E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CABÍVEL - PERDIMENTO - NUMERÁRIO PROVENIENTE DA PRÁTICA ILÍCITA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Comprovada a comercialização de drogas pelo acusado resta incabível o pleito de desclassificação para a conduta de uso próprio. Preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, impõe-se a aplicação do tráfico privilegiado. A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, §§2º e 3º, do Código Penal. Presentes os requisitos do art. 44, do Código Penal, resta cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Se o agente não comprovou a origem lícita e a propriedade dos bens apreendidos, mantém-se a decretação da perda em favor da União.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CABÍVEL - PERDIMENTO - NUMERÁRIO PROVENIENTE DA PRÁTICA ILÍCITA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Comprovada a comercialização de drogas pelo acusado resta incabível o pleito de desclassificação para a conduta de uso próprio. Preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, impõe-se a a...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:31/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - BANCOS HSBC E BAMERINDUS - APARÊNCIA DE SUCESSÃO - DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o Banco HSBC atua como sucessor do Bamerindus para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, já que não se pode conceber que tenha legitimidade em relação aos direitos e não a tenha em relação às obrigações. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisium que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - BANCOS HSBC E BAMERINDUS - APARÊNCIA DE SUCESSÃO - DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o Banco HSBC atua como sucessor do Bamerindus para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, já que não se pode conceber que tenha legitimidade em relação aos direitos e não a tenh...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - A Lei Maria da Penha, no inc. III de seu art. 5º, estabelece que caracterizará violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação". Logo, o mero fato de vítima e agressor não conviverem é irrelevante, sendo descabida a alegação de incompetência do juízo a quo. II - Inexiste o alegado cerceamento de defesa por impossibilidade de reprodução dos arquivos audiovisuais a partir do SAJ, eis que os arquivos se encontram a disposição das partes junto à serventia judicial, podendo por lá serem consultados ou até exportados à dispositivos removíveis. III - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. IV - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. V - Prefaciais rejeitadas. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - FATO DOTADO DE GRAVIDADE - NECESSIDADE DE SANCIONAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. VI - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. VII - Inviável a aplicação do princípio da bagatela imprópria se, no caso, a reprovabilidade social da conduta do agente, revelam a necessidade de apenamento. VIII - Na hipótese dos autos, a reprovabilidade da conduta perpetrada pelo recorrente, evidencia que a substituição não é socialmente recomendável, sendo necessário maior rigor na pena. IX - Recurso improvido. Rejeito as preliminares arguídas e, no mérito, com o parecer, nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - A Lei Maria da Penha, no inc. III de seu art. 5º, estabelece que caracterizará violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação". Logo, o mero f...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL) - PRELIMINARES DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/06 - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - ARTIGO 41 DA LEI N. 11.340/06 - PRELIMINARES REJEITADAS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4424-DF, firmou entendimento de que a ação penal pública é incondicionada nos casos de lesão corporal contra a mulher cometida no âmbito doméstico. Desta feita, não há falar em representação da vítima, tampouco em possibilidade de retratação. 2. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO ACOLHIDO FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR PROVA ORAL E PERICIAL LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO APLICÁVEL - CONDUTA DOTADA DE GRAVIDADE CONCRETA PRIVILÉGIO DO § 4º DO ARTIGO 129 DO CP - NÃO RECONHECIDO REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO POSSÍVEL - MOTIVOS DO CRIME DESFAVORÁVEIS AO RÉU SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INVIÁVEL - OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP RECURSO IMPROVIDO. 3. Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal, e, ainda, pelo depoimento de uma testemunha e exame pericial de corpo de delito. 4. Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar. 5. Inviável a aplicação do princípio da bagatela imprópria se, no caso, a reprovabilidade da conduta do agente, que agrediu a vítima com tapas, socos e 'puxão' de cabelo, inclusive na frente de um filho menor, revela a necessidade de apenamento. 6. Não há falar em redução da pena-base se a exasperação operada na sentença encontra-se justificada em face do motivo do crime, que é fútil, uma vez que o recorrente agrediu a vítima por não se conformar com o fato dela estar se relacionando com uma nova pessoa, chegando, inclusive, a mencionar que se ela não fosse dele não seria de mais ninguém. 7. É consabido que o hodierno entendimento jurisprudencial é no sentido de que o crime de ameaça e lesões corporais, quando menos graves, não são capazes de obstaculizar a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Na hipótese dos autos, entretanto, a gravidade concreta da conduta perpetrada pelo apelante, que agrediu a vítima com socos, tapas e puxão de cabelo, inclusive em frente a um filho menor, evidencia que o a concessão do benefício não é socialmente recomendável, caracterizando o óbice previsto no artigo 44, I, do Código Penal. 8. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso improvido. COM O PARECER
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E M E N T A-APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL) - PRELIMINARES DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/06 - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - ARTIGO 41 DA LEI N. 11.340/06 - PRELIMINARES REJEITADAS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4424-DF, firmou entendimento de que a ação penal pública é incondicionada nos casos de lesão corporal contra a mulher cometida no âmbito doméstico. Desta feita...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A autoria se comprova de toda a prova testemunhal. Tanto na fase inquisitorial quanto em juízo a vítima relatou ter sido ameaçada pelo réu. Nos delitos praticados no âmbito doméstico, o depoimento da vítima apresenta relevância quando se apresenta firme e seguro em ambas as fases do processo e em consonância com os demais elementos dos autos. Assim, incabível a absolvição, pois restou provada a conduta delitiva do réu. 2. A Lei n. 11.340/06 não veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime cometido com menor gravidade e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, em relação aos delitos em que houver lesão corporal e grave ameaça à pessoa, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal, como é o caso dos autos em que o delito é ameaça. Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A autoria se comprova de toda a prova testemunhal. Tanto na fase inquisitorial quanto em juízo a vítima relatou ter sido ameaçada pelo réu. Nos delitos praticados no âmbito doméstico, o depoimento da vítima apresenta relevância quando se apresenta firme e seguro em ambas as fases do processo e em consonância com os demais elementos dos autos. Assim, incabível a absolvição, pois r...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO CONSERVADOS - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - NÃO PROVIDO. Em que pese a pequena quantidade de droga - 1,98 gramas de pasta-base de cocaína, há nos autos desde o início os relatos de que o réu operava pelo sistema "disque-drogas", em que atende as chamadas dos usuários por telefone celular e sai para distribuir o entorpecente entre os "clientes". Há provas suficientes de que o entorpecente apreendido tinha por finalidade a traficância, em face da forma como estava disposto no local da prisão, parte escondida no fogão e outra parte dentro de um armário, além de alguns farelos. Além disso, foram apreendidos diversos cartões de benefícios e bancário em nome de terceiros - certamente usuários com dívida de drogas. Ressalte-se ainda que a prisão do réu decorreu de mandado de busca e apreensão, além das "denúncias anônimas" e do fato de que já havia sido mencionado por outra pessoa que havia sido presa semanas antes do flagrante como sendo fornecedor de entorpecentes. O depoimento dos policiais prestados em juízo são uníssonos, coerentes e harmônicos. Os usuários que entraram em contato telefônico foram localizados e prestaram depoimentos na fase inquisitorial, confirmando que o réu era fornecedor de entorpecentes. Em juízo, todos os usuários retificaram suas versão alegando que foram coagidos a prestar depoimento na Delegacia de Policia na forma das versões que apresentaram, contudo admitem que telefonaram para o réu e por tal motivo puderam ser encontrados pelos Policiais. A tentativa dos usuários em inocentar o réu sabidamente é ocasionada pelo medo de represália e não servem para desconstituir o testemunho dos policiais, que é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. Não é crível a versão do réu e está isolada nos autos, ao passo que a autoria do crime de tráfico está suficientemente comprovada, sendo prescindível qualquer prova pericial. Outrossim, a defesa teve oportunidade de requerer a produção de provas que entendesse necessárias e se não o fez é certo que neste momento não deve alegar por haver a preclusão. Não há reparos a serem feitos na pena aplicada, vez que embora o julgador monocrático tenha considerado desfavoráveis a natureza da droga, a culpabilidade e as consequências do delito, fixou a pena-base no mínimo legal. Na segunda fase, presente a agravante da reincidência exasperou em 06 (seis ) meses, ou seja, em patamar aquém da menor fração que seria 1/6, ficando definitiva em 05 anos e 06 meses de reclusão e 550 dias-multa em razão da impossibilidade de aplicar a causa de diminuição do tráfico privilegiado em face de ser o réu reincidente. Quanto ao regime de cumprimento da pena, incabível a alteração do regime prisional fixado no fechado, por ser o réu reincidente e também porque a pena ultrapassa o limite de quatro anos, sendo inaplicável a Súmula 269 do STJ, pelo mesmo motivo, não preenche o requisito do art. 44, I, do CP para concessão da substituição da pena corpórea por restritivas de direitos. Por fim, quanto à pretensa redução da pena de multa, também deixo de acolher, pois foi fixada no patamar de 550 dias-multa quando o mínimo legal estipulado no tipo penal é de 500 dias-multa, sendo o réu reincidente tem a pena agravada, de forma que o quantum aplicado está muito próximo do mínimo e se apresenta proporcional e razoável, sendo impossível maior redução. Em parte com o parecer, nego provimento ao recurso e mantenho inalterada a sentença de 1º grau.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO CONSERVADOS - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - NÃO PROVIDO. Em que pese a pequena quantidade de droga - 1,98 gramas de pasta-base de cocaína, há nos autos desde o início os relatos de que o réu operava pelo sistema "disque-drogas", em que atende as chamadas dos usuários por telefone celular e sai para distribuir o entorpecente entre os "clientes". Há provas suficientes de que o entorpecente apreendido tinha por finalidade a traficância, em face da for...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - INCABÍVEL A REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR FALTA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL - NÃO PROVIDO. 1. O magistrado singular reduziu a pena na segunda fase em razão da aplicação da atenuante da confissão espontânea até o mínimo legal, obedecendo à Súmula 231 do STJ, conforme consta na sentença. Embora as agravantes e atenuantes sabidamente não tenham patamar mínimo e máximo estabelecidos pelo ordenamento jurídico, incide na hipótese a vedação de redução da pena aquém do mínimo legal disposto pelo tipo penal, pois tal proceder choca-se com o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5°, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica. Portanto, é dentro dessa concepção mais ampla que os princípios constitucionais devem ser analisados e conjugados, não havendo como negar a prevalência do princípio da legalidade ou da reserva legal, que, aliás, vige de forma soberana no âmbito de Direito Penal. Nesta senda a pretensão encontra óbice intransponível também na jurisprudência em face do Enunciado da Súmula 231 do STJ. 2. Dos elementos constantes dos autos, verifica-se que o apelante dedicava-se à atividade criminosa do tráfico de entorpecentes. Primeiro pela considerável quantidade e diversidade de droga - 100 trouxinhas de pasta-base de cocaína e 85 gramas de maconha, que estavam escondidos dentro da residência do réu em locais estratégicos para não localização: dentro da lata de arroz, no quarto entre o vão do eternite e a parede e; escondido no quintal, demonstrando diligência e habitualidade na execução do delito. Além disso, na residência foram encontrados diversos objetos que usualmente são trocados ou deixados em garantia pelos usuários na aquisição de entorpecentes, tais como, vários celulares e cartões de banco. Corroborando tais fatos, a testemunha que adquiriu o entorpecente relatou que o local era conhecido como "boca do Everton" e que já esteve por três vezes no local para adquirir droga. O próprio réu em seu interrogatório narrou que tinha no comércio de entorpecentes seu meio de vida, relatando que comprava nesta Capital e vendia na cidade de Dois Irmãos do Buriti. 3. Incabível a pretensa substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por não preencher o requisito previsto no art. 44, I, do Código Penal, pois apenado em 05 (cinco) anos de reclusão.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - INCABÍVEL A REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR FALTA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL - NÃO PROVIDO. 1. O magistrado singular reduziu a pena na segunda fase em razão da aplicação da atenuante da confissão espontânea até o mínimo legal, obedecendo à Súmula 231 do STJ, conforme consta na sentença. Embora as agravantes e atenuantes sabidamente não tenham patamar mínimo e máximo estabelecidos p...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL - CONDUTA EVENTUAL - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - SEMI-IMPUTABILIDADE DEVIDAMENTE CARACTERIZADA - REDUÇÃO NECESSÁRIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovadas a autoria e a materialidade resta impossível a absolvição do crime de tráfico de drogas. A pena-base não pode ser fixada no mínimo legal quando presente circunstância preponderante desfavorável, haja vista que deve ser relevada a natureza da droga, na forma do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Comprovado por perícia que o agente tinha sua capacidade de autodeterminação prejudicada, o mesmo faz jus à aludida diminuta. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias evidenciam que tais concessões mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, a fim de que seja reconhecida a causa de diminuição do art. 46, da Lei n.º 11.343/06.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL - CONDUTA EVENTUAL - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - SEMI-IMPUTABILIDADE DEVIDAMENTE CARACTERIZADA - REDUÇÃO NECESSÁRIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovadas a autoria e a materialidade resta impossível a absolvição do crime de tráfico de drogas. A pena-base não pode ser fixada no mínimo legal quando presente circunstância preponderante desfavoráve...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:23/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CONJECTURAS PREPONDERANTES NEGATIVADAS - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO APLICAÇÃO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - QUANTUM DE CONDENAÇÃO - INCOMPATIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. Justificam a imposição da pena-base acima do mínimo legal as conjecturas negativas preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. O transporte de quantidade significativa de droga demonstrando convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indica que o acusado, embora primário, está envolvido com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, torna incabível a concessão do benefício do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. A existência de elementos desfavoráveis basta à imposição de regime inicial fechado, conforme art. 33, § 3º, do Código Penal, ainda que a pena definitiva seja inferior a 08 (oito) anos de reclusão, mormente quando as peculiaridades do caso demonstram a imprescindibilidade da medida. A condenação a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão torna inviável a pretensão de substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CONJECTURAS PREPONDERANTES NEGATIVADAS - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO APLICAÇÃO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - QUANTUM DE CONDENAÇÃO - INCOMPATIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. Justificam a imposição da pena-base acima do...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:23/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA EXECUÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E LUCROS CESSANTES - SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDA RURAL - CESSÃO DE DIREITOS À UNIÃO FEDERAL - NECESSÁRIA FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL - SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. A demanda que visa a declaração de nulidade de valores tidos por irreais e indevidos, e que foram inseridos na parcela cedida à União Federal, por força da securitização autorizada pela Lei nº 9.138/95, importa na obrigatória formação de litisconsórcio passivo com o ente federal (art. 47 CPC), não só por força da própria natureza jurídica da relação de direito material, vez que a nulidade aqui reconhecida repercutirá no crédito que lhe foi transferido, mas também diante da limitação processual que determina que somente as partes sofrerão os efeitos jurídicos da sentença (art. 472 do CPC), impondo-se, portanto, a declinação da competência para a Justiça Federal, a teor do disposto no art. 109, I, da Constituição Federal. A ação de Execução que já esteja garantida por penhora deve ser suspensa quando a continuidade não representar prejuízo ao credor e configurar possibilidade de dano a parte devedora. O art. 791 do Código de Processo Civil traz rol meramente exemplificativo das hipóteses em que se admite a suspensão da execução, sendo, portanto, perfeitamente possível o reconhecimento de outras situações em que se impõe a suspensão do processo executivo, evitando-se assim que a parte executada venha injustamente sofrer qualquer tipo de dano.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA EXECUÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E LUCROS CESSANTES - SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDA RURAL - CESSÃO DE DIREITOS À UNIÃO FEDERAL - NECESSÁRIA FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL - SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. A demanda que visa a declaração de nulidade de valores tidos por irreais e indevidos, e que foram inseridos na parcela cedida à União Federal, por força da securitização autorizada pela Lei nº 9.138/95, importa na obriga...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, FEITO EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MORA NÃO ELIDIDA - PEDIDOS DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DE EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O pedido de manutenção do bem financiado, objeto de contrato em discussão, não pode ser apreciado em ação revisional, mas em ação de busca e apreensão ou reintegração de posse, se proposta, a qual se destina exclusivamente à destituição do devedor da posse do bem, sede própria e pertinente para tanto. Também não deve ser acolhido o pedido de abstenção de inclusão do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito quando as parcelas são consignadas contrariando a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, notadamente quando se trata de verba cuja orientação já foi firmada em sede de recurso especial repetitivo (artigo 543-C do CPC), uma vez que o depósito realizado com os valores em desacordo dessa orientação não tem o condão de elidir a mora e impedir o banco credor exercitar os direitos decorrentes do contrato celebrado. Recurso improvido. Decisão mantida.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, FEITO EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MORA NÃO ELIDIDA - PEDIDOS DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DE EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O pedido de manutenção do bem financiado, objeto de contrato em discussão, não pode ser apreciado em ação...
APELAÇÃO - PENAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL QUE INDEPENDE DA IDONEIDADE DO INFRATOR - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONDUTA EVENTUAL - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO NO MÁXIMO LEGAL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. A participação de adolescente na empreitada delitiva configura o crime de corrupção de menores (art. 224-B, da Lei n.º 8.069/90) atribuível ao agente maior e capaz, e, por se tratar de um crime formal, torna-se irrelevante que o inimputável fosse ou não corrompido. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. A apreensão de grande quantidade de narcótico 214 kg (duzentos e catorze quilos) de maconha inviabiliza a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, por se tratar de evidente integração a organização criminosa. Não obstante, uma vez reconhecida a conduta eventual em 1ª instância não há falar em sua fixação no patamar máximo. Impossibilita-se o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando tais concessões afiguram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correção do decisum guerreado.
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APELAÇÃO - PENAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL QUE INDEPENDE DA IDONEIDADE DO INFRATOR - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONDUTA EVENTUAL - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO NO MÁXIMO LEGAL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. A participação de adolescente na empreitada delitiva configura o crime de corrupção de menores (art. 224-B, da Lei n.º 8.069/90) atribuível ao agente maior e capaz, e, por se tratar de um crime formal, torna-se irrelevante que o inimputá...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO - CURSO APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS DA POLICIA MILITAR (CAS) - CANDIDATO REPROVADO EM DISCIPLINA NA MODALIDADE VIRTUAL A DISTÂNCIA - EDITAL NÃO PREVÊ "RECUPERAÇÃO" NA REFERIDA MODALIDADE - SEGURANÇA DENEGADA. O aproveitamento em todas as disciplinas é condição necessária para a aprovação no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, resultado que não alcançado pelo impetrante que foi reprovado na disciplina Filosofia dos Direitos Humanos Aplicados à Atuação Policial, ministrada na modalidade virtual a distância (EAD). O edital não prevê recuperação para as disciplinas de EAD, sendo certo que só é garantida nas disciplinas realizadas na modalidade presencial. No caso, o impetrante não se submeteu à verificação de recuperação, como quer fazer crer, e, sim, após o resultado final, cursou novamente a disciplina a qual havia sido reprovado sendo que, desta vez, obteve a aprovação. Em verdade, não trata-se de "recuperação", mas sim de realização extemporânea de disciplina que está à disposição e é de livre participação dos operadores de segurança pública de todo país.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO - CURSO APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS DA POLICIA MILITAR (CAS) - CANDIDATO REPROVADO EM DISCIPLINA NA MODALIDADE VIRTUAL A DISTÂNCIA - EDITAL NÃO PREVÊ "RECUPERAÇÃO" NA REFERIDA MODALIDADE - SEGURANÇA DENEGADA. O aproveitamento em todas as disciplinas é condição necessária para a aprovação no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, resultado que não alcançado pelo impetrante que foi reprovado na disciplina Filosofia dos Direitos Humanos Aplicados à Atuação Policial, ministrada na modalidade virtual a distância (EAD). O edital não prevê recuperação para as...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - LIMITAÇÃO ETÁRIA - LEI ESTADUAL N. 3.808/2009 - CONSTITUCIONALIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - SÚMULA 683 DO STF - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. Quanto à inconstitucionalidade material da referida norma, na oportunidade do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade em Mandado de Segurança nº 2010.011872-4/0001.00, proferi voto no sentido de acompanhar o relator. Contudo, após melhor analisar a questão, revi meu posicionamento e adotei o entendimento de que não há motivo para considerar inconstitucional a limitação de idades estabelecida na Lei Estadual, pela natureza da atividade desempenhada por policiais e bombeiros militares que impõe um tratamento especial quanto aos direitos previdenciários. A limitação etária para o ingresso na carreira militar prevista na Lei Estadual n. 3.808/2009 e no edital do certame não é inconstitucional, na medida em que guarda relação lógico-razoável com a função a ser exercida, qual seja, Soldado/PM. Consoante a Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." Não preenchendo o impetrante os requisitos mínimos previsto na legislação estadual, não há falar em direito líquido e certo, deve ser denegada a ordem pleiteada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - LIMITAÇÃO ETÁRIA - LEI ESTADUAL N. 3.808/2009 - CONSTITUCIONALIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - SÚMULA 683 DO STF - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. Quanto à inconstitucionalidade material da referida norma, na oportunidade do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade em Mandado de Segurança nº 2010.011872-4/0001.00, proferi voto no sentido de acompanhar o relator. Contudo, após melhor analisar a questão, revi meu posicionamento e adotei...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Limite de Idade
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - LIMITAÇÃO ETÁRIA - LEI ESTADUAL N. 3.808/2009 - CONSTITUCIONALIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - SÚMULA 683 DO STF - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. Quanto à inconstitucionalidade material da referida norma, na oportunidade do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade em Mandado de Segurança nº 2010.011872-4/0001.00,proferi voto no sentido de acompanhar o relator. Contudo, após melhor analisar a questão, revi meu posicionamento e adotei o entendimento de que não há motivo para considerar inconstitucional a limitação de idades estabelecida na Lei Estadual, pela natureza da atividade desempenhada por policiais e bombeiros militares que impõe um tratamento especial quanto aos direitos previdenciários. A limitação etária para o ingresso na carreira militar prevista na Lei Estadual n. 3.808/2009 e no edital do certame não é inconstitucional, na medida em que guarda relação lógico-razoável com a função a ser exercida, qual seja, Soldado/PM. Consoante a Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." Não preenchendo o impetrante os requisitos mínimos previsto na legislação estadual, não há falar em direito líquido e certo, deve ser denegada a ordem pleiteada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - LIMITAÇÃO ETÁRIA - LEI ESTADUAL N. 3.808/2009 - CONSTITUCIONALIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - SÚMULA 683 DO STF - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. Quanto à inconstitucionalidade material da referida norma, na oportunidade do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade em Mandado de Segurança nº 2010.011872-4/0001.00,proferi voto no sentido de acompanhar o relator. Contudo, após melhor analisar a questão, revi meu posicionamento e adotei o...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Limite de Idade
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE - VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA E DA DECLARAÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - GARANTIA PROCESSUAL CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO QUE RECEBE A DENÚNCIA - FALTA DE JUSTA CAUSA - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Muito embora a violência doméstica deva ser combatida, é cediço que a Lei n. 11.343/2006, bem como a Convenção Americana de Direitos Humanos não retira o direito ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa, por tratarem de garantias processuais constitucionais. II - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. III - Sendo prolatada a sentença condenatória, resta superada a alegação de justa causa para a persecução penal, eis que, nessa altura, nenhum efeito terá a análise acerca dos elementos informativos que induzem à materialidade e aos indícios suficientes de autoria, eis que o mérito foi análise em conformidade com o conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. IV - Prefaciais rejeitadas. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - DEPOIMENTOS INDIRETOS - ELEMENTOS INSUFICIENTES - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. V - Inviável a manutenção da condenação se a imputação vem guarnecida exclusivamente em informações frágeis e imprecisas prestadas pela vítima, sem o amparo em elementos concretas e seguros acerca do fato delituoso narrado na exordial acusatória e, além disso, seriamente contrariado pelo firme interrogatório do réu. VI - Recurso provido para absolver o réu diante da insuficiência de provas, nos termos do art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE - VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA E DA DECLARAÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - GARANTIA PROCESSUAL CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO QUE RECEBE A DENÚNCIA - FALTA DE JUSTA CAUSA - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Muito embora a violência doméstica deva ser combatida, é cediço que a Lei n. 11.343/2006, bem como a Convenção Americana de Direitos Humanos não retira o direito ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla def...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) - PRETENDIDA A ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - POSSÍVEL - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N. 8.072/90 DECLARADA PELO STF - AGENTE PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO - AUTORIZADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos de Habeas Corpus n.º 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90, com redação dada pela Lei n.º 11.464/07, o qual prevê que a pena dos crimes hediondos e equiparados será cumprida, inicialmente, em regime fechado. De acordo com a orientação do Pretório Excelso, independentemente do caráter hediondo do delito, quando da fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve o julgador observar o disposto no art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal, em atenção ao princípio da individualização da pena. 2. De igual sorte, quanto à possibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos, igualmente deve ser destacado que a Suprema Corte, em decisão plenária proferida em sede de controle difuso, no julgamento do habeas corpus nº 97.256, reconheceu a inconstitucionalidade da vedação contida na Lei de Drogas (art. 33, § 4º) e, em razão disso, o Senado Federal editou a Resolução 5/2012 suspendendo a eficácia dessa disposição. 3. Na hipótese dos autos, considerando que o apelante, condenado a uma pena inferior à 04 (quatro) anos, é primário, portador de bons antecedentes e teve sua pena-base fixada no mínimo legal, revela-se possível a fixação do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto e a substituição da pena corporal por restritivas de direito, nos termos do artigo 33, § 2°, "c", e § 3°, e artigo 44, ambos do Código Penal. 4. Recurso provido, para alterar o regime prisional para o aberto e substituir a pena corporal por restritivas de direito, a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal. CONTRA O PARECER
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) - PRETENDIDA A ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - POSSÍVEL - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N. 8.072/90 DECLARADA PELO STF - AGENTE PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO - AUTORIZADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, FEITO EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MORA NÃO ELIDIDA - PEDIDOS DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DE EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. O pedido de manutenção do bem financiado, objeto de contrato em discussão, não pode ser apreciado em ação revisional, mas em ação de busca e apreensão ou reintegração de posse, se proposta, a qual se destina exclusivamente à destituição do devedor da posse do bem, sede própria e pertinente para tanto. Também não deve ser acolhido o pedido de abstenção de inclusão do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito quando as parcelas são consignadas contrariando a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, notadamente quando se trata de verba cuja orientação já foi firmada em sede de recurso especial repetitivo (artigo 543-C do CPC), uma vez que o depósito realizado com os valores em desacordo dessa orientação não tem o condão de elidir a mora e impedir o banco credor exercitar os direitos decorrentes do contrato celebrado. Recurso a que se nega provimento, monocraticamente, nos termos do art. 557, caput, do CPC.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, FEITO EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MORA NÃO ELIDIDA - PEDIDOS DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DE EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. O pedido de manutenção do bem financiado, objeto de contrato em...
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - APLICAÇÃO DO CDC ÀS RELAÇÕES BANCÁRIAS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO ATRIBUIÇÃO DIRETA DO RÉU À RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - SUJEIÇÃO AO ÔNUS DA PROVA EM CASO DE EVENTUAL DESÍDIA - VALOR DA PERÍCIA - RAZOABILIDADE, NATUREZA E COMPLEXIDADE DO TRABALHO - DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Diante da aplicação da norma descrita no art. 6º, VIII, do CC, que garante a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a incumbência na produção da prova em seu favor é do réu, mesmo que o pedido de produção de prova pericial tenha sido formulado por ambas as partes, não obstante a disposição do art. 33, do CPC. Ainda que inversão do ônus da prova não importe em atribuição direta e imediata ao réu a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, conforme entendimento já sedimentado do Superior Tribunal de Justiça "não se desincumbindo o fornecedor do ônus probatório a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte beneficiada." (AgRg no REsp 810950/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 27/05/2011) O quantum dos honorários periciais deve ser fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisium que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - APLICAÇÃO DO CDC ÀS RELAÇÕES BANCÁRIAS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO ATRIBUIÇÃO DIRETA DO RÉU À RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - SUJEIÇÃO AO ÔNUS DA PROVA EM CASO DE EVENTUAL DESÍDIA - VALOR DA PERÍCIA - RAZOABILIDADE, NATUREZA E COMPLEXIDADE DO TRABALHO - DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Diante da aplicação da norma descrita no art....
E M E N T A-APELAÇÃO TRÁFICO DE DROGAS PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA VIABILIDADE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - PRIMARIEDADE - PEQUENA QUANTIDADE DE ENTRORPECENTE - 3 GRAMAS DE CRACK - PROVIMENTO. Sendo a pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, e sendo o réu primário e favoráveis as circunstâncias judiciais, além de pequena a quantidade de droga apreendida, o regime prisional deve ser o aberto e nesse ínterim, deve ser procedida também a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
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E M E N T A-APELAÇÃO TRÁFICO DE DROGAS PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA VIABILIDADE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - PRIMARIEDADE - PEQUENA QUANTIDADE DE ENTRORPECENTE - 3 GRAMAS DE CRACK - PROVIMENTO. Sendo a pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, e sendo o réu primário e favoráveis as circunstâncias judiciais, além de pequena a quantidade de droga apreendida, o regime prisional deve ser o aberto e nesse ínterim, deve ser procedida também a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins