MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - MÉRITO - NECESSIDADE DO FÁRMACO - RISCO DE PERDA DA VISÃO - DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - PARECER DA CÂMARA TÉCNICA DE SAÚDE FAVORÁVEL - SEGURANÇA CONCEDIDA COM O PARECER. O impetrante colacionou aos autos prova de que foi diagnosticado com Retinopatia Diabética Proliferativa com perda importante da acuidade visual de ambos os olhos necessitando do medicamento Lucentis (Ranibizunabe) 10 mg/ml ampola de 0,3 ml, conforme documentos 19/21. Ainda, juntou parecer do CATES favorável ao fornecimento do fármaco às fls. 23/26. Presentes todos os documentos com a inicial do writ verifica-se a presença da prova pré-constituída apta à análise do mérito. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - MÉRITO - NECESSIDADE DO FÁRMACO - RISCO DE PERDA DA VISÃO - DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - PARECER DA CÂMARA TÉCNICA DE SAÚDE FAVORÁVEL - SEGURANÇA CONCEDIDA COM O PARECER. O impetrante colacionou aos autos prova de que foi diagnosticado com Retinopatia Diabética Proliferativa com perda importante da acuidade visual de ambos os olhos necessitando do medicamento Lucentis (Ranibizunabe) 10 mg/ml ampola de 0,3 ml, conforme documentos 19/21. Ainda, juntou p...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:09/05/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
MANDADO DE SEGURANÇA - ATO OMISSIVO - PROMOÇÃO - FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - LEIS 2.065/99 E 4.196/2012 - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA E DECADÊNCIA - REJEITADAS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - SEGURANÇA DENEGADA. A autoridade coatora que presta informações defendendo o mérito do ato impugnado é parte legítima para figurar no polo passivo da segurança em aplicação à teoria da encampação. O writ é a via adequada para discutir violação a direito líquido e certo previsto em lei. Em se tratando ato omisso, o prazo para sua impetração se renova a cada período de vencimento da obrigação. O servidor não possui direito adquirido a regime jurídico remuneratório. É vedada a possibilidade de equiparação de direitos de servidores com base no princípio da isonomia (art. 37, XIII da CF).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ATO OMISSIVO - PROMOÇÃO - FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - LEIS 2.065/99 E 4.196/2012 - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA E DECADÊNCIA - REJEITADAS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - SEGURANÇA DENEGADA. A autoridade coatora que presta informações defendendo o mérito do ato impugnado é parte legítima para figurar no polo passivo da segurança em aplicação à teoria da encampação. O writ é a via adequada para discutir violação a direito líquido e certo previsto em lei. Em se tr...
Data do Julgamento:19/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
E M E N T A-DO RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRETENSA APLICAÇÃO DA MAJORANTE DA INTERESTUALIDADE - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS - RECURSO PROVIDO. I- No caso, deve-se aplicar a causa de aumento descrita no inciso V do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, eis que o simples fato de a droga não ter transpassado os limites territoriais deste Estado (MS) não pode, per si, ilidir a incidência da mencionada majorante. II- A confissão extrajudicial do apelante coligada ao relatos policiais constituem conjunto probatório suficiente para atestar que o entorpecente apreendido seria transportado até o Estado de São Paulo. III- Recurso provido, fixando-se a pena, definitivamente, no patamar de 03 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 396 (trezentos e noventa e seis) dias-multa, cujo valor unitário é o de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo mensal vigente à época dos fatos. DO RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRETENSA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - QUANTIDADE DE DROGA - RECURSO IMPROVIDO. I- Muito embora pese a primariedade do recorrente e as circunstâncias judiciais favoráveis, observa-se que a quantidade da droga apreendida (82 quilogramas de maconha) recomenda a imposição do regime prisional fechado para o implemento inicial da reprimenda, o qual demonstra ser suficiente para reprovação e prevenção do crime perpetrado. Inteligência da norma contida no artigo 33, § 2º e § 3º, do Código Penal e Súmula 719 do STF.
Ementa
E M E N T A-DO RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRETENSA APLICAÇÃO DA MAJORANTE DA INTERESTUALIDADE - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS - RECURSO PROVIDO. I- No caso, deve-se aplicar a causa de aumento descrita no inciso V do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, eis que o simples fato de a droga não ter transpassado os limites territoriais deste Estado (MS) não pode, per si, ilidir a incidência da mencionada majorante. II- A confissão extrajudicial do apelante coligada ao relatos policiais constituem conjunto probatório suficiente...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE ALTERADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO APLICADA PELO JUIZ DE 1º GRAU APESAR DA ENORME QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - PATAMAR MANTIDO EM FACE DA VEDAÇÃO DA REFORMA EM PREJUÍZO DO RÉU - REGIME FECHADO MANTIDO - PARCIAL PROVIMENTO. 1. É inidônea a fundamentação acerca das consequências do delito, pois calcada em motivos vagos, sem qualquer embasamento no caso concreto sob análise e ainda, amparada em elementos sopesados no próprio tipo penal para estipulação do patamar de pena em abstrato. Noutro vértice está correto o sopesamento da quantidade de entorpecente apreendido 169,22 Kg (cento e sessenta e nove quilos e vinte dois gramas) de maconha, pois quantidade elevadíssima de droga. Pena-base reduzida. 2. Sem reparos a ser feito no patamar de redução aplicado pelo julgador em 1/6 em razão da causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei Antidrogas, embora por erro de cálculo o magistrado fez constar quantum inferior, patamar que deve ser mantido como pena definitiva para não incorrer em reformatio in pejus. Além disso, a enorme a quantidade de droga até mesmo bastaria para concluir pela dedicação à atividade criminosa ou integração à organização criminosa, todavia, por ser o recurso exclusivo da defesa é incabível o expurgo, motivo pelo qual, então, mantenho a fração aplicada de 1/6. 3. Por fim, mantém-se o regime inicial fechado, em face da enorme quantidade de entorpecente apreendido, sendo extremamente necessário à prevenção e repressão do delito, nos moldes do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Pelas mesmas razões é incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos. Isto posto, em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso tão somente para reduzir a pena-base em face do expurgo da circunstância judicial das consequências do delito.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE ALTERADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO APLICADA PELO JUIZ DE 1º GRAU APESAR DA ENORME QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - PATAMAR MANTIDO EM FACE DA VEDAÇÃO DA REFORMA EM PREJUÍZO DO RÉU - REGIME FECHADO MANTIDO - PARCIAL PROVIMENTO. 1. É inidônea a fundamentação acerca das consequências do delito, pois calcada em motivos vagos, sem qualquer embasamento no caso concreto sob análise e ainda, amparada em elementos sopesados no próprio tipo penal para estipulação do patamar de pena em abstrato. Noutro vértice está...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ALEGADA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELO TIPO PENAL - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PRETENSA REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXPURGADAS AS MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE - PRETENDIDA COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - ALMEJADA A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO RECOMENDÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A segurança pública é atribuição do Estado, nos termos do art. 144 da Constituição Federal e, por tal razão, não é possível admitir que o cidadão transite armado, sob pena de se instaurar um verdadeiro caos na sociedade, retornando-se a forma mais antiga de solução de conflitos, qual seja, a autotutela, na qual ocorria o sacrifício integral do interesse de uma das partes envolvida no conflito, em razão do exercício da força pela parte vencedora. no caso, mesmo havendo outros modos lícitos de evitar os supostos riscos vividos, os quais são hipotéticos, abstratos e não atuais, o recorrente preferiu realizar o fato típico, demonstrando, definitivamente, ser exigível conduta diversa. 2. O simples fato de portar arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, caracteriza a ofensa à incolumidade pública, em que a objetividade jurídica mediata é a proteção à vida, à incolumidade física e à saúde dos cidadãos, eis que o tipo penal visa obstar a posse indiscriminada e os perigos ínsitos a admissão de uma sociedade armada desregradamente. 3. Pena-base. Afastadas a conduta social e a personalidade diante da inexistência de elementos nos autos para apreciá-las. Mantém-se a valoração dos antecedentes, eis que, embora haja o decurso do período depurativo, as condenações penais anteriores não prevalecem apenas para fins de reincidência, sendo, contudo, perfeitamente admissível considerá-las como maus antecedentes. 4. Em atenção ao critério trifásico de fixação da pena disposto no art. 68, do Código Penal, que apresenta fases distintas para a aplicação da reprimenda a serem criteriosamente observadas, não é possível a interferência das circunstâncias judiciais nas agravantes e atenuantes e vice-versa, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. 5. Regime. A valoração negativa dos antecedentes, notadamente em razão das duas condenações definitivas pelos crimes de furto privilegiado e furto majorado, evidencia a necessidade de maior repressão estatal, autorizando a fixação de regime prisional mais gravoso, nos termos dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, devendo ser mantido o semiaberto. 6. Embora o agente possua a maioria das circunstâncias judiciais favoráveis, observa-se que em razão dos seus antecedentes, tal providência não seria socialmente adequada ao caso, conforme a exegese do artigo 44, III, do Código Penal. Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ALEGADA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELO TIPO PENAL - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PRETENSA REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXPURGADAS AS MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE - PRETENDIDA COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - ALMEJADA A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL AMEAÇA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA MENSAGEM DE TEXTO ENVIADA PELO RÉU POR CELULAR AMEAÇANDO A VÍTIMA DE MORTE APÓS TER ATEADO FOGO NA RESIDÊNCIA DESTA AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO JUDICIAL DA ATINGIDA CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO PARA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO SERIEDADE DA INTIMIDAÇÃO SUFICIENTE PARA VIOLAR A LIBERDADE PSÍQUICA E A TRANQUILIDADE DA ATINGIDA DELITO DO ART. 147 DO CP CARACTERIZADO SUBSTITUIÇÃO DA PENA INVIABILIDADE DIANTE DA RESTRIÇÃO DO ART. 44, I, DO CP RECURSO IMPROVIDO. Ainda que a vítima não tenha sido ouvida em juízo, é possível a condenação quando os elementos probatórios se revelam suficientes para comprovar ter sido a vítima ameaçada com seriedade suficiente para se sentir intimidada, tendo sua liberdade psíquica e sua tranquilidade atingidas pela promessa de morte do réu, o que fez após ter ateado fogo na casa da mesma. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos em se tratando de delito cometido com grave ameaça, diante do disposto no art. 44, I, do CP. Recurso improvido, em conformidade com o parecer.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL AMEAÇA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA MENSAGEM DE TEXTO ENVIADA PELO RÉU POR CELULAR AMEAÇANDO A VÍTIMA DE MORTE APÓS TER ATEADO FOGO NA RESIDÊNCIA DESTA AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO JUDICIAL DA ATINGIDA CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO PARA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO SERIEDADE DA INTIMIDAÇÃO SUFICIENTE PARA VIOLAR A LIBERDADE PSÍQUICA E A TRANQUILIDADE DA ATINGIDA DELITO DO ART. 147 DO CP CARACTERIZADO SUBSTITUIÇÃO DA PENA INVIABILIDADE DIANTE DA RESTRIÇÃO DO ART. 44, I, DO CP RECURSO IMPROVIDO. Ainda que a vítima não tenha sido ouvida em juízo, é possível a condenação quando os elementos proba...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NEGATIVA NA SENTENÇA POR REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA DE OFÍCIO - PENA REDIMENSIONADA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - RECURSO PROVIDO. Se as certidões juntadas aos autos não comprovam a reincidência do réu, mas foi aplicada referida agravante na sentença sem documento idôneo contendo referência à data do trânsito em julgado da sentença condenatória, é imperioso o afastamento da agravante, bem como a aplicação do benefício previsto no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, que havia sido indeferido somente com base nesse fundamento. O redimensionamento da pena com sua redução implica na reanálise do regime prisional e a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Considerando a incongruência lógica em admitir-se a coexistência da forma privilegiada do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 com a hediondez preconizada pela Lei n. 8.072/90, sobretudo sob o prisma teleológico das normas, resta afastada a hediondez do crime
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NEGATIVA NA SENTENÇA POR REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA DE OFÍCIO - PENA REDIMENSIONADA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - RECURSO PROVIDO. Se as certidões juntadas aos autos não comprovam a reincidência do réu, mas foi aplicada referida agravante na sentença sem documento idôneo contendo referência à data do trânsito em julgado da sentença condenatória, é imperioso o afastamento da agravante, bem como a aplicação do be...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PRETENDIDA REDUÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAL NÃO IDÔNEAS AFASTADA DA DOSIMETRIA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - AUMENTO JUSTIFICADO INCIDÊNCIA DO § 4°, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 - PRETENDIDA REDUÇÃO EM 2/3 - IMPOSSIBILIDADE - PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - REPRIMENDA A SER CUMPRIDA NO REGIME INICIAL FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Estando comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, inviável a absolvição ao argumento de insuficiência de provas. Reduz-se proporcionalmente a pena-base com o afastamento de circunstância judiciaL que não possue fundamentação idônea, como a conduta social. A quantidade e natureza das substâncias (quase 5 Kg de cocaína ) justifica a elevação da pena-base, a teor do disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/06. A redução decorrente do §4°, do art. 33, da Lei de Drogas em 1/3 se fundamentada na quantidade da droga apreendida (quase 5 quilos de cocaína), patamar que se mostra necessário a reprovação do crime. Quando as circunstâncias judiciais forem favoráveis e a quantidade da droga apreendida for de média expressividade, deve ser aumentado o quantum da aplicado para a causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena imposta no regime fechado, sendo incabível na espécie a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em razão das circunstâncias judicias elencadas no art. 59, do CP serem desfavoráveis, nos termos dos artigos 33, § 3º e 44, III, do CP.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PRETENDIDA REDUÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAL NÃO IDÔNEAS AFASTADA DA DOSIMETRIA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - AUMENTO JUSTIFICADO INCIDÊNCIA DO § 4°, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 - PRETENDIDA REDUÇÃO EM 2/3 - IMPOSSIBILIDADE - PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - REPRI...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA - AFASTADA - CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À PESSOA IDOSA, DOENTE E CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INOCORRÊNCIA - OFENSA À DISPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FISCAL - NORMAS OPERACIONAIS NÃO PODEM SOBREPOR À RESPONSABILIDADE DOS ENTES PÚBLICOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - PARECER DA CÂMARA TÉCNICA - DISPENSÁVEL - OUTRAS PROVAS - ATENDIMENTO DO SUBSTITUÍDO PELO FUSEX - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - ORDEM DENEGADA. 1. O mandado de segurança é cabível quando inexiste recurso específico para impugnar a decisão, como no caso dos incisos II e III do art. 527 do CPC. A possibilidade de pedido de reconsideração previsto no parágrafo único do referido artigo não impede a impetração do writ, porquanto o pedido de reconsideração não tem natureza recursal, nem aciona órgão colegiado com competência para reforma e cassação, mas apenas a competência do próprio relator que proferiu a decisão monocrática causadora do inconformismo. 2. Não há violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que é dever do Poder Judiciário assegurar o cumprimento da Constituição Federal e, nesse caso, cabe esclarecer que a Constituição, no capítulo atinente aos direitos e garantias fundamentais, assegura a inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, caput), dispondo, ainda, no art. 196, ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantindo a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Não há que se falar em violação às disposições orçamentárias e fiscais, pois as normas operacionais para a organização do sistema de saúde e dotações orçamentárias não podem sobrepor-se à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população. Ademais, todos os entes públicos (União, Estado e Município) são solidariamente responsáveis pelo custeio dos medicamentos necessários à manutenção da saúde e da vida da população. 4. É dispensável o parecer da Cates para a concessão da antecipação de tutela no sentido de fornecer o medicamento à pessoa idosa, doente e carente financeiramente, mormente quando há demonstração da necessidade do medicamento através de declaração médica, na qual constou que o não uso do medicamento pode ocasionar a morte do paciente, não havendo medicação similar. 5. O mandado de segurança exige prova pré constituída do direito pleiteado, não sendo permitida dilação probatória.
Ementa
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA - AFASTADA - CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À PESSOA IDOSA, DOENTE E CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INOCORRÊNCIA - OFENSA À DISPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FISCAL - NORMAS OPERACIONAIS NÃO PODEM SOBREPOR À RESPONSABILIDADE DOS ENTES PÚBLICOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - PARECER DA CÂMARA TÉCNICA - DISPENSÁVEL - OUTRAS PROVAS - ATENDIMENTO DO SUBSTITUÍDO PELO FUSEX - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - IMPOSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - REJEITADAS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA BAGATELA - AFASTADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA LESÃO CORPORAL - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO - NÃO INCIDÊNCIA - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Não há falar em cerceamento de defesa se o interrogatório do réu está disponível em arquivo digital para a defesa apresentar suas razões. Tratando-se de crime relacionado com violência doméstica ou familiar contra a mulher, é inviável a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.340/06. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do delito. Não é possível falar em bagatela imprópria quando as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. É inviável a aplicação da causa de diminuição da lesão corporal quando não restou demonstrado que o réu agiu impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima. Negada a prática do crime pelo recorrente, é inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). Tratando-se de delito que foi cometido com violência à pessoa, não há como se conceder o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista a vedação expressa contida no art. 44, I, do Código Penal. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - REJEITADAS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA BAGATELA - AFASTADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA LESÃO CORPORAL - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO - NÃO INCIDÊNCIA - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Não há falar em cerceamento de defesa se o interrogatório do réu está disponível em arquivo digital para a defesa apresentar suas razões. Tratando-se de crime r...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:28/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - SITUAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA DO CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CÓPIA DO CONTRATO - NÃO JUNTADO AOS AUTOS - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO, SOB PENA DE OFENSA AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR -COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA SUA COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - INEXISTÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO - AFASTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC - ÍNDICE OFICIAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - USURA - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - SITUAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA DO CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CÓPIA DO CONTRATO - NÃO JUNTADO AOS AUTOS - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO, SOB PENA DE OFENSA AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR -COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA SUA COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - INEXISTÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO - AFASTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC - ÍNDICE OFICIAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGA...
Data do Julgamento:19/04/2010
Data da Publicação:28/04/2010
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - AFASTADO - AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos delitos. Não é possível falar em bagatela imprópria quando as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de vias de fato e da ameaça, sendo permitida sua incidência. Tratando-se de delito que foi cometido com ameaça à pessoa, não há como se conceder o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista a vedação expressa contida no art. 44, I, do Código Penal. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - AFASTADO - AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Deve ser mantida a...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:28/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - REJEITADAS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILDIADE - AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do delito. Não é possível falar em bagatela imprópria quando as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de vias de fato, sendo permitida sua incidência. Concede-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu preenche os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - REJEITADAS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILDIADE - AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do delito. Não é possível falar em bagatela imprópria quando as circunstâncias do caso concreto não indicam a des...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:28/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISÃO DE REMUNERAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - POLICIAL MILITAR - LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2008 REGIME REMUNERATÓRIO - EQUIPARAÇÃO DE SUBSÍDIOS - SITUAÇÕES FÁTICO-JURÍDICAS DIVERSAS - ACORDOS JUDICIAIS - REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA - RECURSO IMPROVIDO. A diferença de subsídios não foi implantada pela Lei Complementar nº 127/2008 de forma aleatória, sendo que tão somente observou-se a distinção de remuneração existente dentro do regime remuneratório militar, respeitando-se a distinção de remuneração existente entre aqueles que firmaram acordo com o Estado de Mato Grosso do Sul com base na Lei nº 2.946, de 17 de dezembro de 2004, nos termos das Tabelas I e II, constantes do Anexo I. O art. 1º, da Lei nº 2.946/2004, autorizou o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, a realizar acordos em ações judiciais que versem sobre a aplicação da Lei nº 2.180, de 13 de dezembro de 2000, o que certamente acarretou situações individuais distintas entre os próprios policiais militares, daí a impossibilidade de tratamento remuneratório isonômico dentre os desiguais. Os valores constantes da Tabela II, do Anexo I da LC nº 127/2008 é reservado aqueles que, renunciando direitos, homologaram acordo com o Estado, sendo portanto, alcançados pelos efeitos da Lei nº 2.946/2004.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISÃO DE REMUNERAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - POLICIAL MILITAR - LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2008 REGIME REMUNERATÓRIO - EQUIPARAÇÃO DE SUBSÍDIOS - SITUAÇÕES FÁTICO-JURÍDICAS DIVERSAS - ACORDOS JUDICIAIS - REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA - RECURSO IMPROVIDO. A diferença de subsídios não foi implantada pela Lei Complementar nº 127/2008 de forma aleatória, sendo que tão somente observou-se a distinção de remuneração existente dentro do regime remuneratório militar, respeitando-se a distinção de remuneração existente entre aqueles que firma...
Data do Julgamento:10/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - EVENTUALIDADE - FRAÇÃO MÁXIMA - REQUSITOS E CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS - APLICAÇÃO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO CORPORAL - CABIMENTO - APELO MINISTERIAL - AGRAVAMENTO DO ESTÁGIO CARCERÁRIO - PREJUDICADO - PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Incabível a desclassificação para o crime de uso próprio quando o conjunto probatório demonstra a prática do tráfico de drogas. Aplica-se na fração máxima decorrente da conduta eventual quando favoráveis as circunstâncias judiciais, bem como a natureza e a quantidade da droga apreendida beneficiam o acusado. É de ser abrandado o regime prisional e substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando os elementos do processo evidenciam que referidas benesses mostram-se suficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, pois a regra decorre da Constituição Federal e da legislação aplicável, de sorte que a mera incidência da causa de diminuição não tem o condão de modificar a sua natureza Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a reprimenda, abrandar o regime prisional e substituir a pena imposta, e apelo do "Parquet" a que se nega provimento ante o acolhimento da pretensão defensiva.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - EVENTUALIDADE - FRAÇÃO MÁXIMA - REQUSITOS E CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS - APLICAÇÃO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO CORPORAL - CABIMENTO - APELO MINISTERIAL - AGRAVAMENTO DO ESTÁGIO CARCERÁRIO - PREJUDICADO - PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Incabível a desclassificação para o crime de uso próprio quando o conjunto probatório demonstra a prática do tráfico de drogas. Aplica-se na fração máxima decorrente da conduta eventual quando favoráveis as circunstâncias ju...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:28/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, FEITO EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MORA NÃO ELIDIDA - PEDIDOS DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DE EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. O pedido de manutenção do bem financiado, objeto de contrato em discussão, não pode ser apreciado em ação revisional, mas em ação de busca e apreensão ou reintegração de posse, se proposta, a qual se destina exclusivamente à destituição do devedor da posse do bem, sede própria e pertinente para tanto. 2. Também não deve ser acolhido o pedido de abstenção de inclusão do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito quando as parcelas são consignadas contrariando a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, notadamente quando se trata de verba cuja orientação já foi firmada em sede de recurso especial repetitivo (artigo 543-C do CPC), uma vez que o depósito realizado com os valores em desacordo dessa orientação não tem o condão de elidir a mora e impedir o banco credor exercitar os direitos decorrentes do contrato celebrado. 3. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, FEITO EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MORA NÃO ELIDIDA - PEDIDOS DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DE EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. O pedido de manutenção do bem financiado, objeto de contrato em discussão, não pode ser apreciado em açã...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO CDC - ARTIGO 6º INCISO VIII - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS DO PERITO - ADIANTAMENTO - POSSIBILIDADE - RESOLUÇÕES N. 440/2005 DO CJF E 127/2011 DO CNJ - INAPLICABILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O art. 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente. As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer discussão acerca de sua inaplicabilidade, mormente no que tange a inversão do ônus da prova, facultada ao magistrado, nos casos em que há estado de hipossuficiência de uma das partes, não apenas no aspecto econômico, mas também, no que diz respeito à facilitação da defesa dos direitos do consumidor. A inversão dos ônus da prova implica também em transferir o ônus de antecipar as despesas de perícia, quando indispensável para o julgamento da causa. Para a fixação dos honorários periciais devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa. Consoante entendimento desta Corte, a Resolução n. 440/2005, do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre os valores dos honorários periciais, só é aplicável no âmbito da Justiça Federal. A Resolução nº 127, de 15 de março de 2011, do CNJ, que dispõe sobre o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita, não constitui uma norma de caráter geral e de cumprimento obrigatório à Justiça Estadual, eis que se trata apenas de recomendação aos Tribunais locais, não obstante poder ser utilizada como parâmetro para a fixação dos honorários periciais. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO CDC - ARTIGO 6º INCISO VIII - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS DO PERITO - ADIANTAMENTO - POSSIBILIDADE - RESOLUÇÕES N. 440/2005 DO CJF E 127/2011 DO CNJ - INAPLICABILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O art. 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente. As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a é...
E M E N T A-AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NULIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA. É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja. O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, dispondo que esta ficará sujeita à forma regressiva, e, quando possível, haverá a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, caso o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, de modo que, o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, vedada a interpretação ampliativa in malam partem. A atuação do Poder Judiciário não é meramente homologatória ou auxiliar da Administração Penitenciária, mas sim, principal e necessária para assegurar, ao mesmo tempo, o correto cumprimento da pena e os direitos e garantias fundamentais do reeducando submetido ao jus puniendi estatal. Nula, portanto, a decisão que, sem proceder a oitiva judicial do reeducando, reconheceu a prática de falta grave, determinou a alteração da data-base de benefícios e a perda de 1/3 dos dias remidos. Preliminar de nulidade acolhida, em conformidade com o parecer.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NULIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA. É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja. O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, dispondo que esta ficará sujeita à forma regressiva, e, quando possível, haverá a transferência para qualquer dos regimes mai...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO C.C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NÃO CONFIGURAÇÃO PRELIMINAR AFASTADA. I) A ausência de documentos só acarreta a extinção do processo, por inépcia da inicial, se estes forem indispensáveis à propositura da ação, nos termos do artigo 283 do CPC, hipótese não contida nos autos. Preliminar rejeitada. AÇÃO DE COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR COM ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E TENDO EM VISTA OS FINS OBJETIVADOS PELA RESPONSABILIDADE CIVIL. VALORES COBRADOS E DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. RESISTÊNCIA POR PARTE DO FORNECEDOR EM RESSARCIR O CLIENTE. REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DECISÃO MANTIDA. I) Pratica conduta ilícita empresa que negativa o nome do cliente indevidamente, caso em que o dano moral não precisa ser comprovado, porque, em regra, considera-se in re ipsa, em razão do ilícito praticado e que atinge a esfera dos direitos de personalidade da autora. II) O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser fixado com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. Valor mantido. III) Se não há engano justificável na cobrança de valores indevidos, a repetição em dobro do indébito é medida que se impõe, ex vi do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. IV) Recurso a que se nega provimento, com a manutenção da decisão.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO C.C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NÃO CONFIGURAÇÃO PRELIMINAR AFASTADA. I) A ausência de documentos só acarreta a extinção do processo, por inépcia da inicial, se estes forem indispensáveis à propositura da ação, nos termos do artigo 283 do CPC, hipótese não contida nos autos. Preliminar rejeitada. AÇÃO DE COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR COM ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPO...
Data do Julgamento:15/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Repetição de indébito