AGRAVO EM EXECUÇÃO – INDULTO NATALINO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.380/2014 - RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que o apenado teve sua pena substituída por restritivas de direitos, contudo, embora tenha cumprido também um sexto da pena, não o foi em prisão provisória, como expressamente consignado no decreto (art. 1º, XIV, do Decreto Presidencial n. 8.380/2014), não há falar em concessão do indulto natalino.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – INDULTO NATALINO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.380/2014 - RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que o apenado teve sua pena substituída por restritivas de direitos, contudo, embora tenha cumprido também um sexto da pena, não o foi em prisão provisória, como expressamente consignado no decreto (art. 1º, XIV, do Decreto Presidencial n. 8.380/2014), não há falar em concessão do indulto natalino.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS – CREDIBILIDADE QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – ERRO DE TIPO – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 65 KG DE MACONHA – DESCABIMENTO – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPROVIDO.
Não é crível que os apelantes tenham viajado 816Km da cidade de Matão-SP até a cidade de Sidrolândia/MS, somente para buscar um veículo recentemente adquirido por um indivíduo, que sequer souberam dizer onde poderia ser encontrado, o que fazia, ou algum telefone para contato.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório os apelantes efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se no transporte com destino a outro Estado é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
O tráfico de drogas, em quaisquer de suas modalidades é hediondo e o regime prisional inicial, no caso, é o fechado, a teor do artigo 33,§3º, do Código Penal.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS – CREDIBILIDADE QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – ERRO DE TIPO – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 65 KG DE MACONHA – DESCABIMENTO – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPROVIDO.
Não é crível que os apelantes tenham viajado 81...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE PESSOAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISTOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco de reiteração delitiva, a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando o agente, ao praticar novo crime, estava cumprindo pena restritiva de direitos e responde pelo delito de tráfico.
II- Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I , do Código de Processo Penal) quando a acusação é por furto qualificado (art. 155 § 4º I e IV do Código Penal), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração delitiva, concretamente analisados, demonstram que não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE PESSOAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISTOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a pr...
APELAÇÃO DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS PELA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL – AFASTADA – PLEITO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGRAVANTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PLEITO PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO CONTIDO NO ART. 129, § 4º CP – NEGADO – PEDIDO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PLEITO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PRETENSÃO REFUTADA – EM PARTE COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II - No presente caso, não há que se falar em legítima defesa por parte do apelante pois, conforme se constata dos autos, não há provas de que o mesmo tenha se defendido de alguma agressão ou após injusta provocação da vítima. Ademais, ainda que ele estivesse apenas se defendendo de uma hipotética violência da vítima, teria atuado de forma desproporcional, excedendo-se e causando danos à integridade física e psicológica daquela.
III – Incabível o princípio da insignificância imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
IV – A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "f", do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. Ademais, inegável que na vertente situação os delitos se deram em decorrência do vínculo doméstico-familiar, fato que conduz a aplicação da agravante prevista no aludido artigo do Estatuto Penal, cuja função é exatamente exacerbar as penas nessas circunstâncias peculiares.
V - A causa de diminuição do art. 129, § 4º, do Código Penal consagra a hipótese privilegiada do delito penal de lesão corporal dolosa. Com efeito, a partir dessa disposição legal, pode-se verificar se o agente poderá ser beneficiado com a concessão desse "privilégio" somente se cometer o delito acometido por motivo de "relevante valor social ou moral", ou "sob o domínio de violenta emoção". Há, também, a necessidade de que a ação tenha sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima". Presentes esses requisitos, autorizada estará a diminuição da sanção penal em virtude da incidência dessa causa de redução de pena. No caso, não estão presentes tais requisitos, o que afasta a possibilidade de acolhimento dessa pretensão.
VI – Em relação às circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, na vertente situação, somente circunstância judicial relativa aos "antecedentes" encontra-se devidamente respaldada pelos elementos fáticos e embasadas no conceito jurídico correspondente. A valoração negativa das circunstâncias judiciais: "culpabilidade" "conduta social", "personalidade do agente", "motivos," "circunstâncias" e "consequências do crime", deve ser afastada por inobservância ao disposto no art. 93, IX da CF.
VII - Considerando o elevado grau da violência e ameaça, bem como o fato de o apelante ser reincidente, o pleito também encontra óbice no disposto nos incisos I e II do art. 44 do CP.
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APELAÇÃO DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS PELA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL – AFASTADA – PLEITO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGRAVANTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PLEITO PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO CONTIDO NO ART. 129, § 4º CP – NEGADO – PEDIDO PARA...
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITOS DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA DAR SUPORTE À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE AMEAÇA – COMPROVADA A AUSÊNCIA DE DOLO EM RELAÇÃO AO CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PLEITO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA – NEGADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGRAVANTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DELITOS PRATICADOS COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE – EM PARTE COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva do delito de ameaça, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o ato delituoso praticado pelo apelante em relação à vítima. In casu, o apelante ameaçou a vítima de morte.
II - Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se insuficientes para a comprovação do dolo específico em relação ao delito de violação de domicílio, a absolvição é medida que se impõe.
III –Nos delitos são cometidos em situação de violência doméstica, não é admissível a aplicação do princípio da insignificância imprópria, porque a integridade física da mulher (bem jurídico) não pode ser tida como insignificante para a tutela do Direito Penal.
IV - A incidência da agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. Ademais, inegável que na vertente situação os delitos se deram em decorrência do vínculo doméstico-familiar, fato que conduz a aplicação da agravante prevista no aludido artigo do Estatuto Penal, cuja função é exatamente exacerbar as penas nessas circunstâncias peculiares.
V - Em relação às circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, na vertente situação, a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à "culpabilidade" e às "consequências do crime", estão em consonância com o disposto no art. 93, IX, da CF.
VI - Considerando o elevado que o crime foi praticado com violência e grave ameaça, bem como o fato de o apelante ser reincidente, o pleito também encontra óbice no disposto nos incisos I e II do art. 44 do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITOS DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA DAR SUPORTE À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE AMEAÇA – COMPROVADA A AUSÊNCIA DE DOLO EM RELAÇÃO AO CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PLEITO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA – NEGADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGRAVANTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO – PLEITO DE SUBSTITUI...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. PENA-BASE - REDUÇÃO - VIABILIDADE – PERSONALIDADE INDEVIDAMENTE NEGATIVADA – PRECEDENTES DO STJ - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Confirma-se a condenação do apelante quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II - Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato) e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor.
III - A personalidade, negativamente valorada, deve ser entendida como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito. Inquéritos policiais e ações penais em andamento não constituem maus antecedentes, má conduta social nem personalidade desajustada, porquanto ainda não se tem contra o réu um título executivo penal definitivo.
IV - Correta a aplicação da circunstância agravante prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal em casos de ameaça (art. 147 do CP) e contravenção de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41) praticados em situação de violência doméstica porque os mesmos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, a qual deve ser punida com mais rigor em razão dos princípios protetivos insculpidos na Lei nº 11.340/06. Apenas não se aplica tal agravante a casos de lesão corporal porque o tipo do artigo 129 , § 9º, do Código Penal, já prever o recrudescimento da sanção por esse fato.
V - Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente pratica ameaça grave, consubstanciada pela afirmação de que "vou na tua casa, e vou te mostrar quem pode mais, vou te matar".
VI - Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. PENA-BASE - REDUÇÃO - VIABILIDADE – PERSONALIDADE INDEVIDAMENTE NEGATIVADA – PRECEDENTES DO STJ - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Confirma-se a condenação do apelante quando a sentença bem analisou a prova produzid...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a liberdade pessoal
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE – PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
I - A designação da audiência especial prevista pelo artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 não é obrigatória. Nos casos de ação penal pública condicionada à representação exige-se manifestação da vítima no sentido de retratar-se, apresentada antes do recebimento da denúncia. Tratando-se de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, o STF decidiu que a ação é pública incondicionada (ADIN nº 4.424). Quando se trata de contravenção, por força do artigo 17 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, a ação penal é incondicionada.
II - A suspensão condicional do processo não se aplica a casos envolvendo violência doméstica pela expressa vedação contida no artigo 41 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que afasta a possibilidade de extensão a ilícitos de tal natureza dos institutos despenalizadores previstos pela Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
III - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
IV - Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em afronta a Lei nº 11.340/2006.
V - Repele-se a aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
VI – Mostra-se inviável o afastamento da circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal sob a alegação de elementar do tipo de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n.º 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos cometidos diante das hipóteses legais previstas.
VII - O delito praticado resultou em violência e grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
VIII - Recurso conhecido e desprovido. Com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE – PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IMPROCEDÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa.
II - A superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia.
III - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
IV - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
V - Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em afronta a Lei nº 11.340/2006.
VI – Mostra-se inviável o afastamento da circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal sob a alegação de elementar do tipo de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n.º 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos cometidos diante das hipóteses legais previstas.
VII - O delito praticado resultou em violência e grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
VIII - Recurso conhecido e desprovido. Com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IMPROCEDÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS - ART. 44, I, DO...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS – AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE – PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
I - A designação da audiência especial prevista pelo artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 não é obrigatória. Nos casos de ação penal pública condicionada à representação exige-se manifestação da vítima no sentido de retratar-se, apresentada antes do recebimento da denúncia. Tratando-se de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, o STF decidiu que a ação é pública incondicionada (ADIN nº 4.424). Quando se trata de contravenção, por força do artigo 17 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, a ação penal é incondicionada.
II - A suspensão condicional do processo não se aplica a casos envolvendo violência doméstica pela expressa vedação contida no artigo 41 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que afasta a possibilidade de extensão a ilícitos de tal natureza dos institutos despenalizadores previstos pela Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
III - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
IV - Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em afronta a Lei nº 11.340/2006.
V – Não há como acolher o pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea se o apelante negou os fatos em seu interrogatório judicial.
VI - Mostra-se inviável o afastamento da circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal sob a alegação de elementar do tipo de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n.º 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos cometidos diante das hipóteses legais previstas.
VII - O delito praticado resultou em violência e grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
VIII - Recurso conhecido e desprovido. Com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS – AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE – PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR REST...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI 11.340/2006 - LESÕES CORPORAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA – FALHA NO SISTEMA – OCORRÊNCIA NÃO CONFIRMADA - FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA – AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REJEIÇÃO - AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE - AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA NA SENTENÇA - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Rejeita-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa decorrente de falha no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça diante da absoluta ausência de prova de sua ocorrência, em especial quando, pela profundidade e dimensão dos argumentos lançados em alegações finais, fica demonstrado que todas as declarações prestadas nos autos eram do pleno conhecimento das partes.
II - A deliberação acerca do recebimento da denúncia, em virtude de sua natureza interlocutória simples, que em nada se equipara àqueles atos de caráter decisório referidos pelo art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, dispensa fundamentação complexa.
III - A designação da audiência especial prevista pelo artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 não é obrigatória. Nos casos de ação penal pública condicionada à representação exige-se manifestação da vítima no sentido de retratar-se, apresentada antes do recebimento da denúncia. Tratando-se de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, o STF decidiu que a ação é pública incondicionada (ADIN nº 4.424). Quando se trata de contravenção, por força do artigo 17 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, a ação penal é incondicionada.
IV - A suspensão condicional do processo não se aplica a casos envolvendo violência doméstica pela expressa vedação contida no artigo 41 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que afasta a possibilidade de extensão a ilícitos de tal natureza dos institutos despenalizadores previstos pela Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
V - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
VI - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
VII - Repele-se a aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
VIII - Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em afronta a Lei nº 11.340/2006.
IX – Não deve ser conhecido o pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea se a sentença reconheceu referida atenuante mas, acertadamente, deixou de aplicá-la em razão de a pene ter sido fixada no mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
X - O delito praticado resultou em violência e grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
XI – Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI 11.340/2006 - LESÕES CORPORAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA – FALHA NO SISTEMA – OCORRÊNCIA NÃO CONFIRMADA - FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA – AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REJEIÇÃO - AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE - AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– IN...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – NÃO CABIMENTO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - RECONHECIMENTO DO ART. 129, §4º DO CP - IMPOSSIBILIDADE – CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Se a declaração da ofendida se apresenta coerente e harmônica com as provas testemunhal e pericial, imputando a autoria do delito ao acusado, a condenação do acusado deve ser mantida.
Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, vez que o resultado produzido não pode ser tido como ínfimo. A intervenção do direito penal é oportuna e a pena medida necessária para demonstrar a intolerância com a conduta praticada pelo agente.
Para a configuração da legítima defesa é imprescindível a cabal demonstração da presença de todos os seus requisitos, sendo tal prova ônus de quem alega, conforme inteligência do art. 156 do CPP.
Não restando verificado que a agressão do acusado se deu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, incabível a aplicação da minorante do parágrafo 4º, do artigo 129, do Código Penal.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime praticado em situação de violência doméstica, desde que cometido com menor gravidade, o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, tendo em vista que do delito praticado resultou em lesão corporal aos ofendidos, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal.
Continuidade delitiva reconhecida: identidade das condições de tempo, lugar, maneira de execução.
Em parte com o parecer, dou provimento parcial ao recurso para reconhecer a continuidade delitiva
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – NÃO CABIMENTO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - RECONHECIMENTO DO ART. 129, §4º DO CP - IMPOSSIBILIDADE – CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Se a declaração da ofendida se apresenta coerente e harmônica com as provas testemunhal e pericial, imputando a autoria do delito ao acusado, a condenação do acusado deve ser mantida....
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – REVOGAÇÃO DO SURSIS – ALEGADA PREJUDICIALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – INADEQUADA A VIA ELEITA PARA ALEGAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
A benesse não é uma imposição feita pelo magistrado ao réu, ao contrário, cuida-se de um direito subjetivo deste que, quando preenchidos os requisitos legais, deverá ser concedido, não sendo este o momento mais adequado para aceitar ou não tal benefício e, sim, a fase da execução da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – REVOGAÇÃO DO SURSIS – ALEGADA PREJUDICIALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – INADEQUADA A VIA ELEITA PARA ALEGAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:13/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS – DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSOS IMPROVIDOS.
Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS – Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva.
É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso do recurso de apelação e do reexame necessário.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS – DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSOS IMPROVIDOS.
Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS – Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ileg...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
MANDADO DE SEGURANÇA – IV CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA – AFASTADA – QUESTÃO DE ORDEM – INCLUSÃO DE DIVERSOS CANDIDATOS NO POLO PASSIVO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE, COM A CONCESSÃO DA ORDEM, SERIAM AFETADOS EM SEUS DIREITOS – DESNECESSIDADE – MÉRITO DA RES IN IUDICIUM DEDUCTA – SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA CORREÇÃO DE PROVAS SUBJETIVAS (ESCRITA E PRÁTICA) DE DIVERSOS CANDIDATOS – NÃO OCORRÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA NOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS – SEGURANÇA DENEGADA.
O prazo decadencial para o ajuizamento do writ é contado a partir do momento que o impetrante toma conhecimento do ato supostamente violado.
Durante a tramitação do writ os impetrantes pediram a inclusão de diversos candidatos do concurso no polo passivo da demanda, apontando como fundamento o disposto no art. 47 do CPC. Ocorre, todavia, que não há litisconsórcio passivo necessário em mandado de segurança de diversos candidatos aprovados em concurso público, sob pena de inaceitável e odioso tumulto processual, além de desautorizada ordinarização do mandado de segurança. Questão de ordem indeferida.
A intervenção do Poder Judiciário no controle dos atos da banca examinadora em concurso público está restrita ao exame da legalidade do procedimento, não lhe cabendo substituir a banca para reexaminar o conteúdo das questões formuladas ou os critérios de correção das provas. Não é o caso de controle de legalidade do procedimento, e sim a impugnação cruzada de candidato contra candidato atinente ao critério de correção da prova (escrita e prática), situação que, além de incabível na espécie, apresenta duvidoso conteúdo ético.
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MANDADO DE SEGURANÇA – IV CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA – AFASTADA – QUESTÃO DE ORDEM – INCLUSÃO DE DIVERSOS CANDIDATOS NO POLO PASSIVO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE, COM A CONCESSÃO DA ORDEM, SERIAM AFETADOS EM SEUS DIREITOS – DESNECESSIDADE – MÉRITO DA RES IN IUDICIUM DEDUCTA – SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA CORREÇÃO DE PROVAS SUBJETIVAS (ESCRITA E PRÁTICA) DE DIVERSOS CANDIDATOS – NÃO OCORRÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA NOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E C...
Data do Julgamento:23/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança Coletivo / Anulação e Correção de Provas / Questões
APELAÇÃO – INTERDITO PROIBITÓRIO – REQUISITOS – ART. 932, DO CPC – AMEAÇA DE ESBULHO OU TURBAÇÃO – POSSE ANTERIOR – CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL VÁLIDO – LIMITAÇÃO ANTERIORMENTE EXISTENTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM RELAÇÃO AO REQUERIDO.
Ao adquirir os direitos possessórios do imóvel, os possuidores o recebem nos mesmos moldes e com as mesmas limitações que recaiam sobre os antigos possuidores (art. 2.203 do Código Civil). Assim, o contrato de arrendamento rural, pactuado entre o antigo possuidor e terceiro, ainda se encontra válido e produzindo efeitos. O novo possuidor poderá se valer das ações cabíveis, sempre respeitando as limitações anteriormente existentes.
Na esteira do artigo 932 do Código de Processo Civil, há requisitos que devem ser comprovados concomitantemente para que seja concedido o mandado proibitório: a) receio; b) que este receio seja justo; c) que, além de justo, possivelmente provoque moléstias; d) que haja iminência de ação injusta do réu. A ausência de ação injusta do réu, que exerce a posse amparado por contrato válido afasta o interesse de agir do possuidor indireto, que poderá lançar mão de meios de defesa contra terceiros, mas não contra o requerido.
Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO – INTERDITO PROIBITÓRIO – REQUISITOS – ART. 932, DO CPC – AMEAÇA DE ESBULHO OU TURBAÇÃO – POSSE ANTERIOR – CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL VÁLIDO – LIMITAÇÃO ANTERIORMENTE EXISTENTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM RELAÇÃO AO REQUERIDO.
Ao adquirir os direitos possessórios do imóvel, os possuidores o recebem nos mesmos moldes e com as mesmas limitações que recaiam sobre os antigos possuidores (art. 2.203 do Código Civil). Assim, o contrato de arrendamento rural, pactuado entre o antigo possuidor e terceiro, ainda se encontra válido e produzindo efeitos. O novo possuidor p...
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – REVISÃO DE OFÍCIO DAS PENAS – PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS AFASTADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas.
Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave.
Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade.
A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de ameaça e violação de domicílio, sendo permitida sua incidência.
Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima.
Recurso não provido
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – REVISÃO DE OFÍCIO DAS PENAS – PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS AFASTADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apon...
APELAÇÃO CÍVEL DA CASSEMS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE – EXCLUSÃO DE DEPENDENTES FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS – TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 021/2009 – PMS/CASSEMS – VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. ARTIGOS 47 E 51, INCISO IV, DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Termo Aditivo de Convênio que impõe aos requerentes, por qualificarem-se como funcionários públicos, a permanência em plano de saúde na condição de titulares e não de dependentes, fere o princípio constitucional da isonomia, além de criar vantagem exacerbada à fornecedora, contrariando os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor.
RECURSO ADESIVO DOS REQUERENTES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL (CONVÊNIO) – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Providência determinada com fundamento em interpretação de cláusula contratual de convênio não enseja a reparação por dano moral (precedentes do STJ).
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APELAÇÃO CÍVEL DA CASSEMS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE – EXCLUSÃO DE DEPENDENTES FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS – TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 021/2009 – PMS/CASSEMS – VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. ARTIGOS 47 E 51, INCISO IV, DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Termo Aditivo de Convênio que impõe aos requerentes, por qualificarem-se como funcionários públicos, a permanência em plano de saúde na condição de titulares e não de dependentes, fere o princípio constitucional da isonomia, além de criar vantagem exacerbada à fornecedora, contrariando os princípios previstos no Códig...
Data do Julgamento:23/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO PENAL E PROCESSO PENAL LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA PRELIMINARES REJEITADAS AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS CONDENAÇÃO MANTIDA LEGÍTIMA DEFESA INOCORRÊNCIA RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSSIBILIDADE NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece a nulidade do feito pela falta de fundamentação quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre referido ato não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Presentes indícios de autoria e materialidade e preenchendo a exordial acusatória os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em ausência de justa causa para a persecução criminal. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de lesão corporal dolosa torna-se incabível o pleito absolutório. O reconhecimento da legítima defesa impõe a contemporaneidade da injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes meras alegações defensivas não comprovadas. Ausentes a injusta provocação da vítima e a atuação sob violenta emoção, descabido o reconhecimento do privilégio estampado no art. 129, § 4º, do Estatuto Repressor. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum singular.
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APELAÇÃO PENAL E PROCESSO PENAL LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA PRELIMINARES REJEITADAS AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS CONDENAÇÃO MANTIDA LEGÍTIMA DEFESA INOCORRÊNCIA RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSSIBILIDADE NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece a nulidade do feito pela falta de fundamentação quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre referido ato não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição...
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – NEGATIVA DE MATRÍCULA DE CRIANÇA NO ENSINO INFANTIL – IDADE MÍNIMA DE 04 (QUATRO) ANOS COMPLETADOS ATÉ 31 DE MARÇO – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não se pode restringir direitos interpretando a norma literalmente, pois há um conjunto de regras a serem observadas.
A negativa da impetrada em realizar a matrícula da criança, sob a justificativa de idade mínima a ser completada dentro do primeiro trimestre do ano, contraria preceitos constitucionais e dispositivos legais aplicáveis ao caso.
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REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – NEGATIVA DE MATRÍCULA DE CRIANÇA NO ENSINO INFANTIL – IDADE MÍNIMA DE 04 (QUATRO) ANOS COMPLETADOS ATÉ 31 DE MARÇO – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não se pode restringir direitos interpretando a norma literalmente, pois há um conjunto de regras a serem observadas.
A negativa da impetrada em realizar a matrícula da criança, sob a justificativa de idade mínima a ser completada dentro do primeiro trimestre do ano, contraria preceitos constitucionais e dispositivos legais aplicáveis ao caso.
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:23/09/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (PEDIDO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTE QUÍMICO) – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA OU DA ESTRITA CONVENIÊNCIA À ORDEM PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DO PERIGO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA SE DEFERIDA APENAS AO FINAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O deferimento da antecipação dos efeitos da tutela específica de internação compulsória reclama a juntada da prova inequívoca da necessidade da medida ou de sua conveniência para a ordem pública, não se permitindo a concessão desta drástica providência com base em conjecturas ou suposições, sob pena de malferir direitos básicos do cidadão a pretexto de resguardar seu direito à saúde.
II - Ausente a prova inequívoca da verossimilhança da alegação da necessidade de internação e não comprovada a urgência do tratamento, impõe-se indeferir o pedido de antecipação da internação compulsória.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (PEDIDO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTE QUÍMICO) – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA OU DA ESTRITA CONVENIÊNCIA À ORDEM PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DO PERIGO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA SE DEFERIDA APENAS AO FINAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O deferimento da antecipação dos efeitos da tutela específica de internação compulsória reclama a juntada da prova inequívoca da necessidade da medida ou de sua conveniência para a ordem pública, não se permitindo a concessão desta d...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:23/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer