APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - INDEFERIMENTO DO EXAME TOXICOLÓGICO - ACUSADO QUE DECLARA NÃO SER DEPENDENTE QUÍMICO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - CONFISSÃO CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - EX OFFICIO MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PRIMARIEDADE E PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - 3 GRAMAS DE CRACK - IMPROVIMENTO. Não há cerceamento de defesa por indeferimento de exame toxicológico, mormente quando o acusado declara não ser dependente químico. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, principalmente pela confissão, corroborados pelas provas judiciais, é de se manter a condenação. Se a pena privativa de liberdade é inferior a quatro anos e o agente é primário e possui circunstâncias judiciais amplamente favoráveis, além de ser pequena a quantidade de droga apreendida, dever ser fixado regime prisional aberto e substituída a pena corporal por duas restritivas de direito
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - INDEFERIMENTO DO EXAME TOXICOLÓGICO - ACUSADO QUE DECLARA NÃO SER DEPENDENTE QUÍMICO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - CONFISSÃO CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - EX OFFICIO MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PRIMARIEDADE E PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - 3 GRAMAS DE CRACK - IMPROVIMENTO. Não há cerceamento de defesa por indeferimento de exame toxicológico, mormente quando o acusado declara não ser dependente químico. Comprovadas a autoria e a ma...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
E M E N T A-- APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - TESES DEFENSIVAS AFASTADAS - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de ameaça, sendo permitida sua incidência. Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima.
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E M E N T A-- APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - TESES DEFENSIVAS AFASTADAS - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é nece...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. IMPROBIDADE CONFIGURADA. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES. RECURSO PROVIDO. A reiteração da prática de contratação de servidores sem concurso para ocupar cargos permanentes configura improbidade administrativa tipificada no artigo 11 da Lei n. 8.429/92, independentemente de ter ou não havido dano ao erário. Se as contratações foram efetivadas ao longo de praticamente todo o mandato eletivo do requerido, não há falar em excepcional necessidade temporária pela ausência de aprovados em concurso público válido, pois, no referido período, poderia ter sido aberto certame para preencher as vagas em claro. Diante do contexto fático, mostra-se razoável a aplicação cumulativa das sanções previstas no inciso III do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, porém em patamares mínimos. Assim, aplica-se ao requerido as sanções de (i) perda da função pública que eventualmente estiver sendo exercida no momento do trânsito em julgado; (ii) suspensão de direitos políticos por três anos; (iii) multa de quatro vezes o valor da última remuneração percebida quando prefeito municipal, devidamente atualizada pelo IGP-M (FGV); e (iv) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. IMPROBIDADE CONFIGURADA. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES. RECURSO PROVIDO. A reiteração da prática de contratação de servidores sem concurso para ocupar cargos permanentes configura improbidade administrativa tipificada no artigo 11 da Lei n. 8.429/92, independentemente de ter ou não havido dano ao erário. Se as contratações foram efetivadas ao longo de praticamente todo o mandato eletivo do requerido, não há falar em excepcional necessidade temporária pela ausência de a...
Data do Julgamento:27/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM ANALISADAS - PRETENDIDA MENOR REDUÇÃO DA PENA PELA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - PATAMAR DE MANTIDO - DESPROVIDO. Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em majoração. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 não deve ser aplicada em seu patamar mínimo se inexistem circunstâncias judiciais negativas ao agente e a natureza e a quantidade de droga apreendida não é tão expressiva (1,140 Kg de maconha). APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ ANTE A INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME ABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO - AUMENTO DO QUANTUM DA MINORANTE DO §4º DO ART.33 DA lEI Nº 11.343/06. Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente transportava substância entorpecente que seria destinada à comercialização, não há falar em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06. A aplicação da minorante prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 não exclui a hediondez do tráfico de drogas, tratando-se de mera causa de diminuição de pena. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, 'c', e § 3º, CP, altera-se o regime prisional do agente para o aberto. Cabível a substituição da pena por duas restritivas de direito, a serem fixadas pelo Juiz da execução penal, uma vez que o réu preenche os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. Destarte, considerando que o réu foi beneficiado com a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e diante da quantidade da droga, mostra-se recomendável a medida. De ofício, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, diante da natureza e quantidade da droga 1,140 Kg (um quilo e cento e quarenta gramas de maconha), aumenta-se para o patamar de 2/3 (dois terços) em face da causa de diminuição do § 4º do art.33 da Lei de Drogas, montante que se mostra justo e suficiente para prevenção e reprovação do delito.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM ANALISADAS - PRETENDIDA MENOR REDUÇÃO DA PENA PELA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - PATAMAR DE MANTIDO - DESPROVIDO. Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em majoração. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 não deve ser aplicada em seu patamar mínimo se inexistem circunstâncias judiciais negativas ao agente e a natureza e a quantidade de droga...
Data do Julgamento:15/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE APONTAM A CONSUMAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS EM SEU PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - QUANTIDADE DE DROGA DEVE INFLUIR TANTO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE QUANTO NO ARBITRAMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM - ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL - REGIME ABERTO FIXADO- SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla, de modo que a consumação delitiva é alcançada pela mera prática de qualquer das condutas típicas previstas na norma penal incriminadora (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), independentemente de qualquer intenção específica do agente no tocante à obtenção de benefício financeiro com a comercialização do entorpecente. No caso, a ação do agente caracterizou a conduta típica de "trazer consigo", pelo que ficou consumada a infração de tráfico. Desse modo, não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cujo ônus da prova incumbe ao réu, o que não ficou provado nos autos. 2. Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, entendo que diante da natureza e quantidade da droga (862 gramas de maconha), a pena deve ser reduzida em 2/3 (dois terços), em face da causa de diminuição do §4º do art.33 da Lei de Drogas, montante que se mostra justo e suficiente para prevenção e reprovação do delito. 3. O simples fato de a "quantidade de entorpecente" ter sido considerada tanto para fixação da pena-base, quanto para estabelecer o quantum de diminuição da causa estampada no art. 33, §4º da Lei de drogas, não é apto a ensejar o bis in idem, haja vista que em cada fase da individualização da sanção penal, ela possui consequência jurídica-legal distinta. 4. A aplicação da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça não fere qualquer princípio constitucional, estando, pois, em plena harmonia com a princípio da individualização da pena, razão pela qual deve ser observada no âmbito do procedimento de dosimetria penal. 5. Deve ser alterado o regime de cumprimento da reprimenda para o aberto, com fundamento no art. 33, §2º, "c", do Código Penal e observada a natureza e quantidade da droga, nos moldes do art. 42 da Lei 11.343/06. 6.Cabível a substituição da pena por restritiva de direitos, uma vez que o réu preenche os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE APONTAM A CONSUMAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS EM SEU PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - QUANTIDADE DE DROGA DEVE INFLUIR TANTO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE QUANTO NO ARBITRAMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM - ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL - REGIME ABERTO FIXADO- SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O tráfico de drogas...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO COM VIOLÊNCIA REAL - RECURSO DA ACUSAÇÃO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ARRIMADA EM SUPOSTA DESNECESSIDADE DE PUNIÇÃO PENAL - ULTERIOR RELACIONAMENTO AFETIVO ENTRE OFENSOR E A VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - CRIME HEDIONDO QUE EXIGE INTERVENÇÃO ESTATAL NÃO APENAS PARA RESGUARDAR OS INTERESSES DA VÍTIMA, MAS TAMBÉM DA PRÓPRIA SOCIEDADE, INDIRETAMENTE AFETADA POR TAIS ATOS DE VIOLÊNCIA - FUNDAMENTO ABSOLUTÓRIO SUPERADO - EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA, POR OUTROS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. Nos crimes de estupro praticados com violência real, o ulterior relacionamento afetivo entre ofensor e a vítima não afasta, per se, a necessidade de punição do acusado, ante a gravidade do tipo penal, há muito elevado à condição de hediondo (Lei 8.072/90, artigo 1º, V). Nesses casos, existe a necessidade de resguardar não apenas os interesses da vítima, mas também da própria sociedade, indiretamente afetada por tais atos de violência. Afora isso, a imprescindibilidade da intervenção estatal nessas hipóteses arrima-se na dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), na igualdade (CF, art. 5º, I) e na vedação a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (CF, art. 5º, XLI), não sendo razoável ou proporcional deixar a atuação estatal a critério da vítima, diante da sua situação de vulnerabilidade frente ao agressor, que acabaria isento de punição por um crime gravíssimo desde que se relacionasse com aquela. Preserva-se, no entanto, o decreto absolutório se a prova não evidencia, indene de dúvidas, que o acusado tenha perpetrado o crime imputado. A distribuição do ônus da prova, compreendido nos limites da presunção de inocência, impunha ao órgão ministerial a demonstração dos fatos afirmados na denúncia. A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Recurso improvido, por diversidade de fundamentos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO COM VIOLÊNCIA REAL - RECURSO DA ACUSAÇÃO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ARRIMADA EM SUPOSTA DESNECESSIDADE DE PUNIÇÃO PENAL - ULTERIOR RELACIONAMENTO AFETIVO ENTRE OFENSOR E A VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - CRIME HEDIONDO QUE EXIGE INTERVENÇÃO ESTATAL NÃO APENAS PARA RESGUARDAR OS INTERESSES DA VÍTIMA, MAS TAMBÉM DA PRÓPRIA SOCIEDADE, INDIRETAMENTE AFETADA POR TAIS ATOS DE VIOLÊNCIA - FUNDAMENTO ABSOLUTÓRIO SUPERADO - EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA, POR OUTROS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. Nos crimes...
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - CONDENAÇÃO DO DEVEDOR AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO DO IMÓVEL PELO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - TERMO A QUO - A PARTIR DA REALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - CONDENAÇÃO DO DEVEDOR AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO DO IMÓVEL PELO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - TERMO A QUO - A PARTIR DA REALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO.
'APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA - PENA-BASE - DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - ABRANDAMENTO QUE SE IMPÕE - ATENUANTE DO RELEVANTE VALOR MORAL - NÃO RECONHECIMENTO - AUMENTO MÁXIMO DO QUANTUM DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA - INVIABILIDADE - REGIME INICIAL FECHADO - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - PARCIAL PROVIMENTO.'
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'APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA - PENA-BASE - DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - ABRANDAMENTO QUE SE IMPÕE - ATENUANTE DO RELEVANTE VALOR MORAL - NÃO RECONHECIMENTO - AUMENTO MÁXIMO DO QUANTUM DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA - INVIABILIDADE - REGIME INICIAL FECHADO - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - PARCIAL PROVIMENTO.'
Data do Julgamento:16/04/2012
Data da Publicação:10/05/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - MANTIDA A PENA-BASE E O PATAMAR DO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO Comprovada a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, não há o que se falar em absolvição. Mantém-se a pena-base fixada pelo julgador singular, quando aplicada conforme os ditames previstos no artigo 42, da Lei 11.343/2006, e com fundamentação adequada ao caso concreto. Incabível a alteração da fração do artigo 33,§4°, da Lei 11.343/06 quando a sua fixação restou adequadamente justificada no decreto condenatório. Considerando a natureza da droga e a quantidade de 18,5kg de maconha - substância de alto potencial ofensivo e, o fato de o agente, no mínimo, estar colaborando diretamente com as atividades de organização criminosa voltada para a mercancia ilícita de drogas, é incabível a causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal. O pleito de substituição da pena corporal por restritivas de direitos não merece guarida, face do não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal EMENTA - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - INVIABILIDADE DE ASSOCIAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - MANTIDA PENA-BASE E FRAÇÃO DO ARTIGO 33,§4°, DA LEI 11.343/06 - MAJORANTE DO ARTIGO 40, III, LEI DE DROGAS - INCABÍVEL - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ARTIGO 40, V, DA LEI 11.343/06 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Não comprovado o ânimo de associação estável e permanente para o tráfico de drogas entre os agentes, deve ser mantida a absolvição. Mantém-se a pena-base e o quantum da diminuição do artigo 33,§4°, da lei 11.343/06 quando devidamente fundamentada a sua fixação. O simples fato de o agente transportar a droga dentro de um ônibus em que viajava não tem o condão, por si só, fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, mesmo porque, não restou comprovado nos autos que ele tinha por intenção disseminar a droga dentro do coletivo. Incide a causa de aumento do artigo 40, V, da Lei 11.343/06 quando há provas de que o agente pulverizaria a droga em outro estado da federação.
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E M E N T A RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - MANTIDA A PENA-BASE E O PATAMAR DO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO Comprovada a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, não há o que se falar em absolvição. Mantém-se a pena-base fixada pelo julgador singular, quando aplicada conforme os ditames previstos no artigo 42, da Lei 11.343/2006, e com fundamentação adequada ao caso concreto. Incabível a alteração da fração do artigo 33,§4°, da Lei 11.343/06 quando a sua fixação restou...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:08/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS HARMÔNICAS E SEGURAS - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INADMISSIBILIDADE - TRÁFICO NÃO-PRIVILEGIADO - NÃO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - RECURSO IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS HARMÔNICAS E SEGURAS - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INADMISSIBILIDADE - TRÁFICO NÃO-PRIVILEGIADO - NÃO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:20/09/2010
Data da Publicação:04/10/2010
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MULTA DIÁRIA AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso do recurso de apelação e do reexame necessário. A imposição de multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação mostra-se impertinente, porque, caso verificado o inadimplemento, os ônus deverão ser suportados pela própria população do Estado de Mato Grosso do Sul que, em última análise, é quem recolhe os impostos que cobrem tais despesas.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MULTA DIÁRIA AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos compro...
Data do Julgamento:13/05/2014
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRELIMINAR REJEITADA. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO AÇÃO CIVIL PÚBLICA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS DEVER DO ESTADO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREQUESTIONAMENTO RECURSOS IMPROVIDOS. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso do recurso de apelação e do reexame necessário. Quanto ao prequestionamento, não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRELIMINAR REJEITADA. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO AÇÃO CIVIL PÚBLICA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS COMPROVAÇÃO DA IMP...
APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES NULIDADE - VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA E DA DECLARAÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PARA O PROCESSAMENTO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - IMPEDIMENTO DO JUIZ PARA JULGAR O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PREFACIAIS REJEITADAS I - Muito embora a violência doméstica deva ser combatida, é cediço que a Lei n. 11.343/2006, bem como a Convenção Americana de Direitos Humanos não retira o direito ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa, por tratarem de garantias processuais constitucionais. II - Prevalece a competência do Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar a infração penal de desobediência conexa com o crime praticado contra mulher no âmbito das relações domésticas. Inteligência da norma do artigo 78 do Código de Processo Penal. III - O fato de já ter o magistrado conhecido e julgado feito contra um determinado réu, por si só, não o torna impedido para julgá-lo em outro processo em primeira instância. Isso porque, é entendimento pacífico o de que "O impedimento de juiz, nos termos do artigo 252, III, do Código de Processo Penal, somente se aplica aos casos em que o julgador já tenha se manifestado em outra instância sobre a mesma questão de fato ou de direito." (STJ: AgRg no AREsp 36.254/RS, Rel. Ministra Alderita Ramos De Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 27/08/2013) IV - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. V - Sendo prolatada a sentença condenatória, resta superada a alegação de justa causa para a persecução penal, eis que, nessa altura, nenhum efeito terá a análise acerca dos elementos informativos que induzem à materialidade e aos indícios suficientes de autoria, eis que o mérito foi análise em conformidade com o conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. VI - Prefaciais rejeitadas. MÉRITO - DESOBEDIÊNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO - PREVISÃO DE SANÇÕES EXTRAPENAIS ESPECÍFICAS - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A ESSA CONDUTA QUE SE IMPÕE - TESES MERITÓRIAS PREJUDICADAS. VII - Não há como admitir a caracterização do crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punível com outras sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possibilidade de cumulação da sanção penal. VIII - Preliminares rejeitadas, ex officio, reconhecida a atipicidade da conduta e, consequentemente, declarada a absolvição. Restando prejudicado o mérito.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES NULIDADE - VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA E DA DECLARAÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PARA O PROCESSAMENTO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - IMPEDIMENTO DO JUIZ PARA JULGAR O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PREFACIAIS REJEITADAS I - Muito embora a violência doméstica deva ser combatida, é cediço que a Lei n. 11.343/2006,...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO OU DO IMPEDIMENTO PARA JULGAR O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Prevalece a competência do Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar a infração penal de desobediência conexa com o crime de ameaça praticado contra mulher no âmbito das relações domésticas. Inteligência da norma do artigo 78 do Código de Processo Penal. II - Inexistindo nos autos evidência acerca da intenção da vítima em vir em juízo, antes do recebimento da denúncia, opor retratação à representação, não há falar em designação da audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha. III - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. IV - Prefaciais rejeitadas. MÉRITO - DESOBEDIÊNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PREVISÃO DE SANÇÕES EXTRAPENAIS ESPECÍFICAS - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A ESSA CONDUTA QUE SE IMPÕE - VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. V - Não há como admitir a caracterização do crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punível com outras sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possibilidade de cumulação da sanção penal. VI - Incabível falar em absolvição quanto a contravenção penal de vias de fato pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal. VII - Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, porquanto é necessário comprovar que a ação deu-se como meio para repelir uma injusta agressão a direito seu ou de outrem, circunstância não observada no caso em apreço. VIII - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamento. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. IX - A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal), haja vista que o referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex. X - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência e grave ameaça contra a pessoa. XI - Recurso parcialmente provido para absolver o réu do crime de desobediência.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO OU DO IMPEDIMENTO PARA JULGAR O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Prevalece a competência do Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar a infração penal de desobediência conexa com o crime de ameaça praticado contra mulher no âmbito das relações domésticas. Inteligência da norma do artigo...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO INCISO V, DO ART. 40 DA LEI 11.343/06 - NÃO CONHECIMENTO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS - PRIMARIEDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO. Não se conhece o pedido relativo ao afastamento da majorante prevista no art. 40, V da Lei 11.343/06, se esta não foi aplicada na dosimetria da pena. Se as circunstâncias judiciais são favoráveis, o réu primário e a pena é inferior a quatro anos de reclusão, o regime prisional deve ser fixado no aberto. Ante a expressiva quantidade de entorpecente apreendido, 15,68 Kg de maconha, que estava sendo transportado para outro Estado, resta inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, por não ser socialmente recomendável e insuficiente para repressão da conduta.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO INCISO V, DO ART. 40 DA LEI 11.343/06 - NÃO CONHECIMENTO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS - PRIMARIEDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO. Não se conhece o pedido relativo ao afastamento da majorante prevista no art. 40, V da Lei 11.343/06, se esta não foi aplicada na dosimetria da pena. Se as circunstâncias judiciais são favoráveis, o réu primário e a p...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - CP, ART. 157, CAPUT, DO CP - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - DESCABIDO - PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - PENA-BASE - redimensionamento - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO e da menoridade - REGIME ABRANDADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - custas processuais - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - recurso provido em parte. Impõe-se a manutenção da condenação do agentes quando as provas acostadas no caderno processual são firmes e hábeis quanto a materialidade e autoria do delito. Embora o magistrado tenha discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, exige-se fundamentação concreta e vinculada com respaldo nos autos, sendo que considerações genéricas, abstratas e de cunho ético-moral ou ainda, dados inerentes da própria conduta tipificada não se prestam para fundamentar a exasperação da pena. A confissão extrajudicial, ainda que retratada em juízo, enseja a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, mormente quando utilizada como fundamento da condenação. A atenuante referente à menoridade relativa (art. 65, inciso I do CP) deve ser reconhecida se à época dos fatos o agente era menor de 21 anos. As atenuantes, enquanto "circunstâncias que sempre atenuam a pena" (art. 65, caput, do CP), podem levar a pena aquém do mínimo abstrato. Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, abranda-se o regime prisional aberto. Nos termos do artigo 44, I, do Código Penal, descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante o cometimento do crime com grave ameaça. Suspende-se a exigibilidade das custas processuais, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/1950, pois a situação dos autos demonstra que a ré é hipossuficiente financeiramente. Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - CP, ART. 157, CAPUT, DO CP - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - DESCABIDO - PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - PENA-BASE - redimensionamento - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO e da menoridade - REGIME ABRANDADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - custas processuais - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - recurso provido em parte. Impõe-se a manutenção da condenação do agentes quando as provas acostadas no caderno processual são firmes e hábeis quanto a materialidade...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO FATO DELITUOSO - COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE AGIU DE FORMA IMPRUDENTE - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO À TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Não há falar em absolvição quando as provas colhidas no processo forem suficientes no tocante à comprovação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pela sentença. 2.A pena de prestação pecuniária, espécie de sanção penal restritiva de direitos, consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos (CP, art. 45, § 1º). No caso, o valor fixado à título de prestação pecuniária - quatro salários mínimos - apresenta-se condizente com a capacidade financeira do apelante e, também, com a reprovabilidade do delito, estando, pois, dentro de um padrão de razoabilidade, não havendo, dessa forma, motivos para a sua redução.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO FATO DELITUOSO - COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE AGIU DE FORMA IMPRUDENTE - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO À TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Não há falar em absolvição quando as provas colhidas no processo forem suficientes no tocante à comprovação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pela sent...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - SUPOSTA NULIDADE NÃO INVOCADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - EVENTUAL DEFEITO SANADO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - DESCABIMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. II - Sendo prolatada a sentença condenatória, resta superada a alegação de justa causa para a persecução penal, eis que, nessa altura, nenhum efeito terá a análise acerca dos elementos informativos que induzem à materialidade e aos indícios suficientes de autoria, eis que o mérito foi análise em conformidade com o conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III - Prefacial rejeitada. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRIVILÉGIO - INCABÍVEL - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA F, DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. IV - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. V - Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, porquanto é necessário que o meio empregado para repelir a injusta agressão seja moderado, o que nem de longe se observa no presente caso, além de inexistir comprovação de que a ação foi perpetrada com o fim de repelir prévia agressão. VI - Notando-se que o réu praticou as lesões movido por sentimento de assenhoramente e pela certeza da vulnerabilidade da vítima, e inexistindo sequer indícios de que tal ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal. VII - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência e grave ameaça contra a pessoa. VIII - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - SUPOSTA NULIDADE NÃO INVOCADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - EVENTUAL DEFEITO SANADO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - DESCABIMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo d...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:13/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE EMENDATIO LIBELI SUSCITADA PELA PGJ - DENÚNCIA QUE NARRA A CONDUTA DE PORTE - ARTEFATO LOCALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DA RESIDÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 - PRELIMINAR ACOLHIDA. I- No caso, tanto a prefacial acusatória, quanto todo o acervo probatório produzido, atestam que as armas foram apreendidas no interior da residência do apelante, o que, por consectário, tipifica o delito de posse (art. 12, caput, da Lei n. 10.826/03), e não o de porte. Deve-se registrar, por oportuno, que inexiste ofensa ao princípio da correlação, eis que o réu defende-se dos fatos imputados e, não, da capitulação jurídica. II- A alteração promovida no presente recurso implica em reformatio in mellius, uma vez que o preceito secundário da nova tipificação da conduta comina pena mais branda do que a pespegada na sentença de primeiro grau. III- Preliminar acolhida. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - PRETENSA REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - PRETENSA APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS - ALMEJADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- A natureza, a diversidade e a razoável quantidade de droga apreendida, coligada aos relatos dos policiais, às denúncias anônimas, a confissão do apelante, bem como a apreensão de dinheiro e de balança de precisão, constituem robusto conjunto probatório para atestar a conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. II- No caso, inexistem quaisquer elementos probatórios que demonstrem o erro ou ignorância do apelante acerca das referidas armas, especialmente se considerado que o apelante poderia evitar a suposta ignorância caso atuasse de forma diligente, verificando o interior da referida mochila. Ademais, não é crível o fato de o recorrente ter adquirido a mochila e guardado-a em sua residência, ciente de que existiam drogas e balança de precisão em seu interior, contudo desconhecendo a existência de armas na mesma. III- Segundo o art. 42 da Lei de Drogas, a diversidade e a qualidade das substâncias entorpecentes apreendidas justificam a elevação da pena-base operada pelo magistrado singelo. No entanto, entendo que o quantum exasperado não se mostra razoável, tampouco proporcional, às peculiaridades do caso, restando, desta forma, obrigatória a redução da reprimenda na fase inicial. IV- É certo que os vetores estabelecidos pelo §4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 devem estar, cumulativamente, presentes. Logo, tratando-se de indivíduo reincidente, não há como aplicar a diminuta em epígrafe. V- Não há que se cogitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que, na hipótese, a reprimenda infligida suplanta a 04 anos de reclusão, o recorrente é reincidente, merecendo relevo, outrossim, a natureza (cocaína e haxixe) e a diversidade de drogas, as quais evidenciam que tal providência não seria adequada ao caso, restando, assim, ausentes todos os requisitos vaticinados no art. 44, inc. I, II e III, do Código Penal. VI- Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a pena-base, quedando-se a reprimenda total ao patamar de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional fechado, e ao pagamento de 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE EMENDATIO LIBELI SUSCITADA PELA PGJ - DENÚNCIA QUE NARRA A CONDUTA DE PORTE - ARTEFATO LOCALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DA RESIDÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 - PRELIMINAR ACOLHIDA. I- No caso, tanto a prefacial acusatória, quanto todo o acervo probatório produzido, atestam que as armas foram apreendidas no interior da residência do apelante, o que, por consectário, tipifica o delito de posse (art. 12, caput, da Lei n. 10.826/03), e não o de porte. Deve...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:13/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins