APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE DANO QUALIFICADO - DANO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO - NEGADO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À INCIDÊNCIA DA BAGATELA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIDO - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - VASTA FOLHA DE ANTECEDENTES - COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - EMBRIAGUEZ ACIDENTAL INCOMPLETA - NÃO COMPROVADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO - NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, é necessário a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente; (b) ausência de periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica. A aplicação do princípio da insignificância deve ser restringida às hipóteses que realmente reúnem os requisitos necessários à sua incidência. A falta de repressão dos delitos penais de dano contra o patrimônio público representaria um verdadeiro incentivo à reiteração criminosa, circunstância que resultaria na elevação, de forma mais intensa, da situação de insegurança, culminando em inexorável desordem social. 3. A atenuante da confissão espontânea caracteriza-se quando o agente, como fruto de um ato sincero e de arrependimento, confessa o crime de modo como aquele efetivamente ocorreu, colaborando ainda com a elucidação dos fatos e com o Judiciário na busca da verdade real. No hipótese em tela, observa-se que o apelante confessou judicialmente a prática do delito e a forma como esse ocorreu, o que autoriza a aplicação da benesse. 4. Para a prova da reincidência, basta a juntada aos autos da folha de antecedentes, pois dela consta a condenação anterior. 5. Após o julgamento dos Embargos de Divergência de n.° 1.154.752/RS, em 23.5.2012, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de que a atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, reconhecendo que ambas as causas devem ser igualmente valoradas. 6. A embriaguez acidental ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior, ou seja, quando o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou é obrigado a beber. A embriaguez acidental ou fortuita, se completa, exclui a imputabilidade penal. Por outro lado, a embriaguez acidental incompleta, somente autoriza a diminuição da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Entretanto, não restou demonstrado pelo apelante que a sua embriaguez teria sido acidental incompleta, ou seja, que tenha resultado de caso fortuito ou força maior, pelo que, não há que se falar em redução de pena, nesses casos. 7. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, o que não ocorreu na hipótese em tela.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE DANO QUALIFICADO - DANO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO - NEGADO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À INCIDÊNCIA DA BAGATELA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIDO - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - VASTA FOLHA DE ANTECEDENTES - COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - EMBRIAGUEZ ACIDENTAL INCOM...
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM MANDADO DE SEGURANÇA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR SUBMETIDO A PROCESSO PENAL EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO PARA PROMOÇÃO ARGUIÇÃO REJEITADA. Inexiste violação do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) no fato de a lei não permitir a inclusão de oficial militar no quadro de acesso à promoção em razão de denúncia em processo criminal, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ, quando houver previsão legal de que, comprovada eventual inocência do acusado, fará ele jus à promoção em ressarcimento de preterição. Por conseguinte, figura-se constitucional o artigo 47, VI, da Lei Complementar Estadual n. 53, de 30.8.1990, com a redação dada pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual n. 127, de 15.5.2008, segundo o qual são direitos do policial militar "a promoção e o direito de frequentar cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento, exceto se for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso", encontrando-se assegurada a promoção em ressarcimento de preterição em seu artigo 56, §§ 1º e 2º.
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ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM MANDADO DE SEGURANÇA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR SUBMETIDO A PROCESSO PENAL EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO PARA PROMOÇÃO ARGUIÇÃO REJEITADA. Inexiste violação do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) no fato de a lei não permitir a inclusão de oficial militar no quadro de acesso à promoção em razão de denúncia em processo criminal, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ, quando houver previsão legal de que, comprovada eventual inocência do acusado, fará ele jus à promoção em ressarcimento de preterição. Por conseguinte, figura-s...
Data do Julgamento:30/04/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Promoção
TRÁFICO DE DROGAS - PEQUENA QUANTIDADE DE COCAÍNA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - HEDIONDEZ MANTIDA - PARCIALMENTE PROVIDO. A causa de diminuição da pena prevista no § 4º, do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, não tem o condão de afastar a natureza hedionda do tráfico. Primeiramente porque a Constituição Federal estabelece no artigo 5º, XLIII e a Lei n. 8.072/90, no art. 2º, equipara o tráfico aos crimes hediondos, certamente pela natureza repugnante em decorrência das consequências extremamente gravosas que o tráfico de drogas produz na sociedade. Noutro vértice, há que ser reformulado o regime inicial de cumprimento da pena, bem como é cabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos. Com o apelado foi apreendido 6.09 gramas de cocaína, ou seja, apesar da intensa perniciosidade do entorpecente, a quantidade é pouca, tanto que lhe foi aplicada a causa de diminuição da pena no patamar máximo de 2/3. As condições pessoais são favoráveis e a quantidade da pena 01 ano e 11 meses, indicam o regime inicial como o razoável a ser fixado, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do CP. Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para o fim de fixar o regime aberto, contudo mantenho a hediondez do delito.
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TRÁFICO DE DROGAS - PEQUENA QUANTIDADE DE COCAÍNA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - HEDIONDEZ MANTIDA - PARCIALMENTE PROVIDO. A causa de diminuição da pena prevista no § 4º, do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, não tem o condão de afastar a natureza hedionda do tráfico. Primeiramente porque a Constituição Federal estabelece no artigo 5º, XLIII e a Lei n. 8.072/90, no art. 2º, equipara o tráfico aos crimes hediondos, certamente pela natureza repugnante em decorrência das consequências extremamente gravosas que o tráfico de drogas produz na sociedade. Noutro vértice, há que ser refo...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO EVENTUAL - LEI Nº. 11.343/06 - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - ART. 35 - PRETENSÃO IMPROCEDENTE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES DE PROVA DE VÍNCULO DURADOURO, ESTÁVEL E HABITUAL - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE OPERADA - INOBSERVÂNCIA PELO JUIZ DOS CRITÉRIOS ELENCADOS NO ART. 42 - MANTIDO O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INCISO V, DO ART. 40 NEGADO - DROGA APREENDIDA NO MESMO ESTADO DE ORIGEM - IMPRESCINDIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO FRONTEIRIÇA - FRAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º, DO ART. 33 MANTIDA - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E AO DISPOSTO NO ART. 59, DO CP, C/C ART. 42, DA LEI DE DROGAS - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 42, DA LEI Nº 11.343/2006, C/C ARTS. 33, § 3º E 59, AMBOS DO CP - INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS TENDO EM VISTA AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - NOVA DOSIMETRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO EVENTUAL - LEI Nº. 11.343/06 - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - ART. 35 - PRETENSÃO IMPROCEDENTE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES DE PROVA DE VÍNCULO DURADOURO, ESTÁVEL E HABITUAL - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE OPERADA - INOBSERVÂNCIA PELO JUIZ DOS CRITÉRIOS ELENCADOS NO ART. 42 - MANTIDO O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INCISO V, DO ART. 40 NEGADO - DROGA APREENDIDA NO MESMO ESTADO DE ORIGEM - IMPRESCINDIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO FRONTEIRIÇA - FRAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º, DO ART. 33 MANTIDA - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E A...
Data do Julgamento:23/01/2012
Data da Publicação:26/01/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 33, CAPUT C/C § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 - PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - redução do quantum da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado para 1/6 (um sexto) - DESCABIMENTO - CAUSA DE AUMENTO DO ART.40, III, DA LEI DE DROGAS - NÃO CARACTERIZADA - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Permanece inalterada a pena-base fixada de forma fundamentada pelo julgador singular. II - O percentual de redução da pena em relação ao tráfico privilegiado deve ser fixado com observância a quantidade e natureza da droga apreendida e as circunstâncias constantes do artigo 59, do Código Penal. III - No caso concreto não há incidência da causa de aumento de pena do inciso III do art. 40 da Lei 11.343/06, pois a utilização de transporte coletivo intermunicipal não acarretou maior gravidade ao delito, uma vez que resta claro que a agente se valeu do transporte apenas para o seu deslocamento, não tendo se utilizado dele para a propagar a maconha entre os usuários. IV - Para a incidência da causa de aumento relativa ao art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas de que a agente iria pulverizar a droga em outro Estado da Federação, sendo irrelevante o fato de a acusada não ter transpassado a fronteira estadual. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 33, CAPUT C/C § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 - MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO E DO REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - 14 KG DE MACONHA - RECURSO IMPROVIDO. I - A incidência de simples causa de diminuição da pena, relativa ao tráfico interestadual (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) não tem o condão de retirar a hediondez do delito. II - O regime prisional inicial é o fechado, a teor do artigo 33,§3º, do Código Penal. III - Incabível, no caso em apreço, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não se mostrar suficiente para a prevenção e repressão do delito denunciado, nem ser socialmente recomendável, ante a quantidade e natureza lesiva da droga apreendida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 33, CAPUT C/C § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 - PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - redução do quantum da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado para 1/6 (um sexto) - DESCABIMENTO - CAUSA DE AUMENTO DO ART.40, III, DA LEI DE DROGAS - NÃO CARACTERIZADA - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Permanece inalterada a pena-base fixada de forma fundamentada pelo julgador singular. II - O percentual de redução da pena em relação a...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE DIMINUÍDA - AFASTAMENTO DA MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - QUANTUM DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO MANTIDO EM 1/6 - PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS - REGIME FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Afastada a circunstância judicial referente às consequências do crime, pois a sentenciante não apontou nenhum fator estranho à própria estrutura do tipo penal. Operada a redução da pena-base. 2. O pedido de aumento do quantum da causa de diminuição do § 4º do art. 33, da Lei 11.343/06, não merece provimento. O réu nem mesmo faz juz à causa de diminuição especial, ante a natureza e quantidade da droga - 528 g (quinhentos e vinte e oito gramas) de cocaína. Entretanto, em razão de ser recurso interposto pela defesa, atento ao princípio do non reformatio in pejus, a benesse deve ser mantida no patamar da sentença, ou seja, 1/6 (um sexto). 3. Embora seja possível o estabelecimento de regime prisional diverso do fechado ao condenado por crime de tráfico, in casu, em razão da natureza da droga - cocaína - unida à quantidade apreendida - mais de 500 g (quinhentos gramas) - o regime inicial estabelecido pela magistrada para o cumprimento da pena deve ser mantido, por se mostrar o mais adequado e justo para prevenção e reprovação do delito. Regime fechado mantido. 4. Impossível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, tendo em vista o quantum da pena aplicada, bem como a quantidade e natureza do entorpecente apreendido. Não preenchido o requisito do art. 44, I, do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE DIMINUÍDA - AFASTAMENTO DA MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - QUANTUM DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO MANTIDO EM 1/6 - PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS - REGIME FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Afastada a circunstância judicial referente às consequências do crime, pois a sentenciante não apontou nenhum fator estranho à própria estrutura do tipo penal. Operada a redução da pena-base. 2. O pedido de aumento do quantum da causa de diminuição do § 4º do art. 33...
Data do Julgamento:18/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - REGIME PRISIONAL INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - RÉU PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES - NATUREZA HEDIONDA QUE NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DE BENESSES - NÃO PROVIMENTO. Réu primário, condenado a 04 (quatro) anos de reclusão, com circunstâncias judiciais amplamente favoráveis, faz jus ao regime prisional inicial aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação Ministerial a que se nega provimento diante da correção da sentença objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - REGIME PRISIONAL INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - RÉU PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES - NATUREZA HEDIONDA QUE NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DE BENESSES - NÃO PROVIMENTO. Réu primário, condenado a 04 (quatro) anos de reclusão, com circunstâncias judiciais amplamente favoráveis, faz jus ao regime prisional inicial aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação Ministerial a que se nega provimento diante da correção da sentença objurgada.
Data do Julgamento:22/07/2013
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - EXASPERAÇÃO DEVIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NEGATIVA DE COMÉRCIO - INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA - FOLHA DE ANTECEDENTES EMITIDA POR ÓRGÃO OFICIAL DO ESTADO - COMPROVAÇÃO VÁLIDA - CONDUTA EVENTUAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - PEQUENA QUANTIDADE - REDUÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) - REGIME PRISIONAL - READEQUAÇÃO NECESSÁRIA - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - PRESSUPOSTOS VERIFICADOS - PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Não há como acolher a pretensão de absolvição ou desclassificação para o crime do art. 28, da Lei n.º 11.343/06, quando as provas dos autos evidenciam a destinação mercantil do narcótico. Constatando-se a idoneidade dos fundamentos da análise do art. 59, do Código Penal, bem como a observância do princípio da proporcionalidade, não devem ser atendidos os pleitos quanto à modificação do quantum estabelecido pela sentença. A atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, somente pode ser reconhecida quando o acusado confessa o crime. Se a confissão é relativa apenas à posse de drogas, havendo negativa do comércio, não há como reconhecer a moduladora. A inexistência de certidão cartorária não obsta a verificação da reincidência, se há nos autos folha de antecedentes criminais, expedida por órgão oficial do Estado, registrando o trânsito em julgado da sentença condenatória anterior ao crime. Preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve a diminuta da eventualidade incidir no patamar de 2/3 (dois terços), em atenção aos elementos moduladores do art. 42, da Lei de Drogas, e art. 59, do Código Penal. O regime prisional inicial deve se orientar pelas diretrizes do art. 33, do Código Penal. Sendo a reprimenda inferior a 04 (quatro) anos, a sentenciada primária e não havendo elementos judiciais desfavoráveis, deve-se aplicar o regime aberto. De igual forma, preenchidos os pressupostos do art. 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante o reconhecimento da conduta eventual; recursos do corréu e ministerial a que se negam provimento, em razão da fragilidade das alegações recursais.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - EXASPERAÇÃO DEVIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NEGATIVA DE COMÉRCIO - INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA - FOLHA DE ANTECEDENTES EMITIDA POR ÓRGÃO OFICIAL DO ESTADO - COMPROVAÇÃO VÁLIDA - CONDUTA EVENTUAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - PEQUENA QUANTIDADE - REDUÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) - REGIME PRISIONAL - READEQUAÇÃO NECESSÁRIA - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - PRESSUPOSTOS VERIFICADOS - PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Não há como acolher a pretens...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE FLAGRÂNCIA - CRIMES PERMANENTES - ESTADO FLAGRANCIAL EVIDENCIADO - CONFISSÃO NO INQUÉRITO POLICIAL - AUSÊNCIA DE ADVOGADO NO ATO - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS - CRIME DOLOSO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - O delito de tráfico de drogas, na modalidade em comento, e o crime de associação para o tráfico, previstos, respectivamente, nos artigos 33, caput e 35, caput, da Lei 11.343/06, são crimes classificados como permanentes, desta forma, sua consumação se prolonga no tempo, permitindo, com isso, que a prisão em flagrante possa ocorrer a qualquer momento. II - Há, no caso em epígrafe, indícios de que o paciente não só intermediava a venda de drogas entre os usuários e os demais corréus, com também intermediava a compra de drogas com outrem para que estes vendessem, chegando por vezes a atuar como vendedor, como se pode inferir no depoimento dos demais corréus, o que demostra a gravidade da conduta e a consequente necessidade de resguardar a ordem pública. III- Estando a decisão que converteu a prisão flagrante em preventiva devidamente fundamentada, não ficou demonstrado no caso em epígrafe a hipótese de constrangimento ilegal. IV - Apesar da natureza inquisitorial do inquérito policial, não se pode perder de vista que o suspeito, investigado ou indiciado possui direitos fundamentais que devem ser observados mesmo no curso da investigação, entre os quais o direito ao silêncio e o de ser assistido por advogado. In casu, consta do auto de qualificação e interrogatório que o então investigado, ora paciente, foi cientificado de seu direito de permanecer em silêncio e de ter assistência de um advogado, não tendo se manifestado pela presença do profissional para acompanhar o ato. Não pode querer, agora, anular a confissão obtida naquele momento sob o argumento de que seu patrono não foi intimado para o interrogatório. V - Importante ressaltar que somente o fato de ter a paciente condições pessoais favoráveis, não obsta a segregação cautelar, quando há elementos nos autos suficientemente capazes de motivá-la. VI - Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE FLAGRÂNCIA - CRIMES PERMANENTES - ESTADO FLAGRANCIAL EVIDENCIADO - CONFISSÃO NO INQUÉRITO POLICIAL - AUSÊNCIA DE ADVOGADO NO ATO - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS - CRIME DOLOSO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - O...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:15/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORNECEDORA NOS TERMOS DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA -AFASTADA - RECURSO PROVIDO. Na relação de consumo a inversão do ônus da prova deve ser aplicada em favor do consumidor como meio de facilitar a defesa de seus direitos (art. 6º, VIII, CDC).
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORNECEDORA NOS TERMOS DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA -AFASTADA - RECURSO PROVIDO. Na relação de consumo a inversão do ônus da prova deve ser aplicada em favor do consumidor como meio de facilitar a defesa de seus direitos (art. 6º, VIII, CDC).
Data do Julgamento:08/07/2014
Data da Publicação:11/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO TENTADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 1º DO ART. 29 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - QUANTUM DE AUMENTO PELAS MAJORANTES - FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONCRETA - CABÍVEL REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL - ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pena-base. Para a aferição da culpabilidade do agente deve ser apontado um plus de reprovação social da conduta, assim, no caso em tela, a moduladora deve ser considerada favorável. Afastadas também a conduta social e a personalidade diante da inexistência de elementos nos autos para apreciá-las. Mantida como desfavorável as moduladoras das consequências e circunstâncias do crime, posto que devidamente fundamentada. 2. Comprovado nos autos que o réu era à época dos fatos menor de 21 anos, é de rigor o reconhecimento e a aplicação da circunstância atenuante da menoridade. 3. Incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 1º do art. 29 do CP (participação de menor importância), se restou comprovada a atuação do grupo em subtrair mediante violência e grave ameaça, cabendo ao agente vigiar o local, numa clara divisão de tarefas. 4. Na terceira fase da dosimetria, o que legitima a majoração da reprimenda acima do patamar mínimo não é a quantidade das causas de aumento de pena ou mesmo as circunstâncias do art. 59 do CP e, sim, a motivação do decisum, que no caso não ocorreu. A fundamentação das decisões do Poder Judiciário é condição absoluta de validade e, portanto, pressuposto de eficácia (artigo 93, IX, da Constituição Federal). Toda decisão judicial deve possuir descrição suficiente dos fatos e do direito que a embasam. Redução para o patamar de 1/3. Aplicação da Súmula 443 do STJ. 5. Diante da presença de circunstância judicial desfavorável, nos termos dos § § 2º e 3º do artigo 33 do Código Penal, entendo que deve ser mantido o regime semiaberto, por se mostrar o mais justo e adequado para prevenção e reprovação do delito. 6. Incabível a substituição por restritiva de direito por ter sido o delito cometido com violência e grave ameaça à pessoa, não se atendendo ao requisito do inc. I do art. 44 do C`P 7. De ofício, estende-se o benefício de redução do patamar das majorantes do concurso de agentes e uso de arma aos corréus, nos termos do art. 580 do CPP.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO TENTADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 1º DO ART. 29 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - QUANTUM DE AUMENTO PELAS MAJORANTES - FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONCRETA - CABÍVEL REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL - ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pena-base. Para a aferição da culpabilidade do agente deve ser apontado um plus de reprovação social da conduta, assim,...
E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS MINISTERIAL E DEFENSIVA - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - (ART. 12, "CAPUT" DA LEI N. 10.826/03) - APREENSÃO NA RESIDÊNCIA - ABOLITIO CRIMINIS - CONDUTA PERPETRADA FORA DO PERÍODO DA VACATIO LEGIS - CONDUTA TÍPICA - DECRETO 7.473/2011 - NORMA DE HIERARQUIA INFERIOR À LEI QUE ESTABELECEU O PRAZO PARA ENTREGA DA ARMA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA - CONDENAÇÃO - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIAS COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENAS - BASES ALTERADAS DIANTE DO EXPURGO DA CULPABILIDADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/06 - INVIABILIDADE - RÉ QUE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA - CONDENAÇÃO, INCLUSIVE, PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - HEDIONDEZ MANTIDA - REGIME MANTIDO NO FECHADO À PENA DE RECLUSÃO - EM RELAÇÃO À PENA DE DETENÇÃO APLICA - SE O REGIME ABERTO À RÉ PRIMÁRIA E SEMIABERTO À RÉ REINCIDENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS E APELO MINISTERIAL PROVIDO. 1. O Decreto nº 7.473/2011 prevê que a entrega espontânea da arma de fogo e/ou munição à polícia, por possuidor/proprietário de boa-fé, é causa de extinção da punibilidade, em relação a eventual delito de posse irregular de arma de fogo ou munição. Referida norma não estendeu o prazo para a entrega de armas, ou munições, de uso permitido, nem poderiam fazê-lo, uma vez que de hierarquia inferior à lei que estabeleceu mencionado prazo. A presunção de boa-fé a que se refere a norma restringe-se àquele que entregar espontaneamente sua arma à Polícia Federal, não abrangendo o possuidor ou proprietário que a mantiver ilegalmente em sua posse/propriedade. Somente na hipótese de efetiva entrega o fato pode ser considerado atípico, não se tratando de prorrogação da abolitio criminis, que se encerrou em 31/12/09, segundo a Lei nº 11.922/09. Sentença absolutória reformada. Tipicidade da conduta. 2. Nos autos são fartas as provas de que a ré praticou o ilícito penal. Cabe ressaltar que o depoimento de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. No caso, houve, a apreensão de 27 tabletes de maconha (17,630 kg), 2 papelotes de cocaína, pesando 7 gramas, 3 embalagens plásticas contendo 315 gramas da mesma droga, uma mini-balança de precisão e 7 munições de arma fogo, calibre 38 e a importância de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais). Ao analisar os elementos trazidos aos autos, constata-se que há provas suficientes de que o entorpecente apreendido tinha por finalidade a mercancia, em face da forma como estava disposto no local da prisão e também pelos utensílios para preparação para venda, além do depoimento do usuário. É certo que no tráfico em associação a conduta individual dos elementos é coordenada, dividida e organizada de forma que cada um tem a função específica, tal como se apresenta no presente caso tal em que as apelantes associadas entre si, dividiam-se dentre as tarefas de guardar, ter em depósito, preparar, oferecer e vender. A organização e estabilidade da associação está fartamente provada por todos os depoimentos testemunhais supratranscritos. Não obstante, mesmo que a apelante seja usuária de entorpecentes, essa circunstância não exclui a narcotraficância. É o caso do usuário e traficante, que vende drogas inclusive para sustentar o consumo próprio. 3. Diminuição das penas-bases quanto aos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas às rés, em face do expurgo da culpabilidade. 4. Comprovada a dedicação às atividades criminosas, inclusive com condenação pelo crime de associação para o tráfico, fica afastada a possibilidade de concessão da causa de especial diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 ao crime de tráfico. 5. Quando reconhecido o tráfico privilegiado somente gera efeito na fixação da pena, não tendo o condão de afastar a hediondez da conduta, devendo o agente cumprir a pena nos termos da Lei nº 8.072/90. 6. Considerando o concurso material, foram cominadas penas de naturezas diversas quais sejam, reclusão e detenção, o que repercutirá na fixação de regime prisional distinto, iniciando-se o cumprimento pela pena de reclusão, a teor do art. 69 do Código Penal. À pena de reclusão, mantém-se o regime inicial fechado, em face do quantum do apenamento, bem como da necessidade de prevenção e repreensão proporcional aos delitos cometidos e em razão da diversidade e elevada quantidade dos entorpecentes, nos termos do art. § 2º e § 3º do CP c.c art. 42 da Lei Antidrogas. À uma das rés deve-se levar em conta também a reincidência. Quanto à pena de detenção, em atenção à quantidade do apenamento e à primariedade de uma das rés, em atenção ao disposto no art. 33, § 2º, alínea 'c', e § 3º, do Código Penal, fixo o regime inicial aberto. À acusada reincidente, fixo o regime prisional semiaberto, por ser imediatamente mais gravoso do que aquele que agente primário teria direito. Tal regime está em consonância com a Súmula 269 do STJ. 7. Incabível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, inciso I e II, c/c art. 69, § 1º do Código Penal. Em parte com o parecer, dou parcial provimento aos recursos defensivos apenas para o fim de alterar a pena-base das rés quanto aos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas e provimento ao recurso ministerial para condenar as apeladas pela prática do crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003.
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E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS MINISTERIAL E DEFENSIVA - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - (ART. 12, "CAPUT" DA LEI N. 10.826/03) - APREENSÃO NA RESIDÊNCIA - ABOLITIO CRIMINIS - CONDUTA PERPETRADA FORA DO PERÍODO DA VACATIO LEGIS - CONDUTA TÍPICA - DECRETO 7.473/2011 - NORMA DE HIERARQUIA INFERIOR À LEI QUE ESTABELECEU O PRAZO PARA ENTREGA DA ARMA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA - CONDENAÇÃO - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIAS COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENAS - BASES ALTERADAS DIANTE DO EXPURGO DA CULPABILIDADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PE...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:10/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - LESÃO CORPORAL - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Não faz jus o agente à aplicação do artigo 44, do Código Penal, pois o delito foi cometido com violência à pessoa, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos no caso de delitos praticados com violência contra a vítima no âmbito doméstico, diante da vedação expressa do art. 44, I, do Código Penal.
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APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - LESÃO CORPORAL - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Não faz jus o agente à aplicação do artigo 44, do Código Penal, pois o delito foi cometido com violência à pessoa, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos no caso de delitos praticados com violência contra a vítima no âmbito doméstico, diante da vedação expressa do art. 44, I, do Código Penal.
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL - FURTO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DE ELEMENTOS JUDICIAIS - REDUÇÃO NECESSÁRIA - INCIDÊNCIA DE ATENUANTE - IMPOSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Incabível a aplicação do princípio da insignificância em favor do acusado que ostenta outras ocorrências criminais, porquanto aquele que fez do crime seu meio de vida demonstra que o referido beneplácito é insuficiente para reprovação e prevenção do delito praticado. Constatando-se a inidoneidade da fundamentação dos elementos tidos como desfavoráveis deve-se proceder a redução da pena-base. Ainda que se reconheça a incidência da confissão espontânea, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal, conforme orientação da Súmula 231, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Afastadas circunstâncias judiciais desfavoráveis deve-se abrandar o regime prisional inicial e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mormente se não existem outros elementos impeditivos de tais benesses. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de retificação parcial da sentença.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DE ELEMENTOS JUDICIAIS - REDUÇÃO NECESSÁRIA - INCIDÊNCIA DE ATENUANTE - IMPOSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Incabível a aplicação do princípio da insignificância em favor do acusado que ostenta outras ocorrências criminais, porquanto aquele que fez do crime seu meio de vida demonstra que o referido beneplácito é insu...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
Data do Julgamento:24/06/2014
Data da Publicação:04/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ESTADO E MUNICÍPIO - PESSOA IDOSA E ACAMADA - FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS - DEVER CONSTITUCIONAL - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - ESTATUTO DO IDOSO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196), portanto compreende como obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas necessitadas o acesso à dispensação terapêutica necessária ao tratamento e prevenção de patologias. 2. O dever do Município em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. 3. O fundamento da dignidade da pessoa humana, que rege a Constituição Federal e está previsto em seu art. 1º, inciso III, deve pautar as ações dos entes públicos. Logo, a disponibilização de fraldas geriátricas descartáveis à pessoa necessitada vem ao encontro da efetivação desta garantia. 4. O Estatuto do Idoso prevê a obrigação do Poder Público em priorizar os idosos e garantir que tenham um envelhecimento saudável e em condições de dignidade, permitindo a eles uma melhor condição de vida em todas as esferas. 5. Não se pode determinar que a pessoa hipossuficiente adquira o insumo necessário para a preservação de sua saúde em "Farmácia Popular", pois, ainda que o produto seja vendido com desconto promovido pelo governo, existe um custo a ser pago, e comprovado que a parte não dispõe de condições financeiras para comprá-lo, sem prejuízo de seu sustento, o ente público não se pode furtar da responsabilidade em fornecê-lo. 6. Para fins de prequestionamento, observo que a solução da lide não passa necessariamente pela restante legislação invocada e não declinada, seja especificamente, seja pelo exame dos respectivos conteúdos, não se fazendo necessária a menção explícita de dispositivos, consoante entendimento consagrado no Eg. Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ESTADO E MUNICÍPIO - PESSOA IDOSA E ACAMADA - FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS - DEVER CONSTITUCIONAL - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - ESTATUTO DO IDOSO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196), portanto compreende como obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas necessitadas o acesso à dispensação terapêutica necessária ao tratamento e pr...
Data do Julgamento:24/06/2014
Data da Publicação:04/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO - INTERESTADUALIDADE CARACTERIZADA - CONDUTA EVENTUAL - ENORME QUANTIDADE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO APLICAÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação. O transporte de enorme quantidade de droga demonstra que a acusada integra organização criminosa, inviabilizando a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a concessão das referidas benesses mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO - INTERESTADUALIDADE CARACTERIZADA - CONDUTA EVENTUAL - ENORME QUANTIDADE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO APLICAÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação. O transporte de enorme quantidade de droga demonstra que a acusa...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELO MP - INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES - MERA IRREGULARIDADE - PREFACIAL AFASTADA. I - Uma vez manifestada a vontade de recorrer no prazo determinado por lei, a apresentação das razões fora do prazo constitui mera irregularidade. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - ALMEJADO RECONHECIMENTO - VIABILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO - PROVIDÊNCIAS ADOTADAS DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DA SENTENÇA, ESTABELECENDO REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUINDO A PENA CORPORAL POR 02 RESTRITIVAS DE DIREITOS. III - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que a ré trazia consigo 06 gramas de maconha, entorpecente destinado à comercialização ilícita, conforme harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com a apreensão de dinheiro sem comprovação de origem lícita e outros petrechos destinados à confecções de porções individuais de drogas. IV - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a ré trazia consigo maconha em circunstâncias que afastam a alegação de que a substância se destinava ao seu próprio consumo, mormente pelas circunstâncias apuradas nos autos, resta comprovado o crime de tráfico, não havendo falar em desclassificação para o delito de posse de drogas para uso próprio. V - Se a ré é primária, de bons antecedentes e não havendo provas que ela integre organização criminosa e nem que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento em seu favor da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. VI - Na esteira da moderna jurisprudência dos tribunais superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inc. XLVI, da Constituição Federal). VII - A vedação à substituição por penas restritivas de direito fere o princípio da individualização da pena, sendo inconstitucional, devendo as mesmas serem aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. VIII - Recurso parcialmente provido a fim de reconhecer a causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, reduzindo-se as penas para 01 ano e 08 meses de reclusão e 163 dias-multa, estabelecidos, de ofício, o regime inicial aberto e a substituição por 02 restritivas a serem indicadas pelo juízo da execução.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELO MP - INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES - MERA IRREGULARIDADE - PREFACIAL AFASTADA. I - Uma vez manifestada a vontade de recorrer no prazo determinado por lei, a apresentação das razões fora do prazo constitui mera irregularidade. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - AL...
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:03/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - DIREITO PENAL MILITAR E PROCESSUAL MILITAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NA FORMA QUALIFICADA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEITADA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE - RECURSOS IMPROVIDOS. Se a denúncia, apesar de aparentemente genérica, mostra-se apta ao exercício dos direitos do contraditório e da ampla defesa, ela não pode ser considerada inepta, exatamente por não causar qualquer prejuízo aos acusados. Impõe-se a manutenção da condenação dos agentes nos crimes de violação de domicílio na forma qualifica e constrangimento ilegal, pois o conjunto probatório dos autos, bem como a fundamentação da sentença, estão em perfeita consonância com as provas colhidas nos autos. Estando os depoimentos das vítimas harmônicos, coerentes e guardando consonância com o contexto dos fatos, cabível a manutenção da condenação, porquanto a palavra das vítimas possui elevado valor probatório, sendo suficiente para sustentar uma condenação penal como no caso em concreto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - DIREITO PENAL MILITAR E PROCESSUAL MILITAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NA FORMA QUALIFICADA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEITADA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE - RECURSOS IMPROVIDOS. Se a denúncia, apesar de aparentemente genérica, mostra-se apta ao exercício dos direitos do contraditório e da ampla defesa, ela não pode ser considerada inepta, exatamente por não causar qualquer prejuízo aos acusados. Impõe-se a manutenção da condenação dos agentes nos crimes de violação de domicílio...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - INCÊNDIO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO - DOLO EVIDENCIADO - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA - ART. 66 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de incêndio. Resta configurado o crime de incêndio doloso no momento em que o agente o causa propositadamente, colocando em risco a vida e a integridade física de pessoas que estavam no local ou, ainda, o patrimônio de outrem, concretizando a situação de perigo comum. Portanto, impossivel a desclassificação do delito para a sua modalidade culposa. A agravante do art. 61, II, "f" do CP deve ser mantida, pois o delito ocorreu em decorrência de vínculo doméstico e familiar, sendo, portando, imperativa a sua manutenção. Não havendo qualquer elemento relevante a indicar a possibilidade de atenuação da pena por circunstância não especificada nas hipóteses já previstas em lei, impossível torna-se a aplicação da figura do artigo 66 do Código Penal. A pena privativa de liberdade aplicada ao apelante é superior ao período máximo permitido pela redação do artigo 77, do Código Penal, qual seja, 02 (dois) anos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - INCÊNDIO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO - DOLO EVIDENCIADO - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA - ART. 66 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - SUSPENSÃO CONDICION...
Data do Julgamento:16/06/2014
Data da Publicação:18/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica