APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS - CONFIRMAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA -- INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO - PENA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL - CONFIRMAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - REQUISITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima. II - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la. III - Aos delitos praticados em afronta a Lei nº 11.340/2006 não se aplica o princípio da bagatela imprópria. IV - Inviável o afastamento da circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal sob a alegação de elementar do tipo de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n.º 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos cometidos diante das hipóteses legais previstas. V - Como a infração penal praticada (agressão com vários socos e chutes) resultou em violência à ofendida, inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal. VI - Recurso conhecido e desprovido. Com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS - CONFIRMAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA -- INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO - PENA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL - CONFIRMAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - REQUISITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em d...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ARTIGO 33, § 3º, DA LEI 11.343/06 - PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - ART. 44 DO CP - QUANTIDADE DA DROGA - CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE - BENEFÍCIO AFASTADO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A fração de redução da causa especial de diminuição de pena previsto no § 3º do artigo 33 da Lei 11.343/06, entre 1/6 e 2/3, deve ser eleita de maneira fundamentada, com base em elementos concretos existentes nos autos. A apreensão de 47 quilos e 300 gramas de maconha, indica que o patamar deve ser intermediário, de modo que o de 1/3 mostra-se suficiente à reprovação do delito e atende ao princípio da proporcionalidade. II - A quantidade da droga coloca-se na posição de circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, a impedir a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, porquanto o apelado não se enquadra no inciso III do artigo 44 do Código Penal. III - O STF entendeu ser inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8072/90. Assim, afastada tal previsão legal, deve ser o regime prisional fixado na forma do art. 33, § 2º e 3º, do Código Penal, com possibilidade de cumprimento inicial de pena em regime diverso do fechado. IV - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ARTIGO 33, § 3º, DA LEI 11.343/06 - PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - ART. 44 DO CP - QUANTIDADE DA DROGA - CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE - BENEFÍCIO AFASTADO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A fração de redução da causa especial de diminuição de pena previsto no § 3º do artigo 33 da Lei 11.343/06, entre 1/6 e 2/3, deve ser eleita de maneira fundamentad...
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - ITCD - INVENTARIANTE QUE NÃO CONCORDA COM A AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA - PEDIDO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL - DEFERIDO E REALIZADO - VALOR APURADO A MAIOR - QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS PELA INVENTARIANTE COM BASE NA AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE PREVALÊNCIA DA AVALIAÇÃO FEITA EM SEDE ADMINISTRATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Código Tributário Estadual (Lei Estadual n. 1.810/97) fixou regra específica para o caso em discussão, ao estabelecer que a base de cálculo do imposto de transmissão causa mortis (ITCD), decorrente da transmissão de bens do de cujus, por sucessão legítima, processada mediante inventário, incide sobre o valor dos bens ou direitos, obtido por meio de avaliação judicial.
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APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - ITCD - INVENTARIANTE QUE NÃO CONCORDA COM A AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA - PEDIDO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL - DEFERIDO E REALIZADO - VALOR APURADO A MAIOR - QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS PELA INVENTARIANTE COM BASE NA AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE PREVALÊNCIA DA AVALIAÇÃO FEITA EM SEDE ADMINISTRATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Código Tributário Estadual (Lei Estadual n. 1.810/97) fixou regra específica para o caso em discussão, ao estabelecer que a base de cálculo do imposto de transmissão causa mortis (ITCD), decorrente da transmissão de bens do de cujus, p...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - MANIFESTA NECESSIDADE - DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO - ASTREINTES - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME OBRIGATÓRIO. 1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde. 2. O dever do Estado - lato sensu -, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. 3. Parecer genérico oferecido pela Secretaria da Saúde do Estado não prepondera sobre o conteúdo dos atestados, exames e prescrições do médico que assiste a parte. 4. Em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Precedentes do STJ.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - MANIFESTA NECESSIDADE - DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO - ASTREINTES - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME OBRIGATÓRIO. 1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde. 2. O dever do Estado - lato sensu -, em garantir a prestação assistenc...
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NÃO LOCALIZAÇÃO PARA CITAÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - ILEGITIMIDADE ATIVA - CARÊNCIA DA AÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR OUTRO FUNDAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Não sendo o autor a instituição financeira que celebrou o contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária, bem como não comprovando qualquer cessão de direitos que tenha havido, deve ser reconhecida de ofício sua ilegitimidade ativa para a ação, de modo que a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito deve ser mantida, porém, sob outro fundamento, o de carência da ação (art. 267, VI do Antigo CPC, vigente à época dos fatos) 2 - Recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NÃO LOCALIZAÇÃO PARA CITAÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - ILEGITIMIDADE ATIVA - CARÊNCIA DA AÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR OUTRO FUNDAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Não sendo o autor a instituição financeira que celebrou o contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária, bem como não comprovando qualquer cessão de direitos que tenha havido, deve ser reconhecida de ofício sua ilegitimidade ati...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - PENA-BASE - REDIMENSIONADA - PERCENTUAL DO CONCURSO FORMAL - REDUZIDO DE OFÍCIO - CONVERSÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA PENA ACESSÓRIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo em vista que as provas dos autos não sustentariam uma condenação pela prática do delito descrito no artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), referido fato não pode ser utilizado para exasperar a pena-base. O percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes (art. 70 do CP) deve ser aferido em razão do numero de delitos praticados. (Precedentes).(STJ. HC 333.525/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 18/12/2015)", sendo que quatro delitos gera o percentual de aumento de na fração de 1/4 (um quarto). A prática dos delitos descritos nos artigos 302, caput e 303, caput (por três vezes), do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não impede a aplicação do artigo 44, do Código Penal. Inviável o decote da pena acessória da suspensão da autorização ou habilitação para dirigir veículo automotor, pois é pena acessória prevista como sanção para os crimes pelos quais o agente foi condenado, sendo pena cumulada com a pena restritiva de liberdade, sendo que somente esta última pode ser convertida em restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - PENA-BASE - REDIMENSIONADA - PERCENTUAL DO CONCURSO FORMAL - REDUZIDO DE OFÍCIO - CONVERSÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA PENA ACESSÓRIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo em vista que as provas dos autos não sustentariam uma condenação pela prática do delito descrito no artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), referido fato não pode ser utilizado para exasperar a pena-base. O percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes (art. 70 do CP) deve ser aferido em ra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRETENSÃO DE BAIXA DE GRAVAME QUE PENDE SOBRE VEÍCULO EM TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO - BANCO QUE AINDA NÃO LOGROU ÊXITO EM LEVANTAR OS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO, NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO INEXISTENTE - NOTÍCIA DE QUE A SITUAÇÃO EXCEDE UM ANO - NECESSIDADE DE VIABILIZAR O PRÉVIO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO - MEDIDA QUE SE MOSTRA PRECIPITADA NO CASO CONCRETO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Ausentes a probabilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, correta a decisão que indeferiu a tutela antecipada de urgência. Isto porque, se o autor agravante se queixa sobre o fato da baixa do gravame não ter sido realizada, igualmente o banco não conseguiu até o presente momento levantar as quantias depositadas em juízo nos autos da ação de busca e apreensão. Deste modo, não estando satisfeitos os direitos que ambas as partes alegam ter, perdurando a situação há mais de um ano, o que retira o caráter de urgência, a providência vindicada não encontra respaldo, ao menos por enquanto, revelando maior segurança viabilizar à instituição financeira o prévio exercício do contraditório.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRETENSÃO DE BAIXA DE GRAVAME QUE PENDE SOBRE VEÍCULO EM TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO - BANCO QUE AINDA NÃO LOGROU ÊXITO EM LEVANTAR OS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO, NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO INEXISTENTE - NOTÍCIA DE QUE A SITUAÇÃO EXCEDE UM ANO - NECESSIDADE DE VIABILIZAR O PRÉVIO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO - MEDIDA QUE SE MOSTRA PRECIPITADA NO CASO CONCRETO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Ausentes a probabilidade do direi...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CONFIGURADA - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MINORANTE APLICADA - REGIME INICIAL ALTERADO - PARCIALMENTE PROVIDO. A ré foi presa em flagrante juntamente com outra mulher, trazendo consigo - 9,8 Kg de maconha. A tentativa da corré em eximir a comparsa da responsabilidade é comum em casos de tráfico de drogas, todavia, isolada e totalmente destituída de credibilidade, tanto que apresentou-se vacilante em seu depoimento perante a autoridade judicial. Noutro vértice, o depoimento dos policiais são uníssonos, coerentes e harmônicos. A quantidade de drogas apreendidas, permite concluir a impossibilidade de apenas uma mulher carregar considerável peso. Não há que se falar em participação de menor importância, porquanto prestou importante auxílio material à corré, assegurando o êxito no transporte do entorpecente, que teria sido adquirido em Dourados/MS e seria levado para o Estado de Mato Grosso. Manifesta a divisão de tarefas na execução do delito e a colaboração acessória da sentenciada, que concorreu de forma importante para o sucesso da prática do tráfico de drogas. Condenação mantida. Não há nos autos certidão de antecedentes que permita concluir pela condenação transitada em julgado hábil a caracterizar maus antecedentes ou reincidência e, no interrogatório judicial, a ré disse que estaria caracterizada legítima defesa na ação penal a que respondeu. Logo, há séria dúvida acerca da condenação, devendo ser interpretada em favor da ré. A quantidade de entorpecente, de menor perniciosidade - 9,8 Kg de maconha -, isoladamente não pode conduzir à conclusão de que integre organização criminosa ou que se dedique à atividade criminosa, considerando as circunstâncias concretas do delito, pois foi presa juntamente com sua comparsa fazendo o transporte das drogas em uma mala, no momento em que pediam carona na beira da estrada. Considera-se a primariedade e bons antecedentes, na falta de certidão que comprove ao contrário, bem como conclui-se pela inexistência de elementos de que se dedique à atividade criminosa ou integre organização criminosa, e, aplica-se a minorante do tráfico privilegiado. Benefício fixado em 1/3. Por conseguinte, altera-se o regime prisional para o semiaberto, com fundamento no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, considerando a quantidade de entorpecente - 9,8 Kg de maconha, bem como as circunstâncias do caso concreto, que revelam gravidade acentuada, sendo o delito praticado em concurso de agentes, além do tráfico interestadual, cuja majorante não incidiu, já beneficiando a sentenciada, sem recurso da acusação. Pelas mesmas razões, incabível a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, inclusive configurando circunstâncias judiciais negativas, logo, não satisfaz a devida resposta penal à conduta criminosa. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, para o fim de aplicar a minorante do tráfico privilegiado e alterar o regime prisional, restando a pena definitiva em 04 anos de reclusão e 400 dias-multa, no regime semiaberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CONFIGURADA - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MINORANTE APLICADA - REGIME INICIAL ALTERADO - PARCIALMENTE PROVIDO. A ré foi presa em flagrante juntamente com outra mulher, trazendo consigo - 9,8 Kg de maconha. A tentativa da corré em eximir a comparsa da responsabilidade é comum em casos de tráfico de drogas, todavia, isolada e totalmente destituída de credibilidade, tanto que apresentou-se vacilante em seu depoimento perante a autoridade judicial. No...
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - AGRAVANTE RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO SENTENCIANTE - POSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU - PENA-BASE REDUZIDA - AGRAVANTE DO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL - INERENTE AO TIPO PENAL - AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO E MANTIDA A DO TRÁFICO INTERESTADUAL - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - AUMENTO DO PATAMAR APLICADO EM FACE DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de nulidade deve ser rechaçada, pois o art. 385 do Código de Processo Penal prevê que "nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada. Dessa forma, não há falar em nulidade por cerceamento de defesa. Os depoimentos dos policiais federais que fizeram a abordagem do réu no momento em que ele tentava embarcar com a droga, bem como a confissão, tanto na fase policial, quanto na judicial, constituem robusto conjunto probatório da traficância. Pena-base redimensionada após reanálise das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis pelo magistrado de primeiro grau. Expurgo da valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à conduta social, personalidade do agente e motivos do crime não fundamentadas adequadamente. Deve ser expurgada a agravante do artigo 62, IV, do Código Penal. A promessa de recompensa é elemento que integra a finalidade do tráfico de drogas, pois é crime em que o objetivo é o lucro fácil. Estando o posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação em seu interior, afasta-se a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que, para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino qualquer ponto fora do Estado, o que se verifica no caso. Incide a atenuante da confissão espontânea quando esta é utilizada como fundamento para condenação do réu, mesmo que tenha sido preso em flagrante. Cabível a redução em patamar máximo (2/3), ante a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, tendo em vista a quantidade e a natureza do entorpecente (2,7 kg de maconha). A maconha é menos perniciosa, se comparada com outras drogas como a cocaína e o crack, bem como a quantidade, embora significativa, não é vultosa; de modo que a redução em patamar máximo se mostra adequado ao caso. Regime inicial de cumprimento de pena alterado para o aberto, nos termos do art. 33, § 2°, "c" do CP c/c art. 42 da Lei Antidrogas. Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em face das circunstâncias do delito analisadas concretamente demonstrarem a insuficiência para prevenção e reprovação do delito, como prevê o art. 44, III, do CP. Em parte com o parecer, afasto a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena-base, afastar a agravante prevista no art. 62, IV, do Código Penal, reconhecer a atenuante da confissão espontânea, afastar a causa de aumento de pena prevista no art. 40, III da Lei nº 11.343/06, aumentar o patamar da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, para 2/3 (dois terços), bem como alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto. (pena definitiva: 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 194 dias-multa).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - AGRAVANTE RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO SENTENCIANTE - POSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU - PENA-BASE REDUZIDA - AGRAVANTE DO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL - INERENTE AO TIPO PENAL - AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO E MANTIDA A DO TRÁFICO INTERESTADUAL - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - AUMENTO DO PATAMAR APLICADO EM FACE DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 - REGIME ALTERADO P...
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECUPERAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O CONSUMO EFETIVO E O CONSUMO FATURADO - CRITÉRIO DE CÁLCULO QUE EVIDENCIA A INEXISTÊNCIA DE CONSUMO NÃO PAGO - PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL - INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC - NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A recuperação de energia, nos termos da Resolução nº 414/2010, está atrelada apenas ao caso de procedimento irregular causado pelo usuário, o que não representa a hipótese dos autos. II - Constatada a ausência de culpa tanto do consumidor quanto da concessionária, quanto às inconsistências do medidor, o débito deve ser apurado tomando como base de cálculo as médias aritméticas dos 3 (três) últimos faturamentos anteriores à irregularidade (art. 71, da Res. ANEEL nº 456/00), porquanto este é o entendimento que melhor se coaduna com a defesa dos direitos dos consumidores, eis que consolidam o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, já que o pagamento do débito recuperado deve corresponder à culpa de cada usuário, evitando-se, de um lado, o abuso na arrecadação da tarifa e, de outro, a apropriação indevida de energia elétrica sem a necessária contraprestação. III. Se, ao trilhar o critério correto, previsto no art. 71 da Resolução 456/00, não subsistir qualquer valor a ser objeto de devolução à Energisa por parte do consumidor, o pedido de declaração de inexistência de débito deve ser acolhido. IV. Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECUPERAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O CONSUMO EFETIVO E O CONSUMO FATURADO - CRITÉRIO DE CÁLCULO QUE EVIDENCIA A INEXISTÊNCIA DE CONSUMO NÃO PAGO - PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL - INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC - NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A recuperação de...
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DONAREM RET 150mg. PESSOA PORTADORA DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. ART. 196 DA CF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O fato de o remédio pleiteado na origem não constar na lista de medicamentos do SUS não é óbice à concessão do provimento postulado na demanda, pois tal argumento viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. Os entes federativos são solidariamente responsáveis pela promoção e proteção da saúde de todos, ex vi do art. 196 da Constituição Federal. Não pode o Poder Público furtar-se à responsabilidade de cumprir mandamento constitucional sob a alegação de limitação orçamentária.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DONAREM RET 150mg. PESSOA PORTADORA DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. ART. 196 DA CF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O fato de o remédio pleiteado na origem não constar na lista de medicamentos do SUS não é óbice à concessão do provimento postulado na demanda, pois tal argumento viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. Os entes federativos são solidariamente responsáveis pela promoção e proteção da saúde de todos, ex vi do art. 196...
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REDUÇÃO DA PENA- BASE - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES ADEQUADAMENTE VALORADAS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório. Incabível a absolvição quando é provado que a droga apreendida se destinava à venda. II - Na etapa inicial da dosimetria da pena, nos delitos de tráfico de entorpecentes, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP e 42 da Lei de drogas, analisadas com base em elementos concretos. In casu, a majoração da pena base ocorreu ante a presença de elementos concretos, de forma que a valoração da circunstância judicial pertinente à quantidade e natureza da droga apresenta-se correta. III - Não há obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial deve harmonizar-se com o disposto pelo art. 33, §§ 2.º e 3.º, do CP. Assim, considerando-se apenas a natureza e quantidade de droga apreendida (21 pedras de crack), lídima a alteração para regime semiaberto. IV - Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. No caso, há circunstâncias judiciais negativas a não recomendar a substituição. V - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REDUÇÃO DA PENA- BASE - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES ADEQUADAMENTE VALORADAS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se...
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas existentes nos autos comprovam o temor sofrido pela ofendida com a ameaça proferida pelo agente é de ser mantida a sentença condenatória quanto ao delito previsto no artigo 147 do Código Penal. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas existentes nos autos comprovam o temor sofrido pela ofendida com a ameaça proferida pelo agente é de ser mantida a sentença condenatória quanto ao delito previsto no artigo 147 do Código Penal. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento d...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -ART. 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL - PLEITO DE CONCESSÃO DAS BENESSES DO ART. 77 DO CP - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - PROVIMENTO A Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, I do CP), uma vez que se trata de delito praticado mediante violência contra pessoa, não é óbice para a suspensão condicional da pena, quando devidamente preenchidos os requisitos do 77 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -ART. 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL - PLEITO DE CONCESSÃO DAS BENESSES DO ART. 77 DO CP - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - PROVIMENTO A Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, I do CP), uma vez que se trata de delito praticado mediante violência contra pessoa, não é óbice para a suspensão condicional da pena, quando devidamente preenchidos os requisitos do 77 do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – DA DESNECESSIDADE DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, F, DO CP – MANUTENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a as sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima e, ainda, pelo depoimento da testemunha.
II – Rejeita-se a tese de legítima defesa se não restou demonstrado, em nenhum momento no curso da persecução penal, que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa provar.
III – Impossível a dispensa da pena se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela ofendida decorre da instabilidade das relações familiares, bem como em razão da gravidade da conduta praticada pelo agente que agrediu a vítima que na ocasião estava grávida, com um soco e apertão no pescoço (esganadura). Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
IV – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à contravenção de vias de fato, haja vista que o tipo penal não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex.
V – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
VI – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – DA DESNECESSIDADE DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, F, DO CP – MANUTENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a as sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima e, ainda, pelo depoimento da testem...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE PASSAR INFORMAÇÕES A GRUPO, ASSOCIAÇÃO OU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DESTINADA AO TRÁFICO DE DROGAS (ART.37 DA LEI 11.343/06) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA - ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO E DA AFFECTIO SOCIETATIS - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DE QUE A APELANTE DOLOSAMENTE PASSOU INFORMAÇÕES A GRUPO COM VÍNCULO CRIMINOSO ESTÁVEL, ORGANIZADO, HIERARQUIZADO E COM DELIMITAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES - ALEGAÇÃO DE QUE AS INFORMAÇÕES REPASSADAS FORAM IRRELEVANTES - NEGADO - ART. 37 DA LEI DE DROGAS QUE NÃO DISTINGUE O TEOR DAS INFORMAÇÕES - ADEMAIS, PROVAS DE QUE APÓS A APELANTE INFORMAR AOS TRAFICANTES QUE SEUS TELEFONES ESTAVAM GRAMPEADOS, ESTES DESACATARAM O DELEGADO QUE PROCEDIA ÀS INTERCEPTAÇÕES E EVITARAM FALAR SOBRE O TRÁFICO - PROVA DE QUE ELES TAMBÉM MUDARAM OS TERMINAIS, DIFICULTANDO SOBREMANEIRA A INVESTIGAÇÃO. Deve ser mantida a condenação pelo crime de passar informação a grupo de traficantes se as provas nos autos demonstram que a recorrente, mediante dolo, arrecadou informações sigilosas no fórum local para repassá-las para organização criminosa destinada ao tráfico de drogas. O art. 37 da Lei de Drogas não distingue o teor das informações fornecidas e sua relevância para fins de tipicidade, e ademais, provou-se a utilidade das informações repassadas (de que os celulares dos traficantes estavam sendo interceptados) , que foram de bom proveito ao grupo, vez que evitaram falar sobre seus negócios escusos, xingaram o delegado e, por fim, trocaram os números dos terminais, dificultando as investigações. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO APLICADA NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA - PLEITO INCABÍVEL POIS NÃO APLICADA QUALQUER CAUSA DE AUMENTO - CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO PREVISTA NO ART. 59 DO CP QUE NÃO SE CONFUNDE COM CAUSA DE AUMENTO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - ART. 37 QUE NÃO ESTÁ ELENCADO NO ROL DO ART. 33 -PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO - PROCEDENTE - CRIME DO ART.37 DA LEI DE DROGAS QUE NÃO É EQUIPARADO A HEDIONDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - COM O PARECER. Não foi aplicada qualquer causa de aumento de pena na 1ª fase da dosimetria, pelo que não cabe sua retirada. A circunstância do delito (prevista no art. 59 do CP e de aplicação na 1ª fase da pena) justifica a elevação da pena-base, haja vista que a recorrente adquiriu as informações sigilosas dentro do próprio Fórum local, aproveitando-se de ambiente de confiança por trabalhar naquele edifício e ter maior facilidade de acesso ao banco de dados da Justiça. Não se aplica a redutora de um dispositivo legal a outro dispositivo (que cuida de outro crime) sob pena de inovação da norma jurídica e afronta à competência legislativa. Ademais, incabível a aplicação integral do art. 33 da Lei de Drogas ao caso, pois implicaria em reformatio in pejus, quer em razão do tempo de duração da pena cominado (05-15 anos de reclusão) quer na forma de progressão de regime, vez que tal delito é equiparado a hediondo. Não se substitui a pena corporal por restritiva de direitos se a recorrente possui circunstâncias judiciais negativas, nos termos do inciso III do art. 44 do CP. O crime previsto no art. 37 da Lei de Drogas não é equiparado a hediondo, devendo ser decotada da pena a hediondez deste delito.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE PASSAR INFORMAÇÕES A GRUPO, ASSOCIAÇÃO OU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DESTINADA AO TRÁFICO DE DROGAS (ART.37 DA LEI 11.343/06) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA - ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO E DA AFFECTIO SOCIETATIS - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DE QUE A APELANTE DOLOSAMENTE PASSOU INFORMAÇÕES A GRUPO COM VÍNCULO CRIMINOSO ESTÁVEL, ORGANIZADO, HIERARQUIZADO E COM DELIMITAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES - ALEGAÇÃO DE QUE AS INFORMAÇÕES REPASSADAS FORAM IRRELEVANTES - NEGADO - ART. 37 DA LEI DE DROGAS QUE NÃO DISTINGUE O TEOR DAS INFORMAÇÕES - ADEMAIS, PROVAS...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR USURPAÇÃO DA ESSÊNCIA DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AMPLO ACERVO PROBATÓRIO - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - PRELIMINAR REJEITADA - INEXISTÊNCIA PROTEÇÃO AUTORAL NO PRESENTE CASO, POIS TRATAM-SE DE OBRAS COM GÊNERO DISTINTOS - AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO, CONTRAFAÇÃO OU PLÁGIO SOBRE A ESSÊNCIA CRIATIVA DA PERSONAGEM DESENVOLVIDA PELO APELANTE - PERSONAGENS COM CARACTERÍSTICAS FÍSICAS, EMOCIONAIS E ILUSTRATIVAS COMPLETAMENTE DISTINTAS ENTRE SI, SENDO IMPOSSÍVEL A CONFUSÃO ENTRE ELAS - AUSÊNCIA DE ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE - DESCRIÇÃO DAS PERSONAGENS QUE FORAM EXTRAÍDAS DAS CARACTERÍSTICAS DO ANIMAL QUE LHES DEU ORIGEM - AUSENTE ATO ILÍCITO PRATICADO COM CULPA OU DOLO É INEXISTENTE A OBRIGAÇÃO DE REPARAR, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. 1. Presente nos autos amplo acervo probatório documental apto a proporcionar segurança ao magistrado para proferir seu julgamento, se verifica que a prova testemunhal é absolutamente desnecessária, motivo pelo qual rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa. 2. Se tratando de obras com gênero completamente distintos, uma vez que a obra do apelante é didática-literária e a do apelado um mascote que representa a seleção brasileira de vôlei, não há que se falar em proteção autoral. 2. Não havendo nenhuma semelhança entre as personagens, consequentemente não há que se falar em usurpação, contrafação ou plágio, apenas pelo fato de terem sido originadas a partir do mesmo animal. 3. Cada personagem possui estória e características físicas, emocionais e ilustrativas que em nada se assemelham, não havendo possibilidade de confusão. 4. Tendo origem no mesmo animal, com descrição de suas características morfológicas e de habitat, não há que se falar em originalidade ou exclusividade de uma personagem em detrimento de outra. 5. Ausente culpa ou dolo na conduta do apelado que enseje violação aos direitos autorais, não há que se falar em ato ilícito, tendo em vista a inexistência de dano indenizável. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR USURPAÇÃO DA ESSÊNCIA DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AMPLO ACERVO PROBATÓRIO - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - PRELIMINAR REJEITADA - INEXISTÊNCIA PROTEÇÃO AUTORAL NO PRESENTE CASO, POIS TRATAM-SE DE OBRAS COM GÊNERO DISTINTOS - AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO, CONTRAFAÇÃO OU PLÁGIO SOBRE A ESSÊNCIA CRIATIVA DA PERSONAGEM DESENVOLVIDA PELO APELANTE - PERSONAGENS COM CARACTERÍSTICAS FÍSICAS, EMOCIONAIS E ILUSTRATIVAS COMPLETAMENTE DISTINTAS ENTRE SI, SENDO I...
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO- ARTIGO 155, §4°, II, COMBINADO COM ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - EXCLUSÃO QUALIFICADORA - REDUÇÃO PENA-BASE - RECONHECIMENTO CONFISSÃO ESPONTÂNEA, MANTIDA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO CONFISSÃO COM AGRAVANTE - REGIME PRISIONAL MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A confissão aliada as provas testemunhais e as circunstâncias da prisão são provas suficientes para a manutenção da condenação pelo delito de tentativa de furto. O fato de o delito de furto ter decorrido de um momento de distração da vendedora da loja, é suficiente para configurar a tipicidade da conduta do delito na forma simples, mas não para apená-lo na forma qualificada do tipo. Ostentado o agente mais de uma condenação com trânsito em julgado anteriore a data do fato analisado no feito, cabível a elevação da reprimenda base e incidência da agravante da reincidência. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545, STJ). Compensa-se a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, posto que igualmente preponderantes. Considerando as disposições do artigo 33, do Código Penal, principalmente os maus antecedentes e a reincidência do agente, mantem-se o regime semiaberto para cumprimento inicial da reprimenda, bem como não preenchidos os requisitos dos artigos 44 e 77, ambos do Código Penal, deixa-se de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou conceder a suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO- ARTIGO 155, §4°, II, COMBINADO COM ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - EXCLUSÃO QUALIFICADORA - REDUÇÃO PENA-BASE - RECONHECIMENTO CONFISSÃO ESPONTÂNEA, MANTIDA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO CONFISSÃO COM AGRAVANTE - REGIME PRISIONAL MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A confissão aliada as provas testemunhais e as circunstâncias da prisão são provas suficientes para a manutenção da condenação pelo delito de tentativa de furto. O fato de o delito de furto ter decorrido de um momento de distr...
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 E ARTIGO 309, DO CTB - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAIS - PLEITO PELA ALTERAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO Cabível a alteração da pena das penas substitutivas de prestações pecuniárias por prestação de serviço a comunidade e outra restritiva de direito, posto que prestigiará as funções da pena, quais sejam, prevenção, retribuição e ressocialização.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 E ARTIGO 309, DO CTB - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAIS - PLEITO PELA ALTERAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO Cabível a alteração da pena das penas substitutivas de prestações pecuniárias por prestação de serviço a comunidade e outra restritiva de direito, posto que prestigiará as funções da pena, quais sejam, prevenção, retribuição e ressocialização.
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:07/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 49 DA LEI N. 11.101/05 - DESNECESSIDADE DE REGISTRO DO CONTRATO - "TRAVA BANCÁRIA". 01. São constitucionais os §§ 3º e 4º da Lei n. 11.101/05. 02. A ausência de registro do contrato não é capaz, por si só, de submeter aos efeitos da recuperação judicial credor titular da posição de proprietário fiduciário. 03. A cessão fiduciária de direitos creditórios está abrangida pelo § 3º do artigo 49 da Lei n. 11.101/05, o que autoriza a instituição financeira se valer da chamada "trava bancária". Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 49 DA LEI N. 11.101/05 - DESNECESSIDADE DE REGISTRO DO CONTRATO - "TRAVA BANCÁRIA". 01. São constitucionais os §§ 3º e 4º da Lei n. 11.101/05. 02. A ausência de registro do contrato não é capaz, por si só, de submeter aos efeitos da recuperação judicial credor titular da posição de proprietário fiduciário. 03. A cessão fiduciária de direitos creditórios está abrangida pelo § 3º do artigo 49 da Lei n. 11.101/05, o que autoriza a instituição financeira se valer da chamada "trava bancária". Recurso conheci...
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:07/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Convolação de recuperação judicial em falência