E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INEXIGIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CONDENAÇÃO DO ESTADO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocada pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República. Dessa forma, é prescindível o esgotamento da via administrativa para que o interessado possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário, razão pela qual inarredável é o interesse de agir do apelado. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição da República. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha do medicamento não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso da apelação e do reexame necessário. Tratando-se de condenação do Estado de Mato Grosso do Sul, os honorários de advogado devem ser arbitrados consoante apreciação equitativa do julgador (§ 4º do art. 20 do CPC), que pressupõe adequação aos critérios estabelecidos pelas alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, a saber, grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e, ainda, tempo exigido para o serviço; e observância do princípio da razoabilidade. Verba reduzida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INEXIGIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CONDENAÇÃO DO ESTADO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocada pelo requerente não impede a apreci...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - SUPERLOTAÇÃO DE CELAS EM DELEGACIA PARA PRESOS PROVISÓRIOS - TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DE PRESOS - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO DE CELAS, DENTRE OUTROS - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM OS PRESIDIÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE DO ESTADO SUPRIR TODAS AS NECESSIDADES DE UMA SÓ VEZ - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - VERBAS PREVIAMENTE DEFINIDAS - DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO APLICADOS DE FORMA ABSOLUTA - INGERÊNCIA INDEVIDA DO PODER JUDICIÁRIO - TUTELA REVOGADA - RECURSO PROVIDO. 1 - Ao Poder Judiciário somente compete interferir no exercício das competências da Administração Pública quando evidenciado que a atuação do agente público está afastada dos princípios que devem reger os atos administrativos e, portanto, de forma excepcional. 2 - Quando o Poder Judiciário se sobrepõe ao Poder Executivo, em determinadas questões de políticas públicas, acaba por desconsiderar ou minimizar os aspectos financeiros e orçamentários envolvidos, eis que desorganiza todo o planejamento efetuado pela Administração Pública, a qual passa a ser obrigada a transferir recursos de determinadas áreas, inviabilizando o atendimento de outras necessidades que já possuíam dotação orçamentária, em observância também ao princípio da reserva do possível. 3 - Conquanto se reconheça a situação precária dos presidiários e demais presos provisórios, não ficou demonstrado nos autos que o Estado não estaria alocando recursos à segurança pública, de modo que não é possível transformar em situações jurídicas aquelas tradicionalmente consideradas de natureza política. 4 - Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - SUPERLOTAÇÃO DE CELAS EM DELEGACIA PARA PRESOS PROVISÓRIOS - TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DE PRESOS - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO DE CELAS, DENTRE OUTROS - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM OS PRESIDIÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE DO ESTADO SUPRIR TODAS AS NECESSIDADES DE UMA SÓ VEZ - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - VERBAS PREVIAMENTE DEFINIDAS - DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO APLICADOS DE FORMA ABSOLUTA - INGERÊNCIA INDEVIDA DO PODER JUDICIÁRIO - TUTELA REVOGADA - RECURSO PRO...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, PRESCRIÇÃO E COISA JULGADA - AFASTADAS - NO MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO CONTRATUAL DE RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DOS APELOS - OFENSA NÃO VERIFICADA - RECURSOS QUE BUSCAM A REDISCUSSÃO DO JULGADO - AGRAVOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Se o contrato de participação financeira comprova que o autor é legítimo possuidor dos direitos e obrigações nele constantes, não há que se falar em ilegitimidade ativa. Sendo a discussão relativa à complementação de ações, deve ser aplicado o prazo prescricional do art. 177, do CC/16, ou do art. 205, do CC/02, adotando-se a regra de transição do art. 2.028, do CC/02. Não há que se falar em coisa julgada, se o contrato do consumidor não foi abrangido pelo dispositivo da sentença proferida na ação civil pública de n. 001.96.0025111-8, bem como se o autor não participou, como parte, da ação declaratória n. 001.98.021145-4, e, por não haver influência do acórdão exarado na ação coletiva de n. 0018011-36.2001.8.12.0001 (2008.001154-0), com o presente feito. Se o contrato foi firmado enquanto vigorava a Portaria n. 375/94, que previa a retribuição em ações, é dever da concessionária requerida o ressarcimento em ações do investimento realizado pelo consumidor com a aquisição da linha telefônica, sob pena de enriquecimento ilícito. Estando a decisão em plena consonância com posicionamento pacificado dos Tribunais Superiores, autoriza-se o julgamento monocrático de improcedência do recurso, com fulcro no art. 557, caput, do CPC. Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, PRESCRIÇÃO E COISA JULGADA - AFASTADAS - NO MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO CONTRATUAL DE RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DOS APELOS - OFENSA NÃO VERIFICADA - RECURSOS QUE BUSCAM A REDISCUSSÃO DO JULGADO - AGRAVOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Se o contrato de participação financeira comprova que o autor é legítimo possuidor dos direitos e obrig...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 514, II, CPC - REJEITADA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AÇÃO MONITÓRIA AO INVÉS DE AÇÃO EXECUTIVA - AÇÃO QUE AMPLIA A DEFESA DO RÉU - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - HONORÁRIOS PROPORCIONAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Porquanto a apelante apontou especificamente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, assim, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Outrossim, é possível ajuizar ação monitória, mesmo que amparada em título hábil a instruir ação de execução, já que a ação não restringe, mas amplia direitos. Ainda que esteja consolidado no Superior Tribunal de Justiça quanto a legalidade das taxas de juros remuneratórios superiores a 12% a.a., não significa que não poderá haver revisão destas, porém, somente será admitida em circunstâncias excepcionais. Considerando o acolhimento parcial das insurgências por força do disposto no caput do artigo 21 do Código de Processo Civil, as partes responderão pelas despesas processuais proporcionalmente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 514, II, CPC - REJEITADA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AÇÃO MONITÓRIA AO INVÉS DE AÇÃO EXECUTIVA - AÇÃO QUE AMPLIA A DEFESA DO RÉU - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - HONORÁRIOS PROPORCIONAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Porquanto a apelante apontou especificamente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, assim, não há que se falar em of...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CÍVIL PÚBLICA - TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO MUNICÍPIO - AFASTADA - MÉRITO - PRAZO - ASTREINTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando se trata de "provvedimenti d'urgenza", e presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, é de se conceder a tutela antecipatória, pena de se negar vigência, sobretudo, à garantia constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). 2.Evidente o interesse de agir, já que há nos autos laudo médico informando a doença a qual está acometida a paciente bem como o medicamento indispensável para o tratamento daquela, somando-se ao fato de a União, o Estado e o Município têm o dever de garantir a saúde a todos os que dela necessitam. 3. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. 4.A aplicação da multa diária deve ser feita em patamar razoável e proporcional, sob pena de desatender a finalidade para a qual foi criada e transformar-se em verdadeira fonte de enriquecimento sem causa.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CÍVIL PÚBLICA - TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO MUNICÍPIO - AFASTADA - MÉRITO - PRAZO - ASTREINTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando se trata de "provvedimenti d'urgenza", e presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, é de se conceder a tutela antecipatória, pena de se negar vigência, sobretudo, à garantia constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). 2.Evidente o interesse de agir, já que há nos autos laudo médico informando a...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TENTATIVA DE FURTO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO APENAS DA RÉ ABSOLVIDA NA INSTÂNCIA SINGELA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE AOS MAUS ANTECEDENTES - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO - NÃO PREENCHIMENTO DOS RESPECTIVOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime em relação à acusada, sobretudo pela sua confissão extrajudicial, corroborada por outras provas colhidas nos autos, imperiosa a reforma da sentença absolutória, para que seja condenada pela prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, inciso IV c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Com relação ao acusado, as provas são insuficientes para comprovar a sua participação no delito e, tendo em vista que meros indícios, desprovidos de qualquer elemento de prova mais consistente e irrefutável de sua participação não são suficientes para amparar a condenação. 2. O denominado princípio da insignificância tem sido reconhecido pela Doutrina e pela Jurisprudência como causa de exclusão da tipicidade. No entanto, para o seu reconhecimento exige-se a presença de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Frise-se, no entanto, que não basta para o reconhecimento do princípio da insignificância unicamente o ínfimo valor da coisa subtraída. Acrescente-se, ainda, não ser possível reconhecer como reduzido grau de reprovabilidade na conduta do agente que, de forma reiterada e habitual comete vários delitos. 3. A valoração das circunstância judicial relativa aos "maus antecedentes" é de ordem objetiva e dispensa maior fundamentação. Basta haver nos autos certidão contendo o histórico delitivo. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EResp 1.154.752/RS, fixou o entendimento de que é possível compensação e agravante de reincidência com atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes. A decisão unifica a posição da Corte Superior sobre o tema. Portanto, não é possível valorar de forma diversa a atenuante de confissão espontânea com a agravante de reincidência. 5. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, com base no art. 33, §3º do Código Penal, já que favoráveis a maioria das circunstâncias judiciais da acusada. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não preencher o disposto no art. 44, I, do CP. 6. Quanto ao prequestionamento, a matéria foi amplamente apreciada, sendo prescindível a indicação pormenorizada de princípios e normas legais. 7. Em parte com o parecer, dou provimento em parte ao recurso para condenar a ré Maria de Lourdes Rodrigues como incursa nas sanções do art. 155, § 4º, inciso IV c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 07 (sete) dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TENTATIVA DE FURTO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO APENAS DA RÉ ABSOLVIDA NA INSTÂNCIA SINGELA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE AOS MAUS ANTECEDENTES - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO - NÃO PREENCHIMENTO DOS RESPECTIVOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Comprovada a materialidade e a...
E M E N T A-FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PELOS PRINCIPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E "IN DUBIO PRO REO" - NEGADO - ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO - TESE REFUTADA - REDUÇÃO PENA-BASE - ACOLHIDO - PEDIDO DE SUBSTITUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A tese apresentada pela defesa não encontra respaldo no conjunto probatório. Não há, portanto, falar em absolvição pelo princípio "in dubio pro reo", se o conjunto probatório coligido durante a persecução penal é suficiente no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, ensejando, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta na primeira instância. II - A despeito de se tratar de ônus da acusação comprovar as alegações contidas na denúncia, é certo que quando o apelante formula defesa em que há apresentação de fatos contrários aos que lhe foram imputados e demonstrados pela acusação, o ônus da prova, quanto a estas afirmações, passa a ser do réu para descaracterizar a acusação demonstrada. III - Para aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, é necessário a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica. Na situação particular, não é possível absolver a apelante com base na irrelevância material da conduta praticada, tendo em vista que houve uma sequência de furtos praticados contra a mesma vítima que culminou no significativo valor da res furtiva. IV - No flagrante esperado existe uma atuação da autoridade policial que antecede o início da ação delitiva, em que a polícia antecipa-se ao criminoso, e, tendo ciência de que a infração ocorrerá, sai na frente, fazendo campana e realizando a prisão quando os atos executórios são deflagrados. Na vertente situação, a apelante furtou a vítima por mais de uma vez, antes de ser descoberta, tendo sido flagrada somente após o cometimento do ultimo delito, inexistindo, portanto, a figura do flagrante preparado. V - No âmbito dos delitos penais contra o patrimônio, para a fixação da pena-base, deve haver valoração das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. Na situação em análise, as circunstâncias judiciais "conduta social", "personalidade", "motivos e consequencias do crime", não se encontram respaldadas por elementos concretos, conforme entedimento jurisprudêncial. VI - É cabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pelo preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no âmbito do art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A-FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PELOS PRINCIPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E "IN DUBIO PRO REO" - NEGADO - ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO - TESE REFUTADA - REDUÇÃO PENA-BASE - ACOLHIDO - PEDIDO DE SUBSTITUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A tese apresentada pela defesa não encontra respaldo no conjunto probatório. Não há, portanto, falar em absolvição pelo princípio "in dubio pro reo", se o conjunto probatório coligido durante a persecução penal é suficiente no tocante à confirmação...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RITO PROCESSUAL - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 475-C, CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 6º, VIII, DO CDC - PRESENTE OS REQUISITOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS - CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ORDENADO PELO JUIZ - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie é o caso de liquidação por arbitramento previsto no artigo 475-C, do CPC, pois, como observado pelo juiz singular "a qualidade de correntista e o valor que havia na conta na época que se deu a conversão, não são fatos novos, simplesmente fatos pretéritos que se comprovam por documento, conforme aquele lançado à fl. 16". 2. A legislação consumerista, em seu art. 6º, VIII, garante ao consumidor a "facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência". No caso, é fato inequívoco a vulnerabilidade e hipossuficiência do agravado credor em face da agravante devedora. A parte credora, a toda evidência, é mais frágil e hipossuficiente frente ao banco devedor, devendo este prestar as informações que só ele retém por sua atividade e por ser detentor de tecnologia para tanto. 3. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, sofre as consequências processuais advindas de sua não produção, se assim entender o magistrado condutor do feito. Precedentes.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RITO PROCESSUAL - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 475-C, CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 6º, VIII, DO CDC - PRESENTE OS REQUISITOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS - CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ORDENADO PELO JUIZ - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie é o caso de liquidação por arbitramento previsto no...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 168, § 1º, III, DO CP - TESE DESACOLHIDA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PEDIDOS REFUTADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. 2.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. 3.Não obstante a inexistência de certidão cartorária, se a folha de antecedentes criminais, expedida por órgão oficial do Estado, registra a existência de condenação anterior amparada por trânsito em julgado, referida certidão é idônea para comprovar a reincidência. 4.Estando comprovado que, na apropriação indébita, o agente criminoso recebeu o bem em razão de seu ofício, emprego ou profissão, torna-se lícita a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 168, § 1º, III, do Código Penal. 5.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º) e, ainda, a inteligência do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal. 6.Não estando reunidos cumulativamente os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 168, § 1º, III, DO CP - TESE DESACOLHIDA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PEDIDOS REFUTADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituo...
APELAÇÃO CRIMINAL LESÃO CORPORAL AMEAÇA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRELIMINARES AFASTAMENTO MÉRITO CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação. Não há falar em legítima defesa quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido. Inviável a aplicação das benesses relativas à lesão privilegiada, posto que não preenchidos os requisitos legais. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Mesmo inexistindo vedação legal abstrata para tanto, não deve ser levada a efeito a atenuante da confissão espontânea para fins de redução da pena aquém do mínimo legal, caso esse patamar tenha se mostrado necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto. A atenuante inominada do art. 66, do CP somente é cabível quando inconteste a ocorrência de circunstância relevante a ser considerada pelo julgador. Rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com violência contra a vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL LESÃO CORPORAL AMEAÇA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRELIMINARES AFASTAMENTO MÉRITO CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação. Não há falar em legítima defesa quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido. Inviável a aplicação das benesses...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
FURTO SIMPLES - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA REPROVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - PENA-BASE REDIMENSIONADA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR DENTRO DO QUINQUÊNIO LEGAL - COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se as provas dos autos atribuem com clareza ao réu a autoria do crime de furto, não há falar em absolvição por falta de provas. As circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade, previstas no art. 59 do CP, só devem ser consideradas para beneficiar o acusado e não para lhe agravar mais a pena. Havendo condenação transitada em julgado em desfavor do apenado, dentro do quinquênio depurador previsto no inciso I do artigo 64 do Código Penal, nada impede que o Juízo sentenciante a utilize a título de reincidência. Deve-se compensar a circunstância atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência em razão de possuírem idêntico peso valorativo de "preponderância". Nos termos da súmula 269 do STJ, "é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". Não há ensejo para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com arrimo no artigo 44 do Código Penal, se o réu é reincidente em crime doloso e a medida não se revela socialmente recomendável. Recurso provido em parte.
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FURTO SIMPLES - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA REPROVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - PENA-BASE REDIMENSIONADA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR DENTRO DO QUINQUÊNIO LEGAL - COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se as provas dos autos atribuem com clareza ao réu a autoria do crime de...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - APELO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - REJEITADA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - EVENTUALIDADE MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - INAPLICÁVEL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - CRITÉRIO OBJETIVO - NÃO CABIMENTO - APELO MINISTERIAL - CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - CONDUTA TÍPICA - CONDENAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO E PROVIMENTO. Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e forma de seu acondicionamento não há falar em absolvição ou desclassificação para o crime de uso pessoal. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal. A manutenção de "boca de fumo" demonstra convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução do tráfico de drogas, indicando que o acusado, embora primário e de bons antecedentes, está envolvido com organização criminosa o que torna inadmissível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Cabível o abrandamento do regime prisional quando demonstrado que o estabelecido na sentença revela-se excessivamente gravoso quando confrontado com o quantum da pena e as peculiaridades do caso concreto. Fixada a reprimenda em patamar superior a 04 (quatro) anos de reclusão incabível a substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos. A posse ilegal de munição de uso permitido constitui fato típico restando inarredável a condenação do agente que praticar referida conduta. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para fixar regime semiaberto para início de cumprimento de reprimenda, e recurso do Parquet a que se dá provimento para condenar o acusado pela prática do crime de posse ilegal de munição.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - APELO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - REJEITADA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - EVENTUALIDADE MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - INAPLICÁVEL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - CRITÉRIO OBJETIVO - NÃO CABIMENTO - APELO MINISTERIAL - CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - CONDUTA TÍPICA - CONDENAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO E PROVIMENTO. Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e forma de se...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELO DEFENSIVO E RECURSO MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - VÍNCULO PERMANENTE E ESTABILIDADE ENTRE OS ACUSADOS - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONDUTA EVENTUAL - NÃO CABIMENTO - REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - ABRANDAMENTOS INCABÍVEIS - ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 - DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS - NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pedido de absolvição. Comprovada a existência de vínculo permanente, estabilidade e unidade de desígnios entre os acusados para a prática do crime de tráfico de drogas é medida de rigor a condenação pelo delito de associação para o tráfico. A existência de circunstâncias judiciais autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando comprovado que os acusados se dedicam a atividade criminosa. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias evidenciam que referidas benesses mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Desnecessária a transposição de divisas estaduais para incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n.º 11.343/06. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório, e apelo do Parquet provido para redimensionar a pena do crime de tráfico de drogas e condenar os acusados pela prática do crime de associação para o tráfico.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELO DEFENSIVO E RECURSO MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - VÍNCULO PERMANENTE E ESTABILIDADE ENTRE OS ACUSADOS - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONDUTA EVENTUAL - NÃO CABIMENTO - REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - ABRANDAMENTOS INCABÍVEIS - ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 - DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS - NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pedido de abso...
Data do Julgamento:28/01/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - LASTRO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - PROVA TESTEMUNHAL - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO INDEVIDA - ABRANDAMENTO NECESSÁRIO - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - REGIME PRISIONAL - READEQUAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Se as provas demonstram a prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes resta incabível o pleito absolutório. Não há se falar em aplicação do princípio da insignificância quando demonstrado que o caso não encontra respaldo com os vértices estabelecidos pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Existindo prova testemunhal acerca do rompimento de obstáculo e concurso de pessoas restam caracterizadas as qualificadoras correspondentes. A redução da pena-base mostra-se necessária quando há circunstância judicial valorada de forma incorreta. O reconhecimento da reincidência e dos maus antecedentes não ensejam bis in idem quando baseadas em condenações distintas. A redução da pena privativa de liberdade acarreta reavaliação do regime prisional imposto pela sentença, devendo-se considerar a reincidência para imposição mais severa. A presença dos requisitos legais do art. 44, do Código Penal, possibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - no caso, para apenas o corréu primário. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para adequar a tutela jurisdicional aos ditames legais.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - LASTRO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - PROVA TESTEMUNHAL - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO INDEVIDA - ABRANDAMENTO NECESSÁRIO - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - REGIME PRISIONAL - READEQUAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Se as provas demonstram a prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes resta incabível o pleito absolutório. Não há se falar em aplicação do princípio da insignifi...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PRELIMINARES AFASTADAS - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA MANTIDA - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima. Recurso não provido
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PRELIMINARES AFASTADAS - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA MANTIDA - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e re...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - art. 14 da LEI Nº 10.826/2003 - PRETENDIDA ESPECIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PELO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Inexiste impedimento legal quanto à especificação das penas restritivas de direito pelo juízo da execução penal. Ademais, de acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, consoante art. 563 do Código de Processo Penal, não será pronunciada a nulidade do ato processual que, embora realizado em desacordo com a formalidade legal, não impute qualquer prejuízo à defesa ou à acusação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - art. 14 da LEI Nº 10.826/2003 - PRETENDIDA ESPECIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PELO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Inexiste impedimento legal quanto à especificação das penas restritivas de direito pelo juízo da execução penal. Ademais, de acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, consoante art. 563 do Código de Processo Penal, não será pronunciada a nulidade do ato processual que, embora realizado em desacordo com a formalidade legal, não impute qualquer prejuízo à defes...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 150 DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - TESE DESACOLHIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PEDIDO ACOLHIDO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - TESE REFUTADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PRETENSÕES ACOLHIDAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. 2.Diante da demonstração contundente de que a conduta do apelante foi a de tentar furtar, para si, coisa alheia móvel, mediante rompimento de obstáculo, vislumbra-se adequado o enquadramento típico de tal conduta ao tipo penal do art. 155, § 4º, I, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, não havendo falar, então, em desclassificação para o crime de violação de domicílio, previsto no art. 150 do Código Penal. 3.Havendo comprovação inequívoca, por prova técnica ou, na impossibilidade de realização desta, por outros meios idôneos de prova admitidos em direito, de que o crime de furto foi cometido com prévio rompimento de obstáculo, torna-se lícita a incidência da qualificadora prevista no art. 144, § 2º, I, do Código Penal. 4.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. 5.A confissão qualificada - hipótese em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes - não é capaz de ensejar a aplicação da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal. 6.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente e, ainda, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º). 7.Estando reunidos cumulativamente os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 150 DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - TESE DESACOLHIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PEDIDO ACOLHIDO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - TESE REFUTADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PRETENSÕES ACOLHIDAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA IMPRÓPRIA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO CONTIDO NO ARTIGO 129, § 4º DO CP - INVIABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA- NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação nos moldes em que foi proferida, quando pelo conjunto probatório, não restou demonstrada a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes do artigo 25, do Código Penal. É incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria/insignificância aos delitos praticados em situação de violência doméstica, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. No tocante à atenuante da confissão, não procede a insurgência da defesa, pois o acusado, não admitiu a prática delitiva. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, devendo, no caso, ser mantida a suspensão condicional da pena.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA IMPRÓPRIA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO CONTIDO NO ARTIGO 129, § 4º DO CP - INVIABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA- NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação nos moldes em que foi proferida, quando pelo conjunto probatório, não restou demonstrada a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes d...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - FALTA MÉDIA - AUSÊNCIA DE PAD- DECISÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO. Somente é possível o reconhecimento de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, com perda de direitos e rebaixamento da conduta carcerária, após a instauração de procedimento administrativo pelo diretor(a) do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a teor do artigo 59, da LEP.
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E M E N T A-AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - FALTA MÉDIA - AUSÊNCIA DE PAD- DECISÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO. Somente é possível o reconhecimento de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, com perda de direitos e rebaixamento da conduta carcerária, após a instauração de procedimento administrativo pelo diretor(a) do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a teor do artigo 59, da LEP.
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI N.º 11.340/06 - AFASTADA - 2) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I. A Audiência prevista no art. 16, da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento do feito, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato. II. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n.º 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61,II, "F", DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. III. Não há que se falar em absolvição pelo delito de vias de fato, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, com a confissão do réu colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. IV. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se provadas a violência e ameaça sofridas pela vítima, e não reatamento da harmonia conjugal, não havendo que se falar em insignificância da lesão, legitimando-se assim a sanção penal, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. V. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável ao crime de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do Código Penal não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. VI. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Embargante não preenche o requisito previsto no art. 44, I, do Código Penal, pois o delito foi cometido com grave ameaça contra a vítima. Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI N.º 11.340/06 - AFASTADA - 2) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I. A Audiência prevista no art. 16, da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento do feito, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato. II. Tratando-se de fe...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica