APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRELIMINAR REJEITADA. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva. APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO CIVIL PÚBLICA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS DEVER DO ESTADO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREQUESTIONAMENTO RECURSOS IMPROVIDOS. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso do recurso de apelação e do reexame necessário. Quanto ao prequestionamento, não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRELIMINAR REJEITADA. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva. APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO CIVIL PÚBLICA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SU...
Data do Julgamento:24/06/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PRECEITO COMINATÓRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DO MUNICÍPIO DE MARACAJU - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRELIMINAR REJEITADA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À UNIÃO - INVIABILIDAE - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - IMPROVIDOS. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva. Não há falar em denunciação da lide à União, porque, além de competir aos entes federados, administrativamente, compensar os custos eventualmente assumidos em contrariedade à distribuição de verbas públicas para implementação de programas de saúde, tal expediente retardaria a prestação jurisdicional, obstando o imediato acesso da adolescente substituída aos medicamentos imprescindíveis ao seu tratamento de saúde. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha do medicamento não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso do recursos de apelação e do reexame necessário.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PRECEITO COMINATÓRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DO MUNICÍPIO DE MARACAJU - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRELIMINAR REJEITADA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À UNIÃO - INVIABILIDAE - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - IMPROVIDOS. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela...
Data do Julgamento:24/06/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - PERDA DO OBJETO DA AÇÃO - REJEITADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOÁVEL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO RECONHECIDA - NEGADO PROVIMENTO AO APELO. 1. Não há falar em cerceamento de defesa quando o julgador, verificando as provas contidas nos autos, entender serem suficientes para firmar seu convencimento acerca dos fatos relevantes da lide, mormente quando à parte é oportunizado apresentar sua resposta, trazendo com ela os documentos imprescindíveis para comprovar suas alegações. 2. Quanto preliminar de perda do objeto da ação sob o argumento de que antes do ajuizamento da ação o nome do autor não constava mais nos órgãos de proteção ao crédito não deve persistir pois: a) inexiste provas neste sentido, deixando o requerido de cumprir os requisitos do artigo 333, II do CPC; e, b) os pedidos do autor não se limitam na exclusão do seu nome dos órgãos de restrição ao credito, o que impossibilita o reconhecimento da perda de objeto da ação, já que também requereu a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais. 3. Cediço que os danos morais são devidos quando a parte é atingida nos seus direitos da personalidade, sofrendo dor, desgosto e sofrimento, não se confundindo com os meros aborrecimentos decorrentes de prejuízo material. 4. Ausente prova de que autor tenha migrado para plano de telefonia pós-pago, já que sempre possui linha pré-paga, comprovada que a negativação de seu nome junto aos órgãos de restrição ao crédito foi indevida. 5. "A jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça entende que o dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes, prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato." (STJ - AgRg no AREsp 402.123/RS) 6. A fixação do dano moral tem caráter subjetivo, não havendo critérios pré-estabelecidos para o seu arbitramento, competindo ao juiz, por seu prudente arbítrio, e tendo sempre em mente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estimar, no caso concreto, um valor justo a título de indenização. 7. Indenização fixada em R$ 6.780,00 que não se mostra baixa, assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais, tampouco elevada, a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa. 8. Não restando demonstrada qualquer das hipóteses previstas no artigo 17 e 18 do Código de Processo Civil, não há falar em litigância de má-fé.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - PERDA DO OBJETO DA AÇÃO - REJEITADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOÁVEL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO RECONHECIDA - NEGADO PROVIMENTO AO APELO. 1. Não há falar em cerceamento de defesa quando o julgador, verificando as provas contidas nos autos, entender serem suficientes para firmar seu convencimento acerca dos fatos relevantes da lide, mormente quando à parte é oportunizado apresentar sua resposta, trazendo com ela os documentos impr...
Data do Julgamento:10/06/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - GUARDA MUNICIPAL CONTRATADO À TÍTULO PRECÁRIO PELO MUNICÍPIO - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - CONTRATO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - DEPÓSITO INDEVIDO DE FGTS - RECURSO IMPROVIDO. Se a natureza da relação jurídica existente entre a Administração e o contratado é jurídico-administrativo, não há que se falar em direito à percepção de FGTS, posto que tal verba não é prevista no contrato administrativo. Os direitos do contratado para atender às necessidades de trabalho são os expressos no contrato administrativo e na legislação municipal, não se aplicando as regras previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - GUARDA MUNICIPAL CONTRATADO À TÍTULO PRECÁRIO PELO MUNICÍPIO - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - CONTRATO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - DEPÓSITO INDEVIDO DE FGTS - RECURSO IMPROVIDO. Se a natureza da relação jurídica existente entre a Administração e o contratado é jurídico-administrativo, não há que se falar em direito à percepção de FGTS, posto que tal verba não é prevista no contrato administrativo. Os direitos do contratado para atender às necessidades de trabalho são os expressos no contrato administra...
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA - ESTELIONATO - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL "PERSONALIDADE" AFASTADA - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA ABERTO - DE OFÍCIO, APLICADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Pena-base reduzida para o mínimo legal ante o afastamento da circunstância judicial da personalidade do agente, diante da inexistência de elementos nos autos para apreciá-la. Acerca da utilização da certidão de antecedentes, já existe moduladora própria, os antecedentes, o que no caso foi considerada favorável. O regime prisional deve ser alterado para o aberto, tendo em vista o quantum do apenamento e o fato do réu não possuir maus antecedentes e reincidência, considerando, ainda, que as circunstâncias judiciais previstas no art. Do CP são favoráveis. Aplicação do art. 33, § 2º, "c", do CP. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois preenchido os requisitos do art. 44 do CP. A melhor pena alternativa devera ser fixada pelo Juízo da Execução Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA - ESTELIONATO - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL "PERSONALIDADE" AFASTADA - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA ABERTO - DE OFÍCIO, APLICADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Pena-base reduzida para o mínimo legal ante o afastamento da circunstância judicial da personalidade do agente, diante da inexistência de elementos nos autos para apreciá-la. Acerca da utilização da certidão de antecedentes, já existe moduladora própria, os antecedentes, o que no caso foi considerada favorável. O regime prisional d...
APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - ARROMBAMENTO - EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - APLICAÇÃO DA MAJORANTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE NÃO CARACTERIZADA - UTILIZAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL - PARCIAL PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade da prática delitiva resta incabível o pedido de absolvição. Inobstante seja prescindível à configuração da qualificadora, existindo laudo pericial confirmando o arrombamento não há falar no afastamento da qualificadora. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Se o acusado ostenta condenação transitada em julgado posterior ao fato ora processado não se caracteriza a reincidência, todavia tal registro pode ser utilizado para negativar os antecedentes. Fixada a pena em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, é de ser aplicar regime prisional mais brando, se outros elementos não indicarem o contrário. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o acusado ostenta condenação transitada em julgado, o que impõe maior repreensão por parte do poder estatal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena-base e fixar regime aberto para início de cumprimento da sanção imposta.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - ARROMBAMENTO - EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - APLICAÇÃO DA MAJORANTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE NÃO CARACTERIZADA - UTILIZAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL - PARCIAL PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade da prática delitiva resta incabível o pedido de absolvição. Inobstante seja prescindível à configuração...
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSTITUTIVA DE DIREITOS, COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS - SENTENÇA QUE AFASTOU A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS DEVENDO SER ANUAL E DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PELO IGPM/FGV, COM A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIS - MANTIDA - IMPOSSIBILIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR DA AÇÃO REVISIONAL NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RECURSO IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSTITUTIVA DE DIREITOS, COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS - SENTENÇA QUE AFASTOU A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS DEVENDO SER ANUAL E DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PELO IGPM/FGV, COM A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIS - MANTIDA - IMPOSSIBILIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR DA AÇÃO REVISIONAL NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:12/03/2009
Data da Publicação:23/03/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL C/C EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL - IRRELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DO CONFLITO - DESCONSTITUIÇÃO DE DOCUMENTO ATACADO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FORMA - AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS NA FORMALIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - QUINHÃO DOS CONDÔMINOS - CONTRATO PARTICULAR DE MODIFICAÇÃO - INSTRUMENTO MERAMENTE OBRIGACIONAL - MODIFICAÇÃO IMPLÍCITA POSTERIOR, NO ACORDO DE PARTILHA DO DIVÓRCIO HOMOLOGADO - PREVALÊNCIA DO PACTO HOMOLOGADO SOBRE O DOCUMENTO PARTICULAR ANTERIOR - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DIVÓRCIO HÁBIL A GERAR DIREITOS REAIS - INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS - VIA INADEQUADA - RECURSOS DAS REQUERENTES PROVIDO - RECURSO DO REQUERIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não há cerceamento de defesa provocado pela antecipação do julgamento quando as provas requeridas - testemunhal e pericial - com propósito de tornar documento vindo para os autos como imprestável não se fazem necessárias. A sentença homologatória de partilha na qual estabelece quinhão de condôminos se sobrepõe a contrato particular anteriormente firmado, por presumir que a partilha homologada, capaz de trazer alteração no domínio do imóvel, fez ao requerido renunciar aos termos do documento particular celebrado antes da referida partilha, que se traduzia em mero direito obrigacional. Na alienação judicial de bem indivísvel, por ser procedimento de jurisdição voluntária, não se admite perscrutar sobre indenização e/ou compensação de benfeitorias, pretensão que deverá ser perseguida em processo autônomo, mormente quando ditas benfeitorias são realizadas na constância do casamento e em cuja partilha nenhuma alusão é feita.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL C/C EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL - IRRELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DO CONFLITO - DESCONSTITUIÇÃO DE DOCUMENTO ATACADO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FORMA - AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS NA FORMALIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - QUINHÃO DOS CONDÔMINOS - CONTRATO PARTICULAR DE MODIFICAÇÃO - INSTRUMENTO MERAMENTE OBRIGACIONAL - MODIFICAÇÃO IMPLÍCITA POSTERIOR, NO ACORDO DE PARTILHA DO DIVÓRCIO HOMOLOGADO - PREVALÊNCIA DO PACTO HOMOLOGADO SOBRE O DOCUMENTO PARTICULAR ANTERIOR - SENTENÇA HOMOLOGATÓR...
RECURSO DE YASMIN EMENTA - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS DA AUTORIA - ERRO DE TIPO NÃO CARACTERIZADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTADAS AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS - PATAMAR MANTIDO EM 1/6 EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CASO - HEDIONDEZ MANTIDA - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - ART. 33, § 3º, DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO com RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. A alegação da defesa de ausência de dolo, por desconhecimento da existência da droga, não encontra amparo nas provas dos autos, principalmente porque a recorrente confessou na fase extrajudicial a autoria de forma detalhada, afirmando que auxiliava o corréu na remessa de entorpecente, inclusive, que teria despachado a droga apreendida nos autos para outro Estado da Federação. A confissão está corroborada pelos demais elementos de provas existentes nos autos. Ademais, não é crível que a ré estava despachando uma caixa sem notar a presença da grande quantidade de maconha - 10 quilos e 20 gramas -, que foi facilmente identificada pelos policiais devido ao forte odor característico de maconha que exalava. Não ocorre o erro de tipo quando não demonstrada a falsa percepção da realidade sobre algum elemento essencial do tipo penal. Pena-base reduzida. Afastada a circunstância judicial referente às consequências do delito, pois a sentenciante não apontou nenhum motivo concreto que justifique a exasperação da pena, porquanto as consequências das drogas para os usuários não constitui elemento idôneo a ensejar o aumento estabelecido na pena-base, uma vez que se trata de argumento vago, genérico, que serviria para qualquer delito de tráfico de drogas, abstratamente considerado. Justifica-se a aplicação da pena-base acima do mínimo legal diante das circunstâncias em que o delito foi praticado, em concurso de pessoas e em razão da quantidade e natureza da droga, nos termos do art. 42 da Lei Antidrogas. Relativamente ao quantum de redução a ser aplicado à causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, as características e o volume do entorpecente apreendido devem ser considerados nesta fase da dosimetria (10 quilos e 20 gramas de maconha), visto que o art. 42 da Lei n.º 11.343/06 é expresso no sentido de que o "juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto ". Portanto, no caso, deve ser aplicada a redução da pena em 1/6 (um sexto), quantum este que se apresenta adequado para que a reprimenda seja proporcionalmente necessária e suficiente para reprovação do crime. Quando reconhecido o tráfico privilegiado somente gera efeito na fixação da pena, não tendo o condão de afastar a hediondez da conduta, devendo o agente cumprir a pena nos termos da Lei nº 8.072/90. Sendo desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena fixada em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos), consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo codex. Incabível a substituição por pena restritiva de direitos, vez que não preenchido o requisito do art. 44, I do Código Penal, bem como não se revela suficiente para a devida resposta penal, tendo em vista a significativa quantidade da droga e o concurso de pessoas para a prática do delito. Se a confissão extrajudicial do recorrente deu suporte ao decreto condenatório, nada mais justo do que reconhecer em seu favor a atenuante da confissãoespontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. RECURSO DE WENENDY RECURSO DO RÉU: TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE DE OFÍCIO - EXPURGO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 - NÃO INCIDÊNCIA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME MANTIDO NO FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - RECURSOS NÃO PROVIDO. Redução da pena-base ante o afastamento da circunstância judicial referente às consequências do delito, pois a sentenciante não apontou nenhum motivo concreto que justifique a exasperação da pena, porquanto as consequências das drogas para os usuários não constitui elemento idôneo a ensejar o aumento estabelecido na pena-base, uma vez que se trata de argumento vago, genérico, que serviria para qualquer delito de tráfico de drogas, abstratamente considerado. Mantida a não aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei Antidrogas, pois a significativa quantidade e variedade da droga, sendo que a cocaína possui natureza extremamente perniciosa (10.798 gramas de maconha e 58,6 de cocaína) e, ainda, ante a preensão em sua residência de 186 gramas de ácido bórico, demonstram que não se trata de envolvimento eventual com o tráfico, mas de agente que se dedica à atividade criminosa ou integra organização criminosa. Mantém-se o regime inicial fechado fixado na sentença, pois necessário à devida resposta penal à conduta praticada, em razão do quantum do apenamento e da significativa quantidade e diversidade da droga, considerando, ainda, natureza extremamente perniciosa da cocaína - 10.798 gramas de maconha e 58,6 de cocaína -, nos termos do art. 33, § 2º, "a" c/c art. 42 da Lei Antidrogas. Pelos mesmos fundamentos, incabível a substituição da pena, bem como pelo não preenchimento do requisito previsto no art. 44, I do CP. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso de Yasmin para reduzir a pena-base e fixar o regime inicial semiaberto e, nego provimento ao recurso de Wenendy, contudo, de ofício, reduzo-lhe a pena-base.
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RECURSO DE YASMIN EMENTA - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS DA AUTORIA - ERRO DE TIPO NÃO CARACTERIZADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTADAS AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS - PATAMAR MANTIDO EM 1/6 EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CASO - HEDIONDEZ MANTIDA - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - ART. 33, § 3º, DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO com RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. A alegação da defesa de ausência de dolo, por desconhecimento da existência da droga...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA- ARTIGO 155, CAPUT DO CP - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - DESCABIMENTO - PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO - CONFISSÃO RECONHECIDA - CONFIGURAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA. Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de furto. O crime de furto se consuma quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo posse mansa e pacífica. Precedentes do STJ. Embora o magistrado tenha discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, exige-se fundamentação concreta e vinculada com respaldo nos autos, sendo que considerações genéricas, abstratas e de cunho ético-moral ou ainda, dados inerentes da própria conduta tipificada não se prestam para fundamentar a exasperação da pena. Mantém-se a agravante da reincidência quando presente nos autos, certidão emitida pelo Poder Judiciário e folha de antecedentes criminais, documento público, que contém informações suficientes quanto ao trânsito em julgado de sentença condenatória, cabendo à defesa comprovar a inveracidade das informações. A atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d"), deve ser reconhecida, mesmo que o apelante tenha sido preso em flagrante e que a autoria criminosa seja conhecida, pois contribuiu para a formação do convencimento do magistrado para o decreto condenatório. O regime prisional inicial deve ser o semiaberto, a teor dos artigos 59 e 33, §§ 2º, e 3.º, do Código Penal. Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos, por não ser socialmente recomendável, face à reincidência. De ofício, a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA- ARTIGO 155, CAPUT DO CP - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - DESCABIMENTO - PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO - CONFISSÃO RECONHECIDA - CONFIGURAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA. Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficien...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - INALTERADA - PERCENTUAL DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - EXASPERADO - REGIME PRISIONAL INICIAL - ABRANDADO - CONVERSÃO DA PENA - HEDIONDEZ DO DELITO MANTIDA - PROVIMENTO PARCIAL. Nos termos do artigo 42 , da Lei 11.343/2006 a quantidade, lesividade e lucratividade da cocaína traficada pela agente justifica o aumento da pena-base. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que a utilização da quantidade e/ou qualidade da droga tanto no estabelecimento da pena-base como na aplicação do redutor descrito do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006 caracteriza bis in idem" (STJ.HC 254.240/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 29/05/2014)". Tendo em vista que a pena privativa de liberdade é inferior a 4 anos e a agente é primária, fixa-se o regime inicial aberto para início de cumprimento da pena. Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal. Conforme Súmula 512, do STJ, "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas".
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - INALTERADA - PERCENTUAL DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - EXASPERADO - REGIME PRISIONAL INICIAL - ABRANDADO - CONVERSÃO DA PENA - HEDIONDEZ DO DELITO MANTIDA - PROVIMENTO PARCIAL. Nos termos do artigo 42 , da Lei 11.343/2006 a quantidade, lesividade e lucratividade da cocaína traficada pela agente justifica o aumento da pena-base. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que a utilização da quantidade e/ou qualidade da droga tanto no estabelecimento da pena-base como na aplicação do redu...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO VERBAL - SIMULAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DO MANDAMENTO CONTIDO NO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Levando-se em conta que os autores não provaram os fatos constitutivos de seus direitos (ocorrência da simulação), nos termos do art. 333, I, do CPC, impõe-se a improcedência do pedido da ação de cobrança.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO VERBAL - SIMULAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DO MANDAMENTO CONTIDO NO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Levando-se em conta que os autores não provaram os fatos constitutivos de seus direitos (ocorrência da simulação), nos termos do art. 333, I, do CPC, impõe-se a improcedência do pedido da ação de cobrança.
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CDA'S EXECUTADAS PELO ESTADO - INFRINGÊNCIA À DIREITOS DE CONSUMIDORES - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS PELO PROCON - ATOS ADMINISTRATIVOS VÁLIDOS - ADSTRIÇÃO AO PLANO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - DEVERES DE BOA-FÉ, COOPERAÇÃO, LEALDADE, TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO VIOLADOS - MULTA ADMINISTRATIVA DEVIDA - MONTANTE FIXADO EM ATENÇÃO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 57 DO CDC E DOS ARTIGOS 24 A 28 DO DECRETO N. 2.181/97 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E DESPROVIDO. O fornecedor, devidamente intimado da decisão administrativa proferida pelo superintendente do PROCON, de acordo com o princípio da publicidade, tem respeitado o contraditório e a ampla defesa. O poder judiciário não pode intervir no ato administrativo quanto ao mérito ou rediscussão de fatos, mas somente pela existência de irregularidades processuais, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes. Extraído do conteúdo fático-probatório encartado nos autos a infringência pela apelante, concessionária de telefonia, dos deveres de boa-fé, cooperação, lealdade, transparência e informação a uma gama de centenas de consumidores, irreprimível o ato administrativo punitivo. Graduada a multa sancionatória em atenção à gravidade das infrações perpetradas, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor, além das circunstâncias atenuantes e agravantes previstas no Decreto n. 2.181/97, atendida, por conseqüência, a proporcionalidade e razoabilidade do montante arbitrado. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO ESTADO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CDA'S EXECUTADAS PELO ESTADO - EMBARGOS IMPROCEDENTES - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - CAUSA COMPLEXA - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CDA'S EXECUTADAS PELO ESTADO - INFRINGÊNCIA À DIREITOS DE CONSUMIDORES - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS PELO PROCON - ATOS ADMINISTRATIVOS VÁLIDOS - ADSTRIÇÃO AO PLANO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - DEVERES DE BOA-FÉ, COOPERAÇÃO, LEALDADE, TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO VIOLADOS - MULTA ADMINISTRATIVA DEVIDA - MONTANTE FIXADO EM ATENÇÃO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 57 DO CDC E DOS ARTIGOS 24 A 28 DO DECRETO N. 2.181/97 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECI...
Data do Julgamento:29/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ - COBERTURA SECURITÁRIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA, ILEGITIMIDADE DA PARTE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - MATÉRIAS AVENTADAS E DECIDIDAS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE DA PARTE PASSIVA AFASTADA EM DECISÃO SANEADORA, CONTRA QUAL NÃO HOUVE RECURSO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA COISA JULGADA. Inadmissível nova apreciação das alegações de incompetência da Justiça Estadual, inépcia da inicial, ilegitimidade ativa da parte e prescrição se as matérias já foram aventadas, apreciadas e rejeitadas quando do julgamento de agravo de instrumento. Tendo a alegação de ilegitimidade da parte passiva sido afastada em decisão saneadora, contra qual não houve recurso, a parte não pode promover nova discussão sobre a questão. Opera-se, nos termos do art. 473 do CPC, a preclusão consumativa quanto à discussão de questões já decididas no processo, porquanto submetidas pela estabilidade jurídica do provimento jurisdicional anterior, independentemente de se tratar de matéria de ordem pública. Prestígio aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada. Preliminares rejeitadas. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ COBERTURA SECURITÁRIA COBERTURA SECURITÁRIA DECORRENTE DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PRINCÍPIO GERAL DA BOA-FÉ OBJETIVA DEVER DE INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E COOPERAÇÃO CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO DO CONSUMIDOR APLICAÇÃO DOS ARTS. 54, PARÁGRAFO 4°, e 51 DO CDC CLÁUSULA ABUSIVA QUE NÃO ALCANÇA O CONSUMIDOR RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. A relação jurídica contratual estabelecida entre seguradora e segurado encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. O CDC, por ser norma de ordem pública, aplica-se a contratos realizados antes da sua vigência. Obediência ao princípio basilar da boa-fé objetiva, o qual visa a garantir a ação sem abuso, pautada na lealdade, e do qual surgem múltiplos deveres conexos, como o dever de transparência, de informação e de cooperação, por exemplo. As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, de modo que seja proporcionada ao aderente sua imediata e fácil compreensão (art. 54, parágrafo 4°, CDC). Não tendo a seguradora se desincumbido do seu dever de informar de acordo com os ditames do Código de Defesa do Consumidor, em desobediência não só ao seu art. 54, parágrafo 4°, mas também ao princípio da transparência (art. 4°, caput, CDC) e ao princípio da boa-fé objetiva, do qual decorre o dever de informação, a cláusula abusiva não possui força para alcançar o consumidor, não podendo a seguradora, com base nela, escusar-se do pagamento da cobertura securitária. A cláusula contratual que exclui a responsabilidade da seguradora por danos físicos no imóvel decorrentes de vícios na construção e de intervenção é nula de pleno direito, pois abusiva, uma vez que se trata de contrato de adesão que restringe direitos e obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, ferindo o artigo 51, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Sentença mantida neste capítulo. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ JUROS DE MORATÓRIO A PARTIR DA CITAÇÃO SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. A indenização deve ser acrescida de juros de 1% a partir da citação. Uma vez caracterizada a sucumbência recíproca, impõe-se a distribuição proporcional, entre os litigantes, das despesas processuais, nos termos do artigo 21, caput, do CPC. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido apenas para distribuição do ônus da sucumbência. APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA MULTA DECENDIAL NÃO CABÍVEL AO CASO SENTENÇA MANTIDA. Incabível a condenação da seguradora em multa prevista para o caso de não pagamento de seguro nos termos impostos por cláusula que refere-se a hipótese diferente do ocorrido nos autos. Sentença mantida. Recurso da autora improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ - COBERTURA SECURITÁRIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA, ILEGITIMIDADE DA PARTE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - MATÉRIAS AVENTADAS E DECIDIDAS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE DA PARTE PASSIVA AFASTADA EM DECISÃO SANEADORA, CONTRA QUAL NÃO HOUVE RECURSO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA COISA JULGADA. Inadmissível nova apreciação das alegações de incompetência da Justiça Estadual, inépcia da inicial, ilegitimidade ativa da parte e p...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - DEPÓSITOS EM VALORES INSUFICIENTES PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO - NEGATIVAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RECURSO IMPROVIDO. A indenização por dano moral, assim, é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade (como, por exemplo, imagem, honra, dignidade). In casu, compulsando os autos, é possível verificar que os depósitos totalizavam R$ 9.614,07 enquanto a dívida perfazia um total de R$ 31.810,68, ou seja, a apelante continuava inadimplente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - DEPÓSITOS EM VALORES INSUFICIENTES PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO - NEGATIVAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RECURSO IMPROVIDO. A indenização por dano moral, assim, é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade (como, por exemplo, imagem, honra, dignidade). In casu, compulsando os autos, é possível verificar que os depósitos totalizavam R$ 9.614,07 enquanto a dívida perfazia um total de R$ 31.810,68, ou seja, a apelante continuava inadimplente.
Data do Julgamento:27/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE RADIOTERAPIA - CLÁUSULA ABUSIVA - NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE TRATAMENTO NA FORMA COMO NECESSITA A AUTORA/APELADA, PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. A cláusula contratual que limita o tratamento radioterápico é abusiva e, portanto, nula de pleno direito, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e restringindo direitos inerentes à natureza do contrato. Situação que acarretou profundo abalo psicológico e agrava a situação de angústia e aflição, gerando dano moral passível de indenização.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE RADIOTERAPIA - CLÁUSULA ABUSIVA - NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE TRATAMENTO NA FORMA COMO NECESSITA A AUTORA/APELADA, PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. A cláusula contratual que limita o tratamento radioterápico é abusiva e, portanto, nula de pleno direito, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e restringindo direitos inerentes à natureza do contrato. Situação que acarretou pr...
Data do Julgamento:22/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONSÓRCIO - ATRASO INJUSTIFICADO LIBERAÇÃO CARTA DE CRÉDITO - NÃO COMPROVAÇÃO - ART. 333, I, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, haja vista, ter restado evidente, na petição recursal, os motivos da irresignação da apelante, tanto que foram rechaçados nas contrarrazões à luz de fundamentos fáticos e jurídicos contrários. Levando-se em conta que o autor não provou os fatos constitutivos de seus direitos (atraso injustificado na liberação da carta de crédito), nos termos do art. 333, I, do CPC, a improcedência do pedido inicial torna-se imperiosa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONSÓRCIO - ATRASO INJUSTIFICADO LIBERAÇÃO CARTA DE CRÉDITO - NÃO COMPROVAÇÃO - ART. 333, I, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, haja vista, ter restado evidente, na petição recursal, os motivos da irresignação da apelante, tanto que foram rechaçados nas contrarrazões à luz de fundamentos fáticos e jurídicos contrários. Levando-se em conta que o autor...
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DA TELEMS DEVE RESPONDER PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA - CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) - APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 371 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O entendimento pacificado nos Tribunais é no sentido de que a relação estabelecida nos programas comunitários de de telefonia é obrigacional, sendo aplicáveis os prazos do Código Civil e, se firmado na época do Código Civil de 1916, observada a regra de direito intertemporal. 2. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da TELEMS, deve responder pelas obrigações decorrentes do contrato de participação financeira celebrado pelo demandante com a companhia sucedida. 3. Para o cálculo do valor patrimonial da ação, aplica-se a Súmula n.º 371 do STJ, que determina sua apuração com base no balancete do mês da integralização.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DA TELEMS DEVE RESPONDER PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA - CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) - APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 371 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O entendimento pacificado nos Tribunais é no sentido de que a relação estabelecida nos programas comunitários de de telefonia é obrigacional, sendo aplicáveis os prazos do Código Civil e, se firmado na época do Código Civil de 1916, observada a regra de direito intertemporal. 2. A Brasil Telecom S/A,...
E M E N T A - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO QUE VISA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO (ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006) - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA NO CRIME DE TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA SE AFERIR A PERSONALIDADE DO RÉU - PENA REDUZIDA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06, EM SEU PATAMAR MÁXIMO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA APLICAÇÃO DA BENESSE BUSCADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO - VIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PENA SUBSTITUÍDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando incontroversas as provas da autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, quer seja pelos depoimentos prestados pelos policiais (que são válidos), quer por haver confissão de usuário de drogas, alegando ter comprado o entorpecente do réu, não há que se falar em desclassificação do crime para o delito de uso (previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006). Impõe-se a diminuição da pena-base ao mínimo legal, quando a única circunstância judicial valorada como negativa - qual seja, a personalidade - não está fundamentada como sendo desfavorável ao réu. Não havendo provas de que o réu integrasse organização criminosa e dedicava-se à atividades ilícitas e, ainda, sendo ele primário e portador de bons antecedentes criminais, deve ser diminuída a sua reprimenda, nos termos previstos no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, cujo percentual a ser aplicado deve ser em 2/3 (dois terços), diante da ínfima quantidade da droga apreendida - 24 gramas de maconha. Se o apelante não é reincidente e possui todas as circunstâncias do art. 59, do CP, positivas, e a sua pena ficou em patamar inferior a quatro anos, o regime inicial para cumprimento desta reprimenda deve ser o aberto, em observância ao disposto no art. 33, §2º, "b", do CP. Preenchidos os requisitos do art. 44, I a III do CP, impõe-se a substituição da pena pena corpórea por duas penas restritivas de direito. Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO QUE VISA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO (ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006) - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA NO CRIME DE TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA SE AFERIR A PERSONALIDADE DO RÉU - PENA REDUZIDA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06, EM SEU PATAMAR MÁXIMO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA APLICAÇÃO DA BENESSE BUSCADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO - VIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - VERSÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DIFERENTES A CADA CONTRATANTE - POSSÍVEL RESPONSABILIDADE DO CORRETOR IMOBILIÁRIO - DIREITO DA PROMITENTE VENDEDORA EM FACE DO INTERMEDIADOR - IMPOSSIBILIDADE DE PREJUDICAR O PROMITENTE COMPRADOR - TERCEIRO ESTRANHO AO CONTRATO DE CORRETAGEM - DIREITO DO PREJUDICADO À RESTITUIÇÃO DO SINAL E À MULTA CONTRATUAL - DANO MORAL - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ABORRECIMENTO NORMAL PARA A ESPÉCIE - LESÃO À VIDA PRIVADA, À INTIMIDADE, À HONRA E À IMAGEM NÃO DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO AFASTADA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - CPC, ART. 21, CAPUT - PARCIAL PROVIMENTO. Se o instrumento do compromisso de compra e venda apresentado à apelante pelo corretor que ela contratou para promover a alienação do imóvel residencial de sua propriedade não era idêntico ao assinado pelo apelado, a ela caberia acionar o intermediador e não impedir a concretização do negócio. O corretor imobiliário, ao contratar com o apelado, agiu em nome da comitente, vinculando-a aos termos propostos, sobretudo porque no contrato de intermediação constava que as condições do negócio deveriam ser combinadas entre corretor e terceiro. Com efeito, eram amplos os poderes de negociação do corretor, limitado apenas ao valor da venda a ser concretizada. Assim, tendo em vista os princípios da boa-fé, da eticidade, da proteção à confiança e da segurança jurídica, norteadores do direito contratual, não poderia a apelante ter desfeito o negócio sem a anuência do apelado. É certo, por outro lado, que ela também não poderia ser prejudicada se realmente combinou com o intermediador os termos da compra e venda. Verificada essa situação, deveria tê-lo acionado a indenizar as perdas e danos, consoante autoriza o artigo 723, parágrafo único, do Código Civil. No tocante ao dano moral, de ordinário, o inadimplemento contratual, por si só, não enseja violação dos direitos inerentes à pessoa humana. O ordenamento jurídico pátrio arrola outros instrumentos para compensar o contratante prejudicado e, na mesma medida, punir o recalcitrante. O desfazimento do negócio de compra e venda não causou ao apelado aborrecimento transbordante ao normal para essas situações. A frustração decorrente do inadimplemento contratual, como já anotado, fora compensada com a restituição do valor por ele adiantado e com a condenação da apelante ao pagamento da multa contratual. Do acervo probatório carreado ao processo não é possível constatar lesão à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem do apelado (CF, art. 5º, X), nem mesmo sofrimento e dor extraordinários por não ter concretizado o "sonho da casa própria". Ele mesmo, quando soube do inadimplemento, notificou extrajudicialmente a apelante e o corretor imobiliário da sua vontade de rescindir o contrato, quando poderia, judicialmente, pleitear o cumprimento da avença.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - VERSÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DIFERENTES A CADA CONTRATANTE - POSSÍVEL RESPONSABILIDADE DO CORRETOR IMOBILIÁRIO - DIREITO DA PROMITENTE VENDEDORA EM FACE DO INTERMEDIADOR - IMPOSSIBILIDADE DE PREJUDICAR O PROMITENTE COMPRADOR - TERCEIRO ESTRANHO AO CONTRATO DE CORRETAGEM - DIREITO DO PREJUDICADO À RESTITUIÇÃO DO SINAL E À MULTA CONTRATUAL - DANO MORAL - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ABORRECIMENTO NORMAL PARA A ESPÉCIE - LESÃO À VIDA PRIVADA, À INTIMIDADE, À HONRA E À IMAGEM N...
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação