APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO – PRELIMINARES - PRESCRIÇÃO E NULIDADE DA EXECUÇÃO - AFASTADAS – MÉRITO - TAXAS CONDOMINIAIS - OBRIGAÇÃO PROPTER REM – REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR PARA FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO - DANOS MORAIS E MATERIAIS INEXISTENTES - MEROS ABORRECIMENTOS - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 17 DO CPC - ROL TAXATIVO – PREQUESTIONAMENTO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Não obstante a divergência instalada na jurisprudência e doutrina, o Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado (recurso especial 1.366.175-SP ), posicionou-se pela prescrição quinquenal, com fulcro no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, letra 'd', do Código Civil de 2002, por entender que a cobrança do débito condominial é lastreada em documentos físicos, de instrumento público ou particular.
- O fato de a obrigação anterior abranger valores além do devido, não tem o condão de, por si só, tornar ilíquida a obrigação, afigurando-se, no máximo, excesso na execução, notadamente porquanto o título que lastreou a execução é sentença, devendo o juiz mandar cumpri-la tal como transitou em julgado, atentando-se, somente, para a prova de adimplemento parcial da obrigação, com o abatimento devido do montante executado.
- A dívida que eventualmente recai sobre o bem pertence à unidade imobiliária, deve ser assumida pelo proprietário ou pelo titular dos direitos sobre a unidade autônoma, desde que esse tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio. Nos termos do art. 1.345, do Código Civil, trata-se de obrigações propeter rem, que possuem a força vinculante e se manifestam conforme a situação do devedor, seja como titular do domínio, seja como possuidor.
- Comprovado o pagamento de parte do débito pelo embargante, é positiva a resposta acerca do pedido de remessa dos autos ao Contador Judicial para aferir o real valor devido.
- Meros aborrecimentos, embora possam ser desagradáveis, não se mostram de intensidade tal a causar abalo psicológico, constrangimento ou frustração, a ensejar o pagamento da indenização por danos morais. Alie-se, ainda, a inexistência de comprovação acerca do aventado dano material, cuja prova a autora não se desincumbiu, trazendo apenas arguições vagas e destituídas de certeza.
- Ante a ausência de comprovação do dolo do apelado, aliando-se às frágeis teses apregoadas pelo recorrente, não se vislumbram elementos aptos a demonstrar qualquer das hipóteses previstas, de forma taxativa, no art. 17 do CPC, razão pela qual, à mingua de elementos de convicção palpáveis, desabonada a condenação por litigância de má-fé.
- De acordo com o art. 21, parágrafo único, da Lei Adjetiva Civil, se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
DO APELO ADESIVO MANEJADO PELA EMBARGADO
RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Os honorários advocatícios foram fixados adequadamente, em consonância com as balizas traçadas no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, que faz menção as alíneas a, b, e c do § 3º, do mesmo dispositivo.
- Recurso adesivo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO – PRELIMINARES - PRESCRIÇÃO E NULIDADE DA EXECUÇÃO - AFASTADAS – MÉRITO - TAXAS CONDOMINIAIS - OBRIGAÇÃO PROPTER REM – REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR PARA FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO - DANOS MORAIS E MATERIAIS INEXISTENTES - MEROS ABORRECIMENTOS - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 17 DO CPC - ROL TAXATIVO – PREQUESTIONAMENTO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Não obstante a divergência instalada na jurisprudência e doutrina, o Superior Tribunal de...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO – PRELIMINAR – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADAS – MÉRITO – DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – NECESSIDADE DE JUSTA INDENIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se as razões recursais impugnam os fundamentos da sentença, pleiteando sua reforma, deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, sendo dever do julgador dispensar a instrução probatória se entender estarem presentes elementos suficientes para a formação de seu convencimento.
É dever do Estado tutelar o meio ambiente, utilizando-se de todos os mecanismos existentes para a conservação dos recursos naturais disponíveis; porém, também lhe é imposta a obrigação de respeitar os direitos de cada cidadão, dentre os quais o de utilizar sua propriedade, segundo os preceitos do desenvolvimento sustentável.
Sendo o caso de restringir o uso e o gozo do direito de propriedade mediante desapropriação, ainda que se trate de área de preservação permanente, impõe-se o dever de pagamento de justa indenização pela limitação deste direito
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO – PRELIMINAR – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADAS – MÉRITO – DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – NECESSIDADE DE JUSTA INDENIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se as razões recursais impugnam os fundamentos da sentença, pleiteando sua reforma, deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de def...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C.C. DANOS MORAIS E MATERIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – PERDAS E DANOS – PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Em consonância com o princípio da reparação integral, ao vencedor deve ser ressarcido, a título de perdas e danos, o valor gasto na contratação de advogado.
II – Recurso improvido.
Do recurso manejado pelo autor da ação
EMENTA: RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C.C. DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS – MEROS ABORRECIMENTOS NÃO INDENIZÁVEIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O recurso, para ser conhecido, deve preencher determinados requisitos e, dentre eles, tem-se a impugnação específica das razões da decisão recorrida, ou seja, a motivação.
II – Como cediço, o dano moral se caracteriza pela violação dos direitos integrantes da personalidade do indivíduo, atingindo valores internos e anímicos da pessoa, tais como a dor, a intimidade, a vida privada, a honra, dentre outros. Por conseguinte, uma cobrança indevida, sem maiores desdobramentos, representa mero dissabor ou aborrecimento inerente à vida moderna e às relações contratuais que estão sujeitas a descumprimento de uma das partes. Para haver a indenização pecuniária, a parte deveria ter sofrido um constrangimento relevante, uma situação difícil e inesperada, o que, em verdade, não existiu.
III- Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C.C. DANOS MORAIS E MATERIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – PERDAS E DANOS – PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Em consonância com o princípio da reparação integral, ao vencedor deve ser ressarcido, a título de perdas e danos, o valor gasto na contratação de advogado.
II – Recurso improvido.
Do recurso manejado pelo autor da ação
RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C.C. DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMIN...
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RECORRIDO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO ACOLHIDA – PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO RECOMENDOU A PRONTA ATUAÇÃO JURISDICIONAL – DIREITOS DE IMPUGNAR E INFLUENCIAR O JULGAMENTO PRESERVADOS COM A INTERPOSIÇÃO DO REGIMENTAL – PRELIMINAR REJEITADA – TRATAMENTO MÉDICO – VACINA CONTRA O HPV – ALTERAÇÕES EM EXAMES GINECOLÓGICOS INDICATIVOS DA EXISTÊNCIA DE RISCO DE EVOLUÇÃO DO QUADRO CLÍNICO PARA DOENÇAS GRAVES – PACIENTE DE POUCOS RECURSOS FINANCEIROS – REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA OBSERVADOS – RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RECORRIDO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO ACOLHIDA – PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO RECOMENDOU A PRONTA ATUAÇÃO JURISDICIONAL – DIREITOS DE IMPUGNAR E INFLUENCIAR O JULGAMENTO PRESERVADOS COM A INTERPOSIÇÃO DO REGIMENTAL – PRELIMINAR REJEITADA – TRATAMENTO MÉDICO – VACINA CONTRA O HPV – ALTERAÇÕES EM EXAMES GINECOLÓGICOS INDICATIVOS DA EXISTÊNCIA DE RISCO DE EVOLUÇÃO DO QUADRO CLÍNICO PARA DOENÇAS GRAVES – PACIENTE DE POUCOS RECURSOS FINANCEIROS – REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA OBSERVADOS – RECUR...
Data do Julgamento:04/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – CRIMES DO ART. 155, § 4º, II E IV DO CP; ART. 1º, I DA LEI 8.176/91; ART. 56 "CAPUT" DA LEI 9.605/98 E ART. 180, § 1º E 2º DO CP – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÕES CORROBORADOS POR DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – DOLO EVIDENCIADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE OPERADAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – SÚMULA 231 DO STJ – MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA QUANTO A UM DOS RÉUS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP.
Comprova a autoria e materialidade dos crimes narrados na inicial, a condenação é medida que se impõe, mormente quando a confissão resta corroborada por demais elementos de provas, bem como evidenciado o dolo dos agentes.
Inaplicável o princípio da insignificância quando não preenchidos todos os requisitos para tanto, quais sejam: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite.
Mesmo que reconhecida a atenuante da confissão espontânea, esta não pode conduzir a pena aquém do mínimo legal. Súmula 231 do STJ.
Se a pena é igual ou inferior a quatro anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado no aberto.
Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, procede-se a substituição da pena corporal por restritivas de direitos a serem fixada no juízo da execução penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – CRIMES DO ART. 155, § 4º, II E IV DO CP; ART. 1º, I DA LEI 8.176/91; ART. 56 "CAPUT" DA LEI 9.605/98 E ART. 180, § 1º E 2º DO CP – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÕES CORROBORADOS POR DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – DOLO EVIDENCIADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE OPERADAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – SÚMULA 231 DO STJ – MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA QUANTO A UM DOS RÉUS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP.
Comprova a autoria e materialida...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Se o réu é primário, possui bons antecedentes (Súmula 444) e não há provas seguras indicando que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa, deve-se manter a causa de diminuição prevista o § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas reconhecida na sentença.
O regime prisional deve ser fixado considerando a pena aplicada, as circunstâncias judiciais e a primariedade do réu (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP), sendo também inviável substituição por restritivas de direitos.
Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Se o réu é primário, possui bons antecedentes (Súmula 444) e não há provas seguras indicando que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa, deve-se manter a causa de diminuição prevista o § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas reconhecida na sentença.
O regime prisional deve ser fixado considerando a pena aplicada, as circunstâncias judiciais e a primariedade do réu (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP), sendo também inviável substituição...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE – AFASTADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MULTA DIÁRIA AFASTADA – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso do recurso de apelação e do reexame necessário.
A imposição de multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação mostra-se impertinente, porque, caso verificado o inadimplemento, os ônus deverão ser suportados pela própria população do Estado de Mato Grosso do Sul que, em última análise, é quem recolhe os impostos que cobrem tais despesas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE – AFASTADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MULTA DIÁRIA AFASTADA – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Esta...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE – PRELIMINAR REJEITADA – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "h", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITO DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA – PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO PARA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - A designação da audiência especial prevista pelo artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 não é obrigatória. Nos casos de ação penal pública condicionada à representação exige-se manifestação da vítima no sentido de retratar-se, apresentada antes do recebimento da denúncia.
II - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
III - Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em afronta a Lei nº 11.340/2006.
IV – Mostra-se inviável o afastamento da circunstância prevista no artigo 61, II, "h", do Código Penal se comprovado que, ao tempo do crime, a vítima estava grávida.
V - O art. 17 da Lei Maria da Penha veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária.
VI - Recurso conhecido e desprovido. Com o parecer.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE – PRELIMINAR REJEITADA – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "h", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITO DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA – PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO PARA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - A designaç...
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA BASILAR AO MÍNIMO LEGAL – VIÁVEL – DECOTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS REFERENTES À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE E OS MOTIVOS DO CRIME – NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEL (COCAÍNA), CONTUDO, SERÁ CONSIDERADA NA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA DA PENA, SOB PENA DE BIS IN IDEM – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VIABILIDADE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO PERMITIDO NA LEI DE DROGAS – NÃO CABIMENTO – DEVIDO O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) ANTE À NATUREZA DA DROGA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIRETOS – DEVIDA – RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – CABIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
I Comprovada a materialidade e autoria do tráfico de drogas, mantém –se a condenação do agente;
II Quando mal sopesadas as circunstâncias do art. 59, do Código Penal devida a reanálise destas. In casu, necessária a exclusão das circunstâncias tidas como desfavoráveis ao Apelante, restando a pena basilar no mínimo legal. A natureza da droga deve ser apreciada na terceira fase da dosimetria sob pena de Bis in Idem;
III Tendo o agente admitido a prática delitiva na fase policial e tal fato sido utilizado como fundamento da condenação, reconhece-se a atenuante genérica da confissão espontânea;
IV Preenchidos os requisitos, aplica-se a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, a qual é mais adequada ser fixada em 1/3 (um terço) ante à natureza da droga;
V Fixada a pena privativa de liberdade em patamar inferior a 4 anos, sendo o agente primário e permanecido segregado cautelarmente mais da metade da pena imposta, fixa-se o regime inicial aberto para início de cumprimento da reprimenda;
VI Devida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos;
VII O decreto de perda dos objetos apreendidos devem ficar restritos àqueles relacionados com o tráfico de drogas.
Recurso defensivo ao qual se dá PARCIAL PROVIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA BASILAR AO MÍNIMO LEGAL – VIÁVEL – DECOTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS REFERENTES À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE E OS MOTIVOS DO CRIME – NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEL (COCAÍNA), CONTUDO, SERÁ CONSIDERADA NA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA DA PENA, SOB PENA DE BIS IN IDEM – RECONHECIMENTO DA ATENUAN...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:06/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE DO REQUERIDO – NULIDADE PROCESSUAL – AÇÃO QUE DIZ RESPEITO A DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL – ACOLHIDA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
Sendo um dos demandados da ação de usucapião casado, a teor do que dispõe o art. 10, I, do CPC, há necessidade de citação do cônjuge deste para compor o polo passivo da demanda, notadamente por tratar-se de demanda que diz respeito a direitos reais sobre bem imóvel.
A inobservância ao litisconsórcio passivo necessário, acarreta nulidade processual.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE DO REQUERIDO – NULIDADE PROCESSUAL – AÇÃO QUE DIZ RESPEITO A DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL – ACOLHIDA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
Sendo um dos demandados da ação de usucapião casado, a teor do que dispõe o art. 10, I, do CPC, há necessidade de citação do cônjuge deste para compor o polo passivo da demanda, notadamente por tratar-se de demanda que diz respeito a direitos reais sobre bem imóvel.
A inobservância ao litisconsórcio passivo necessário, acarreta nulidade processual.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORIAS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Na fixação dos danos morais deve o magistrado ponderar as diversas funções embutidas na condenação, tais como a função reparadora, que visa amenizar os transtornos e os aborrecimentos ilícitos causados a vítima; a função punitiva, que tem por fim a punição pecuniária ao causador do dano; e a função pedagógica-preventiva, que visa o desestímulo da prática de novas ofensas aos direitos da personalidade de outrem. Além disso, deve se aferir o valor razoável, considerando o grau de lesividade da conduta, bem como sua intensidade, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, entre diversos outros fatores.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORIAS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Na fixação dos danos morais deve o magistrado ponderar as diversas funções embutidas na condenação, tais como a função reparadora, que visa amenizar os transtornos e os aborrecimentos ilícitos causados a vítima; a função punitiva, que tem por fim a punição pecuniária ao causador do dano; e a função pedagógica-preventiva, que visa...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:05/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CANCELAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para se evitar excessos, somente deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo.
A indenização por dano moral é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade e, no caso dos autos, a apelante foi notificada extrajudicialmente no tocante aos débitos referentes à sua linha telefônica e ao possível cancelamento da mesma.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CANCELAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para se evitar excessos, somente deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo.
A indenização por dano moral é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade e, no caso dos autos, a apelante foi notificada extrajudicialmente no tocante aos débitos referentes à sua...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGENTE QUE POSSUI DIVERSAS CONDENAÇÕES – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGENTE QUE POSSUI DIVERSAS CONDENAÇÕES – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA- FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PESSOA IDOSA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
2. Comprovada a necessidade de pessoa idosa e sem recursos financeiros do uso de medicamentos imprescindíveis ao tratamento de sua doença, indicados por seu médico, e não sendo eles fornecidos pelo gratuitamente pelo Poder Público, nem pelo Sistema Ùnico de Saúde, há que se determinar que seja ele fornecido pelo Muncípio, em razão do seu dever de proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida.
3. Entre proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável constante na Constituição da República, ou fazer prevalecer um interesse financeiro e secundário do Município, impõe ao julgador única opção possível: o respeito incondicional à vida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA- FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PESSOA IDOSA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:04/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO – REJEITADA – MÉRITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA REDIMENSIONADA – CONVERSÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Estando a defesa técnica ciente de que o laudo pericial havia sido requisitado e confeccionado, rejeita-se a preliminar de nulidade do feito por ter este relator requisitado o mesmo para juntada, nos termos do o 139, do RITJMS c/c artigo 231, do CPP, pois aberta vistas ás partes para manifestação , eliminando qualquer violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, bem como, referido laudo apenas atuou como elemento confirmatório da prova testemunhal e da confissão do apelante.
Comprovada a autoria e materialidade do delito, mantém se a condenação do agente.
Inviável a pretensão de desclassificação do delito para furto simples, uma vez que o agente confessou o rompimento de obstáculo para prática de furto, o que foi corroborado por prova testemunhal e pericial.
Redimensiona-se a pena-base exasperada com violação à Súmula 44, do STJ e opinião do julgador acerca do agente.
Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO – REJEITADA – MÉRITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA REDIMENSIONADA – CONVERSÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Estando a defesa técnica ciente de que o laudo pericial havia sido requisitado e confeccionado, rejeita-se a preliminar de nulidade do feito por ter este relator requisitado o mesmo para juntada, nos termos do o 139, do RITJMS c/c artigo 231, do CPP, pois aberta vistas ás partes para manifestação...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 155, §4º, INCISO I – DO CP C/C ARTIGO 129, "CAPUT", DO CP EM CONCURSO MATERIAL – PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PROCEDIBILIDADE (REPRESENTAÇÃO) PARA O DELITO DE LESÃO – AFASTADA – REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA QUE PRESCINDE DE FORMALIDADES – PRELIMINAR REJEITADA.
A representação da vítima prescinde de formalidades, bastando que fique demonstrado o seu interesse na apuração do delito, intenção esta que restou demonstrada pelo fato da vítima ter noticiado os fatos aos guardas municipais, solicitado a lavratura do boletim de ocorrência, e a ainda ter se submetido ao exame de corpo de delito, laudo de lesão corporal.
MÉRITO – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS- IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – INCABÍVEL – PENA-BASE redimensionamento – DESCABImento – ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO – INVIÁVEL – AUMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO REFERENTE A TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – AFERIÇÃO PELO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar os delitos de furto qualificado tentado e lesão corporal.
Restou devidamente comprovado através do Laudo Pericial a qualificadora de rompimento de obstáculo, prevista no artigo 155, §4º, inciso I do CP, corroborado pelas demais provas carreadas aos autos.
É suficiente a presença de uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis para que a pena-base seja fixada acima do patamar mínimo legal, sendo que a folha de antecedentes criminais, é válida para comprovação dos antecedentes, o qual ostenta várias condenações transitadas em julgado, sendo desnecessária a juntada da referida certidão de objeto e pé emitida por cartório judicial.
Mantém-se a agravante da reincidência quando presente nos autos, certidão emitida pelo Poder Judiciário e folha de antecedentes criminais, documento público, que contém informações suficientes quanto ao trânsito em julgado de sentença condenatória, sendo deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes.
Na tentativa a redução da pena deve resultar da extensão do iter criminis percorrido pelo agente, em face da maior ou menor aproximação do resultado (maior ou menor a redução).
O regime prisional inicial deve ser o semiaberto, a teor dos artigos 59 e 33, §§ 2º, e 3.º, do Código Penal. Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos, por não ser socialmente recomendável, face à reincidência e maus antecedentes.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 155, §4º, INCISO I – DO CP C/C ARTIGO 129, "CAPUT", DO CP EM CONCURSO MATERIAL – PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PROCEDIBILIDADE (REPRESENTAÇÃO) PARA O DELITO DE LESÃO – AFASTADA – REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA QUE PRESCINDE DE FORMALIDADES – PRELIMINAR REJEITADA.
A representação da vítima prescinde de formalidades, bastando que fique demonstrado o seu interesse na apuração do delito, intenção esta que restou demonstrada pelo fato da vítima ter noticiado os fatos aos guardas municipais, solicitado a lavratura do boletim de ocorrência, e a ainda ter se submet...
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO DE ENERGIA – PRETENDIDA NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – OMISSÃO QUANTO ÀS ESPÉCIES DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – DELEGAÇÃO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – POSSIBILIDADE – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE – PARCIALMENTE PROVIMENTO.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO DE ENERGIA – PRETENDIDA NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – OMISSÃO QUANTO ÀS ESPÉCIES DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – DELEGAÇÃO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – POSSIBILIDADE – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE – PARCIALMENTE PROVIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DESPACHO SANEADOR QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVAS - AUTOR REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ÓRGÃO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NULIDADE RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO.
Segundo o art. 128, I, da Lei Complementar 80/94, é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado, a intimação pessoal de todos os atos processuais, sob pena de nulidade absoluta do feito.
Verificado que a Defensoria Pública, órgão que defende os direitos do autor, não foi intimada pessoalmente acerca do despacho que determinou a produção excepcional de provas, impõe-se a nulidade de feito.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DESPACHO SANEADOR QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVAS - AUTOR REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ÓRGÃO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NULIDADE RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO.
Segundo o art. 128, I, da Lei Complementar 80/94, é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado, a intimação pessoal de todos os atos processuais, sob pena de nulidade absoluta do feito.
Verificado que a Defensoria Pública, órgão que defende os direitos do autor, não foi intimada pessoalmente acerca...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – APLICABILIDADE DO CDC – RELAÇÃO DE CONSUMO – ARTIGO 14, DO CDC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO – RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO SUPERIOR A 60 DIAS – AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR – ARTIGO 13, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 9.656/1998 – DEVER DE INDENIZAR – DANO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do artigo 14, do CDC, o prestador de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, sem que tenha havido a prévia notificação para purgação da mora, conforme preceitua o artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.656/1998, configura ato ilícito passível de indenização.
O dano moral na modalidade in re ipsa dispensa prova de seus efeitos na vítima, sendo presumidos pela mera rescisão indevida do contrato, violando os direitos da personalidade.
Para a fixação da indenização do dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – APLICABILIDADE DO CDC – RELAÇÃO DE CONSUMO – ARTIGO 14, DO CDC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO – RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO SUPERIOR A 60 DIAS – AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR – ARTIGO 13, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 9.656/1998 – DEVER DE INDENIZAR – DANO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do artigo 14, do CDC, o prestador de serviços res...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO – PENA SUFICIENTE E NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO DO DELITO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL – INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante mantinha em depósito substância entorpecente com o objetivo de comercializá-la, mantém-se o decreto condenatório por tráfico de entorpecentes.
Embora possível a redução da pena aquém do mínimo legal por reconhecimento de atenuantes, não se aplica em relação ao caso concreto, mostrando-se a sanção imposta, necessária e suficiente à reprovação do delito.
Não há ensejo para aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas se os elementos probatórios colhidos indicam a existência de organização criminosa.
O intuito de auferir riqueza a partir da traficância é elemento ínsito ao tipo penal de tráfico, pois constitui a própria finalidade da ação delituosa, de modo que sua utilização para aumentar a reprimenda caracteriza reprovável bis in idem.
Considerando o quantum de pena imposta, bem como os elementos judiciais do art. 59, do Código Penal, o regime semiaberto é o que mais se adequa ao caso concreto.
Afasta-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se as circunstâncias do crime denotam que medida não seria suficiente para ressocialização do apenado (artigo 44, III, do CP).
Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO – PENA SUFICIENTE E NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO DO DELITO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL – INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante mantinha em depósito substância entorpecente com o objetivo de co...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:29/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins