E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação. Não há falar em legítima defesa quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido. Inviável a aplicação das benesses relativas à lesão privilegiada, posto que não preenchidos os requisitos legais. Rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o fato não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com violência contra à vítima. Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação. Não há falar em legítima defesa quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido. Inviável a aplicação das benesses relativas à lesão privilegiada, posto que não preenchidos os requisitos legais. Rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o fato não preenche o requisito previsto no art. 44...
Data do Julgamento:17/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO QUE VISA PROTEGER DIREITOS DA CRIANÇA - COMPETÊNCIA DA VARA INFÂNCIA E JUVENTUDE - AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COM O PARECER DA PGJ - CONFLITO PROCEDENTE. É competente a Vara da Infância e da Adolescência, para julgar ação que tenha por objeto assegurar o acesso de menor à escola, por ato de recusa de direção à realização da matrícula.
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E M E N T A-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO QUE VISA PROTEGER DIREITOS DA CRIANÇA - COMPETÊNCIA DA VARA INFÂNCIA E JUVENTUDE - AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COM O PARECER DA PGJ - CONFLITO PROCEDENTE. É competente a Vara da Infância e da Adolescência, para julgar ação que tenha por objeto assegurar o acesso de menor à escola, por ato de recusa de direção à realização da matrícula.
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
E M E N T A - MANDADO DE INJUNÇÃO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO EM VIRTUDE DE OMISSÃO EM DECRETO ESTADUAL - SERVIDORES DO IMASUL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇÃO - MEDIDA QUE SE IMPÕE. O mandado de injunção é medida excepcional disponível para sanear carência legislativa que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou que impeçam a concretização de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Evidenciada a impropriedade do mandado de injunção ao fim pretendido pelos impetrantes, extingue-se o processo.
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E M E N T A - MANDADO DE INJUNÇÃO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO EM VIRTUDE DE OMISSÃO EM DECRETO ESTADUAL - SERVIDORES DO IMASUL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇÃO - MEDIDA QUE SE IMPÕE. O mandado de injunção é medida excepcional disponível para sanear carência legislativa que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou que impeçam a concretização de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Evidenciada a impropriedade do mandado de injunção ao fim pretendido pelos impetrantes, extingue-se o proces...
Data do Julgamento:19/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Mandado de Injunção / Enquadramento
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - POSSIBILIDADE - ASSÉDIO MORAL - ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO Verifica-se que a dilação probatória, requerida pela parte autora, era dispensável para a solução da controvérsia, impondo-se o seu julgamento com os elementos existentes nos autos, assim como foi proferido na sentença monocrática. No que tange ao alegado assédio moral sofrido pelo apelante, é cediço que nas ações em que se discutem danos morais, imprescindível a presença dos requisitos do dever de indenizar: ato ilícito, nexo causal e dano. E o assédio moral, mais do que provocações no local de trabalho - sarcasmo, crítica, zombaria e trote -, é campanha de terror psicológico pela rejeição. A situação vivenciada pela demandante não configura dano moral, uma vez que não existe comprovação de que ouve o ato ilícito por parte do apelado, o que por si só afasta a presença dos requisitos imprescindíveis ao dever de indenizar: ato ilícito, nexo causal e dano. Dessa forma inexistindo prova de que a recorrente tenha sido perseguida em seu ambiente laboral ou que tenha sido exposta à situação vexatória ou humilhante, a qual afrontaria os direitos da personalidade, incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - POSSIBILIDADE - ASSÉDIO MORAL - ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO Verifica-se que a dilação probatória, requerida pela parte autora, era dispensável para a solução da controvérsia, impondo-se o seu julgamento com os elementos existentes nos autos, assim como foi proferido na sentença monocrática. No que tange ao alegado assédio moral sofrido pelo apelante, é cediço que nas ações em que se discutem danos morais, imprescindível a presença dos requisitos do...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - AFASTAMENTO - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação. Não há falar em legítima defesa quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido. Inviável a aplicação das benesses relativas à lesão privilegiada, posto que não preenchidos os requisitos legais. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Mesmo inexistindo vedação legal abstrata para tanto, não deve ser levada a efeito a atenuante da confissão espontânea para fins de redução da pena aquém do mínimo legal, caso esse patamar tenha se mostrado necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto. A atenuante inominada do art. 66, do CP somente é cabível quando inconteste a ocorrência de circunstância relevante a ser considerada pelo julgador. Rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o fato não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com violência à vítima. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - AFASTAMENTO - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados,...
Data do Julgamento:17/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando as declarações da vítima e testemunha são uníssonas no que concerne à ocorrência de ameaça. Mantém-se a discreta exasperação da reprimenda base devidamente fundamentada em elementos concretos. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento diante o acerto da sentença combatida.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando as declarações da vítima e testemunha são uníssonas no que concerne à ocorrência de ameaça. Mantém-se a discreta exasperação da reprimenda base devidamente fundamentada em elementos concretos. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de vi...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - MANTIDA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DELITOS AUTÔNOMOS - ATENUANTE INOMINADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça e lesão corporal praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. Inviável a aplicação das benesses relativas à lesão privilegiada, posto que não preenchidos os requisitos legais. Rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o fato não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima. Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - MANTIDA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DELITOS AUTÔNOMOS - ATENUANTE INOMINADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça e lesão corporal praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Não é necessário qu...
Data do Julgamento:10/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Ementa:
'AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL - LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE - REQUISITOS CONFIGURADOS - FUMUS BONI JURIS - MATÉRIA AMBIENTAL - PERICULUM IN MORA - NORMA QUE RESTRINGE DIREITOS SEM PRAZO PARA ADAPTAÇÃO - ÉPOCA DE COLHEITA - PREJUÍZO ECONÔMICO - LEI COM ATRIBUIÇÕES AO PODER EXECUTIVO - LIMINAR CONCEDIDA.'
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'AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL - LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE - REQUISITOS CONFIGURADOS - FUMUS BONI JURIS - MATÉRIA AMBIENTAL - PERICULUM IN MORA - NORMA QUE RESTRINGE DIREITOS SEM PRAZO PARA ADAPTAÇÃO - ÉPOCA DE COLHEITA - PREJUÍZO ECONÔMICO - LEI COM ATRIBUIÇÕES AO PODER EXECUTIVO - LIMINAR CONCEDIDA.'
Data do Julgamento:02/12/2010
Data da Publicação:17/12/2010
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Liminar
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - INCORPORAÇÃO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO CARGO EM COMISSÃO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - AFASTADA - NO MÉRITO - REFORMA ADMINISTRATIVA - TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS - NOVA SIMBOLOGIA COM A CONSERVAÇÃO DAS MESMAS ATRIBUIÇÕES (LEI 2.152/00) - REVISÃO NO VALOR DOS PROVENTOS - SEGURANÇA CONCEDIDA. Não há que se falar em decadência, se a impetração está fundada em ato omissivo, que se renova a cada mês, caracterizando prestação de trato sucessivo o apontado direito de perceber mensalmente os proventos em valor superior e de gozar de direitos funcionais inerentes ao cargo em comissão incorporado. Operada a transformação dos cargos em reforma implementada no âmbito do Poder Executivo Estadual e verificada a correlação da antiga atribuição com a nova simbologia, o impetrante, que teve função incorporada, tem direito ao recebimento da verba nos termos da atual denominação atribuída ao cargo de direção e assessoramento superior.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - INCORPORAÇÃO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO CARGO EM COMISSÃO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - AFASTADA - NO MÉRITO - REFORMA ADMINISTRATIVA - TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS - NOVA SIMBOLOGIA COM A CONSERVAÇÃO DAS MESMAS ATRIBUIÇÕES (LEI 2.152/00) - REVISÃO NO VALOR DOS PROVENTOS - SEGURANÇA CONCEDIDA. Não há que se falar em decadência, se a impetração está fundada em ato omissivo, que se renova a cada mês, caracterizando prestação de trato sucessivo o apontado direito de perceber mensalmente os proventos em valor super...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
E M E N T A-TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO (ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006) OU PARA O DE USO COMPARTILHADO (ARTIGO 33, § 3º DA LEI 11.343/2006) - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA SE AFERIR AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME - MANTIDA A CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE - PENA ABRANDADA PARA PATAMAR UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO. DE OFÍCIO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RÉU QUE CONFESSOU A AÇÃO CRIMINOSA TANTO NA FASE POLICIAL QUANTO EM JUÍZO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06, EM SEU PATAMAR MÁXIMO - DEFERIDA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - - PRETENSÃO QUE VISA O AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DO DELITO - NEGADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006, QUE NÃO AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SÚMULA 512 DO STJ - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO - VIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PENA SUBSTITUÍDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. São seguras as provas da autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, quer seja pelos depoimentos prestados pelos policiais (que são válidos), quer por haver confissão do réu acerca dessa conduta ilícita, em ambos os momentos de sua oitiva, não há que se falar em desclassificação do crime para o delito de uso (previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006) e, tampouco para o de uso compartilhado (previsto no artigo 33, § 3º, do mesmo Diploma Legal). Impõe-se a diminuição da pena-base a patamar um pouco acima do mínimo legal, quando duas, das três circunstâncias judiciais que foram sopesadas negativamente (conduta social e motivos do crime), não foram devidamente valoradas. Se o réu confessou em ambos os momentos de sua oitiva e, se foram utilizadas tais confissões para sua condenação, impõe-se, de ofício, o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, III, d, do CP. Não havendo provas concretas de que o réu integrasse organização criminosa e que se dedicava à atividades ilícitas e, ainda, sendo ele primário e portador de bons antecedentes criminais, deve ser diminuída a sua reprimenda, nos termos previstos no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. A redução deve ser máxima (em 2/3 - dois terços), diante da pequena quantidade da droga apreendida 15,6 gramas de cocaína. Segundo o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 512: "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas". Não sendo o apelante reincidente e, ainda, possuindo todas as circunstâncias do art. 59, do CP favoráveis, com o abrandamento de sua pena a patamar inferior a quatro anos, o regime inicial para cumprimento desta reprimenda deve ser fixado em aberto, em observância ao disposto no art. 33, §2º, "b", do CP. Preenchidos os requisitos do art. 44, I a III do CP, impõe-se a substituição da pena pena corpórea por duas penas restritivas de direito. Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO (ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006) OU PARA O DE USO COMPARTILHADO (ARTIGO 33, § 3º DA LEI 11.343/2006) - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA SE AFERIR AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME - MANTIDA A CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE - PENA ABRANDADA PARA PATAMAR UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO. DE OFÍCIO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RÉU QUE CONFESSOU A AÇÃO CRIMINOSA TANTO N...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:18/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA EMPRESA RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PREJUDICIAL DO MÉRITO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - DESPESAS COM CONSTRUÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADE RURAL PELO PARTICULAR - DOAÇÃO DA REDE À CONCESSIONÁRIA - CONDIÇÃO POTESTATIVA - DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES CONCEDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. Não há similitude entre as matérias de direito abordadas no Resp 1.063.661/RS e o presente feito, razão por que não se justifica a aplicação do inciso I, § 5º, do art. 206, do CC/2002, mas o prazo de 10 anos, previsto no art. 105, do Código Civil. Se mesmo após a assinatura do termo de doação, não foi cessada a coação exercida em face do autor, já que esta se estendeu ao longo do tempo, fica sujeita o autor à restrição de seus direitos, razão pela qual não se caracteriza o prazo prescricional ou decadencial, previstos, respectivamente, no art. 178, § 9º, V, "a", do CC/16 e art. 178, do CC/02. De acordo com o art. 169, do Código Civil "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo." Em consonância com o ordenamento jurídico em vigor, impõe-se à concessionária de energia elétrica o dever de ressarcir o proprietário de terras rurais que edifica, às suas expensas, rede de energia elétrica em sua propriedade rural. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AUTOR APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA E JUROS PREVISÃO NOS §§ 2º E 3º, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANEEL Nº 223/2003 POSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO. Constituindo-se em mora a empresa concessionária de serviço público, a aplicação de correção monetária, multa e de juros, previstos em Resoluções da ANEEL torna-se necessária.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA EMPRESA RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PREJUDICIAL DO MÉRITO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - DESPESAS COM CONSTRUÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADE RURAL PELO PARTICULAR - DOAÇÃO DA REDE À CONCESSIONÁRIA - CONDIÇÃO POTESTATIVA - DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES CONCEDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. Não há similitude entre as matérias de direito abordadas no Resp 1.063.661/RS e o presente feito, razão por que não se justifica a aplicação do inciso I, § 5º, do art. 206, do CC/2002, mas o prazo de 10 anos, previsto no art. 105, do Có...
Data do Julgamento:19/03/2013
Data da Publicação:22/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A-APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA- AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA - REJEITADA - PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO QUE AMPARA A PRETENSÃO RECURSAL- 2) DA DEFESA - 2.1) INAPLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - 2.2) NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16, DA LEI 11.340/06 - AFASTADA. 1. Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica. 2.1. O caso enquadra-se na hipótese prevista no inciso III do artigo 5º da Lei 11.340/06, justificando a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, já que as normas não exigem a coabitação para a configuração da violência doméstica contra a mulher, mas apenas a comprovação de relação íntima de afeto entre o acusado e a vítima. 2.2. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II F, DO CP - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, I E CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO - APLICÁVEL AO CASO CONCRETO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 3. Não cabe absolvição pelo delito de ameaça se autoria restou suficientemente demonstrada, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. 4.Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se provadas a violência e ameaça sofridas pela vítima e não reatamento da harmonia conjugal, não havendo que se falar em insignificância da lesão e estando legitimada a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. 4. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do CP não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. 5. Reconhece-se a atenuante de menoridade relativa, eis que, na data do fato, o agente tinha menos de 21 anos, e a consequente compensação com a agravante do art. 61, II, "f", do CP. Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA- AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA - REJEITADA - PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO QUE AMPARA A PRETENSÃO RECURSAL- 2) DA DEFESA - 2.1) INAPLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - 2.2) NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16, DA LEI 11.340/06 - AFASTADA. 1. Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica. 2.1. O caso enquadra-se na hip...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - 1) DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA - REJEITADA - PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - 2) DA DEFESA. 2.1) NULIDADE DO FEITO POR AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AFASTADA - 2.2) NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO - AFASTADA. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta a interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. Havendo elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva, demonstrada está a existência de justa causa a autorizar o processamento da ação. Ademais, a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - PRINCIPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - RECURSO NÃO PROVIDO. Não cabe absolvição pelo delito de lesão corporal se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Não há prova de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude de legítima defesa, estampada no art. 25, do Código Penal. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se provada a violência física, o não reatamento conjugal, além do que a DEFENSORIA PÚBLICA DA MULHER atuando como assistente de acusação pleiteia a condenação. Em parte com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - 1) DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA - REJEITADA - PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - 2) DA DEFESA. 2.1) NULIDADE DO FEITO POR AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AFASTADA - 2.2) NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO - AFASTADA. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta a interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica. A decisão de recebimen...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:18/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Não cabe absolvição pelo delito de perturbação da tranquilidade, se autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. II. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria, se provada a intranquilidade sofrida pela vítima, e não reatamento da harmonia conjugal, estando legitimada a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. III. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, III, do Código Penal, em razão dos maus antecedentes. Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Não cabe absolvição pelo delito de perturbação da tranquilidade, se autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. II. Inaplicável o princípio...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MÁCULA DO PÓLO POSTERIOR CRÔNICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Recurso especial desprovido.' (STJ - REsp n.° 507.205/PR - Rel. Min. José Delgado J: 07.10.2003 - DJU de 17.11.2003 - p. 213.) O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MÁCULA DO PÓLO POSTERIOR CRÔNICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Recu...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:13/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - REDUÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PATAMAR MÉDIO DE DIMINUIÇÃO FIXADO NA SENTENÇA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante comercializava substância entorpecente, mantém-se o decreto condenatório. É vedado exasperar a pena-base com esteio em elementos constitutivos do crime ou mediante referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva ou não pertinentes aos fatos imputados. A causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 1.343/2006 não deve ser fixada no patamar máximo se os elementos relativos aos fatos denunciados não demonstram a ínfima ofensividade da conduta.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - REDUÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PATAMAR MÉDIO DE DIMINUIÇÃO FIXADO NA SENTENÇA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante comercializava substância entorpecente, mantém-se o decreto condenatório. É vedado exasperar a pena-base com esteio em elementos constitutivos do crime ou mediante referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva ou...
Data do Julgamento:10/11/2014
Data da Publicação:13/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS - DESCABIDA - AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REDUÇÃO DA PENA - CONSIDERAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO DO SISTEMA ABERTO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O disposto no inciso III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006 alcança a conduta caracterizada pelo oferecimento da droga para consumo de terceiros que estejam ocupando o transporte público, utilizando-se deste meio para disseminar o entorpecente, o que não se coaduna com a hipótese dos autos, em que a recorrida simplesmente de valeu do ônibus interestadual para se deslocar de um local para outro, mas sem intenção de comercializar o entorpecente dentro do transporte público. O simples fato de alguém ser preso transportando entorpecente em transporte público é insuficiente para majorar a pena, pois implica na valoração discriminatória aos hipossuficientes, sem nenhuma razão substancial plausível, pois o agente que transportar drogas de automóvel particular, por ter condições financeiras de realizar a conduta com meios próprios, terá pena menor do que aquele que o faz por transporte público em decorrência da respectiva pobreza. A causa de diminuição pelo tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) deve considerar a natureza e quantidade da droga apreendida quando não utilizados tais fundamentos para majorar a pena-base. O regime prisional pela condenação por tráfico de drogas deve ser estabelecido em observância ao art. 33, do Código Penal. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando cumpridos os requisitos legais do art. 44, do CP, no crime de tráfico de drogas quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS - DESCABIDA - AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REDUÇÃO DA PENA - CONSIDERAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO DO SISTEMA ABERTO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O disposto no inciso III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006 alcança a conduta caracterizada pelo oferecimento da droga para consumo de terceiros que esteja...
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:13/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL - - EVENTUALIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - APLICAÇÃO - CARÁTER HEDIONDO - MANUTENÇÃO - READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. Impossível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o descrito no art. 28, da Lei n.º 11.343/06, quando demonstrado que o entorpecente era destinado ao comércio ilegal. A conduta eventual deve ser reconhecida ao réu primário, sem antecedentes, e que não é elo indispensável no tráfico de drogas. A incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. Sendo a pena final menor do que 04 (quatro) anos de reclusão, não havendo outros impeditivos, é de se aplicar o regime inicial aberto. Preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, substituí-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a reprimenda.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL - - EVENTUALIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - APLICAÇÃO - CARÁTER HEDIONDO - MANUTENÇÃO - READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. Impossível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o descrito no art. 28, da Lei n.º 11.343/06, quando demonstrado que o entorpecente era destinado ao comércio ilegal. A conduta eventual deve ser reconhecida ao réu primário, sem antecedentes, e que não é elo indispensável no tráfico de drogas. A...
Data do Julgamento:24/06/2013
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRECLUSÃO PRO JUDICATO - NÃO VERIFICADA - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À ORDEM JUDICIAL DE IMPLANTAÇÃO DOS BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS ASSEGURADOS NA LIDE - DESCABIMENTO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de direito indisponível, matéria de ordem pública, modificação posterior no estado de fato ou de direito, ou nos demais casos prescritos em lei, nos termos do art. 471, do CPC, não há que se falar em preclusão para os atos do juízo. Inexiste desrespeito à ordem judicial, se há pagamento dos direitos assegurados na ação principal [vencimento base - nos termos da letra H, da tabela C, do anexo I, da Lei Estadual de n. 2.129/00 (verba 001) e gratificação por dedicação exclusiva (verba 031)] em conformidade com as normas vigentes, pois o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo, inclusive, o subsídio, desde que não haja diminuição no valor nominal global percebido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRECLUSÃO PRO JUDICATO - NÃO VERIFICADA - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À ORDEM JUDICIAL DE IMPLANTAÇÃO DOS BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS ASSEGURADOS NA LIDE - DESCABIMENTO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de direito indisponível, matéria de ordem pública, modificação posterior no estado de fato ou de direito, ou nos demais casos prescritos em lei, nos termos do art. 471, do CPC, não há que se falar em preclusão para os atos do juízo. Inexiste desrespeito à ordem judicial, se há...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL AMEAÇA PRELIMINARES AFASTADAS - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - ARQUIVO DISPONÍVEL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA DECISÃO CONCISA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR ATENUANTE DA CONFISSÃO - NÃO RECONHECIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE IMPOSSIBILIDADE RECURSO NÃO PROVIDO. Afasta-se a alegação de prescrição retroativa se não houve o transcurso, sem interrupção, do lapso temporal legalmente previsto. Não há falar em cerceamento de defesa se o interrogatório do réu está disponível em arquivo digital para a defesa apresentar suas razões. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de ameaça, sendo permitida sua incidência.Impossibilidade de reconhecer a atenuante da confissão quando o réu, a todo momento, negou os fatos, não colaborando com a instrução do processo. Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima. Recurso não provido
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E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL AMEAÇA PRELIMINARES AFASTADAS - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - ARQUIVO DISPONÍVEL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA DECISÃO CONCISA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR ATENUANTE DA CONFISSÃO - NÃO RECONHECIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA P...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher