E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - PETIÇÃO INICIAL INEPTA - AÇÃO POSSESSÓRIA - DESCOBERTA DE UNIÃO ESTÁVEL COM A APELADA - DISCUSSÃO SOBRE DIREITO DE FAMÍLIA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se apenas em audiência de justificação designada para analisar o pedido liminar de reintegração de posse que a notícia sobre a convivência entre as partes no imóvel objeto de lide veio à tona, assim como a pretensão da apelada em resguardar os direitos advindos dessa união estável, a questão da posse da apelada, ex-companheira do apelante, naturalmente deve ser enfocada através do direito de família. Nos termos do artigo artigo 83, do CODJ/MS, regulamentado pelo artigo 8.º, da Resolução n.º 221/94, do TJMS, a Comarca de Três Lagoas é subdividida em 9 varas instaladas, sendo a 1.ª Vara Cível a competente para tratar de assuntos relacionados ao estado e capacidade das pessoas, união estável, alimentos e sucessões. Sentença mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - PETIÇÃO INICIAL INEPTA - AÇÃO POSSESSÓRIA - DESCOBERTA DE UNIÃO ESTÁVEL COM A APELADA - DISCUSSÃO SOBRE DIREITO DE FAMÍLIA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se apenas em audiência de justificação designada para analisar o pedido liminar de reintegração de posse que a notícia sobre a convivência entre as partes no imóvel objeto de lide veio à tona, assim como a pretensão da apelada em resguardar os direitos advindos dessa união estável, a questão da posse da apelad...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - PRELIMINARES REJEITADAS - IMPLANTAÇÃO DE STENT - DEMONSTRADA NECESSIDADE POR MEIO DE LAUDO MÉDICO - TRATAMENTO ASSEGURADO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - DEVER DO ENTE ESTATAL - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PARECER FAVORÁVEL CATES - MULTA - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Havendo nas razões do recurso de apelação a reprodução da contestação, mas também ataque aos fundamentos da sentença recorrida, impõe-se o conhecimento do recurso. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que não há falar em ilegitimidade passiva do Município. É dever do Estado assegurar o tratamento de saúde adequado às pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. A multa cominatória pelo descumprimento de decisão judicial não tem por finalidade penalizar o obrigado, mas possui caráter preventivo, objetivando coagir o seu destinatário à realização de determinado ato, mormente considerado o risco de dano irreparável do autor.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - PRELIMINARES REJEITADAS - IMPLANTAÇÃO DE STENT - DEMONSTRADA NECESSIDADE POR MEIO DE LAUDO MÉDICO - TRATAMENTO ASSEGURADO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - DEVER DO ENTE ESTATAL - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PARECER FAVORÁVEL CATES - MULTA - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Havendo nas razões do recurso de apelação a reprodução da contestação, mas também ataque aos fundamentos da sentença r...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:21/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - CONDENADO EM REGIME FECHADO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA - PROVIMENTO. A prática de falta disciplinar grave acarreta, além da regressão de regime prevista no art. 118, da Lei n.º 7.210/84, diversos efeitos na execução de pena do condenado. Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a prévia audiência de justificação é imprescindível para que a autoridade judicial possa homologar a falta grave e suas consequências, que importam na perda de outros direitos - tais como a modificação da data-base e remição de dias de trabalho e/ou estudo. Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá provimento, determinando-se a realização do ato questionado, sem prejuízo de que as mesmas penalidades sejam aplicadas ao final.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - CONDENADO EM REGIME FECHADO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA - PROVIMENTO. A prática de falta disciplinar grave acarreta, além da regressão de regime prevista no art. 118, da Lei n.º 7.210/84, diversos efeitos na execução de pena do condenado. Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a prévia audiência de justificação é imprescindível para que a autoridade judicial possa homologar a...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:21/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - MORTE DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO - TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO - SUCESSÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SUCUMBÊNCIA - ÊXITO MAJORITÁRIO DO AUTOR. 1. Controvérsia centrada na discussão a respeito: a) da ocorrência de eventual nulidade da sentença por não ter estabelecido o grau de lesão da invalidez; b) a legitimidade do espólio para suceder o autor do pedido de indenização, em caso de morte deste no curso do processo, e c) o termo inicial de incidência da correção monetária. 2. A pretensão de recebimento de indenização por invalidez decorrente de seguro obrigatório, e ocasionada por acidente automobilístico, tem natureza patrimonial, e não personalíssima. Assim, o direito pleiteado não é intransmissível, como ocorre com os direitos da personalidade (art. 11, CC/02). 3. Nos termos do art. 43, do Código de Processo Civil/1973, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição desta pelo seu espólio ou sucessores. Apesar do dispositivo referir que a substituição possa ocorrer alternativamente "pelo espólio ou pelos seus sucessores", entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, ocorrendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário. 4. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Precedentes do STJ. Hipótese em que a sentença fixou como termo inicial a data do pagamento administrativo, o qual deve ser mantido em razão da vedação de reformatio in pejus. 5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - MORTE DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO - TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO - SUCESSÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SUCUMBÊNCIA - ÊXITO MAJORITÁRIO DO AUTOR. 1. Controvérsia centrada na discussão a respeito: a) da ocorrência de eventual nulidade da sentença por não ter estabelecido o grau de lesão da invalidez; b) a legitimidade do espólio para suceder o autor do pedido de indenização, em caso de morte deste no curso do processo, e c) o termo inicial de incidência da correção monetária. 2. A p...
E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO POR PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CONFUSÃO COM O MÉRITO - REJEITADA - MEDICAMENTO IMPORTADO POSTERIORMENTE REGISTRADO PELA ANVISA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que se discute a legitimidade passiva e a obrigação do requerido/apelante em fornecer o tratamento médico de quimioterapia com medicamento importado prescrito pelo médico especialista para o tratamento de neoplasia maligna de cólon, persistente e refratária. 2. Quando o pedido de reconhecimento da ilegitimidade passiva se confunde com o próprio mérito da causa com ele deve ser apreciado. 3. Evidenciado o diagnóstico de neoplasia maligna de cólon e a cobertura contratual para a patologia (fato incontroverso), é responsabilidade do médico especialista estabelecer o tratamento mais adequado à enfermidade que acomete a paciente, qual seja: o medicamento prescrito pelo médico oncologista que a acompanha. 4. Ademais, não se pode perder de vista que a questão envolve direitos fundamentais e individuais consagrados na própria Constituição Federal, como o direito à dignidade da pessoa humana e o próprio direito à vida e à saúde. 5. Constatada a superveniência do registro do medicamento pela ANVISA, não há que se falar em ausência de cobertura do tratamento, sendo este um fato que demonstra o acerto da prescrição médica e da decisão liminar do Juiz a quo que determinou que a ora apelada, em tutela antecipada, posteriormente confirmada em sentença, fornecesse o medicamento prescrito pelo medico especialista para tratamento do adenocarcinoma de colon direito. 6. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO POR PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CONFUSÃO COM O MÉRITO - REJEITADA - MEDICAMENTO IMPORTADO POSTERIORMENTE REGISTRADO PELA ANVISA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que se discute a legitimidade passiva e a obrigação do requerido/apelante em fornecer o tratamento médico de quimioterapia com medicamento importado prescrito pelo médico especialista para o tratamento de neoplasia maligna de cólon, persistente e refratária. 2. Quando o pedido d...
Data do Julgamento:14/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES TENTADO - ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DA TENTATIVA - PEDIDO ACOLHIDO EM PARTE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - PERTINÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - VIABILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS DO PROCESSO - ACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica. 2.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. 3.Se o agente, ao tempo dos fatos, era menor de 21 (vinte e um) anos de idade, cabe-lhe o direito à redução da pena, mediante a incidência da atenuante genérica prevista no art. 65, I, do Código Penal, cuja aplicação, a propósito, deverá ser observada pelo magistrado sentenciante no âmbito da etapa intermediária da dosimetria penal. 4.Para fixação do patamar de redução relacionado a tal causa de diminuição de pena, é preciso que seja observada a distância que foi efetivamente percorrida pelo agente no âmbito do iter criminis. Assim, quanto maior a proximidade entre o fato e o resultado naturalístico, menor deverá ser o índice de redução de pena a ser aplicado. 5.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal. 6.Estando presentes os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal, é lícita a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 7.Estando representado pela Defensoria Pública Estadual e inexistindo elementos em sentido contrário que contradigam a sua evidente situação de hipossuficiência financeira, é de rigor a isenção do apelante quanto ao pagamento das custas do processo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES TENTADO - ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DA TENTATIVA - PEDIDO ACOLHIDO EM PARTE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - PERTINÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - VIABILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS DO PROCESSO - ACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, d...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - LESÃO CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - RECURSO DESPROVIDO. I - Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente agride fisicamente a vítima, ocasionando-lhe lesões corporais; II - Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - LESÃO CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - RECURSO DESPROVIDO. I - Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente agrid...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS ATENDIDOS - REGIME ALTERADO PARA O INICIAL ABERTO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o réu preparava porções individuais de crack, conforme firmes e harmônicos testemunhos produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, secundados pelas circunstâncias do flagrante, os quais formam um conjunto probatório robusto, afastando a credibilidade da negativa de autoria. II - Se o réu é primário, de bons antecedentes e não havendo provas que ele integre organização criminosa e nem que se dedique, com habitualidade, à atividades criminosas, imperioso torna-se o reconhecimento em seu favor da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas. III - Atendidos os requisitos legais, possível torna-se abrandar o regime prisional para o aberto (artigo 33, par. 2º, c, do Código Penal) e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (artigo 44, e incs., do Código Penal), a serem estabelecidas pelo juízo da execução. IV - Recurso parcialmente provido para reconhecer a minorante do tráfico eventual, abrandar o regime prisional e aplicar penas alternativas, restando a reprimenda reduzida para 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão no inicial aberto e 195 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas a serem estabelecidas pelo juízo da execução.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS ATENDIDOS - REGIME ALTERADO PARA O INICIAL ABERTO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o réu preparava porções individuais de crack, conforme firmes e harmônicos testemunhos produzidos sob o crivo do contraditório e da a...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE DROGAS COM O FIM DE CONSUMO PRÓPRIO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para uso próprio se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que os réus mantinha drogas em depósito não para consumí-las, mas sim para destiná-las ao tráfico. Desse modo, impositiva a manutenção do édito condenatório. II - Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividade criminosa, sendo voltado ao tráfico de entorpecentes, eis que mantinha de um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas de drogas (boca de fumo), obtendo, com isso, a renda para sua subsistência. III - Se o réu é primário, teve a pena quantificada em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos) e não conta com circunstâncias judiciais desabonadoras, possível torna-se a fixação do regime inicial semiaberto. IV - Sendo a pena privativa de liberdade superior ao limite de 04 anos, inviável é a substituição por restritivas de direitos, ex vi do art. 44, inc. I, do Código Penal. V - Recurso parcialmente provido a fim de alterar o regime para o inicial semiaberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE DROGAS COM O FIM DE CONSUMO PRÓPRIO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para uso próprio se, além da prova oral carreada a...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - NATUREZA DESABONADORA DA DROGA - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS ATENDIDOS - AFASTADA A HEDIONDEZ DO DELITO - REGIME ABRANDADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que os réus mantinham em depósito e comercializavam as porções de cocaína apreendidas nos autos, conforme harmônicos testemunhos de policiais secundados pela perícia em filmagem da ação delitiva, pela apreensão de drogas e de dinheiro sem procedência lícita e pelas demais circunstâncias do flagrante. II - Constatando-se que os réus traficavam cocaína, substância dotada de nefasto efeito à saúde do usuário, possível torna-se a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa da natureza da droga. III - Se os réus são primários e de bons antecedentes, inexistindo provas que integrem organização criminosa e de que se dediquem, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. IV - Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS). V - Sendo os réus primários, com penas estabelecidas em patamares inferiores a 04 anos, porém com registro de circunstância judicial desabonadora (natureza da droga), possível torna-se a fixação do regime inicial semiaberto, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal. VI - Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (natureza das drogas), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal. VII - Recurso parcialmente provido para reconhecer a minorante do tráfico eventual, afastar a hediondez do delito e abrandar o regime prisional. RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO NÃO DEMONSTRADO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. I - Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. No caso dos autos, a instrução somente revelou a ocorrência de uma única ação realizada em conjunto pelos acusados, de modo que não lhes pode ser atribuída a vinculação de caráter duradouro, estável ou permanente. Assim, impõe-se a manutenção da absolvição pelo crime de associação para o tráfico. II - Recurso improvido.
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E M E N T A - RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - NATUREZA DESABONADORA DA DROGA - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS ATENDIDOS - AFASTADA A HEDIONDEZ DO DELITO - REGIME ABRANDADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que os réus mantinham em depósito e comercializavam as porções de c...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - MODULADORA DA CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA - MENORIDADE PENAL RELATIVA - PATAMAR DE REDUÇÃO ADEQUADO - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO - SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o réu mantinham em depósito as porções de cocaína apreendidas nos autos, conforme harmônicos testemunhos produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, secundados pelas circunstâncias do flagrante, especialmente diante da apreensão de drogas, arma e objetos sem procedência lícita na própria morada dele. II - A moduladora da conduta social quer trazer à aplicação da pena elementos referentes ao relacionamento familiar ou comunitário, de modo que descabe valorá-la negativamente em face da existência de condenações criminais ou registros policiais, sobretudo quando decorrentes de fatos posteriores, porquanto esse fator não se alinha com a exegese daquela circunstância judicial. III - O quantum de minoração pelas atenuantes encontra-se sob a discricionariedade do julgador, uma vez que o Código Penal não estabelece parâmetros ou regras objetivas para tanto, sendo que a operação deve respeitar ao princípio da proporcionalidade, do qual não deve afastar-se o julgador, porquanto cabe-lhe estabelecer com prudência a reprimenda necessária e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo. No caso vertente, em face da atenuante da menoridade penal relativa, houve redução em patamar adequado e proporcional, não havendo reparo a ser realizado. IV - Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividades criminosas, sendo voltado aotráfico de entorpecentes, eis que mantinha um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas de drogas (boca de fumo), onde eram vendidos entorpecentes de naturezas distintas, inclusive mediante troca com objetos de procedência espúria, obtendo, com isso, a renda para sua subsistência. V - Se as circunstâncias do crime revelam-se demasiadamente desabonadoras, eis que traficava substâncias de natureza distintas, possível torna-se a fixação do regime inicial fechado (ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal), nada obstante a reprimenda esteja estabelecida em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos). VI - Se a pena corporal é superior a 04 anos, incabível é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. VII - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, restando a reprimenda, ao final da dosimetria, reduzida ao quantum de 05 anos e 06 meses de reclusão e 550 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - MODULADORA DA CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA - MENORIDADE PENAL RELATIVA - PATAMAR DE REDUÇÃO ADEQUADO - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO - SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o réu mantinham em depósito as porções de cocaína ap...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS PEÇAS PROCESSUAIS - AFASTADA - REGIMENTO INTERNO BÁSICO DAS UNIDADES PRISIONAIS DE MATO GROSSO DO SUL (RIBUP) - INAPLICABILIDADE - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE FUTURA PROGRESSÃO DE REGIME - AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - NULIDADE DECRETADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em que pese o agravante ter deixado de indicar as peças necessárias na exordial, para a formação do instrumento, no presente caso tal formalismo não deve obstar o conhecimento da pretensão recursal, vez que a todas as peças necessárias à solução do mérito foram transladadas para estes autos e a guia de recolhimento está integralmente à disposição para consulta do julgador, via consulta on line. Preliminar de não conhecimento do recurso afastada. II - O Decreto Estadual n. 12.140/2006, Regimento Interno Básico das Unidades Prisionais de Mato Grosso do Sul - RIBUP, é mero regulamento administrativo editado pelo Governador de Mato Grosso do Sul dispondo sobre o regimento interno básico das Unidades Prisionais deste Estado. Sendo assim, não pode criar, inovar ou ampliar direitos ou obrigações, especialmente quando em contrariedade à Lei Ordinária Federal disciplinando a matéria. III - É nula a decisão que determina a alteração da data-base do apenado, em razão da prática de falta grave durante o cumprimento da pena no regime fechado, sem antes designar audiência de justificação, conforme determina o artigo 118, § 2º da LEP, por violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS PEÇAS PROCESSUAIS - AFASTADA - REGIMENTO INTERNO BÁSICO DAS UNIDADES PRISIONAIS DE MATO GROSSO DO SUL (RIBUP) - INAPLICABILIDADE - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE FUTURA PROGRESSÃO DE REGIME - AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - NULIDADE DECRETADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em que pese o agravante ter deixado de indicar as peças necessárias...
Data do Julgamento:12/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS E TRÁFEGO EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA, GERANDO PERIGO DE DANO - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - PARCIAL ACOLHIMENTO - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - TESE DESACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. 2.Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado. 3.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal. 4.Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS E TRÁFEGO EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA, GERANDO PERIGO DE DANO - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - PARCIAL ACOLHIMENTO - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - TESE DESACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim nã...
Data do Julgamento:12/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA SUFICIENTE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE COMPROVADA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENA-BASE - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO EM RELAÇÃO A 02 (DUAS) CORRÉS - PROPORCIONALIDADE - CONDUTA EVENTUAL - INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. Havendo prova suficiente acerca da prática do crime de tráfico de drogas é medida de rigor a condenação. Constatado o vínculo associativo permanente entre os acusados deve-se manter a condenação pela prática do crime previsto no art. 35 (associação para o tráfico), da Lei n.º 11.343/06. Existindo condutas diferentes e quantidade de drogas apreendidas distintas é de se reajustar as reprimendas de 02 (duas) corrés, de acordo com a proporcionalidade, em homenagem ao princípio da individualização da pena. A incidência da conduta eventual torna-se inaplicável diante da quantidade de droga transportada e mantida em depósito pelos acusados, deixando clara a integração em organização criminosa. Incabíveis o abrandamento de regime prisional e a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos legais para tanto. Apelações defensivas a que se nega provimento ante a correção da sentença guerreada, e recursos das corrés a que se dá parcial provimento apenas para redimensionar as penas impostas.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA SUFICIENTE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE COMPROVADA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENA-BASE - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO EM RELAÇÃO A 02 (DUAS) CORRÉS - PROPORCIONALIDADE - CONDUTA EVENTUAL - INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. Havendo prova suficiente acerca da prática do crime de tráfico de drogas é medida de rigor a condenação. Constatado o vínculo associativo permanente entre os acusados deve-se m...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - CITAÇÃO DO EXECUTADO - PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2014 - IMPOSSIBILIDADE EM FACE DE SUA REVOGAÇÃO - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO INSTITUÍDO PELO NOVO CPC - APLICAÇÃO DOS PRECEITOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO DEVEDOR - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, mas não se faz necessário que o seja de maneira exaustiva, razão pela qual deve ser afastada a alegação de nulidade quando a motivação mostrar-se suficiente à compreensão das razões esposadas pelo julgador. Inaplicável se afigura a Ordem de Serviço nº 01/2014, emanada da Direção do Foro da Capital e que estaria a embasar a pretensão deduzida pelo agravante, máxime considerando ter sido editada para regulamentar o Provimento nº 187/2009-CSM, sabidamente revogado quando do julgamento do Pedido de Providências nº 066.152.0001/2015, realizado em 29.01.2015 pelo Conselho Superior da Magistratura. O Código de Processo Civil/2015 instituiu um novo modelo de processo, realçando o princípio da cooperação, segundo o qual os sujeitos do processo, incluindo os juízes e seus auxiliares, além das partes obviamente, devem adotar medidas que auxiliem na transposição de obstáculos ao exercício e preservação de direitos. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - CITAÇÃO DO EXECUTADO - PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2014 - IMPOSSIBILIDADE EM FACE DE SUA REVOGAÇÃO - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO INSTITUÍDO PELO NOVO CPC - APLICAÇÃO DOS PRECEITOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO DEVEDOR - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam f...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA EM AMBOS OS JOELHOS - PACIENTE COM DOR E DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mister se faz a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de inviolabilidade do direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA EM AMBOS OS JOELHOS - PACIENTE COM DOR E DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mister se faz a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, e...
Data do Julgamento:14/09/2016
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - QUITAÇÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS - DANO MORAL - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - PRESUMIDO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No presente caso, a parte autora fundou seu pedido de declaração de inexistência do débito sob o argumento de embora tenha celebrado os contratos de empréstimos consignados objetos da celeuma, firmou acordo com a instituição financeira requerida junto ao Procon, ocasião que se comprometeu a quitar os débitos, para tanto apresentou "TERMO DE ACORDO". Além disso, a autora demonstrou que cumpriu o referido acordo apresentado os comprovantes de pagamentos. Por sua vez, o banco requerido não se desincumbiu de comprovar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos da autora, limitando-se, como visto, a afirmar a legalidade dos descontos. 2. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva - art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 3. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os salários da autora, suprimindo verba de caráter alimentar, mantém-se a indenização fixada pelo juízo singular no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precendentes deste Órgão julgador. RECURSO ADESIVO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL - ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADA - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - ARGUIDA DE OFICIO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES - ACOLHIDA - MÉRITO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANTIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Não merece acolhimento a preliminar de falta de interesse recursal arguida em contraminuta, pois evidente o interesse recursal quando a apelante pretende a reforma da sentença para condenar o banco a restituir-lhe em dobro os descontos indevidos e para majorar o valor dos danos morais. 2. No que tange a pretensão de restituição em dobro dos valores descontados há evidente inovação recursal, já que nada foi pleiteado nesse sentido na exordial. Preliminar arguida de oficio e acolhida. Capítulo não conhecido. 3. Ressalta-se o valor arbitrado pelo juízo singular a título de danos morais e que está em consonância com os valores fixados por esta Corte em casos semelhantes. Quantum mantido.
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E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - QUITAÇÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS - DANO MORAL - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - PRESUMIDO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No presente caso, a parte autora fundou seu pedido de declaração de inexistência do débito sob o argumento de embora tenha celebrado os contratos de empréstimos consignados objetos da celeuma, firmou acordo com a instituição financeira requerida jun...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Desconto em folha de pagamento
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - IMPERIOSIDADE DO MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ESPECIALISTA - TRATAMENTO ASSEGURADO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PARECER DESFAVORÁVEL DA CATES - IMPROVIDA. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que não há falar em ilegitimidade passiva do Município. É dever do Estado assegurar o tratamento de saúde adequado às pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a assistida necessita do medicamento Eliquis 5mg.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - IMPERIOSIDADE DO MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ESPECIALISTA - TRATAMENTO ASSEGURADO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PARECER DESFAVORÁVEL DA CATES - IMPROVIDA. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cu...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - PARCIAL ACOLHIMENTO - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - TESE DESACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A "munição desarmada" (expressão utilizada para designar a apreensão isolada de munições, desacompanhada do respectivo armamento) enseja a configuração de crime. Conforme precedentes do STJ, a posse de munição de uso permitido ou restrito, mesmo que desacompanhada da arma de fogo, revela crime de perigo abstrato e de mera conduta, que se perfaz com a simples posse da munição, sem a devida autorização pela autoridade competente, sendo desnecessária lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico. 2.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. 3.Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado. 4.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal. 5.Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - PARCIAL ACOLHIMENTO - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - TESE DESACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A "munição desarmada" (expressão utilizada para designar a apreensão isolada de munições, desacompanhada do respectivo armamento) enseja a configuração de crime. Conforme precedentes do STJ, a posse d...
Data do Julgamento:05/09/2016
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO ACOLHIMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL – DESTINAÇÃO COMERCIAL COMPROVADA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO CORRETA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Inocorre ofensa ao princípio da dilatecidade quando o acusado manifestou sua inconformidade com a decisão, devendo-se prestigiar o princípio do contraditório.
Não há que se falar em desclassificação do tráfico de drogas para o crime do art. 28, da Lei n.º 11.343/06, quando caracterizada a ocorrência de "boca de fumo", mormente pela quantidade e variedade de narcótico apreendidos.
Mantém-se a pena-base fixada acima do mínimo legal se o quantum restou fundamentado de acordo com a análise das circunstâncias judiciais.
Verificando-se que o acusado tentou se eximir, em todos os momentos, da responsabilidade pela prática da conduta típica que lhe é imputada, arguindo em seu favor a condição de usuário, é de se concluir pela não ocorrência da confissão espontânea, mas a denominada "confissão qualificada", a qual não tem o condão de reduzir a pena, eis que busca impedir a obtenção da verdade dos fatos.
Diante da considerável quantidade de narcótico mantida em depósito é necessária a imposição de regime inicial fechado.
Tendo a sentença substituído a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, falta interesse recursal ao mesmo pleito direcionado ao juízo ad quem.
Apelação defensiva que se conhece parcialmente, ante a falta de interesse recursal em relação a um dos pedidos, e, naquela parte, nega-se provimento, ante o acerto da decisão combatida.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO ACOLHIMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL – DESTINAÇÃO COMERCIAL COMPROVADA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO CORRETA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Inocorre ofensa ao princípio da dilatecidade quando o acusado manifestou sua inconformidade com a decisão, devendo-se prestigiar o princípio do contraditório.
Não há...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins