AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – LIMITAÇÃO DOS JUROS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, FEITO EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MORA NÃO ELIDIDA – PEDIDOS DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DE EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I. O pedido de manutenção do bem financiado, objeto de contrato em discussão, não pode ser apreciado em ação revisional, mas em ação de busca e apreensão ou reintegração de posse, se proposta, a qual se destina exclusivamente à destituição do devedor da posse do bem, sede própria e pertinente para tanto.
II. Não deve ser acolhido o pedido de abstenção de inclusão do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito quando as parcelas são consignadas contrariando a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, notadamente quando se trata de verba cuja orientação já foi firmada em sede de recurso especial repetitivo (artigo 543-C do CPC), uma vez que o depósito realizado com os valores em desacordo dessa orientação não tem o condão de elidir a mora e impedir o banco credor exercitar os direitos decorrentes do contrato celebrado.
III. Recurso conhecido, mas improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – LIMITAÇÃO DOS JUROS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, FEITO EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MORA NÃO ELIDIDA – PEDIDOS DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DE EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I. O pedido de manutenção do bem financiado, objeto de contrato em discussão, não p...
Data do Julgamento:21/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO INDEVIDA - REDIMENSIONAMENTO - PENA DE DETENÇÃO - ABRANDAMENTO DE REGIME NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL - FALTA DE REQUISITO LEGAL - PARCIAL PROVIMENTO. O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato administrativo apenas estabelece procedimentos para aqueles que espontaneamente entregam aqueles artefatos à Polícia Federal ou entidades credenciadas. Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma indevida. A condenação a crime apenado com detenção fixa como regime mais gravoso o estágio semiaberto, ainda que o acusado seja reincidente. Ausente o requisito do art. 44, II, do Código Penal, resta impossibilitada a substituição da sanção corporal por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para redimensionar a pena-base e readequar o regime prisional.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO INDEVIDA - REDIMENSIONAMENTO - PENA DE DETENÇÃO - ABRANDAMENTO DE REGIME NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL - FALTA DE REQUISITO LEGAL - PARCIAL PROVIMENTO. O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato administrativo apenas estabelece procedimentos para aqueles que espontaneamente entregam aqueles artefatos à Polícia Federal ou entidades credenciadas. Pr...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:27/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA – DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES POLÍTICOS DA FEDERAÇÃO. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
I) Todos os entes federativos (União, Estado, Distrito Federal e Município) são solidariamente responsáveis pelas ações e pelos serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde. A Carta Magna (art. 196), ao erigir a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, refere-se à este em sentido genérico, ou seja, a garantia da efetividade do direito à saúde compete, conjuntamente, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada.
MÉRITO. CUSTEIO DE CIRURGIA DE LARINGE NO HOSPITAL ALBERT EINSTEIN. PACIENTE QUE HÁ MAIS DE VINTE ANOS VEM TENTANDO, PELO SUS, SOLUCIONAR OS PROBLEMAS DECORRENTES DA ESTENOSE GLÓTICA SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO QUANDO ERA AINDA CRIANÇA. SITUAÇÃO COMPLEXA E EXCEPCIONAL. DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA. ART. 196 DA CF. RECURSO IMPROVIDO.
I) O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no preâmbulo da Constituição Federal e no seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
II) Demonstrada, nos autos, a excepcionalidade do caso do autor, que aos 9 (nove) anos sofreu estenose glótica em razão de acidente de trânsito e há mais de 20 (vinte) vem sendo submetido, pelo SUS, a tratamentos e cirurgias na tentativa de solucionar os problemas de saúde decorrentes, resta amplamente justificada a necessidade de custeio de atendimento em hospital particular, melhor aparelhado, por se encontrar ali a real perspectiva de melhora do seu quadro de saúde.
O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas concretas, assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso da saúde, dever do Estado, sem que isso configure violação do princípio da separação dos podereS.
III) Recurso a que se nega provimento, mantendo-se a decisão recorrida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA – DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES POLÍTICOS DA FEDERAÇÃO. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
I) Todos os entes federativos (União, Estado, Distrito Federal e Município) são solidariamente responsáveis pelas ações e pelos serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde. A Carta Magna (art. 196), ao erigir a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, refere-se à este em sentido genérico, ou seja, a garantia da efetividade do direito à saúde compete, co...
Data do Julgamento:21/10/2015
Data da Publicação:22/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REJEITADA – MÉRITO – REALIZAÇÃO DE EXAMES – IDOSA COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – IMPRESCINDIBILIDADE PARA O TRATAMENTO – DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF – LAUDO MÉDICO – MULTA COMINATÓRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito à saúde, como elemento essencial à dignidade da pessoa humana, insere-se no rol daqueles direitos cuja tutela pelo Ministério Público interessa à sociedade, ainda que em favor de pessoa determinada, o que o legitima para a propositura da presente ação.
2. O art. 196, da Constituição Federal, prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida
3. O entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de que é possível ao juiz - ex officio ou a requerimento da parte -, em casos que envolvam o fornecimento de medicamentos, exames ou consultas a portador de doença grave, determinar a imposição de multa cominatória (astreintes) contra a Fazenda Pública, objetivando o efetivo cumprimento da determinação judicial.
4. O valor fixado a título de multa, por dia de descumprimento da ordem judicial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) está dentro dos limites da razoabilidade, de modo a efetivamente pressionar o cumprimento da obrigação imposta, porém sua incidência não deve ser perene e sim limitada no tempo, a 45 dias-multa.
APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – REALIZAÇÃO DE EXAMES – IDOSA COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – IMPRESCINDIBILIDADE PARA O TRATAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual não pode o Estado esquivar-se de seu dever.
O fornecimento de medicamentos, materiais exames ou consultas médicas envolve o direito à saúde, e critérios administrativos não podem postergar o acesso dos cidadãos ao tratamento de suas moléstias, sendo dever do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), garantir a prestação assistencial à saúde em todos os seus aspectos.
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APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REJEITADA – MÉRITO – REALIZAÇÃO DE EXAMES – IDOSA COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – IMPRESCINDIBILIDADE PARA O TRATAMENTO – DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF – LAUDO MÉDICO – MULTA COMINATÓRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito à saúde, como elemento essencial à dignidade da pessoa humana, insere-se no rol daqueles direitos cuja tutela pelo Ministério Público interessa à sociedade, ainda que em favor de pessoa determinada, o que o legitima para a propositura da prese...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – XARELTO 20MG – INSUFICIÊNCIA CARDÍACA, RENAL E HIPERTENSÃO PULMONAR – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA – RISCO DE AGRAVAMENTO DA PATOLOGIA – CREDIBILIDADE AO MÉDICO QUE ACOMPANHA A PACIENTE – PESSOA IDOSA – NECESSIDADE DE ESPECIAL ATENÇÃO – VEROSSIMILHANÇA DEMONSTRADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Presentes os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela deve ser mantida a decisão proferida em primeira instância.
II - O médico que consulta e acompanha o paciente é que possui maior capacidade técnica para, avaliando as peculiaridades do caso concreto, de acordo com o quadro clínico do doente, auferir se determinado remédio é ou não o indicado para o diagnóstico apresentado.
III - Levando em consideração a preservação do bem maior do ser humano (a vida digna), há de se afastar toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, seja sob a sustentação de que se encontram hospedados em normas de eficácia limitada seja sob a fundamentação de que se deve ater a observância de prévia dotação orçamentária, para o fim de assegurar o mínimo existencial, erigido como um dos princípios fundamentais da Carta Magna de 1988 (artigo 1º, III, da CF).
IV - Não se pode olvidar que a obrigação de fornecer gratuitamente remédio aos idosos potencializa-se quando o interessado é financeiramente hipossuficiente, o que ocorre no caso, em que a agravante, inclusive, é assistida pela defensoria pública.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – XARELTO 20MG – INSUFICIÊNCIA CARDÍACA, RENAL E HIPERTENSÃO PULMONAR – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA – RISCO DE AGRAVAMENTO DA PATOLOGIA – CREDIBILIDADE AO MÉDICO QUE ACOMPANHA A PACIENTE – PESSOA IDOSA – NECESSIDADE DE ESPECIAL ATENÇÃO – VEROSSIMILHANÇA DEMONSTRADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Presentes os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela deve ser mantida a decisão proferida em primeira instância.
II - O médi...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:22/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – PRELIMINARES REJEITADAS – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 190/2011 – PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR MUNICIPAL ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL, APÓS O MÊS TRABALHADO – IMPOSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO/ESCALONAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em conformidade com o art. 4º, inciso III, do Estatuto do Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul, a entidade é parte legítima para figurar no polo ativo do mandado de segurança coletivo preventivo impetrado em face do Prefeito Municipal e do Secretário de Planejamento, Finanças e Controle, visando defender os interesses dos servidores municipais odontólogos, filiados ao referido Sindicato.
Não há falar em impossibilidade jurídica do pedido, sendo admitida a impetração de mandamus com o fito de salvaguardar os direitos dos servidores municipais odontólogos, filiados ao Sindicato.
Segundo o art. 70 da Lei Complementar Municipal n. 190/2011: "A remuneração do servidor será creditada até o quinto dia útil, após o mês trabalhado."
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – PRELIMINARES REJEITADAS – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 190/2011 – PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR MUNICIPAL ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL, APÓS O MÊS TRABALHADO – IMPOSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO/ESCALONAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em conformidade com o art. 4º, inciso III, do Estatuto do Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul, a entidade é parte legítima para figurar no polo ativo do mandado de segurança coletivo preventivo impetrado em...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:22/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE CHAMAMENTO AO FEITO DO ESTADO E DA UNIÃO – AFASTADA – AGENDAMENTO DE CONSULTA COM ESPECIALISTA EM ANGIOLOGIA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde, motivo pelo qual descabe falar em chamamento ao feito dos demais entes.
2. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE CHAMAMENTO AO FEITO DO ESTADO E DA UNIÃO – AFASTADA – AGENDAMENTO DE CONSULTA COM ESPECIALISTA EM ANGIOLOGIA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde, motivo pelo qual descabe falar em chamamento ao feito dos demais entes.
2. O dever do Estado – lato sensu, em ga...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:21/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento da Própria Saúde
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MPE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – MÉRITO – CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA E DISPENSAÇÃO DE ESGOTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TAMPONAMENTO DO POÇO E ADEQUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO HOTELEIRO AO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PELA CONCESSIONÁRIA – FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INDEVIDA – NÃO COMPROVAÇÃO - PEDIDO DO AUTOR DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRECLUSÃO – MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Não ofende o princípio da dialeticidade o recurso que reitera os mesmos fundamentos já utilizados na inicial, porque, dada a insurgência sobre a parte na qual houve sucumbência, é coerente que haja repetição de argumentos.
Os danos materiais e morais decorrentes de violação de direitos difusos – decorrentes do uso de água e da eventual degradação do solo ou das águas ou da saúde dos cidadãos – somente são cabíveis caso sejam efetivamente demonstrados, o que não é o caso dos autos, porquanto o autor, além de não cumprir o ônus que lhe competia (art. 333, I, do CPC), não logrou êxito no pedido de inversão do ônus da prova, mormente o fato desta questão ter sido decidida em agravo de instrumento anteriormente apreciada.
É cabível a aplicação de multa por descumprimento contra a Fazenda Pública, em razão da inexistência de vedação legal nesse sentido.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MPE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – MÉRITO – CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA E DISPENSAÇÃO DE ESGOTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TAMPONAMENTO DO POÇO E ADEQUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO HOTELEIRO AO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PELA CONCESSIONÁRIA – FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INDEVIDA – NÃO COMPROVAÇÃO - PEDIDO DO AUTOR DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRECLUSÃO – MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AP...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES – DEMORA NO ATENDIMENTO – FUNDAMENTO RELEVANTE DEVIDAMENTE DEMONSTRADO – DIREITO CONSTITUCIONAL AO ACESSO À INFORMAÇÕES - LEI DA TRANSPARÊNCIA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
A pretensão encontra amparo legal e não há motivo plausível para não ser atendida. O direito à informação está elencado entre aqueles considerados pela Constituição Federal como direitos fundamentais, sendo assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, a obtenção dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que deverão ser prestadas pela autoridade no prazo legal, norma esta inserida no artigo 5º, XXXIII, da CF, de interesse geral, direito fundamental e também considerado como cláusula pétrea, com cominação de pena de responsabilidade, em caso de não fornecimento, apenas admitindo a recusa quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. atribuído a todos indistintamente, conforme dispõe o art. 5º, XXXIII.
A negativa de acesso a informação, deve ter um fundamento forte e não pode pautar-se somente em meras suposições ou temores políticos. Inclusive, a Lei n.º 12.527/2011, traz em seu art. 23 os casos em que as informações são consideradas de acesso restrito, sendo certo que a lista dos mais contribuintes fiscais do Município de Nova Alvorada do Sul não se enquadram em tal hipóteses.
Decisão adequada que não merece reparo.
Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES – DEMORA NO ATENDIMENTO – FUNDAMENTO RELEVANTE DEVIDAMENTE DEMONSTRADO – DIREITO CONSTITUCIONAL AO ACESSO À INFORMAÇÕES - LEI DA TRANSPARÊNCIA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
A pretensão encontra amparo legal e não há motivo plausível para não ser atendida. O direito à informação está elencado entre aqueles considerados pela Constituição Federal como direitos fundamentais, sendo assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, a obtenção...
Data do Julgamento:21/10/2015
Data da Publicação:21/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Quebra de Sigilo Bancário
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS – NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AFASTADA - AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE – PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa.
II - A designação da audiência especial prevista pelo artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 não é obrigatória. Nos casos de ação penal pública condicionada à representação exige-se manifestação da vítima no sentido de retratar-se, apresentada antes do recebimento da denúncia. Tratando-se de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, o STF decidiu que a ação é pública incondicionada (ADIN nº 4.424). Quando se trata de contravenção, por força do artigo 17 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, a ação penal é incondicionada.
III - A suspensão condicional do processo não se aplica a casos envolvendo violência doméstica pela expressa vedação contida no artigo 41 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que afasta a possibilidade de extensão a ilícitos de tal natureza dos institutos despenalizadores previstos pela Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
IV - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
V - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
VI - Se o delito de ameaça não foi utilizado ou serviu como meio, fase normal de preparação ou de execução para a prática das vias de fato, e as condutas, embora praticadas no mesmo contexto fático, foram perpetradas com desígnios completamente autônomos, devem ser consideradas independentes entre si, inviabilizando a incidência do princípio da consunção.
VII - Repele-se a aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
VIII - Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em afronta a Lei nº 11.340/2006.
IX – Não há como acolher o pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea se o apelante negou os fatos em seu interrogatório judicial.
X - Inviável o afastamento da circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal sob a alegação de elementar do tipo de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n.º 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos cometidos diante das hipóteses legais previstas.
XI - O delito praticado resultou em violência e grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
XII - Recurso conhecido e desprovido. Com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS – NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AFASTADA - AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE – PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICAB...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:21/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONCESSÃO DO INDULTO – ART. 1º, XIV, DO DECRETO Nº 8.380/14 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Analisando detidamente a redação do dispositivo em questão, é possível constatar que o espírito dessa previsão normativa foi beneficiar aqueles condenados que, punidos com penas de caráter brando (assim entendidas as penas privativas de liberdade em regime aberto, ou substituídas por restritivas de direitos ou, ainda, declaradas suspensas), cumpriram a maior parte (1/6 ou 1/5) da sanção penal imposta em prisão provisória, que normalmente é cumprida no regime prisional fechado. A visão, nessas circunstâncias, é a de que a quantidade de pena cumprida em prisão provisória já foi suficiente o bastante para punir adequadamente o condenado acerca do ilícito praticado, até porque ele cumpriu boa parte de sua pena em condições mais graves do que aquelas impostas na sentença, razão pela qual se concede o indulto, como forma de evitar o excesso de punição, na perspectiva do princípio da proporcionalidade. Conclui-se, portanto, que o objetivo da norma presidencial é evitar a punição excessiva, mediante o perdão da pena daqueles que já sofreram a devida repressão estatal através da prisão provisoriamente cumprida.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONCESSÃO DO INDULTO – ART. 1º, XIV, DO DECRETO Nº 8.380/14 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Analisando detidamente a redação do dispositivo em questão, é possível constatar que o espírito dessa previsão normativa foi beneficiar aqueles condenados que, punidos com penas de caráter brando (assim entendidas as penas privativas de liberdade em regime aberto, ou substituídas por restritivas de direitos ou, ainda, declaradas suspensas), cumpriram a maior parte (1/6 ou 1/5) da sanção penal imposta em prisão provisória, que normalmente é cumprida no regime prisional fechad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
01. Demonstrada a gravidade da doença e a necessidade de tratamento específico, para o qual a parte não possui meios financeiros, impõe-se a condenação do Estado.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
01. Demonstrada a gravidade da doença e a necessidade de tratamento específico, para o qual a parte não possui meios financeiros, impõe-se a condenação do Estado.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde,...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RENUNCIA AO SURSIS – MANIFESTAÇÃO QUE CABE AO ACUSADO NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do réu por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
II – A aplicação das penas restritivas de direitos, na hipótese vertente, encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência quando a infração penal é cometida com grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
III – O sursis não é obrigatório, porquanto a legislação exige que o condenado seja antecipadamente admoestado acerca das condições e efeitos da suspensão, inclusive advertindo-o sobre as consequências advindas da infringência às obrigações impostas. Assim, caso o réu conclua ser impertinente ou inconveniente submeter-se às condições do sursis, poderá renunciar ao instituto, bastando, para tanto, que manifeste sua recusa durante a audiência, hipótese em que será executada a pena privativa de liberdade.
IV – Recurso improvido.
COM O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RENUNCIA AO SURSIS – MANIFESTAÇÃO QUE CABE AO ACUSADO NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do réu por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
II – A aplicação das penas restritivas de direitos, na hipótese v...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO TRABALHISTA - SERVIDOR ESTADUAL CONTRATADO PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR - SOBRESTAMENTO DO FEITO - DESNECESSIDADE - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE FGTS - IMPOSSIBILIDADE - REGIME JURÍDICO PRÓPRIO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE TRABALHO - INAPLICABILIDADE DA CLT - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Verifica-se que não houve reconhecimento de nulidade do contrato, portanto, patente a inaplicabilidade do artigo 19-A da Lei nº 8.036/1990, resta prejudicada a análise do pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do Recurso Extraordinário 596.478-7/RR, em que foi reconhecida a existência de repercussão geral sobre a matéria em questão relativa à inconstitucionalidade do referido artigo. As contratações temporárias, regularmente autorizadas, descaracterizam a relação de emprego entre as partes, porquanto a Administração Pública pode, discricionariamente, diante de necessidade e conveniência, contratar de forma emergencial, não havendo nenhuma estabilidade no cargo e, sem aplicação dos direitos reconhecidos na esfera trabalhista, como, por exemplo, o FGTS. Não há necessidade de manifestação acerca de todos os dispositivos de lei quando há motivação suficiente para embasar o julgado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO TRABALHISTA - SERVIDOR ESTADUAL CONTRATADO PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR - SOBRESTAMENTO DO FEITO - DESNECESSIDADE - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE FGTS - IMPOSSIBILIDADE - REGIME JURÍDICO PRÓPRIO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE TRABALHO - INAPLICABILIDADE DA CLT - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Verifica-se que não houve reconhecimento de nulidade do contrato, portanto, patente a inaplicabilidade do artigo 19-A da Lei nº 8.036/1990, resta prejudicada a análise do pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do Recurso E...
Data do Julgamento:15/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – REJEITADAS – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa.
II - A superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia.
III - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
IV - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
V - Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em afronta a Lei nº 11.340/2006.
VI - O delito praticado resultou em violência e grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
VII - Recurso conhecido e desprovido. Com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – REJEITADAS – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta r...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II - Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em afronta a Lei nº 11.340/2006.
III - Repele-se a aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
IV - O delito praticado resultou em violência à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
V - Recurso conhecido e desprovido. Com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vít...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INOVAÇÃO RECURSAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – COISA JULGADA – AUSÊNCIA DE LIMITES GEOGRÁFICOS – EXCESSO DE EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
01. A inovação recursal é incabível em sede de agravo interno.
02. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INOVAÇÃO RECURSAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – COISA JULGADA – AUSÊNCIA DE LIMITES GEOGRÁFICOS – EXCESSO DE EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
01. A inovação recursal é incabível em sede de agravo interno.
02. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso parcialmente conhecido e,...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – PRESCRIÇÃO ACOLHIDA – CONTRATO COM PREVISÃO DE REEMBOLSO – APLICAÇÃO DO ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRECRICIONAL EM RAZÃO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA – RECURSO NÃO-PROVIDO.
A ação sobre plano comunitário de telefonia, com previsão contratual de reembolso pecuniário, submetia-se ao prazo de prescrição de vinte anos previsto no Código Civil de 1.916 e de dez no atual (art. 205).
"Tendo em vista a natureza dos direitos tutelados na ação coletiva e o alcance das decisões nela proferidas, a doutrina e a jurisprudência tem entendido que sua propositura é suficiente para que se tenha por interrompido o prazo prescricional da ação individual com o mesmo propósito, nos termos do disposto nos arts. 202, I, e 203, ambos do Código Civil, e art. 219, § 1º, do Código de Processo Civil." (Apelação Cível nº 0827697-96.2013.8.12.0001, 3ª Câmara Cível, rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j. 12.11.2013).
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – PRESCRIÇÃO ACOLHIDA – CONTRATO COM PREVISÃO DE REEMBOLSO – APLICAÇÃO DO ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRECRICIONAL EM RAZÃO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA – RECURSO NÃO-PROVIDO.
A ação sobre plano comunitário de telefonia, com previsão contratual de reembolso pecuniário, submetia-se ao prazo de prescrição de vinte anos previsto no Código Civil de 1.916 e de dez no atual (art. 205).
"Tendo em vista a natureza dos direitos tutelados na ação c...