E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - CONCESSÃO DE MEDICAMENTO A DOENTE RENAL CRÔNICO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - CONCESSÃO DE MEDICAMENTO A DOENTE RENAL CRÔNICO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
Data do Julgamento:15/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCABÍVEL - CONFISSÃO PARCIAL E NÃO UTILIZADA PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA INTERESTADUALIDADE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º ART. 33 DA LEI 11.343/06 - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS - NÃO CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a aferição da culpabilidade do agente deve ser apontado um plus de reprovação social da conduta, assim, no caso em tela, a moduladora deve ser considerada favorável. Afastadas também a conduta social e a personalidade diante da inexistência de elementos nos autos para apreciá-las. Quanto aos motivos, a busca pelo lucro é inerente ao delito de tráfico de drogas e as circunstâncias e consequências do crime, igualmente devem ser consideradas favoráveis, pois não valoradas concretamente, não sendo cabível a afirmação sobre o poder destrutivo e os malefícios da droga na sociedade. 2. A confissão a ser considerada como atenuante deve ser feita espontaneamente e sem ressalvas, não se podendo por meio dela buscar algum benefício legal. Na hipótese, a confissão foi parcial e o magistrado singular não a utilizou para embasar a condenação, de forma que não deve incidir para reduzir a pena do réu. 3. Não há necessidade da efetiva transposição da fronteira para configuração do tráfico interestadual de drogas - art. 40, V, da Lei 11.343/06 - bastando a comprovação inequívoca de que a droga teria como destino outro Estado da Federação, como ocorre no caso, pois o réu fora flagrado com a droga dentro do ônibus que estava indo para o Mato Grosso. 4. Deve ser reconhecida a causa de diminuição especial de pena - art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 - pois o réu é primário e não há elementos nos autos demonstrando que se dedique à atividade criminosa ou integre organização criminosa. Em razão da elevada quantidade do entorpecente apreendido - 51,7 kg de "maconha" - aplica-se a fração de 1/4 para redução da pena. 5. A elevada quantidade da droga apreendida demonstra maior nocividade da conduta do réu, sendo necessária maior rigidez na aplicação da pena, razão pela qual o regime deve ser alterado para o semiaberto. Não há possibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que a pena corpórea é superior a 04 (quatro) anos - art. 44, I, do CP. Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCABÍVEL - CONFISSÃO PARCIAL E NÃO UTILIZADA PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA INTERESTADUALIDADE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º ART. 33 DA LEI 11.343/06 - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS - NÃO CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a aferição da culpabilidade do agente deve ser apontado um plus de reprovação social da conduta, assim, no caso em tela, a modulador...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: CARACTERIZAÇÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA - RECURSO DEFENSIVO: ENORME QUANTIDADE DE DROGA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE MANTIDA - INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - VULTOSA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - CONFIGURAÇÃO DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - MANTIDA A HEDIONDEZ - REGIME PRISIONAL PRESERVADO - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. I. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso V da Lei 11.343/06 não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual; basta, para tanto, evidências de que a substância entorpecente tem como destino qualquer ponto além das linhas divisórias estaduais. II. A enorme quantidade de entorpecente apreendido - 342,070 Kg (trezentos e quarenta e dois quilos e setecentos gramas) de maconha é fator a ser considerado para aumentar a pena-base com fundamento no art. 42 da Lei Antidrogas e também é elemento que permite plenamente concluir pela dedicação do requerente à atividade criminosa. O fato de haver situações de apreensão de toneladas de drogas não desqualifica a vultosa quantidade de entorpecente transportado pelo réu no caso em análise. Além disso, a droga era levada em "carro preparado", o que demonstra a familiaridade do réu com o crime. Inaplicável a redutora do tráfico privilegiado. Hediondez mantida. III. Manutenção do regime inicial fixado no fechado em face da vultosa quantidade de entorpecente, com amparo no art. 42 da Lei Antidrogas. IV. Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, pois a pena é superior a quatro anos (art. 44, I, CP). Com o parecer, dou provimento ao recurso Ministerial para o fim de aplicar a causa de aumento da pena da interestadualidade do tráfico e nego provimento ao recurso defensivo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: CARACTERIZAÇÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA - RECURSO DEFENSIVO: ENORME QUANTIDADE DE DROGA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE MANTIDA - INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - VULTOSA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - CONFIGURAÇÃO DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - MANTIDA A HEDIONDEZ - REGIME PRISIONAL PRESERVADO - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. I. Para...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DA CONTRAVENÇÃO PENAL COMPROVADAS - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - BAGATELA IMPRÓPRIA - DESCABIMENTO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO RECONHECIDA - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO PRIVILÉGIO DA LESÃO CORPORAL ÀS VIAS DE FATO - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - CONCESSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo omissa a intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, é desnecessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção penal das vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Ademais, nem sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A excludente de legítima defesa não pode ser acolhida se a defesa não demonstrou, em nenhuma oportunidade, que o acusado agiu em defesa da própria vida contra injusta agressão da vítima. Muito menos revelou o uso moderado dos meios necessários, nem a exigível proporcionalidade entre a agressão e a reação. É inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do Código Penal) se o réu negou a prática da contravenção penal. Descabe o pedido de aplicação analógica da causa de diminuição prevista no § 4° do artigo 129 do CP, pois não há prova de que o réu cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. A violência impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é aquela relacionada aos crimes, ou seja, às condutas de maior gravidade, não alcançando a contravenção de vias de fato. Preliminares afastadas. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DA CONTRAVENÇÃO PENAL COMPROVADAS - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - BAGATELA IMPRÓPRIA - DESCABIMENTO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO RECONHECIDA - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO PRIVILÉGIO DA LESÃO CORPORAL ÀS VIAS DE FATO - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - CONCESSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo omissa a intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, é desnecessária a designação da audiência d...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES NULIDADE - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AFASTADA - DECISÃO CONCISA, MAS FUNDAMENTADA - JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - CONFUSÃO COM O MÉRITO DA AÇÃO - MÉRITO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - RECURSO PROVIDO. A decisão de recebimento da denúncia não exige fundamentação complexa. Deve a preliminar de ausência de justa causa ser analisada em conjunto com o mérito recursal, com o qual se imbrica. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e a Declaração Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher não obstam a interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica, observado o direito ao duplo grau de jurisdição. Inexistindo provas seguras para comprovar a prática delitiva, a absolvição é a medida que se impõe, em observância à regra do in dubio pro reo e ao princípio da presunção de inocência. Preliminares afastadas. Apelo provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES NULIDADE - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AFASTADA - DECISÃO CONCISA, MAS FUNDAMENTADA - JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - CONFUSÃO COM O MÉRITO DA AÇÃO - MÉRITO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - RECURSO PROVIDO. A decisão de recebimento da denúncia não exige fundamentação complexa. Deve a preliminar de ausência de justa causa ser analisada em conjunto com o mérito recursal, com o qual se imbrica. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e a Dec...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DA CONTRAVENÇÃO PENAL COMPROVADAS - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - BAGATELA IMPRÓPRIA - DESCABIMENTO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO RECONHECIDA - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO PRIVILÉGIO DA LESÃO CORPORAL ÀS VIAS DE FATO - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - CONCESSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É escorreita, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, a decretação da revelia do réu que muda de endereço sem comunicar o novo ao Juízo processante. A decisão que recebe a denúncia não exige fundamentação complexa. Sendo omissa a intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, é desnecessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção penal das vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Ademais, nem sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A excludente de legítima defesa não pode ser acolhida se a defesa não demonstrou, em nenhuma oportunidade, que o acusado agiu em defesa da própria vida contra injusta agressão da vítima. Muito menos revelou o uso moderado dos meios necessários, nem a exigível proporcionalidade entre a agressão e a reação. É inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do Código Penal) se o réu negou a prática da contravenção penal. Descabe o pedido de aplicação analógica da causa de diminuição prevista no § 4° do artigo 129 do CP, pois não há prova de que o réu cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. A violência impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é aquela relacionada aos crimes, ou seja, às condutas de maior gravidade, não alcançando a contravenção de vias de fato. Preliminares afastadas. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DA CONTRAVENÇÃO PENAL COMPROVADAS - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - BAGATELA IMPRÓPRIA - DESCABIMENTO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO RECONHECIDA - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO PRIVILÉGIO DA LESÃO CORPORAL ÀS VIAS DE FATO - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - CONCESSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É escorreita, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, a decretação da revelia do réu que muda de endereç...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA RECURSO PROVIDO EM PARTE. Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena. Impõe-se o reconhecimento da confissão espontânea, pois a simples confissão do acusado na fase extrajudicial já enseja a aplicação da aludida atenuante. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes. RECURSO MINISTERIAL - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO POSSIBILIDADE ANTE A PENA APLICADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não é razoável a fixação do regime fechado se o réu foi condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos, embora reincidente, mostrando-se o regime semiaberto mais adequado, para o caso, em que as circunstâncias judiciais lhes são favoráveis. Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. Não havendo informações se a reincidência do réu é dolosa e específica, impõe-se a sua manutenção, em razão do princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA RECURSO PROVIDO EM PARTE. Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena. Impõe-se o reconhecimento da confissão espontânea, pois a simples confissão do acusado na fase extrajudicial já enseja a aplicação da aludida atenuante. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes. RECURSO MINISTERIAL -...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE CONFIGURADA - CONVERSÃO DA PENA -IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação do agente, pois as provas dos autos são aptas a amparar a condenação. Como a agravante descrita no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal não integra o tipo penal do artigo 147, do CP, permitida sua incidência. Conforme entendimento pacificado no STJ, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos no caso de ameaça no âmbito doméstico, pois além de desvirtuar a finalidade da da Lei 11.340/2006, o delito foi praticado com grave ameaça à vítima que, no caso concreto, se sentiu acuada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE CONFIGURADA - CONVERSÃO DA PENA -IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação do agente, pois as provas dos autos são aptas a amparar a condenação. Como a agravante descrita no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal não integra o tipo penal do artigo 147, do CP, permitida sua incidência. Conforme entendimento pacificado no STJ, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos no caso de ameaça no âmbito doméstico, pois além d...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CÍVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA - MÉRITO - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - FORNECIMENTO DE REMÉDIO - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO - MULTA COMINATÓRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor ação civil pública na defesa de direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. 2. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Recurso especial desprovido.’ (STJ - REsp n.° 507.205/PR - Rel. Min. José Delgado - J: 07.10.2003 - DJU de 17.11.2003 - p. 213.) 3. O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que é possível ao juiz - ex officio ou a requerimento da parte -, em casos que envolvam o fornecimento de medicamentos, determinar a imposição de multa cominatória (astreintes) contra a Fazenda Pública, objetivando o efetivo cumprimento da determinação judicial. 4. O valor fixado a título de multa, por dia de descumprimento da ordem judicial (fornecimento de medicamento), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), está dentro dos limites da razoabilidade, de modo a efetivamente pressionar o cumprimento da obrigação imposta, porém sua incidência não deve ser perene e sim limitada no tempo, a 90 dias-multa.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CÍVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA - MÉRITO - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - FORNECIMENTO DE REMÉDIO - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO - MULTA COMINATÓRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor ação civil pública na defesa de direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. 2. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA ACUSAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FURTO - AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS À CONDENAÇÃO - INCERTEZA QUANTO À AUTORIA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a absolvição do acusado se prova produzida nos autos não demonstra de forma induvidosa a autoria delitiva. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - IMPUTAÇÃO DE RECEPTAÇÃO - TALONÁRIO DE CHEQUES - CRIME NÃO CONFIGURADO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. O talonário de cheque não possui valor econômico intrínseco, logo não pode ser objeto do crime de receptação. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PORTE ILEGAL E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. Embora os delitos de porte ilegal e posse irregular de arma de fogo seja de perigo abstrato, é imprescindível que haja perícia válida para comprovar que o artefato apreendido é uma arma e que a arma possui potencialidade lesiva. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO - PROVA INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAÇÃO DO DELITO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. Inexistente prova de que houve associação entre os réus para o fim de cometer crimes, a absolvição deve ser decretada. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - MANTIDA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PROVIMENTO EM PARTE. A materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida nos autos. Além da documentação carreada ao feito, as provas orais comprovam que o réu utilizou-se de cheques furtados para adquirir mercadorias junto aos estabelecimentos comerciais mantidos pelas vítimas. Dolo do agente revelado pela constatação de que, além de fazer compras, recebeu das vítimas certa importância em dinheiro, dada como troco. Constatando-se que a fixação da pena encontra-se devida e suficientemente motivada, tendo a julgadora de primeiro grau encontrado a reprimenda necessária e suficiente para prevenção e reprovação do delito, não se justifica qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça. Recurso da acusação não provido. Recurso da defesa provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA ACUSAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FURTO - AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS À CONDENAÇÃO - INCERTEZA QUANTO À AUTORIA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a absolvição do acusado se prova produzida nos autos não demonstra de forma induvidosa a autoria delitiva. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - IMPUTAÇÃO DE RECEPTAÇÃO - TALONÁRIO DE CHEQUES - CRIME NÃO CONFIGURADO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. O talonário de cheque não possui valor econômico intrínseco, logo não pode ser objeto do crime de receptação. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PORTE ILE...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - REJEITADAS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILDIADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA LESÃO CORPORAL - INAPLICÁVEL À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa se o interrogatório do réu está disponível em arquivo digital para a defesa apresentar suas razões. Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas. Não é possível falar em bagatela imprópria quando as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de vias de fato, sendo permitida sua incidência. Inaplicável à condenação de vias de fato, a causa de diminuição especial prevista para o crime de lesão corporal. Concede-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu preenche os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - REJEITADAS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILDIADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA LESÃO CORPORAL - INAPLICÁVEL À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa se o interrogatório do réu está disponível em arquivo digital para a defesa apresentar suas razões. Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PENA-BASE - RECRUDESCIMENTO INIDÔNEO - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO ABSTRATO - POSSIBILIDADE - MINORANTE DA EVENTUALIDADE - CABIMENTO - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - NECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - OBRIGATORIEDADE DO FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF - ABRANDAMENTO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo seguro o conjunto probatório quanto à materialidade e autoria do crime praticado pela recorrente, não há falar em absolvição. O recrudescimento da pena-base exige fundamentação concreta, o que não se verificou na hipótese, impondo-se a redução ao mínimo legal. As atenuantes, enquanto circunstâncias que sempre atenuam a pena, podem levar a reprimenda aquém do mínimo abstrato, inexistindo vedação legal nesse sentido e em obséquio ao princípio da individualização da pena. Sendo a ré primária, com bons antecedentes e inexistindo provas de dedicação a atividades ilícitas ou integração em organização criminosa, é de ser reconhecida a minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), cuja redução pode ser limitada à fração de 1/2 pela mediana quantidade de droga apreendida, que também não é de natureza das mais perniciosas. Reconhecida a minorante da eventualidade, impõe-se afastar a natureza hedionda do delito, uma vez que os respectivos conceitos são incompatíveis sob o aspecto teleológico das normas de regência. Para a caracterização da majorante da interestadualidade do tráfico de entorpecentes (art. 40, V, da Lei 11.343/06) é imprescindível a efetiva transposição de fronteiras, uma vez que não se pode malferir o princípio da legalidade, dizendo caracterizado algo que ainda não ocorreu, como também porque não cabe ao Direito Penal coibir intenções, construindo política criminal incoerente e com ofensa ao objetivo preventivo da norma. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena, mesmo nos crimes hediondos e assemelhados, em que não se enquadra o tráfico eventual, orienta-se pelos parâmetros do art. 33 do Código Penal, uma vez que o Supremo Tribunal Federal considerou, incidentalmente, inconstitucional a obrigatoriedade do regime obrigatório fechado. (Cf. STF - HC 111.840). Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PENA-BASE - RECRUDESCIMENTO INIDÔNEO - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO ABSTRATO - POSSIBILIDADE - MINORANTE DA EVENTUALIDADE - CABIMENTO - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - NECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - OBRIGATORIEDADE DO FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF - ABRANDAMENTO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - R...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO CONTRA ACIDENTES - APLICABILIDADE DO CDC - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE MANEIRA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR - NÃO COMPROVAÇÃO CIÊNCIA DO CONSUMIDOR QUANTO A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RESTRITIVA DE SEUS DIREITOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo, tais como contratos de seguro de vida e de acidentes. Assim, em atenção ao Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47/CDC). Deve a seguradora arcar com o ônus da falha de prestar a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO CONTRA ACIDENTES - APLICABILIDADE DO CDC - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE MANEIRA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR - NÃO COMPROVAÇÃO CIÊNCIA DO CONSUMIDOR QUANTO A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RESTRITIVA DE SEUS DIREITOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo, tais como contratos de seguro de vida e de acidentes. Assim, em atenção ao Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47/CDC). Deve a seguradora arca...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - DIMINUIÇÃO NECESSÁRIA - AUMENTO DO QUANTUM DA EVENTUALIDADE - IMPOSSIBILIDADE IN CONCRETO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO POSSIVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO - PARCIAL PROVIMENTO. Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional aos elementos paradigmas da sanção. A aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser orientada pelos elementos do art. 59, do Código Penal, e do art. 42, da Lei de Drogas, sendo inviável a fixação da mesma no máximo apenas com base na alegação de que o acusado preenche os requisitos legais à concessão da benesse. O reconhecimento da conduta eventual no tráfico de drogas(art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006) não afasta a hediondez do crime, porquanto esta característica advém de equiparação constitucional e não há alteração da natureza do crime pelo preenchimento de elemento modulador de pena. Estando a reprimenda apurada entre 04 (quatro) e 08 (oito) anos de reclusão, ocorrendo apenas 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis, afigura-se recomendável a fixação do regime semiaberto se outro impedimento não houver. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena extrapola o requisito objetivo. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para reduzir a pena-base e fixar regime semiaberto.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - DIMINUIÇÃO NECESSÁRIA - AUMENTO DO QUANTUM DA EVENTUALIDADE - IMPOSSIBILIDADE IN CONCRETO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO POSSIVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO - PARCIAL PROVIMENTO. Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional aos elementos paradigmas da sanção. A aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser orientada pelos elementos do art. 59, do Código Penal, e do art. 42, da...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PENA-BASE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - AUMENTO JUSTIFICADO - CONDUTA EVENTUAL - INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - NATUREZA HEDIONDA - IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - APELO MINISTERIAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - EXCLUSÃO INDEVIDA - INTERESTADUALIDADE - PROVA DO DESTINO - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. Justifica-se a pequena elevação da pena-base em razão de natureza e quantidade de droga apreendida, nos termos do que dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/06. A expressiva quantidade de droga apreendida justifica a não incidência da causa de diminuição prevista no § 4º, art. 33, da Lei n. 11.343/06, tendo em vista que tal circunstância indica que o agente é integrante de organização criminosa. Nos termos do disposto no art. 2º da Lei n. 8.072/90, o tráfico ilícito de drogas possui natureza equiparada à hedionda. O réu condenado a pena superior a 04 (quatro) e inferior a 08 (oito) anos, deverá iniciar o cumprimento da pena imposta no regime fechado quando a natureza e quantidade da droga assim recomendarem. Inviável substituir a pena corporal por restritivas de direitos quando a pena aplicada supera quatro anos (art. 44, I, CP) e a quantidade de droga apreendida é elevada, não se mostrando recomendável. Deve ser mantida a redutora da confissão espontânea em favor do acusado que admite a prática delitiva, ainda que preso em flagrante. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar o art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, mesmo nos casos em que o agente não ultrapasse as divisas entre os Estados da federação. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei, quanto às irresignações apresentadas; e recurso do "Parquet" a que se dá parcial provimento, para redimensionar a pena imposta.
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APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PENA-BASE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - AUMENTO JUSTIFICADO - CONDUTA EVENTUAL - INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - NATUREZA HEDIONDA - IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - APELO MINISTERIAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - EXCLUSÃO INDEVIDA - INTERESTADUALIDADE - PROVA DO DESTINO - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. Justifica-se a pequena elevação da pena-base em razão de natureza e quantidade de droga apreendida, nos termos do que dispõe o art. 42 da Lei n....
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - APLICAÇÃO DO CDC ÀS RELAÇÕES BANCÁRIAS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO ATRIBUIÇÃO DIRETA DO RÉU À RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - SUJEIÇÃO AO ÔNUS DA PROVA EM CASO DE EVENTUAL DESÍDIA - VALOR DA PERÍCIA - RAZOABILIDADE, NATUREZA E COMPLEXIDADE DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Diante da aplicação da norma descrita no art. 6º, VIII, do CC, que garante a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a incumbência na produção da prova em seu favor é do réu, mesmo que o pedido de produção de prova pericial tenha sido formulado por ambas as partes, não obstante a disposição do art. 33, do CPC. Ainda que inversão do ônus da prova não importe em atribuição direta e imediata ao réu a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, conforme entendimento já sedimentado do Superior Tribunal de Justiça "não se desincumbindo o fornecedor do ônus probatório a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte beneficiada." (AgRg no REsp 810950/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 27/05/2011) O quantum dos honorários periciais deve ser fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisium que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - APLICAÇÃO DO CDC ÀS RELAÇÕES BANCÁRIAS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO ATRIBUIÇÃO DIRETA DO RÉU À RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - SUJEIÇÃO AO ÔNUS DA PROVA EM CASO DE EVENTUAL DESÍDIA - VALOR DA PERÍCIA - RAZOABILIDADE, NATUREZA E COMPLEXIDADE DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Diante da aplicação da norma descrita no art. 6º, VIII, do CC, que garante a facilitaçã...
apelação cível - ação de cobrança - dano material e moral - benefício previdenciário complementar - acordo sobre diferenças decorrentes de migração de plano de previdência - reclamação trabalhista - sentença transitada em julgado - causa de pedir e pedido diversos - coisa julgada afastada - ausência de prescrição -impossibilidade de se obrigar a transação - não ofensa ao princípio da isonomia - existência de critério de desigualação - exercício regular de direito - inexistência de ilícito - Recurso Provido em parte. I Afasta-se a alegação de coisa julgada quando, embora seja constatada a identidade de partes, verifica-se que o pedido e a causa de pedir, formulados na inicial da presente ação de cobrança, diferem daqueles constantes na inicial da Ação nº 0127400-50.2007.5.24.0004, que tramitou perante a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, MS. II A Fundação Enersul não pode ser obrigada a celebrar acordo com o requerente/apelado. III A existência, nos referidos acordos, de cláusulas especificando os objetivos da transação, isto é, com o fim de encerrar o processo em andamento, reduzir o passivo contingencial da Fundação, evitar futuras ações judiciais envolvendo referidos direitos/pretensões e prevenir litígios relativos à extinta relação previdenciária, corresponde a um legítimo critério de desigualação, que afasta a alegação de ofensa ao princípio da isonomia. IV A simples realização de transações (exercício regular de um direito) em ações judiciais movidas por outros beneficiários dos Planos de Previdência Complementar administrados pela Fundação/apelante não importa em danos ou prejuízos o requerente/apelado.
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apelação cível - ação de cobrança - dano material e moral - benefício previdenciário complementar - acordo sobre diferenças decorrentes de migração de plano de previdência - reclamação trabalhista - sentença transitada em julgado - causa de pedir e pedido diversos - coisa julgada afastada - ausência de prescrição -impossibilidade de se obrigar a transação - não ofensa ao princípio da isonomia - existência de critério de desigualação - exercício regular de direito - inexistência de ilícito - Recurso Provido em parte. I Afasta-se a alegação de coisa julgada quando, embora seja constatada a ident...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - COMPROVADA AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PARA SATISFAÇÃO DOS CREDORES E O ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES - REQUISITOS SUFICIENTES PARA DECRETAÇÃO - RECURSO PROVIDO. A regra de que os direitos e deveres da sociedade não se confundem com os do sócio não é absoluta, sendo possível em algumas situações afastar a personalidade jurídica da empresa para que os sócios respondam pelas suas obrigações a fim de resguardar os interesses dos credores prejudicados.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - COMPROVADA AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PARA SATISFAÇÃO DOS CREDORES E O ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES - REQUISITOS SUFICIENTES PARA DECRETAÇÃO - RECURSO PROVIDO. A regra de que os direitos e deveres da sociedade não se confundem com os do sócio não é absoluta, sendo possível em algumas situações afastar a personalidade jurídica da empresa para que os sócios respondam pelas suas obrigações a fim de resguardar os interesses dos credores prejudicados.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - SENTENÇA EXTRA PETITA - NULIDADE DA CONDENAÇÃO A ESTE TÍTULO - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELA CESSÃO DE DIREITOS - CONSEQUÊNCIA DA RESCISÃO CONTRATUAL - STATUS QUO ANTE - FRUIÇÃO - TAXA DE 0,5% - PERCENTUAL ADEQUADO - TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na hipótese, o juiz concedeu à apelada/requerida indenização por benfeitorias sem pedido neste sentido na contestação, o que implica em julgamento extra petita, razão pela qual é declarada a nulidade parcial da sentença, extirpando da condenação a verba respectiva. 2. Desfeito o negócio, retornam as partes ao status quo ante. Para tanto, os autores/apelantes são reintegrados na posse do bem, enquanto a apelada devolve com correção monetária o valor pago para sua aquisição, sob pena de enriquecimento ilícito dos apelantes. 3. Quanto ao percentual da taxa de fruição, 0,5%, se apresenta mais adequado a finalidade, tendo em vista o elevado valor de mercado dos imóveis atualmente. 4. A negativa da tutela antecipada para reintegração de posse deve ser mantida, uma vez que não se verifica o requisito do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, inserto no art. 273 do CPC.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - SENTENÇA EXTRA PETITA - NULIDADE DA CONDENAÇÃO A ESTE TÍTULO - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELA CESSÃO DE DIREITOS - CONSEQUÊNCIA DA RESCISÃO CONTRATUAL - STATUS QUO ANTE - FRUIÇÃO - TAXA DE 0,5% - PERCENTUAL ADEQUADO - TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na hipótese, o juiz concedeu à apelada/requerida indenização por benfeitorias sem pedido neste sentido na contestação, o que implica em julgame...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA A COISA JULGADA - RECONHECIDA - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO MORAL - LESÕES GRAVES - CONFIGURADA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - PENSÃO MENSAL INADMISSÍVEL - TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO DA EMPRESA RÉ PROVIDO - APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Configurada a existência de tríplice identidade, prevista no artigo 301, § 2º do mesmo diploma, qual seja, que a ação tenha as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido da demanda anterior, impõe-se o reconhecimento da coisa julgada material, vez que a primeira ação já se encontra definitivamente encerrada, com a resolução de mérito. Pela extensão das lesões resultantes do acidente, com evidente lesão grave à integridade física da autora, um dos direitos componentes da personalidade humana, constitui fato capaz de gerar dano moral indenizável, o qual se presume decorrente do próprio acidente (dano in re ipsa), sem a necessidade de prova efetiva do sofrimento da vítima. Se devidamente comprovadas documentalmente, devem ser ressarcidas à vítima todas as despesas de ordem médica, hospitalar e farmacológica suportadas em razão de acidente. Não há falar em indenização por pensão vitalícia quando a lesão sofrida não incapacitar totalmente a vítima. Conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula n. 54, aplicável mesmo nos casos de indenização por dano moral, os juros de mora em responsabilidade extracontratual devem incidir a partir do evento danoso.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA A COISA JULGADA - RECONHECIDA - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO MORAL - LESÕES GRAVES - CONFIGURADA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - PENSÃO MENSAL INADMISSÍVEL - TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO DA EMPRESA RÉ PROVIDO - APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Configurada a existência de tríplice identidade, prevista no artigo 301, § 2º do mesmo diploma, qual seja, que a ação tenha as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido da demanda anteri...