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' AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 115 DO CNJ - IMPOSSIBILIDADE - PAGAMENTO PREFERENCIAL - ART. 100, § 2º, DA CF - INTERPRETAÇÃO À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - RECURSO IMPROVIDO.'
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' AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 115 DO CNJ - IMPOSSIBILIDADE - PAGAMENTO PREFERENCIAL - ART. 100, § 2º, DA CF - INTERPRETAÇÃO À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - RECURSO IMPROVIDO.'
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - ARTIGO 209, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR - LESÃO CORPORAL LEVE - TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA REPROVAÇÃO DOS MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AUSÊNCIA DE ARREPENDIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E REGIME PRISIONAL - MANTIDOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESCABIMENTO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Havendo lastro probatório suficiente a apontar os apelantes como autores da lesão corporal leve praticada contra a vítima, deve ser mantida a condenação. É vedado deslocar as penas-bases valorando negativamente as circunstâncias judiciais relativas aos motivos e consequências do crime com esteio em referências genéricas e desprovidas de fundamentação objetiva. A valoração da circunstância judicial atinente ao arrependimento após o crime, prevista no art. 69 do Código Penal Militar, não pode ser reputada negativa com base na ausência do sentimento de pesar do agente. O que é extraordinário e, portanto, apto a alterar o juízo ordinário de censura sobre o crime cometido é o agente demonstrar arrependimento, e não o contrário. A circunstância em análise, para fins de interferência no cômputo da pena-base, há de ser utilizada apenas em favor do acusado, nunca contra ele. Evidenciado que os réus cometeram o crime com violação de dever inerente a cargo e quando estavam em serviço, de rigor a manutenção das agravantes previstas no art. 70, inciso II, "g" e "l", do CPM. Se um dos acusados já ostentava contra si condenação criminal definitiva pretérita e cometeu o novo crime antes de transcorrido o período depurador de cinco anos, incide a agravante prevista no art. 70, inciso I, do CPM. Em se tratando de crime militar, é inviável o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, pois a Lei 9.714/1998, que alterou o artigo 44 do Código Penal comum, não modificou leis especiais, tal com o Código Penal Militar. Ademais, se o delito foi perpetrado mediante violência, não há ensejo para a concessão do benefício, conforme a redação do artigo 44 do Código Penal comum. Regimes prisionais mantidos. Sursis não concedido. Recurso provido em parte.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - ARTIGO 209, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR - LESÃO CORPORAL LEVE - TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA REPROVAÇÃO DOS MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AUSÊNCIA DE ARREPENDIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E REGIME PRISIONAL - MANTIDOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESCABIMENTO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO EM...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE nulidade - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. III - Prefaciais rejeitadas. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. II - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamento. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. III - Se o réu não confessa a autoria perante autoridade, não há falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea. IV - A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal), haja vista que o referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex. V - Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime praticado for de simples ameaça, ainda que no âmbito das relações domésticas ou familiares. VI - Recurso parcialmente provido para determinar a substituição da pena por uma restritiva, observadas as vedações do art. 17 da Lei n. 11.340/06.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE nulidade - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conform...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:26/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340/06 - PRESCINDIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO INCIDÊNCIA - AGRAVANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM NA AMEAÇA - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo omissa a intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, é desnecessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. A decisão que recebe a denúncia não exige fundamentação complexa. O preceito do artigo 41 da Lei 11.340/06, impeditivo da suspensão condicional do processo, alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e psíquica da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Não é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A agravante da violência doméstica (art. 61, II, f, do CP) não integra o tipo penal de ameaça, com que não representa bis in idem. O crime de ameaça não permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por força do disposto no art. 44, I, do CP. A reincidência em crime doloso impede a conversão da corporal (art. 44 do CP) e a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP). Recurso não provido, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340/06 - PRESCINDIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO INCIDÊNCIA - AGRAVANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM NA AMEAÇA - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo omissa a intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, é desnecessária a designação da...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE nulidade - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Recentemente por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal decidiu conferir "interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006" e "assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico". Tratando-se de decisão proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, o efeito decorrente é o erga omnes, de forma que trilhar por caminho diverso resultaria em sério anacronismo que apenas favoreceria à insegurança jurídica. Assim, constatado que o caso prescinde de representação, desnecessária torna-se eventual designação da audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. III - Prefaciais rejeitadas. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - LEGÍTIMA DEFESA - DESCABIMENTO - EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRIVILÉGIO - INCABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SUMULA 231 DO STJ - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. IV - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. V - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamento. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. VI - Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, porquanto é necessário que o meio empregado para repelir a injusta agressão seja moderado, o que nem de longe se observa no presente caso, pois a vítima, uma senhora portadora de necessidades especiais, teve uma cabeça empurrada ao solo, e posteriormente seu rosto foi esfregado contra o chão, além de ter sido atingida por socos, o que produziu várias lesões atestadas em exame próprio. VII - Notando-se que o réu praticou as lesões movido por sentimento de ciúmes e de assenhoramento em face da vítima, inexistindo sequer indícios de que tal ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal. VIII - Em razão da Súmula nº 231 do STJ, as atenuantes da confissão espontânea e a menoridade penal não podem incidir na segunda fase da dosimetria da pena quando a reprimenda já foi fixada em seu mínimo legal. IX - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos. X - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE nulidade - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Recentemente por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal decidiu conferir "interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006" e "assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico". Tratando-se de...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINARES - 1) INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - AFASTADA - CRIMES CONEXOS - 2) DO IMPEDIMENTO DO JUIZ PARA O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - NÃO VERIFICADO - 3) - NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO - ART.16, DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - 4) NULIDADE DO PROCESSO POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO - PROCESSO - AFASTADA. I. O Juízo da Vara de Violência Doméstica contra a Mulher reúne a competência tanto dos crimes pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, como das causas decorrentes dessa prática. II. A atuação do magistrado em outro processo do mesmo réu não é causa de impedimento. Vale dizer, o fato de já ter o Juiz conhecido e julgado processo contra um determinado réu, não impede que, futuramente, venha a julgar o mesmo réu em outro processo. III. A audiência a que refere o artigo em análise somente se realizará caso a ofendida expresse previamente sua vontade de se retratar da representação ofertada em desfavor do agressor, vez que a vítima de violência doméstica não pode ser constrangida a ratificar perante o juízo, na presença de seu agressor, a representação, para que tenha seguimento a ação penal. IV. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE DE CONDUTA - ACOLHIDO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA F, DO CP - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Não há que se falar em absolvição pelos delitos de lesão corporal e ameça eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. II. Não há como admitir a caracterização do crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punível com outras sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possibilidade de cumulação da sanção penal. III. Inviável a aplicação do princípio da bagatela imprópria se, no caso, a reprovabilidade social da conduta do agente, que, descumprindo medida protetiva de urgência, tornou a ameaçar a vítima, revelam a necessidade de apenamento. IV. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do CP não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. V. O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo pela possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito para os crimes de menor potencial ofensivo, ainda que praticado no âmbito das relações domésticas. Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINARES - 1) INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - AFASTADA - CRIMES CONEXOS - 2) DO IMPEDIMENTO DO JUIZ PARA O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - NÃO VERIFICADO - 3) - NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO - ART.16, DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - 4) NULIDADE DO PROCESSO POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO - PROCESSO - AFASTADA. I. O Juízo da Vara de Violência Doméstica contra a Mulher reúne a competência tanto dos crimes pela prática de violência doméstica e fam...
APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL LEVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE - LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO INTERVENÇÃO MÍNIMA OU BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira convincente que a acusada praticou o delito de lesão corporal leve é de ser mantida a condenação, mormente se inexistem elementos sobre a alegada legítima defesa. Não se aplica o princípio da intervenção mínima ou bagatela imprópria quando as condutas perpetradas são incompatíveis com o intuito da Lei n.º 11.340/2006. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que nega provimento, ante a inexistência de vícios na sentença.
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APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL LEVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE - LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO INTERVENÇÃO MÍNIMA OU BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira convincente que a acusada praticou o delito de lesão corporal leve é de ser mantida a condenação, mormente se inexistem elementos sobre a alegada legítima defesa. Não se aplica o princípio da intervenção mínima ou bagatela imprópria quando as condutas perpetradas são inc...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - ABRANDAMENTOS POSSÍVEIS - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas impossível falar em absolvição por insuficiência de provas. Cabível o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos quando referidas benesses mostram-se suficientes à reprovação e prevenção do delito praticado, máxime diante das circunstâncias judiciais favoráveis. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, de modo que a mera incidência da causa de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06), não é suficiente para desnaturar tal característica.' Apelação defensiva do acusado a que se nega provimento, ante o acerto da sentença objurgada; e recurso defensivo da corré a que se dá parcial provimento, a fim de alterar o estágio carcerário inicial, substituindo a pena imposta.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - ABRANDAMENTOS POSSÍVEIS - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas impossível falar em absolvição por insuficiência de provas. Cabível o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos quando referidas benesses mostram-se suficientes à reprovação e prevenção do delito pra...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AVALIAÇÃO INIDÔNEA - DIMINUIÇÃO CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REQUISITOS PREENCHIDOS - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA - ISENÇÃO DAS CUSTAS - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovadas autoria e materialidade não há falar em absolvição por insuficiência de provas, máxime quando o acusado confessa a ciência da origem ilícita da res obtida na receptação. Deve ser readequada a pena-base quando as circunstâncias judiciais não foram corretamente valoradas. Quando o prejuízo da vítima é considerável e transborda o tipo penal pode ser considerado como circunstância negativa na primeira fase da dosimetria. Preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, mostra-se cabível a substituição da sanção corporal por restritiva de direitos. Cabível a isenção no pagamento das custas processuais uma vez demonstrada a hipossuficiência econômica. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento a fim de redimensionar a pena-base, substituir a pena e isentar o acusado das custas processuais.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AVALIAÇÃO INIDÔNEA - DIMINUIÇÃO CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REQUISITOS PREENCHIDOS - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA - ISENÇÃO DAS CUSTAS - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovadas autoria e materialidade não há falar em absolvição por insuficiência de provas, máxime quando o acusado confessa a ciência da origem ilícita da res obtida na receptação. Deve ser readequada a pena-base quando as circunstâncias judiciais não foram corretamente valoradas...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E FURTO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VINCULO JURÍDICO FAMILIAR E COABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - APLICAÇÃO DEVIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. É da competência da Vara da Violência Doméstica o crime de furto conexo ao de ameaça, quando acusado e vítima são irmãos e coabitam na mesma residência, configurando o vínculo jurídico de natureza familiar, nos termos do art. 5º, II, da Lei n.º 11.343/06. A falta de degravação dos depoimentos colhidos em mídia digital não constitui cerceamento de defesa, mormente quando os atos processuais encontram-se disponíveis para cópia em cartório. Após decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da ADI 4.424 assentando a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Com base no pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADC 19 para "declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006" restou confirmado o afastamento da aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive o da suspensão condicional do processo. Se a prova demonstra de maneira convincente que o acusado praticou os crimes de ameaça e furto torna-se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas havidas foram deliberadas e causaram temor à vítima, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. É de se manter a agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de ameaça e furto cometidos no âmbito doméstico. Sendo as circunstâncias judiciais desfavoráveis inviável substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se nega provimento diante da correção da sentença objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E FURTO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VINCULO JURÍDICO FAMILIAR E COABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - APLICAÇÃO DEVIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PE...
APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de lesão corporal deve ser mantida a condenação. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de lesão corporal deve ser mantida a condenação. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto da decisão singular.
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS INOCORRENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de lesão corporal deve ser mantida a condenação. O reconhecimento da legítima defesa impõe a utilização de meios moderados para repelir a injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações da defesa não comprovadas. Ausentes a injusta provocação da ofendida e a atuação sob violenta emoção, descabido o reconhecimento do privilégio estampado no art. 129, § 4º, do Estatuto Repressor. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em razão de violência doméstica. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS INOCORRENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de lesão corporal deve ser mantida a condenação. O reconhecimento da legítima defesa impõe a utilização de meios moderados para repelir a injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações da defesa não comprovadas. A...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - DESCABIMENTO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC - CAUSA MADURA - POSSIBILIDADE - DESTITUIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES - CONDUTAS INCOMPATÍVEIS COM O MÚNUS PÚBLICO EXERCIDO - INIDONEIDADE MORAL RECONHECIDA - PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Para o cumprimento da prestação jurisdicional faz-se necessário que o juízo de primeiro grau em cognição exauriente confirme a liminar concedida, solucionando o conflito existente, pois caso contrário, sem a presença de uma decisão com carga definitiva, não haverá coisa julgada e, portanto, a necessária segurança jurídica. De acordo com a Lei n. 8.069/90, o Conselho Tutelar é órgão fundamental para a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes. Nesse particular, os conselheiros devem ser pessoas de conduta social irrepreensível, necessitando, antes de tudo, de grande preparo e polidez para atender às pessoas que procuram o conselho, até porque tais pessoas buscam tratar de interesses de suas crianças e adolescentes, e certamente passam por problemas familiares. Assim, se o conselheiro não possui conduta social compatível com o desempenho de suas funções, falta-lhe idoneidade moral para a continuidade do exercício, devendo, portanto, ser destituído.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - DESCABIMENTO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC - CAUSA MADURA - POSSIBILIDADE - DESTITUIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES - CONDUTAS INCOMPATÍVEIS COM O MÚNUS PÚBLICO EXERCIDO - INIDONEIDADE MORAL RECONHECIDA - PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Para o cumprimento da prestação jurisdicional faz-se necessário que o juízo de primeiro grau em cognição exauriente confirme a liminar concedida, solucionando o conflito ex...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA - INAPLICABILIDADE - ATENUANTE DE CONFISSÃO - NÃO VERIFICADA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - ATENUANTE DA CONFISSÃO Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e psíquica da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Não é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. Negada a prática do crime pelo recorrente, é inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de ameaça, sendo permitida sua incidência. Rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima. Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA - INAPLICABILIDADE - ATENUANTE DE CONFISSÃO - NÃO VERIFICADA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IM...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:19/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - AFASTAMENTO - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processoHavendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação.Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade.Não é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição.A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo do crime de ameaça.Apesar de reconhecida a atenuante da confissão não é possível reduzir a pena aquém do mínimo legal quando se mostrar necessária e suficiente à reprovação do delito.Tratando-se de crime de lesão corporal com violência doméstica não é possível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, por ter sido o delito cometido com violência (art. 44, I, do CP).
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - AFASTAMENTO - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processoHavendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imp...
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:19/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA PELO CRIME DE AMEAÇA - AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRINCÍPIO DA BAGATELA - INAPLICABILIDADE - ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO MAS IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', DO CÓDIGO PENAL - INAFASTABILIDADE - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Descabe a alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa porque não foi negado às partes o acesso aos arquivos digitais contendo o áudio dos depoimentos e interrogatório, os quais permaneceram à disposição no Cartório da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande-MS. Sendo omissa a intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, é desnecessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Tratando-se de crime relacionado com violência doméstica ou familiar contra a mulher, é inviável a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.340/06. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça e da violação de domicílio praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância. A integridade física e psíquica da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Também nem sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A agravante da violência doméstica (art. 61, II, "f", do CP) não integra o tipo penal de ameaça, inexistindo bis in idem com este ou com o rito próprio da Lei Maria da Penha. Mesmo inexistindo vedação legal abstrata para tanto, não deve ser levada a efeito a atenuante da confissão espontânea para fins de redução da pena aquém do mínimo legal, caso esse patamar tenha se mostrado necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto. Envolvido crime praticado com grave ameaça, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de diretos, em razão de expressa vedação legal (art. 44 do CP). Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA PELO CRIME DE AMEAÇA - AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRINCÍPIO DA BAGATELA - INAPLICABILIDADE - ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO MAS IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', DO CÓDIGO PENAL - INAFASTABILIDADE - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO DO ART. 44 D...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEÇA - PRELIMINARES - 1) ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - 2) NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI 11340/06 - AFASTADA - 3) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I. O artigo 405, §2º, do Código de Processo Penal prevê que a degravação dos depoimentos colhidos por meio audiovisual não é obrigatória, logo, não há cerceamento de defesa a ser reconhecido. II. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, o que no caso não ocorreu: a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento da ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato. III. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE AMEÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F" DO CP - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I. Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo. II. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência e ameaça sofrida pela vítima demonstram a nocividade social da conduta do apelante, assim, não há que se falar em insignificância da lesão e consequentemente legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. III. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do CP não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. IV. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois o delito foi cometido com violência física e grave ameaça contra à vítima.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEÇA - PRELIMINARES - 1) ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - 2) NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI 11340/06 - AFASTADA - 3) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I. O artigo 405, §2º, do Código de Processo Penal prevê que a degravação dos depoimentos colhidos por meio audiovisual não é obrigatória, logo, não há cerceamento de defesa a ser reconhecido. II. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoria...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINAR - 1) DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA - REJEITADA - PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - 2) DA DEFESA. 2.1) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - 2.2) NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO - AFASTADA - 2.3) ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA- AFASTADA - MÉRITO - 3) PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - APLICABILIDADE DIANTE DO CASO CONCRETO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica. 2. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. 3. Presentes elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva demonstrada está a existência de justa causa a autorizar o processamento da ação. Ademais, a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. 4. O artigo 405, §2º, do Código de Processo Penal prevê que a degravação dos depoimentos colhidos por meio audiovisual não é obrigatória, logo, não há cerceamento de defesa a ser reconhecido 5.Ante a notícia de que o Apelante e a vítima reconciliaram-se, desnecessária a imposição da pena, aplicando-se, ao caso o princípio da bagatela imprópria, eis que na situação exposta, a intervenção do direito penal não é oportuna. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINAR - 1) DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA - REJEITADA - PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - 2) DA DEFESA. 2.1) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - 2.2) NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO - AFASTADA - 2.3) ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA- AFASTADA - MÉRITO - 3) PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - APLICABILIDADE DIANTE DO CASO CONCRETO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pa...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSTITUTIVA DE DIREITOS E COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - APLICABILIDADE DO CDC NOS CONTRATOS BANCÁRIOS - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS - NÃO OCORRÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DA VONTADE - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ADMITIDA QUANDO A TAXA COBRADA ESTIVER ALÉM DA MÉDIA PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AFASTADAS - CONSIGNAÇÃO DOS VALORES - PROCEDENTE ATÉ OS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSTITUTIVA DE DIREITOS E COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - APLICABILIDADE DO CDC NOS CONTRATOS BANCÁRIOS - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS - NÃO OCORRÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DA VONTADE - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ADMITIDA QUANDO A TAXA COBRADA ESTIVER ALÉM DA MÉDIA PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AFASTADAS - CONSIGNAÇÃO DOS VALORES - PROCEDENTE ATÉ...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS MOTIVADA NO ATRASO DA OBRA - NEGATIVAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RECURSO IMPROVIDO. A indenização por dano moral, assim, é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade (como, por exemplo, imagem, honra, dignidade). No caso dos autos é possível verificar que a apelante permaneceu inadimplente pelo período de atraso na obra, sem efetuar depósitos judiciais para se precaver de qualquer sanção.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS MOTIVADA NO ATRASO DA OBRA - NEGATIVAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RECURSO IMPROVIDO. A indenização por dano moral, assim, é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade (como, por exemplo, imagem, honra, dignidade). No caso dos autos é possível verificar que a apelante permaneceu inadimplente pelo período de atraso na obra, sem efetuar depósitos judiciais para se precaver de qualquer sanção.
Data do Julgamento:24/06/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes