E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TESE DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - NÃO DEMONSTRAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - NEGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para o reconhecimento da excludente de culpabilidade da coação irresistível deve restar suficientemente provada a ação ameaçadora do coator traduzida na exteriorização de uma promessa de um mal de tamanha gravidade a ponto de suprimir a vontade do coacto, de quem, naquelas circunstâncias, não se poderia exigir conduta diversa. II - Com relação ao tema ora sob análise, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal. III - O Plenário do Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucionais, para crimes de tráfico de drogas, a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e a imposição compulsória do regime inicial fechado para cumprimento de pena. IV - Em atenção ao princípio da proporcionalidade e mantendo o caráter pedagógico almejado pelo legislador, fixo o regime semiaberto para o cumprimento da pena do apelante. Pelos mesmos fundamentos, entendo ser incabível a conversão da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos quando se tratar de delito de tráfico de drogas. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PROVIDO Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TESE DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - NÃO DEMONSTRAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - NEGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para o reconhecimento da excludente de culpabilidade da coação irresistível deve restar suficientemente provada a ação ameaçadora do coator traduzida na exteriorização de uma promessa de um mal de tamanha gravidade a ponto de suprimir a vontade do coa...
Data do Julgamento:10/11/2014
Data da Publicação:12/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - RECURSO DIALÉTICO - PRELIMINAR AFASTADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVA DO DIREITO ALEGADO - INSTRUÇÃO DA INICIAL - INC. VI DO ART. 285 DO CPC - MATÉRIA DE DIREITO - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - SERVIDORES PÚBLICOS - MOVIMENTAÇÃO NA CATEGORIA FUNCIONAL - PROGRESSÃO - INTERSTÍCIO - AO LADO DE OUTROS, É UM DOS REQUISITOS DISCRIMINADOS NO ART. 37 DA LEI N. 2.065/99 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 2.599/02 - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - REFLEXO DA HIPÓTESE DE MOVIMENTAÇÃO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso quando se constata ter os apelantes impugnado satisfatoriamente os fundamentos da sentença. É dos autores o ônus da prova do fato constitutivo de seus direitos. Para outras questões cuja avaliação está inserida em texto de lei, desnecessário é a dilação probatória, afastando-se hipótese de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da demanda. A movimentação do servidor na categoria funcional, segundo o art. 37 da Lei n. 2.065/99 com a redação dada pela Lei n. 2.599/02, não está circunscrita ao cumprimento de interstício na classe, posição e/ou nível. Assim, não há se falar em direito adquirido à promoção se, além do interstício, o servidor não preencheu os demais requisitos exigidos. Resta prejudicada a apreciação do adicional de tempo de serviço quando o pleito em relação a este é reflexo da movimentação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - RECURSO DIALÉTICO - PRELIMINAR AFASTADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVA DO DIREITO ALEGADO - INSTRUÇÃO DA INICIAL - INC. VI DO ART. 285 DO CPC - MATÉRIA DE DIREITO - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - SERVIDORES PÚBLICOS - MOVIMENTAÇÃO NA CATEGORIA FUNCIONAL - PROGRESSÃO - INTERSTÍCIO - AO LADO DE OUTROS, É UM DOS REQUISITOS DISCRIMINADOS NO ART. 37 DA LEI N. 2.065/99 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 2.599/02 - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - REFLEXO DA HIPÓTESE DE MOVIMENTAÇÃO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIME...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - APÓLICE DE SEGURO DE VIDA - COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE MANEIRA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR - PAGAMENTO CONFORME O MONTANTE PREVISTO NA APÓLICE DO SEGURO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDIMENSIONADO - CONDENAÇÃO DA APELADA NA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART.20, CAPUT, DO CPC - RECURSO PROVIDO. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, a vontade continua essencial à formação dos negócios jurídicos, mas sua importância e força diminuíram, levando à relativização da noção de força obrigatória e intangibilidade do conteúdo do contrato, conforme dispõem o artigo 6º, incisos IV e V, e o artigo 51, do CDC, sendo, até mesmo, possível a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas um dos direitos básicos do consumidor. Deve-se aplicar a regra de interpretação mais favorável ao consumidor (artigo 47, do CDC), sendo devido, no presente caso, o quantum indenizatório, conforme as cláusulas da apólice do seguro contratado. Segundo inteligência da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, computa-se a correção monetária desde a data em que o segurado sofreu o acidente de trânsito do qual lhe sobreveio a invalidez. Em se tratando de sentença condenatória ao pagamento de quantia inexpressiva, os honorários de advogado devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, amparada nos critérios do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil - grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e, ainda, tempo exigido para o serviço - e no princípio da razoabilidade, de modo a remunerar dignamente o profissional. De acordo com o princípio da sucumbência, ao vencido no processo incumbe o pagamento das custas e honorários advocatícios, consoante expressamente disposto no art. 20 do CPC.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - APÓLICE DE SEGURO DE VIDA - COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE MANEIRA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR - PAGAMENTO CONFORME O MONTANTE PREVISTO NA APÓLICE DO SEGURO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDIMENSIONADO - CONDENAÇÃO DA APELADA NA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART.20, CAPUT, DO CPC - RECURSO PROVIDO. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, a vontade continua essencial à formação dos negócios jurídicos, mas sua import...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - OI S/A (BRASIL TELECOM) - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PROGRAMA DE EXPANSÃO DE TELEFONIA - SOBRESTAMENTO DO PROCESSO - RECURSO REPETITIVO - AFASTADA - CONTRATO DE ADESÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TRANSFERÊNCIA DO ACERVO DO SISTEMA TELEFÔNICO AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE AÇÕES OU QUALQUER OUTRA ESPÉCIE - RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES - RESPONSABILIDADE DA APELANTE CONFIGURADA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Sabe-se que as medidas contidas no artigo 543-C, § 7º, do CPC, visam desafogar os Tribunais Superiores de recursos respectivos e que, mesmo julgado este recurso, não haverá necessariamente remessa dos autos às Cortes Superiores, posto que ficarão, por conta da repercussão, retidos no órgão de admissibilidade de recursos especiais do Tribunal a quo e, inclusive, com a possibilidade de retorno a este órgão, se for o caso, para reexame, na hipótese de entendimentos divergentes (art. 543-C, § 7º, I, CPC). Inexiste, assim, prejuízo ou óbice ao prosseguimento do julgamento. 2. Tratando-se de contrato vinculado ao serviço de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como deixar de reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor. 3. É abusiva e nula a cláusula contratual que, além de implicar renúncia de direitos, veda ao consumidor qualquer compensação em dinheiro ou ações pela participação financeira despendida no financiamento da expansão de programa comunitário de telefonia, devendo ser restituído no equivalente em dinheiro. 4. Deve ser transferido ao autor ações da Telebrás na proporção do valor da participação no PCT, correspondente às parcelas desembolsadas, sob pena de enriquecimento ilícito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - OI S/A (BRASIL TELECOM) - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PROGRAMA DE EXPANSÃO DE TELEFONIA - SOBRESTAMENTO DO PROCESSO - RECURSO REPETITIVO - AFASTADA - CONTRATO DE ADESÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TRANSFERÊNCIA DO ACERVO DO SISTEMA TELEFÔNICO AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE AÇÕES OU QUALQUER OUTRA ESPÉCIE - RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES - RESPONSABILIDADE DA APELANTE CONFIGURADA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IM...
E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - RECURSO DO AUTOR - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - FUNÇÃO DE VIGIA DO MUNICÍPIO - NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE RISCO E A PERIGO - OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - RECURSO DO MUNICÍPIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA AFASTADA - GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - NORMAS REGULAMENTADORAS DE REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR NO MÍNIMO EM CINQUENTA POR CENTO A DO NORMAL - ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOR À DO DIURNO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA MANTIDOS. AMBOS RECURSOS DESPROVIDOS. A relação de vínculo de trabalho entre servidor e ente público encontra-se pautada no princípio da legalidade (artigo 37, caput da Constituição Federal). Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas deve estar na norma expressa pertinente ao servidor público municipal inerente ao cargo que ocupa. Não havendo comprovação de que o servidor exerce a função de vigia em condições de riscos e nem com porte de arma não se pode classificar o cargo como atividade de periculosidade. A Lei Orgânica do Município e o Regime jurídico dos servidores públicos da administração direta, das autarquias e fundações públicas acerca da regulamentação que fixa vencimentos e adicionais de remuneração pela prestação do serviço extraordinário e gratificação por trabalho em período noturno, os direitos pleiteados pelo servidor estão amparados na legislação vigente, que deve ser obedecida pelo ente municipal.
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E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - RECURSO DO AUTOR - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - FUNÇÃO DE VIGIA DO MUNICÍPIO - NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE RISCO E A PERIGO - OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - RECURSO DO MUNICÍPIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA AFASTADA - GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - NORMAS REGULAMENTADORAS DE REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR NO MÍNIMO EM CINQUENTA POR CENTO A DO NORMAL - ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOR À DO DIURNO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA MANTIDOS. AMBOS RECURSOS DESPROVIDOS....
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:07/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Horas Extras
E M E N T A- APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C.C. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS - RESSARCIMENTO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL - AFASTADA - AUSÊNCIA DE BOA-FÉ - ALEGAÇÃO DE VENDA DO IMÓVEL ABAIXO NO PREÇO DE MERCADO - AFASTADA - DANOS MATERIAS NÃO COMPROVADOS - IMÓVEL QUE AINDA NÃO PERTENCIA AOS AUTORES - TAXA DE FRUIÇÃO DEVIDA NO PERÍODO DE OCUPAÇÃO INDEVIDA CONFORME ESTABELECIDA PELO MAGISTRADO A QUO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Restando configurada a má-fé da apelante, que tinha ciência de que o imóvel estaria na iminência de não lhe pertencer diante de sua incontroversa inadimplência perante a credora hipotecária, não há que se falar em ressarcimento de eventuais benfeitorias realizadas no imóvel, sob pena de enriquecimento injusto de uma das partes. 2. A alegação de que o imóvel foi vendido abaixo do valor de mercado se mostra irrelevante, primeiro porque a compra e venda envolvia direitos exclusivos dos envolvidos, que não incluía a apelante, segundo, porque como visto, não há nada a ser recebido em razão das benfeitorias realizadas no imóvel. 3. Não há falar em indenização por perdas e danos em data anterior ao da aquisição do imóvel pelos apelados, sob pena de ocorrer o enriquecimento sem causa destes. 4. Havendo sucumbência recíproca, devem ser rateadas as despesas processuais e os honorários advocatícios, na proporção do êxito/derrota de cada uma das partes.
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E M E N T A- APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C.C. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS - RESSARCIMENTO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL - AFASTADA - AUSÊNCIA DE BOA-FÉ - ALEGAÇÃO DE VENDA DO IMÓVEL ABAIXO NO PREÇO DE MERCADO - AFASTADA - DANOS MATERIAS NÃO COMPROVADOS - IMÓVEL QUE AINDA NÃO PERTENCIA AOS AUTORES - TAXA DE FRUIÇÃO DEVIDA NO PERÍODO DE OCUPAÇÃO INDEVIDA CONFORME ESTABELECIDA PELO MAGISTRADO A QUO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Restando configurada a má-fé da apelante, que tinha ciência de que o imóvel estaria n...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CÍVIL PÚBLICA - CONSULTA COM ESPECIALISTA - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO - RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. 1. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Recurso especial desprovido.’ (STJ - REsp n.° 507.205/PR - Rel. Min. José Delgado - J: 07.10.2003 - DJU de 17.11.2003 - p. 213.) 2. O dever do Poder Publico em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. 3. Por tratar-se de consulta caracterizada como urgente, sob o risco de agravamento do transtornos de discos intervertebrais, não há de se falar em descumprimento do princípio da isonomia.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CÍVIL PÚBLICA - CONSULTA COM ESPECIALISTA - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO - RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. 1. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Recurso especial desprovido.’ (STJ - REsp n.° 507.205/PR - Rel. Min. José Del...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:07/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - FORNECIMENTO DE FRALDA GERIÁTRICA - ENFERMA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E MENTAL - PARALISIA E INCONTINÊNCIA URINÁRIA E FECAL - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DEVER DO ESTADO - TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - BLOQUEIO DE BENS - MEDIDA COERCITIVA DEMASIADAMENTE GRAVOSA - FIXAÇÃO DE ASTREINTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são partes legítimas para figurar no polo passivo nas demandas cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos imprescindíveis à saúde de pessoa carente, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual não pode o Estado esquivar-se de seu dever. Deve ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela quando preenchidos os requisitos estipulados no artigo 273 e incisos do Código de Processo Civil. Não há falar em lesão aos cofres públicos quanto ao fornecimento de materiais e medicamentos a um cidadão necessitado, visto que tal obrigação, conforme estatuído no Texto Constitucional, é do Estado (Poder Público). É possível o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública em casos de tratamento de saúde, em que o direito do paciente sobrepuja a qualquer outro, justamente por se tratar da vida e da dignidade da pessoa humana, que têm prioridade sobre os demais direitos. Não se afasta a possibilidade do bloqueio de verbas públicas nas decisões que determinam o fornecimento de materiais e medicamentos pelo Ente Público, opção apenas postergada à situações excepcionais ou após a constatação da inefetividade da multa coercitiva.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - FORNECIMENTO DE FRALDA GERIÁTRICA - ENFERMA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E MENTAL - PARALISIA E INCONTINÊNCIA URINÁRIA E FECAL - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DEVER DO ESTADO - TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - BLOQUEIO DE BENS - MEDIDA COERCITIVA DEMASIADAMENTE GRAVOSA - FIXAÇÃO DE ASTREINTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são partes legítimas para figurar no polo passi...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:06/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - DESPACHO QUE NÃO EXIGE FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA - INÉPCIA DA EXORDIAL - VÍCIO NÃO VERIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO COMPROVAÇÃO - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO INCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece nulidade do feito pela falta de fundamentação exaustiva quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Preenchidos os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em ausência de justa causa. Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de lesão corporal no âmbito doméstico, torna-se incabível o pleito absolutório. O reconhecimento da legítima defesa impõe a contemporaneidade da injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações do acusado. Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta foi deliberada e causou lesões corporais na ofendida, mormente pela incompatibilidade daquele com a Lei n.º 11.340/2006. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Malgrado a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto à condenação por lesão corporal, mesmo praticada no âmbito doméstico, as circunstâncias concretas inadmitem a concessão da benesse. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum atacado.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - DESPACHO QUE NÃO EXIGE FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA - INÉPCIA DA EXORDIAL - VÍCIO NÃO VERIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO COMPROVAÇÃO - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO INCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece nulidade do feito pela falta de fundamentação exaustiva quando do recebimento...
Data do Julgamento:29/07/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PRELIMINAR AFASTADA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das ameaças praticadas contra as vítimas, mantém-se o decreto condenatório. A integridade física e psíquica da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e os crimes contra esta praticados em âmbito doméstico e familiar gozam de acentuado grau de reprovabilidade, pelo que não há falar em desnecessidade da sanção pelo princípio da bagatela imprópria. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de ameaça, sendo permitida sua incidência. Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça às vítimas. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PRELIMINAR AFASTADA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o ap...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE POSSÍVEIS DIREITOS TRABALHISTAS - SERVIDOR PÚBLICO REGIDO POR ESTATUTO - ENFERMEIRO - HORA EXTRAORDINÁRIA - EXIGÊNCIA ESTATUTÁRIA DE AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO PODER RESPECTIVO OU DE CHEFIA COM PODERES DELEGADOS - PROVA AUSENTE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Estabelecendo a legislação municipal que as horas extraordinárias são devidas ao servidor que trabalhar em regime excepcional mediante autorização do chefe do poder respectivo ou chefia com poderes delegados, para que seja reconhecido o direito à percepção de tais horas necessário é a prova da autorização. Ausente essa prova, inviável acolher pedido de contraprestação remuneratória.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE POSSÍVEIS DIREITOS TRABALHISTAS - SERVIDOR PÚBLICO REGIDO POR ESTATUTO - ENFERMEIRO - HORA EXTRAORDINÁRIA - EXIGÊNCIA ESTATUTÁRIA DE AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO PODER RESPECTIVO OU DE CHEFIA COM PODERES DELEGADOS - PROVA AUSENTE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Estabelecendo a legislação municipal que as horas extraordinárias são devidas ao servidor que trabalhar em regime excepcional mediante autorização do chefe do poder respectivo ou chefia com poderes delegados, para que seja reconhecido o direito à percepção de tais horas necessário é a pr...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:05/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Horas Extras
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 12, DA LEI 10.826/03 - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - AUSÊNCIA DE ARMAMENTO PARA A DEFLAGRAÇÃO DOS OBJETOS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A mera posse de munições sem armamento apto para deflagrá-las não configura o tipo penal em comento, sendo atípica a conduta sob o prisma da ofensividade. Recurso não provido. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ESTADO DE NECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO EX OFFICIO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. A simples alegação de estado de necessidade por insufiência financeira para custear tratamento de familiar doente, sem qualquer comprovação (art. 156 do CPP), não possibilidade a aplicação da exculpante para o agente que comete o tráfico de drogas, mormente quando pode auferir renda de maneira lícita ou caso necessário, tomar as medidas jurídicas para obter um tratamento gratuito na rede pública. Recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 12, DA LEI 10.826/03 - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - AUSÊNCIA DE ARMAMENTO PARA A DEFLAGRAÇÃO DOS OBJETOS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A mera posse de munições sem armamento apto para deflagrá-las não configura o tipo penal em comento, sendo atípica a conduta sob o prisma da ofensividade. Recurso não provido. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ESTADO DE NECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE - MODIFI...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:05/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - COMPETÊNCIA - CAUTELAR - PROTESTO CONTRA A ALIENAÇÃO DE BENS - AÇÃO PRINCIPAL - PREVENÇÃO - INEXISTÊNCIA - MERA PROVIDÊNCIA CONSERVATIVA DE DIREITOS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE INSOLVÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- O protesto contra a alienação de bens não tem feições cautelares, senão representa mera providência judicial de manifestação sobre intenção de conservação de direito, razão por que não pode ela ficar atrelada à ação principal, já que não se presta a garantir o resultado prático desta ação, cujo poder só se empresta às ações cautelares tipicamente cautelares. 2-Somente é cabível o protesto contra a alienação de bens quando houver legítimo interesse do requerente, amparado em direito e não em mera expectativa, que não cause dúvidas e incertezas que possam impedir negócios jurídicos legítimos. No caso dos autos, não há qualquer demonstração de que os réus estejam agindo de forma a tornar desprovido de garantias o crédito que a autora alega possuir. Ausência de legítimo interesse no protesto.
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E M E N T A - COMPETÊNCIA - CAUTELAR - PROTESTO CONTRA A ALIENAÇÃO DE BENS - AÇÃO PRINCIPAL - PREVENÇÃO - INEXISTÊNCIA - MERA PROVIDÊNCIA CONSERVATIVA DE DIREITOS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE INSOLVÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- O protesto contra a alienação de bens não tem feições cautelares, senão representa mera providência judicial de manifestação sobre intenção de conservação de direito, razão por que não pode ela ficar atrelada à ação principal, já que não se presta a gara...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DIFERENÇA DO SALÁRIO DE PROFESSOR - FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL ATRAVÉS DA LEI Nº 1.738/208 - CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NA ADIN N. 4167/DF - APLICAÇÃO DOS EFEITOS MODULADA PARA 27/04/2011 - COBRANÇA DE VERBA PRETÉRITA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. O piso salarial nacional dos professores instituído pela Lei n. 11.738/2008 será devido a partir de 27.04.2011, conforme ficou assentado pelo STF no julgamento da ADI nº 4167/DF e embargos de declaração posteriormente interpostos, o que resulta no reconhecimento da ausência de direitos a diferenças de valores anteriores à data da modulação (27.04.2011).
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DIFERENÇA DO SALÁRIO DE PROFESSOR - FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL ATRAVÉS DA LEI Nº 1.738/208 - CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NA ADIN N. 4167/DF - APLICAÇÃO DOS EFEITOS MODULADA PARA 27/04/2011 - COBRANÇA DE VERBA PRETÉRITA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. O piso salarial nacional dos professores instituído pela Lei n. 11.738/2008 será devido a partir de 27.04.2011, conforme ficou assentado pelo STF no julgamento da ADI nº 4167/DF e embargos de declaração posteriormente interpostos, o que resulta no reconhecimento da...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE IMPLANTAÇÃO/EXPANSÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO - PRELIMINARES INÉPCIA DA INICIAL E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se os documentos trazidos nos autos são suficientes para o julgamento da causa, bem como dos fatos narrados na exordial evidencia-se a coerência do pedido e da causa de pedir, rejeitando-se a preliminar de inépcia da inicial. "Tendo em vista a natureza dos direitos tutelados na ação coletiva e o alcance das decisões nela proferidas, a doutrina e a jurisprudência tem entendido que sua propositura é suficiente para que se tenha por interrompido o prazo prescricional da ação individual com o mesmo propósito, nos termos do disposto nos arts. 202, I, e 203, ambos do Código Civil, e art. 219, § 1º, do Código de Processo Civil." (Apelação Cível nº 0827697-96.2013.8.12.0001, 3ª Câmara Cível, rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j. 12.11.2013). Nos casos em que se discute a diferença de subscrição de ações em contrato de participação financeira, a regra prescricional aplicável é a relativa às ações pessoais, prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, ou seja, 20 anos, ou no art. 205 do Novo Código, que prevê o prazo de 10 anos.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE IMPLANTAÇÃO/EXPANSÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO - PRELIMINARES INÉPCIA DA INICIAL E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se os documentos trazidos nos autos são suficientes para o julgamento da causa, bem como dos fatos narrados na exordial evidencia-se a coerência do pedido e da causa de pedir, rejeitando-se a preliminar de inépcia da inicial. "Tendo em vista a natureza dos direitos tutelados na ação coletiva e o alcance das decisões nel...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 155, § 4º, I E IV DO CP - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS HARMÔNICAS E SUFICIENTES - CONDENAÇÕES MANTIDAS - RECURSO IMPROVIDO - DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS À APELANTE ROSICLEIA BENTA PORTILHO. Havendo nos autos acervo probatório seguro quanto às autorias do crime, mantém-se o édito condenatório imposto aos apelantes. Substitui-se de ofício a reprimenda corporal por restritivas de direitos se a apelante preenche os requisitos da lei.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 155, § 4º, I E IV DO CP - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS HARMÔNICAS E SUFICIENTES - CONDENAÇÕES MANTIDAS - RECURSO IMPROVIDO - DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS À APELANTE ROSICLEIA BENTA PORTILHO. Havendo nos autos acervo probatório seguro quanto às autorias do crime, mantém-se o édito condenatório imposto aos apelantes. Substitui-se de ofício a reprimenda corporal por restritivas de direitos se a apelante preenche os requisitos da lei.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA FUNCIONAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - ARTIGO 386, VII, DO CPP (NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO) - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 386, DO CPP (ESTAR PROVADA QUE O RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL) - POSSIBILIDADE - PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS DEMONSTRAM QUE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE SE DEU PELO FATO DE NÃO ESTAR PROVADO QUE ELE TENHA CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL - RECURSO PROVIDO. Se os fundamentos do decisum guerreado demonstram que a absolvição do apelante se deu pelo fato de não estar provado que ele tenha concorrido para a infração penal o recurso deve ser provido para modificar a base legal da absolvição para o inciso IV, do artigo 386, do CPP. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PARA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - SUSTENTADO CRIME PRÓPRIO - IRRELEVÂNCIA - POSSÍVEL RESPONSABILIZAÇÃO DO PARTÍCIPE QUE NÃO OSTENTA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO CRIME FUNCIONAL - ALMEJADA REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO § 1º, ART. 45, DO CÓDIGO PENAL - PRETENDIDA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RÉU DEFENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - PRETENSÃO ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando comprovadas a materialidade e a autoria do crime contra a ordem tributária, impossível a absolvição pela alegação de insuficiência de provas. Nos crimes funcionais é possível a responsabilização dos partícipes que não ostentem a qualidade de funcionário público, uma vez que tal condição se trata de elementar do próprio tipo penal, comunicando-se a todos os envolvidos na atividade criminosa que dela tenham conhecimento (art. 30 do CP). Não se mostra exacerbada a quantia fixada a título de prestação pecuniária, seja por estar dentro do parâmetro estabelecido no § 1º, art. 45, do Código Penal, seja pelo fato do quantum fixado não se mostrar desarrazoável, uma vez que tal quantia se mostra suficiente para a reprovação do delito e condizente com a condição econômica do apelante. O réu patrocinado durante todo o processo pela Defensoria Pública faz jus à isenção do pagamento das custas processuais.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA FUNCIONAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - ARTIGO 386, VII, DO CPP (NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO) - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 386, DO CPP (ESTAR PROVADA QUE O RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL) - POSSIBILIDADE - PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS DEMONSTRAM QUE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE SE DEU PELO FATO DE NÃO ESTAR PROVADO QUE ELE TENHA CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL - RECURSO PROVIDO. Se os fundamentos do decisum guerreado demonstram que a absolvição do apelante se deu p...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:04/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Ordem Tributária
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE nulidade - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha. Ademais, tal providência resulta ineficaz em relação ao delito de lesão corporal, eis que apurado mediante ação penal pública incondicionada. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. III - Prefaciais rejeitadas. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONDENAÇÃO MANTIDA -BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - CONSUNÇÃO NÃO CARACTERIZADA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - MANUTENÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA - PRIVILÉGIO NA LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. IV - Não há falar em absolvição do réu por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. V - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamento. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. VI - Se o delito de ameaça não foi utilizado ou serviu como meio, fase normal de preparação ou de execução para a prática da lesão corporal, e as condutas, embora praticadas no mesmo contexto fático, foram perpetradas com desígnios completamente autônomos, devem ser consideradas independentes entre si, inviabilizando a incidência do princípio da consunção. VII - A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal), haja vista que o referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex. VIII - Notando-se que o réu praticou as lesões movido por sentimento de assenhoramento em face da vítima, inexistindo sequer indícios de que tal ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal. IX - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos. X - Recurso improvido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE nulidade - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha. Ademais, tal providência resulta ineficaz em relação ao delito de lesão corporal, eis que apurado mediante ação penal pública incondicionada. II...
Data do Julgamento:30/10/2014
Data da Publicação:31/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - TESE ACOLHIDA - RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 62, IV DO CP - IMPOSSIBILIDADE - DELITO PENAL DO QUAL JÁ EMERGE A IDEIA DE LUCRATIVIDADE - MANTIDO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - PREENCHIDO OS REQUISITOS - DE OFÍCIO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO REAJUSTADO PARA 1/2 (METADE) - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO - TESE AFASTADA - APELADA QUE CONFESSOU O CRIME - REGIME ABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA AFASTADA - CONDUTA TÍPICA DE REPROVABILIDADE EXCESSIVA E QUE ENSEJA PUNIÇÃO COM MAIOR SEVERIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não existe um critério legal para a exasperação da pena-base, até porque essa dosagem está relacionada a fatos concretos adstritos à conduta criminosa e à pessoa do acusado. O julgador tem certa margem de discricionariedade para realizar a dosimetria da pena, desde que seja respeitado um critério proporcional e lógico, adequado ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF, art. 93, IX). Na situação, a apelada ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis, duas delas de natureza preponderante (natureza e quantidade da droga), situação que atribui um desvalor mais acentuado à conduta típica que, por isso, merece ser punida com uma maior severidade. 2.O tráfico de drogas é delito penal que conserva, em sua essência típica, a ideia da lucratividade e mercancia, embora se saiba que o crime se caracterize mesmo sem o objetivo de lucro. Diante disso, não é possível que seja aplicada, nessa modalidade típica, a agravante estampada no art. 62, IV do Código Penal, cuja incidência deve ser adstrita aos delitos penais que não contemplam em suas respectivas estruturas típicas o objetivo de lucro ou a recompensa, o que não é o caso do tráfico de drogas. 3.Aplica-se a causa de diminuição, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, pois o réu preenche os requisitos legais. No caso, a quantidade de entorpecente - 10 Kg em face da natureza da droga - maconha, por si só, não é suficiente para dedução de dedicação à atividade criminosa ou que seja integrante de organização criminosa, porquanto não há qualquer outra base probatória, no sentido de assegurar efetivamente que a ré dedicava-se de forma duradoura e estável à atividade criminosa. Para tanto, exige-se prova inequívoca de que ela, por longo tempo, pratica ato delituoso. Não havendo comprovação nos autos, a dúvida deve ser em favor da ré. Contudo, de oficio, reajusto ao patamar de diminuição para 1/2, por entender ser proporcional e razoável diante da quantidade da droga. 4.Tendo a apelada assumido, de forma livre, consciente e voluntária, o cometimento de delito penal imputado em seu desfavor, deve ser ela contemplada com a redução da pena, mediante incidência da atenuante genérica da confissão (CP, art. 65, inc. III, "d"). 5. Mantém-se o regime de cumprimento da pena no aberto fixado na sentença, pois cabível em face da pouca perniciosidade do entorpecente se comparado ao crack ou cocaína, e, também pela quantidade - 10,5 Kg, que apesar de expressiva não é por demais vultosa, em face do tráfico interestadual, bem como em razão da quantidade do apenamento, nos termos do art. 33, § 2º, "a" do CP c.c art. 42 da Lei Antidrogas. Inaplicável a substituição da pena por restritiva de direitos, pois seria insuficiente para a reprovação do crime, dada a expressiva quantidade de droga.
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APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - TESE ACOLHIDA - RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 62, IV DO CP - IMPOSSIBILIDADE - DELITO PENAL DO QUAL JÁ EMERGE A IDEIA DE LUCRATIVIDADE - MANTIDO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - PREENCHIDO OS REQUISITOS - DE OFÍCIO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO REAJUSTADO PARA 1/2 (METADE) - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO - TESE AFASTADA - APELADA QUE CONFESSOU O CRIME - REGIME ABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA AFASTADA - CONDUTA TÍPICA...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:20/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CÍVIL PÚBLICA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - AFASTADAS - MÉRITO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA - - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO - RECURSO DESPROVIDO. O Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor ação civil pública na defesa de direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. Conforme preceitua a Carta Magna em seu artigo 196, há solidariedade na assistência à saúde pela União, Estado e Município, podendo a ação que tem por objeto o fornecimento de medicamento ser ajuizada em face de todos, de alguns ou de apenas um. Não há invocar a teoria da reserva do possível para afastar a responsabilidade, como procedeu o recorrente, tendo em vista que ela é aplicada quando garantido o mínimo existencial, encontrando limites em necessidades extremas, como no caso em tela. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Recurso especial desprovido.’ (STJ - REsp n.° 507.205/PR - Rel. Min. José Delgado - J: 07.10.2003 - DJU de 17.11.2003 - p. 213.) 2. Havendo laudo médico informando a doença a qual está acometida a autora bem como o medicamento indispensável para o tratamento daquela, somando-se ao fato de a União, o Estado e o Município têm o dever de garantir a saúde a todos os que dela necessitam, não é crível que vise o Estado, por meio de edição de uma Portaria, restringir o alcance de uma norma constitucional (artigo 196), a ponto de vedar um direito garantido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CÍVIL PÚBLICA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - AFASTADAS - MÉRITO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA - - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO - RECURSO DESPROVIDO. O Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor ação civil pública na defesa de direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. Conforme preceitua a Carta Magna em seu artigo 196, há solidariedade na assistência à saúde pela União, Es...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:24/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer