APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde.
2. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
3. Comprovada a necessidade de pessoa, sem recursos financeiros, do uso de medicamentos imprescindíveis ao tratamento de sua doença, indicados por seu médico, e não sendo eles fornecidos pelo gratuitamente pelo Poder Público, nem pelo Sistema Ùnico de Saúde, há que se determinar que seja ele fornecido pelo Estado, em razão do seu dever de proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida.
4. Entre proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável constante na Constituição da República, ou fazer prevalecer um interesse financeiro e secundário do Município, impõe ao julgador única opção possível: o respeito incondicional à vida.
5. Consoante entendimento desta Corte, é cabível, inclusive contra a Fazenda Pública, a aplicação de multa diária (astreintes) como meio coercitivo para impor o cumprimento de medida antecipatória ou de sentença definitiva de obrigação de fazer ou entregar coisa.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde.
2. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralega...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
RECURSOS DE DIEGO RODRIGUES GARCIA E RODRIGO LEAL RODRIGUES:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO NÃO OPERADA – REGIME ALTERADO PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA AO APELANTE PRIMÁRIO – RECURSO DE RODRIGO NÃO PROVIDO – APELO DE DIEGO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tanto o entorpecente apreendido com Diego (505 gramas de maconha) quanto o encontrado na residência de Rodrigo (500 gramas de maconha e 80 gramas de cocaína), sabidamente, permitem a reprodução de centenas de porções menores, ou seja, pela considerável quantidade, bem como pela prova testemunhal, restou evidente a prática de tráfico de entorpecentes. Não prospera a pretensão de desclassificação do delito de tráfico para o de uso, previsto no art. 28 da Lei de Drogas, pois o §2º do referido dispositivo estabelece que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente." Destaco que o fator de os réus serem usuários, não afasta, por si só, a possibilidade de se dedicar, também, à traficância. É o caso do usuário-traficante, o que não desfigura o tráfico.
2. Regime alterado para o aberto ao réu Diego, tendo em vista o quantum do apenamento (03 anos de reclusão), bem como observada a quantidade e natureza da droga (505 gramas de maconha), além da primariedade, bons antecedentes e não dedicação à atividade criminosa ou integração de organização criminosa, nos termos do art. 33, § 2º do CP c/c art. 42 da Lei Antidrogas. No mesmo norte, cabível a substituição da pena por restritiva de direitos, pois a quantidade da droga não é elevada, bem como sua natureza não é considerada de alta nocividade se comparada ao "crack" e a cocaína, restando preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. A escolha da melhor pena alternativa deve ser feita pelo juízo da execução penal.
RECURSO DE THAÍS LEONCIO DE SOUZA:
APELAÇÃO CRIMINAL – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA-BASE – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI N° 11.343/06 – NÃO CABÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO
1. Não há reparo a ser feito na pena-base, pois foi fixada dois anos acima do mínimo legal, em razão natureza da droga (cocaína), nos termos do artigo 42 da Lei Antidrogas e das circunstâncias do crime previstas no art. 59 do CP, logo proporcional o acréscimo. O magistrado, valendo-se de sua discricionariedade, agiu em sintonia com a doutrina e em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
2. Ausentes os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, pois as circunstâncias em que ocorreu o ilícito, comercialização de entorpecente em uma "boca de fumo", em que foram encontradas diversidade de entorpecentes de quantidade significativa ( 500 gramas de maconha e 80 gramas de cocaína), além de balança de precisão, demonstram que a agente dedicava-se à atividades criminosas.
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RECURSOS DE DIEGO RODRIGUES GARCIA E RODRIGO LEAL RODRIGUES:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO NÃO OPERADA – REGIME ALTERADO PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA AO APELANTE PRIMÁRIO – RECURSO DE RODRIGO NÃO PROVIDO – APELO DE DIEGO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tanto o entorpecente apreendido com Diego (505 gramas de maconha) quanto o encontrado na residência de Rodrigo (500 gramas de maconha e 80 gramas de cocaína), sabidamente, permitem a reprodução de centenas de porções menores, ou seja, pela considerável quantidade, bem como pela prova testemunhal,...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL VOLUNTÁRIA E REEXAME NECESSÁRIO – PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL, INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADAS – MÉRITO – MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA DE CRIANÇAS QUE COMPLETARÃO QUATRO ANOS DE IDADE DURANTE O DECORRER DO ANO LETIVO – DIREITO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CRIA OBSTÁCULO À CONCRETIZAÇÃO DESTE DIREITO – ATO ILEGAL POR FALTA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS, MAS NÃO PROVIDOS, COM O PARECER.
I. Se o objeto da ação coletiva está atrelado ao incremento financeiro que as instituições educacionais, representadas pelo Sindicato, terão em vista de uma maior adesão na pré-escola pelo afastamento da limitação etária, a competência para julgamento é de uma das Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ex vi do art. 2º, alínea "u", "11" da Res. Nº 221/94 do TJMS (Código de Organização e Divisão Judiciárias).
II. Não se há de falar em nulidade da sentença por incompetência territorial, já que, em se tratando de uma ação de obrigação de fazer ajuizada por Sindicato em face exclusivamente do Município de Campo Grande, a competência para processar e julgar a matéria é da Justiça Comum Estadual, independentemente da natureza da matéria travada no seio do litígio.
III. Se o magistrado de primeiro grau entendeu que os fatos relevantes para o deslinde da causa já estavam suficientemente comprovados, tornando-se desnecessária a produção de mais provas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa pelo julgamento antecipado da lide, não havendo falar-se, por via de consequência, em nulidade processual.
IV. O direito à educação, insculpido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito indisponível, em função do bem comum, maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria.
V. Por falta de embasamento legal, é vedado à Administração Pública proibir a matrícula, na pré-escola, de crianças que venham a completar 4 anos de idade durante o decorrer do ano letivo, entre 01 de janeiro a 31 de dezembro, salvo se houver amparo em avaliação psicopedagógica negativa, específica e fundamental para cada criança recusada.
APELAÇÃO CÍVEL DO SINDICATO – MÉRITO RECURSAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E, CONTRA O PARECER, PARCIALMENTE PROVIDO.
O arbitramento dos honorários advocatícios deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional liberal, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, §4º e §3º, 'a', 'b' e 'c', do Código de Processo Civil), em valor que não se mostre excessivo, a ponto de onerar em demasia o recorrido, e nem irrisório, a ponto de menosprezar o trabalho dos profissionais da advocacia
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APELAÇÃO CÍVEL VOLUNTÁRIA E REEXAME NECESSÁRIO – PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL, INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADAS – MÉRITO – MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA DE CRIANÇAS QUE COMPLETARÃO QUATRO ANOS DE IDADE DURANTE O DECORRER DO ANO LETIVO – DIREITO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CRIA OBSTÁCULO À CONCRETIZAÇÃO DESTE DIREITO – ATO ILEGAL POR FALTA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS, MAS NÃO PROVIDOS, COM O PARECER.
I. Se o objeto da ação coletiva...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – ALEGADA OFENSA AO DECRETO 6949/2009 (CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA) PELA DESCONSIDERAÇÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE DO APELANTE – PROCEDENTE – RECURSO PROVIDO.
Inadmissível a desvaloração da personalidade do agente com fundamento no comportamento desajustado decorrente de problemas mentais, mormente quando reconhecida a semi-imputabilidade do agente, pois, além de discriminatório, atenta contra a dignidade humana.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – ALEGADA OFENSA AO DECRETO 6949/2009 (CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA) PELA DESCONSIDERAÇÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE DO APELANTE – PROCEDENTE – RECURSO PROVIDO.
Inadmissível a desvaloração da personalidade do agente com fundamento no comportamento desajustado decorrente de problemas mentais, mormente quando reconhecida a semi-imputabilidade do agente, pois, além de discriminatório, atenta cont...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DEPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMACOMUNITÁRIODETELEFONIA- CONTRATO DE ADESÃO - TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE - SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É nula a cláusula imposta em contrato departicipaçãofinanceiraem programa comunitário de telefonia que veda o ressarcimento do consumidor do montante investido. Se a relação havida entre as partes é de natureza consumerista, aplica-se a ela o Código de Defesa do Consumidor, propiciando a inversão do ônus da prova de modo a facilitar a defesa do consumidor e dos seus direitos. O adiamento da subscrição das ações para momento muito posterior ao pagamento pelo consumidor, caracteriza flagrante violação à segurança jurídica dos contratos, submetendo o consumidor contratante a circunstâncias não previstas no momento da contratação, devendo haver complementação, nos termos da Súmula 371 do STJ.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DEPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMACOMUNITÁRIODETELEFONIA- CONTRATO DE ADESÃO - TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE - SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É nula a cláusula imposta em contrato departicipaçãofinanceiraem programa comunitário de telefonia que veda o ressarcimento do consumidor do mont...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVADA A MATERIALIDADE E SUFICIENTES INDÍCIOS DE AUTORIA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERADAS AGRESSÕES – DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA – DECISÃO QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA CASSADA – PROVIDO.
A decisão que concedeu a liberdade provisória ao recorrido está fundamentada no prognóstico do apenamento em caso de condenação. Olvidou-se o julgador monocrático que o caso é de violência doméstica que, inclusive, segundo consta da certidão de antecedentes acostada aos autos, já perdura por anos. Além de condenação pelo crime de furto e imputação pelo crime de roubo, constam o total de 10 registros em face do recorrido nas 1ª e 2ª Varas de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, dentre lesões corporais, vias de fato, ameaça e pedido de medidas protetivas formulados pela mesma vítima, com a qual conviveu maritalmente por 14 anos, estando atualmente separados. O recorrido descumpriu medida protetiva determinada nos autos n. 0032422-30.2014, que proibia a aproximação e contato com a vítima, vindo a praticar as vias de fato ora em análise na data de 30.05.2015. Ouvida perante a autoridade policial, a ofendida narrou que as agressões são incessantes. A demora da providência judiciária é manifesta, inclusive nos autos n. 0042411-60.2014, que apura crime de lesões corporais, a audiência está marcada para 28.11.2016. O que se verifica em face da vítima é o típico descaso que gerou a Lei n. 11.340/2006, a qual decorreu de recomendações da CIDH/OEA (Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos) que em, 2001, responsabilizou o Brasil por omissão, negligência e tolerância, no caso da biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, o que levou à criação de uma legislação adequada a esse tipo de violência no país. A necessidade da segregação cautelar se encontra fundamentada na garantia da ordem pública em razão da periculosidade do recorrente, caracterizada pela reiteração da violência em face da vítima, revelando a contumácia delitiva, bem como para garantir a segurança da ofendida e evitar a prática de novas agressões pelo réu. Presentes estão os requisitos do art. 312 e 313, III, ambos do Código de Processo Penal, que justificam o decreto da prisão cautelar.
Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial, para cassar a decisão que concedeu a S. F. a liberdade provisória mediante fiança, determinando que em seu desfavor se expeça mandado de prisão preventiva.
Comunique-se com urgência ao juiz da causa.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVADA A MATERIALIDADE E SUFICIENTES INDÍCIOS DE AUTORIA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERADAS AGRESSÕES – DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA – DECISÃO QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA CASSADA – PROVIDO.
A decisão que concedeu a liberdade provisória ao recorrido está fundamentada no prognóstico do apenamento em caso de condenação. Olvidou-se o julgador monocrático que o caso é de violência doméstica que, inclusive, segundo consta da certidão de antecedentes acostada aos autos, já perdura por ano...
Data do Julgamento:27/08/2015
Data da Publicação:09/09/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR 02 RESTRITIVAS DE DIREITOS – ATENDIMENTO AO ART. 44, § 2º, DO CP – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA E DO TEMPO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PARCAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Pena acima de um ano deve ser substituída por duas restritivas de direito ou por uma restritiva de direito e multa, de acordo com o art. 44, § 2º, do CP.
Restando evidente nos autos que o agente não possui condições financeiras de arcar com o pagamento da pena pecuniária estipulada, impõe – se a sua redução para o mínimo legal.
Impossível reduzir o tempo de prestação de serviços à comunidade, se o magistrado atendeu ao disposto no parágrafo 3º do artigo 46 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR 02 RESTRITIVAS DE DIREITOS – ATENDIMENTO AO ART. 44, § 2º, DO CP – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA E DO TEMPO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PARCAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Pena acima de um ano deve ser substituída por duas restritivas de direito ou por uma restritiva de direito e multa, de acordo com o art. 44, § 2º, do CP.
Restando evidente nos autos que o agente não possui condições financeiras de arcar com o pagamento da pena pecuniária estipulada, impõe – se...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DESACATO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO DOS DELITOS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM O EXERCÍCIO DA TRAFICÂNCIA – AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESACATO – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – PLEITO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – FIXADO REGIME SEMIABERTO – PRETENSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA – PEDIDO CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – REJEITADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II - O crime de desacato exige, para sua configuração, o dolo específico, consistente na vontade de ofender, humilhar, causar vexame, menosprezar o funcionário público em razão de suas funções, não bastando para tanto a enunciação de palavras ofensivas ditas em momento de exaltação ou cólera do agente.
III - A não presença, de forma cumulativa, dos requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), pelos indícios concretos de que a apelante é dedicada a atividades de caráter criminoso, afasta a possibilidade de aumento do patamar decorrente dessa benesse.
IV - Considerando a pena fixada, nos termos do art. 33, § 2.º, "b", do CP, a fixação do regime semiaberto é o mais adequado.
V - Diante da inobservância dos requisitos do art. 44 do CP, é incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DESACATO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO DOS DELITOS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM O EXERCÍCIO DA TRAFICÂNCIA – AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESACATO – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – PLEITO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – FIXADO REGIME SEMIABERTO – PRETENSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA – PEDIDO CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – REJEITADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Quando os eleme...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR DANOS MORAIS E MATERIAIS – TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA O NOME DO COMPRADOR APÓS A QUITAÇÃO – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL E NÃO NO MOMENTO EM QUE O COMPRADOR DESEJAR – INTERPRETAÇÃO QUE CONFERE CARÁTER DE POTESTATIVIDADE PURA – AFASTADA – DANOS MATERIAIS – CONSTATADOS – DESPESAS DESEMBOLSADAS EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – DEVER DE RESSARCIR – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – MORA "EX RE" – INADIMPLEMENTO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de obrigação contratual, a transferência do bem imóvel após a quitação, se faz em tempo razoável e não a critério exclusivo do comprador.
O desembolso de quantias para pagamento de débitos tributários que seriam de responsabilidade do promitente-comprador por força de instrumento negocial deve ser ressarcido, devendo os juros de mora incidir a partir do inadimplemento, por se tratar de mora "ex re".
É devida a condenação em danos morais quando violados os direitos da personalidade do autor, o que se verifica com a não transferência do imóvel adquirido por período superior a 20 (vinte) anos, desídia que levou o vendedor/autor a pagar os débitos fiscais, após ser parte passiva em execução fiscal.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR DANOS MORAIS E MATERIAIS – TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA O NOME DO COMPRADOR APÓS A QUITAÇÃO – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL E NÃO NO MOMENTO EM QUE O COMPRADOR DESEJAR – INTERPRETAÇÃO QUE CONFERE CARÁTER DE POTESTATIVIDADE PURA – AFASTADA – DANOS MATERIAIS – CONSTATADOS – DESPESAS DESEMBOLSADAS EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – DEVER DE RESSARCIR – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – MORA "EX RE" – INADIMPLEMENTO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de obrigação contratual, a transferência do bem imóv...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4.º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – REJEITADA – PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL QUANDO COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – COMPENSAÇÃO DA MENORIDADE RELATIVA COM A AGRAVANTE DE DIRIGIR ATIVIDADE DELITIVA – ACOLHIDA – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, B, E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Ao contrário do alegado pela defesa, observa-se que o acervo probatório carreado aos autos é robusto e conduz a um juízo inequívoco quanto à responsabilização do apelante no delito de furto qualificado, previsto no artigo 155, § 4.º, incs. I e IV, do Código Penal, sendo de rigor a manutenção do decreto condenatório.
II - A configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo prescinde de prova pericial, quando presentes outros meios de prova que atestem seguramente a presença de tal circunstância.
III - A conduta social tem caráter comportamental, revelando-se pelo relacionamento do acusado no meio em que vive, perante a comunidade, a família e os colegas de trabalho. No caso dos autos, a fundamentação aplicada pelo magistrado sentenciante se mostra totalmente idônea a exasperar a pena-base, pois utilizou-se de elementos concretos que indicam que o apelante é uma pessoa temida, com péssima fama e que possui um comportamento desaprovado pela comunidade em que vive. No tocante às circunstâncias do crime, é cediço que havendo duas ou mais qualificadoras previstas em uma situação concreta, apenas uma servirá para tipificar o delito – promovendo a alteração da pena em abstrato – enquanto as demais deverão ser apreciadas e valoradas nas circunstâncias legais – segunda fase (se como tal prevista) ou judiciais – primeira fase (se não houver previsão como agravante).
IV - A atenuante da menoridade deve preponderar sobre todas as circunstâncias agravantes.
V - O art. 33, § 2.º, b, do Código Penal autoriza a aplicação de regime inicial aberto, todavia, pesam em desfavor do apelante as circunstâncias judicias da conduta social e circunstâncias do crime. Assim, nos termos do art. 33, § 2.º, b e § 3.º, do Código Penal, fixo o regime inicial semiaberto.
VI - O apelante não preenche os requisitos exigidos pelo inciso III do artigo 44 do Código Penal, razão pela qual, é inviável a substituição.
Com o parecer - dou parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para fazer preponderar a circunstância atenuante prevista no art. 65, inc. I, com a agravante prevista no art. 62, inc. I, ambos do Código Penal e alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, restando o apelante condenado definitivamente em 03 (três) anos de reclusão e 90 (noventa) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4.º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – REJEITADA – PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL QUANDO COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – COMPENSAÇÃO DA MENORIDADE RELATIVA COM A AGRAVANTE DE DIRIGIR ATIVIDADE DELITIVA – ACOLHIDA – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, B, E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA P...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – RECURSO DEFENSIVO – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPRÓVIDO.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
Não havendo prova da agressão injusta, afasta-se a excludente de ilicitude da legítima defesa.
Inaplicável os benefícios do art. 129, § 4º do Código Penal se não estiver presente nos autos elementos que indiquem que a agressão derivou de injusta provocação da ofendida.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – RECURSO DEFENSIVO – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPRÓVIDO.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
Não havendo prova da agressão injusta, afasta-se a excludente de ilicitude...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
DO RECURSO DO MP: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/06 – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – RECURSO PROVIDO.
Não é necessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, para que seja aplicada a majorante do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, bastando que fique evidenciado, pelos elementos de prova, que a droga transportada teria como destino outro Estado da Federação.
No caso concreto, a ré confessou que pretendia transportar a droga da cidade do interior do Mato Grosso do Sul para o Estado do Acre, caracterizando assim, a interestadualidade do tráfico ilícito de entorpecentes. Precedentes do STJ e STF.
Com o parecer, recurso provido.
DO RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA COMPROVADA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEMIABERTO – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em que pesem a primariedade e bons antecedentes da Apelante, incabível aplicação da minorante de pena prevista no § 4º do art. 33, da Lei de Drogas, pois sua ousadia em transportar para Estado longínquo da Federação expressiva quantidade de entorpecente, mediante paga, demonstram que a agente dedicava-se à atividade criminosa.
Possível o abrandamento do regime para o semiaberto em atenção à quantidade da pena fixada e à primariedade da ré, com fulcro no art. 33, § 2º, alínea "b" do CP.
Inviável o pleito de substituição das penas, porquanto a pena privativa de liberdade aplicada é maior que 04 (quatro) anos, fato que por si só inviabiliza a substituição da pena, de acordo com o disposto no art. 44, I, do Código Penal.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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DO RECURSO DO MP: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/06 – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – RECURSO PROVIDO.
Não é necessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, para que seja aplicada a majorante do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, bastando que fique evidenciado, pelos elementos de prova, que a droga transportada teria como destino outro Estado da Federação.
No caso concreto, a ré confes...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:18/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEIO AMBIENTE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CARACTERIZAÇÃO – MÉRITO – LEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIOS – NÃO CONFIGURAÇÃO – PESSOAS QUE NÃO EXERCEM QUALQUER FUNÇÃO DE COMANDO OU QUE TENHAM PRATICADO ATOS QUE PREJUDIQUEM O MEIO AMBIENTE - CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA E DISPENSAÇÃO DE ESGOTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TAMPONAMENTO DO POÇO E ADEQUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO HOTELEIRO AO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PELA CONCESSIONÁRIA RESPECTIVA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – NÃO COMPROVAÇÃO – APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPRÓVIDOS.
Não ofende o princípio da dialeticidade o recurso que reitera os mesmos fundamentos já utilizados na inicial, porque, dada a insurgência sobre a parte na qual houve sucumbência, é coerente que haja repetição de argumentos.
A legitimidade para figurar no pólo passivo da ação civil pública deve estar relacionada com a existência de poder de administração por parte do sócio, ou que ele tenha praticado atos que impliquem infração ao meio ambiente.
Deve ser mantida a sentença no que pertine à obrigação de fazer imposta à pessoa jurídica, no que concerne ao tamponamento de poço e à submissão aos serviços públicos de água e de esgoto, mas não é correto pretender a imposição de diversas obrigações de fazer que dependerão da constatação de futuras irregularidades, o que constituiria a denominada sentença condicional, o que é vedado pelo art. 460, parágrafo único, do CPC.
Os danos materiais e morais decorrentes de violação de direitos difusos – decorrentes do uso de água e da eventual degradação do solo ou das águas ou da saúde dos cidadãos – somente são cabíveis caso sejam efetivamente demonstrados, o que não é o caso dos autos, tendo em vista que nos períodos em que passou a ser expressamente vedado o uso de poços subterrâneos de captação de água, a empresa já havia sido impedida de proceder desse modo.
É cabível a aplicação de multa por descumprimento contra a Fazenda Pública, em razão da inexistência de vedação legal nesse sentido.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEIO AMBIENTE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CARACTERIZAÇÃO – MÉRITO – LEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIOS – NÃO CONFIGURAÇÃO – PESSOAS QUE NÃO EXERCEM QUALQUER FUNÇÃO DE COMANDO OU QUE TENHAM PRATICADO ATOS QUE PREJUDIQUEM O MEIO AMBIENTE - CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA E DISPENSAÇÃO DE ESGOTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TAMPONAMENTO DO POÇO E ADEQUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO HOTELEIRO AO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PELA CONCESSIONÁRIA RESPECTIVA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – NÃO COMPROVAÇÃO –...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ARTIGO 129, §9º, do CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ARTIGO 129, §9º, do CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena.
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – VIAS DE FATO – NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DO ART.16, DA LMP – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PRELIMINARES REJEITADAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – VIAS DE FATO – NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DO ART.16, DA LMP – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PRELIMINARES REJEITADAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO PÓS MORTE DO SEGURADO – UNIÃO ESTÁVEL – NÃO RECONHECIDA JUDICIALMENTE – NECESSÁRIA AÇÃO AUTÔNOMA – RECURSO IMPROVIDO
O reconhecimento da união estável é questão afeta ao direito de família e deve ser reconhecida em ação autônoma e própria, não podendo estar a demanda submetida ao desate de nova ação envolvendo direitos declaratórios mais complexos, que podem causar conflitos ainda maiores, mormente se levado em consideração que o segurado tem outros dois filhos resultantes de outra união.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO PÓS MORTE DO SEGURADO – UNIÃO ESTÁVEL – NÃO RECONHECIDA JUDICIALMENTE – NECESSÁRIA AÇÃO AUTÔNOMA – RECURSO IMPROVIDO
O reconhecimento da união estável é questão afeta ao direito de família e deve ser reconhecida em ação autônoma e própria, não podendo estar a demanda submetida ao desate de nova ação envolvendo direitos declaratórios mais complexos, que podem causar conflitos ainda maiores, mormente se levado em consideração que o segurado tem outros dois filhos resultantes de outra união.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SÚMULA 269 DO STJ – APLICABILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS INDICAM QUE A SUBSTITUIÇÃO NÃO SERÁ SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DOS CRIMES – RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de condenado reincidente, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua quantidade.
O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o regime semiaberto aos reincidentes, para o início do cumprimento da pena, quando condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos da Súmula 269. Havendo pelo menos uma circunstância judicial desfavorável, deve prevalecer a regra geral, com a fixação do regime inicial fechado ao condenado reincidente.
Diante desse contexto, não houve equívoco na fixação do regime inicial pelo Magistrado sentenciante.
2. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SÚMULA 269 DO STJ – APLICABILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS INDICAM QUE A SUBSTITUIÇÃO NÃO SERÁ SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DOS CRIMES – RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de condenado reincidente, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua quantidade.
O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o re...
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AUMENTO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – VIABILIDADE – AGRAVAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – PARCIAL ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Configura "bis in idem" considerar a circunstância judicial da quantidade da droga, simultaneamente, na primeira e na terceira fase da dosimetria penal.
2. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
3. O STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos e equiparados contida no art. 2º, § 1º, da Lei 8072/90. Assim, diante de condenação por crime hediondo ou equiparado, a fixação do regime prisional deve levar em consideração a quantidade de pena imposta (art. 33, § 2º, do CP), a eventual condição de reincidente do agente e a existência de moduladoras desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º).
4. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AUMENTO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – VIABILIDADE – AGRAVAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – PARCIAL ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Configura "bis in idem" considerar a circunstância judicial da quantidade da droga, simultaneamente, na primeira e na terceira fase da dosimetria penal.
2. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a...
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – DELITOS DE ASSOCIAÇÃO ARMADA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PROVAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DA POSSE DA ARMA DE FOGO - CONDENAÇÕES MANTIDAS – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - No caso em análise, há elementos que exteriorizam a vontade dos apelantes de praticarem delito de quadrilha ou bando, denotando a estabilidade e permanência da associação criminosa.
II – As provas indicam também que os apelantes, em concurso de vontades, tinham vínculo com a "manutenção sob sua guarda" do revólver calibre 32, incidindo, portando, no dolo capitulado no art. 12 da Lei n. 10.826/2003.
III - No que pertine ao pedido de substituição de pena privativa de liberdade, em que pese quantidade de pena privativa de liberdade não ser superior a 4 anos, pode-se verificar que o caso concreto não se amolda ao requisito inicial do dispositivo legal do art. 44, I, do CP.
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APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – DELITOS DE ASSOCIAÇÃO ARMADA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PROVAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DA POSSE DA ARMA DE FOGO - CONDENAÇÕES MANTIDAS – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - No caso em análise, há elementos que exteriorizam a vontade dos apelantes de praticarem delito de quadrilha ou bando, denotando a estabilidade e permanência da associação criminosa.
II – As provas indicam também que os ap...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas