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'APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO - DIREITOS REAIS IMOBILIÁRIOS - NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE - FALTA DE CITAÇÃO DE TODOS OS CONFINANTES - NULIDADE DA SENTENÇA - ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO - DIREITOS REAIS IMOBILIÁRIOS - NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE - FALTA DE CITAÇÃO DE TODOS OS CONFINANTES - NULIDADE DA SENTENÇA - ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO.'
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRETENSA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO - POSSIBILIDADE - REGIME ADEQUADO PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO DELITO - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - CABÍVEL - SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 44 DO CP - RECURSO PROVIDO. I- Evidencia-se, cristalinamente, a possibilidade de fixação de regime prisional aberto, porquanto, além de ser pequena a quantidade de droga, observa-se que a pena corpórea restou definitivamente estabelecida em patamar inferior a quatro anos, as circunstâncias judiciais, em sua maioria, são favoráveis ao apelante, cabendo salientar, ainda, que o mesmo não tem registro de antecedentes, tampouco de reincidência. II- É certo que se o apelante não é reincidente e o quantum da reprimenda infligida não suplanta a quatro anos, sendo-lhe, ainda, favoráveis a maioria das circunstâncias judicias, imperiosa se torna a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, porquanto preenchidas as exigências do art. 44 do Código Penal. III- Recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRETENSA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO - POSSIBILIDADE - REGIME ADEQUADO PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO DELITO - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - CABÍVEL - SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 44 DO CP - RECURSO PROVIDO. I- Evidencia-se, cristalinamente, a possibilidade de fixação de regime prisional aberto, porquanto, além de ser pequena a quantidade de droga, observa-se que a pena corpórea restou definitivamente estabelecida em patamar inferior a quatro anos, as circu...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CASSEMS - RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES - APLICAÇÃO CDC - INDICAÇÃO DE PROCEDIMENTO PÓS CIRÚRGICO - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PROCEDIMENTO NÃO ELETIVO - CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO - ABUSIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A relação estabelecida entre o fornecedor de plano de saúde e seu usuário é típica de consumo, portanto regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor e legislações correlatas. As cláusulas contratuais do plano de saúde que excluem ou limitam procedimentos pós-cirúrgico, complementares a este, são abusivas, bem como expõem a contratante a estado de perigo, o que implica em defeito do negócio jurídico realizado. Normas violadoras ou colidentes com preceitos fundamentais de respeito à dignidade humana devem ser repelidas, dada a incompatibilidade ético-jurídica com os elevados princípios insculpidos na Declaração dos Direitos Humanos, recepcionados pela Constituição da República.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CASSEMS - RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES - APLICAÇÃO CDC - INDICAÇÃO DE PROCEDIMENTO PÓS CIRÚRGICO - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PROCEDIMENTO NÃO ELETIVO - CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO - ABUSIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A relação estabelecida entre o fornecedor de plano de saúde e seu usuário é típica de consumo, portanto regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor e legislações correlatas. As cláusulas contratuais do plano de saúde que excluem ou limitam procedimentos pós-cirúrgico, comple...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - TRABALHADOR CONTRATADO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA ESFERA ANÍMICA DO TRABALHADOR - RECURSOS IMPROVIDOS. A indenização por dano moral é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade (como, por exemplo, imagem, honra, dignidade). No caso dos autos é possível verificar que a dispensa se deu sem justa causa, entretanto, as verbas referentes a este evento devem ser acertadas de outro modo (acerto conforme cálculo próprio feito na ocasião da exoneração) e não geram dano moral.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - TRABALHADOR CONTRATADO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA ESFERA ANÍMICA DO TRABALHADOR - RECURSOS IMPROVIDOS. A indenização por dano moral é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade (como, por exemplo, imagem, honra, dignidade). No caso dos autos é possível verificar que a dispensa se deu sem justa causa, entretanto, as verbas referentes a este evento devem ser acertadas de outro modo (acerto conforme cálculo próprio feito na ocasião da exoneração) e não geram dano moral.
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO AGEPEN - TÉCNICO PENITENCIÁRIO - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO EDITALÍCIA - INAPTIDÃO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, COM PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME - IMPOSSIBILIDADE - AUSENTE A PROVA INEQUÍVOCA, PARA QUE O JUIZ SE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Somente mediante lei em sentido formal pode o candidato se sujeitar ao exame psicoténico, para fins de habilitação em cargo público. 2. No caso concreto, o exame psicotécnico previsto no edital regulador do certame tem por base a Lei Estadual 2.518/2002, que regulamenta a organização institucional, a carreira, o modo de investidura, os direitos e garantias do pessoal da Segurança Penitenciária. 3. Em juízo prévio de cognição primária, constatado que o exame psicotécnico vem embasado em lei, e que o examinador, no auto de avaliação, observou os critérios objetivos previstos no edital do certame, incabível o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de autorizar o prosseguimento do candidato nas demais fases do certame. Necessária a formação do contraditório.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO AGEPEN - TÉCNICO PENITENCIÁRIO - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO EDITALÍCIA - INAPTIDÃO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, COM PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME - IMPOSSIBILIDADE - AUSENTE A PROVA INEQUÍVOCA, PARA QUE O JUIZ SE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Somente mediante lei em sentido formal pode o candidato se sujeitar ao exame psicoténico, para fins de habilitação em cargo público. 2. No caso co...
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO REJEITADA - PENAS-BASE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL OPERADA - RECONHECIMENTO "EX OFFICIO" DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DIMINUTA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - INAPLICABILIDADE - MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL DE DOIS RÉUS - ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL - PREJUDICADA - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA CRIMINOSA - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade delitiva a rejeição do pedido de absolvição pelo cometimento dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico é medida de rigor. Se a análise das circunstâncias judiciais negativadas padecem de fundamentação idônea, devem ser decotadas e reduzidas proporcionalmente as penas-base aplicadas. Se o agente confessou extrajudicialmente as práticas criminosas e serviu para amparar a condenação, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea e operada a sua compensação com a reincidência. Inaplicável a diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, ao acusado que se dedica a atividades criminosas. Se as penas de dois apelantes excedem a quatro, sendo porém igual ou inferior a oito anos, o regime inicial de cumprimento da pena é o semi-aberto e, se a pena de um terceiro apelante excede a oito anos, a aplicação do regime fechado é medida impositiva. Inviável o acolhimento do pleito de isenção da pena pecuniária, por se tratar de decorrência lógica da condenação. Se a pena fixada é superior a quatro anos, resta impossível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Incabível é a restituição de bem apreendido havendo prova da utilização do mesmo para o alcance do intento criminoso.
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APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO REJEITADA - PENAS-BASE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL OPERADA - RECONHECIMENTO "EX OFFICIO" DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DIMINUTA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - INAPLICABILIDADE - MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL DE DOIS RÉUS - ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL - PREJUDICADA - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA CRIMINOSA - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade delitiva a rejeição do pedido de absolvição pelo co...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - SUPOSTAS AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS EM SALA DE AULA - PRÁTICA DE BULLYING - NÃO COMPROVAÇÃO - ART. 333, I, DO CPC - AUTOR QUE APRESENTA UM ELEVADO NÚMERO DE OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZADA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando verificado, nas razões recursais, que a parte apelante impugnou os fundamentos da sentença, aduzindo argumentos para reformá-la. Provando a municipalidade o comportamento agressivo do apelante, tanto verbal quanto físico, seja com relação aos colegas de sala de aula, seja com os professores, assim como o histórico de registros de ocorrências disciplinares nas escolas em que estudou anteriormente e, levando-se em conta que o autor não provou os fatos constitutivos de seu direitos, nos termos do art. 333, I, do CPC, a improcedência do pedido inicial torna-se imperiosa. Verificada que a conduta do apelante se enquadra nas hipóteses descritas no art. 17, II do Código de Processo Civil, qual seja, alterar a verdade dos fatos, a condenação por litigância de má-fé é medida que se impõe. Em sendo arbitrados honorários de sucumbência de maneira razoável, atendidas às peculiaridades de cada caso concreto, impõe-se a manutenção da condenação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - SUPOSTAS AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS EM SALA DE AULA - PRÁTICA DE BULLYING - NÃO COMPROVAÇÃO - ART. 333, I, DO CPC - AUTOR QUE APRESENTA UM ELEVADO NÚMERO DE OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZADA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando verificado, nas razões recursais, que a par...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ARTIGO 155, §4º, INCISO iv do CP - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - DESCABIMENTO - afastamento da qualificadora do concurso de agentes - DESCABIMENTO - improvido - DE OFÍCIO - REGIME SEMIABERTO. O crime de furto se consuma quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo posse mansa e pacífica. Precedentes do STJ. Caracteriza-se o concurso de agentes quando há a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime. No caso concreto, o regime prisional inicial deve ser o semiaberto, a teor dos artigos 59 e 33, §§ 2º, e 3.º, do Código Penal. Ante a reincidência, incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, por não ser socialmente recomendável.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ARTIGO 155, §4º, INCISO iv do CP - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - DESCABIMENTO - afastamento da qualificadora do concurso de agentes - DESCABIMENTO - improvido - DE OFÍCIO - REGIME SEMIABERTO. O crime de furto se consuma quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo posse mansa e pacífica. Precedentes do STJ. Caracteriza-se o concurso de agentes quando há a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime. No caso concreto, o regime p...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOÁVEL - NEGADO PROVIMENTO AO APELO. 1. Cediço que os danos morais são devidos quando a parte é atingida nos seus direitos da personalidade, sofrendo dor, desgosto e sofrimento, não se confundindo com os meros aborrecimentos decorrentes de prejuízo material. 2. Ausente prova de que autor tenha migrado para plano de telefonia pós-pago, já que sempre possui linha pré-paga, comprovada que a negativação de seu nome junto aos órgãos de restrição ao crédito foi indevida. 3. "A jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça entende que o dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes, prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato." (STJ - AgRg no AREsp 402.123/RS) 4. A fixação do dano moral tem caráter subjetivo, não havendo critérios pré-estabelecidos para o seu arbitramento, competindo ao juiz, por seu prudente arbítrio, e tendo sempre em mente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estimar, no caso concreto, um valor justo a título de indenização. 5. Indenização fixada em R$ 10.000,00 que não se mostra baixa, assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais, tampouco elevada, a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOÁVEL - NEGADO PROVIMENTO AO APELO. 1. Cediço que os danos morais são devidos quando a parte é atingida nos seus direitos da personalidade, sofrendo dor, desgosto e sofrimento, não se confundindo com os meros aborrecimentos decorrentes de prejuízo material. 2. Ausente prova de que autor tenha migrado para plano de telefonia pós-pago, já que sempre possui linha pré-paga, comprovada que a negativação de seu nome junto aos órgãos de restrição ao crédito fo...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS HARMÔNICAS - PENAS-BASE - AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE - REDUÇÃO PROPORCIONAL - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO, REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - INADMISSIBILIDADE - HEDIONDEZ MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Mantém-se a sentença condenatória havendo convergência das provas reunidas nos autos demonstrando a materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas. Afasta-se a culpabilidade valorada negativamente se não há maior censurabilidade na conduta dos réus. Penas-base reduzidas proporcionalmente. Não se aplica o §4.º do art. 33 da Lei de Drogas se a empreitada criminosa engendrada, considerando o número de participantes e o valor da carga transportada, evidencia circunstâncias próprias da atuação delituosa organizada. A expressiva quantidade de droga apreendida é indicativa de que os réus integram organização criminosa, não podendo ser afastada a hediondez do tráfico. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, não se recomenda regime mais brando e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS HARMÔNICAS - PENAS-BASE - AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE - REDUÇÃO PROPORCIONAL - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO, REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - INADMISSIBILIDADE - HEDIONDEZ MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Mantém-se a sentença condenatória havendo convergência das provas reunidas nos autos demonstrando a materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas. Afasta-se a culpabilidade valorada negativamente se não há maior censurabilidade na co...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO - RESTRIÇÃO DO NOME - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.O contrato de honorários advocatício não pode gerar efeitos ao requerido, por aplicação do princípio da relatividade onde a relação jurídica não pode gerar efeitos em relação a terceiros, mas somente entre as partes. 2.De se confirmar a indenização em relação o caráter preventivo do dano moral, já que não pode o Judiciário aceitar que empresas desdenhem os direitos dos consumidores.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO - RESTRIÇÃO DO NOME - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.O contrato de honorários advocatício não pode gerar efeitos ao requerido, por aplicação do princípio da relatividade onde a relação jurídica não pode gerar efeitos em relação a terceiros, mas somente entre as partes. 2.De se confirmar a indenização em relação o caráter preventivo do dano moral, já que não pode o Judiciário aceitar...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECONHECIDO - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - CONVERSÃO DA PENA - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação do agente. Reconhece-se de ofício as atenuantes da confissão e da menoridade relativa, sem redução da pena, conquanto a fixação no mínimo legal revela-se suficiente e necessário para prevenção e reprovação do delito. Incide a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, pois a própria atividade criminosa descrita na denúncia não tem o condão de afastar o referido benefício. O art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990 foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, devendo o regime prisional inicial ser fixado de acordo com as diretrizes do artigo 33, do Código Penal. Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. A eventualidade do tráfico e a hediondez do delito possuem conceitos incompatíveis entre si, especialmente diante do prisma teleológico das normas, de modo que, incidindo a minorante, deve ser afastada a natureza hedionda do delito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECONHECIDO - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - CONVERSÃO DA PENA - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação do agente. Reconhece-se de ofício as atenuantes da confissão e da menoridade relativa, sem redução da pena, conquanto a fixação no mínimo legal revela-se suficiente e necessário para prevenção e reprovação do delito. Incide a causa de diminuição do ar...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO - PEDIDO PREJUDICADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - POSSIBILIDADE - PROVIDO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO AO CORRÉU PARA SUBSTITUIR A PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. Prejudicado o pedido de abrandamento do regime para o aberto, porquanto o mesmo já foi concedido de ofício, por ocasião da interposição do writ pelo corréu. Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal. Concedido habeas corpus de ofício para o corréu, para substituir a a pena corporal por duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO - PEDIDO PREJUDICADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - POSSIBILIDADE - PROVIDO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO AO CORRÉU PARA SUBSTITUIR A PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. Prejudicado o pedido de abrandamento do regime para o aberto, porquanto o mesmo já foi concedido de ofício, por ocasião da interposição do writ pelo corréu. Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legai...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA BASE OPERADA - PRIVILÉGIO RECONHECIDO COM REDUÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. IncabíveL o reconhecimento do princípio da insignificância quando não preenchidos todos os requisitos indispensáveis à sua aplicação, mormente quando o desvalor da conduta do agente mostra-se elevado. A pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal, quando afastada a circunstância judicial desfavorável relativa à culpabilidade, com fundamentação inidônea. Preenchidos os requisitos legais, primariedade e res de pequeno valor, o reconhecimento do furto privilegiado é direito subjetivo do réu. Se a pena é inferior a quatro anos de reclusão, o réu é primário e possui circunstâncias favoráveis, o regime prisional deve ser o aberto e preenchendo os requisitos do art.44, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA BASE OPERADA - PRIVILÉGIO RECONHECIDO COM REDUÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. IncabíveL o reconhecimento do princípio da insignificância quando não preenchidos todos os requisitos indispensáveis à sua aplicação, mormente quando o desvalor da conduta do agente mostra-se elevado. A pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal, quando afastada a circunstância judicial desfavorável relativa à culpabilidade, com fundamentaç...
APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRIVILÉGIO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - DELITO PATRIMONIAL ACOMPANHADO DE ADOLESCENTE - CONCURSO FORMAL CARATERIZADO - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL - POSSIBILIDADE - VIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO. Mostra-se inviável a aplicação do principio da insignificância, quando os elementos fáticos evidenciam que os bens não eram de valores ínfimos e a conduta possui intensa reprovabilidade social, por cooptar um adolescente para a prática criminosa. Mesmo que a res furtiva seja de pequeno valor e a acusada seja primária não se deve aplicar o privilégio quando grave a conduta perpetrada, mormente quando não preenchidos os requisitos necessários. Sendo os crimes de furto qualificado e corrupção de menores praticados num mesmo contexto fático deve-se aplicar a regra do concurso formal, pois mediante uma só ação a acusada praticou 02 (duas) infrações penais. Corretos os fundamentos empregados na análise do art. 59, do Código Penal, não há que se falar em readequação de pena-base quando as circunstâncias judicias são desfavoráveis. Sendo primária a acusada e a pena privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos deve-se aplicar regime inicial aberto, vez que o caso não apresenta qualquer peculiaridade que justifique a imposição de regime mais severo. Preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por 02 (duas) restritivas de direitos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, a fim de retificar incorreção na dosimetria de pena.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRIVILÉGIO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - DELITO PATRIMONIAL ACOMPANHADO DE ADOLESCENTE - CONCURSO FORMAL CARATERIZADO - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL - POSSIBILIDADE - VIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO. Mostra-se inviável a aplicação do principio da insignificância, quando os elementos fáticos evidenciam que os bens não eram de valores ínfimos e a conduta possui intensa reprovabilidade social, por cooptar um adolescen...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL E APELO DEFENSIVO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE INEXISTENTE - CONDENAÇÃO INCABÍVEL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA CONDUTA EVENTUAL - DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - REJEITADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - AUSÊNCIA DOS REQUSITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL - PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Quando constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes, não há como acolher a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pedido de absolvição. Demonstrado que o acusado se dedica a atividades criminosas mostra-se inviável a incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas - devendo a mesma ser afastada, in casu, vez que indevidamente aplicada em 1º grau. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, pois a regra decorre da Constituição Federal. Incabível o abrandamento do regime prisional quando demonstrado que aquele imposto na sentença revela-se adequado ao quantum da pena e as peculiaridades do caso concreto. Ausentes os requisitos do art. 44, do Código Penal, resta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Apelação do Parquet a que se dá parcial provimento para excluir a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, e apelo defensivo a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da pena.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL E APELO DEFENSIVO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE INEXISTENTE - CONDENAÇÃO INCABÍVEL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA CONDUTA EVENTUAL - DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - REJEITADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - AUSÊNCIA DOS REQUSITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL - PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Quando constatada a ausência de vínculo associativo per...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE À LUZ DO CASO CONCRETO - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de lesão corporal deve ser mantida a condenação. Não se aplica o princípio da insignificância face a incompatibilidade do mesmo com os objetos protegidos pela Lei n.º 11.340/2006. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis determina a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Malgrado seja possível substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto à condenação por lesão corporal, mesmo praticada no âmbito doméstico, as circunstâncias do caso in concreto inadmitem a concessão da benesse. Apelação defensiva a que se nega provimento, com base no acervo probatório.
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APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE À LUZ DO CASO CONCRETO - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de lesão corporal deve ser mantida a condenação. Não se aplica o princípio da insignificância face a incompatibilidade do mesmo com os objetos protegidos pela Lei n.º 11.340/2006. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis determina a imposiç...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL E PENAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FALTA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - MÍDIA DISPONIBILIZADA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - DISPENSABILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBLIDADE - LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. O indeferimento de degravação de depoimentos e interrogatório do acusado não enseja cerceamento de defesa, especialmente quando foram disponibilizados todos os recursos à obtenção das respectivas mídias. Após o pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADI 4.424 para assentar a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Reconhecida a constitucionalidade do art. 41, da Lei nº 11.340/06, afasta-se a aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive a suspensão condicional do processo. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crimes de ameaça e lesão corporal torna-se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da insignificância imprópria em sendo a conduta perpetrada incompatível com os objetos protegidos pela Lei nº 11.340/2006. A incidência do art. 61, II, "f", do Código Penal, não acarreta bis in idem no delito de ameaça, uma vez que tal circunstância não configura elemento do tipo penal ou qualificadora. Afigura-se possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, ainda que se trate de crime cometido no âmbito doméstico. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de conceder ao acusado a benesse do art. 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL E PENAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FALTA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - MÍDIA DISPONIBILIZADA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - DISPENSABILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBLIDADE - LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. O indeferimento de degravação de depoimentos e interrogatório do acusado não enseja cerceam...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO INCIDÊNCIA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F, DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece nulidade do feito pela falta de fundamentação do despacho de recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Após o pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADI 4.424 para assentar a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima. Reconhecida a constitucionalidade do art. 41, da Lei n.º 11.340/06, em controle de constitucionalidade abstrato, afasta-se a aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive o da suspensão condicional do processo. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de ameaça no âmbito doméstico é de se manter a condenação. Não se aplica o princípio da insignificância (ou bagatela imprópria) quando a conduta foi deliberada e causou temor à vítima, face a incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. A incidência da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, não acarreta bis in idem no crime de ameaça, uma vez que tal circunstância não integra o tipo em apreço.. Embora possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto a condenação por lesão corporal e ameaça praticadas no âmbito doméstico, não se concede tal benefício quando insuficiente à reprovação e prevenção dos delitos. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção da sentença objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO INCIDÊNCIA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F, DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece nulidade do feito pela falt...
APELAÇÃO - PENAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ANTECEDENTES - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DE PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PRIVILÉGIO - CABIMENTO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Não se aplica o princípio da insignificância quando a res furtiva for de pequeno valor e não de valor insignificante, mormente quando o acusado registra condenação pretérita. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis afasta a fixação da pena-base do mínimo legal. Em se tratando de crime de furto uma vez preenchidos os requisitos do art. 155, § 2º, do Código Penal, mostra-se devida a readequação da pena de reclusão para detenção, observadas as particularidades do caso concreto. A imposição do regime inicial de cumprimento da pena deve observar as regras do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, estabelecendo-se o aberto quando a pena for inferior a 04 (quatro) anos e o acusado não for reincidente. O preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, acarreta a necessidade de substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, a fim de reconhecer a incidência do art. 155, § 2º, do Código Penal, aplicando-se os decorrentes consectários.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ANTECEDENTES - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DE PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PRIVILÉGIO - CABIMENTO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Não se aplica o princípio da insignificância quando a res furtiva for de pequeno valor e não de valor insignificante, mormente quando o acusado registra condenação pretérita. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis afasta a fixação da pena-base do mínimo legal. Em se tratando de crime de furto uma vez...