E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS – FINANCIAMENTO – DETERMINAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO PELOS RÉUS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA – TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO PARA O NOME DOS RÉUS – PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR – PAGAMENTO DO IPTU REFERENTE AO IMÓVEL – EFETIVADO PELOS AUTORES APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS – FINANCIAMENTO – DETERMINAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO PELOS RÉUS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA – TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO PARA O NOME DOS RÉUS – PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR – PAGAMENTO DO IPTU REFERENTE AO IMÓVEL – EFETIVADO PELOS AUTORES APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:26/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA - APLICAÇÃO DO CDC - SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO - DÍVIDA JÁ QUITADA - ATO ILÍCITO - DANO MORAL IN RE IPSA - FIXAÇÃO DO QUANTUM DE FORMA RAZOÁVEL - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - RECURSO PROVIDO. Nas relações entre prestadoras de serviços de telefonia e usuário tem aplicação o art. 6º, VIII, do CDC, que prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. A suspensão indevida do serviço de telefonia configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, que dispensa prova de seus efeitos na vítima, sendo estes presumidos. A quantia fixada à título de dano moral tem por objetivo proporcionar ao ofendido uma compensação, confortando-o pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, e ainda serve como fator de punição para que o ofensor reanalise sua forma de atuação, evitando a reiteração de atos análogos. Os juros de mora nos casos de ilícito contratual fluem a partir da citação (Art. 405 do CC), e a correção monetária incide a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA - APLICAÇÃO DO CDC - SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO - DÍVIDA JÁ QUITADA - ATO ILÍCITO - DANO MORAL IN RE IPSA - FIXAÇÃO DO QUANTUM DE FORMA RAZOÁVEL - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - RECURSO PROVIDO. Nas relações entre prestadoras de serviços de telefonia e usuário tem aplicação o art. 6º, VIII, do CDC, que prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando for verossímil a aleg...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:29/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA CONTRA A MULHER – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – INCIDÊNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA CONTRA A MULHER – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – INCIDÊNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES AFASTADAS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA OU APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - NÃO VERIFICADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE - MANTIDA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas. Não há falar em legítima defesa quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido. Inviável a aplicação das benesses relativas à lesão privilegiada, posto que não preenchidos os requisitos legais. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser considerada desfavorável quando ficar evidenciado nos autos que a conduta do agente mostrar-se exacerbada ou altamente censurável. Sopesar o "fato do delito ter sido praticado em decorrência de relações domésticas" substancia bis in idem com a hipótese da lesão corporal art. 129, § 9º, do CP e também com a incidente agravante do art. 61, II, f, do CP, sendo a fundamentação, portanto, inidônea para exasperar a pena-base. Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o fato não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima. Recurso parcialmente provido
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES AFASTADAS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA OU APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - NÃO VERIFICADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE - MANTIDA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o ape...
Data do Julgamento:03/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - CONFISSÕES DOS RÉUS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - CAUSA DE AUMENTO PELO ENVOLVIMENTO DE MENOR - MANUTENÇÃO - PROVAS ROBUSTAS - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBLIDADE - PRÁTICA REITERADA DE ATIVIDADE CRIMINOSA - MANUTENÇÃO DE BOCA DE FUMO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Havendo prova inconteste do tráfico de drogas corroborando as confissões dos acusados, as teses defensivas de absolvição e de desclassificação do delito não deve ser acolhida. Devidamente comprovada a utilização da filha menor da ré para o exercício do tráfico de drogas, deve ser mantida a causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006. A pena-base deve ser mantida como fixada na sentença se houve razoabilidade na sua fixação. O regime prisional deve ser abrandado conforme a pena aplicada, a primariedade dos réus e as circunstâncias judiciais. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se a pena aplicada supera a prevista no art. 44, do CP para a aplicação do benefício.
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E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - CONFISSÕES DOS RÉUS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - CAUSA DE AUMENTO PELO ENVOLVIMENTO DE MENOR - MANUTENÇÃO - PROVAS ROBUSTAS - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBLIDADE - PRÁTICA REITERADA DE ATIVIDADE CRIMINOSA - MANUTENÇÃO DE BOCA DE FUMO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Havendo prova inconteste do tráfico de drogas corroborando as confissões dos acusados, as teses defensivas de absolvição e de desclassificação do d...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:26/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELANTE JUSTINA GONSALES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELANTE WALDOMIRO MENDES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova, de ônus incumbido à defesa, não ficou demonstrada nos autos.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELANTE ALISSON GONSALES VALDES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – VIABILIDADE – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO – TESE NÃO ACOLHIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PEDIDO AFASTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
2. De acordo com recente entendimento consolidado pelo plenário do STF, configura "bis in idem" a consideração simultânea das moduladoras da natureza e quantidade da droga na primeira fase, para exasperar a pena-base, e na terceira fase, como baliza de mensuração para fixação da fração redutora do tráfico privilegiado.
3. Para a fixação do regime inicial de prisão, é necessário levar em consideração, em especial, a quantidade de pena privativa de liberdade que foi aplicada (art. 33, § 2º do CP). No entanto, outros fatores também precisam ser sopesados nessa análise, sobretudo a eventual situação de reincidência do agente e, ainda, a existência ou não de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 33, § 3º, do CP).
4. Não estando reunidos cumulativamente os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, não cabe substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELANTE JUSTINA GONSALES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELANTE WALDOMIRO MENDES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIAB...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:26/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO VERIFICADA NOS AUTOS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO VERIFICADA NOS AUTOS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:26/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja, o que embora possa ser superado pelo julgamento da ação penal pelos fatos tipificados como crime, impõe o reconhecimento de nulidade da falta considerada grave se o reeducando foi absolvido no âmbito judicial. O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que, o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, vedada a interpretação ampliativa in malam partem. A atuação do Poder Judiciário não é meramente homologatória ou auxiliar da Administração Penitenciária, mas sim, principal e necessária para assegurar, ao mesmo tempo, o correto cumprimento da pena e os direitos e garantias fundamentais do reeducando submetido ao jus puniendi estatal. Nula, portanto, a decisão que, sem proceder a oitiva judicial do reeducando, reconheceu a prática de falta grave, determinou a alteração da data-base de benefícios e a perda de 1/3 dos dias remidos. É vedada a análise do pedido de concessão do livramento condicional pelo Tribunal se acarretar supressão de instância, devendo o pedido ser primeiramente analisado pelo juízo da execução.
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É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja, o que embora possa ser superado pelo julgamento da ação penal pelos fatos tipificados como crime, impõe o reconhecimento de nulidade da falta considerada grave se o reeducando foi absolvido no âmbito judicial. O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que, o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fecha...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:26/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CRIME IMPOSSÍVEL – CONFIGURADA A TENTATIVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONFIGURADA – TESE AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CRIME IMPOSSÍVEL – CONFIGURADA A TENTATIVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONFIGURADA – TESE AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – PRETENSÃO AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – PRETENSÃO AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:23/02/2015
Data da Publicação:24/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - OFENSA INSUFICIENTE PARA CONFIGURAR O IMPEDIMENTO DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Por se tratar de mero despacho o recebimento da denúncia prescinde de fundamentação. Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade e preenchendo a exordial acusatória os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em ausência de justa causa para a persecução criminal. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de ameaça torna-se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta for deliberada e causa temor à vítima, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. É de se manter a circunstância agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de ameaça cometida no âmbito doméstico. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto à condenação por ameaça, mesmo praticada no âmbito doméstico, pois a pouca gravidade da ofensa não caracteriza o fator impeditivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para substituir a pena privativa de liberdade pela limitação de final de semana.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - OFENSA INSUFICIENTE PARA CONFIGURAR O IMPEDIMENTO DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Por se tratar de mero despacho o recebimento da denúncia prescinde de fundamentação. Pres...
E M E N T A - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - RECONVENÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CLÁUSULA PREVENDO A COBRANÇA DE RESÍDUO - POSSIBILIDADE - VALOR DAS PRESTAÇÕES LIMITADAS AO SALÁRIO MÍNIMO - DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E SALDO RESIDUAL - BIS IN IDEM - INOVAÇÃO À LIDE - NÃO CONHECIMENTO - PROPAGANDA ENGANOSA - AFASTADA - PREVISÃO CONTRATUAL DE COBRANÇA DO RESÍDUO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Se o contrato previa que as prestações não poderiam ter valor superior ao salário mínimo, e os índices de reajuste das parcelas não são ilegais ou abusivos, é possível a existência do resíduo no saldo devedor final, sendo válida a cláusula estipulando tal cobrança. 2. É plenamente possível a utilização do salário mínimo como limitação do valor das parcelas do contrato de compra e venda, sendo que a vedação constitucional é de sua utilização indiscriminada como fator de vinculação monetária de direitos trabalhistas, hipótese que não se amolda ao caso vertente. 3. As matérias arguidas apenas em grau de recurso não devem ser conhecidas, por representar inovação à lide. 4. Constando de panfleto publicitário que a forma de pagamento, reajustes e entrega estarão dispostos no termo do Contrato de Compra e Venda e se o contrato de promessa de compra e venda prevê expressamente a possibilidade da cobrança de saldo residual ao final do financiamento, não se há falar em propaganda enganosa.
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E M E N T A - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - RECONVENÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CLÁUSULA PREVENDO A COBRANÇA DE RESÍDUO - POSSIBILIDADE - VALOR DAS PRESTAÇÕES LIMITADAS AO SALÁRIO MÍNIMO - DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E SALDO RESIDUAL - BIS IN IDEM - INOVAÇÃO À LIDE - NÃO CONHECIMENTO - PROPAGANDA ENGANOSA - AFASTADA - PREVISÃO CONTRATUAL DE COBRANÇA DO RESÍDUO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Se o contrato previa que as prestações não poderiam ter valor superior ao salário mínimo, e os índices de reajuste das parcelas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO ART. 129, §4º DO CP – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CP – INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO ART. 129, §4º DO CP – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CP – INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – INAPLICABILIADE DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA CONSUNÇÃO – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CP – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – INAPLICABILIADE DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA CONSUNÇÃO – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CP – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Após decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da ADI 4.424, assentando a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos dessa natureza. Com base no pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADC 19 para "declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006" restou confirmado o afastamento dos institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive o da suspensão condicional do processo. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou os crimes de ameaça e lesão corporal torna-se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas havidas foram deliberadas e causaram temor à vítima, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. É de se manter a agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de ameaça cometida no âmbito doméstico. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Após decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da ADI 4.424, assentando a natureza incondi...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:15/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – GRAU ACENTUADO DA REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO – PRETENSÃO AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR PENA DE MULTA – INSUFICIENTE À REPROVAÇÃO DELITIVA – AUMENTO DAS FRAÇÕES APLICADAS PELO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E DA TENTATIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO (1/3) – FRAÇÃO QUE DEVE SER AUMENTADA PARA 2/3 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE– SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – MATÉRIA A APRECIADA NA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – GRAU ACENTUADO DA REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO – PRETENSÃO AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR PENA DE MULTA – INSUFICIENTE À REPROVAÇÃO DELITIVA – AUMENTO DAS FRAÇÕES APLICADAS PELO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E DA TENTATIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO (1/3) – FRAÇÃO QUE DEVE SER AUMENTADA PARA 2/3 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE– SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – ISE...
Ementa:
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:28/01/2015
Data da Publicação:19/02/2015
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Ameaça
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO INVENTARIANTE EM NOME PRÓPRIO - ILEGITIMIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO - DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO - VEDAÇÃO - ART. 6º DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No caso em tela, o inventariante recorreu em nome próprio para defender direitos do Espólio, quais sejam, justiça gratuita e posse, o que encontra vedação expressa no art. 6º do CPC. 2. Embora o inventariante represente o Espólio, este não é parte no processo e sua atuação deve ser feita em nome deste, sob pena de ilegitimidade.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO INVENTARIANTE EM NOME PRÓPRIO - ILEGITIMIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO - DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO - VEDAÇÃO - ART. 6º DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No caso em tela, o inventariante recorreu em nome próprio para defender direitos do Espólio, quais sejam, justiça gratuita e posse, o que encontra vedação expressa no art. 6º do CPC. 2. Embora o inventariante represente o Espólio, este não é parte no processo e sua atuação deve ser feita em nome deste, sob pena de ilegitimidade.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE – AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PREFACIAIS REJEITADAS.
I – Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha.
II – Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo.
III – Prefaciais rejeitadas.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA – PRIVILÉGIO DO § 4.º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL – NÃO RECONHECIDO – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – CONSUNÇÃO NÃO CARACTERIZADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – MANUTENÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
IV – Não há falar em absolvição do réu por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
V – Para a configuração da legítima defesa é necessária a inequívoca comprovação da injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, nos termos do que dispõe o art. 25 do Código Penal. No caso dos autos, entretanto, não se observa, da análise do acervo probatório, a ocorrência de eventual injusta agressão por parte da vítima, sendo, tal tese, sustentada apenas pelo apelante, em seu interrogatório na fase policial e quando ouvido em juízo.
VI - Em nenhum momento no curso da persecução penal, restou demonstrado que o apelante agiu "impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (...)", ônus que incumbia à Defesa.
VII - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamento. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
VIII – Se o delito de ameaça não foi utilizado ou serviu como meio, fase normal de preparação ou de execução para a prática do delito de vias de fato, e as condutas, embora praticadas no mesmo contexto fático, foram perpetradas com desígnios completamente autônomos, devem ser consideradas independentes entre si, inviabilizando a incidência do princípio da consunção.
IX – No que tange à almejada confissão espontânea, infere-se que na fase preparatória e em juízo, o apelante negou categoricamente a prática do delito de vias de fato e ameaça
X - A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal), haja vista que o referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9.º, do mesmo codex.
XI – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal se cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
XII – Recurso improvido.
COM O PARECER.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE – AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PREFACIAIS REJEITADAS.
I – Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha.
II – Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso inc...
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:13/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INÉPCIA DA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PRELIMINARES TODAS AFASTADAS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - JULGAMENTO EXTRA- PETITA - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - OMISSÃO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 515, § 1º, DO CPC - FIXAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA SEGUNDO OS PLANOS ECONÔMICOS - PRESCRIÇÃO AFASTADA - DIAS A QUO - CIÊNCIA ACERCA DO CREDITAMENTO A MENOR - NÃO DEMONSTRAÇÃO - ÔNUS DAS REQUERIDAS - NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO AFASTADAS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM BRASIL TELECOM - DESNECESSIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - PERÍODO PLEITEADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DEVIDOS - FONTE DE CUSTEIO - NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 195, § 5º, DA CF - PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO ATUARIAL E SOLIDARIEDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111 DO STJ - AFASTADA - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DE CADA PAGAMENTO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO PARCIAL. 1. Verifica-se a legitimidade da Fundação Sistel por ser contratante do Plano de Previdência, sendo que todos os documentos acostados aos autos, demonstrativos do referido plano, lhe fazem referência e porque ainda permanece ativa, sendo a responsável pelo Plano de Previdência à época das contribuições que se visam revisão através da presente ação. 2. Afasta-se a inépcia da inicial, porquanto, nos termos do art. 295, do Código de Processo Civil, as hipóteses da inépcia da inicial decorrem da ausência de pedido ou de causa de pedir; ou ainda, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente o pedido ou quando o pedido for juridicamente impossível, defeitos não verificados na espécie. 3. Deve ser afastada a preliminar de ausência de interesse de agir, porque o exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário. 4. A hipótese não envolve pedido de devolução de todo o fundo de poupança, mas apenas da diferença de correção monetária pela aplicação dos índices incorretos, não se tratando de rescisão contratual, eis que as partes continuam na ativa, sendo, portanto, plenamente possível o pedido. 5. Afasta-se a nulidade da sentença face à negativa de prestação jurisdicional, posto que a existência de vícios de contradição, omissão ou obscuridade na sentença não representam nulidade, podendo ser sanados através dos embargos de declaração, meio próprio para tal desiderato, consoante preconiza o art. 535 do CPC. 6. Não houve julgamento extra petita, pois ao ser pleiteado a diferença quanto à aplicação da correção monetária, segundo os períodos de julho/1987, janeiro/1989, março, abril e maio/1990, fevereiro e março/1991, entende-se que foi pedido a aplicação do IPC. 7. Sendo a sentença omissa quanto aos índices de correção monetária que devem ser aplicados, decreta-se de ofício sua nulidade parcial. E, com fulcro na regra prevista no artigo 515, § 1º, do CPC, passa-se a análise da matéria. Nos termos do entendimento dominante na jurisprudência, são devidos, na correção de caderneta de poupança, o IPC de junho de 1987 (26,06%) e de janeiro de 1989 (42,72%) para os Planos Bresser e Verão. Com relação ao Plano Collor I, deve ser aplicado no cálculo da correção monetária o IPC relativo àquele mês, o índice de 84,32%. Para o mês de abril, 44,80%, e para o mês de maio, 7,87%, percentuais estes também relativos ao IPC, com base na Lei n. 7.730/1989, então vigente. Quanto ao Plano Collor II, aplica-se o IPC no percentual de 21,87% (fevereiro de 1991). 8. Segundo entendimento do STJ, a prescrição tem início com a efetiva ciência do creditamento a menor da atualização monetária nos casos em que os autores da demanda não se desligaram ou não receberam a reserva de poupança (actio nata). Para a contagem do prazo prescricional na espécie, não se pode afirmar com certeza que os autores tiveram ciência do creditamento a menor da atualização monetária a partir de 2000, quando da migração de planos, cujo ônus de demonstrar referida data pertence às requeridas, do qual não se desincumbiram. Verifico que de nenhuma validade a renúncia aos direitos ao plano anterior - Plano de benefício da Sistel - TCS, constantes dos "Termo de Transação e Adesão" acostados aos autos, vez que segundo previsão contida no art. 54, § 4º, nos contratos de adesão, as cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo fácil e imediata compreensão, o que não ocorreu na hipótese. 9. O fato dos autores terem migrado de plano de previdência privada em nada afeta a pretensão inicial, posto que, como já ressaltado, envolvendo relação de consumidor, com aplicação das regras consumeristas, as renúncias formuladas no termo de adesão e transação, limitativas do direito do consumidor, por não terem sido redigidas com o destaque que merecem, não podem ter validade. 10. Afasta-se a possibilidade de litisconsórcio passivo com a empresa Brasil Telecom S/A, pois a discussão empreendida na presente ação restringe-se ao contrato de previdência privada complementar firmado entre as partes, de forma que qualquer decisão acerca das questões controvertidas afetará apenas as entidades de previdência privada, as quais são dotadas de autonomia financeira e administrativa. 11. Quanto à impossibilidade de se pleitear a restituição da diferença de correção monetária após maio de 2000, verifico a ausência de interesse recursal, posto que o pleito inicial limita-se aos índices previstos nos planos econômicos lançados pelo Governo Federal, os quais como visto referem-se ao período de julho de 1987 a março de 1991. 12. A questão da aplicação da correção monetária de acordo com os índices previstos nos planos econômicos lançados pelo Governo Federal já está pacificada na jurisprudência do STJ, de forma que não há fundamento para se aplicar os critérios previstos nos planos de previdência. 13. No que tange à fonte de custeio, registre-se que a inobservância não viola o direito das apelantes. Isso porque o preceito constitucional previsto no art. 195, § 5º, da CF, deve ser aplicado somente à Seguridade Social, e não às entidades de previdência privada complementar. 14. Desta feita, fica afastada também a possibilidade de ofensa aos princípios que orientam as entidades de previdência privada e da relação jurídica mantida com os associados, tais como Princípio do Equilíbrio Atuarial e Princípio da Solidariedade. 15. Quanto aos honorários de sucumbência, não se aplica a regra contida na Súmula n. 111 do STJ, posto que não há parcelas vencidas após a sentença, tendo em vista a condenação fazer referência à revisão da diferença de correção monetária aplicada às contribuições já pagas aos requeridos. 16. No que tange aos juros de mora, falece às apelantes interesse recursal, posto que fixados a partir da citação. 17. Quanto à correção monetária, considerando que visa recompor a desvalorização da moeda, deve incidir desde a data de cada pagamento.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INÉPCIA DA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PRELIMINARES TODAS AFASTADAS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - JULGAMENTO EXTRA- PETITA - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - OMISSÃO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 515, § 1º, DO CPC - FIXAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA SEGUNDO OS PLANOS ECONÔMICOS - PRESCRIÇÃO AFASTADA - DIAS A QUO - CIÊNCIA ACERCA DO CREDITAMENTO A MENOR - NÃO DEMONSTRAÇÃO - ÔNUS DAS REQUERIDAS - N...