E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAl EM MANDADO DE SEGURANÇA - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - LIMINAR CONCEDIDA - PRESENÇA DOS REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - RECURSO NÃO PROVIDO. Dentre as finalidades do ensino médio enquadra a de "consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos" (inciso I do artigo 35 d aLei n. 9.394/1996), o que, num juízo perfunctório, já aparenta ter ocorrido com a impetrante que obteve sucesso na prova do vestibular a que foi submetida, imperando, assim, o preceito instituído no artigo 208, V, da CF/88. O periculum in mora também se faz presente e evidencia-se pelo potencial prejuízo causado à impetrante, que ao ver indeferido seu pedido de conclusão do ensino médio, acaba por perder os direitos inerentes à inclusão no curso superior com a matrícula, e acaso aguarde a decisão definitiva perderá a oportunidade de ser matriculada juntamente com os demais estudantes e, consequentemente, o início das aulas.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAl EM MANDADO DE SEGURANÇA - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - LIMINAR CONCEDIDA - PRESENÇA DOS REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - RECURSO NÃO PROVIDO. Dentre as finalidades do ensino médio enquadra a de "consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos" (inciso I do artigo 35 d aLei n. 9.394/1996), o que, num juízo perfunctório, já aparenta ter ocorrido com a impetrante que obteve sucesso na prova do vestibular a que foi submetida, impera...
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:08/10/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A-. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE MAQUINÁRIOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DÍVIDA QUITADA PELO FIADOR. SUB-ROGAÇÃO NO CRÉDITO E EM TODOS OS DIREITOS, AÇÕES E GARANTIAS DO CREDOR PRIMITIVO. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I) O fiador que salda a dívida se sub-roga no crédito e também nas ações, garantias e privilégios do credor primitivo, nada impedindo, no caso de arrendamento mercantil, que o sub-rogado figure no polo ativo de ação de reintegração de posse para reaver o bem. II) Se o pagamento da dívida pelo fiador se efetivou quando já iniciada a ação de reintegração de posse pelo arrendador, é possível a alteração do polo ativo da lide para passar a figurar o sub-rogado, sem necessidade de manifestação da parte contrária, ainda não citada. III) Recurso a que se dá provimento.
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E M E N T A-. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE MAQUINÁRIOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DÍVIDA QUITADA PELO FIADOR. SUB-ROGAÇÃO NO CRÉDITO E EM TODOS OS DIREITOS, AÇÕES E GARANTIAS DO CREDOR PRIMITIVO. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I) O fiador que salda a dívida se sub-roga no crédito e também nas ações, garantias e privilégios do credor primitivo, nada impedindo, no caso de arrendamento mercantil, que o sub-rogado figure no polo ativo de ação de reintegração de posse para reaver o bem. II) Se o pagamento da dívida pelo fiador se efetivo...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Substituição Processual
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO CONFIGURADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECUSA DO SURSIS - PREJUDICADO - RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente a vítima, sua esposa, produzindo-lhe lesões corporais leves, deve ser mantida a condenação por infração ao art. 129, §9º, do Código Penal. Inexistindo provas da injusta provocação da vítima, muito menos que o agente agiu sob domínio de violenta emoção, não há falar em aplicação da minorante do privilégio. A Lei n. 11.340/06 não veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime cometido com menor gravidade e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, em relação aos delitos em que houver lesão corporal e grave ameaça à pessoa, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal, como é o caso dos autos em que o delito é ameaça. Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO CONFIGURADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECUSA DO SURSIS - PREJUDICADO - RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente a vítima, sua esposa, produzindo-lhe lesões corporais leves, deve ser mantida a condenação por infração ao art. 129, §9º, do Código Penal. Inexistindo provas da injusta provocação da vítim...
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C INDENIZATÓRIA E REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A lei exige para a antecipação da tutela pretendida a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, a prática abusiva ou protelatória do réu, o que se verifica na hipótese. 2. Além da confissão da agravada em relação ao inadimplemento das parcelas pactuadas, restou evidenciado nos documentos juntados para formação deste instrumento que a rádio tem sido reiteradamente demandada por ofensa a direito de imagem e que foi de fato instaurado processo administrativo para apuração de terceirização do serviço de radiodifusão, existindo então verossimilhança das alegações apresentadas na inicial. Além disso, há fundado receio de prejuízo de difícil reparação, no abalo à imagem da emissora e na possibilidade de cassação da concessão pelo Ministério das Comunicações. Não há perigo de irreversibilidade da medida, posto que a qualquer momento, cessados os requisitos, pode ser cassada a liminar e restituída a agravada na posse dos bens e direitos da emissora de rádio. 3. Sendo assim, preenchidos os requisitos, deve ser reformada a decisão agravada, para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, determinando com isso a reintegração na posse da agravante da sua sede, do veículo e de todos os equipamentos.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C INDENIZATÓRIA E REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A lei exige para a antecipação da tutela pretendida a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, a prática abusiva ou protelatória do réu, o que se verifica na hipótese. 2. Além da confissão da agravada em relação ao inadimplemento das parcelas pactuadas, restou evidenciado nos documentos juntados para formação deste...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:17/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - DIVISÃO DO PATRIMÔNIO (ATIVO E PASSIVO) ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA - INCIDÊNCIA DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - ARTIGO 1.725, DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo dispõe o artigo 1.725, do Código de Processo Civil, que regem as relações, os direitos e responsabilidades entre os conviventes, "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens". Em consequência disso, todo o patrimônio (ativo e passivo) adquirido por um ou ambos os companheiros na constância da união estável deve ser partilhado igualitariamente.
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APELAÇÃO CÍVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - DIVISÃO DO PATRIMÔNIO (ATIVO E PASSIVO) ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA - INCIDÊNCIA DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - ARTIGO 1.725, DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo dispõe o artigo 1.725, do Código de Processo Civil, que regem as relações, os direitos e responsabilidades entre os conviventes, "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA DA POUPANÇA - PLANO BRESSER E COLLOR II - SOBRESTAMENTO DO FEITO AFASTADO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - APLICAÇÃO DO CDC - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - REJEITADAS - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INDEXADORES UTILIZADOS PARA A CORREÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA - IPC NO MÊS DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decisão de suspensão do julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser e Verão proferida no RE n. 626.307 se deu há mais de ano. Assim, considerando o disposto no § 5º, artigo 265, do CPC, c/c o artigo 5º, inciso LXXVIII, direito a razoável duração do processo, bem como as metas impostas pelo CNJ, e, finalmente, que não consta tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Outrossim, o intuito do art. 543-B do CPC não será prejudicado, ante a possibilidade de retenção de eventual recurso especial ou extraordinário no órgão de admissibilidade. 2. A instituição financeira na qual foi aberta a conta poupança é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de diferenças pagas a menor. 3. No que se refere ao Código de Defesa do Consumidor, inarredável a aplicação das suas normas à espécie, uma vez que a lei consumerista contém preceitos de direito material e processual, ainda que reunidos num mesmo texto. 4. É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças, porquanto discutido o próprio crédito, e não seus acessórios. 5. Em sendo mais benéfica a lei geral que a específica, dever-se-á aplicar a que melhor assegure os direitos do consumidor, não merecendo prosperar a alegação de prescrição e decadência, nos termos da Lei 8.078/90. 6. Quanto aos reajustes propriamente ditos, a matéria já foi amplamente discutida pelos tribunais, sedimentando-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal em consonância com a sentença. 7. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA DA POUPANÇA - PLANO BRESSER E COLLOR II - SOBRESTAMENTO DO FEITO AFASTADO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - APLICAÇÃO DO CDC - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - REJEITADAS - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INDEXADORES UTILIZADOS PARA A CORREÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA - IPC NO MÊS DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decisão de suspensão do julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser e Verão proferida no RE n. 626.307 se deu há mais de ano. Assim, considera...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECURSO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS - PERDA DE OBJETO - CUMPRIMENTO DA LIMINAR - REJEITADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - PESSOA CARENTE FINANCEIRAMENTE - PORTADORA DE PATOLOGIA PSICOLÓGICA CRÔNICA - POLÍTICAS PÚBLICAS QUE NÃO PODEM SOBREPOR AO DIREITO À SAÚDE E À VIDA - DEVER DO ESTADO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MEDICAÇÃO OPCIONAL FORNECIDO PELO SUS NÃO DESCARTADA - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS - REEXAME NECESSÁRIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA . 1. É da competência solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes, conforme pode se depreender do disposto nos arts. 196 e 198, § 1º, da Constituição Federal. 2. Não há se falar em perda do objeto quando o fornecimento da medicação se deu por força de liminar deferida no curso da lide. 3. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem sobrepor-se à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população, tendo prioridade o direito à saúde à vida. 4. Não há invocar a teoria da reserva do possível para afastar a responsabilidade, tendo em vista que ela é aplicada quando garantido o mínimo existencial, encontrando limites em necessidades extremas, como no caso em tela. Da mesma forma, não merece prosperar a alegada ofensa aos princípios da isonomia constitucional, da conveniência e oportunidade e muito menos da separação dos poderes, uma vez que o Poder Judiciário atua na violação de direitos, como é o caso em tela. 5. Tendo o Parecer Técnico da Secretaria de Estado e Saúde, indicado a existência do medicamento Valproato de Sódio como opção ao Divalproato de Sódio, agiu com acerto a sentença ao determinar, num primeiro momento, o fornecimento do medicamento Valproato de Sódio (nome comercial ou princípio ativo) fornecido pelo SUS, e havendo contra-indicação ou não surtindo os efeitos desejado, que fosse fornecido o medicamento Divalproato de Sódio 500mg, mediante atestado e receituário médico.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECURSO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS - PERDA DE OBJETO - CUMPRIMENTO DA LIMINAR - REJEITADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - PESSOA CARENTE FINANCEIRAMENTE - PORTADORA DE PATOLOGIA PSICOLÓGICA CRÔNICA - POLÍTICAS PÚBLICAS QUE NÃO PODEM SOBREPOR AO DIREITO À SAÚDE E À VIDA - DEVER DO ESTADO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MEDICAÇÃO OPCIONAL FORNECIDO PELO SUS NÃO DESCARTADA - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVI...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS ECONÔMICOS - SUSPENSÃO DO PROCESSO FACE AO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL - DECORRIDO MAIS DE UM ANO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO PELO STF - SUSPENSÃO AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS PELO HSBC - MÉRITO - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO COM A PROPOSITURA DA DEMANDA ANTERIOR PLANO COLLOR I - IMPROVIDO Tenho por indiscutível a necessidade de suspensão do julgamento do processo até que haja decisão definitiva acerca da controvérsia em se tratando de repercussão geral, entretanto, repudio o sobrestamento indefinido dos processos, face à violação ao prazo limite estabelecido no artigo 265, § 5º, do Código de Processo Civil, qual seja, um ano. Por isso, aprecio o mérito recursal nesta oportunidade. Se o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo atua como sucessor do Banco Bamerindus do Brasil S/A para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois se é considerado parte legítima em relação aos direitos, assim também deve ser considerado em relação às obrigações. O prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor não se aplica a esta ação. A apelada não busca a reparação de danos decorrentes do serviço bancário ou mesmo reclamar de vícios neste serviço, mas sim o pagamento das diferenças oriundas dos expurgos inflacionários de planos econômicos governamentais, de modo que, por força do artigo 2.028 do atual Código Civil, o prazo prescricional a ser considerado é de 20 anos, previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916. De outro lado, a prescrição de parte dos juros remuneratórios também não se verifica, porque o artigo 178, § 10, inciso III, do Código Civil de Beviláqua não incide neste caso. É que os juros decorrentes de diferenças vinculadas às cadernetas de poupança prescrevem, de fato, em vinte anos, porquanto nesses casos se discute o próprio crédito, e não seus acessórios. O índice aplicado para a correção das cadernetas de poupança no mês de março de 1990 (Plano Collor I) é o IPC de 84,32%, 44,805 e 7,8%.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS ECONÔMICOS - SUSPENSÃO DO PROCESSO FACE AO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL - DECORRIDO MAIS DE UM ANO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO PELO STF - SUSPENSÃO AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS PELO HSBC - MÉRITO - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO COM A PROPOSITURA DA DEMANDA ANTERIOR PLANO COLLOR I - IMPROVIDO Tenho por indiscutível a necessidade de suspensão do julgamento do processo até que haja decisão definitiva acerca da controvérsia em se tratando de repercussão geral, ent...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA - RECONHECIMENTO DO ART. 129, § 4º DO CP - IMPOSSIBILIDADE - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO APLICÁVEL - AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP APENAS AO DELITO DE AMEAÇA - CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIDO. 1. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é corroborada pelo laudo pericial, depoimento testemunhal e circunstâncias fáticas, inexistindo, portanto, insuficiência do conjunto probatório. 2. A tese do apelante de que agiu em legítima defesa não restou caracterizada. A narrativa do acontecimento não revela que o acusado tenha agido para se defender de uma agressão injusta, não configura necessidade, moderação e, tampouco, proporcionalidade dos meios utilizados. 3. Quanto ao crime de lesão corporal, incabível a aplicação da redução prevista no § 4º do art. 129 do CP, pois além de se tratar de lesão de natureza leve, inexiste comprovação que agiu sob violenta emoção, nem que houve injusta provocação da vítima. Há que se considerar, ainda, que a substituição da pena por multa (§ 5º do art. 129 do CP), nos casos de violência doméstica mostra-se inviável por expressa vedação legal prevista no art. 17 da Lei 11.343/06. 4. Inaplicável o princípio da insignificância ou de bagatela imprópria em razão da elevada ofensividade da conduta praticada pelo apelante, que agrediu a vítima derrubando-a no chão desferindo-lhe socos, bem como proferiu ameaças. Embora admita a aplicação do princípio bagatelar impróprio nas situações de violência doméstica, tal situação deve ser verificada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. 5. Quando se tratar do delito de ameaça, este não prevê qualquer qualificação para seu cometimento no âmbito doméstico ou familiar, devendo ser aplicada a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do CP. 6. A Lei n. 11.340/06 não veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime cometido com menor gravidade e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, em relação aos delitos em que houver lesão corporal e grave ameaça à pessoa, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal, como é o caso dos autos em que os delitos são de lesão corporal e ameaça. Com o parecer, nego provimento ao apelo defensivo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA - RECONHECIMENTO DO ART. 129, § 4º DO CP - IMPOSSIBILIDADE - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO APLICÁVEL - AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP APENAS AO DELITO DE AMEAÇA - CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIDO. 1. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é c...
Data do Julgamento:04/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - AFASTAMENTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PENA-BASE - INADEQUAÇÃO DA VALORAÇÃO DE ALGUNS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REDUÇÃO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE RECONHECIDA A UM DOS CORRÉUS - TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - PERDIMENTO DE BEM - AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE E LICITUDE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. A leitura dos depoimentos colhidos na fase extrajudicial, com oportunização à defesa a participação efetiva com formulação de perguntas assim como solicitação de esclarecimentos à testemunha não é causa de nulidade dos atos processuais. A ausência do laudo toxicológido definitivo referente a uma das substâncias apreendidas não é causa de nulidade ou absolvição se resta comprovada a materialidade delitiva da outra substância por meio de laudo suficiente para comprovar o tráfico de drogas. Se o conjunto probatório é robusto para comprovar o tráfico de drogas por quem era proprietário da droga e a mantinha em depósito e por terceiro contratado para realizar seu transporte deve ser mantida a condenação por tráfico de drogas. Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais que não apresentam fundamentação idônea. Se a confissão de um dos corréus foi utilizada para fundamentar a condenação, é de rigor a aplicação da atenuante de pena. Se os agentes são primários e não registram antecedentes, porém de outro lado, as circunstâncias dos crime e demais elementos de convicção constantes dos autos, revelam a dedicação ao crime, ou ainda, a integração com organização criminosa voltada para o tráfico, não lhes cabe a redução de pena do § 4°, do art. 33, da Lei 11.343/06. Deve ser mantido o regime inicial fechado se os agentes a despeito de serem primários e a pena aplicada é inferior a oito anos, possuem circunstâncias judiciais desfavoráveis, aliás, uma delas de grande intensidade por seu caráter preponderante, a luz do disposto no art. 42 da Lei 11.343/06. Inviável a substituição da pena quando esta excede a quatro anos. A não comprovação da propriedade do bem e de sua licitude ensejam o indeferimento do pedido de sua liberação de perdimento decretado pelo tráfico de drogas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - AFASTAMENTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PENA-BASE - INADEQUAÇÃO DA VALORAÇÃO DE ALGUNS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REDUÇÃO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE RECONHECIDA A UM DOS CORRÉUS - TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - PERDIMENTO DE BEM - AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE E LICITUDE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. A leitura dos depoimentos colhidos na fase extra...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - RECURSOS DEFENSIVOS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO -CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - DEPOIMENTOS DOS CORRÉUS CONTRADITÓRIOS ENTRE SI - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA APLICADA - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REDUÇÃO PROPORCIONAL - POSSIBILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO À TRAFICÂNCIA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - NÃO APLICAÇÃO - ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO AUTORIZAM A APLICAÇÃO DE REGIME MAIS RIGOROSO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. A versão dos apelantes para se livrarem da responsabilidade penal é uma afronta ao bom senso, em que deve se pautar o julgador. 2. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, pelo que, se exasperada em desproporção com as circunstâncias analisadas, merece ser reduzida. A pena deve ser fixada acima do mínimo legal, na proporção adequada, com vistas às circunstâncias judiciais enumeradas pelo art. 59 do Código Penal. 3. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se destina ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância. Quando houver dedicação à atividade criminosa, não cabe a aplicação da causa de diminuição. 4. Nas condenações por tráfico de drogas, em tese, é possível a fixação de regime menos gravoso, tendo em conta as particularidades do caso concreto. A elevada quantidade de droga apreendida, como circunstância judicial, é indicativo concreto da necessidade de se estabelecer uma sanção penal com maior severidade. Quando for expressiva a quantidade da droga - 100,40 Kg (cem quilos e quarenta gramas) de maconha -, é de rigor submeter os apelantes ao cumprimento da pena em regime inicial fechado, com base no que dispõe o art. 33, § 3º do CP. RECURSO DO CORRÉU WAGNER ENIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO - PRETENSÃO AFASTADA. É de se destacar que a conduta de transportar é crime permanente. Sem perder de vista ainda que é crime de perigo abstrato, se consuma com a mera prática da conduta definida pela lei. A conduta de transportar a droga é exteriorizada mediante um único ato, suficiente para alcançar a consumação. RECURSO DO CORRÉU APARECIDO - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO ADMITIDA EM JUÍZO - AFASTADA. Não há falar em incidência da atenuante genérica do art. 65, III, "d", do Código Penal, se o agente, tendo confessado o crime durante a abordagem policial, na fase investigativa e na fase judicial, retrata-se, sobretudo quando o Magistrando sentenciante condena o apelante com base em outros elementos de prova concretos coligidos ao processo. RECURSO DO CORRÉU SALIM RAMÃO - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRETENSÃO PREJUDICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PENA APLICADA NÃO AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO - INCABÍVEL - RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - PERDIMENTO DOS BENS MANTIDO - ISENÇÃO PAGAMENTO CUSTAS PROCESSUAIS - ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA - BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. A partir do posicionamento do STF que decidiu pela inconstitucionalidade das regras impeditivas da substituição da pena privativa de liberdade na Lei de Drogas, com a edição da Resolução nº 5, de 2012, pelo Senado Federal, suspendendo essa vedação, quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição. No caso dos autos, a pena aplicada não autoriza a substituição. 2. Como bem se sabe, a Constituição Federal, em seu artigo 243, parágrafo único, dispõe que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado. Em harmonia ao dispositivo legal acima mencionado, exsurge o artigo 63 da Lei de Drogas (11.343/2006), cuja redação legal é no sentido de que "ao proferir sentença de mérito, o juiz decidirá sobre o perdimento do produto, bem ou valor apreendido, sequestrado ou declarado indisponível". Considerando que o apelante não demonstrou a origem lícita do valor e bens apreendidos, deve ser mantida incólume a sentença nesse ponto, de modo a conservar o decreto de perdimento e a destruição de bens, na forma como estabelecida. 3. Em se tratando de assistido da Defensoria Pública, a isenção do pagamento das custas processuais é medida que se impõe.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - RECURSOS DEFENSIVOS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO -CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - DEPOIMENTOS DOS CORRÉUS CONTRADITÓRIOS ENTRE SI - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA APLICADA - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REDUÇÃO PROPORCIONAL - POSSIBILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO À TRAFICÂNCIA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - NÃO APLICAÇÃO - ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO AUTORIZAM A APLICAÇÃO DE REGIME MAIS RIGOROSO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O suporte fátic...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:04/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - art. 155, § 4º - inciso II, do Código Penal - PRETENDIDA ESPECIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PELO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Inexiste impedimento legal quanto à especificação das penas restritivas de direito pelo juízo da execução penal. Ademais, de acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, consoante art. 563 do Código de Processo Penal, não será pronunciada a nulidade do ato processual que, embora realizado em desacordo com a formalidade legal, não impute qualquer prejuízo à defesa ou à acusação. APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO - art. 155, § 4º - inciso II, do Código Penal - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A AUTORIZAR A CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INCABÍVEL - GRAU ELEVADO DE REPROVABILIDADE E COMPROVADA LESÃO AO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES ANTE O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de furto qualificado. Para aplicação do princípio da insignificância, além da inexpressividade da lesão jurídica provocada, é imprescindível verificar, ainda, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, sendo que a acusada não cumpre com todos os requisitos, haja vista o elevado grau de reprovabilidade de sua conduta, praticada com abuso de confiança, bem como a lesão ao patrimônio da vítima. Não há que se falar em exclusão da qualificadora de abuso de confiança, tendo em vista que no caso em tela, não se trata de simples relação de trabalho, porquanto a própria apelante aduziu trabalhar há 20 anos no local dos fatos e que tinha autorização para ficar sozinha lá, portanto, inquestionável que gozava de confiança toda especial.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - art. 155, § 4º - inciso II, do Código Penal - PRETENDIDA ESPECIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PELO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Inexiste impedimento legal quanto à especificação das penas restritivas de direito pelo juízo da execução penal. Ademais, de acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, consoante art. 563 do Código de Processo Penal, não será pronunciada a nulidade do ato processual que, embora realizado em desacordo com a formalidade legal, não impute qualquer pr...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 65, DA LEI 3.688/41 - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECUSO PARCIALMENTE PROVIDO Havendo comprovação da prática da contravenção penal de perturbação de tranquilidade contra sua ex-companheira, deve ser mantida a condenação. A pena privativa de liberdade deve ser substituída por uma pena restritiva de direito, a ser fixada pelo juízo da execução penal, pois presentes os requisitos constantes do artigo 44, III do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 65, DA LEI 3.688/41 - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECUSO PARCIALMENTE PROVIDO Havendo comprovação da prática da contravenção penal de perturbação de tranquilidade contra sua ex-companheira, deve ser mantida a condenação. A pena privativa de liberdade deve ser substituída por uma pena restritiva de direito, a ser fixada pelo juízo da execução penal, pois presentes os requisitos constantes do artigo 44, III do Código Penal.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - EXCLUSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS - 48 KG DE MACONHA E 4 KG DE COCAÍNA - RECURSO PROVIDO. Afasta-se a incidência da causa de diminuição, prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, uma vez que a quantidade e variedade de drogas transportadas pelos agentes, gera a convicção de existência de adesão à organização criminosa. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVOS - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ERRO DE TIPO OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - ART. 156 DO CPP - MANUTENÇÃO DO AUMENTO RELATIVO AO TRÁFICO INTERESTADUAL - PRESCINDÍVEL A TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO - EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS - 48 KG DE MACONHA E 4 KG DE COCAÍNA - SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS - INVIABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DA LEI 11.343/06 - RECURSOS IMPROVIDOS. Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação do agente, mormente quando suas alegações restam destituídas de qualquer prova nos autos, nos termos do art. 156 do CPP, sendo portanto, incabível a absolvição. Os agentes que residem em outro Estado ou, ainda foram contratados por outrem para levar droga a outra Unidade da Federação, já ultrapassou os limites estaduais, sendo prescindível a efetiva ocorrência do êxito na empreitada criminosa, incidindo a majorante prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/06. Mesmo sendo a pena inferior a oito anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser mantido no fechado, ante a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas com os réus, posto que regime menos gravoso não se mostraria adequado e suficiente para reprovação das condutas perpetradas. Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, quando a pena aplicada é superior a quatro anos de reclusão.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - EXCLUSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS - 48 KG DE MACONHA E 4 KG DE COCAÍNA - RECURSO PROVIDO. Afasta-se a incidência da causa de diminuição, prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, uma vez que a quantidade e variedade de drogas transportadas pelos agentes, gera a convicção de existência de adesão à organização criminosa. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVOS - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ERRO DE TIPO OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - ART. 156...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:03/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO DE ENSINO - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Para a existência do dano moral é necessário que a dor, vexame, sofrimento ou humilhação sobressaia da normalidade e atinja intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Por essa razão, a simples cobrança indevida, sem a inclusão do nome nos órgãos restritivos de crédito, não ofende os direitos da personalidade do consumidor, constituindo meros dissabores, incapazes de gerar o dever de indenizar, previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Nos termos do art. 20, § 4º do CPC: "nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior".
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO DE ENSINO - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Para a existência do dano moral é necessário que a dor, vexame, sofrimento ou humilhação sobressaia da normalidade e atinja intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Por essa razão, a simples cobrança indevida, sem a inclusão do nome nos órgãos restritivos de crédito, não ofende os direitos da personal...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:03/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL (ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06) - GRANDE QUANTIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. A apreensão de grande quantidade de droga 175 kg (cento e setenta e cinco quilos) de maconha inviabiliza a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, em seu patamar máximo - que, aliás, de regra mostrar-se-ia inaplicável ao caso in concreto. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando tais se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de incorreção no decisum combatido.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL (ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06) - GRANDE QUANTIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. A apreensão de grande quantidade de droga 175 kg (cento e setenta e cinco quilos) de maconha inviabiliza a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.3...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXACERBAÇÃO DA PENA - APLICAÇÃO INCORRETA DA PENA DE MULTA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do delito. A magistrada não observou o rigor técnico ao fixar a pena do apelante, haja vista que ao condená-lo pelo delito insculpido no art. 129, § 9º, do Código Penal, aplicou erroneamente a pena de multa, uma vez que o referido artigo não traz essa previsão. Assim a pena restou exacerbada. Malgrado a impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, o mesmo faz jus à suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77 do Código Penal. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXACERBAÇÃO DA PENA - APLICAÇÃO INCORRETA DA PENA DE MULTA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do delito. A magistrada não observou o rigor técnico ao fixar a pena do apelante, haja vista que ao condená-lo pelo delito insculpido no art. 129, § 9º, do Código Penal, aplicou erroneamente a pena de multa, uma vez que o...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:03/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - TIPIFICAÇÃO E CONDENAÇÃO MANTIDAS - SUBSTITUIÇÃO DE PENA E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - IMPOSSIBILIDADE - APELO MINISTERIAL - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - ELEVADÍSSIMA QUANTIDADE DE MACONHA - MAJORAÇÃO PERTINENTE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AFASTAMENTO DA EVENTUALIDADE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrando-se a efetiva participação do acusado no transporte de drogas, na função de "batedor", deve ser mantida a condenação por tráfico de drogas, sendo inviável também a desclassificação para o art. 37, da Lei n.º 11.343/06. A aplicação de elevada pena em crime equiparado a hediondo impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Havendo circunstâncias judiciais negativas, como a absurda quantidade de mais de 700 (setecentos) quilos de maconha, a exasperação das penas-base é medida que se impõe. Demonstrado que o agente integra organização criminosa a causa de diminuição da eventualidade (art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06) deve ser afastada. A condenação a pena superior a 08 (oito) anos e a existência de circunstâncias judiciais negativas justificam a imposição de regime prisional fechado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da condenação; e recurso ministerial a que se dá parcial provimento, em face da necessidade de correta punição para o crime perpetrado.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - TIPIFICAÇÃO E CONDENAÇÃO MANTIDAS - SUBSTITUIÇÃO DE PENA E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - IMPOSSIBILIDADE - APELO MINISTERIAL - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - ELEVADÍSSIMA QUANTIDADE DE MACONHA - MAJORAÇÃO PERTINENTE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AFASTAMENTO DA EVENTUALIDADE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrando-se a efetiva participação do acusado no transporte de drogas, na função de "batedor", deve ser mantida a condenação por tráfic...
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:15/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 9.º, DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZADA - PRIVILÉGIO DO § 4.º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL - NÃO RECONHECIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal, bem como, exame pericial de corpo de delito. II - Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar. III - Não há falar em aplicação do privilégio se não demonstrada a ocorrência das elementares previstas no § 4.° do art. 129 do CP. IV - A conduta retratada neste caderno processual, conforme já consignado em linhas pretéritas, não pode ser inserida entre esses delitos de pouca ou ínfima relevância, pois se trata do crime de lesão corporal, em que o apelante agrediu a vítima com socos na cabeça, deixando-a com as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito. Portanto, diante das peculiaridades apresentadas no caso em epígrafe, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, uma vez que está caracterizado o óbice descrito no artigo 44, inc. I, do Código Penal. COM O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 9.º, DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZADA - PRIVILÉGIO DO § 4.º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL - NÃO RECONHECIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos har...
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO - DESCABIMENTO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Se o réu confessa perante o julgador a prática delitiva, elemento que resta corroborado pelos firmes e harmônicos testemunhos colhidos tanto na fase preparatória como também em juízo, descabe alegar que o édito condenatório não encontra suficiente arrimo no conjunto probatório, impondo-se a manutenção da condenação. II - Havendo circunstância judicial do art. 59 do Código Penal considerada desabonadora e comprovada a reincidência, viável torna-se a fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena inferior à 04 anos, consoante dispõe o art. 33, par. 2º e 3º, do mesmo codex. III - Sendo o réu reincidente em crime doloso cometido contra o patrimônio, descabida é a pretensão em ver a pena corporal substituída por restritivas de direitos, haja vista que a medida não se mostra socialmente recomendável. IV - Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO - DESCABIMENTO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Se o réu confessa perante o julgador a prática delitiva, elemento que resta corroborado pelos firmes e harmônicos testemunhos colhidos tanto na fase preparatória como também em juízo, descabe alegar que o édito condenatório não encontra suficiente arrimo no conjunto probatório, impondo-se a manutenção da condenação. II - Havendo circunstânci...