APELAÇÃO - PENAL - FURTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ALEGAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES - ACUSADO QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - NÃO PROVIMENTO. Impossível o acolhimento do pleito de exclusão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ao argumento de o acusado possuir maus antecedentes quando preenchidos os requisitos legais necessários à concessão da benesse. Apelação ministerial a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ALEGAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES - ACUSADO QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - NÃO PROVIMENTO. Impossível o acolhimento do pleito de exclusão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ao argumento de o acusado possuir maus antecedentes quando preenchidos os requisitos legais necessários à concessão da benesse. Apelação ministerial a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - EXASPERAÇÃO SUFICIENTE - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - VIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se o leve aumento da pena-base por circunstâncias judiciais devidamente fundamentadas. A fração de redução pelo tráfico privilegiado deve observar as circunstâncias do caso concreto. É cabível a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena corporal por restritivas de direito quando preenchidos os requisitos legais, nos termos dos artigos 33 e 44, ambos do Código Penal, mesmo se tratando de crimes hediondos, por declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do dispositivo legal impeditivo. EMENTA - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANTIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de rol taxativo o previsto na Lei n. 8.072/90, por inexistência de previsão legal expressa, o reconhecimento da conduta privilegiada do tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06) afasta a hediondez do crime.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - EXASPERAÇÃO SUFICIENTE - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - VIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se o leve aumento da pena-base por circunstâncias judiciais devidamente fundamentadas. A fração de redução pelo tráfico privilegiado deve observar as circunstâncias do caso concreto. É cabível a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena corporal por r...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR NULIDADE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - DESCABIMENTO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRIVILÉGIO - INCABÍVEL - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. III - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. IV - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pelas vítimas decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamente. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. V - Notando-se que o réu praticou as lesões movido por sentimento de ciúmes e de assenhoramento em face da vítima, inexistindo sequer indícios de que tal ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal. VI - A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex. VII - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência e grave ameaça contra a pessoa. VIII - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR NULIDADE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - DESCABIMENTO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. II - Tratando-se de fe...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR NULIDADE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - NÃO ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE SE RETRATAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Recentemente por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal decidiu conferir "interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006" e "assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico". Tratando-se de decisão proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, o efeito decorrente é o erga omnes, de forma que trilhar por caminho diverso resultaria em sério anacronismo que apenas favoreceria à insegurança jurídica. Assim, constatado que o caso prescinde de representação, desnecessária torna-se eventual designação da audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - LEGÍTIMA DEFESA - DESCABIMENTO - UTILIZAÇÃO IMODERADA DOS MEIOS PARA A SUPOSTA DEFESA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRIVILÉGIO - INCABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA OU ATENUANTE INOMINADA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. III - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. IV - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pelas vítimas decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamente. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. V - Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, porquanto é necessário que o meio empregado para repelir a injusta agressão seja moderado, o que nem de longe se observa no presente caso. VI - Notando-se que o réu praticou as lesões movido por sentimento de ciúmes e de assenhoramento em face da vítima, inexistindo sequer indícios de que tal ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal. VII - Se o réu não confessa a autoria perante autoridade, não há falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea. VIII - Inexistindo qualquer elemento relevante a indicar a possibilidade de atenuação da pena por circunstância não especificada nas hipóteses já previstas em lei, impossível torna-se a aplicação da figura do art. 66 do Código Penal. IX - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa. X - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR NULIDADE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - NÃO ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE SE RETRATAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Recentemente por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal decidiu conferir "interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006" e "assentar a natureza incondicionada da ação pen...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECURSO PROVIDO. Se as provas produzidas sob o crivo de contraditório são insuficientes para ensejar a condenação do agente pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, a absolvição é medida que se impõe. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, 'CAPUT' DA LEI DE DROGAS MANTIDA CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CONFIGURADO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 35, DA LEI DE DROGAS INSUFICIÊNCIA DE PROVAS INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR DE 1/6 220 GRAMAS DE HAXIXE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação da agente, quando esta é flagrada trazendo consigo em sua genitália, 220 gramas de haxixe, para ingresso em presídio, não restando configurado o crime impossível, por ineficácia do meio empregado, tendo em vista que a revista pessoal feita pelas agentes penitenciárias apenas dificulta o crime, mas não impede a sua consumação. Não basta para caracterizar o delito previsto no artigo 35, da Lei 11.343/2006 o fato do apelante ter sido flagrado com outra pessoa vendendo droga, é preciso haver provas do animus associativo em caráter duradouro e estável com o intuito de traficar drogas. Preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, deve incidir a minorante relativa ao tráfico privilegiado, no patamar de 1/6, ante a natureza e quantidade do entorpecente apreendido. Restando a pena fixada acima de quatro e inferior a oito anos de reclusão, o regime prisional deve ser fixado no semiaberto, restando incabível a substituição da pena por restrivas de direitos, ante o não preenchimento dos requisitos do art. 44 do CP.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECURSO PROVIDO. Se as provas produzidas sob o crivo de contraditório são insuficientes para ensejar a condenação do agente pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, a absolvição é medida que se impõe. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, 'CAPUT' DA LEI DE DROGAS MANTIDA CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CONFIGURADO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 35, DA LEI DE DROGAS INSUFICI...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSOS DEFENSIVOS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - INVIABILIDADE -FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - 90 KG DE MACONHA- NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL - RECURSOS IMPROVIDOS. Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação dos agentes, mormente quando suas alegações restam destituídas de qualquer prova nos autos, nos termos do art. 156 do CPP, sendo portanto, incabível a absolvição ou desclassificação para o art. 28, da lei 11.34. Mantém-se a pena-base fixada, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis justificando a sua exasperação, especialmente a quantidade de entorpecentes (90 Kg de maconha). O modus operandi, a longa rota percorrida, bem como a expressiva quantidade de maconha, que tinha como destino o Estado de Santa Catarina, evidenciando que os agentes integram organização criminosa ou ao menos se dedicam à atividades criminosas relacionada o tráfico interestadual de entorpecentes, não fazendo jus à causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33, da Lei 11.343/06. Apesar da pena ser inferior a oito anos de reclusão, cabível a imposição do regime mais gravoso, especialmente pela quantidade de droga apreendida Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, ante o não preenchimento dos requisitos do art. 44, do CP.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSOS DEFENSIVOS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - INVIABILIDADE -FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - 90 KG DE MACONHA- NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL - RECURSOS IMPROVIDOS. Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação dos agentes, mormente quando suas alegações restam destituídas de qualquer prova nos autos, nos termos...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO FATO DELITUOSO - COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE AGIU DE FORMA IMPRUDENTE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PARA A PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - TESE NÃO ACOLHIDA - VALOR FIXADO EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Não há falar em absolvição quando as provas colhidas no processo forem suficientes no tocante à comprovação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pela sentença. 2.A lei é clara em prever, ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, a pena privativa de liberdade e, cumulativamente, a suspensão da habilitação para dirigir, nada impedindo que aquela pena seja substituída por duas restritivas de direitos. 3.Diante do que dispõe o art. 45, § 1º do Código Penal, o valor equivalente à pena alternativa de prestação pecuniária deve ser fixado entre nos limites de 1 (um) a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimo, observada a capacidade econômica do agente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO FATO DELITUOSO - COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE AGIU DE FORMA IMPRUDENTE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PARA A PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - TESE NÃO ACOLHIDA - VALOR FIXADO EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Não há falar em absolvição quando as provas colhidas no processo forem suficientes...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSOS DEFENSIVOS - PLEITO DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - INVIABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - INEXISTÊNCIA DE 'BIS IN IDEM" ENTRE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - RÉU COM MAIS DE UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA - MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REICIDÊNCIA - RECURSOS IMPROVIDOS. Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação dos agentes, mormente quando suas alegações restam destituídas de qualquer prova nos autos, nos termos do art. 156 do CPP, sendo portanto, incabível a desclassificação para o art. 28, da lei 11.34. Mantém-se a pena-base fixada, quando há circunstância judiciaL desfavoráveL justificando a sua exasperação, inexistindo "bis in idem" entre maus antecedentes e reincidência, quando o agente ostenta mais de uma condenação definitiva anterior, podendo uma ser utilizada na primeira fase da dosimetria da pena e outra na segunda. Apesar da pena ser inferior a oito anos de reclusão, cabível a imposição do regime mais gravoso, quando os agentes são reincidentes. Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, ante o não preenchimento dos requisitos do art. 44, do CP.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSOS DEFENSIVOS - PLEITO DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - INVIABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - INEXISTÊNCIA DE 'BIS IN IDEM" ENTRE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - RÉU COM MAIS DE UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA - MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REICIDÊNCIA - RECURSOS IMPROVIDOS. Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação dos agentes, mormente quando suas alegações restam destituídas de qualqu...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PRELIMINARES AFASTADAS - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de ameaça, sendo permitida sua incidência. Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PRELIMINARES AFASTADAS - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é nec...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - DESNECESSIDADE - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO INCIDÊNCIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NEGATIVA DE AUTORIA - INAPLICÁVEL - AGRAVANTE ART. 61, II, "F, DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E "SURSIS" - BENESSES INSUFICIENTES PARA A REPROVAÇÃO DO DELITO - NÃO PROVIMENTO. Com base no pronunciamento do Pretório Excelso no julgamento da ADC 19 para "declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha." restou confirmado o afastamento da aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive o da suspensão condicional do processo. Após o julgamento da ADI 4.424, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal de natureza pública incondicionada. Se a prova demonstra que a prática do crime de ameaça no âmbito doméstico torna-se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta foi deliberada e causou temor à vítima, ante a natureza do bem tutelado nos crimes cometidos no âmbito doméstico. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a fixação da pena-base no mínimo legal. O agente que nega a existência do fato não tem direito à atenuante da confissão espontânea. A incidência da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, não acarreta bis in idem no crime de ameaça, uma vez que tal circunstância não qualifica a conduta. A existência de antecedentes criminais torna incabível a substituição da sanção corporal por restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena. Apelação defensiva a que se nega provimento diante do acerto do decisum objurgado.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - DESNECESSIDADE - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO INCIDÊNCIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NEGATIVA DE AUTORIA - INAPLICÁVEL - AGRAVANTE ART. 61, II, "F, DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E "SURSIS" -...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA E ACUSATÓRIA - TRÁFICO DE DROGAS - SUPOSTA NULIDADE DO PROCESSO - NÃO CONFIGURAÇÃO - INQUÉRITO POLICIAL ORIGINADO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E NÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL DE DROGA - NÃO ACOLHIDO - PROVAS CONCRETAS DA TRAFICÂNCIA - MANUTENÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RECONHECIDAS NA SENTENÇA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E NATUREZA DA DROGA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO EVIDENCIADA - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO - CABÍVEL - LEGALIDADE DA APREENSÃO DO VEÍCULO - VALIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO E DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há nulidade na instauração de inquérito policial a partir de uma prisão em flagrante, mesmo que ela decorra de investigações preliminares originadas de uma denuncia anônima. 2. O crime de tráfico de drogas resta configurado pela forma como a droga apreendida estava armazenada (embalada e pronta para a comercialização) e pela evidência de que o local da sua apreensão funcionava como um ponto de venda de drogas. 3. O cometimento do crime de tráfico de drogas em ambiente familiar, na presença de filho menor de idade demonstra a maior gravidade no modo de execução do delito, até porque representa o completo desprezo a valores morais e sociais, fato que justifica a necessidade de uma reprimenda mais severa. Da mesma forma, deve ser destacada a elevada nocividade da droga "crack", inclusive com preponderância sobre outras substâncias proscritas, pois é composta a partir de cocaína. Logo, ambas crack e cocaína dispõem da mesma capacidade degradante, impondo prejuízos de maior magnitude à saúde pública, o que deve ser considerado pelo julgador na fixação da pena-base. 4. Não é possível a aplicação da atenuante da confissão espontânea se a condenação não foi baseada em uma suposta confissão, mas sim no mero reconhecimento de que o acusado era o proprietário da droga, assim como no relato de um usuário, nos depoimento dos policiais que efetuaram a prisão, na quantidade da droga e na apreensão de apetrechos destinados à venda da droga. 5. É possível a fixação de regime aberto ao condenado por tráfico de drogas. No caso o réu é primário, a quantidade da droga 05 g (cinco gramas) de crack não é expressiva, bem como a quantidade da pena (04 anos de reclusão), possibilitam a aplicação de regime aberto. 6. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o apelante preenche os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. Destarte, o apelante foi beneficiado com a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e diante da natureza e quantidade da droga, a medida mostra-se recomendável. 7. Os elementos de convicção existentes no processo convergem no sentido de sinalizar que o acusado, para a realização das atividades ligadas ao tráfico ilícito de entorpecentes, utilizava-se da motocicleta apreendida, especialmente para o fim de proceder ao comércio dessas substâncias, circunstância que demonstra a legalidade do ato de apreensão realizado pela autoridade policial. 8. Para que o réu possa fazer jus ao benefício do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006), devem estar presentes 4 (quatro) requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Como a lei utilizou a expressão no plural ("atividades criminosas"), conclui-se que a existência isolada do crime pelo qual o réu está sendo processado, independentemente das suas circunstâncias peculiares, não é suficiente para afastar a caracterização desse específico requisito. Também não existe qualquer elemento indicativo de que o réu integra organização criminosa, além de ser primário e de bons antecedentes, o que justifica o reconhecimento do tráfico privilegiado.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA E ACUSATÓRIA - TRÁFICO DE DROGAS - SUPOSTA NULIDADE DO PROCESSO - NÃO CONFIGURAÇÃO - INQUÉRITO POLICIAL ORIGINADO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E NÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL DE DROGA - NÃO ACOLHIDO - PROVAS CONCRETAS DA TRAFICÂNCIA - MANUTENÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RECONHECIDAS NA SENTENÇA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E NATUREZA DA DROGA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO EVIDENCIADA - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO - CABÍVEL - LEGALIDADE DA APREENSÃO DO VEÍCULO - VALIDADE DA APLICAÇ...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - EDUARDO - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 33, caput, e 35, c/c artigo 40, inciso III, todos da Lei 11.343/2006 c/c artigo 69 do Código Penal - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PROVA EMPRESTADA - RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NULIDADE NÃO VERIFICADA - MÉRITO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DESCABIMENTO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PENA-BASE dos crimes de tráfico e associação - QUANTUM PROPORCIONAL AOS CASOS CONCRETOS - IMPROVIDO. A prova emprestada foi produzida com respeito aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa e as transcrições das interceptações telefônicas aliadas a outras provas em juízo existentes nos autos são suficientes para manter a condenação do acusado. Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação do agente. Mantém-se a condenação pela prática do crime descrito no artigo 35, da Lei 11.343/2006, quando comprovada a concreta permanência de desígnios e estabilidade entre o acusado e a corré, ao intento de traficar drogas. Descabida a minorante prevista no art.33, § 4º, da Lei de Drogas, ante a reincidência do acusado. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, por atender as peculiaridades do caso concreto, dentro da discricionariedade permitida em lei, mormente porque não se presta a apelação criminal a modificar os fundamentos da decisão, se a pena continua a mesma. APELAÇÃO CRIMINAL - JAQUELINE -ARTIGO 33, caput, e 35, c/c artigo 40, inciso III, todos da Lei 11.343/2006 c/c artigo 69 do Código Penal - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE dos crimes de tráfico e associação - qUANTUM PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO - CONFISSÃO RECONHECIDA - PARCIAL PROVIMENTO. DE OFÍCIO - COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. Mantém-se a condenação pela prática do crime descrito no artigo 35, da Lei 11.343/2006, quando comprovada a concreta permanência de desígnios e estabilidade entre o acusado e a corré, ao intento de traficar drogas. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, por atender as peculiaridades do caso concreto, dentro da discricionariedade permitida em lei, mormente porque não se presta a apelação criminal a modificar os fundamentos da decisão, se a pena continua a mesma. A atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d"), deve ser reconhecida, porquanto a simples confissão do acusado na fase inquisitorial enseja sua aplicação. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes. APELAÇÃO CRIMINAL - CLARIANA -ARTIGO 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, todos da Lei 11.343/2006 c/c artigo 69 do Código Penal RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PARA ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DA ARTIGO 45 DA LEI DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PENA-BASE dos crimes de tráfico e associação - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - QUANTUM PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO - REGIME PRISIONAL MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DESCABIMENTO - IMPROVIDO. Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação do agente, mormente quando suas alegações restam destituídas de qualquer prova nos autos, nos termos do art. 156 do CPP, sendo portanto, incabível a absolvição ou desclassificação para o art. 28, da Lei de Drogas. Mantém-se a condenação pela prática do crime descrito no artigo 35, da Lei 11.343/2006, quando comprovada a concreta permanência de desígnios e estabilidade entre o acusado e outros investigados, ao intento de traficar drogas, inclusive com a comprovação da divisão de tarefas. Inviável a aplicação do artigo 45 Lei de Drogas, pois a incidência do referido artigo, não se presume e as situações previstas como causa de isenção de pena devem ser demonstradas nos autos por meio de elementos idôneos. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, por atender as peculiaridades do caso concreto, dentro da discricionariedade permitida em lei, mormente porque não se presta a apelação criminal a modificar os fundamentos da decisão, se a pena continua a mesma. Inaplicável reconhecimento do benefício do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, pois não preenchidos os requisitos elencados em lei. A imposição do regime prisional inicial mais adequado à repressão e prevenção dos delitos de tráfico de drogas deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei 11.343/2006. Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos legais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EDUARDO - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 33, caput, e 35, c/c artigo 40, inciso III, todos da Lei 11.343/2006 c/c artigo 69 do Código Penal - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PROVA EMPRESTADA - RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NULIDADE NÃO VERIFICADA - MÉRITO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DESCABIMENTO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PENA-BASE dos crimes de tráf...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - LIGAÇÃO DIRETA DE RAMAL DE EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA À RESIDÊNCIA DO ACUSADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO ART. 155, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - IMPROCEDÊNCIA - PRIVILÉGIO - INCOMPATIBILIDADE - PENA-BASE - ABRANDAMENTO QUE SE IMPÕE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO RECONHECIMENTO - ART. 44, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - PARCIAL PROVIMENTO. Extraindo-se dos autos a lesão causada à vítima pela ligação direta de ramal de empresa distribuidora de água à residência do acusado, e, consequentemente, o afetamento de seu patrimônio, impossível decretar-se a absolvição com base no princípio da insignificância. Nesse mesmo contexto improcede o pleito de desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 155, § 3º, do Código Penal, ante a comprovação da fraude na ligação direta de ramal de empresa distribuidora de água à residência do acusado. O privilégio do art. 155, § 2º, do Código Penal, é incompatível com a figura qualificada do furto. Impõe-se o abrandamento da pena-base quando os fundamentos utilizados para a majoração relacionam-se aos elementos ínsitos das circunstâncias judiciais. Não se reconhece a confissão espontânea ao acusado que em nenhum momento admitiu a prática delituosa, tentando a todo custo eximir-se de sua responsabilidade. Preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, imperiosa a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de abrandar a pena-base e conceder o benefício do art. 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - LIGAÇÃO DIRETA DE RAMAL DE EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA À RESIDÊNCIA DO ACUSADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO ART. 155, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - IMPROCEDÊNCIA - PRIVILÉGIO - INCOMPATIBILIDADE - PENA-BASE - ABRANDAMENTO QUE SE IMPÕE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO RECONHECIMENTO - ART. 44, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - PARCIAL PROVIMENTO. Extraindo-se dos autos a lesão causada à vítima pela ligação direta de ramal de empresa distribuidora de água à residência do acusado, e, consequentemente,...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - FUNÇÃO DE "BATEDOR" - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, SUBSTITUIÇÃO DE PENA E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA CONFIGURAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO PROVIMENTO. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório demonstra de maneira segura a prática delitiva pelo crime de tráfico de drogas, mormente quando os acusados exerciam a função de "batedor" no transporte de enorme quantidade de maconha. O volume de droga e a constatação de que os acusados participam de organização criminosa torna inviável a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. O tráfico de drogas é equiparado, constitucional e infraconstitucionalmente, aos crimes hediondos inviabiliza o abrandamento do regime prisional inicial e a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, principalmente quando não incide a diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - FUNÇÃO DE "BATEDOR" - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, SUBSTITUIÇÃO DE PENA E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA CONFIGURAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO PROVIMENTO. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório demonstra de maneira segura a prática delitiva pelo crime de tráfico de drogas, mormente quando os acusados exerciam a função de "batedor" no transporte de enorme quantidade de m...
Data do Julgamento:27/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REJEITADA - CONEXÃO ENTRE OS DELITOS - PREJUDICIAL REJEITADA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - DESNECESSIDADE - FALTA DE JUSTA CAUSA - DESOBEDIÊNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - AMEAÇA - PROVA SUFICIENTE - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO INCIDÊNCIA - AGRAVANTE ART. 61, II, "F, DO CÓDIGO PENAL - APLICAÇÃO CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. É competência do juízo da Vara de Violência Doméstica e familiar contra mulher processar e julgar delitos praticados em conexão com os crimes de sua atribuição específica. Não se reconhece a nulidade do feito pela falta de fundamentação exaustiva do despacho de recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Descabida a alegação de falta de justa causa para ação penal quando comprovada a presença de lastro probatório mínimo para persecução penal. Existindo sanções específicas, tanto penal como extrapenal, no caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006, absolve-se o agente da prática do crime de desobediência, por atipicidade da conduta. Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta foi deliberada e causou temor à vítima, face a incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. Incabível, na hipótese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que o apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois, não obstante a pena imposta tenha sido inferior a 4 (quatro) anos, trata-se de delito cometido com grave ameaça à vítima, o que impossibilita a pretendida substituição.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REJEITADA - CONEXÃO ENTRE OS DELITOS - PREJUDICIAL REJEITADA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - DESNECESSIDADE - FALTA DE JUSTA CAUSA - DESOBEDIÊNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - AMEAÇA - PROVA SUFICIENTE - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO INCIDÊNCIA - AGRAVANTE ART. 61, II, "F, DO CÓDIGO PENAL - APLICAÇÃO CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. É competência do juízo da Vara de Violênc...
Data do Julgamento:17/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ESTABILIDADE NÃO CARACTERIZADA - ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM - REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Inexistindo prova da prática do crime de associação para o tráfico, impossível se cogitar a condenação nas sanções do art. 35, da Lei n.º 11.343/06. Estando a pena apurada em até 04 (quatro) anos de reclusão, e sendo as circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis, afigura-se recomendável a fixação do regime aberto para início de cumprimento da pena. É possível a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, quando tal medida mostra-se suficiente à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação ministerial a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ESTABILIDADE NÃO CARACTERIZADA - ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM - REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Inexistindo prova da prática do crime de associação para o tráfico, impossível se cogitar a condenação nas sanções do art. 35, da Lei n.º 11.343/06. Estando a pena apurada em até 04 (quatro) anos de reclusão, e sendo as circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis, afigura-se recomendável a fixação do regime aberto para início de cumprimento da...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, FEITO EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MORA NÃO ELIDIDA - PEDIDOS DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DE EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. O pedido de manutenção do bem financiado, objeto de contrato em discussão, não pode ser apreciado em ação revisional, mas em ação de busca e apreensão ou reintegração de posse, se proposta, a qual se destina exclusivamente à destituição do devedor da posse do bem, sede própria e pertinente para tanto. Também não deve ser acolhido o pedido de abstenção de inclusão do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito quando as parcelas são consignadas contrariando a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, notadamente quando se trata de verba cuja orientação já foi firmada em sede de recurso especial repetitivo (artigo 543-C do CPC), uma vez que o depósito realizado com os valores em desacordo dessa orientação não tem o condão de elidir a mora e impedir o banco credor exercitar os direitos decorrentes do contrato celebrado. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, FEITO EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MORA NÃO ELIDIDA - PEDIDOS DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DE EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. O pedido de manutenção do bem financiado, objeto de contrato em discussão, não pode ser ap...
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - DESCUMPRIMENTO - INÚMERAS COMUNIÇÕES A RESPEITO DA OBRIGAÇÃO - DESCASO DO RECORRENTE - CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - REALIZADA - POSSIBILIDADE - . ART. 44, §4º DO CP - IMPROVIDO. A teor da regra insculpida no §4º do art. 44 do CP, é de se converter a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, quando realizada a audiência de justificação, resta comprovado que o paciente descumpriu injustificadamente alguma das penas substitutivas que lhe foram impingidas.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - DESCUMPRIMENTO - INÚMERAS COMUNIÇÕES A RESPEITO DA OBRIGAÇÃO - DESCASO DO RECORRENTE - CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - REALIZADA - POSSIBILIDADE - . ART. 44, §4º DO CP - IMPROVIDO. A teor da regra insculpida no §4º do art. 44 do CP, é de se converter a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, quando realizada a audiência de justificação, resta comprovado que o paciente descumpriu injustificadamente alguma das penas substitutivas que lhe foram impingidas.
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS APLICABILIDADE DO CDC CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA SEGURADO QUE VEIO A ÓBITO EM ACIDENTE DE CARRO QUANDO EM FUGA PRÁTICA DE CRIME ROUBO INQUERITO POLICIAL DESNECESSIDADE DE CONDENAÇÃO FORMAL PREQUESTIONAMENTO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, a vontade continua essencial à formação dos negócios jurídicos, mas sua importância e força diminuíram, levando à relativização da noção de força obrigatória e intangibilidade do conteúdo do contrato, conforme dispõem o artigo 6º, incisos IV e V, e o artigo 51, do CDC, sendo, até mesmo, possível a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas um dos direitos básicos do consumidor. Não há abusividade na cláusula contratual que prevê a exclusão de cobertura quando o acidente ocorrer em razão da prática de ato ilícito doloso praticado pelo segurado, já que tal estipulação contratual está em conformidade com o disposto no artigo 768, do CC. Aumenta desnecessariamente o risco de morte a pessoa que se envolve em crime de roubo de veículo, sendo que esta conduta agravadora de risco justifica a recusa ao pagamento da indenização do seguro. Para o cabimento dos recursos excepcionais é necessário que a matéria constitucional ou federal que se quer levar aos tribunais superiores tenha sido julgada, não bastando que pudesse tê-lo sido. De outra parte, não há necessidade de constar, expressamente, o artigo da CF ou da lei, na decisão recorrida para que se tenha a matéria como prequestionada. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS APLICABILIDADE DO CDC CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA SEGURADO QUE VEIO A ÓBITO EM ACIDENTE DE CARRO QUANDO EM FUGA PRÁTICA DE CRIME ROUBO INQUERITO POLICIAL DESNECESSIDADE DE CONDENAÇÃO FORMAL PREQUESTIONAMENTO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, a vontade continua essencial à formação dos negócios jurídicos, mas sua importância e força diminuíram, levando à relativização da noção de força obrigatória e intangibilidade do conteúdo do contrato, conforme dispõem o artigo 6º, incis...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PARCIAL ACOLHIMENTO - TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADO - PROVAS ROBUSTAS - DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO - ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO IMPERATIVA EM RELAÇÃO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME ABRANDADO DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM FIXAÇÃO EX OFFICIO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. I - Improcedente os pleitos absolutório e desclassificatório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que os entorpecentes apreendidos nos autos eram destinados à mercancia, conforme harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com os elementos colhidos na fase extrajudicial, especialmente diante das peculiaridades do fato que denotam a traficância. Com efeito, a prova flagrancial do ato de comércio de drogas não se torna imprescindível, podendo o crime ser comprovado através das provas carreadas ao feito e da singularidade do fato, que revelam a prática do tráfico (existência de denúncias anônimas que identificavam precisamente os réus como vendedores de drogas, posse de dinheiro sem comprovação da origem lícita e entorpecentes fracionados em pequenas porções) na forma da descrição típica multinuclear do art. 33 da Lei n. 11.343/06. II - Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. Inexistindo nos autos provas suficentes a demonstração de um vínculo duradouro, estável e permanente entre as agentes para a prática do tráfico de drogas, mas apenas um único episódio, não há como manter o decreto condenatório. III - Se o crime de tráfico concretamente observado não foi cometido de forma ocasional, mas com certa complexidade, envolvendo diversidade de drogas, prévio preparo e união de desígnios entre vários indivíduos, inviável torna-se o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, porquanto tais peculiaridade não se compatibilizam com a figura do traficante eventual. IV - Se a pena supera o patamar de 04 anos de reclusão, impossível é a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, mormente quando a medida não se revela suficiente em face das circunstâncias judiciais apuradas, a teor do estabelece o art. 44, incs. I e III, do Código Penal. V - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). Desse modo, sendo os réus primários, contando com circunstâncias judiciais favoráveis em sua maioria e tendo a pena sido fixada em patamar inferior à 08 anos e superior à 04, possível torna-se estabelecer o regime inicial semiaberto. VI - Recurso parcialmente provido a fim de absolver os apelantes do crime associação para o tráfico, remanescendo, para cada um deles, a pena de 05 anos e 10 meses de reclusão e 500 dias-multa relativa à condenação pelo crime de tráfico, e fixado, de ofício, o regime inicial semiaberto.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PARCIAL ACOLHIMENTO - TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADO - PROVAS ROBUSTAS - DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO - ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO IMPERATIVA EM RELAÇÃO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME ABRANDADO DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM FIXAÇÃO EX OFFICIO DE REGIME PRISIONAL MAIS...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins