprimenda aos ditames da lei penal.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - QUANTUM DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA - APLICAÇÃO NO MÁXIMO LEGAL - PENAS ALTERNATIVAS - REDUÇÃO A PATAMAR INFERIOR A 01 (UM) ANO - EXCLUSÃO DE UMA DAS PENAS - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovada a lesividade da conduta, mormente pela prática do furto na forma qualificada pelo rompimento de obstáculo, inaplicável o princípio da insignificância. Não havendo fundamento para a escolha da fração mínima da redutora do arrependimento posterior, deve o juízo ad quem aplicar a moduladora e...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - EXASPERAÇÃO INIDÔNEA - PENA-BASE E PENA DE MULTA REDUZIDAS AO MÍNIMO LEGAL - AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - NÃO ACOLHIMENTO - FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDA INSUFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu incorreu no crime de tráfico de drogas. No caso dos autos, os depoimentos judiciais prestados pelos policiais que participaram do flagrante são firmes e harmônicos com os demais elementos informativos e circunstâncias do fato, especialmente com a delação do menor realizada na etapa preparatória, pois demonstram que durante diligência realizada para averiguação de denúncia anônima referente a comercialização de drogas, surpreenderam o réu transportando porções de crack e maconha, além de dinheiro proveniente do tráfico. Assim, em que pese a negativa de autoria, de rigor a manutenção do édito condenatório quanto ao crime de tráfico de drogas. II - Se a única circunstância judicial desabonadora foi deslocada para a 3ª fase da dosimetria com a finalidade de determinar a fração de redução, em operação idealizada pelo próprio julgador monocrático, impossível estabelecer a pena-base acima do mínimo legal. III - Em relação ao quantum de redução aplicado decorrente da minorante do tráfico eventual, o magistrado deve se atentar às circunstâncias judicias do art. 59 do Código Penal, bem como à natureza e à quantidade de droga apreendida (art. 42 da Lei de drogas). Com efeito, apesar da pouca quantidade de entorpecente, foram apreendidas substâncias de naturezas distintas, ou seja, maconha, crack e maconha, sendo uma delas últimas de natureza acentuadamente danosa, haja vista seu conhecido efeito devastador para o usuário, de modo que a fração intermediária de 3/5 revela-se adequada e proporcional ao caso em tela. IV - Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (diversidade de drogas), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal. V - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, restando a reprimenda, ao final da dosimetria, estabelecida em 02 anos de reclusão em regime inicial aberto e 200 dias-multa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - EXASPERAÇÃO INIDÔNEA - PENA-BASE E PENA DE MULTA REDUZIDAS AO MÍNIMO LEGAL - AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - NÃO ACOLHIMENTO - FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDA INSUFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de co...
Data do Julgamento:28/07/2016
Data da Publicação:29/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERESTADUAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO ACOLHIMENTO - CONDUTA SOCIAL E QUANTIDADE DA DROGA - MODULADORAS BEM SOPESADAS - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL - DESCABIMENTO - DROGAS QUE POSSUÍAM COMO DESTINO OUTRO ESTADO - FRAÇÃO DA MAJORANTE REDUZIDA DE OFÍCIO PARA O MÍNIMO LEGAL - DROGA QUE NÃO EXTRAPOLARAM OS LIMITES TERRITORIAIS DESTE ESTADO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - REGIME FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL - RECURSO IMPROVIDO COM REDUÇÃO EX OFFICIO DA FRAÇÃO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL. I - O fato de o apelado ter praticado o delito enquanto cumpria pena no regime prisional semiaberto revela sua falta de compromisso com a justiça e também com a sociedade e, portanto, justifica a valoração negativa do vetor relativo à conduta social. II - Diante da vultosa quantidade de drogas transportadas pelo réu (187,1 kg de maconha), possível torna-se a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06. III - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da causa de aumento do art. 40, inc. V, da Lei n 11.343/06., bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. IV - Se as drogas não extrapolaram os limites territoriais do Estado, ou seja, somente percorreram um Estado, possível a aplicação da fração mínima de 1/6 para a majorante do tráfico interestadual. V - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa e integrava organização criminosa. VI - O regime fechado não comporta alteração, pois a reprimenda é superior a 08 anos e as circunstâncias judiciais são em parte desabonadoras (art. 33, par. 2º, a, e par. 3º, do Código Penal). VII - Se a pena suplanta o limite de 04 anos e as circunstâncias judiciais são desfavorável, impossível torna-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. VIII - Recurso improvido com alteração ex officio da fração aplicada à majorante do tráfico interestadual.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERESTADUAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO ACOLHIMENTO - CONDUTA SOCIAL E QUANTIDADE DA DROGA - MODULADORAS BEM SOPESADAS - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL - DESCABIMENTO - DROGAS QUE POSSUÍAM COMO DESTINO OUTRO ESTADO - FRAÇÃO DA MAJORANTE REDUZIDA DE OFÍCIO PARA O MÍNIMO LEGAL - DROGA QUE NÃO EXTRAPOLARAM OS LIMITES TERRITORIAIS DESTE ESTADO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - REGIME FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL - RECURSO IMPROVIDO COM REDUÇÃO EX OFFICIO DA...
Data do Julgamento:28/07/2016
Data da Publicação:29/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS DESABONADORAS - 78,5 KG DE MACONHA E 2 KG DE COCAÍNA - MODULADORAS BEM SOPESADAS - MANTIDA - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - ABRANDAMENTO DO REGIME OU SUBSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Pena-base: A grande quantidade de drogas e diversidade de natureza das substâncias, uma delas, inclusive, altamente perniciosa (cocaína), revelam a maior afetação ao bem jurídico, autorizando, portanto, a elevação da pena-base, consoante art. 42 da Lei de Drogas. II - Incabível a redutora do tráfico privilegiado, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam não terem sido reunidos os requisitos cumulativos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois o entorpecente, em grande quantidade, era transportado em veículo próprio, o qual foi previamente preparado para essa atividade. Essas circunstâncias revelam a experiência no ramo do tráfico de drogas e denotam a existência de coordenação com organização voltada à prática dessa atividade, não se compatibilizando com a figura do traficante eventual. III - Não há alteração a ser realizada quanto ao regime inicial fechado fixado na sentença, haja vista a quantidade da pena (05 anos e 10 meses de reclusão), a considerável quantidade de entorpecente e a sua diversidade natureza (art. 33, § 3º, do Código Penal). IV - Se a pena supera o limite de 04 anos e as circunstâncias judiciais revelam-se desabonadoras, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, incs. I e III, do Código Penal).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS DESABONADORAS - 78,5 KG DE MACONHA E 2 KG DE COCAÍNA - MODULADORAS BEM SOPESADAS - MANTIDA - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - ABRANDAMENTO DO REGIME OU SUBSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Pena-base: A grande quantidade de drogas e diversidade de natureza das substâncias, uma delas, inclusive, altamente perniciosa (cocaína), revelam a maior afetação ao bem jurídico, autorizando, portanto, a elevação da pena-base, consoante art. 42...
Data do Julgamento:28/07/2016
Data da Publicação:29/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - GARANTIA HIPOTECÁRIA - IMÓVEL RURAL OFERECIDO EM GARANTIA - SUBSTITUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DO CREDOR -JAZIDA MINERAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA SOB BEM DE PROPRIEDADE DA UNIÃO - MERA AUTORIZAÇÃO DE LAVRA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, os bens dados pelo próprio devedor em garantia de Cédula Rural Hipotecária são substituíveis se houver anuência do credor, aqui inexistente. 2. Mesmo que se entenda possível a supressão da recusa injustificada, tem-se por justa a recusa à substituição de imóvel rural pelos direitos de exploração de jazida mineral, até porque juridicamente impossível tal pleito, nos termos do art. 176, § 3º, da Constituição Federal e art. 55 do Código de Mineração.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - GARANTIA HIPOTECÁRIA - IMÓVEL RURAL OFERECIDO EM GARANTIA - SUBSTITUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DO CREDOR -JAZIDA MINERAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA SOB BEM DE PROPRIEDADE DA UNIÃO - MERA AUTORIZAÇÃO DE LAVRA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, os bens dados pelo próprio devedor em garantia de Cédula Rural Hipotecária são substituíveis se houver anuência do credor, aqui inexistente. 2. Mesmo que se entenda poss...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:29/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compensação
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES - REJEITADA - MÉRITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO - ABANDONO DE CARGO E INASSIDUIDADE HABITUAL - AUSÊNCIA DO REQUISITOS SUBJETIVO - INTENÇÃO DE ABANDONAR O SERVIÇO PÚBLICO NÃO COMPROVADO - SERVIDORA PRESA EM FLAGRANTE - ILÍCITO ADMINISTRATIVO NÃO CONFIGURADO - ANULAÇÃO DO ATO - REINTEGRAÇÃO - EFEITOS RETROATIVOS (EX TUNC) - PARCELAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS DESDE A DATA DA DEMISSÃO ILEGAL - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ já consolidou a tese de que a demissão de servidor público estável e efetivo, por abandono do cargo, apurado em processo administrativo disciplinar, depende de comprovação do elemento subjetivo: intenção de abandonar. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que a anulação de exoneração, com a respectiva reintegração do servidor público, tem como consequência lógica, em respeito ao princípio restitutio in integrum, a recomposição integral dos direitos do servidor durante o período em que ficou afastado. Para a configuração do direito à compensação por danos morais, deverá ocorrer alguma situação singular, que rompa significativamente com ideal ético. O dano moral, segundo essa forma de pensar, não será somente a sensação de desgosto, mas especial violação ao direito da personalidade. Os juros de mora e a correção monetária, tratando-se de condenações impostas à fazenda Pública Municipal, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em 21/10/2015, ou seja, depois do advento da Lei nº 11.960/2009, deve ser observado o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, na forma proclamada pelo STF na modulação dos efeitos das ADIs 4357 e 4425.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES - REJEITADA - MÉRITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO - ABANDONO DE CARGO E INASSIDUIDADE HABITUAL - AUSÊNCIA DO REQUISITOS SUBJETIVO - INTENÇÃO DE ABANDONAR O SERVIÇO PÚBLICO NÃO COMPROVADO - SERVIDORA PRESA EM FLAGRANTE - ILÍCITO ADMINISTRATIVO NÃO CONFIGURADO - ANULAÇÃO DO ATO - REINTEGR...
Data do Julgamento:27/07/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - NEGATIVA DE MATRICULA DE CRIANÇA NO ENSINO FUNDAMENTAL - IDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) ANOS COMPLETADOS ATÉ 31 DE MARÇO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não se pode restringir direitos interpretando a norma literalmente, pois há um conjunto de regras a serem observadas. A negativa da impetrada em realizar a matrícula da criança, sob a justificativa de idade mínima a ser completada dentro do primeiro trimestre do ano, contraria preceitos constitucionais e dispositivos legais aplicáveis ao caso.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - NEGATIVA DE MATRICULA DE CRIANÇA NO ENSINO FUNDAMENTAL - IDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) ANOS COMPLETADOS ATÉ 31 DE MARÇO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não se pode restringir direitos interpretando a norma literalmente, pois há um conjunto de regras a serem observadas. A negativa da impetrada em realizar a matrícula da criança, sob a justificativa de idade mínima a ser completada dentro do primeiro trimestre do ano, contraria preceitos constitucionais e dispositivos legais aplicáveis ao caso.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO OCORRÊNCIA - BINÔMIO NECESSIDADE/UTILIDADE - COMPROVADOS - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RETORNO À COMARCA DE ORIGEM. Na ação de exibição de documentos o interesse de agir como condição da ação, se manifesta no binômio necessidade e utilidade do provimento jurisdicional pleiteado, consistente no acesso e exame de documentos imprescindíveis ao conhecimento e definição de direitos e obrigações.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO OCORRÊNCIA - BINÔMIO NECESSIDADE/UTILIDADE - COMPROVADOS - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RETORNO À COMARCA DE ORIGEM. Na ação de exibição de documentos o interesse de agir como condição da ação, se manifesta no binômio necessidade e utilidade do provimento jurisdicional pleiteado, consistente no acesso e exame de documentos imprescindíveis ao conhecimento e definição de direitos e obrigações.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - MERO ABORRECIMENTO - REPARAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. II - A mera falha na prestação do serviço de telefonia endereçada ao consumidor, por si só, não dá ensejo à condenação por danos morais, quando não desborda os limites toleráveis.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - MERO ABORRECIMENTO - REPARAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. II - A mera falha na prestação do serviço de telefonia endereçada ao consumidor, por si só, não dá ensejo à co...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADA - REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COM MÉDICO ESPECIALISTA, DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E DE FORNECIMENTO DE PRÓTESES, ÓRTESES E MEDICAMENTOS - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MULTA COMINATÓRIA - LIMITAÇÃO EM TRINTA DIAS - SUCUMBÊNCIA RECURSAL - DESCABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Todos os entes federativos são integralmente responsáveis pela saúde da população, não cabendo a qualquer deles imputar ao outro o dever de promover ações tendentes ao resguardo da saúde do cidadão necessitado. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2 - Comprovada a necessidade do tratamento médico, mediante a realização de cirurgia, além do fornecimento de próteses, órteses e medicamentos, e sendo o paciente e sua família hipossuficientes financeiramente, deve o ente público fornecê-los, conforme determina a Constituição Federal (artigo 196 da CF). 3 - Descabe invocar a teoria da reserva do possível para afastar a responsabilidade, tendo em vista que ela é aplicada quando garantido o mínimo existencial, encontrando limites em necessidades extremas, como no caso em tela. Da mesma forma, não merece prosperar a alegada ofensa aos princípios da isonomia constitucional, da conveniência e oportunidade e muito menos da separação dos poderes, uma vez que o Poder Judiciário atua na violação de direitos, como é o caso em tela. 4 - Afigura-se razoável e proporcional a fixação de multa diária, a qual deve ser limitada ao prazo de 30 dias, com a finalidade de garantir a eficácia da medida de urgência e evitar a desobediência daquele que é recalcitrante em não atender o comando judicial. 5 - Ainda que o recurso esteja sendo julgado em conformidade com as regras processuais previstas no CPC/2015, descabe arbitrar honorários sucumbenciais em sede recursal no caso presente, tendo em vista o que estabelece o art. 128, § 5º, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADA - REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COM MÉDICO ESPECIALISTA, DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E DE FORNECIMENTO DE PRÓTESES, ÓRTESES E MEDICAMENTOS - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MULTA COMINATÓRIA - LIMITAÇÃO EM TRINTA DIAS - SUCUMBÊNCIA RECURSAL - DESCABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Todos os entes federativos são integralmente responsáveis pela saúde da populaç...
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - FORNECIMENTO DE EXAME MÉDICO - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE - ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO. O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso. Sentença mantida em sede de reexame necessário.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - FORNECIMENTO DE EXAME MÉDICO - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE - ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO. O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso. Sentença mantida em sede de reexame necessário.
E M E N T A - RECURSOS DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - FAZENDA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - CONTRATO QUE SE PRORROGA AO LONGO DE VÁRIOS ANOS - DESVIRTUAMENTO - ARTIGO 37, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DEVIDO PAGAMENTO DO FGTS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de direitos referentes à Fazenda Pública, o prazo prescricional a ser aplicado é o de cinco anos disciplinado no Decreto nº 20.910/32, para os casos de prestação de trato sucessivo. O Supremo Tribunal Federal decidiu (RE com repercussão geral, sob n. 596478/RR) que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública. Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública o juiz pode fixar os honorários advocatícios em um valor fixo ou em percentual incidente sobre o valor da causa ou da condenação, sempre de forma equitativa, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC. Vedada a possibilidade de compensação dos honorários advocatícios considerando que, nos termos do artigo 23, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), a verba pertence aos advogados, como direito autônomo.
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E M E N T A - RECURSOS DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - FAZENDA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - CONTRATO QUE SE PRORROGA AO LONGO DE VÁRIOS ANOS - DESVIRTUAMENTO - ARTIGO 37, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DEVIDO PAGAMENTO DO FGTS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de direitos referentes à Fazenda Pública, o prazo prescricional a ser aplicado é o de cinco anos disciplinado no Decreto nº 20.910/32, para os ca...
Data do Julgamento:27/07/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PLANO DE TELEFONIA CONTRATADO - CANCELAMENTO DE UMA LINHA TELEFÔNICA - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS - QUANTUM - RESTABELECIMENTO DA LINHA - IMPOSSIBILIDADE - CONVERSÃO DE PERDAS E DANOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Em decorrência do vínculo jurídico existente entre as partes, comprovado pelo contrato acostado, infere-se a existência de típica relação de consumo, que impõe a observância dos preceitos constantes do Código de Defesa do Consumidor. O art. 6º desse Codex, em seu inciso VIII, aponta como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. O bloqueio indevido de linha telefônica configura conduta ilícita da concessionária que deve ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo consumidor, em especial se relevado que teve a suspensão do serviço mesmo sendo adimplente . Levando em conta tratar-se da apelada de uma empresa de grande porte, e que cancelou indevidamente os serviços de telefonia móvel do apelante, entendo que R$ 8.000,00 (oito mil reais) é o suficiente para mitigar o desconforto por que passou. De rigor o reconhecimento do demandante fazer jus ao restabelecimento da situação originalmente contratada, ante o cancelamento indevido de linha telefônica móvel utilizada. Contudo, a questão da impossibilidade de restabelecimento da mesma linha em favor do autor é assunto para se discutir em momento oportuno, em fase de cumprimento da sentença, oportunidade em que cuidará o juiz de apurar a efetiva existência de impossibilidade de cumprimento da obrigação imposta, caso em que realizará a conversão em perdas e danos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PLANO DE TELEFONIA CONTRATADO - CANCELAMENTO DE UMA LINHA TELEFÔNICA - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS - QUANTUM - RESTABELECIMENTO DA LINHA - IMPOSSIBILIDADE - CONVERSÃO DE PERDAS E DANOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Em decorrência do vínculo jurídico existente entre as partes, comprovado pelo contrato acostado, infere-se a existência de típica relação de consumo, que impõe a observância dos preceitos constantes do Código de Defesa do Consumidor. O ar...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA - MÉRITO - DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - DEVER DE EXIBIÇÃO - DILAÇÃO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS - POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Possui interesse de agir para a propositura de ação cautelar exibitória todo aquele que demonstra a necessidade de acesso e de exame de coisas ou documentos, com a finalidade de sanar incerteza objetiva ligada à definição de seus direitos ou obrigações, ou mesmo à extensão desses. Nos termos do artigo 844, I e II, do CPC, tem obrigação legal de exibir documento próprio ou comum, aquele que o tem sob sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios. Considerando ser insuficiente o prazo de 30 dias, concedido para exibição dos documentos requeridos na inicial, tem-se por razoável sua ampliação para 60 dias, notadamente tendo em vista que tal dilação não causará nenhum prejuízo para o autor. Pela aplicação do princípio da causalidade, exibidos os documentos após a contestação, à parte requerida imputa-se a obrigação de pagamento dos ônus sucumbenciais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA - MÉRITO - DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - DEVER DE EXIBIÇÃO - DILAÇÃO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS - POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Possui interesse de agir para a propositura de ação cautelar exibitória todo aquele que demonstra a necessidade de acesso e de exame de coisas ou documentos, com a finalidade de sanar incerteza objetiva ligada à definição de seus direitos ou obrigações, ou...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRELIMINARES ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – ALEGADA VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA – REJEITADA .
I. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica.
MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESNECESSIDADE DA PENA DIANTE DAS PECULIARIDADES DO FATO – FATO OCORRIDO HÁ TRÊS ANOS QUE SE MOSTRA ISOLADO NA VIDA DO APELANTE – VÍTIMA QUE NÃO DESEJA A CONDENAÇÃO E DECLARA NÃO TER SIDO MAIS PERTURBADA POR ELE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
II. Não há que se falar em absolvição pelos delitos de ameaça e de vias de fato, perante o relato firme da vítima colhido em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
III. Quando a ofensividade é mínima, decorreram mais de três anos da prática do delito, sem que haja qualquer outro delito cometido pelo Apelante, nem antes nem após os fatos deste processo, e a vítima afirma que não teve mais contato com o apelante nem este a perturbou, e declara que não tem interesse na condenação do Apelante, a pena se mostra desnecessária.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRELIMINARES ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – ALEGADA VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA – REJEITADA .
I. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica.
MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESNECESSIDADE DA PENA DIANTE DAS PECULIARIDADES DO FATO – FATO OCORRIDO HÁ TRÊS ANOS QUE SE MOSTRA ISOLADO NA VIDA DO APELANTE – VÍTIMA...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO REJEITADA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA BENESSE TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PERCENTUAL MÁXIMO – AFASTADO – PLEITO PARA ABRANDAMENTO DE REGIME – FIXADO REGIME SEMIABERTO – ACOLHIDO – PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II - Com base nos elementos de provas que instruem o feito, não merece acolhimento o pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta estampada no art. 28 da Lei 11.343/2006.
III - A eventual condição de usuário não impede que a apelante seja também traficante, haja vista ser cada vez mais comum a figura do usuário-traficante, amplamente reconhecida pela jurisprudência pátria, onde o indivíduo envolve-se na traficância para sustentar seu próprio vício.
IV – Em relação ao pedido de aplicação do disposto no 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006) no patamar máximo, destaco que a subdivisão de tarefa havida entre o apelante e o menor infrator, no exercício da traficância, configura pernicioso indicativo que afasta a possibilidade de acolhimento desta pretensão recursal.
V - O pedido de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos está prejudicado, nos termos do art. 44, I, do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO REJEITADA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA BENESSE TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PERCENTUAL MÁXIMO – AFASTADO – PLEITO PARA ABRANDAMENTO DE REGIME – FIXADO REGIME SEMIABERTO – ACOLHIDO – PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Quando os elementos de convicçã...
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF) – PREVIDÊNCIA PRIVADA – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO - DESCABIMENTO – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – NÃO OCORRÊNCIA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE - REJEITADA – TRANSAÇÃO - CLAUSULAS ABUSIVAS - PRESERVADO O DIREITO DE AÇÃO - EXEGESE DO ART. 5º, XXXV, DA CF/88 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DO DIREITO – MÉRITO – SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DIFERENÇA DE PERCENTUAIS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ENTRE HOMENS E MULHERES - SUBSTITUIÇÃO DO PATAMAR INICIAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DA AUTORA - PRINCÍPIO DA ISONOMIA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário n. 639.138), não impede o julgamento do Recurso de Apelação.
É incabível a intervenção da Caixa Econômica Federal em feitos desta natureza haja vista a independência das relações jurídicas existentes entre a FUNCEF (entidade de previdência complementar) e os seus associados e aquela existente entre estes e a CEF, sua empregadora.
A pretensão da autora não resta afastada face a migração de plano previdenciário, com imposição de renúncia e quitação de direitos e obrigações relativas aos planos anteriores. Tal disposição afronta o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, devendo ser afastada.
No caso, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, representada pelo pagamento de suplementação de aposentadoria, a prescrição alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, não atingindo o próprio fundo do direito.
Não se mostra razoável que haja diferenciação entre associado homem e mulher se ambos recolhem percentual idêntico, calculado sobre o salário de contribuição, estipulado pela entidade ré/apelante.
No que tange à reserva matemática e a ausência de fonte de custeio, não pode a instituição de previdência privada utilizar tal argumento para se esquivar de sua obrigação, cabendo-lhe planejar os descontos e os índices de contribuição.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF) – PREVIDÊNCIA PRIVADA – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO - DESCABIMENTO – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – NÃO OCORRÊNCIA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE - REJEITADA – TRANSAÇÃO - CLAUSULAS ABUSIVAS - PRESERVADO O DIREITO DE AÇÃO - EXEGESE DO ART. 5º, XXXV, DA CF/88 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DO DIREITO – MÉRITO – SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DIFERENÇA DE PERCENTUAIS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ENTRE HOMENS E...
Data do Julgamento:01/06/2016
Data da Publicação:15/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Capitalização e Previdência Privada
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE FURTO EM CONCURSO MATERIAL - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE PELA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Não cabe ao réu a escolha da pena que deverá cumprir tendo em vista que tal atribuição incumbe ao Magistrado sentenciante, utilizando-se da discricionariedade que lhe é outorgada no tocante à escolha da pena substitutiva e em atenção à proporcionalidade da reprovação da conduta praticada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE FURTO EM CONCURSO MATERIAL - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE PELA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Não cabe ao réu a escolha da pena que deverá cumprir tendo em vista que tal atribuição incumbe ao Magistrado sentenciante, utilizando-se da discricionariedade que lhe é outorgada no tocante à escolha da pena substitutiva e em atenção à proporcionalidade da reprovação da conduta praticada.