APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - CURSO PROFISSIONALIZANTE - PROMESSA DE VAGA DE EMPREGO AO 4º MÊS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DEVER DE RESSARCIMENTO - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZADOS - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que a empresa apelada defenda que não foram garantidas tais vagas inerentes a bancos ou concessionárias, ou que estas seriam concedidas no decorrer do curso, foi demonstrado nos autos, seja pelo exame dos autos ou pelos depoimentos, que estas promessas foram efetivamente feitas, pois caso fossem falsos as alegações dos apelantes, não teriam motivado seus filhos a frequentarem as aulas durante 4 meses e após esse período requerido a rescisão do contrato. A reparação por danos morais ampara àquele que tem os seus direitos personalíssimos lesados, tendo duas características, a compensatória e pecuniária. Compensatória, visando mitigar a dor sofrida pelo ato ilícito; pecuniária, representando diminuição do patrimônio do lesionador, como forme de inibir novas investidas do lesante, tendo, pois, caráter exemplar sancionatório. O inadimplemento contratual, em regra, não gera obrigação de indenizar à título de danos morais. Para se admitir essa compensação, não basta um simples aborrecimento, sentimentos de frustração ou raiva, mas sim, uma situação extremamente capaz de lesar à dignidade da pessoa humana, de forma que o ato ilícito cause-lhe um sofrimento íntimo, um abalo moral.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - CURSO PROFISSIONALIZANTE - PROMESSA DE VAGA DE EMPREGO AO 4º MÊS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DEVER DE RESSARCIMENTO - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZADOS - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que a empresa apelada defenda que não foram garantidas tais vagas inerentes a bancos ou concessionárias, ou que estas seriam concedidas no decorrer do curso, foi demonstrado nos autos, seja pelo exame dos autos ou pelos depoimentos, que estas promessas foram efetivamente feitas, pois caso fossem falsos as aleg...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO - RESP 1.371.010 NÃO AFETO AO RITO DO ART. 543-C - ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA DOAÇÃO DO ACERVO POR MEIO DE INSTRUMENTO PÚBLICO - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. 1. A apelação devolve ao tribunal o conhecimento das questões suscitadas e discutidas no processo, não merecendo conhecimento parte da apelação que se fundamenta em argumentos não suscitados em primeiro grau de jurisdição, com o fito de desconstituir o entendimento esposado em primeiro grau, por configurar inovação recursal que implica supressão de instância. Recurso não conhecido neste ponto. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. 1. A Brasil Telecom S/A. incorporou a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, sendo, portanto, responsável pelas obrigações por ela adquiridas. Preliminar afastada. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1. Nas ações em que se discute o direito à retribuição em ações em contrato de participação financeira, quando há previsão contratual, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no art. 177 do CC/16 e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. MÉRITO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. PREVISÃO DE DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO. QUITAÇÃO DAS PARCELAS PACTUADAS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. 1. Se previsto o direito de receber ações, após a doação do sistema telefônico e incorporação desse ao patrimônio da contratante, faz jus o autor à percepção de ações, ou o ressarcimento em pecúnia do valor contratado. 2. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO - RESP 1.371.010 NÃO AFETO AO RITO DO ART. 543-C - ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA DOAÇÃO DO ACERVO POR MEIO DE INSTRUMENTO PÚBLICO - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. 1. A apelação devolve ao tribunal o conhecimento das questões suscitadas e discutidas no processo, não merecendo conhecimento parte da apelação que se fundamenta em argumentos não suscitados em primeiro grau de jurisdição, com o fito de desconstituir o entendimento esposado em primeiro grau...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO E DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EMPRESA DE TELEFONIA - SERVIÇOS DE INTERNET - MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL -INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Diante da ausência de comprovação de que a empresa recorrida não tenha sofrido desprestígio social e abalo à pessoa jurídica, verifico que os prejuízos morais restaram sim caracterizados, superando mero transtorno ou dissabor. E ainda, houve a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito - SPC e Serasa, evidenciada a ilegalidade e falha no serviço que, no caso concreto, além dos aborrecimentos, acarretou frustrações e receios que configuram o dano moral, pois violam direitos vinculados diretamente à tutela da dignidade da pessoa jurídica, tendo restado caracterizados os requisitos exigidos pelo instituto da responsabilidade civil para o dever de indenizar: dano, conduta e nexo causal. In casu, tem-se que caracterizado o dano moral puro, também denominado in re ipsa, o qual independe de comprovação. Os fatos comprovados nos autos por si só já bastam à caracterização do dano extrapatrimonial, eis que desbordam o mero dissabor. Com efeito, não condenar as condutas inadequadas adotadas pela prestadora de serviços, ensejaria um incentivo a má qualidade dos serviços e o descaso aos consumidores, o que não pode ser admitido. Com relação ao arbitramento dos danos morais deve-se levar em conta a necessidade de satisfazer a dor da vítima, bem como dissuadir o causador de praticar novo atentado. Além do mais, o efeito ressarcitório do dano moral sofrido pela parte deve ser visto também pelo cunho pedagógico, cujo valor arbitrado deve ser compatível com as circunstâncias do caso concreto. Em se tratando de relação contratual, o termo inicial dos juros legais incidentes sobre o valor da condenação indenizatória é a data da citação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO E DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EMPRESA DE TELEFONIA - SERVIÇOS DE INTERNET - MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL -INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Diante da ausência de comprovação de que a empresa recorrida não tenha sofrido de...
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE NÃO QUESTIONADA - AUTORIA - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE DROGAS NO VEÍCULO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE REVELAM A ADESÃO À EMPREITADA CRIMINOSA - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1°, DO ART. 2°, DA LEI N.° 8.072/90 - ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO RECOMENDÁVEL - NECESSIDADE DE MAIOR REPRESSÃO DO DELITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as circunstância do caso concreto revelam que o réu tinha conhecimento da existência de drogas no automóvel que conduzia, aderindo à empreitada criminosa, configurada está a autoria do crime de tráfico de drogas. A jurisprudência do STF já firmou o entendimento de que é inconstitucional o regime inicial fechado obrigatório e a vedação de substituição de pena no crime de tráfico. Se a pena é inferior a quatro anos de reclusão, mas pesa em desfavor do agente a elevada quantidade de drogas, fixa-se o regime inicial semiaberto. O simples reconhecimento do crime de tráfico em sua forma eventual não tem o condão de afastar de plano a hediondez do crime, mas analisa-se o caso concreto, visando atender aos critérios de necessidade e suficiência a pena. No caso concreto, o afastamento da hediondez não se mostra recomendável. Ainda que seja possível, em tese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por tráfico de drogas, essa não deve ser aplicada na espécie por se mostrar insuficiente para a prevenção e repressão do delito. Recurso parcialmente provido. Decisão contrária ao parecer.
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APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE NÃO QUESTIONADA - AUTORIA - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE DROGAS NO VEÍCULO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE REVELAM A ADESÃO À EMPREITADA CRIMINOSA - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1°, DO ART. 2°, DA LEI N.° 8.072/90 - ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO RECOMENDÁVEL - NECESSIDADE DE MAIOR REPRESSÃO DO DELITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as circunstância do caso concreto revelam que o...
Data do Julgamento:02/06/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO § 3º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06, EM SEU PATAMAR MÁXIMO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO - VIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PENA SUBSTITUÍDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. São incontroversas as provas da autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, sendo incabível a desclassificação do crime para a forma privilegiada (prevista no § 3º, do artigo 33, da Lei 11.343/2006). Não havendo provas de que o réu integrasse organização criminosa e dedicava-se à atividades ilícitas e, ainda, sendo ele primário e portador de bons antecedentes criminais, diminui-se, de ofício, a sua reprimenda, nos termos previstos no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, cujo percentual a ser aplicado deve ser em 2/3 (dois terços), diante da ínfima quantidade da droga apreendida 28 gramas de maconha. Se o apelante não é reincidente e possui todas as circunstâncias do art. 59, do CP, positivas, e a sua pena ficou em patamar inferior a quatro anos, o regime inicial para cumprimento desta reprimenda deve ser o aberto, em observância ao disposto no art. 33, §2º, "b", do CP. Preenchidos os requisitos do art. 44, I a III do CP, impõe-se a substituição da pena pena corpórea por duas penas restritivas de direito.
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E M E N T A - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO § 3º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06, EM SEU PATAMAR MÁXIMO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO - VIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PENA SUBSTITUÍDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. São incontroversas as provas da au...
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INCABÍVEL - COMPROVADA A TRAFICÂNCIA - PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 - PRESENÇA DOS REQUISITOS - BENESSE CONCEDIDA - PENA REDIMENSIONADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE - DE OFÍCIO - TAMANHO DA PENA E CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMITEM REGIME ABRANDADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA POSSÍVEL PELOS MESMOS MOTIVOS. I. Não há se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas ou desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 quando comprovadas nos autos, de forma inequívoca, a autoria e materialidade do crime, bem como devidamente demonstrado que as drogas se destinavam à traficância. II. As consequências do crime não fogem ao alcance próprio do tipo, motivo pelo qual não devem ser utilizadas para elevar a pena-base acima do mínimo legal. III. Preenchidos os requisitos necessários, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, entretanto, a redutora não excluí a hediondez do delito. IV Tendo em vista o tamanho da pena e circunstâncias favoráveis, fixa-se o regime aberto para início de cumprimento de pena, e pelos mesmos motivos substitui-se a pena por duas restritivas de direitos. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INCABÍVEL - COMPROVADA A TRAFICÂNCIA - PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 - PRESENÇA DOS REQUISITOS - BENESSE CONCEDIDA - PENA REDIMENSIONADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE - DE OFÍCIO - TAMANHO DA PENA E CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMITEM REGIME ABRANDADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA POSSÍVEL PELOS MESMOS MOTIVOS. I. Não há se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas ou desclas...
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOIS APELANTES - AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO COMPROVADA EM RELAÇÃO AO RÉU - CONDENAÇÃO MANTIDA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DA APELANTE - ABSOLVIÇÃO - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos autos são fartas as provas de que o réu praticou o ilícito penal. Cabe ressaltar que o depoimento de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. Ao analisar os elementos trazidos aos autos, constata-se que há provas suficientes de que o entorpecente apreendido tinha por finalidade a mercancia. Mesmo que o apelante seja usuário eventual de entorpecentes, essa circunstância não exclui a narcotraficância. É o caso do usuário e traficante, que vende drogas inclusive para sustentar o consumo próprio. 2. Quanto à ré, a acusação está pautada unicamente em deduções, por estar a apelante na residência onde mora com o corréu, bem como por ser o local onde foi encontrado o entorpecente. Não há nenhum elemento concreto que ligue a acusada ao suposto tráfico de drogas. O coautor, seu esposo, sempre que ouvido isentou a participação da ré, sendo que tanto na fase policial quanto em juízo negou a autoria. O ônus da prova incumbe a quem alega, e nesse caso, não se desincumbiu de fazê-lo a acusação. Deve atentar-se o acusador, para a rigidez na colheita das provas, como meio de desconstituir a presunção de inocência. Tal não ocorreu no caso vertente. Milita em favor do réu a dúvida, e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação. 3. Regime alterado para o aberto diante da pequena quantidade de droga 15 gramas de cocaína -, da primariedade do réu e do quantum da pena imposta, nos termos do art. 33, § 2º, "c" e § 3º do CP c/c o art. 42 da Lei Antidrogas, bem como substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que o apelante atende aos ditames do art. 44 do CP, pois proporcional e suficiente para a reprovação da conduta. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para alterar o regime prisional para o aberto e substituir a pena ao apelante Rosalino e para que Maria Fernandez seja absolvida, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOIS APELANTES - AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO COMPROVADA EM RELAÇÃO AO RÉU - CONDENAÇÃO MANTIDA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DA APELANTE - ABSOLVIÇÃO - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos autos são fartas as provas de que o réu praticou o ilícito penal. Cabe ressaltar que o depoimento de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. Ao analisar os elementos trazidos aos autos, constata-se que há provas suficiente...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DECRETAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA EM DESFAVOR DO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE - INSCRIÇÃO INDEVIDA - HOMÔNIMOS E MESMO NÚMERO DE CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - POSSIBILIDADE DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE AS PESSOAS - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. Conforme prevê o Capítulo III, do Título VIII, do Código de Processo Civil, a revelia ocorre quando o réu não contesta a ação (art. 319), de modo a ser impossível a decretação dos efeitos da revelia em desfavor do autor, diante de sua ausência injustificada à audiência de instrução e julgamento. A possibilidade da constatação de que o apelado e quem realizou a compra não eram a mesma pessoa, embora homônimos e com mesmo número de CPF, pois os números do Registro Geral, as filiações, bem como os dados existentes no cadastro da apelante, evidenciam as diferenças e demonstram a inscrição indevida. Esta gera dano moral in re ipsa em razão do ilícito praticado, o qual atinge a esfera dos direitos de personalidade do autor, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DECRETAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA EM DESFAVOR DO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE - INSCRIÇÃO INDEVIDA - HOMÔNIMOS E MESMO NÚMERO DE CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - POSSIBILIDADE DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE AS PESSOAS - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. Conforme prevê o Capítulo III, do Título VIII, do Código de Processo Civil, a revelia ocorre quando o réu não contesta a ação (art. 319), de modo a ser impossível a decretação dos efeitos da revelia em desfavor do autor, diante de sua ausência injustificada à audiência de instrução e julgamento. A possibilidade da constatação de que...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA CONSTITUTIVA DE DIREITOS E COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS E MANUTENÇÃO POSSE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - TAXA DE JUROS LIMITADA EM 12% AO ANO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ILEGALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA CONSTITUTIVA DE DIREITOS E COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS E MANUTENÇÃO POSSE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - TAXA DE JUROS LIMITADA EM 12% AO ANO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ILEGALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.'
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - SITUAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA DO CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CÓPIA DO CONTRATO - NÃO JUNTADA AOS AUTOS - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO, SOB PENA DE OFENSA AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA SUA COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - INEXISTÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE AFASTOU A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - SITUAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA DO CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CÓPIA DO CONTRATO - NÃO JUNTADA AOS AUTOS - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO, SOB PENA DE OFENSA AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA SUA COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - INEXISTÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE AFASTOU A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES - RECURSO PARCIA...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRECEDENTES NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - IMPROVIDA. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Aquidauana e, assim, manter a sentença. REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso do reexame necessário.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRECEDENTES NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - IMPROVIDA. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Aquidauana e, assim, manter a sentenç...
Data do Julgamento:05/08/2014
Data da Publicação:07/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO (ART. 7.º, IX, DA LEI N. 8.137/90 - ALEGADA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVAS - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - NÃO ACOLHIDA - DOLO COMPROVADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - EXTIRPAÇÃO DA MODULADORA DA CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O núcleo do tipo previsto no inciso IX do artigo 7.º da Lei n. 8.137/90, consiste em vender (alienar por determinado preço), ter em depósito para vender (manter algo estocado para alienação), expor a venda (apresentar algo para alienação por determinado preço) ou entregar (passar às mãos de terceiros) matéria-prima (substância em estado bruto, utilizada para a fabricação de algo) ou mercadoria (bem comerciável), caso estejam em condições impróprias (inadequadas), ao consumo (utilização para satisfazer necessidade). Trata-se de crime formal, ou seja, não depende da ocorrência de efetivo prejuízo ao consumidor, de sorte que a sua consumação pode ser instantânea (modalidade vender e entregar) ou permanente (modalidade ter em depósito e expor à venda). In casu, restou demonstrado que a Prefeitura Municipal de Bonito adquiriu, à época, 17 (dezessete) refeições no referido restaurante para alguns funcionários da Secretaria de Obras, os quais, logo após consumirem o alimento, sentiram-se mal, apresentando quadro de vômito e diarréia. II - Não há que se falar que o crime foi praticado na modalidade culposa, pois, pouco antes da coleta das amostras infectadas, o réu já havia sido notificado pela Vigilância Sanitária a adequar diversas irregularidades constatadas e mesmo assim prosseguiu agindo de forma irregular, não fazendo jus à desclassificação. III - A rigor do inc. X do art. 93 da Constituição Federal, as decisões judiciais devem ser adequadamente fundamentadas, máxime no momento da dosimetria da pena, quando resulta em recrudescimento da resposta penal. EM PARTE COM O PARECER - para reduzir a pena-base próximo ao mínimo legal, restando o apelante condenado definitivamente em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, sendo ao final substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 (dez) salários mínimos, em favor da "Fundação de Proteção à Criança - Vida Bonito - Casa da Criança.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO (ART. 7.º, IX, DA LEI N. 8.137/90 - ALEGADA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVAS - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - NÃO ACOLHIDA - DOLO COMPROVADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - EXTIRPAÇÃO DA MODULADORA DA CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O núcleo do tipo previsto no inciso IX do artigo 7.º da Lei n. 8.137/90, consiste em vender (alienar por determinado preço), ter em depósito para vender (manter a...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:07/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - AUMENTO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS AMPLAMENTE FAVORÁVEIS - MANTIDA - EXCLUSÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - RÉU PRIMÁRIO - PARTICIPAÇÃO EM ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INDEMONSTRADA - QUANTUM DA DIMINUTA DA EVENTUALIDADE - QUANTIDADE DA DROGA - CRITÉRIO OBJETIVO - AGENTE QUE USA O TRANSPORTE COLETIVO - MAJORANTE RECONHECIDA - REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. Mantém-se a pena-base, já fixada acima do mínimo legal, se observadas as diretrizes traçadas no art. 59, do Código Penal, bem como as conjecturas preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Não constatando-se que o agente integra organização criminosa ou é elo indispensável na "cadeia produtiva do crime", inviável o afastamento da benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, sendo o critério mais coerente para se determinar o quantum a análise das circunstâncias judiciais e a quantidade e a natureza da droga apreendida. É de se aplicar a majorante do uso de transporte coletivo (art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06), ao agente que se utiliza do transporte coletivo para empreender viagem, visando o tráfico de drogas. Incabível o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando referidas benesses mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, pois a regra decorre da Constituição Federal e da legislação aplicável, de sorte que a mera incidência da causa de diminuição não tem o condão de modificar a sua natureza. Recurso Defensivo a que se nega provimento para manter a reprimenda; e Apelação do Parquet a que se dá parcial provimento para reconher a majorante do art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - AUMENTO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS AMPLAMENTE FAVORÁVEIS - MANTIDA - EXCLUSÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - RÉU PRIMÁRIO - PARTICIPAÇÃO EM ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INDEMONSTRADA - QUANTUM DA DIMINUTA DA EVENTUALIDADE - QUANTIDADE DA DROGA - CRITÉRIO OBJETIVO - AGENTE QUE USA O TRANSPORTE COLETIVO - MAJORANTE RECONHECIDA - REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. Mantém-se a pena-base, já fixada acima do mínimo lega...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 147 do Código Penal EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA - DOLO COMPROVADO - BAGATELA IMPRÓPRIA/INSIGNIFICÂNCIA - DESCABIMENTO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO RECONHECIDA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F' MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Segundo a Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto (art. 5º e incisos). Conforme entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores é desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente ordinatório ou de expediente O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o artigo 41 da Lei n. 11.340/06 que dispõe que não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica a suspensão condicional do processo prevista na Lei n. 9.099/1995, independentemente da pena aplicada. Mantém-se a condenação do crime de ameça pelo agente, quando comprovadas a materialidade e autoria do crime, bem como demonstrado o dolo do agente que imprimiu verdadeiro temor na vítima Inaplicável o princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. Se o réu nega a prática criminosa em ambas as fases, inaplicável a atenuante da confissão espontânea. Inviável a exclusão da agravante prevista no art. 61, II, "f'', quando a contravenção penal ocorreu com violência contra mulher em situação doméstico-familiar. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 147 do Código Penal EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA - DOLO COMPROVADO - BAGATELA IMPRÓPRIA/INSIGNIFICÂNCIA - DESCABIMENTO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO RECONHECIDA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F' MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IM...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - AFASTAMENTO - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade.Não há falar em legítima defesa quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido. Inviável a aplicação das benesses relativas à lesão privilegiada, posto que não preenchidos os requisitos legais. Tratando-se de crime de lesão corporal com violência doméstica não é possível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, por ter sido o delito cometido com violência e grave ameaça. (art. 44, I, do CP).
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - AFASTAMENTO - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. Incabível o reconhecimento da atipicidade da condut...
Data do Julgamento:28/07/2014
Data da Publicação:01/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em que pese a negativa da autoria, a ré incorreu no delito de receptação, porquanto ocultou um veículo furtado dentro de sua residência e no crime de tráfico de drogas, vez que fora encontrado aproximadamente 24 quilos de "maconha" em seu veículo. A simples alegação de que a ré tinha plena consciência da ilicitude de seu agir, exigindo-se conduta diversa, não é suficiente para valorar negativamente a circunstância judicial culpabilidade. Quanto à conduta social e à personalidade, estas não devem ser valoradas negativamente, porquanto não há nos autos elementos suficientes para sua aferição, não sendo possível afirmar que a ré faz do crime como sua prática de vida, tampouco dizer que esta é propensa a práticas delituosas. O fundamento exposto quanto ao motivo do crime auferir vantagem à custa de outrem é inerente ao tipo penal, desse modo, não pode ser considerado desfavorável. Quanto às circunstâncias e consequências do crime também devem ser afastadas sua valoração negativa, porquanto foram utilizados elementos comuns ao delito. Incide a causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, tendo em vista que a ré é primária, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. É admitida a imposição de regimediverso do fechado aos condenados por tráfico que se beneficiam da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Na hipótese, a pena definitiva restou fixada em 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e receptação. Cabível a fixação de regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b" do CP. Por outro lado, ante o não preenchimento dos requisitos legais do art. 44, I e III do CP, impossível a substituição da pena por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em que pese a negativa da autoria, a ré incorreu no delito de receptação, porquanto ocultou um veículo furtado dentro de sua residência e no crime de tráfico de drogas, vez que fora encontrado aproximadamente 24 quilos de "maconha" em seu veículo. A simples alegação de que a ré tinha plena consciência da ilicitude de seu agir, exigindo-se conduta diversa, não é...
Data do Julgamento:18/11/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS - INEXISTENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA REDUZIDA - PROVIMENTO PARCIAL. A prática do delito descrito no artigo 12, da Lei 10.826/03 no ano de 2012 não é atípica, pois já cessado o período de abolitio criminis. Mantém-se a condenação da agente que sabia da existência da arma em sua residência e concordou com tal fato. Reduz a pena-base ao mínimo legal, pois exasperada com fundamentação inidônea. Conforme a regra do artigo 33, do Código Penal, a pena de detenção somente pode ser cumprida em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. De acordo com a Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça - "é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". Presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade da corré por uma pena restritiva de direitos a ser fixada pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS - INEXISTENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA REDUZIDA - PROVIMENTO PARCIAL. A prática do delito descrito no artigo 12, da Lei 10.826/03 no ano de 2012 não é atípica, pois já cessado o período de abolitio criminis. Mantém-se a condenação da agente que sabia da existência da arma em sua residência e concordou com tal fato. Reduz a pena-base ao mínimo legal, pois exasperada com fundamentação inidônea. Conforme a regra do artigo 33, do Código Penal, a pena de detenção somente pode ser cumprida em regi...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 33, CAPUT C/C § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 - PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - descabimento - DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - tráfico privilegiado - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - 172 kg de maconha - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO parcialmente PROVIDO. Permanece inalterada a pena-base fixada de forma fundamentada pelo julgador singular. A atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d"), deve ser mantida, porquanto a simples confissão do acusado na fase inquisitorial enseja sua aplicação, mormente quando utilizada como fundamento da condenação. Considerando a natureza do entorpecente, a quantidade e o fato do acusado, no mínimo, estar colaborando diretamente com as atividades de organização criminosa voltada para a mercancia ilícita de drogas, é incabível a causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. Não se mostra socialmente recomendável, no caso em apreço, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, ante a quantidade e natureza da droga apreendida.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 33, CAPUT C/C § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 - PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - descabimento - DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - tráfico privilegiado - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - 172 kg de maconha - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO parcialmente PROVIDO. Permanece inalterada a pena-base fixada de forma fundamentada pelo julgador singular. A atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d"), deve ser mantida, porquanto a simples confissão do acusado na fase inq...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - ATOS DISPONÍVEIS EM CARTÓRIO - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA - INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - ART. 44, DO CÓDIGO PENAL - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. A ausência de degravação dos depoimentos colhidos em mídia digital não constitui cerceamento de defesa, mormente quando os atos processuais encontram-se disponíveis para cópia em cartório. Não há falar em audiência para retratação da vítima ante a impossibilidade de tal instituto nas ações penais públicas incondicionadas. Com base no pronunciamento do Pretório Excelso (ADC 19) restou confirmado o afastamento da aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive o da suspensão condicional do processo. É de se manter a condenação por lesão corporal e vias de fato quando a prova é suficientemente forte, com base na materialidade e autoria delitiva firmada pelo depoimento da vítima e provas testemunhais. Ao reconhecimento da legítima defesa impõe-se a contemporaneidade da injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes meros argumentos não comprovados da defesa. A aplicação do principio bagatelar impróprio é inviável aos crimes praticados no âmbito doméstico, protegidos pela Lei n.º 11.340/06, vez que afronta os objetos protegidos pelo referido ordenamento. O reconhecimento da confissão espontânea não pode conduzir a pena-base aquém do mínimo legal, conforme preceito sumular n.º 231, do Superior Tribunal de Justiça. Preenchidos os requisitos necessários para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é medida de rigor, ainda que os delitos imputados derivem de ofensas praticadas no seio familiar. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para proceder a substituição da pena corporal.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - ATOS DISPONÍVEIS EM CARTÓRIO - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA - INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - ART. 44, DO CÓDIGO PENAL - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. A ausência de de...
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ART. 33, "CAPUT", DA LEI 11.343/06 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVA HARMÔNICA E SUFICIENTE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - PENA-BASE EXASPERADA - REDIMENSIONAMENTO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - REGIME MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS - MEDIDA INSUFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Descabida a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP, se as provas dos autos dão conta da autoria do tráfico ilícito de drogas pelos réus. De igual forma, não há como desclassificar a conduta para o consumo pessoal havendo prova de que a droga apreendida era para fins de comercialização. As circunstâncias judiciais não idoneamente fundamentadas devem ser afastadas da dosimetria, reduzindo-se proporcionalmente a pena-base. Preenchendo o réu os requisitos previstos no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, impõe-se a aplicação dessa minorante. Fixa-se o regime semiaberto ao réu não reincidente condenado à pena inferior a quatro anos, existindo circircunstâncias judiciais desfavoráveis. Não se substitui a reprimenda corporal por restritivas de direitos se os requisitos da lei não estão preenchidos ou quando verificado que a medida não é suficiente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ART. 33, "CAPUT", DA LEI 11.343/06 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVA HARMÔNICA E SUFICIENTE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - PENA-BASE EXASPERADA - REDIMENSIONAMENTO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - REGIME MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS - MEDIDA INSUFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Descabida a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP, se as provas dos autos dão conta da autoria do tráfico ilícito de drogas pelos réus. De igual forma, não há...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:29/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins