E M E N T A- EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - PENHORA DE COTAS DE SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I Opostos embargos de declaração, em face de decisão monocrática do relator proferida em instância recursal, tem-se admitido o seu recebimento como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade dos recursos. II O art. 655, V, do CPC, prevê a possibilidade de a penhora recair em quotas de sociedades empresárias, isso porque, se as quotas sociais são direitos do sócio, integram seu patrimônio, podendo ser suscetíveis de penhora.
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E M E N T A- EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - PENHORA DE COTAS DE SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I Opostos embargos de declaração, em face de decisão monocrática do relator proferida em instância recursal, tem-se admitido o seu recebimento como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade dos recursos. II O art. 655, V, do CPC, prevê a possibilidade de a penhora recair em quotas de sociedades empresárias, isso porque, se as quotas socia...
Data do Julgamento:11/06/2013
Data da Publicação:25/06/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSCAR O VALOR DEVIDO, MAS O PRÓPRIO BEM FINANCIADO - RAZÃO JUSTIFICADORA DA IMPOSSIBILIDADE DA PURGAÇÃO DA MORA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VENDA EXTRAJUDICIAL E ANTECIPADA DO BEM - PROIBIÇÃO - MEDIDA ACAUTELATÓRIA EM FAVOR DO DEVEDOR - DECISÃO QUE, NESTE CAPÍTULO, É MANTIDA - AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO . Com a edição da Lei 10.931/04, a qual alterou a redação do § 2º do art. 3º do Dec-Lei 911/69, afastou-se a possibilidade de purgação da mora nas ações de busca e apreensão oriundas de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, de sorte que compete ao devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, assim considerada aquela constante dos valores apresentados pelo credor fiduciário em sua petição inicial e correspondente ao saldo devedor em aberto, segundo os termos do contrato celebrado entre as partes. A opção pela purgação da mora, presentemente, é uma faculdade concedida em benefício do credor, que pode aceitá-la, ou não, se feita com os encargos contratuais previstos. Mas nada há na lei de regência que confira ao devedor o direito de efetuar a purgação da mora em ações de tal natureza. A lei, na realidade, introduziu uma forma de resolução do contrato de financiamento, na hipótese de o devedor ser notificado para pagamento do débito em aberto (aí sim sobre as parcelas até então vencidas) e deixa escoar o prazo, para querer, depois, exercitar esse direito na esfera judicial. Esse direito deve ser exercitado quando da notificação extrajudicial promovida pelo credor, requisito essencial para a ação de busca e apreensão. O credor, presentemente, só receberá o valor correspondente à mora durante o prazo concedido para o devedor efetuar o pagamento, uma vez promovida a notificação extrajudicial. Até esse ponto, a prestação devida ainda interessa ao credor. Depois desse ponto, ajuizando a ação de busca e apreensão com base na impontualidade do devedor, com base na inexecução culposa dele, o credor não mais está obrigado a receber o valor das prestações em atraso. A mora se equiparou, aí, por força da Lei 10.931/04, ao inadimplemento, que resolve o contrato, em razão do qual o credor, então, pode buscar, apreender e posteriormente alienar o veículo, apurando-se o saldo a ser pago ao devedor, se for o caso, ou a ainda perseguir, através de execução. Nega-se provimento ao recurso, todavia, na parte em que o juiz proibiu a venda do veículo de forma antecipada e extrajudicialmente pela credora, por se tratar de medida acautelatória que tem por desiderato a proteção de direitos que poderão ser reconhecidos em sentença em favor do devedor, descaracterizando a mora. Recurso conhecido parcialmente provido.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE...
Data do Julgamento:03/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO INDENIZATÓRIA PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA MÉRITO APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL DECORRENTE DE DOENÇA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE MANEIRA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR PAGAMENTO CONFORME O MONTANTE PREVISTO NA APÓLICE DO SEGURO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A revelia não impossibilita a análise do recurso de apelação interposto pela ré, mas, tão somente, os documentos colacionados à defesa intempestiva ou aqueles juntados com o recurso, desde que não sejam novos. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, a vontade continua essencial à formação dos negócios jurídicos, mas sua importância e força diminuíram, levando à relativização da noção de força obrigatória e intangibilidade do conteúdo do contrato, conforme dispõem o artigo 6º, incisos IV e V, e o artigo 51, do CDC, sendo, até mesmo, possível a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas um dos direitos básicos do consumidor. Deve-se aplicar a regra de interpretação mais favorável ao consumidor (artigo 47, do CDC), sendo devido, no presente caso, o quantum indenizatório, conforme as cláusulas da apólice do seguro contratado. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO INDENIZATÓRIA PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA MÉRITO APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL DECORRENTE DE DOENÇA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE MANEIRA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR PAGAMENTO CONFORME O MONTANTE PREVISTO NA APÓLICE DO SEGURO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A revelia não impossibilita a análise do recurso de apelação interposto pela ré, mas, tão somente, os documentos colacionados à defesa intempestiva ou aqueles juntados com o recurso, desde que não sejam novos. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MULTA - IMPOSSIBILIDADE - ESCOPO PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENA - RECURSO PROVIDO. Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não preenchido o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, haja vista que, não obstante a pena imposta tenha sido inferior a 4 (quatro) anos, verifica-se que se trata de delito cometido com grave ameaça à pessoa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MULTA - IMPOSSIBILIDADE - ESCOPO PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENA - RECURSO PROVIDO. Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não preenchido o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, haja vista que, não obstante a pena imposta tenha sido inferior a 4 (quatro) anos, verifica-se que se trata de delito cometido com grave ameaça à pessoa.
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA E PRECEDÊNCIA RECONHECIDO NO MANDAMUS - ALTERAÇÃO DA DATA DA PROMOÇÃO, EXCLUSÃO DA CLÁUSULA SUB JUDICE E PUBLICAÇÃO DE NOVA LISTA EM BCG - POSSIBILIDADE - AGRAVO PROVIDO. O direito de preferência e precedência deve ser reconhecido aos agravantes se seus pedidos foram atendidos na íntegra na impetração, tratando-se de direitos decorrentes da concessão da ordem. Transitando em julgado a decisão judicial que assegurou o direito de participação do impetrante no curso de formação, tornando definitiva a concessão da segurança, deixa de existir a situação sub judice que motivou a sua exclusão do quadro efetivo da Polícia. Mostra necessária nova publicação das classificações com a exclusão da cláusula sub judice, em obediência ao princípio da publicidade. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA E PRECEDÊNCIA RECONHECIDO NO MANDAMUS - ALTERAÇÃO DA DATA DA PROMOÇÃO, EXCLUSÃO DA CLÁUSULA SUB JUDICE E PUBLICAÇÃO DE NOVA LISTA EM BCG - POSSIBILIDADE - AGRAVO PROVIDO. O direito de preferência e precedência deve ser reconhecido aos agravantes se seus pedidos foram atendidos na íntegra na impetração, tratando-se de direitos decorrentes da concessão da ordem. Transitando em julgado a decisão judicial que assegurou o direito de participação do impetra...
Data do Julgamento:09/07/2013
Data da Publicação:16/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINARES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO - MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO - REINCLUSÃO POSTERIOR POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - EFEITOS EX TUNC DA ANULAÇÃO - NÃO OPORTUNIZAÇÃO AO IMPETRANTE DE OPÇÃO POR REGIME REMUNERATÓRIO - LEI ESTADUAL N.º 2.946/04 E LCE N.º 127/08 - PRAZO EXPIRADO DURANTE O PERÍODO DE EXCLUSÃO - OMISSÃO ILEGAL - RESTITUIÇÃO AO STATU QUO ANTE - EFEITOS QUE DEVEM RETROAGIR À DATA DO DESLIGAMENTO INDEVIDO. - A decisão anulatória de ato administrativo que excluiu militar opera efeitos ex tunc, retroativos, restabelecendo-se o status quo ante, garantindo-lhe todos os direitos usufruídos pelos militares da ativa no período que esteve afastado. - Desse modo, o servidor faz jus aos vencimentos e vantagens que deveria ter percebido durante o período em que esteve indevidamente desligado do serviço público, desde a respectiva data.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINARES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO - MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO - REINCLUSÃO POSTERIOR POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - EFEITOS EX TUNC DA ANULAÇÃO - NÃO OPORTUNIZAÇÃO AO IMPETRANTE DE OPÇÃO POR REGIME REMUNERATÓRIO - LEI ESTADUAL N.º 2.946/04 E LCE N.º 127/08 - PRAZO EXPIRADO DURANTE O PERÍODO DE EXCLUSÃO - OMISSÃO ILEGAL - RESTITUIÇÃO AO STATU QUO ANTE - EFEITOS QUE DEVEM RETROAGIR À DATA DO DESLIGAMENTO INDEVIDO. - A decisão anulatória de...
Data do Julgamento:20/11/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, FEITO EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MORA NÃO ELIDIDA - PEDIDOS DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DE EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. O pedido de manutenção do bem financiado, objeto de contrato em discussão, não pode ser apreciado em ação revisional, mas em ação de busca e apreensão ou reintegração de posse, se proposta, a qual se destina exclusivamente à destituição do devedor da posse do bem, sede própria e pertinente para tanto. Também não deve ser acolhido o pedido de abstenção de inclusão do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito quando as parcelas são consignadas contrariando a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, notadamente quando se trata de verba cuja orientação já foi firmada em sede de recurso especial repetitivo (artigo 543-C do CPC), uma vez que o depósito realizado com os valores em desacordo dessa orientação não tem o condão de elidir a mora e impedir o banco credor exercitar os direitos decorrentes do contrato celebrado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, FEITO EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MORA NÃO ELIDIDA - PEDIDOS DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DE EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. O pedido de manutenção do bem financiado, objeto de contrato em discussão, não pode ser apreciad...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO - DECRETO ESTADUAL Nº 13.162, DE 27 DE ABRIL DE 2011 E PROTOCOLO ICMS Nº 21/2011 - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - ORDEM ECONÔMICA JUSTA E RAZOÁVEL - REALIDADE MATERIAL DO FATO GERADOR - AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO OU CRIAÇÃO DE TRIBUTO - RECURSO IMPROVIDO. Confirma-se a decisão monocrática do relator que, por manifesto confronto com a jurisprudência do Tribunal de Justiça Estadual, nega seguimento a recurso de agravo de instrumento, amparado em decisão proferida pelo Órgão Especial em arguição de inconstitucionalidade, qual seja: "A Constituição Federal, sob o título da ordem econômica e financeira, lançou como verdadeiro princípio de direitos humanos (ou fundamentais) uma ordem econômica justa e razoável, que obedeça a critérios de ordem pública, sujeitando os atores da atividade econômica nacional às regras e princípios legais e constitucionais. Ao Fisco Estadual é conferida a possibilidade de abster-se da realidade formal para efetuar a tributação, nos termos do parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional. A venda não presencial ocorre no território sul-mato-grossense, devendo aqui ser tributada. Não há inovação ou criação de tributo, mas tão somente uma mudança de entendimento acerca do fato gerador do ICMS, em consonância com a diretriz constitucional de redução das desigualdades regionais e sociais. Por se alinharem o Decreto Estadual 13.162, de 27 de abril de 2011, e o Protocolo ICMS n. 21/2011 aos princípios constitucionais da ordem econômica justa e razoável, da livre concorrência e da redução das desigualdades regionais e sociais, assim como aos ditames do Código Tributário Nacional, não há que se falar em inconstitucionalidade." (TJMS, Arguição de Inconstitucionalidade n. 1600137-83.2012.8.12.0000, Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, Órgão Especial, julg. em 12.12.2012).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO - DECRETO ESTADUAL Nº 13.162, DE 27 DE ABRIL DE 2011 E PROTOCOLO ICMS Nº 21/2011 - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - ORDEM ECONÔMICA JUSTA E RAZOÁVEL - REALIDADE MATERIAL DO FATO GERADOR - AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO OU CRIAÇÃO DE TRIBUTO - RECURSO IMPROVIDO. Confirma-se a decisão monocrática do relator que, por manifesto confronto com a jurisprudência do Tribunal de Justiça Estadual, nega seguimento a recurso de agravo de instrumento, amparado em decisão proferida pelo Órgão Especial em arguição de inconstitucionalid...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR INOMINADA - CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE AFASTAMENTO DE ADMINISTRADORES DE UM IMÓVEL/CONDOMÍNIO - IMPOSSIBILIDADE ANTE À AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DE TODOS OS CONDÔMINOS - ADMINISTRAÇÃO EM IGUALDADES DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS ESSENCIAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR INOMINADA - CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE AFASTAMENTO DE ADMINISTRADORES DE UM IMÓVEL/CONDOMÍNIO - IMPOSSIBILIDADE ANTE À AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DE TODOS OS CONDÔMINOS - ADMINISTRAÇÃO EM IGUALDADES DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS ESSENCIAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - CABIMENTO - AMEAÇA INDIRETA - BAIXA LESIVIDADE DA OFENSA - RECURSO PROVIDO. No crime de ameaça praticado no âmbito doméstico, é possível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se a atuação delitiva não for dotada de gravidade excessiva e estarem preenchidos os demais requisitos contidos no art. 44 Código Penal.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - CABIMENTO - AMEAÇA INDIRETA - BAIXA LESIVIDADE DA OFENSA - RECURSO PROVIDO. No crime de ameaça praticado no âmbito doméstico, é possível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se a atuação delitiva não for dotada de gravidade excessiva e estarem preenchidos os demais requisitos contidos no art. 44 Código Penal.
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Ameaça
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DO ESTADO - CF, ART. 196 - RECURSO PROVIDO. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico especialista, o qual, inclusive, é pertencente ao quadro médico da Secretaria de Saúde do Município de Nova Andradina.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DO ESTADO - CF, ART. 196 - RECURSO PROVIDO. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatór...
Data do Julgamento:28/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - ACIDENTE TRÂNSITO - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - MÉRITO - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - CONDUTOR - RESPONSABILIDADE SOLIDARIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.Afasta a preliminar de falta de interesse de agir, já que a apelante/condutora não provou que o proprietário do veículo não à responsabilizou pelo acidente de trânsito, violando o art. 333, II do CPC. 2.São solidariamente responsáveis pelo evento danoso, tanto o proprietário quanto o condutor do veículo que causou o acidente de trânsito, por aplicação da teoria da guarda da coisa. 3. O devedor que satisfez a dívida tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumido-se iguais, no débito, as partes de todo os co-devedores, conforme art. 283 do CC/2002." 4. A aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige dolo específico, perfeitamente identificável a olhos desarmados, sem o qual se pune indevidamente a parte que se vale de direitos constitucionalmente protegidos (ação e defesa).
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - ACIDENTE TRÂNSITO - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - MÉRITO - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - CONDUTOR - RESPONSABILIDADE SOLIDARIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.Afasta a preliminar de falta de interesse de agir, já que a apelante/condutora não provou que o proprietário do veículo não à responsabilizou pelo acidente de trânsito, violando o art. 333, II do CPC. 2.São solidariamente responsáveis pelo evento danoso, tanto o proprietário quanto o condutor do veículo que causou o acidente de trânsito, po...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, FEITO EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MORA NÃO ELIDIDA - PEDIDOS DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DE EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO O pedido de manutenção do bem financiado, objeto de contrato em discussão, não pode ser apreciado em ação revisional, mas em ação de busca e apreensão ou reintegração de posse, se proposta, a qual se destina exclusivamente à destituição do devedor da posse do bem, sede própria e pertinente para tanto. Também não deve ser acolhido o pedido de abstenção de inclusão do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito quando as parcelas são consignadas contrariando a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, notadamente quando se trata de verba cuja orientação já foi firmada em sede de recurso especial repetitivo (artigo 543-C do CPC), uma vez que o depósito realizado com os valores em desacordo dessa orientação não tem o condão de elidir a mora e impedir o banco credor exercitar os direitos decorrentes do contrato celebrado. Recurso improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, FEITO EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MORA NÃO ELIDIDA - PEDIDOS DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DE EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO O pedido de manutenção do bem financiado, objeto de contrato em discussão, não pode ser apreciado em ação revisional, mas...
Data do Julgamento:27/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Pagamento em Consignação
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSCAR O VALOR DEVIDO, MAS O PRÓPRIO BEM FINANCIADO - RAZÃO JUSTIFICADORA DA IMPOSSIBILIDADE DA PURGAÇÃO DA MORA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VENDA EXTRAJUDICIAL E ANTECIPADA DO BEM - PROIBIÇÃO - MEDIDA ACAUTELATÓRIA EM FAVOR DO DEVEDOR - DECISÃO QUE, NESTE CAPÍTULO, É MANTIDA - AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO . Com a edição da Lei 10.931/04, a qual alterou a redação do § 2º do art. 3º do Dec-Lei 911/69, afastou-se a possibilidade de purgação da mora nas ações de busca e apreensão oriundas de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, de sorte que compete ao devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, assim considerada aquela constante dos valores apresentados pelo credor fiduciário em sua petição inicial e correspondente ao saldo devedor em aberto, segundo os termos do contrato celebrado entre as partes. A opção pela purgação da mora, presentemente, é uma faculdade concedida em benefício do credor, que pode aceitá-la, ou não, se feita com os encargos contratuais previstos. Mas nada há na lei de regência que confira ao devedor o direito de efetuar a purgação da mora em ações de tal natureza. A lei, na realidade, introduziu uma forma de resolução do contrato de financiamento, na hipótese de o devedor ser notificado para pagamento do débito em aberto (aí sim sobre as parcelas até então vencidas) e deixa escoar o prazo, para querer, depois, exercitar esse direito na esfera judicial. Esse direito deve ser exercitado quando da notificação extrajudicial promovida pelo credor, requisito essencial para a ação de busca e apreensão. O credor, presentemente, só receberá o valor correspondente à mora durante o prazo concedido para o devedor efetuar o pagamento, uma vez promovida a notificação extrajudicial. Até esse ponto, a prestação devida ainda interessa ao credor. Depois desse ponto, ajuizando a ação de busca e apreensão com base na impontualidade do devedor, com base na inexecução culposa dele, o credor não mais está obrigado a receber o valor das prestações em atraso. A mora se equiparou, aí, por força da Lei 10.931/04, ao inadimplemento, que resolve o contrato, em razão do qual o credor, então, pode buscar, apreender e posteriormente alienar o veículo, apurando-se o saldo a ser pago ao devedor, se for o caso, ou a ainda perseguir, através de execução. Nega-se provimento ao recurso, todavia, na parte em que o juiz proibiu a venda do veículo de forma antecipada e extrajudicialmente pela credora, por se tratar de medida acautelatória que tem por desiderato a proteção de direitos que poderão ser reconhecidos em sentença em favor do devedor, descaracterizando a mora. Recurso conhecido parcialmente provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSC...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE QUANTIAS PAGAS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - INÉRCIA DA PARTE AUTORA PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VERIFICADA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA - REJEIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Pode o índio postular em juízo a defesa de seus direitos e interesses, desde que suprido o regime tutelar pela prova de sua adaptação à civilização dos pais ou pela regular representação processual em conformidade com a tutela. Não obstante, nem mesmo a existência de procuração foi verificada nos autos. Não é ultra petita a decisão que reconhece de ofício a ausência de pressuposto processual, por ser matéria de ordem pública. O indeferimento da petição inicial não tem como pressuposto a prévia e regular intimação pessoal da parte.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE QUANTIAS PAGAS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - INÉRCIA DA PARTE AUTORA PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VERIFICADA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA - REJEIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Pode o índio postular em juízo a defesa de seus direitos e interesses, desde que suprido o regime tutelar pela prova de sua adaptação à civilização dos pais ou pela regular representação processual em...
Data do Julgamento:03/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Contratos de Consumo
E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELO DEFENSIVO - 1,2 GRAMAS DE CRACK - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA -DESCABIMENTO SUBSTITUIÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO - DE OFÍCIO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO. Como a pena definitiva aplicada ao agente é inferior a quatro anos e comprovados os demais requisitos legais, é possível o seu cumprimento no regime prisional inicial aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal. Descabida a redução da pena de multa quando a referida sanção foi estabelecida no mínimo legal em atenção às parcas condições financeiras do acusado.
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E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELO DEFENSIVO - 1,2 GRAMAS DE CRACK - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA -DESCABIMENTO SUBSTITUIÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO - DE OFÍCIO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO. Como a pena definitiva aplicada ao agente é inferior a quatro anos e comprovados os demais requisitos legais, é possível o seu cumprimento no regime prisional inicial aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA - COBRANÇA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO COM A ANEEL E/OU UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - LEI 8987/95 (DETERMINA APLICAÇÃO CDC) E LEI 9427/96 (DA CONCESSÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS) - AUSÊNCIA DE CONFLITO - DEVOLUÇÃO EM PARCELA ÚNICA E IMEDIATA - SENTENÇA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO SIMPLES - FALTA INTERESSE RECURSAL - EXCLUSÃO DE TRIBUTOS - LEGITIMIDADE DA PASSIVA DA EMPRESA APELANTE - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na ação envolvendo restituição de valores cobrados indevidamente dos usuários do serviço de fornecimento de energia elétrica não há falar em legitimidade da União ou/e ANEEL, devendo figurar no pólo passivo somente a concessionária do serviço público, no caso a Enersul, sendo competente para julgar a causa a Justiça Estadual. 2. A aplicabilidade tanto do CDC como da Lei 9427/96, não gera conflitos ou prejuízos, pois têm destinação assemelhada quando se trata de direitos e obrigações dos consumidores/usuários, tendo o STJ já decidido que, "não existe incompatibilidade entre o sistema de regulação dos serviços públicos de titularidade do estado prestados de forma indireta e o de proteção e defesa do consumidor, havendo, ao contrário, perfeita harmonia entre ambos..." (AgRg no Ag 1034962/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/08/2008, DJe 17/11/2008). 3. Incumbe a Enersul devolver aquilo que cobrou em demasia, em decorrência de erro de cálculo posteriormente verificado. 4. Verificando-se que a sentença recorrida condenou a apelante à restituição dos valores pagos indevidamente de forma simples, não há se falar em interesse recursal. 05. Todos os encargos incidentes na conta de energia elétrica devem integrar o cálculo da devolução, devendo a Enersul, se for o caso, depois de restituir os valores aos consumidores, pleiteá-los junto a quem de direito. É que se houve erro no repasse dos tributos ou de outros encargos, tal se deu em decorrência da conduta equivocada da empresa ré, não devendo o consumidor ser onerado ainda mais. Portanto, possível o cálculo sobre o montante total da fatura. 6. Saindo-se a parte autora vencida em parte mínima do seu pedido, deve a parte requerida suportar integralmente os ônus da sucumbência, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC.
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E M E N T A-AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA - COBRANÇA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO COM A ANEEL E/OU UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - LEI 8987/95 (DETERMINA APLICAÇÃO CDC) E LEI 9427/96 (DA CONCESSÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS) - AUSÊNCIA DE CONFLITO - DEVOLUÇÃO EM PARCELA ÚNICA E IMEDIATA - SENTENÇA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO SIMPLES - FALTA INTERESSE RECURSAL - EXCLUSÃO DE TRIBUTOS - LEGITIMIDADE DA PASSIVA DA EMPRESA APELANTE - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na ação envolvendo...
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DOENÇA RARA - CISTINOSE NEFROPÁTICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO JUNTO À ANVISA - INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO DISPONIBILIZADO PELO PODER PÚBLICO - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, sobretudo a inexistência de tratamento da doença cistinose nefropática oferecido pelo Poder Público, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde do menor com apenas dois anos de idade, mesmo que o medicamento prescrito não esteja registrado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DOENÇA RARA - CISTINOSE NEFROPÁTICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO JUNTO À ANVISA - INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO DISPONIBILIZADO PELO PODER PÚBLICO - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, sobretudo a inexistência de tratamento da doença cistinos...
Data do Julgamento:10/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - AGRAVO PROVIDO. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - AGRAVO PROVIDO. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
Data do Julgamento:27/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T AAGRAVO RETIDO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS -ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - DENUNCIAÇÃO À LIDE DO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul e a possibilidade de denunciação da lide do Município. APELAÇÃO CÍVEL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS DEVER DO ESTADO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECURSO NÃO PROVIDO. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso do recurso de apelação.
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E M E N T AAGRAVO RETIDO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS -ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - DENUNCIAÇÃO À LIDE DO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada...
Data do Julgamento:03/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos