APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS INERENTES À PRÁTICA CRIMINOSA - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - VETORES QUE CONFIGURAM DIREITO PENAL DO AUTOR - PENA-BASE REVISADA E FIXADA NO MÍNIMO - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - SANÇÃO PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006 - PONTO DE VENDA DE DROGAS - DEDICAÇÃO AO CRIME - INAPLICABILIDADE DA MINORANTE - REGIME SEMIABERTO - PENA NÃO SUBSTITUÍDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se justifica a exasperação da pena-base com fundamento em circunstâncias já consideradas pelo legislador para criminalização da conduta e cominação da pena em abstrato. É defeso ao julgador o agravamento da pena em razão da personalidade e da conduta social do réu, por ser medida configuradora do chamado Direito Penal do autor, que pune a pessoa pelo que é, não pelo que fez. No Estado Democrático de Direito o sujeito só pode ser punido pelo que fez (Direito Penal do fato). A redução da reprimenda aquém do mínimo é possível em razão de mandamento legal expresso, pois o art. 65 do CP determina que as circunstâncias nele relacionadas "sempre atenuam a pena", posição que melhor se adequada aos princípios constitucionais da legalidade estrita e da individualização da pena. No caso concreto, fixa-se a redução em 06 meses procurando melhor individualização da pena, a qual entende-se necessária e suficiente para reprovação do crime. Quando se demonstra que o réu fazia de sua residência ponto de venda de drogas, caracterizando dedicação ao crime, impede-se a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Reconhecida a inconstitucionalidade do regime inicial fechado obrigatório previsto na Lei nº 8.072/1990, não há vedação para estabelecimento do regime diverso do inicial fechado. Se o apelante é primário e a pena aplicada é superior a quatro e não excede a oito anos, fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. Impossível a substituição da privação de liberdade por restrição de direitos se a pena excede a quatro anos, mormente, quando não se fazia recomendável ao caso concreto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS INERENTES À PRÁTICA CRIMINOSA - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - VETORES QUE CONFIGURAM DIREITO PENAL DO AUTOR - PENA-BASE REVISADA E FIXADA NO MÍNIMO - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - SANÇÃO PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006 - PONTO DE VENDA DE DROGAS - DEDICAÇÃO AO CRIME - INAPLICABILIDADE DA MINORANTE - REGIME SEMIABERTO - PENA NÃO SUBSTITUÍDA...
Data do Julgamento:17/02/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção penal das vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Ademais, nem sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A violência impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é aquela relacionada aos crimes, ou seja, às condutas de maior gravidade, não alcançando a contravenção de vias de fato. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção penal das vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza d...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - 20 QUILOS DE MACONHA - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS - AFASTADA - DE OFÍCIO - RECURSO IMPROVIDO. "É possível a fixação de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, levando-sem consideração a natureza e a quantidade de entorpecente apreendido." (STJ. HC n.240.751/ES, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 01/08/2013)". Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, por não restar preenchido o requisito de ordem subjetiva (princípio da suficiência) e não ser socialmente recomendável no caso concreto, pois o paciente, preso preventivamente, empreendeu fuga e voltou a traficar. Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/06, é imprescindível que haja a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais Estados da Federação. Recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - 20 QUILOS DE MACONHA - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS - AFASTADA - DE OFÍCIO - RECURSO IMPROVIDO. "É possível a fixação de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, levando-sem consideração a natureza e a quantidade de entorpecente apreendido." (STJ. HC n.240.751/ES, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 01/08/2013)". Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, por não restar preen...
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - APELAÇÃO MINISTERIAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - ACOLHIDO - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP - RECURSO PROVIDO, PORÉM CONCEDIDO AO APELADO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. É consabido que, em recentes pronunciamentos, o e. Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a violência ou grave ameaça, de que trata o inciso I do artigo 44 do Código Penal, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes de ameaça e vias de fato de menor gravidade, devendo a benesse ser estendida a tais situações. 2. Todavia, na hipótese dos autos não se está diante de uma situação de violência irrelevante ou de baixa potencialidade lesiva. Ora, a conduta perpetrada pelo acusado, que agrediu sua companheira com socos no braço, enquanto esta segurava sua filha bebê no colo, está acometida de um desvalor mais acentuado, o que enseja a imputação de uma sanção penal de maior severidade, não sendo suficientes a imposição de meras penas restritivas de direito. Por tal razão, pode-se concluir que a gravidade da violência perpetrada pelo apelante constitui óbice intransponível no artigo 44, inciso I, do Código Penal. 3. Por outro lado, estando preenchidos os requisitos previstos no artigo 77 e incisos do Código Penal, deve ser concedido ao apelado o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal. 4. Recurso ministerial provido, para afastar o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Contudo, concedida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, ante o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO MINISTERIAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - ACOLHIDO - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP - RECURSO PROVIDO, PORÉM CONCEDIDO AO APELADO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. É consabido que, em recentes pronunciamentos, o e. Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a violência ou grave ameaça, de que trata o inciso I do artigo 44 do Códig...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO- TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO ARTIGO 40, III E V, DA LEI 11.343/06 - INCABÍVEL ELEIÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 - ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a pena-base foi fixada em patamar exacerbado e desproporcional, embora tenha sido devidamente justificada nas circunstâncias desfavoráveis previstas no artigo 59, do Código Penal, e no artigo 42, da Lei 11.343/06, viável se torna sua redução. A figura do tipo penal inserta no artigo 40, III, da Lei 11.343/06, visa coibir aqueles que se utilizam ou beneficiam do transporte público coletivo para difundir, usar, comercializar substância entorpecente, atingindo, com isso, maior número de cidadãos, inclusive crianças e adolescentes, não sendo esse o caso dos autos. O simples fato de a droga ter como destino outro Estado da Federação não basta para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, mormente quando a droga não saiu da esfera do Estado de origem. Ao eleger a fração a ser aplicada, ante a incidência do artigo 33, §4°, da Lei 11.343/06, deve o magistrado sopesar as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal e as disposições do artigo 42 da Lei 11.343/06, sendo que, in casu, considerando a quantidade e a natureza da droga apreendida, cabível a aplicação da fração de 1/2 do intitulado tráfico privilegiado. Considerando a pena fixada e o fato de apenas uma circunstância judicial ter sido negativamente avaliada, nos termos do artigo 33 do Código Penal, fixa-se o regime aberto para cumprimento inicial da reprimenda e substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juízo da execução.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO- TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO ARTIGO 40, III E V, DA LEI 11.343/06 - INCABÍVEL ELEIÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 - ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a pena-base foi fixada em patamar exacerbado e desproporcional, embora tenha sido devidamente justificada nas circunstâncias desfavoráveis previstas no artigo 59, do Código Penal, e no artigo 42, da Lei 11.343/06, viável se torna sua redução. A figura do tipo pena...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DECORRENTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE - MODULADORA BEM SOPESADA - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM AFASTAMENTO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICADAS PELO JULGADOR MONOCRÁTICO. I - No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual (especialmente os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, que são corroborados pelo laudo pericial em aparelho telefônico) são suficientes a demonstrar que o réu, irresignado com o rompimento do relacionamento, passou a enviar mensagens ao aparelho celular da ofendida veiculando ameaças de causar-lhe mal injusto e grave, prometendo atentar contra sua vida ou integridade física, ação que lhe impingiu intimidação e evidencia o dolo exigido pelas elementares do art. 147 do Código Penal, revestindo, pois, a conduta de tipicidade. Desse modo, não há falar em absolvição. II - Restando evidente que a conduta retratada no feito é permeada de dolo intenso, porquanto o réu, mesmo após a reação inicial ao rompimento do namoro, persistiu em continuar ameaçando a vítima, e para tanto utilizava vários meios, como ligações e mensagens, legitimada está a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa da culpabilidade. III - O princípio da proporcionalidade deve orientar a aplicação da pena, e assim, embora se trate de operação discricionária, é possível a redução do quantum quando a majoração, em face das circunstâncias judiciais valoradas, não se revela adequada. IV - Sendo a pena privativa de liberdade fixada em patamar igual ou inferior a 01 ano, somente é possível a substituição isolada por multa ou por uma restritiva de direito, consoante art. 45, par. 1º, do Código Penal. No caso vertente, foram aplicadas duas restritivas, tornando imperativo o afastamento de uma das restritivas aplicadas pelo julgador monocrático. III - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base e ao final estabelecer a reprimenda em 01 ano e 15 dias de detenção, e ainda, de ofício, afastada uma das restritivas aplicadas pelo julgador monocrático.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DECORRENTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE - MODULADORA BEM SOPESADA - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM AFASTAMENTO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICADAS PELO JULGADOR MONOCRÁTICO. I - No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual (especialmente os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, que são corroborados pelo laudo pericial em...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - PRISÃO INDEVIDA POR DOZE DIAS EM REGIME DIVERSO DA CONDENAÇÃO - ABALO PSICOLÓGICO PRESUMIDO - DANO IN RE IPSA - FIXAÇÃO DO QUANTUM DE ACORDO COM CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de direitos indisponíveis não há obrigatoriedade de designação da audiência preliminar de conciliação. É cabível a indenização por danos morais em caso de prisão indevida quando o erro por parte do Estado ultrapassa os limites do razoável. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Consoante a Súmula 54 do STJ, nas indenizações por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso. Nos termos da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4357, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 12, do art. 100, da Constituição Federal, arrastando para a inconstitucionalidade a nova redação do art. 1º-F da Lei 9494/97, dada pela Lei nº 11.960/2009. Assim, os juros moratórios devem ser calculados com respaldo no índice oficial de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/1999, com redação dada pela Lei 11.960/2009, e a correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, conforme atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - PRISÃO INDEVIDA POR DOZE DIAS EM REGIME DIVERSO DA CONDENAÇÃO - ABALO PSICOLÓGICO PRESUMIDO - DANO IN RE IPSA - FIXAÇÃO DO QUANTUM DE ACORDO COM CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de direitos indisponíveis não há obrigatoriedade de designação da aud...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO COMO CONDIÇÃO FACULTATIVA - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL. Inostante a prestação de serviços à comunidade esteja prevista como forma de pena restritiva de direitos, não há óbice legal para sua utilização como condição facultativa à suspensão do processo, nos termos do art. 89, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. A diversidade da natureza jurídica da prestação de serviços à comunidade torna imprescindível a ponderação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade quando a mesma é utilizada como condição da suspensão processual, a fim de que não se confunda com a própria pena (eventual e incerta). Habeas Corpus que se concede parcialmente, para readequar a condição imposta pelo juízo a quo aos limites da proporcionalidade.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO COMO CONDIÇÃO FACULTATIVA - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL. Inostante a prestação de serviços à comunidade esteja prevista como forma de pena restritiva de direitos, não há óbice legal para sua utilização como condição facultativa à suspensão do processo, nos termos do art. 89, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. A diversidade da natureza jurídica da prestação de serviços à comunidade torna imprescin...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prestação de Serviços à Comunidade
E M E N T A-RECURSO DO MP (EXCLUSIVAMENTE CONTRA O APELADO MAGNO) - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - LATROCÍNIO tentado - reforma da sentença que opera desclassificação para delito previsto no estatuto do desarmamento em razão da conduta de emprestar arma de fogo - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA DUVIDOSA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA MANTIDA - recurso Improvido. I - A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VI, do Código de Processo Penal). Apesar da existência de indícios de participação, os elementos coligidos aos autos não comprovam que o réu efetivamente tenha emprestado a arma de fogo ciente de que os adolescentes realizariam a subtração violenta, carecendo a autoria de provas concretas e seguras a ensejar a condenação. II - Recurso improvido. RECURSO DEFENSIVO PARA MAGNO - APELAÇÃO CRIMINAL - ENTREGA OU FORNECIMENTO DE ARMA DE FOGO A MENOR DE IDADE - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO ARTEFATO - PRESCINDIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - NÃO ACOLHIMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA - REGIME INICIAL SEMIABERTO INALTERADO - ART. 33, § 3º, DO CP - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - Se os elementos informativos que acompanham a inicial e produzidos na esfera judicial, consubstanciados em depoimentos inquisitoriais, testemunhos e a própria confissão, são suficientes para demonstrar que o réu entregou arma de fogo a adolescentes, descabe sustentar que a ausência de apreensão do artefato impede a comprovação da materialidade, haja vista que o fato pode ser comprovado por outros elementos probatórios a produzidos nos autos. II - O inc. V do par. único do art. 16 da Lei n. 10.826/03 tipifica a conduta consistente em vender, entregar ou fornecer arma de fogo, acessório, munição ou explosivo à criança ou adolescente, não havendo qualquer ressalva quanto à natureza do artefato. Assim, restando incontroverso nos autos que o réu forneceu um revólver a adolescentes, deve ser incursionado nas sanções da aludida tipificação, sendo prescindível constatar se a arma de fogo é uso restrito ou permitido. III - Malgrada a equivocada valoração negativa dos antecedentes criminais (eis que toma por base fatos cometidos em data posterior ao delito em julgamento, os quais não são passíveis de ponderação para efeitos de valoração negativa da moduladora dos antecedentes), o feito apresenta peculiaridades que devem ser consideradas para efeito de fixação da pena-base, especialmente frente às desabonadoras circunstâncias do crime, o que impede a redução da reprimenda na 1ª etapa da dosimetria. Tal circunstância não representa infrigência ao princípio do ne reformatio in pejus, haja vista que o órgão de instância superior não está vinculado à motivação lançada na sentença, sendo vedado apenas o agravamento da pena imposta ao réu (STF: HC 113512, Rel. Minª. Cármen Lúcia, 2ª Turma, Julgado: 10/12/2013, DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013; STJ: HC 88.952, 5ª Turma, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 10/12/2007). IV - Sendo desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, viável torna-se a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento de pena inferior à 04 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo codex. V - Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a severa afetação à incolumidade pública (gravidade concreta da ação), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal. VI - Recurso improvido. PARA JEFERSON - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA - DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - EXAME DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO - PUNIBILIDADE EXTINTA. I - Corresponde a 02 anos o prazo prescricional decorrente de pena privativa de liberdade de 01 ano e 05 meses aplicada a indivíduo que há época dos fatos ostentava idade inferior a 21 anos, de modo que, constatado o transcurso de mais de 03 anos entre a data do cometimento do delito e do recebimento da denúncia, imperativo torna-se o reconhecimento da extinção da punibilidade em face da ocorrência da prescrição punitiva do Estado na forma retroativa. II - Punibilidade extinta, prejudicando-se a análise do mérito do recurso.
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E M E N T A-RECURSO DO MP (EXCLUSIVAMENTE CONTRA O APELADO MAGNO) - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - LATROCÍNIO tentado - reforma da sentença que opera desclassificação para delito previsto no estatuto do desarmamento em razão da conduta de emprestar arma de fogo - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA DUVIDOSA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA MANTIDA - recurso Improvido. I - A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - POSSIBILIDADE DO JULGAMENTO DA LIDE, COM BASE NO ART. 515, § 3º, DO CPC - CONTRATO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº 117/91 - PREVISÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - NULIDADE DA CLÁUSULA QUE VEDA A RETRIBUIÇÃO - RECURSO PROVIDO. "Tendo em vista a natureza dos direitos tutelados na ação coletiva e o alcance das decisões nela proferidas, a doutrina e a jurisprudência tem entendido que sua propositura é suficiente para que se tenha por interrompido o prazo prescricional da ação individual com o mesmo propósito, nos termos do disposto nos arts. 202, I, e 203, ambos do Código Civil, e art. 219, § 1º, do Código de Processo Civil." (Apelação Cível nº 0827697-96.2013.8.12.0001, 3ª Câmara Cível, rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j. 12.11.2013). Em tendo sido o contrato firmado durante o período de vigência da Portaria nº 911/91, que previa a restituição dos valores investidos pelos consumidores nas chamadas Plantas Comunitárias, procede o pedido de restituição dos valores. E a cláusula que veda a retribuição mediante ações demonstra-se abusiva e desvantajosa ao consumidor, vez que este pagou pela aquisição do terminal telefônico, entretanto não recebeu as ações correspondentes.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - POSSIBILIDADE DO JULGAMENTO DA LIDE, COM BASE NO ART. 515, § 3º, DO CPC - CONTRATO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº 117/91 - PREVISÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - NULIDADE DA CLÁUSULA QUE VEDA A RETRIBUIÇÃO - RECURSO PROVIDO. "Tendo em vista a natureza dos direitos tutelados na ação coletiva e o alcance das decisões...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - INÉPCIA DA INICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo. Se os documentos trazidos nos autos são suficientes para o julgamento da causa, bem como dos fatos narrados na exordial evidencia-se a coerência do pedido e da causa de pedir, rejeitando-se a preliminar de inépcia da inicial. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo de ação na qual discuta-se responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás. Se a relação havida entre as partes é de natureza consumerista, aplica-se a ela o Código de Defesa do Consumidor, propiciando a inversão do ônus da prova de modo a facilitar a defesa do consumidor e dos seus direitos.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - INÉPCIA DA INICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - INÉPCIA DA INICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo. Se os documentos trazidos nos autos são suficientes para o julgamento da causa, bem como dos fatos narrados na exordial evidencia-se a coerência do pedido e da causa de pedir, rejeitando-se a preliminar de inépcia da inicial. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo de ação na qual discuta-se responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás. Se a relação havida entre as partes é de natureza consumerista, aplica-se a ela o Código de Defesa do Consumidor, propiciando a inversão do ônus da prova de modo a facilitar a defesa do consumidor e dos seus direitos. Considerando a possibilidade de ser realizada uma perícia em procedimento de liquidação de sentença, nada obsta que o julgador profira decisão independentemente de dilação probatória.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - INÉPCIA DA INICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE APENAS EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO - TRAFICÂNCIA E RECEPTAÇÃO COMPROVADAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE - REGIME ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM REDIMENSIONAMENTO EX OFFICIO DAS PENAS DE MULTA. I - Improcedente o pleito de absolutório em relação ao delito de tráfico de drogas se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que os réus utilizaram de local de que tinham a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para manter em depósito e guardar substância entorpecente destinada à comercialização ilícita, consoante delação em harmonia com testemunhos de policiais, os quais restam devidamente corroborados pela apreensão de dinheiro e de objetos sem comprovação de origem lícita. II - Não há falar em absolvição sob a alegação de desconhecimento da origem ilícita da coisa se as circunstâncias particularmente observadas no fato, como a manutenção de ponto de comercialização de entorpecentes, aliado a delação de corréu, não deixam dúvida acerca da vontade livre e consciente de receber o objeto produto de crime. III - Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. Inexistindo nos autos provas suficientes a demonstrar de um vínculo duradouro, estável e permanente entre as agentes para a prática do tráfico de drogas, mas apenas um acerto ocasional, não há falar em condenação pelo crime de associação para o tráfico. IV - Não há falar em aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividade criminosa, pois mantinha, há considerável lapso de tempo, um ponto de comercialização de drogas intensamente frequentado por usuários. Desse modo, havendo comprovação de que se dedicava à atividade criminosa, exercitando reiteradamente a comercialização ilegal de entorpecente em sua própria residência, incabível a aplicação da minorante. V - Inviável a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, eis que, diante da diversidade de drogas (cocaína e maconha), tal medida não se afigura suficiente às finalidades da pena, nos termos do inc. III do art. 44 do Código Penal. VI - O princípio da proporcionalidade deve ser observado também entre as reprimendas corporal e a pecuniária, o que se dá mediante o emprego do critério trifásico de dosimetria, consoante orienta o art. 68 do Código Penal. A avaliação da capacidade econômica do réu somente serve para a aquilatação do valor unitário de cada dia-multa, conforme expressamente dispõe o § 1º do art. 49 do Código Penal, mas jamais como lastro para a quantificação do número de dias-multa. VII - Recurso parcialmente provido a fim de decretar a absolvição dos apelantes quanto ao delito tipificado no art. 35 da Lei de Drogas, assim como para abrandar-lhes o regime prisional, restando as penas definidas da seguinte forma: a) para André: 06 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e 610 dias-multa (art. 33, § 1º, inc. III, da Lei de Drogas e art. 180, caput, do Código Penal c/c art. 69 deste mesmo Estatuto Repressivo), e; b) para Felipe: 02 anos e 08 meses de reclusão em regime inicial aberto e 176 dias-multa (art. 33, § 1º, inc. III, da Lei de Drogas e art. 180, caput, do Código Penal c/c art. 69 deste mesmo Estatuto Repressivo).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE APENAS EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO - TRAFICÂNCIA E RECEPTAÇÃO COMPROVADAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE - REGIME ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM REDIMENSIONAMENTO EX OFFICIO DAS PENAS DE MULTA. I - Improcedente o pleito de absolutório em relação ao delito de tráfico de drogas se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que os réus utilizaram de loc...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO EVIDENCIADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO ACOLHIMENTO - INICIAL FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE - PENA QUE SUPERA O LIMITE DE 04 ANOS - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - DESCABIMENTO - NEXO ETIOLÓGICO - RECURSO IMPROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório em relação ao delito de tráfico de drogas se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que o réu, em conluio e unidade desígnios com adolescentes, mantinha droga em depósito que era destinada à comercialização ilícita, consoante harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com a delação extrajudicial do menor, com a apreensão de porções individuais de cocaína, de dinheiro e de bens sem comprovação de origem lícita. II - Se as provas dos autos demonstram a criação de um grupo coeso, estável e permanente para a realização do tráfico de drogas mediante o comércio ilícito, impossível torna-se a absolvição quanto ao tipo descrito no art. 35 da Lei de Drogas. III - Não há falar na aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividade criminosa e integra organização criminosa, pois mantinha um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas porções individuais (boca de fumo), o que fazia mediante associação com outros indivíduos. Desse modo, havendo comprovação de que se dedicava à atividade criminosa e integrava organização criminosa, exercitando reiteradamente a comercialização ilegal de entorpecente, incabível a aludida minorante. IV - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar aos critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). Todavia, considerando que no caso em apreço as penas foram cumulativamente aplicadas em 09 anos e 02 meses de reclusão, de rigor é a manutenção do regime inicial fechado. V - O Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária proferida em sede de controle difuso, no julgamento do habeas corpus nº 97.256, reconheceu a inconstitucionalidade da vedação contida na Lei de Drogas (art. 33, § 4º) e, em razão disso, o Senado Federal editou a Resolução 5/2012 suspendendo a eficácia dessa disposição. Nada obstante, in casu observa-se que não foram atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, haja vista que a pena supera o limite de 04 anos, tornando impossível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. VI - Restando seguramente comprovado o nexo etiológico entre os bens, valores e objetos apreendidos e o tráfico de drogas, mormente em face da não demonstração da origem lícita, imperativo é o perdimento em favor da União, inviabilizando a restituição. Ademais, sendo o motociclo apreendido de propriedade de terceiro, o réu sequer possui legitimidade para pleitear sua restituição, que poderá ser requerida pelo legítimo proprietário, pela via processual adequada. VII - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO EVIDENCIADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO ACOLHIMENTO - INICIAL FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE - PENA QUE SUPERA O LIMITE DE 04 ANOS - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - DESCABIMENTO - NEXO ETIOLÓGICO - RECURSO IMPROVIDO. I - I...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas é de se manter a condenação. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis determina a imposição da pena-base acima do mínimo legal. A folha de antecedentes é documento hábil a comprovação da reincidência, mormente quando possível a verificação direta - ou mesmo a confirmação digital - quanto à existência de outros processos criminais e condenações Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando evidenciado que referidas benesses mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas é de se manter a condenação. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis determina a imposição da pena-base acima do mínimo legal. A folha de antecedentes é documento hábil a comprovação da reincidência, mormente qu...
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:25/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADAS - MÉRITO - FORNECIMENTO DE EXAME MÉDICO - MANOMETRIA ESOFÁGICA - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO EXAME - DEVER DOS ENTES FEDERADOS - CF, ART. 196 - RECURSO NÃO PROVIDO. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros" (REsp 771.537/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 3.10.2005). Não se verifica a superveniente perda do objeto ou carência da ação em virtude do cumprimento da tutela antecipada, ainda que o tratamento tenha sido integralmente realizado. É dever do Município fornecer medicamentos e exames médicos gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova a necessidade do substituído de submeter-se ao exame médico pleiteado, de modo que é razoável determinar que ele seja disponibilizado ao substituído pela rede pública, o que obsta o sucesso do apelo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADAS - MÉRITO - FORNECIMENTO DE EXAME MÉDICO - MANOMETRIA ESOFÁGICA - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO EXAME - DEVER DOS ENTES FEDERADOS - CF, ART. 196 - RECURSO NÃO PROVIDO. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a gar...
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À EMPRESA PÚBLICA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - CÔMPUTO PARA EFEITOS DE ASCENSÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL - NULIDADE - EXERCÍCIO DE AUTOTUTELA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REVISÃO - INOCORRÊNCIA - PREJUDICIAL AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser rechaçada a alegação de prescrição se o processo administrativo que objetivava anular ato de conversão de regime foi instaurado em momento anterior ao decurso do prazo de cinco anos. Inteligência do § 2º do art. 54 da Lei Federal n. 9.784/99, aplicado por analogia. 2. Passando o servidor público a ser regido pelo regime estatutário, o tempo de serviço prestado a empresa pública integrante da administração indireta deve ser computado para todos os efeitos legais, exceto em relação à ascensão e progressão funcional. 3. A administração tem o poder-dever de autotutela, devendo anular seus atos administrativos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À EMPRESA PÚBLICA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - CÔMPUTO PARA EFEITOS DE ASCENSÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL - NULIDADE - EXERCÍCIO DE AUTOTUTELA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REVISÃO - INOCORRÊNCIA - PREJUDICIAL AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser rechaçada a alegação de prescrição se o processo administrativo que objetivava anular ato de conversão de regime foi instaurado em momento anterior ao decurso do prazo de c...
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À EMPRESA PÚBLICA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - CÔMPUTO PARA EFEITOS DE ASCENSÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL - NULIDADE - EXERCÍCIO DE AUTOTUTELA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REVISÃO - INOCORRÊNCIA - PREJUDICIAL AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser rechaçada a alegação de prescrição se o processo administrativo que objetivava anular ato de conversão de regime foi instaurado em momento anterior ao decurso do prazo de cinco anos. Inteligência do § 2º do art. 54 da Lei Federal n. 9.784/99, aplicado por analogia. 2. Passando o servidor público a ser regido pelo regime estatutário, o tempo de serviço prestado à empresa pública integrante da administração indireta deve ser computado para todos os efeitos legais, exceto em relação à ascensão e progressão funcional. 3. A administração tem o poder-dever de autotutela, devendo anular seus atos administrativos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À EMPRESA PÚBLICA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - CÔMPUTO PARA EFEITOS DE ASCENSÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL - NULIDADE - EXERCÍCIO DE AUTOTUTELA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REVISÃO - INOCORRÊNCIA - PREJUDICIAL AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser rechaçada a alegação de prescrição se o processo administrativo que objetivava anular ato de conversão de regime foi instaurado em momento anterior ao decurso do prazo de c...
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE - SÚMULA 469, DO STJ - AUTORIZAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO MÉDICO - NÃO COBERTURA DO MATERIAL A SER UTILIZADO NO PROCEDIMENTO - FALTA DE RAZOABILIDADE - COMPORTAMENTO ABUSIVO - DANO MORAL CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO DA UNIMED CAMPO GRANDE IMPROVIDO - RECURSO ADESIVO DA CONSUMIDORA PROVIDO. Nos moldes da Súmula 469, do STJ, "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde." Mesmo sendo admitida a previsão de cláusulas limitativas de direitos nos contratos de plano de saúde, mostra-se abusivo o preceito que exclui do custeio os meios e materiais necessários a realização de procedimento médico autorizado. Ficam caracterizados os danos morais, se o plano de saúde, apesar de autorizar a realização de procedimento médico, se recusa a custear equipamento essencial para a sua realização. A fixação do valor da indenização por danos morais deve considerar a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação. Deve ser majorado o quantum indenizatório quando o valor apurado não guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica da parte.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE - SÚMULA 469, DO STJ - AUTORIZAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO MÉDICO - NÃO COBERTURA DO MATERIAL A SER UTILIZADO NO PROCEDIMENTO - FALTA DE RAZOABILIDADE - COMPORTAMENTO ABUSIVO - DANO MORAL CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO DA UNIMED CAMPO GRANDE IMPROVIDO - RECURSO ADESIVO DA CONSUMIDORA PROVIDO. Nos moldes da Súmula 469, do STJ, "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde." Mesmo sendo admitida a previsão...
Data do Julgamento:23/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PERDA DO OBJETO - CONCESSÃO DA CONSULTA MÉDICA EM TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR REJEITADA. Mesmo eventualmente exauridas todas as obrigações do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Naviraí, ainda assim não se poderia cogitar de falta de interesse de agir ou perda do objeto, pois configurado, em verdade, o reconhecimento da procedência do pedido, que é causa de julgamento com resolução do mérito, a teor do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, e não de sentença terminativa. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSULTA MÉDICA DEVER DO ESTADO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREQUESTIONAMENTO RECURSOS IMPROVIDOS. É dever do Estado fornecer consulta médica gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. Quanto ao prequestionamento, não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PERDA DO OBJETO - CONCESSÃO DA CONSULTA MÉDICA EM TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR REJEITADA. Mesmo eventualmente exauridas todas as obrigações do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Naviraí, ainda assim não se poderia cogitar de falta de interesse de agir ou perda do objeto, pois configurado, em verdade, o reconhecimento da procedência do pedido, que é causa de julgamento com resolução do mérito, a teor do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, e não de sentença terminativa. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME AÇÃO DE OBRIGA...