E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA - USO DE DOCUMENTO FALSO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS - PROVIDO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - CONFIGURADA A CONFISSÃO QUALIFICADA - DESACOLHIDO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumerada no art. 59 do CP, que serão analisadas com base em elementos concretos. A culpabilidade se relaciona à censurabilidade da conduta, medindo o seu grau de reprovabilidade. In casu, houve confusão na valoração entre o grau de culpabilidade do art. 59 do Código Penal com a culpabilidade integrante do conceito analítico de crime, vez que a valoração com base na simples admissão de que a apelante seria imputável, tinha plena consciência da ilicitude dos seus atos e lhe era exigida conduta diversa, o que é inadmissível. II - A circunstância judicial "motivos do crime", considerada negativa pelo fundamento de que "é injustificável", está equivocadamente fundamentada e é, portanto, inapta a ensejar a atribuição de valor negativo a essa circunstância judicial. III - Como é cediço, a ofensa à fé pública é bem jurídico atingido pelo cometimento de um delito de uso de documento. Dessa forma, é indevida a majoração da pena-base pela circunstancia judicial consequências, valoradas pelo magistrado sob o fundamento de ter causado "sequelas a sociedade abalando a fé pública". IV -A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. V - Preenchido os requisidos legais do art. 44 do CP, cabível a substituição da pena restritiva de direito por privativa de liberdade.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA - USO DE DOCUMENTO FALSO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS - PROVIDO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - CONFIGURADA A CONFISSÃO QUALIFICADA - DESACOLHIDO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumerada no art. 59 do CP, que serão analisada...
Data do Julgamento:28/07/2014
Data da Publicação:30/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Fé Pública
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRELIMINAR REJEITADA. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS DEVER DO ESTADO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL MULTA DIÁRIA AFASTADA PREQUESTIONAMENTO RECURSO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A MULTA DIÁRIA. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso do recurso de apelação e do reexame necessário. A imposição de multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação mostra-se impertinente, porque, caso verificado o inadimplemento, os ônus deverão ser suportados pela própria população do Estado de Mato Grosso do Sul que, em última análise, é quem recolhe os impostos que cobrem tais despesas. Quanto ao prequestionamento, não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRELIMINAR REJEITADA. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS COMPROVAÇÃO D...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE IMPUGNADA - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - INAPLICÁVEL A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE FORMA A CONDUZIR A REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERADO - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Expurga-se as moduladoras por ausência de fundamento idôneo na valoração desfavorável ao réu. Reiteradamente na análise dos recursos contra a sentença-padrão proferida pelo mesmo magistrado, acerca das moduladoras tem-se repetidamente afastado a valoração negativa. Pena-base reduzida. 2. Embora haja confissão do réu, apresenta-se incabível a aplicação da atenuante de forma a reduzir o apenamento abaixo do mínimo legal, pois, tal proceder choca-se com o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5°, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica. Portanto, é dentro dessa concepção mais ampla que os princípios constitucionais devem ser analisados e conjugados, não havendo como negar a prevalência do princípio da legalidade ou da reserva legal, que, aliás, vige de forma soberana no âmbito de Direito Penal. Nesta senda a pretensão encontra óbice intransponível também na jurisprudência em face do Enunciado da Súmula 231 do STJ. 3. Totalmente desprovida de fundamentação concreta para o afastamento da causa de diminuição da pena, prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. Sabidamente, atos infracionais não geram reincidência ou maus antecedentes, vez que dizem respeito à práticas da pessoa em desenvolvimento, pessoas consideradas inimputáveis criminalmente em nosso ordenamento jurídico. Além disso, não aponta qualquer elemento concreto que, no caso fático, comprove a dedicação à atividade criminosa ou que integre organização criminosa. Desta feita, tão somente pela falta de fundamentação idônea para a não aplicação da redutora em 1º grau, reconheço a incidência do §4º do art. 33 da Lei Antidrogas, e, aplico na fração de 1/6, considerando a notável quantidade de entorpecente e a natureza extremamente perniciosa - 58 gramas de cocaína, quantidade que rende centena de "paradinhas". 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não preencher o disposto no artigo 44, I, do CP. 5. Consequentemente, altera-se o regime prisional para o semiaberto em face do disposto no art. 33, §2º, "b", do CP, considerando que embora o entorpecente seja de natureza extremamente perniciosa e quantidade considerável, sendo o réu primário e favoráveis as circunstâncias judiciais, é desarrazoado fixar o regime prisional mais severo em face do quantum do apenamento, em observância da Súmula 719 do STF.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE IMPUGNADA - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - INAPLICÁVEL A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE FORMA A CONDUZIR A REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERADO - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Expurga-se as moduladoras por ausência de fundamento idôneo na valoração desfavorável ao réu. Reiteradamente na análise dos recursos contra a sentença-padrão proferida pelo mesmo magistrado, acerca das moduladoras tem-se repetidamente afastado a valoração negativa....
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXPURGO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - PENA-BASE REDUZIDA - REGIME INICIAL ALTERADO - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a averiguação do elemento subjetivo do delito, observa-se o conhecimento prévio da origem ilícita da coisa, a conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso. No caso dos autos, consta que o bem estava na posse do apelante e foi produto de roubo/furto praticado anteriormente. Fato comprovadamente do conhecimento do réu. Paralelo a isso, o réu é pessoa que cumpria pena por crime anterior quando do acontecimento dos fatos, estando inclusive com mandado de prisão contra si expedido. Logo, a conduta do réu subsume-se perfeitamente ao descrito pela norma, uma vez que o objeto jurídico protegido é o patrimônio. Também está provado o crime de uso de documento falso, atestado por laudo pericial. A conduta típica prevista no art. 304 do CP é a vontade livre e consciente de fazer uso do documento falso como se fosse verdadeiro, o que ocorreu quando o apelante o entregou à Autoridade Policial. A lei exige o uso efetivo, o que ocorreu na hipótese, inclusive, com a finalidade de não ser identificado por ser réu foragido da justiça. 2. O expurgo de todas as circunstâncias judiciais, inclusive dos antecedentes, por possuir apenas uma condenação transitada em julgado e outras duas pendentes de recurso, leva à fixação da pena-base ao mínimo legal. 3. Aplica-se o regime inicial semiaberto (art. 33, § 2º, "c", do CP), posto que apesar de ser reincidente, em face da quantidade total de apenamento, inexistindo circunstâncias judiciais negativas, é aplicável a Súmula 269 do STJ. 4. Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos por ser reincidente em um delito e condenado em outras duas ações penais, pendentes de recurso, o que demonstra não ser a medida socialmente recomendável, de acordo com o art. 44, § 3º, do CP. 5. No mesmo norte, não cabe a suspensão condicional da pena por ser o réu reincidente e em face do total do apenamento, considerando o concurso material, sendo que uma das penas ultrapassa o limite de dois anos. Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido, para o fim de reduzir a pena-base e alterar o regime prisional para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXPURGO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - PENA-BASE REDUZIDA - REGIME INICIAL ALTERADO - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a averiguação do elemento subjetivo do delito, observa-se o conhecimento prévio da origem ilícita da coisa, a conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso. No caso dos autos, consta que o bem estava na posse do apelante e foi produto de roubo/furto praticado anteriormente. Fato comprovadamente do conhecimento do réu. Paralelo a isso, o réu é pessoa que cumpr...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUTAÇÃO DE OFENSA EM PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA - CONFLITO DE DIREITOS - ABUSO NA INFORMAÇÃO - LIBERDADE DE IMPRENSA X PRIVACIDADE - PONDERAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO - PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL DEVIDAMENTE COMPROVADO - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DO QUANTUM LEVANDO-SE EM CONTA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - APELO DOS REQUERIDOS IMPROVIDO E APELO DO AUTOR PROVIDO. O pagamento do preparo recursal, devidamente comprovado nos autos, exclui a possibilidade de não conhecimento do recurso por deserção. A veiculação da notícia com clara identificação da vítima, atribuindo-lhe a autoria de um ato infracional não confirmado, é abusiva, pois foi colocada à disposição do público sem as cautelas e reservas que garantissem a não transposição dos limites da liberdade de imprensa para atingir o direito à privacidade, à honra e à intimidade alheia. Caracterizado o dano moral, a fixação do valor da indenização fica adstrita ao prudente arbítrio do juiz, que, segundo o caso concreto, fixará o valor correspondente, de modo a prestigiar, concomitantemente, o aspecto compensatório, que essa verba deve produzir em relação ao lesado, o qual deve ser aliado ao caráter sancionatório do lesante e ao inibitório dos demais integrantes da sociedade, sem, contudo, provocar o enriquecimento sem causa da vítima.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUTAÇÃO DE OFENSA EM PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA - CONFLITO DE DIREITOS - ABUSO NA INFORMAÇÃO - LIBERDADE DE IMPRENSA X PRIVACIDADE - PONDERAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO - PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL DEVIDAMENTE COMPROVADO - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DO QUANTUM LEVANDO-SE EM CONTA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - APELO DOS REQUERIDOS IMPROVIDO E APELO DO AUTOR PROVIDO. O pagamento do preparo recursal, devidamente comprovado nos autos, exclui a possibilidade de...
Data do Julgamento:17/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL -EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL RECONHECIDA - REDUÇÃO PARCIAL - PENA-BASE FIXADA EM PATAMAR POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - MANTIDA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR - MANTIDA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO TRÁFICO INTERESTADUAL - TESE DE NÃO TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA AFASTADA - INAPLICABILIDADE DA REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS - ACUSADO REINCIDENTE ESPECÍFICO - MANTIDO REGIME PRISIONAL FECHADO SEM SUBSTITUIÇÃO DE PENA - RÉU REINCIDENTE E PENA ACIMA DE 4 ANOS - ART. 33, § 3º E ART. 44 DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ante o prescrito no art. 42, da Lei n. 11.343/2006, a quantidade de 14,450kg (quatorze quilos e quatrocentos e cinquenta gramas) de maconha em poder do Apelante justifica aumento de pena, mas em patamar diverso do fixado na sentença, ante o princípio da proporcionalidade. Pena-base reduzida e fixada em patamar pouco acima do mínimo legal. A reincidência específica foi comprovada por documentos que indicam que o réu foi condenado em ação penal na Comarca de Aquidauana/MS, cujo trânsito em julgado da sentença penal condenatória ocorreu em 19.11.2008. Despicienda a transposição da fronteira de Estados para a configuração da causa de aumento da reprimenda prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada a outra Unidade da Federação. Sendo o agente reincidente, é impossível o reconhecimento da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, porquanto ausente um dos requisitos legais. Deve ser mantido o regime fechado para o início do cumprimento da pena, em observância aos critérios dos art. 59 c/c art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Impossível substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não estarem reunidos requisitos para tal, já que a pena é superior a 4 anos e o apelante é reincidente. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL -EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL RECONHECIDA - REDUÇÃO PARCIAL - PENA-BASE FIXADA EM PATAMAR POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - MANTIDA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR - MANTIDA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO TRÁFICO INTERESTADUAL - TESE DE NÃO TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA AFASTADA - INAPLICABILIDADE DA REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS - ACUSADO REINCIDENTE ESPECÍFICO - MANTIDO REGIME PRISIONAL FECHADO SE...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VIGIA - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PELO MUNICÍPIO - PREVISÃO (ART. 37, IX, DA CF) - CONTRATO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - FGTS - IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA DE ABALO À IMAGEM - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a natureza da relação jurídica existente entre a Administração e o contratado é jurídico-administrativo, não há que se falar em direito à percepção de FGTS, posto que tal verba não é prevista no contrato administrativo. Os direitos do contratado para atender às necessidades de trabalho são os expressos no contrato administrativo e na legislação municipal, não se aplicando as regras previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Não se vislumbra nenhum abalo moral a ensejar a condenação do Ente Público ao pagamento de indenização a título de danos morais, quando se tratar de contratação temporária, tendo como única intenção atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VIGIA - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PELO MUNICÍPIO - PREVISÃO (ART. 37, IX, DA CF) - CONTRATO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - FGTS - IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA DE ABALO À IMAGEM - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a natureza da relação jurídica existente entre a Administração e o contratado é jurídico-administrativo, não há que se falar em direito à percepção de FGTS, posto que tal verba não é prevista no contrato administrativo. Os direitos do contratado para...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - QUITAÇÃO DE DÍVIDA E POSTERIOR ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE - REITERAÇÃO DA COBRANÇA - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CLIENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ATO ILÍCITO - DANO MORAL IN RE IPSA - FIXAÇÃO DO QUANTUM DE FORMA RAZOÁVEL - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Nas relações entre instituição financeira e correntista tem aplicação o art. 6º, VIII, do CDC, que prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. É pacífico o entendimento da jurisprudência, inclusive do STJ, de que a inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos. A quantia fixada à título de dano moral tem por objetivo proporcionar ao ofendido uma compensação, confortando-o pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, e ainda serve como fator de punição para que o ofensor reanalise sua forma de atuação, evitando a reiteração de atos análogos. Os juros de mora nos casos de ilícito contratual fluem a partir da citação. A correção monetária incide a partir do arbitramento quando se tratar de condenação por dano moral (Súmula 362 do STJ).
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - QUITAÇÃO DE DÍVIDA E POSTERIOR ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE - REITERAÇÃO DA COBRANÇA - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CLIENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ATO ILÍCITO - DANO MORAL IN RE IPSA - FIXAÇÃO DO QUANTUM DE FORMA RAZOÁVEL - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Nas relações entre instituição financeira e correntista tem aplicação o art. 6º, VIII, do CDC, q...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - REJEIÇÃO LIMINAR - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM LITÍGIO - AFASTADA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE TURBAÇÃO OU ESBULHO DA POSSE - REQUISITO INDISPENSÁVEL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em aquisição de imóvel em litígio, visto que os embargantes adquiriram o bem através de Contrato de Cessão de Direitos, firmado em 13/01/2010 (f. 18-21), enquanto a ação em apenso foi proposta em 26/03/2010, posterior, portanto, à referida aquisição. 2. Com o reconhecimento do direito de retenção do imóvel pelo requerido, na ação em apenso, bem como determinação de abertura da fase de liquidação para apuração do quantum devido pelas partes, a reintegração da posse em favor da apelada somente ocorrerá após a apuração dos valores com o pagamento das benfeitorias ou constatação de crédito em favor da construtora. Assim, não se vislumbra qualquer possibilidade, por enquanto, de turbação ou esbulho na posse mantida pelos embargantes, em razão da sentença prolatada nos autos em apenso, de forma que lhes falta uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir. 3. Em consequência, fica mantido o reconhecimento de carência de ação, porém por falta de interesse de agir.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - REJEIÇÃO LIMINAR - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM LITÍGIO - AFASTADA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE TURBAÇÃO OU ESBULHO DA POSSE - REQUISITO INDISPENSÁVEL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em aquisição de imóvel em litígio, visto que os embargantes adquiriram o bem através de Contrato de Cessão de Direitos, firmado em 13/01/2010 (f. 18-21), enquanto a ação em apenso foi proposta em 26/03/2010, posterior, portanto, à referida aquisição. 2. Com o reconhecimento do direi...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - MODULADORAS MAL SOPESADAS - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - MAJORANTE CARACTERIZADA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - CRITÉRIOS ATENDIDOS - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que a ré incorreu na prática do delito de tráfico de drogas, notadamente diante dos firmes e harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com a confissão judicial e demais elementos produzidos na fase preparatória, assim como com outros dados objetivos verificados nos autos, como a apreensão de drogas no interior de bagagens. Ademais, sabe-se que o crime de tráfico de drogas classifica-se como de ação múltipla, de conteúdo variado ou alternativo, que não se caracteriza apenas mediante a prova flagrancial da mercância da droga, bastando estar comprovada a prática de quaisquer das dezoito elementares previstas no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. II - A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato da ré agir deliberadamente ou ser imputável, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, já que se constitui de elemento inerente à própria tipicidade da conduta. III - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. IV - Inexistindo dados do evento delitivo aptos a indicar que o comportamento da ré perante a sociedade pode ser considerado desabonador, ou seja, que possui temperamento ou algum vício que, de alguma forma, levem-no a ser vistas com reservas por seus pares, torna-se inviável a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa da conduta social. V - A obtenção de vantagem através do crime de tráfico de drogas constitui-se de elemento inerente ao próprio tipo penal, portanto não deve ser levada a efeito para fins de valoração negativa da moduladora dos motivos do crime. VI - Sendo os danos à sociedade e aos usuários de drogas próprios do delito de tráfico, tais elementos não se relevam aptos a fundamentar a valoração negativa das consequências do crime. VII - A mera referência ao fato da conduta ilícita aqui retratada, que não se trata de delito praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa, ter sido praticada em local público não se traduz em fator apto a influencie na maior gravidade das circunstâncias do crime, inviabilizando que seja invocado para a exasperação da pena-base. VIII - Prescindível a transposição da fronteira de Estados para a configuração da causa de aumento do inc. V do art. 40 da Lei de Drogas, bastando para tanto a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. IX - Se a ré é primária, de bons antecedentes e não há provas que ela integre organização criminosa e nem que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se a manutenção da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. X - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar aos critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). Considerando que a pena de reclusão restou estabelecida em 02 anos e 11 meses de reclusão, que a ré é primária e conta com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, possível a fixação do regime inicial aberto. XI - O Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária proferida em sede de controle difuso, no julgamento do habeas corpus nº 97.256, reconheceu a inconstitucionalidade da vedação contida na Lei de Drogas (art. 33, § 4º) e, em razão disso, o Senado Federal editou a Resolução 5/2012 suspendendo a eficácia dessa disposição. Assim, considerando que foram atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, possível torna-se a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos. XII - Recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda ao patamar de 02 anos e 11 meses de reclusão, fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas a serem indicadas pelo juízo de origem.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - MODULADORAS MAL SOPESADAS - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - MAJORANTE CARACTERIZADA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - CRITÉRIOS ATENDIDOS - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que a ré...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:17/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ocorrerá cerceamento do direito de defesa sempre que houver diminuição ou supressão de direitos ou garantias legais de uma das partes, tirando-lhe ou dificultando-lhe a defesa. Restando evidenciado que o autor se utilizou do processo para defender o que entendia por direito seu, não há falar em condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ocorrerá cerceamento do direito de defesa sempre que houver diminuição ou supressão de direitos ou garantias legais de uma das partes, tirando-lhe ou dificultando-lhe a defesa. Restando evidenciado que o autor se utilizou do processo para defender o que entendia por direito seu, não há falar em condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Recurso conhecido e provido.
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C CONSTITUTIVA DE DIREITOS E REVISIONAL DE CLÁUSULAS - ACESSÓRIOS BANCÁRIOS - ILEGALIDADE DA FIXAÇÃO DA TAXA DE JUROS ACIMA DE 12% AO ANO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C CONSTITUTIVA DE DIREITOS E REVISIONAL DE CLÁUSULAS - ACESSÓRIOS BANCÁRIOS - ILEGALIDADE DA FIXAÇÃO DA TAXA DE JUROS ACIMA DE 12% AO ANO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
E M E N T A - RECLAMAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE AFRONTA A DECISÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. Sendo fato incontroverso a sucessão de direitos entre as empresas Nova Motors Ltda. e a empresa Divali Distribuidora de Veículos Vale de Ivinhema Ltda., com assunção das suas dívidas e créditos, infere-se que a reclamante Divali se tornou sucessora da empresa primitiva. Deste modo, tem-se que, nos termos do artigo 568, inciso II, do Código de Processo Civil, a reclamante possui legitimidade para figurar no polo passivo dos autos da Ação de Execução n. 0005955-73.2008.12.0017, motivo pelo qual não há falar em afronta à autoridade de decisão dessa Corte.
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E M E N T A - RECLAMAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE AFRONTA A DECISÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. Sendo fato incontroverso a sucessão de direitos entre as empresas Nova Motors Ltda. e a empresa Divali Distribuidora de Veículos Vale de Ivinhema Ltda., com assunção das suas dívidas e créditos, infere-se que a reclamante Divali se tornou sucessora da empresa primitiva. Deste modo, tem-se que, nos termos do artigo 568, inciso II, do Código de Processo Civil, a reclamante possui legitimidade para figurar no polo passivo dos autos da Ação de Execução n....
Data do Julgamento:06/08/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Reclamação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - TARIFAS DIFERENCIADAS PARA ROAMING INTERNACIONAL - FALHA AO PRESTAR INFORMAÇÕES ADEQUADAS E CLARAS AO CONSUMIDOR - INOBSERVÂNCIA DO ART. 6º, III, CDC - CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO - LEGALIDADE - PRECEDENTES STJ - CONTRATO OMISSO - MULTA ABUSIVA - DEVOLUCÃO EM DOBRO - NÃO DEMONSTRADA MÁ-FÉ- IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - MERO ABORRECIMENTO - HONORÁRIOS MANTIDOS - ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O julgamento antecipado da lide não gerou cerceamento de defesa algum, especialmente porque subserviente à hipótese normativa do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Resta evidente que a apelada malferiu o artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, dada a inobservância em fornecer ao consumidor informações adequadas e claras sobre o produto e os serviços. A apelada não agiu com dolo ou má-fé, o que impede a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, por se tratar engano justificável (CDC, art. 42). Não havendo, no caso, violação aos direitos de personalidade, não há configuração do dano extrapatrimonial.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - TARIFAS DIFERENCIADAS PARA ROAMING INTERNACIONAL - FALHA AO PRESTAR INFORMAÇÕES ADEQUADAS E CLARAS AO CONSUMIDOR - INOBSERVÂNCIA DO ART. 6º, III, CDC - CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO - LEGALIDADE - PRECEDENTES STJ - CONTRATO OMISSO - MULTA ABUSIVA - DEVOLUCÃO EM DOBRO - NÃO DEMONSTRADA MÁ-FÉ- IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - MERO ABORRECIMENTO - HONORÁRIOS MANTIDOS - ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O julgamento antecipado da lide nã...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR ARGUÍDA DE OFÍCIO - EFEITO TRANSLATIVO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ANÁLISE DOS DEMAIS TERMOS DO RECURSO PREJUDICADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1. Na esteira do ensinamento doutrinário e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a regra geral permanece a mesma, qual seja, a restrição do cabimento da ação civil pública à "responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico", à exceção das hipóteses previstas em lei (ECA, CDC, estatuto do idoso etc.). 2. Preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual e inadequação do meio processual suscitada de ofício. 3. Consequentemente, acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, redundando em carência de ação, impõe-se o julgamento de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR ARGUÍDA DE OFÍCIO - EFEITO TRANSLATIVO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ANÁLISE DOS DEMAIS TERMOS DO RECURSO PREJUDICADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1. Na esteira do ensinamento doutrinário e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a regra geral permanece a mesma, qual seja, a restrição do cabimento da ação civil pública à "responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - MULTA DIÁRIA AFASTADA - PARCIALMENTE PROVIDA. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição da República. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso da apelação e do reexame necessário. A multa diária é indevida na espécie, de modo a evitar a transferência de mais esse ônus aos contribuintes, já responsáveis, ainda que indiretamente, pelo custeio do tratamento ora pleiteado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - MULTA DIÁRIA AFASTADA - PARCIALMENTE PROVIDA. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição da República. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual pr...
Data do Julgamento:19/08/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - AFASTADA - PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - MANIFESTA NECESSIDADE - DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS - ASTREINTES - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME OBRIGATÓRIO. 1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde. 2. "Atendida a pretensão deduzida em Juízo no curso da ação, cabe ao Juiz levá-la em consideração, sem importar, contudo, em perda de objeto ou falta de interesse de agir, posto que ocorre a situação do art. 269, II, do CPC, a permitir a extinção do processo com julgamento do mérito". (REsp n.º 286.683/SP) 3. O dever do Estado - lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. 4. Em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Precedentes do STJ.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - AFASTADA - PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - MANIFESTA NECESSIDADE - DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS - ASTREINTES - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME OBRIGATÓRIO. 1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde. 2. "Atendida a pretensão deduzida e...
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE EXAME MÉDICO - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MULTA COMINATÓRIA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. Diante a ausência de Juizado Especial da Fazenda Pública na comarca, bem como da impossibilidade de a pessoa jurídica de direito público ser parte em processo que tramite em Juizado Especial Cível, prevista no art. 8º da Lei 9.099/95, deve ser mantida a competência da Vara Cível para processar e julgar a demanda de obrigação de fazer. O Ministério Público tem legitimidade ad causam para propor ação na defesa de direitos individuais indisponíveis, ainda que esta tenha como objetivo a tutela de pessoa individualmente considerada. Mantêm-se a multa e o prazo para cumprimento da decisão judicial, quando demonstradas suas essencialidade e proporcionalidade. No entanto, necessária a limitação da multa coercitiva quanto ao valor total. Recurso conhecido e provido em parte.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE EXAME MÉDICO - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MULTA COMINATÓRIA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. Diante a ausência de Juizado Especial da Fazenda Pública na comarca, bem como da impossibilidade de a pessoa jurídica de direito público ser parte em processo que tramite em Juizado Especial Cível, prevista no art. 8º da Lei 9.099/95, deve ser mantida a competência da Vara Cível para processar e julgar a demanda de obrigação...
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - FURTO SIMPLES - ART. 155 "CAPUT" - EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DA MEDIDA - IMPROVIMENTO. Se a reprimenda substitutiva da privativa de liberdade mostra-se suficiente e adequada para reprovação do crime praticado, deve ser mantida. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO SIMPLES - ART. 155 "CAPUT" - REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - SÚMULA 444 STJ - RECONHECIMENTO "EX OFFICIO" DO FURTO PRIVILEGIADO - REDUÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO. Atos infracionais e processos em trâmite não são aptos para exasperar a pena-base, nos termos da Súmula 444 do STJ. Se o réu preenche os requisitos do § 2º, do art. 155, do CP (furto privilegiado), quais sejam, primariedade e pequeno valor da coisa subtraída, faz jus a benesse, reduzindo-se sua pena em 1/3, ante o iter criminis percorrido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - FURTO SIMPLES - ART. 155 "CAPUT" - EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DA MEDIDA - IMPROVIMENTO. Se a reprimenda substitutiva da privativa de liberdade mostra-se suficiente e adequada para reprovação do crime praticado, deve ser mantida. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO SIMPLES - ART. 155 "CAPUT" - REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - SÚMULA 444 STJ - RECONHECIMENTO "EX OFFICIO" DO FURTO PRIVILEGIADO - REDUÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO. Atos infracionais e...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - PEDIDO PARA RESPONDER EM LIBERDADE - MATÉRIA JÁ JULGADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ALEGADA COAÇÃO RESISTÍVEL POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA E CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES - ATENUANTES DESCABIDAS - CRIME ÚNICO - CONDUTAS DISTINTAS - MANUTENÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE -NÃO PROVIMENTO. Constatado que o pleito para apelar em liberdade já foi apreciado por ocasião de julgamento de remédio heróico, é de ser rejeitada a pretensão defensiva. Comprovadas autoria e materialidade do crime de falsidade ideológica é de se manter a condenação. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Inexistindo coação resistível provocada por ato injusto da vítima, incabível a aplicação do art. 65, III, "c", do Estatuto Repressor. Ausente, ademais, circunstância relevante anterior ou posterior ao crime, impossível o reconhecimento de atenuante genérica. Verificado que as condutas são distintas e decorrem de delitos autônomos é de se manter a aplicação da continuidade delitiva, inexistindo crime único. Não há falar em abrandamento do regime prisional quando tal se mostra insuficiente para reprovação e prevenção do delito praticado, sobretudo face à existência de vetores negativos do art. 59, do Código Penal. Ausente o requisito do art. 44, III, do Diploma Repressor, resta impossibilitada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto do apreço singular.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - PEDIDO PARA RESPONDER EM LIBERDADE - MATÉRIA JÁ JULGADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ALEGADA COAÇÃO RESISTÍVEL POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA E CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES - ATENUANTES DESCABIDAS - CRIME ÚNICO - CONDUTAS DISTINTAS - MANUTENÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE -NÃO PROVIMENTO. Constatado que o pleito para apelar em liberdade j...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público