APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - EXASPERAÇÃO DEVIDA - AUMENTO DO QUANTUM DA EVENTUALIDADE - PREPONDERÂNCIA DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/06 - INTERESTADUALIDADE - CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, aliadas à conjecturas preponderantes desfavoráveis do art. 42 da Lei n.º 11.343/06, justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal, bem como a redução da eventualidade em patamar médio. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação. A incidência do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. A significativa quantidade de droga não autoriza o abrandamento do regime semiaberto para início de cumprimento da pena, nem mesmo a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - EXASPERAÇÃO DEVIDA - AUMENTO DO QUANTUM DA EVENTUALIDADE - PREPONDERÂNCIA DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/06 - INTERESTADUALIDADE - CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, aliadas à conjecturas preponderantes desfavoráveis do art. 42 da Lei n.º 11.343/06, justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal, bem como a redução da eventualidade em patamar médio. Comprovado...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – NATUREZA DA DROGA VALORADA COM DEMASIADO RIGOR – PENA BASE REDUZIDA AO MÍNIMO – – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE QUE NÃO PODE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIM0 LEGAL – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11343/06 – PRESENÇA DOS REQUISITOS – CONCEDIDA REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/2 – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – IMPOSSIBILIDADE – MERA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO – ALMEJADO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA QUE NÃO RECOMENDAM A SUBSTITUIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ante o prescrito no art. 42, da lei 11343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, porém a apreensão de 60g ou 80 papelotes de cocaína não justifica exasperação da pena-base.
Ainda que reconhecida a atenuante da confissão espontânea, impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal, tal como consta da Sumula 231 do STJ.
Cabe reconhecer a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, entretanto, a diversidade de droga justifica a aplicação da redutora em seu patamar de 1/2 (metade).
A redutora do art. 33 § 4 da Lei de Drogas não exclui a hediondez do delito.
Não sendo a Apelante reincidente e não sendo a pena definitiva superior a 04 (quatro) anos, cabe o regime prisional aberto.
A substituição da pena privativa de liberdade não se mostra adequada à prevenção e repressão do crime, eis que a Apelante traficava droga altamente nociva.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – NATUREZA DA DROGA VALORADA COM DEMASIADO RIGOR – PENA BASE REDUZIDA AO MÍNIMO – – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE QUE NÃO PODE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIM0 LEGAL – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11343/06 – PRESENÇA DOS REQUISITOS – CONCEDIDA REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/2 – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – IMPOSSIBILIDADE – MERA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO – ALMEJADO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIO...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:29/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – REDUÇÃO DA MINORANTE EM PATAMAR MÁXIMO – IMPOSSIBILIDADE – BIS IN IDEM NA FUNDAMENTAÇÃO ENTRE A PRIMEIRA E TERCEIRA FASE – PENA-BASE REDUZIDA – ABRANDAMENTO DE REGIME – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – PEDIDO SUCESSIVO – PREJUDICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A grande quantidade de droga transportada deve ser considerada no momento de se fixar a redução da pena, por força do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, porém, para evitar o bis in idem, não deve o mesmo fundamento ser utilizado para aumentar a pena-base.
Não há falar em abrandamento do regime prisional quando tal concessão mostra-se insuficiente à reprovação e prevenção do delito.
Sendo sucessivo o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o não atendimento do principal prejudica sua análise se não atingidos os requisitos para a benesse.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – REDUÇÃO DA MINORANTE EM PATAMAR MÁXIMO – IMPOSSIBILIDADE – BIS IN IDEM NA FUNDAMENTAÇÃO ENTRE A PRIMEIRA E TERCEIRA FASE – PENA-BASE REDUZIDA – ABRANDAMENTO DE REGIME – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – PEDIDO SUCESSIVO – PREJUDICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A grande quantidade de droga transportada deve ser considerada no momento de se fixar a redução da pena, por força do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, porém, para evitar o bis in idem, não deve o mesmo fundamento ser utilizado para aumentar a pena...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – SURSIS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – MOMENTO INOPORTUNO – NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo elementos de convencimento suficientes deve-se manter a condenação, mormente se a versão da vítima está amparada em laudo pericial atestando a lesão leve e prova testemunhal.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica em crime de lesão corporal e de ameaça, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
É cabível a renúncia ao sursis, porém, o sentenciado deve manifestar pessoalmente seu desinteresse pelo benefício em audiência admonitória, sendo indevido antecipar essa análise por ocasião do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – SURSIS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – MOMENTO INOPORTUNO – NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo elementos de convencimento suficientes deve-se manter a condenação, mormente se a versão da vítima está amparada em laudo pericial atestando a lesão leve e prova testemunhal.
Incabível a substituiç...
APELAÇÃO - PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA E PROVAS TESTEMUNHAIS - ELEMENTOS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Não há como acolher a pretensão absolutória se a palavra da vítima e o depoimento testemunhal são suficientes à condenação, mormente quando atrelados a outras provas de convencimento. Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos delitos cometidos em afronta à Lei n.º 11.340/2006. A incidência do art. 61, II, "f", do Código Penal, não acarreta bis in idem no delito de ameaça, uma vez que tal circunstância não configura elemento do tipo penal ou qualificadora do mesmo. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença combatida.
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APELAÇÃO - PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA E PROVAS TESTEMUNHAIS - ELEMENTOS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Não há como acolher a pretensão absolutória se a palavra da vítima e o depoimento testemunhal são suficientes à condenação, mormente quando atrelados a outras provas de convencimento. Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos delitos cometidos em afronta à Lei n.º 11.340/2006. A in...
Data do Julgamento:06/10/2014
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO CONTRA A MULHER – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONTRAVENÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção penal vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
Concede-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu preenche os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO CONTRA A MULHER – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONTRAVENÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção penal vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
Concede-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu preenche os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal.
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CÍVEL – INVENTÁRIO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRENCIA – ADJUDICAÇÃO DE BEM – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO DA AUTORA DA HERANÇA – MORTE DE UMA AS CEDENTES – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. A ausência de intimação da parte autora acerca da contestação, apesar de configurar vício processual, não implica em nulidade da decisão a quo por cerceamento de defesa, em razão da ausência de prejuízo.
2. Realizada a cessão, o cessionário sub-roga-se no direito do herdeiro cedente, assumindo a sua titularidade na partilha e recebendo o que o primeiro iria receber, possuindo, pois, legitimidade para requerer a abertura do processo de inventário do autor do bem cedido e a sua adjudicação.
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APELAÇÃO CÍVEL – INVENTÁRIO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRENCIA – ADJUDICAÇÃO DE BEM – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO DA AUTORA DA HERANÇA – MORTE DE UMA AS CEDENTES – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. A ausência de intimação da parte autora acerca da contestação, apesar de configurar vício processual, não implica em nulidade da decisão a quo por cerceamento de defesa, em razão da ausência de prejuízo.
2. Realizada a cessão, o cessionário sub-roga-se no direito do herdeiro cedente, assumindo a sua titularidade na partilha e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSCITADA DE OFÍCIO PELO 2º VOGAL – REJEITADA – MÉRITO – CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE MENORES ESTRANGEIRAS – PENDÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ACERCA DA REGULARIDADE DE PERMANÊNCIA NO BRASIL – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DEVER DE GARANTIR AMPLO ACESSO – LIMINAR MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O Ministério Público do Estado é parte legítima para ajuizar ação mandamental em defesa de interesse individual indisponível, ainda que de um menor, principalmente, na tutela dos direitos da criança e do adolescente.
II- A concessão liminar da ordem mandamental depende da existência do periculum in mora e do fumus boni iuris, já que o artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009 estabelece que conceder-se-á medida liminar em mandado de segurança quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
III- A legislação aplicável aos estrangeiros deve ser interpretada sob a ótica constitucional e com base no princípio da razoabilidade, de modo a não restringir o direito constitucional de acesso à educação e não violar o direito material de igualdade entra brasileiros e estrangeiros, na forma do artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSCITADA DE OFÍCIO PELO 2º VOGAL – REJEITADA – MÉRITO – CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE MENORES ESTRANGEIRAS – PENDÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ACERCA DA REGULARIDADE DE PERMANÊNCIA NO BRASIL – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DEVER DE GARANTIR AMPLO ACESSO – LIMINAR MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O Ministério Público do Estado é parte legítima para ajuizar ação mandamental em defesa de interesse individual indisponível, ainda que de um menor, principalm...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO C.C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR COM ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, TENDO EM VISTA OS FINS OBJETIVADOS PELA RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.
I) Pratica conduta ilícita a instituição financeira que efetua cobrança e negativa o nome do cliente indevidamente, caso em que o dano moral não precisa ser provado, porque, em regra, considera-se in re ipsa, em razão do ilícito praticado e que atinge a esfera dos direitos de personalidade da autora.
II) O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser fixado com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. Valor mantido.
III) Recurso a que se nega provimento, com a manutenção da sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO C.C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR COM ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, TENDO EM VISTA OS FINS OBJETIVADOS PELA RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.
I) Pratica conduta ilícita a instituição financeira que efetua cobrança e negativa o nome do cliente indevidamente, caso em que o dano moral não precisa ser provado, porque, em regra, considera-se in re ipsa, em razão do ilícito praticado e que atinge a es...
Data do Julgamento:28/10/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA – RESPONSABILIDADE PELA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS RECONHECIDA – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
A Brasil Telecom S/A. incorporou a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, sendo portanto responsável pelas obrigações por ela adquiridas. Preliminar afastada.
coube a requerida Brasil Telecom (OI S.A) manter toda documentação tranferida pela Telems, de sorte que aquela possuía o dever de manter cópia dos contratos entabulados com os consumidores. Assim, a afirmação de que não possui o contrato requerido pelo autor não tem o condão de excluir a sua responsabilidade, não devendo a obrigação de apresentação dos documentos ser imputada ao contratante.
Recurso conhecido e improvido, com manutenção decisão monocrática.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA – RESPONSABILIDADE PELA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS RECONHECIDA – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
A Brasil Telecom S/A. incorporou a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, sendo portanto responsável pelas obrigações por ela adquiridas. Preliminar afastada.
coube a requerida Brasil Telecom (OI S.A) manter toda documentação tranferida pela Telems, de sorte que aquela possuía o...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR RELATIVO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA O MÁXIMO (2/3) – PARCIAL ACOLHIMENTO – CRITÉRIO DA QUANTIDADE E NATUREZA NOCIVA DA DROGA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES PARA O MÍNIMO LEGAL – ANÁLISE INIDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO 59 DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – VALOR UNITÁRIO REDUZIDO PARA 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS E, NÃO, DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA – REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO PELAS ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE .
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR RELATIVO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA O MÁXIMO (2/3) – PARCIAL ACOLHIMENTO – CRITÉRIO DA QUANTIDADE E NATUREZA NOCIVA DA DROGA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES PARA O MÍNIMO LEGAL – ANÁLISE INIDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO 59 DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA DE MU...
Data do Julgamento:04/02/2015
Data da Publicação:18/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – VALORAÇÃO ADEQUADA DA MODULADORA RELATIVA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA) – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO QUE, APESAR DE QUALIFICADA, FOI UTILIZADA COMO PARÂMETRO PARA O CONVENCIMENTO JUDICIAL – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREJUDICADO – ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSIBILITAM ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – VALORAÇÃO ADEQUADA DA MODULADORA RELATIVA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA) – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO QUE, APESAR DE QUALIFICADA, FOI UTILIZADA COMO PARÂMETRO PARA O CONVENCIMENTO JUDICIAL – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – INTE...
Data do Julgamento:16/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DE ATENUANTE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE DEDICAÇÃO DE ATIVIDADE CRIMINOSA – APLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL ABERTO – NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (6 G DE PASTA-BASE) – CONVERSÃO DA PENA – RECONHECIDA – PROVIDO.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, "Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (STF. RE 597270 QO-RG, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, julgado em 26/03/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-11 PP-02257 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 445-458 )".
Impõe-se a aplicação do tráfico privilegiado, porquanto além de não existirem provas suficientes para atestar que o embargante dedicava-se a atividades criminosas, a prática do tráfico em "boca de fumo" por si só não é elemento suficiente para acarretar o expurgo da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, pois não pode isoladamente caracterizar dedicação à atividade criminosa, mormente quando a quantidade de droga apreendida é pequena (6g de pasta-base).
Se a pena é inferior a quatro anos de reclusão, as agentes são primárias, de bons antecedentes e as circunstâncias judiciais são amplamente favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado no aberto.
Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DE ATENUANTE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE DEDICAÇÃO DE ATIVIDADE CRIMINOSA – APLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL ABERTO – NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (6 G DE PASTA-BASE) – CONVERSÃO DA PENA – RECONHECIDA – PROVIDO.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, "Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (STF. RE 597270 QO-RG, Relator(a): Min. CEZAR PEL...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – REQUERIMENTO PARA AFASTAR A SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INDEFERIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
O Apelado é primário e não possui maus antecedentes, não é elevada a quantidade de droga apreendida nem há provas de que o réu agia com habitualidade ou integra esquema de narcotráfico, então, faz jus aos benefícios descritos no art. 33, §4º, da Lei 11343/2006.
A pena imposta não ultrapassa 4 (quatro) anos de reclusão, portanto, pode ser cumprida no regime aberto, eis que o Apelado não é reincidente, bem como não lhes são desfavoráveis as circunstâncias judicias do art. 59, do CP, tal como determinado no art. 33, §2º, "c", do CP.
Mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, porque preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos à luz do art. 44 e § 2º do Código Penal.
Contra o parecer, recurso improvido.
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TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – REQUERIMENTO PARA AFASTAR A SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INDEFERIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
O Apelado é primário e não possui maus antecedentes, não é elevada a quantidade de droga apreendida nem há provas de que o réu agia com habitualidade ou integra esquema de narcotráfico, então, faz jus aos benefícios d...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – TENTATIVA DE FURTO – PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME SOPESADAS EXPURGADAS – MODULADORAS MAL VALORADAS – PEDIDO PARA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO – PATAMAR DE 1/3 MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP, SE a personalidade, conduta social, motivos e consequências do crime estão amparadas em fundamentação genérica e não fogem ao alcance próprio do tipo penal, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base.
Na tentativa de furto, a diminuição de pena deve ser compatível com o "iter criminis" percorrido pelo agente, por isso, se o apelante conseguiu entrar na agência bancária destruindo o forro do imóvel, arrombou a porta de entrada da sala que continha o cofre, bem como danificou o cofre, praticando variados atos, a redução da pena deverá ser no mínimo legal, isto é, 1/3 (um terço).
Se o crime foi praticado durante liberdade provisória do paciente, o que foi considerado como circunstância judicial desfavorável, não estão preenchidos os requisitos do art. 44, III, do Código Penal, sendo incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Se durante todo o processo o apelante foi assistido pela Defensoria Pública Estadual, provada sua hipossuficiência, deve ficar isento das custas e despesas processuais.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO – TENTATIVA DE FURTO – PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME SOPESADAS EXPURGADAS – MODULADORAS MAL VALORADAS – PEDIDO PARA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO – PATAMAR DE 1/3 MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP, SE a personalidade, conduta social, motivos e consequências...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO, MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS – ART. 157, § 2º, II, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RÉU CONFESSO, RES FURTIVA EM SEU PODER, RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS E PROVA TESTEMUNHAL QUE EVIDENCIAM A MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – PENA-BASE REDUZIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – PENA ACIMA DE 4 ANOS E CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA – ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEFERIDA – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição pelo crime de roubo qualificado se a autoria é inconteste com confissão extrajudicial e judicial do agente, que estava com os objetos roubados em seu poder, e que foi reconhecido pela vítima;
II. Afastam-se as moduladoras da culpabilidade, da personalidade e das consequências do crime que não foram bem fundamentadas, vez que não fogem ao alcance próprio do tipo.
III. Mantém-se a moduladora desfavorável das circunstâncias do crime se o Apelante estava em liberdade provisória, quando cometeu o delito em questão;
III. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche os requisitos previstos no art. 44 do CP, pois o delito foi cometido com violência moral contra a vítima (grave ameaça) e a pena definitiva é superior a 04 (quatro) anos;
IV. Se durante todo o processo o Apelante foi assistido pela Defensoria Pública Estadual, provada está sua hipossuficiência, logo, deve ficar isento das custas e despesas processuais.
DE OFÍCIO – REDUZIDA A PENA DE MULTA – CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE.
V. De ofício, reduz-se a pena de multa por critério de proporcionalidade com a pena corporal.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
De ofício, reduzida a pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO, MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS – ART. 157, § 2º, II, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RÉU CONFESSO, RES FURTIVA EM SEU PODER, RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS E PROVA TESTEMUNHAL QUE EVIDENCIAM A MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – PENA-BASE REDUZIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – PENA ACIMA DE 4 ANOS E CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA – ISENÇÃO DE...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4.°, IV , DO CÓDIGO PENAL) – SENTENÇA QUE RECONHECEU O FURTO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CABIMENTO – REPROVABILIDADE E LESIVIDADE ACENTUADAS DA CONDUTA – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES COM O AUXÍLIO DE MENOR DE IDADE PARA DISTRAIR A ATENDENTE - VALOR DA RES FURTIVA NÃO INEXPRESSIVO - CELULAR NÃO RECUPERADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a incidência do Princípio da Insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) ser mínima a ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) ser reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.
In casu, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois é delito qualificado, praticado em concurso de agentes, com o auxílio de menor de idade, o que evidencia reprovabilidade acentuada da ação; ademais, embora o valor do bem furtado seja pequeno (R$ 100, 00 quando o salário mínimo vigente à época dos fatos era de R$ 545,00), o celular não foi recuperado.
As condições subjetivas do apelante foram bem ponderadas quando a sentença aplicou o furto privilegiado ao caso, merecendo ser mantida a sentença.
Recurso defensivo não provido, mantida a sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4.°, IV , DO CÓDIGO PENAL) – SENTENÇA QUE RECONHECEU O FURTO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CABIMENTO – REPROVABILIDADE E LESIVIDADE ACENTUADAS DA CONDUTA – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES COM O AUXÍLIO DE MENOR DE IDADE PARA DISTRAIR A ATENDENTE - VALOR DA RES FURTIVA NÃO INEXPRESSIVO - CELULAR NÃO RECUPERADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a incidência do Princípio da Insignificância é necessár...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CABIMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – PRESCINDIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA – PENA BASE – REDUÇÃO NÃO AO MÍNIMO LEGAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA CARACTERIZADA – EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA – INADMISSIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A confissão do acusado, aliada à prova testemunhal, forma conjunto probatório suficiente para condenação pelo crime de furto qualificado.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao acusado que praticou o crime de furto qualificado, eis que tal conduta denota a maior gravidade, afastando a incidência do postulado.
O crime de furto consuma-se, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída.
Verificado que a fundamentação para a valoração negativa da conduta social, personalidade e consequências do crime não foi idônea, devem ser mantidas neutras tais moduladoras, reduzindo-se a pena-base não ao mínimo legal, eis que ainda remanesce em desabono ao apelante os antecedentes.
A admissão do delito pelo acusado resulta no reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, devendo ser atenuada a pena na segunda fase da dosimetria.
A existência de condenações transitadas em julgado caracteriza a agravante da reincidência sendo inviável sua exclusão.
Ao acusado reincidente deve ser imposto regime prisional mais gravoso, pois o início de cumprimento da pena demanda maior rigor estatal para efetivar a reprovação do crime praticado, mantendo-se, portanto, o semiaberto fixada pela sentença.
A reincidência inviabiliza a substituição da pena corporal por restritiva de direitos (art. 44, II, do Código Penal).
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CABIMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – PRESCINDIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA – PENA BASE – REDUÇÃO NÃO AO MÍNIMO LEGAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA CARACTERIZADA – EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA – INADMISSIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A confissão do acusado, aliada à prova testemunhal, forma conjunto...
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – ARTIGO 16, DA LEI 10.826/03 – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – INCABÍVEL – REDUÇÃO PENA-BASE, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a arma encontrada na posse do agente estava com o número de série suprimido forçosa a manutenção da condenação pelo delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Ausente circunstância judicial a ser negativamente considerada, fixa-se a pena-base no mínimo legal previsto, sendo que, diante da nova reprimenda, abranda-se o regime prisional inicial e substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – ARTIGO 16, DA LEI 10.826/03 – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – INCABÍVEL – REDUÇÃO PENA-BASE, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a arma encontrada na posse do agente estava com o número de série suprimido forçosa a manutenção da condenação pelo delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Ausente circunstância judicial a ser negativamente considerada, fixa-se a pena-base no mínimo legal previsto, sendo que, diante da nova reprime...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas