E M E N T A - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIMENTO - CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO MAL SOPESADAS - AFASTADAS - RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA PELA INSTÂNCIA SINGELA NO PATAMAR MÍNIMO - PLEITO DE REDUÇÃO NO QUANTUM MÁXIMO - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO - REQUISITOS ATENDIDOS - RECURSO PROVIDO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. Se não houve fundamentação concreta demonstrando a reprovabilidade mais intensa, deve afastar-se a valorização negativa da culpabilidade. As moduladoras da personalidade e da conduta social do réu também devem ser decotadas, haja vista que o fato de ser usuário de drogas e ter cometido outros delitos posteriores não configuram má conduta social ou personalidade desregrada. As circunstâncias do delito não podem ser aferidas de modo desfavorável, sem fundamentação adequada. O quantum de redução pelo reconhecimento da figura privilegiada do delito deve ser fundamentada, caso contrário, deve a redução ser realizada no patamar máximo, sobretudo consideradas a primariedade do apelante e o valor da res furtiva, integralmente restituída à vítima. Ante a primariedade e antecedentes do acusado, as circunstâncias judiciais favoráveis e a pena fixada em patamar inferior à 04 anos, possível o regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, § 2°, "c", e § 3°, do Código Penal. Preenchidas as condições do art. 44, do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos (§ 2º do mesmo dispositivo), a qual deve ser objeto de individualização pelo Juízo das Execuções Penais. Reconhece-se de ofício a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente, se decorreu prazo superior àquele previsto no no artigo 109, VI, do Código Penal antes da entrada em vigor da Lei 12.234/2010.
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E M E N T A - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIMENTO - CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO MAL SOPESADAS - AFASTADAS - RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA PELA INSTÂNCIA SINGELA NO PATAMAR MÍNIMO - PLEITO DE REDUÇÃO NO QUANTUM MÁXIMO - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO - REQUISITOS ATENDIDOS - RECURSO PROVIDO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. Se não houve fundamentação concreta demonstrando a reprovabilidade mais intensa, deve afastar-se a valorização negativa da culpabilidade. As...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar aos critérios do art. 33 do Código Penal, conforme hodierno entendimento jurisprudencial. Assim, considerando que a pena de reclusão restou estabelecida em patamar inferior a 04 anos, que o réu é primário, possui bons antecedentes, mas que conta com circunstâncias judiciais parcialmente desabonadoras, viável torna-se a fixação do regime inicial semiaberto. II - Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (natureza das drogas e circunstâncias do crime), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal. III - Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar aos critérios do art. 33 do Código Penal, conforme hodierno entendimento jurisprudencial. Assim, considerando que a pena de reclusão restou estabelecida em patamar inferior a 04 anos, que o réu é primário, possui bons antecedentes, mas que conta com circunstâncias judiciais parcialmente desabonadoras, viável torna-se a fixação do reg...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES - MERA IRREGULARIDADE - PREFACIAL AFASTADA. I - Uma vez manifestada a vontade de recorrer no prazo determinado por lei, a apresentação das razões fora do prazo constitui mera irregularidade. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CRIME DO ART. 244-B DO ECA - NATUREZA FORMAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS ATENDIDOS - PENA-BASE REDUZIDA, CONCURSO FORMAL RECONHECIDO E REGIME ABRANDADO - MEDIDAS APLICADAS DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA EX OFFICIO. III - Improcedente o pleito de absolutório em relação ao delito de furto qualificado pelo concurso de agentes se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que o réu, em conjunto com outros 04 adolescentes, subtraiu vários gêneros alimentícios (cerveja, sorvete, picolés e sucos) de estabelecimento comercial em horário que tinha ciência encontrar-se fechado para atendimento, consoante delação corroborada por testemunhos colhidos durante o iter processual. IV - O crime de corrupção de menores é de natureza formal, logo, para a sua consumação, basta que se demonstre que o menor praticou o crime com imputável, prescindindo, pois, de eventual comprovação acerca da degradação moral. V - Se o réu é primário, a pena inferior à 04 anos e os crimes praticados sem violência ou grave ameaça contra a pessoa, de rigor torna-se a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, descabendo obstar tal medida mediante considerações inidôneas acerca das circunstâncias judiciais. VI - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. VII - A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois não declinada fundamentação idônea a demonstrar a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal. VIII - Se o réu visava subtrair objetos em estabelecimentos comerciais, cuja ação foi desenvolvida com o auxilio dos adolescentes, dando causa, com esse fim, à configuração de dois delitos (furto qualificado e corrupção de menores), imperativa torna-se a aplicação da regra do concurso formal. IX - Imperioso o abrandamento do regime, haja vista que o apelante é primário, não conta com circunstâncias judiciais desabonadoras e teve a pena fixada em patamar inferior à 04 anos (art. 33, par. 2º, c, do Código Penal). X - Recurso parcialmente provido para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas e, de ofício, reduzida a pena-base, aplicado o concurso formal e abrandado o regime prisional.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES - MERA IRREGULARIDADE - PREFACIAL AFASTADA. I - Uma vez manifestada a vontade de recorrer no prazo determinado por lei, a apresentação das razões fora do prazo constitui mera irregularidade. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CRIME DO ART. 244-B DO ECA - NATUREZA FORMAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS ATENDIDOS - PENA-BASE REDUZIDA, CONCURSO FORMAL RECONHECIDO E REGIME...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 16, PAR. UNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03) - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO - CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. A avaliação negativa da culpabilidade, sob o fundamento de que o agente possuía plena consciência da ilicitude, exigindo-se conduta diversa, não deve autorizar o recrudescimento da pena-base, na medida em que tais circunstâncias constituem elementos integrantes da própria tipicidade do delito. 2. Quanto ao motivo do crime, restou consignado na sentença que "é injustificável", contudo, o magistrado sentenciante não dispensou uma linha sequer para justificar as razões do seu convencimento. Ora, sabe-se que todo crime é injustificável, cabendo ao magistrado avaliar se, no caso concreto, a motivação da conduta delituosa extrapolou o que é normal ao tipo penal. 3. Não há falar que a prática do crime de porte de arma de fogo de uso restrito provocou "sequelas irreversíveis a sociedade", na medida em que se trata de crime de perigo abstrato, em que há mera probabilidade de dano concreto. 4. Constatando-se que o réu é primário, a reprimenda não suplanta a 4 (quatro) anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal são inteiramente favoráveis, impõe-se a substituição da reprimenda corporal por duas restritivas de direito, a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal. 5. Recurso provido, para reduzir a pena-base para o mínimo legal e substituir a pena corporal por duas restritivas de direito, a serem definitivas pelo Juízo da Execução Penal. CONTRA O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 16, PAR. UNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03) - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO - CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. A avaliação negativa da culpabilidade, sob o fundamento de que o agente possuía plena consciência da ilicitude, exigindo-se conduta diversa, não deve autorizar o recrudescimento da pena-base, na medida em que tais circunstâncias constituem elementos integrantes da própria t...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - NÃO ACOLHIDA - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA JÁ UTILIZADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE PARA MAJORAR A PENA - RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. ART. 62, IV, DO CP - IMPOSSIBILIDADE - DELITO PENAL DO QUAL JÁ EMERGE A IDEIA DE LUCRATIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - Ao contrário do que aduz o Parquet, o magistrado sentenciante utilizou-se da natureza e quantidade da droga apreendida para a majoração da pena-base. II - O tráfico de drogas é delito penal que conserva, em sua essência típica, a ideia da lucratividade e mercancia, embora se saiba que o crime se caracterize mesmo sem o objetivo de lucro. Diante disso, não é possível que seja aplicada, nessa modalidade típica, a agravante estampada no art. 62, IV, do Código Penal, cuja incidência deve ser adstrita aos delitos penais que não contemplam em suas respectivas estruturas típicas o objetivo de lucro ou a recompensa, o que não é o caso do tráfico de drogas. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - NÃO ACOLHIDA - CRIME FORMAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - EXTIRPAÇÃO DA CULPABILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - ART. 33, § 3.º, DO CP - SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O crime tipificado no artigo 244-B do ECA é de natureza formal, logo, para a sua consumação, basta a prática do crime juntamente com um menor. II - A circunstância judicial da culpabilidade deve ser afastada, pois a premeditação é inerente aos delitos de tráfico, já que se trata de crime permanente que, por consequência, possui o iter criminis mais longo. III - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas (260 quilos de maconha). IV - Sendo desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, § 3.º, do mesmo codex. V - Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (quantidade expressiva de drogas), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal. EM PARTE COM O PARECER - para dar parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para reduzir a pena-base próximo ao mínimo legal, em razão da extirpação da culpabilidade, restando a pena definitiva do réu em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta), à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - NÃO ACOLHIDA - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA JÁ UTILIZADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE PARA MAJORAR A PENA - RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. ART. 62, IV, DO CP - IMPOSSIBILIDADE - DELITO PENAL DO QUAL JÁ EMERGE A IDEIA DE LUCRATIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - Ao contrário do que aduz o Parquet, o magistrado sentenciante utilizou-se da natureza e quantidade da droga apreendida para a majoração da pena-base. II - O tráfico de drogas é delito penal que conserva, em sua essência típica, a ideia da lucrat...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DO FATO CRIMINOSO - NÃO ACOLHIMENTO - INICIAL EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL REJEITADA. I - Não há falar em inépcia da denúncia quando esta, em conformidade com art. 41 do Código de Processo Penal, expõe o fato criminoso, apontando todas as circunstâncias necessárias à configuração do delito, inclusive com indicação precisa do local do evento e das causas que contribuíram para o crime, afastando, pois, eventual prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE INALTERADA - NATUREZA DA DROGA - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. III - Não há falar em absolvição se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu incorreu na prática do delito de tráfico de drogas, notadamente diante dos firmes e harmônicos testemunhos de militares em sintonia com as informações prévias reunidas pela Policia, assim como com os elementos produzidos na fase preparatória, todos corroborados pela apreensão de drogas já fracionadas em porções individuais prontas para a venda. IV - Segundo dispõe o art. 42 da Lei de Drogas, a qualidade da substância entorpecente justifica a elevação da pena-base em decorrência da maior afetação a saúde pública acarretada pela conduta ilícita praticada. Assim, tratando-se de crack, não há retificação a ser realizada. V - Sendo o réu reincidente e desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena estabelecida entre 04 e 08 anos, consoante dispõe o art. 33, par. 2º e 3º, do mesmo codex. VI - Configurada a reincidência em crime doloso e estando a pena fixada em patamar superior à 04 anos, impossível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos. VII - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DO FATO CRIMINOSO - NÃO ACOLHIMENTO - INICIAL EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL REJEITADA. I - Não há falar em inépcia da denúncia quando esta, em conformidade com art. 41 do Código de Processo Penal, expõe o fato criminoso, apontando todas as circunstâncias necessárias à configuração do delito, inclusive com indicação precisa do local do evento e das causas que contribuíram para o crime, afastando, pois, eventual prejuízo ao contraditório o...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO E DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DOS ENTES FEDERADOS - CF, ART. 196 - RECURSOS NÃO PROVIDOS. É dever do Estado e Município fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha do medicamento não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO E DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DOS ENTES FEDERADOS - CF, ART. 196 - RECURSOS NÃO PROVIDOS. É dever do Estado e Município fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos...
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA - AFASTADAS - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS - DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MULTA DIÁRIA AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO EM PARTE COM O PARECER. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS - Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso do recurso de apelação e do reexame necessário. A imposição de multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação mostra-se impertinente, porque, caso verificado o inadimplemento, os ônus deverão ser suportados pela própria população do Estado de Mato Grosso do Sul que, em última análise, é quem recolhe os impostos que cobrem tais despesas.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA - AFASTADAS - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS - DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MULTA DIÁRIA AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO EM PARTE COM O PARECER. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS - Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de...
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LIBERDADE DE IMPRENSA - VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS DIFAMATÓRIAS E INJURIOSAS EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO MUNICIPAL E EM REDE SOCIAL TWITTER - LIBERDADE DE IMPRENSA EM CONFLITO COM DIREITO À HONRA - PONDERAÇÃO DE VALORES - ABUSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAR - EMISSÃO PRÓPRIA DE INFORMAÇÕES DEPRECIATIVAS QUE EXTRAPOLAM O ANIMUS NARRANDI - ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADO - FATO QUE REFLETE NEGATIVAMENTE NA VIDA PESSOAL, FAMILIAR, POLÍTICA E SOCIAL DO APELADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A liberdade de manifestação de pensamento, em especial dos meios de comunicação social, não é absoluta, sendo limitada pelo direito à intimidade, à vida privada, à honra e à intimidade das pessoas, com o objetivo de preservar os valores éticos e sociais da pessoa, física ou jurídica, respeitando-a no seu bem mais profundo, inalienável e impostergável, que é sua honra, moral, dignidade e imagem. Os meios de comunicação social não estão acima do bem e do mal, e devem obediência, antes de tudo, à Constituição Federal, que protege o direito à intimidade e à honra como valores inalienáveis do homem, como se constata do artigo 5º, X, da Magna Carta de 1988. O direito à liberdade de informação (CF, art. 5º, IX e 220), cede lugar ao dever de indenizar a ofensa aos valores maiores objeto de proteção constitucional, por se referirem à dignidade da pessoa humana, erigida como fundamento do Estado Democrático de Direito, tal como consta do artigo 1º, III, da Constituição Federal. Viola os artigos 1º, III e 5º, X, da Magna Carta, a divulgação de notícias em jornal de circulação municipal e em rede social, dotada de sensacionalismo, com emissão de juízo próprio e depreciativo acerca das atividades do apelante, atribuindo-lhe também a prática de atos ilícitos que teriam sido perpetrados enquanto estava no exercício do cargo Prefeito da cidade de Corumbá/MS, submetendo-o publicamente à situação vexatória, com repercussão em todos os segmentos da sociedade da cidade em que exercia cargo político. A lesão aos direitos de personalidade, cometidos no exercício de liberdade de informação com abuso, merece ser rechaçada mediante a fixação de indenização que repare efetivamente o dano sofrido. O valor respectivo há de ser apurado in concreto, porquanto sua fixação depende das circunstâncias e peculiaridades da espécie, levando o julgador em consideração a gravidade da informação veiculada, a sua repercussão, o momento em que ocorreu, a quantidade e períodos das publicações, a qualidade pessoal da vítima do ato ilícito, as possibilidades econômicas do ofensor, e demais elementos que podem compor o valor a ser objeto de indenização. O quantum indenizatório deve assegurar a justa reparação da dor moral sentida pelo ofendido, sem lhe proporcionar enriquecimento indevido e deve traduzir um valor que desestimule o ofensor a praticar atos de idêntica natureza, forçando-o a retomar a verdadeira função e papel do meio de comunicação social, que é o de informar os fatos com fidelidade, isenção e imparcialidade, que são partes integrantes do Código de Ética da profissão, sem difamar, sem injuriar, sem caluniar. Recurso conhecido e improvido, com manutenção integral da sentença, inclusive quanto aos danos morais, arbitrados moderadamente em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o jornalista autor das publicações no twitter e em R$40.000,00 (quarenta mil reais) para a microempresa responsável pelo jornal no qual foram publicadas as matérias desonrosas.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LIBERDADE DE IMPRENSA - VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS DIFAMATÓRIAS E INJURIOSAS EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO MUNICIPAL E EM REDE SOCIAL TWITTER - LIBERDADE DE IMPRENSA EM CONFLITO COM DIREITO À HONRA - PONDERAÇÃO DE VALORES - ABUSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAR - EMISSÃO PRÓPRIA DE INFORMAÇÕES DEPRECIATIVAS QUE EXTRAPOLAM O ANIMUS NARRANDI - ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADO - FATO QUE REFLETE NEGATIVAMENTE NA VIDA PESSOAL, FAMILIAR, POLÍTICA E SOCIAL DO APELADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO RECURSO MINISTERIAL E APELO DEFENSIVO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE INEXISTENTE - REJEITADA - PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO -IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - REDUÇÃO INCABÍVEL - CIRCUNSTÂNCAIS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA E NATUREZA PREJUDICIAL - MANUTENÇÃO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - RECRUDESCIMENTO E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - REJEITADOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITIOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL - PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes não há como acolher o pedido de condenação pela imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06. Comprovadas autoria e materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo resta incabível o pedido de absolvição. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. O critério mais coerente para a determinação do quantum previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, aliada a quantidade e natureza da droga apreendida, conforme disposto no art. 42, da Lei n.º 11.343/06, as quais sendo prejudiciais ao acusado impedem a aplicação da diminuta no patamar máximo. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, ainda que reconhecida a conduta eventual, pois a regra decorre da Constituição Federal. Incabível o recrudescimento ou o abrandamento do regime prisional quando demonstrado que aquele imposto na sentença revela-se adequado ao quantum da pena e as peculiaridades do caso concreto. Ausentes os requisitos do art. 44, do Código Penal, resta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Apelação do Parquet a que se dá parcial provimento para reconhecer a hediondez do crime de tráfico de drogas, e recurso defensivo a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da pena.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO RECURSO MINISTERIAL E APELO DEFENSIVO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE INEXISTENTE - REJEITADA - PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO -IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - REDUÇÃO INCABÍVEL - CIRCUNSTÂNCAIS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA E NATUREZA PREJUDICIAL - MANUTENÇÃO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - RECRUDESCIMENTO E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - REJEITADOS - SUBSTITUIÇÃ...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - SITUAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA DO CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CÓPIA DO CONTRATO - NÃO JUNTADO AOS AUTOS - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO, SOB PENA DE OFENSA AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA SUA COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - INEXISTÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE AFASTOU A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - RECURSO IMPROVIDO.'
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' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - SITUAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA DO CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CÓPIA DO CONTRATO - NÃO JUNTADO AOS AUTOS - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO, SOB PENA DE OFENSA AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA SUA COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - INEXISTÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO - MANUT...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CONJECTURAS PREPONDERANTES DESFAVORÁVEIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO APLICAÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, aliada a conjecturas negativas preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Se o acusado admitiu a prática delitiva deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea. O transporte de quantidade significativa de droga demonstrando convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indica que o acusado, embora primário e sem antecedentes, está envolvido com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, torna incabível a concessão do benefício do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando tais concessões se mostram insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a sanção imposta.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CONJECTURAS PREPONDERANTES DESFAVORÁVEIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO APLICAÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, aliada a conjecturas negativas preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Se o acusado admitiu a prática delitiva deve ser...
Data do Julgamento:22/04/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - FUNDAMENTOS INSUFICIENTES - PACIENTE EM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA A ausência ou insuficiência da fundamentação na decretação da custódia preventiva ou no pedido de sua revogação acarreta constrangimento ilegal, eis que atentatórias ao status libertatis do paciente.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - FUNDAMENTOS INSUFICIENTES - PACIENTE EM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA A ausência ou insuficiência da fundamentação na decretação da custódia preventiva ou no pedido de sua revogação acarreta constrangimento ilegal, eis que atentatórias ao status libertatis do paciente.
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CIRCUNSTÂNCIA INIDÔNEA AFASTADA - PENA REDUZIDA - ATENUANTES - REDUÇÃO DE 2 ANOS - QUANTUM SUFICIENTE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - FALTA DE REQUISITOS - REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO As circunstâncias judiciais não idoneamente fundamentadas devem ser afastadas da dosimetria. Pena-base proporcionalmente reduzida para afastar as consequências do crime já integrantes do tipo penal. É satisfatória a redução operada na sentença que reduziu dois anos da pena-base em relação às atenuantes da confissão e da menoridade relativa, não havendo motivos para fixá-la aquém do mínimo legal. A grande quantidade e diversidade de drogas (296,07kg de maconha e 1,410kg de haxixe) evidenciam organização e investimentos para a realização do tráfico em larga escala, não ensejando a aplicação da causa especial de diminuição na pena. Não sendo as circunstâncias judiciais todas favoráveis, além de ser a pena corporal superior a 4 anos, o regime deve ser mantido no semiaberto. Não se concede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se não preenchidos os requisitos da lei.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CIRCUNSTÂNCIA INIDÔNEA AFASTADA - PENA REDUZIDA - ATENUANTES - REDUÇÃO DE 2 ANOS - QUANTUM SUFICIENTE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - FALTA DE REQUISITOS - REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO As circunstâncias judiciais não idoneamente fundamentadas devem ser afastadas da dosimetria. Pena-base proporcionalmente reduzida para afastar as consequências do crime já integrantes do tipo penal. É satisfatória a redução operada na senten...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - TIRAS DE GLICEMIA - DIABETE MELLITUS TIPO 1 - MENOR - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO E MUNICÍPIO - MULTA COMINATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSORIA PÚBLICA - SOMENTE PELO MUNICÍPIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Magna Carta outorgou a todos os entes da federação a obrigação concorrente de cumprir o disposto no art 196, o qual prevê que a saúde é um direito de todos e dever do Estado (genérico). 2. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196), portanto compreende como obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas necessitadas à dispensação terapêutica prescrita por profissional especializado. 3. O dever em garantir a prestação assistencial à saúde do menor, amparado pelo art. 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quando possuem precedência de atendimento nos serviços públicos, não pode esbarrar em legislação envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos. 4. A fixação de multa diária contra a Fazenda Pública é um adequado meio de coerção aplicável aos casos que envolvam o acesso à saúde, com escopo a garantir o efetivo cumprimento da decisão judicial. Precedentes na Corte Superior: REsp 854.283/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 18.9.2006, p. 303; REsp 775.233/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 1º.8.2006, p. 380; 5. O Estado não pode ser condenado em honorários de sucumbência quando o vencedor for assistido pela Defensoria Pública Estadual, ente sem personalidade jurídica própria, sob pena de se configurar o instituto da confusão entre devedor e credor.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - TIRAS DE GLICEMIA - DIABETE MELLITUS TIPO 1 - MENOR - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO E MUNICÍPIO - MULTA COMINATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSORIA PÚBLICA - SOMENTE PELO MUNICÍPIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Magna Carta outorgou a todos os entes da federação a obrigação concorrente de cumprir o disposto no art 196, o qual prevê que a saúde é um direito de tod...
Data do Julgamento:10/06/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA POR ADERENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE - REJEITADAS - MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM A QUANTIA INVESTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A Brasil Telecom S.A é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que tem por objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio de processo de privatização da Telebrás. 2. Não cabe denunciação à lide quando a parte demandada é quem irá suportar o cumprimento da decisão judicial. 3. A prescrição da pretensão à restituição de ações será vintenária nos casos em que incide a hipótese do art. 17 do Código Civil/1916 e decenal naqueles em que se aplica o art. 205 do Código Civil/202, observada a regra de transição do art. 2.028, pois a ação é de natureza pessoal. 4. Sob a ótica da defesa do consumidor, evidente que as cláusulas que preveem, antecipadamente, em contrato de adesão, a renúncia a direitos legítimos devem ser declaradas nulas de pleno direito, pois não possuem o condão de repercutir na esfera jurídica do prejudicado, face à completa abusividade. Inteligência do art. 51 da Lei nº 8.078/90.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA POR ADERENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE - REJEITADAS - MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM A QUANTIA INVESTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A Brasil Telecom S.A é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que tem por objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu cont...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PCT - SENTENÇA CITRA PETITA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - ART 515, §1º, §2º E §3º - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, INSTRUMENTALIDADE, EFETIVIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CEDÊNCIA RECÍPROCA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INEXISTÊNCIA - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL, LITISPENDÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO RELATIVA AO AFASTAMENTO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - CASO EM QUE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA QUE NÃO PREVÊ RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRAZO TRIENAL DE ACORDO COM O ART. 206, §3º, IV, DO NCC - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - APELAÇÃO CONHECIDA E, DE OFÍCIO, PRONUNCIADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO . I. A decisão prolatada pela magistrada de primeira instância poderia ser considerada citra petita, ou seja, abaixo do pedido, uma vez que não apreciou diversas questões preliminares suscitadas em contestação que, pela natureza, antecedem ao conhecimento do mérito do pedido. II. Não obstante, em regra, as sentenças que padecem de tal vício serem nulas, neste caso particular, levando-se em consideração que as matérias tratadas são de ordem pública, cognoscíveis pelo juízo a qualquer tempo e grau de jurisdição, impõe-se a aplicação extensiva do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de violação dos princípios da razoabilidade, instrumentalidade, efetividade e razoável duração do processo, prestigiando-se o excesso de formalismo. III. O efeito translativo do recurso (art. 515, §2º, do CPC), bem como o efeito devolutivo (art. 515, §1º, do CPC) possibilitam a apreciação e julgamento, pelo tribunal, de todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. IV. Quando em conflito princípios igualmente importantes para os jurisdicionados, recomenda-se que a harmonização se dê pela cedência recíproca. V. Tendo em vista que as matérias não apreciadas pelo juízo a quo são de ordem pública, estas poderiam ser conhecidas de ofício pelo juízo ad quem, sem que ocorresse supressão de instância. VI. Se da prudente leitura da petição inicial observa-se que esta permitiu a ampla defesa da pessoa demandada, porquanto bem compreendidos o pedido e causa de pedir, não se há falar em inépcia da inicial. Outrossim, não é possível reconhecer a inépcia da inicial ante a alegação de ausência de juntada de documentos comprobatórios do direito da parte, uma vez que tais elementos probatórios podem ser carreados aos autos durante a instrução probatória, não induzindo ao indeferimento da inicial. VII. A Brasil Telecom S.A (Oi S/A) é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que tem por objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio de processo de privatização da Telebrás. VIII . Se o usuário pretende anular cláusulas de contrato que, nada obstante regule deveres e direitos da concessionária, foram avençadas com a Consil Engenharia Ltda, não há dúvidas que esta última deve constar do polo passivo da ação, porque legitimada a defender a validade das cláusulas que estipulou. IX . A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se a prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3o, inciso IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028, do mesmo diploma legal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PCT - SENTENÇA CITRA PETITA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - ART 515, §1º, §2º E §3º - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, INSTRUMENTALIDADE, EFETIVIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CEDÊNCIA RECÍPROCA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INEXISTÊNCIA - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL, LITISPENDÊNCIA E ILEGITIMIDADE...
Data do Julgamento:28/08/2014
Data da Publicação:04/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A - REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - LITISCONSÓRCIO - PESSOA JURÍDICA - INDEFERIDO - PRELIMINARES - COISA JULGADA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADAS - MÉRITO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AFASTADA - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - CONTRIBUIÇÃO - SEGURADO OBRIGATÓRIO - PLANO DE SAÚDE - OBRIGATORIEDADE - FUNSERV - SERVIMED - ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO PROVIDO. Não existe litisconsórcio passivo necessário entre a autoridade coatora e a pessoa jurídica de direito público à qual ela pertence. Impetrado o mandamus contra o prefeito municipal, torna-se desnecessário o chamamento do município para atuar, vez que a coatora também é representante legal da pessoa jurídica interessada. Configura-se a coisa julgada quando coincidentes os elementos das demandas (partes, pedido e causa de pedir). A divergência da causa de pedir, seja próxima ou remota, desconstitui essa similitude. Consoante preconiza a Resolução nº 221/1994, a competência para a apreciação de mandado de segurança coletivo pertence à Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (art. 2º, u). Na esteira do entendimento do STJ: É possível a declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade em Mandado de Segurança, de lei ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. O direito líquido e certo constitui condição específica do Mandado de Segurança, e afigura-se presente quando os fatos incontroversos encontram-se demonstrados de plano, ante a impossibilidade de dilação probatória em tal procedimento. É manifestamente ilegal a criação de dupla contribuição com a mesma finalidade, destinada ao custeio do plano de saúde dos servidores ativos e inativos, haja vista que caracteriza a bitributação, vedada pelo artigo 154, inciso I, da Constituição Federal. Consoante preconiza a Constituição Federal é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, de modo que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Lei Municipal que institui plano de saúde e obriga a vinculação do servidor público aos seus serviços, incorre em violação ao livre direito de associação, como também padece de inconstitucionalidade, vez que invade competência exclusiva da União para instituir contribuições sociais, a teor do art. 149 da CF. Conforme Recurso Paradigma do STF: Não há óbice constitucional ao oferecimento dos serviços de saúde, pelo Estado, aos seus servidores, desde que a adesão e a "contribuição" não sejam compulsórias. Uma vez proferida decisão do Plenário, a Câmara fica vinculada ao seu entendimento quanto à constitucionalidade ou não da norma atacada. Ocorre uma vinculação horizontal, dentro do próprio Tribunal, que deixa prejudicada a apreciação de inconstitucionalidade pelo órgão fracionário.
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E M E N T A - REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - LITISCONSÓRCIO - PESSOA JURÍDICA - INDEFERIDO - PRELIMINARES - COISA JULGADA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADAS - MÉRITO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AFASTADA - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - CONTRIBUIÇÃO - SEGURADO OBRIGATÓRIO - PLANO DE SAÚDE - OBRIGATORIEDADE - FUNSERV - SERVIMED - ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO PROVIDO. Não existe litisconsórcio passivo necessário entre a autoridade coatora e a...
Data do Julgamento:02/09/2014
Data da Publicação:04/09/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Contribuição sobre a folha de salários
E M E N T A-AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC POR DÉBITO ADIMPLIDO - DEVER DO FORNECEDOR DE MANTER UM SISTEMA SEGURO E PRECISO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMPRÓPRIO - RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO - DANO AO CONSUMIDOR - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. I) Aplica-se a responsabilidade por vício de qualidade do serviço quando a empresa, por não contar com um sistema eficaz e preciso de cobrança, exige dívida já adimplida, culminando na inscrição indevida do nome do autor. II) O fornecedor tem a obrigação de manter, na prestação de seus serviços, meio adequado de cobrança, com capacidade o bastante de poder identificar, com justeza, o recebimento ou não das obrigações. Impõe-se que a empresa tenha o controle sobre todas as operações obrigacionais relacionadas ao seu negócio, mantendo-se sempre ciente e atualizado acerca dos recebimentos e das pendências, a fim de evitar cobrança indevida ao consumidor. III) Hipótese que se amolda à responsabilidade pelo fato do serviço, contemplada no art. 14 do CDC, eis que decorrente de falha do próprio serviço, regida pelos postulados da responsabilidade objetiva. IV) Ao deixar de conferir, de forma segura, se a dívida estava ou não em aberto, enviando, sem o cuidado exigível, o título quitado a protesto, a empresa age com negligência e causa dano moral ao consumidor, que tem o nome incluído no rol dos devedores injustamente. V) O dano moral não precisa ser comprovado porque, em regra, considera-se in re ipsa em razão do ilícito praticado e que atinge a esfera dos direitos de personalidade do ofendido. QUANTUM. ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
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E M E N T A-AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC POR DÉBITO ADIMPLIDO - DEVER DO FORNECEDOR DE MANTER UM SISTEMA SEGURO E PRECISO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMPRÓPRIO - RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO - DANO AO CONSUMIDOR - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. I) Aplica-se a responsabilidade por vício de qualidade do serviço quando a empresa, por não contar com um sistema eficaz e preciso de cobrança, exige dívida já adimplida, culminando na inscrição indevida do nome do autor. II) O fornecedor tem a obrigação de man...
Data do Julgamento:29/07/2014
Data da Publicação:01/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS - NÃO CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO Havendo prova da materialidade e da autoria do tráfico ilícito de drogas, a condenação é medida que se impõe. O envolvimento do réu com atividade criminosa impede a aplicação da causa especial de redução da pena. O regime de cumprimento da pena é fixado em razão dos critérios da lei penal comum, sendo adequada a manutenção do semiaberto. Não se substitui a reprimenda corporal por restritivas de direitos se os requisitos da lei não estão preenchidos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS - NÃO CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO Havendo prova da materialidade e da autoria do tráfico ilícito de drogas, a condenação é medida que se impõe. O envolvimento do réu com atividade criminosa impede a aplicação da causa especial de redução da pena. O regime de cumprimento da pena é fixado em razão dos critérios da lei penal comum, sendo adequada a manutenção do semiaberto. Não se substitui a repr...
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:29/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins