APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONDUTA EVENTUAL (ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06) – GRANDE QUANTIDADE – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS SEGREGATÓRIOS ORIGINAIS – NÃO PROVIMENTO.
Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório.
O transporte de grande quantidade de droga demonstra convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução do tráfico de drogas, indicando que os acusados, embora primários e de bons antecedentes, estão envolvidos com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com o crime, o que torna inadmissível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Incabível o abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a necessidade de maior reprovação e repreensão do delito praticado.
A ausência de qualquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, inviabiliza a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
É ônus da defesa a demonstração da origem lícita do bem apreendido, utilizado no tráfico de drogas. Caso não comprovada a licitude deve persistir o perdimento decretado.
O advento da sentença condenatória ao acusado segregado durante a marcha processual não traduz qualquer direito em recorrer em liberdade, enquanto subsistirem os fundamentos da prisão.
Apelações defensivas a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da pena.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONDUTA EVENTUAL (ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06) – GRANDE QUANTIDADE – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS SEGREGATÓRIOS ORIGINAIS – NÃO PROVIMENTO.
Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas resta inc...
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:06/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU - PROVA SUFICIENTE - INVIABILIDADE - PENA-BASE - ABRANDAMENTO INCABÍVEL - REGIME PRISIONAL - RECRUDESCIMENTO JUSTIFICADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - NÃO PROVIMENTO. Não se acolhe o pleito absolutório formulado pelo corréu quando o farto conjunto probatório aponta para sua responsabilidade pelo cometimento do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e escalada. Incabível o abrandamento da pena-base corretamente exasperada na análise negativa das circunstâncias e consequências do crime. Justifica-se o recrusdescimento do regime prisional ao acusado reincidente e aquele que possui contra si circunstâncias judiciais desfavoráveis. Refuta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não satisfeitos os requisitos legais. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU - PROVA SUFICIENTE - INVIABILIDADE - PENA-BASE - ABRANDAMENTO INCABÍVEL - REGIME PRISIONAL - RECRUDESCIMENTO JUSTIFICADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - NÃO PROVIMENTO. Não se acolhe o pleito absolutório formulado pelo corréu quando o farto conjunto probatório aponta para sua responsabilidade pelo cometimento do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e escalada. Incabível o abrandamento da pena-base corretamente exasperada na análise negativa das circunstâncias e consequê...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXASPERAÇÃO ANTE O ART. 42 DA LEI DE DROGAS – DECOTADA – VEDAÇÃO DO BIS IN IDEM – PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MAIS BENÉFICA PELO TRÁFICO INTERESTADUAL – POSSIBILIDADE – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – NEGADA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE E MODUS OPERANDI DE ARTICULAÇÃO ORGANIZACIONAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – INVIÁVEL – CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO – REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo o art. 42, da lei 11343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, por isso os 31,084 kg (trinta e um quilos e oitenta e quatro gramas) de maconha justificariam resposta penal mais gravosa; entretanto, o mesmo elemento não pode agravar em duas etapas da dosimetria, pelo que fica desconsiderado nesta fase..
Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual, então o transporte com destino a Cuiabá-MT autoriza a aplicação da majorante.
O patamar de incidência da causa de aumento parte da gradação de um sexto a dois terços, e tem a ver com a quantidade de Estados envolvidos, sendo no caso adequada a redução do aumento, para a fração de 1/6 (um sexto).
O modus operandi para o transporte de 31,084kg (trinta e um quilos e oitenta e quatro gramas) de maconha, envolvendo articulação de várias pessoas e contratação do apelante, denota traficância de larga escala e impede o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
Ainda que fosse aplicada a minorante do § 4º do artigo 33 Lei 11.343, isso não afastaria a hediondez do delito, e no caso não se aplica a redutora, pelo que persiste o caráter hediondo do crime.
Se a pena é superior a 04 (quatro) anos, e o réu não é reincidente, cabível o regime inicial semiaberto.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, por força do disposto no art. 44, I, do CP.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXASPERAÇÃO ANTE O ART. 42 DA LEI DE DROGAS – DECOTADA – VEDAÇÃO DO BIS IN IDEM – PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MAIS BENÉFICA PELO TRÁFICO INTERESTADUAL – POSSIBILIDADE – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – NEGADA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE E MODUS OPERANDI DE ARTICULAÇÃO ORGANIZACIONAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – INVIÁVEL – CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO – REGIME DE...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CANCELAMENTO DE VOO - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - INDENIZAÇÃO MORAL - DEVIDA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA REPARAÇÃO - REJEITADO - VALOR - DANO MATERIAL - COMPROVADO - JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO - CORREÇÃO A PARTIR DA SENTENÇA - PROVIDO EM PARTE. A má prestação de serviço e a ilicitude do ato da empresa aérea com direito a indenização moral se configura pelo cancelamento do voo em que o autor estava alocado, sem prévia comunicação e pela demora injustificada da mesma em orientar o consumidor e se prontificar a fornecer outro voo, além do evidente atraso na sua chegada no destino final e, inclusive, com a inesperada necessidade de uma pernoite em hotel, situações que a recorrente não logrou contestar de forma embasada. Com relação ao valor indenizatório, o arbitramento deve ser feito com moderação e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se, ainda, em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último e, tampouco aquele fique sem punição. Além disso, a reparação do dano moral, nesses casos, tem finalidade educativa, como forma de incentivar o respeito aos direitos do consumidor e evitar que o ofensor reincida no mesmo erro por considerar a sanção civil leve demais, reprimenda essa que também visa restabelecer o equilíbrio nas relações privadas, realizando-se, assim, a função inibidora da teoria da responsabilidade. Assim, considerando o grau de culpa e a situação econômica do ofensor, a potencialidade lesiva do dano e a necessidade da vítima, bem como a finalidade da responsabilização, tenho que o valor arbitrado na sentença (R$ 5.000,00) deve ser majorado para R$ 15.000,00, por apresentar-se a quantia inicialmente estabelecida inadequada à realidade dos fatos e estar de desacordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Não procede a tese da empresa-requerida quanto ao descabimento do dano material, porquanto o ato ilícito já foi amplamente comprovado nos autos, bem como há demonstração no feito, através dos documentos de páginas 23-26, que o autor teve prejuízo de ordem material de modo a ser ressarcido. No que diz respeito ao termo inicial dos juros de mora, tenho que, em se tratando de uma relação contratual, os juros de mora devem fluir da citação (art. 405, do CC) e, não do evento danoso, tal como constou da sentença. Outrossim, o valor deve ser corrigido monetariamente a contar da data da prolação da sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". APELAÇÃO - DANO MORAL - VALOR - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PROVIDO. A quantia fixada a título de indenização por danos morais deve ser majorada em razão das aflições e desconforto que sofreu o autor, e, sobretudo, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CANCELAMENTO DE VOO - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - INDENIZAÇÃO MORAL - DEVIDA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA REPARAÇÃO - REJEITADO - VALOR - DANO MATERIAL - COMPROVADO - JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO - CORREÇÃO A PARTIR DA SENTENÇA - PROVIDO EM PARTE. A má prestação de serviço e a ilicitude do ato da empresa aérea com direito a indenização moral se configura pelo cancelamento do voo em que o autor estava alocado, sem prévia comunicação e pela demora injustificada da mesma em orientar o consumidor e se prontificar a fornecer...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CARTA PRECATÓRIA - PENHORA DE CRÉDITOS - PERFECTIBILIZAÇÃO QUE SE DÁ COM A INTIMAÇÃO DO TERCEIRO DEVEDOR PARA QUE NÃO PAGUE A DÍVIDA AO CREDOR - ART. 855 DO NCPC - AGRAVADOS QUE ADIMPLIRAM ANTECIPADAMENTE A OBRIGAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR ÀS SUAS INTIMAÇÕES - FRAUDE NÃO CARACTERIZADA - LITIGÂNCIA MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 855 do NCPC, a penhora de crédito apenas se considera realizada quando intimado o terceiro devedor para que não pague ao executado, o qual também deve ser comunicado para que não pratique ato de disposição do seu crédito. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige dolo específico, perfeitamente identificável a olhos desarmados, sem o qual se pune indevidamente a parte que se vale de direitos constitucionalmente protegidos (ação e defesa).
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CARTA PRECATÓRIA - PENHORA DE CRÉDITOS - PERFECTIBILIZAÇÃO QUE SE DÁ COM A INTIMAÇÃO DO TERCEIRO DEVEDOR PARA QUE NÃO PAGUE A DÍVIDA AO CREDOR - ART. 855 DO NCPC - AGRAVADOS QUE ADIMPLIRAM ANTECIPADAMENTE A OBRIGAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR ÀS SUAS INTIMAÇÕES - FRAUDE NÃO CARACTERIZADA - LITIGÂNCIA MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 855 do NCPC, a penhora de crédito apenas se considera realizada quando intimado o terceiro devedor para que não pague ao executado, o qual também deve ser comunicado para que não pratique at...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - VENDA DE IMÓVEIS COM CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE E AQUISIÇÃO DE OUTROS EM SEU LUGAR - DETERMINAÇÃO PARA DEPÓSITO EM JUÍZO DA DIFERENÇA ENTRE O QUE FOI ALIENADO (CONSIDERANDO, PARA TANTO, O VALOR EXISTENTE NAS MATRÍCULAS) E AQUILO QUE FOI ADQUIRIDO, MAIS ALGUNS GASTOS COM ESCRITURAÇÃO, REFORMA, CORRETAGEM E HONORÁRIOS - PRETENSÃO DE SE CONSIDERAR VÁLIDA AS CONTAS PRESTADAS COM BASE NAS QUANTIAS DECLARADAS NAS ESCRITURAS PÚBLICAS - DESCABIMENTO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. O registro imobiliário é o ato constitutivo da propriedade e demais direitos reais sobre a coisa imóvel e, não a escritura pública, sendo certo, outrossim, que é dotado de fé pública, publicidade, continuidade, legalidade, prioridade e especialidade, prevalecendo sobre qualquer outro documento.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - VENDA DE IMÓVEIS COM CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE E AQUISIÇÃO DE OUTROS EM SEU LUGAR - DETERMINAÇÃO PARA DEPÓSITO EM JUÍZO DA DIFERENÇA ENTRE O QUE FOI ALIENADO (CONSIDERANDO, PARA TANTO, O VALOR EXISTENTE NAS MATRÍCULAS) E AQUILO QUE FOI ADQUIRIDO, MAIS ALGUNS GASTOS COM ESCRITURAÇÃO, REFORMA, CORRETAGEM E HONORÁRIOS - PRETENSÃO DE SE CONSIDERAR VÁLIDA AS CONTAS PRESTADAS COM BASE NAS QUANTIAS DECLARADAS NAS ESCRITURAS PÚBLICAS - DESCABIMENTO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. O registro imo...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TRÁFICO PRIVILEGIADO - "MULA" - PERSONAGEM QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AUSÊNCIA DE REQUISITO. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES (QUANTIDADE E NATUREZA DO PRODUTO) BEM SOPESADAS. CONFIRMAÇÃO. REINCIDÊNCIA - ESCOAMENTO DO PERÍODO DEPURADOR - AGRAVANTE AFASTADA. PENA DE MULTA - HIPOSSUFICIÊNCIA OBSERVADA - CONFIRMAÇÃO. TRANSPORTE PÚBLICO - ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 - NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO - AFASTAMENTO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INALTERAÇÃO FÁTICA - EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA. PROVIMENTO PARCIAL. I - A condição de "mula" do tráfico, por si só, impede o reconhecimento do tráfico privilegiado porque tal personagem integra organização criminosa, realizando tarefa imprescindível na empreitada criminosa. Precedentes do STJ. Além disso, os autos trazem outros elementos de prova que indicam seguramente que integra tal espécie de organização, como a elevada quantidade da droga (08 Kg de maconha e 01 Kg de cocaina) e as circunstâncias do transporte (da mesma empreitada participou um grupo numeroso de pessoas, já que além da apelante outras duas foram presas transportando outras quantidades de droga, para a mesma organização, que as contratou em São José do Rio Preto-SP para vir até Ponta Porã-MS apanhar e transportar droga para o Estado de São Paulo mediante cuidadoso planejamento, pagamento e financiamento específico para a viagem); apelante já condenada por tráfico, demonstrando dedicar-se a atividades criminosas; II - Ao delito do art. 33, da Lei n.° 11.343/06 dedica-se o mesmo tratamento destinado aos hediondos por força de equiparação constitucional (art. 5º, XLIII, da Magna Carta) e infraconstitucional (art. 2º, da Lei n.º 8.072/90); III - Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da configuração de duas circunstâncias preponderantes desfavoráveis (quantidade e natureza do produto); IV - Ultrapassado o período depurador estabelecido no art. 64, I, do CP, a condenação anterior não configura a agravante da reincidência; V - A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo. Afasta-se tal causa quando o coletivo é utilizado apenas para o transporte da droga. V - O transporte de grande quantidade de drogas variadas, e o fato de a apelante já ter sido condenada por tráfico são circunstâncias aptas a justificar a aplicação de regime fechado para o início do cumprimento de pena; VI - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos; VII - Mantida a prisão cautelar pela instância singela com base em fundamentação idônea, não há que se conceder a liberdade provisória quando, além de inalterada a situação fática, a acusada permaneceu presa durante toda a instrução criminal; VIII Recurso defensivo a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TRÁFICO PRIVILEGIADO - "MULA" - PERSONAGEM QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AUSÊNCIA DE REQUISITO. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES (QUANTIDADE E NATUREZA DO PRODUTO) BEM SOPESADAS. CONFIRMAÇÃO. REINCIDÊNCIA - ESCOAMENTO DO PERÍODO DEPURADOR - AGRAVANTE AFASTADA. PENA DE MULTA - HIPOSSUFICIÊNCIA OBSERVADA - CONFIRMAÇÃO. TRANSPORTE PÚBLICO - ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 - NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO - AFASTAMENTO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL...
Data do Julgamento:08/09/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERE PROCESSAMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM VARA CÍVEL - HONORÁRIOS DEVIDOS PELO ESTADO AO INSS - COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA PESSOA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. O artigo 2º da Resolução 221/94 deste Tribunal dispõe que compete aos Juízos das Varas de Fazenda Pública e Registros Públicos, processar e julgar os feitos de interesse das Fazendas Públicas Estadual e Municipal, suas autarquias ou Fundações de Direito Público, com exceção daqueles de competência das Varas de Execução Fiscal, cartas precatórias Cíveis e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. 02. Considerando que essa competência é absoluta e inderrogável, deve prevalecer sobre a competência das Varas Cíveis, devendo ser mantida a decisão que indeferiu o processamento do cumprimento de sentença ajuizado pelo INSS contra o Estado de Mato Grosso do Sul. 03. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERE PROCESSAMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM VARA CÍVEL - HONORÁRIOS DEVIDOS PELO ESTADO AO INSS - COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA PESSOA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. O artigo 2º da Resolução 221/94 deste Tribunal dispõe que compete aos Juízos das Varas de Fazenda Pública e Registros Públicos, processar e julgar os feitos de interesse das Fazendas Públicas Estadual e Municipal, suas autarquias ou Fundações de Direito Público, com exce...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 163, INCISO II DO CP - PENA-BASE MANTIDA - PENA DE MULTA REDUZIDA - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - REGIME INICIAL ABRANDADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - PARCIAL PROVIMENTO. Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis, eis que o magistrado, no exercício de seu livre convencimento motivado, poderá exasperar a pena na proporção que entender mais adequada à prevenção e repreensão do delito. Em observância ao princípio da proporcionalidade deve a pena de multa ser reduzida, porquanto não foi fixada na mesma proporção que a pena privativa de liberdade. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes. Em atenção ao 'caput' do artigo 33, do CP, ao artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, fixa-se o regime inicial aberto. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, uma vez que não preenchidos os requisitos legais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 163, INCISO II DO CP - PENA-BASE MANTIDA - PENA DE MULTA REDUZIDA - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - REGIME INICIAL ABRANDADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - PARCIAL PROVIMENTO. Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstân...
E M E N T A - AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CÁLCULO DE PENA - DATA-BASE PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO - RETIFICAÇÃO - EFETIVO INGRESSO DO REEDUCANDO NO REGIME INTERMEDIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - INÉRCIA ESTATAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PROVIDO. O reeducando não pode ser penalizado pela inércia estatal que gerou a Guia de Recolhimento Provisória quase um ano após a condenação e lançou o primeiro cálculo de pena com incorreções, atrasando em meses seu ingresso no regime semiaberto, apesar de preencher todos os requisitos, sendo que a data-base para progressão ao regime aberto é aquela em que o implementou o requisito objetivo e não a data do efetivo ingresso no regime intermediário. Aplica-se no caso o princípio da razoabilidade e como exarado pelo Ministério Público Federal no parecer exarado no HC 299.119/DF (STJ), " ocorrerá é uma compensação no interstício de tempo necessário para a progressão do regime mais rigoroso para o menos rigoroso, de modo que ficará menos tempo no regime intermediário, porque ficou mais no fechado, o que não impedirá a avaliação concreta de seu merecimento na escala decrescente de regime. O condenado não poderá ser penalizado pelo equívoco, erro, omissão ou falta de celeridade no reconhecimento de seus direitos e garantias".
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E M E N T A - AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CÁLCULO DE PENA - DATA-BASE PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO - RETIFICAÇÃO - EFETIVO INGRESSO DO REEDUCANDO NO REGIME INTERMEDIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - INÉRCIA ESTATAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PROVIDO. O reeducando não pode ser penalizado pela inércia estatal que gerou a Guia de Recolhimento Provisória quase um ano após a condenação e lançou o primeiro cálculo de pena com incorreções, atrasando em meses seu ingresso no regime semiaberto, apesar de preencher todos os requisitos, sendo que a data-base para progressão ao regime aberto é a...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:09/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A pena de prestação pecuniária, espécie de sanção penal restritiva de direitos, consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos (CP, art. 45, § 1º).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A pena de prestação pecuniária, espécie de sanção penal restritiva de direitos, consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos (CP, art. 45, § 1º).
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS - PENA-BASE - REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDA - REGIME FECHADO PRESERVADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O entorpecente apreendido (303 gramas de "haxixe"), sabidamente, permite a reprodução de várias porções menores, ou seja, pela considerável quantidade, bem como pela prova dos autos, restou evidente a prática de tráfico de entorpecentes. Não prospera a pretensão de desclassificação do delito de tráfico para o de uso, previsto no art. 28 da Lei de Drogas, pois o § 2º do referido dispositivo estabelece que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente." Destaco que o fator de o réu ser usuário, não afasta, por si só, a possibilidade de se dedicar, também, à traficância. É o caso do usuário-traficante, o que não desfigura o tráfico. II Pena-base reduzida ao mínimo legal. Embora a quantidade da droga seja significativa recomendando apenamento mais severo, afasto o sopesamento da pena-base, sob pena de incorrer no vedado ne bis in idem, pois tal elemento, no caso, é considerado na terceira etapa da dosimetria, para auferir o patamar da minorante prevista no § 4º da Lei Antidrogas. III - Não há provas concretas nos autos acerca da dedicação da sentenciada à atividades criminosas ou sua integração em organização criminosa. Assim, sendo preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imperiosa a aplicação do referido benefício no patamar de 1/6 (um sexto), por ser proporcional e necessário à devida resposta peal à conduta, em face da significativa quantidade da droga de elevada perniciosidade 303 gramas de haxixe. IV - Mantém-se o regime inicial fechado, pois apesar do quantum da pena fixada, a significativa quantidade de entorpecente indica a necessidade de aplicação do regime mais gravoso, por ser necessário para reprovação e prevenção da conduta, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP c/c art. 42 da Lei Antidrogas. Precedentes do STJ. V - Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos por não preencher o requisito previsto no art. 44, I, do Código Penal. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso Defensivo, para reduzir a pena-base ao mínimo legal e reconhecer a minorante do § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, ficando a pena definitiva em 4 anos e 2 meses de reclusão e 417 dias-multa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS - PENA-BASE - REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDA - REGIME FECHADO PRESERVADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O entorpecente apreendido (303 gramas de "haxixe"), sabidamente, permite a reprodução de várias porções menores, ou seja, pela considerável quantidade, bem como pela prova dos autos, restou evidente a prática de tráfico de entorpecentes. Não prospera a pretensão de desclassificação do delito de...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITO NÃO ATENDIDOS - I - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. II - Inquéritos e ações penais em curso não se prestam a firmar um juízo negativo sobre qualquer moduladora, consoante o verbete sumular 444 do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, "decorridos mais de 5 anos desde a extinção da pena da condenação anterior (CP, art. 64, I), não é possível alargar a interpretação de modo a permitir o reconhecimento dos maus antecedentes. Aplicação do princípio da razoabilidade" (HC 110191, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 03-05-2013 PUBLIC 06-05-2013). III - No que concerne aos motivos do crime, é fato incontroverso que o anseio pela vantagem econômica indevida constitui motivação própria do crime de tráfico de drogas, de forma que valorá-la como circunstância negativa malfere, indubitavelmente, o princípio do ne bis in idem. IV - Deve-se afastar a valoração das consequências, pois o dano à saúde pública constituí-se de mera desdobramento inerente ao crime de tráfico, já considerado pelo legislador no momento de elaboração do tipo legal. V - É pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (231). VI - Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividade criminosa, sendo voltado ao tráfico de entorpecentes na modalidade "disque drogas", obtendo, com isso, evidente e robusto proveito econômico. VII - Possível a fixação do regime inicial semiaberto se o réu é tecnicamente primário, não conta com circunstâncias judiciais desabonadoras e teve sua quantificada entre 04 e 08 anos. VIII - Ante a constatação que a pena supera o limite de 04 anos, impossível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, ex vi do art. 44, inc. I, do Código Penal. IX - Havendo nexo etiológico entre o tráfico e a importância em dinheiro, bem como inexistindo comprovação de sua origem lícita, imperativa é a manutenção do decreto de perdimento em favor da União. X - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base ao mínimo legal e abrandar o regime prisional, restando a reprimenda estabelecida em 05 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e 500 dias-multa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITO NÃO ATENDIDOS - I - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonest...
Data do Julgamento:04/08/2016
Data da Publicação:09/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - AFASTADA - CITAÇÃO DA EXECUTADA - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO 01/2014 - IMPOSSIBILIDADE - REVOGADA - DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA - COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES - LEI PROCESSUAL CIVIL - ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO DA EXECUTADA - APLICAÇÃO DO RITO PREVISTO NA LEI 6.830/90 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fundamentação utilizada pelo magistrado, de efetividade da prestação jurisdicional, como princípio norteador do juízo, é garantia constitucional que visa proteger e garantir direitos do cidadão ao sistema jurídico, não havendo se dizer que a decisão não esteja devidamente fundamentada, porquanto embasada no referido princípio. O magistrado ao orientar o processo deve fazê-lo de acordo com os princípios processuais (gerais e informativos), que indicam os meios, as diretrizes e a forma de agir em juízo das partes processuais, às quais incumbe o dever de cooperação entre si para a obtenção, "em tempo razoável, a decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º, CPC/2015). Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, "incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação". Assim, deve o exequente ora agravante, em primeiro lugar, promover diligências para a localização do endereço da executada para após, não sendo possível sua localização, seguir-se os demais passos previstos no art. 7 e 8º da Lei 6830/80.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - AFASTADA - CITAÇÃO DA EXECUTADA - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO 01/2014 - IMPOSSIBILIDADE - REVOGADA - DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA - COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES - LEI PROCESSUAL CIVIL - ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO DA EXECUTADA - APLICAÇÃO DO RITO PREVISTO NA LEI 6.830/90 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fundamentação utilizada pelo magistrado, de efetividade da prestação jurisdicional, como princípio norteador do juízo, é garantia constitucional que visa proteg...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - VEÍCULO ESTRANGEIRO CAUSADOR DO ACIDENTE - CARTA VERDE - NÃO COMPROVADO - ACIDENTE OCORRIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Se a Lei brasileira não exclui do direito à indenização a vítima de acidente de veículo ocorrido no exterior, não prevalece a Resolução de órgão do Poder Executivo que restringe direitos conferidos por lei, especialmente se não se prova que havia seguro contratado para caso de acidente fora do país ou que a vítima estava obrigada a contratar esse seguro.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - VEÍCULO ESTRANGEIRO CAUSADOR DO ACIDENTE - CARTA VERDE - NÃO COMPROVADO - ACIDENTE OCORRIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Se a Lei brasileira não exclui do direito à indenização a vítima de acidente de veículo ocorrido no exterior, não prevalece a Resolução de órgão do Poder Executivo que restringe direitos conferidos por lei, especialmente se não se prova que havia seguro contratado para caso de acidente fora do país ou que a vítima estava obrigada a contratar esse seguro.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS NA FORMA MAJORADA - ABSOLVIÇÃO MEDIANTE O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - IMPOSSIBILIDADE - ÁLIBI NÃO COMPROVADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL - NÃO ACOLHIMENTO - ATENUANTES NÃO CONFIGURADAS - QUANTUM DE REDUÇÃO PELO TRÁFICO EVENTUAL AMPLIADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REQUISITOS ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO DELITO I - A coação moral irresistível, em síntese, caracteriza-se na hipótese em que o coator, visando alcançar determinado resultado ilícito, intimida o coagido de forma a inviabilizar que ele possa opor-se ao desiderado criminoso, de modo que, com a vontade viciada, realiza a conduta delituosa. Assim, nos termos do art. 22 do Código Penal, a excludente exige que: a) a coação veicule mal grave e iminente do qual o coagido não esteja obrigado a suportar; b) o perigo seja inevitável; c) a ameaça seja dotada do caráter irresistível, e; d) haja a presença do coator, do coagido e da vítima, esta quando possível. Tendo o agente praticado o crime nessa situação, seu ato não será culpável. Na hipótese vertente, entretanto, as provas não amparam a versão defensiva segundo a qual a ré Bárbara agiu sob o pálio da coação moral irresistível, pois demonstram que ela agiu por flagrante liberalidade. Além disso, segundo teor dos interrogatórios, teria ela sofrido ameaça por parte de determinado interno para ingressar na unidade prisional com as porções de cocaína apreendidas nos autos e assim "saldar um débito" contraído por seu companheiro. Contudo, o suposto ato de constrangimento sequer poderia ser considerado atual ou inevitável, eis que a ré teria tido uma semana para refletir sobre tal situação e, mesmo assim, deixou de comunicar os fatos às autoridades competentes visando resguardar sua segurança e de seus familiares, preferindo, ao revés, incorrer na prática delitiva. Outrossim, a versão apresentada por ela e pelo corréu é permeada de sérias contradições, impossibilitando que seja tida por verossímil. Assim, não há falar em configuração da coação moral irresistível, tornando imperativa a manutenção da condenação. II - A confissão qualificada não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. III - Inviável a aplicação da atenuante do artigo 65, inciso III, alínea c, do Código Penal, pois não há como reconhecer a coação resistível com base nas alegações evasivas do agente, destituída de prova suficiente. IV - Em relação ao quantum de redução aplicado pela minorante do tráfico evenutal, o magistrado deve se atentar às circunstâncias judicias do art. 59 do Código Penal, bem como à natureza e à quantidade de droga apreendida (art. 42 da Lei de drogas). Com efeito, somente despontando como desfavorável a natureza do entorpecente (cocaína), possível torna-se a incidência da causa de diminuição em patamar intermediário de 1/3, eis que adequado, proporcional e suficiente para a reprovação e prevenção da conduta. V - Constatando-se que a ré é primária, foi condenada pena inferior a 04 anos, não cometeu crime com violência ou grave ameaça contra pessoa, bem como diante da suficiência da medida para os fins da pena, possível torna-se a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos. VI - Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS). VII - Recurso parcialmente provido com afastamento ex officio do caráter hediondo do delito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS NA FORMA MAJORADA - ABSOLVIÇÃO MEDIANTE O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - IMPOSSIBILIDADE - ÁLIBI NÃO COMPROVADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL - NÃO ACOLHIMENTO - ATENUANTES NÃO CONFIGURADAS - QUANTUM DE REDUÇÃO PELO TRÁFICO EVENTUAL AMPLIADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REQUISITOS ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO DELITO I - A coação moral irresistível, em síntese, caracteriz...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:01/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - AÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA - PACIENTE COM ESCLEROSE SISTÊMICA DA PELE (CID: M34) - REUMATOLOGISTA - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) - RECURSO IMPROVIDO. 1. Impõe-se a manutenção da tutela de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de inviolabilidade do direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático. 3. Agravo de instrumento improvido.
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E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - AÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA - PACIENTE COM ESCLEROSE SISTÊMICA DA PELE (CID: M34) - REUMATOLOGISTA - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) - RECURSO IMPROVIDO. 1. Impõe-se a manutenção da tutela de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distri...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:01/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - MODIFICAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA PARA UNILATERAL E ALTERAÇÃO DO DEVER ALIMENTAR - GUARDA COMPARTILHADA MANTIDA - CRIANÇA RESIDINDO COM O GENITOR - REDIRECIONAMENTO DO DEVER ALIMENTAR PARA A GENITORA. 01. Somente é cabível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano. A guarda compartilhada não deve ser provisoriamente modificada para unilateral quando ausente demonstração de violação aos direitos da criança. 02. Redireciona-se o dever alimentar para a genitora quando a criança passa a residir com o genitor, ante a alteração da situação de fato da época da fixação dos alimentos em favor da filha. Recurso conhecido e provido em parte.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - MODIFICAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA PARA UNILATERAL E ALTERAÇÃO DO DEVER ALIMENTAR - GUARDA COMPARTILHADA MANTIDA - CRIANÇA RESIDINDO COM O GENITOR - REDIRECIONAMENTO DO DEVER ALIMENTAR PARA A GENITORA. 01. Somente é cabível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano. A guarda compartilhada não deve ser provisoriamente modificada para unilateral quando ausente demonstração de violação aos direitos da criança. 02. Redireciona-se o dever alimentar para a genitora quand...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS - PREVISÃO DO DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO. 01. A Oi S/A, por ter incorporado a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, é responsável pelas obrigações por esta assumidas. 02. Diante da previsão expressa de retribuição em ações e da ausência de cláusula contratual que desobrigue a companhia em subscrever ações em nome do consumidor, a prescrição da pretensão indenizatória fundada em descumprimento contratual é de 10 anos, conforme dispõe o art. 205 e art. 2.028, ambos do atual Código Civil. 03. A presença de cláusula contratual obrigando a companhia em subscrever ações em nome do consumidor, e a presença do adimplemento da obrigação decorrente do contrato firmado entre as partes, conduzem ao direito à percepção de ações, ou ao ressarcimento em pecúnia do valor contratado. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS - PREVISÃO DO DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO. 01. A Oi S/A, por ter incorporado a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, é responsável pelas obrigações por esta assumidas. 02. Diante da previsão expressa de retribuição em ações e da ausência de cláusula contratual que desobrigue a companhia em subscre...
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO
1. Presentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, é cabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
2. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta (art. 33, § 2º, do CP), a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º) e, ainda, a inteligência do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE DESACOLHIDA – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPERTINÊNCIA – REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova, de ônus incumbido à defesa, não ficou demonstrada nos autos.
3. Não configura "bis in idem" considerar, na primeira fase da dosimetria, a moduladora da natureza da droga e, simultaneamente, na terceira fase, a moduladora da quantidade da droga.
4. A pena de prestação pecuniária, espécie de sanção penal restritiva de direitos, consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos (CP, art. 45, § 1º).
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APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO
1. Presentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, é cabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
2. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta (art. 33, § 2º, do CP), a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstân...
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins