E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PCT - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA NA ORIGEM - CASO EM QUE PREVÊ RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRAZO DECENAL DE ACORDO COM O ART. 205 DO NCC - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. Precedentes do STJ. II - Tendo em vista a natureza dos direitos tutelados na ação coletiva e o alcance das decisões nela proferidas, a doutrina e a jurisprudência tem entendido que sua propositura é suficiente para que se tenha por interrompido o prazo prescricional da ação individual com o mesmo propósito, nos termos do disposto nos arts. 202, I, e 203, ambos do Código Civil, e art. 219, § 1º, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PCT - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA NA ORIGEM - CASO EM QUE PREVÊ RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRAZO DECENAL DE ACORDO COM O ART. 205 DO NCC - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a prete...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS - BASE DE CÁLCULO - BENS IMÓVEIS - MATÉRIA ANALISADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM TRÂNSITO EM JULGADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA A COISA JULGADA - ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - ACATADA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC - CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO - APLICAÇÃO DO ART. 38 DO CTN - VALOR VENAL - AVALIAÇÃO DO ESTADO - PRÓXIMO AO VALOR DE MERCADO - AVALIAÇÃO DA PREFEITURA PARA FINS DE IPTU - VALOR MÍNIMO - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - NA AUSÊNCIA DE CONSENSO DAS PARTES - CABIMENTO DE MEDIDA JUDICIAL DE PRODUÇÃO DE PROVAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Havendo decisão transitada em julgado em agravo de instrumento acerca da matéria debatida nos autos e não tendo a sentença observado tal fato, argúe-se de ofício e acata-se preliminar de nulidade por ofensa à coisa julgada. 2. Estando a causa madura para julgamento, aplica-se a regra prevista no art. 515, § 3º, do CPC. 3. A base de cálculo do Imposto de Transmissão causa mortis no presente caso envolve o valor dos imóveis deixados pelo de cujus. Segundo o art. 38 do CTN,"A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos." 4. Conforme Hugo de Brito Machado: "Valor venal é aquele que o bem alcançaria se fosse posto à venda, em condições normais. Em princípio, é o preço praticado na compra e venda. Preço, neste caso, praticado na venda à vista, vale dizer, sem incluir qualquer encargo relativo a financiamento." 5. A avaliação confeccionada pela Secretaria de Fazenda do MS, tendo por base o valor do metro quadrado, de acordo com a avaliação da Câmara de Valores Imobiliários (CVI) e a área construída de acordo com o valor do CUB, divulgado pelo Sinduscon/MS, é a que mais se aproxima do valor de mercado dos imóveis. Enquanto a avaliação realizada pela Prefeitura Municipal, para fins de cálculo do IPTU, é considerada o valor mínimo para efeito de cálculo do ITCMD. 6. É de se ressaltar que, ante a nova realidade do inventário extrajudicial, não havendo consenso entre as partes envolvidas, acerca da base de cálculo do ITCMD, é cabível medida judicial visando a realização de avaliação judicial.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS - BASE DE CÁLCULO - BENS IMÓVEIS - MATÉRIA ANALISADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM TRÂNSITO EM JULGADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA A COISA JULGADA - ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - ACATADA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC - CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO - APLICAÇÃO DO ART. 38 DO CTN - VALOR VENAL - AVALIAÇÃO DO ESTADO - PRÓXIMO AO VALOR DE MERCADO - AVALIAÇÃO DA PREFEITURA PARA FINS DE IPTU - VALOR MÍNIMO - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - NA AUSÊNCIA DE CONSENSO DAS PARTES - CABIMENTO DE MEDIDA JU...
Data do Julgamento:21/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO CARACTERIZADA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO E ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - INVIABILIDADE- PRETENSÃO DE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CRITÉRIO LEGAL NÃO PREENCHIDO - RECURSO IMPROVIDO. É inviável a absolvição quando o conjunto probatório é seguro em demonstrar que as rés praticavam a traficância de modo planejado e costumeiro, em unidade de desígnios, com o intuito de auferir lucro. Tratando-se de mera causa de diminuição de pena, a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 não exclui a hediondez do crime de tráfico de drogas e nem as determinações impostas pela Lei n. 8072/90 quanto à progressão de regime e demais benefícios. Critério previsto no art. 44, I, do CP não preenchido para substituição da pena corporal por restritiva de direito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO CARACTERIZADA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO E ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - INVIABILIDADE- PRETENSÃO DE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CRITÉRIO LEGAL NÃO PREENCHIDO - RECURSO IMPROVIDO. É inviável a absolvição quando o conjunto probatório é seguro em demonstrar que as rés praticavam a traficância de modo planejado e costumeiro, em unidade d...
Data do Julgamento:29/04/2013
Data da Publicação:09/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO NECESSÁRIA - CONDUTA EVENTUAL - REÚ QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS - DESCABIMENTO - EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS - VENDA PARA ADOLESCENTE CONFIRMADA - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - PARCIAL PROVIMENTO. Se o conjunto probatório demonstra de forma induvidosa a prática do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório. Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional aos elementos paradigmas da sanção. Incabível a aplicação da eventualidade delitiva em se tratando de réu que se dedica a atividades criminosas, mormente quando atua na marginalidade há considerável período. A comprovação de que o comércio de drogas atingiu adolescente impõe a incidência da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei de Drogas. Se o réu é primário, possui bons antecedentes e as circunstâncias judiciais são em sua maioria favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto, nos termos do que dispõe o art. 33, § 2º, "b", do CP, restando incabível a substituição da pena por restritiva de direitos, ante o não preenchimento dos requisitos legais
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO NECESSÁRIA - CONDUTA EVENTUAL - REÚ QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS - DESCABIMENTO - EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS - VENDA PARA ADOLESCENTE CONFIRMADA - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - PARCIAL PROVIMENTO. Se o conjunto probatório demonstra de forma induvidosa a prática do crime de tráfico de droga...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, FEITO EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MORA NÃO ELIDIDA - PEDIDOS DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DE EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O pedido de manutenção do bem financiado, objeto de contrato em discussão, não pode ser apreciado em ação revisional, mas em ação de busca e apreensão ou reintegração de posse, se proposta, a qual se destina exclusivamente à destituição do devedor da posse do bem, sede própria e pertinente para tanto. Também não deve ser acolhido o pedido de abstenção de inclusão do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito quando as parcelas são consignadas contrariando a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, notadamente quando se trata de verba cuja orientação já foi firmada em sede de recurso especial repetitivo (artigo 543-C do CPC), uma vez que o depósito realizado com os valores em desacordo dessa orientação não tem o condão de elidir a mora e impedir o banco credor exercitar os direitos decorrentes do contrato celebrado. Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, FEITO EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MORA NÃO ELIDIDA - PEDIDOS DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DE EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O pedido de manutenção do bem financiado, objeto de contrato em discussão, não pode ser apreciado em ação revisional, ma...
Data do Julgamento:05/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Pagamento em Consignação
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 28, DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - REDUÇÃO OPERADA NO PATAMAR DE 2/3 - PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas colhidas nos autos demonstram sem sombra de dúvida que a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, inviável se torna a absolvição ou desclassificação para a infração prevista no art. 28, da Lei n. 11.343/06. Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, aplica-se a causa de diminuição. Redução operada em 2/3 em razão das circunstâncias judiciais favoráveis e da pequena quantidade do entorpecente. O regime prisional deverá ser alterado para o aberto, com espeque nos §§ 2º e 3º do Código Penal, considerando o quantum da pena e as circunstâncias judiciais francamente favoráveis. Substitui-se a pena corporal, nos termos do art. 44, do Código Penal, estando presentes as condições, bem como demonstrada sua suficiência. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DELITO DESCRITO NO ARTIGO 35, DA LEI 11.343/06 RECURSO MINISTERIAL PRETENDIDA CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIADE ABSOLVIÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Não comprovado o ânimo de associação estável e permanente para o tráfico de drogas entre os agentes, deve ser mantida a absolvição.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 28, DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - REDUÇÃO OPERADA NO PATAMAR DE 2/3 - PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas colhidas nos autos demons...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - MANIFESTA NECESSIDADE - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual não pode o Município Federado ou o Estado esquivar-se de seu dever. O dever do Estado lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. O art. 196, da Constituição Federal, prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O objetivo das astreintes é compelir o ente público a cumprir a obrigação na forma estabelecida, sendo que o valor deve ser fixado para cumprir satisfatoriamente a sua finalidade inibitória.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - MANIFESTA NECESSIDADE - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual não pode o Município Federado ou o Estado esquivar-se de seu dever. O dever do Estado lato sensu, em garantir...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CESSÃO DE DIREITOS – AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIZAÇÃO DA MATRÍCULA – TUTELA ANTECIPADA – REQUISITOS AUSENTES – INDEFERIMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CESSÃO DE DIREITOS – AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIZAÇÃO DA MATRÍCULA – TUTELA ANTECIPADA – REQUISITOS AUSENTES – INDEFERIMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:19/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DO VÔO - PISTA DE CONEXÃO INTERDITADA - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANOS MATERIAIS VERIFICADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 3º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - De acordo com o artigo 131 do CPC, cabe ao julgador avaliar as provas produzidas, sendo que se na visão do magistrado as provas apresentadas nos autos mostraram-se adequadas e suficientes, deve ser prestigiada a valoração do conjunto probatório e o livre convencimento motivado que lhe foi conferido, não havendo que se falar em cerceamento do direito de defesa. - Todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens ou prestação de serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa. - Presentes os requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil surge o dever de indenizar. - O dano se opera por força do simples fato da violação a um dos direitos da personalidade, in casu, a honra. Como já dito, trata-se do dano moral puro. Ocorrido o fato danoso e estando presentes os pressupostos legais que ensejam a responsabilidade civil, exsurge o dever de indenizar. - A quantificação dos danos morais deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas conseqüências, tudo na tentativa de evitar a impunidade do ofensor bem como o enriquecimento sem causa do ofendido. - A existência de dano material depende da efetiva comprovação do prejuízo patrimonial causado aquele que alega. - Em se tratando de ação condenatória cujo pedido fora julgado procedente, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. Assim, se o julgador observou tais requisitos, não há que se falar em redução do percentual arbitrado.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DO VÔO - PISTA DE CONEXÃO INTERDITADA - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANOS MATERIAIS VERIFICADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 3º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - De acordo com o artigo 131 do CPC, cabe ao julgador avaliar as provas produzidas, sendo que se na visão do magistrado as provas aprese...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - REJEITADAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL AGRAVANTE GENÉRICA - MANTIDA - CONFISSÃO - ATENUANTE RECONHECIDA - CONVERSÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É pacífico o entendimento dos Tribunais Superiores de que o ato de recebimento de denúncia, dispensa fundamentação complexa, dada a sua natureza interlocutória. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório. A integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Insubsistente, portanto, a analogia aos delitos de bagatela. Aplica-se a agravante prevista no art. 61, alínea "f", do Código Penal, quando o crime é cometido contra mulher, na forma de lei específica. Tendo o agente admitido a prática delitiva em ambas as fases, reconhece-se a atenuante da confissão. Concede-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu preenche os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - REJEITADAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL AGRAVANTE GENÉRICA - MANTIDA - CONFISSÃO - ATENUANTE RECONHECIDA - CONVERSÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É pacífico o entendimento dos Tribunais Superiores de que o ato de recebimento de denúncia, dispensa fundamentação complexa, dada a sua natureza interlocutória. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório. A integridade física...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - PENA-BASE - REDUZIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO E FURTO PRIVILEGIADO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - REDUZIDA - PROVIMENTO PARCIAL. Como o valor do salário mínio à época dos fatos era de R$380,00, inaplicável o princípio da insignificância, uma vez que o valor da res furtiva (R$103,40 ) somado ao valor do dano decorrente do arrombamento (R$80,00) não pode ser tido como bagatelar. Redimensiona-se a pena-base exasperada com elementos estranhos ao caso concreto. Tendo o agente confessado a prática delitiva na fase policial, reconhece-se a atenuante da confissão. "A figura prevista no § 2º do art. 155 do Código Penal, denominada furto privilegiado, é causa especial de diminuição da pena, cuja aplicação é direito subjetivo do réu, quando preenchidos os requisitos legais, quais sejam: a primariedade e o pequeno valor da coisa furtada." (STJ. HC 126.918/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 14/05/2009, DJe 15/06/2009.) Resta substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária fixada em um salário mínimo destinado à vítima.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - PENA-BASE - REDUZIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO E FURTO PRIVILEGIADO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - REDUZIDA - PROVIMENTO PARCIAL. Como o valor do salário mínio à época dos fatos era de R$380,00, inaplicável o princípio da insignificância, uma vez que o valor da res furtiva (R$103,40 ) somado ao valor do dano decorrente do arrombamento (R$80,00) não pode ser tido como bagatelar. Redimensiona-se a pena-base exasperada com elementos estranhos...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECORRER - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - PROCESSO SUSPENSO PELA INTERPOSIÇÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - MEDIDAS URGENTES - ARTIGO 266 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. 1. Tem legitimidade para recorrer as partes (autor e réu), os intervenientes (assistente, simples ou litisconsorcial), o denunciado, o chamado ao processo, o opoente e o nomeado à autoria e o terceiro prejudicado. 2.Deve ser afastada a tese de ausência de fundamentação da decisão recorrida, já que analisou as questões posta pela parte, possibilitando perfeitamente à compreensão e o teor e alcance dela, tanto que possibilitou a interposição de recurso. 3.A suspensão do processo por força da oposição de exceção de incompetência não impede que o juiz tome as providências urgentes e necessárias a evitar que a parte cause aos direitos da outra lesões graves e de difícil reparação.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECORRER - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - PROCESSO SUSPENSO PELA INTERPOSIÇÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - MEDIDAS URGENTES - ARTIGO 266 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. 1. Tem legitimidade para recorrer as partes (autor e réu), os intervenientes (assistente, simples ou litisconsorcial), o denunciado, o chamado ao processo, o opoente e o nomeado à autoria e o terceiro prejudicado. 2.Deve ser afastada a tese de ausência de fundamentação da decisão recorrida, já que analisou as questões...
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - PRELIMINAR - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - PERÍCIA DA ARMA POR POLICIAIS CIVIS - PRECLUSÃO - ARTEFATOS NO INTERIOR DE VEÍCULO - PORTE E NÃO POSSE - REINCIDÊNCIA - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAR A CONDIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Ainda que não juntados aos autos os diplomas de curso superior dos peritos, é indiscutível que policiais civis possuem habilitação técnica para aferir a potencialidade lesiva da arma de fogo apreendida em poder do réu. A alegação de impedimento com fulcro no art. 112, do CPP, deve ser arguida seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição e ser proposta na primeira oportunidade que couber ao interessado falar nos autos, sob pena de preclusão. A posse prevista no art. 12, do Estatuto do Desarmamento se refere a hipóteses em que se mantém o artefato no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho, ex vi o previsto no art. 5º, da Lei n. 10.826/03. A arma de fogo e as munições encontradas no veículo estacionado em via pública, próximo à boate onde o réu se encontrava, amolda-se à figura do crime de porte previsto no art. 14, da Lei n. 10.826/2006. O documento oficial emitido pelo Instituto de Identificação do Estado é apto à comprovar a reincidência do réu se contiver todos os elementos informativos necessários. Ausentes os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena, a pretensão recursal do réu não há como ser acolhida. Recurso improvido.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - PRELIMINAR - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - PERÍCIA DA ARMA POR POLICIAIS CIVIS - PRECLUSÃO - ARTEFATOS NO INTERIOR DE VEÍCULO - PORTE E NÃO POSSE - REINCIDÊNCIA - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAR A CONDIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Ainda que não juntados aos autos os diplomas de curso superior dos peritos, é indiscutível que policiais civis possuem habilitação técnica para aferir a potencialidade lesiva da arma de fogo apreendida em poder do réu. A alegação de impedimento com fulcro no art. 112, do CPP, deve ser argu...
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Registro / Porte de arma de fogo
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO (SENTIDO AMPLO) ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - RESERVA DO POSSÍVEL - OBSERVÂNCIA DO MÍNIMO EXISTÊNCIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constitui dever do Estado, em sentido lato (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), zelar pela saúde do indivíduo, de sorte que o Município requerido pode ser compelido a fornecer os medicamentos indispensáveis ao tratamento de doença que acomete pessoa desprovida de recursos financeiros. O princípio da reserva do possível não pode ser oposto ao princípio do mínimo existencial, visto que se deve garantir ao cidadão um mínimo de direitos que são essenciais a uma vida digna, entre os quais se inclui o pleno acesso a um serviço de saúde de qualidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO (SENTIDO AMPLO) ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - RESERVA DO POSSÍVEL - OBSERVÂNCIA DO MÍNIMO EXISTÊNCIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constitui dever do Estado, em sentido lato (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), zelar pela saúde do indivíduo, de sorte que o Município requerido pode ser compelido a fornecer os medicamentos indispensáveis ao tratamento de doença que acomete pessoa desprovida de recursos financeiros. O princípio da reserva do possível não pod...
DO RECURSO DE MAICON - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DOSIMETRIA DA PENA - ÍNFIMO VALOR DA RES FURTIVA - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AUTORIZA O AUMENTO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - PEDIDO DE RETIRADA DA QUALIFICADORA DO USO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE- DESNECESSIDADE DE PERÍCIA A ATESTAR A LESIVIDADE DO ARMAMENTO - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 33, §2º "B" DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - EM PARTE CONTRA O PARECER. Não deve ser considerado como circunstância negativa hábil a elevar a pena-base do apelante o fato da res furtiva não ter sido restituída, pois se trata de bem de valor ínfimo, não causando vultoso prejuízo como consequência à vítima. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal (qualificadora do uso de arma) é dispensável a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva. Não cabe fixar regime aberto para cumprimento da pena se a pena é superior a 04 anos, porque o requisito objetivo previsto no art. 33 §2º, "B" do CP, exige, para tal pena, cumprimento inicial no regime semiaberto. EMENTA DO RECURSO DE MARCÍLIA - RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - EM PARTE CONTRA O PARECER. Não há falar em falta de provas do crime de receptação se a própria recorrente confessa que sabia que seu irmão (Maicon) , que lhe entregou a res furtiva, pratica tais delitos no bairro, e que vendeu o aparelho celular subtraído a preço vil, demonstrando que sabia que se tratava de produto de crime. Não é circunstância negativa hábil a elevar a pena-base o fato da res furtiva não ter sido restituída, pois se trata de bem de valor ínfimo, não causando como consequência à vítima vultoso prejuízo. O fato da apelante ser usuária de drogas e praticar crimes deste jaez para mantença do vício traduz-se mais em uma mazela social do que em elemento hábil a impedir a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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DO RECURSO DE MAICON - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DOSIMETRIA DA PENA - ÍNFIMO VALOR DA RES FURTIVA - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AUTORIZA O AUMENTO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - PEDIDO DE RETIRADA DA QUALIFICADORA DO USO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE- DESNECESSIDADE DE PERÍCIA A ATESTAR A LESIVIDADE DO ARMAMENTO - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 33, §2º "B" DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - EM PARTE CONTRA O PARECER. Não deve ser considerado como circunstância negativa hábil a elevar a pena-base do apelante o fato da res furtiva não ter sido rest...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO MUNICÍPIO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RESERVA DO POSSÍVEL - OBSERVÂNCIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL - RECURSO IMPROVIDO. A relação de solidariedade entre os entes da federação, quanto ao dever de promover as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde, determina que qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. Não há cerceamento de defesa se as provas constantes nos autos já são suficientes para a instrução do processo e para a formação do convencimento motivado do juiz a respeito da matéria, de modo a tornar desnecessária a produção de outras provas. O artigo 196, da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado (União, Estados, Município e Distrito Federal), garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O princípio da reserva do possível não pode se opor ao princípio do mínimo existencial, visto que se deve garantir ao cidadão um mínimo de direitos que são essenciais a uma vida digna, entre os quais se inclui o pleno acesso a um serviço de saúde de qualidade.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO MUNICÍPIO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RESERVA DO POSSÍVEL - OBSERVÂNCIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL - RECURSO IMPROVIDO. A relação de solidariedade entre os entes da federação, quanto ao dever de promover as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde, determina que qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à ef...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA DA POUPANÇA - PLANO VERÃO - SOBRESTAMENTO DO FEITO - AFASTADO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - APLICAÇÃO DO CDC - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - REJEITADAS - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INDEXADORES UTILIZADOS PARA A CORREÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA - IPC NO MÊS DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decisão de suspensão do julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser e Verão proferida no RE n. 626.307 se deu há mais de ano. Assim, considerando o disposto no § 5º, artigo 265, do CPC, c/c o artigo 5º, inciso LXXVIII, direito a razoável duração do processo, bem como as metas impostas pelo CNJ, e, finalmente, que não consta tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Outrossim, o intuito do art. 543-B do CPC não será prejudicado, ante a possibilidade de retenção de eventual recurso especial ou extraordinário no órgão de admissibilidade. 2. A instituição financeira na qual foi aberta a conta poupança é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de diferenças pagas a menor. 3. No que se refere ao Código de Defesa do Consumidor, inarredável a aplicação das suas normas à espécie, uma vez que a lei consumerista contém preceitos de direito material e processual, ainda que reunidos num mesmo texto. 4. É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças, porquanto discutido o próprio crédito, e não seus acessórios. 5. Em sendo mais benéfica a lei geral que a específica, dever-se-á aplicar a que melhor assegure os direitos do consumidor, não merecendo prosperar a alegação de prescrição e decadência, nos termos da Lei 8.078/90. 6. No cálculo da correção monetária para as cadernetas de poupança com data de aniversário compreendida entre o dia 1º e 15 de janeiro de 1989, deve ser empregado o IPC referente àquele mês - 42,72%. 7. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA DA POUPANÇA - PLANO VERÃO - SOBRESTAMENTO DO FEITO - AFASTADO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - APLICAÇÃO DO CDC - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - REJEITADAS - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INDEXADORES UTILIZADOS PARA A CORREÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA - IPC NO MÊS DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decisão de suspensão do julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser e Verão proferida no RE n. 626.307 se deu há mais de ano. Assim, considerando o disposto no § 5º, a...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA DA POUPANÇA - PLANO VERÃO - SOBRESTAMENTO DO FEITO - AFASTADO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA DE AÇÃO POR QUITAÇÃO TÁCITA - AFASTADAS - CDC - APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA REJEITADAS - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INDEXADORES UTILIZADOS PARA A CORREÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA - IPC NO MÊS DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS DESDE O VENCIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão de suspensão do julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser e Verão proferida no RE n. 626.307 se deu há mais de ano. Assim, considerando o disposto no § 5º, artigo 265, do CPC, c/c o artigo 5º, inciso LXXVIII, direito a razoável duração do processo, bem como as metas impostas pelo CNJ, e, finalmente, que não consta tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Outrossim, o intuito do art. 543-B do CPC não será prejudicado, ante a possibilidade de retenção de eventual recurso especial ou extraordinário no órgão de admissibilidade. 2. A instituição financeira na qual foi aberta a conta poupança é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de diferenças pagas a menor. 3. No caso em tela, não se está buscando o recebimento de "parcelas não pagas", mas sim a complementação da correção monetária aplicada ao saldo existente em conta poupança. Daí que, verificado pagamento a menor nada impede que o credor ingresse em Juízo objetivando o seu recebimento, não havendo se falar em quitação tácita e muito menos em impossibilidade do pedido. 4. É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças, porquanto discutido o próprio crédito, e não seus acessórios. 5. Em sendo mais benéfica a lei geral que a específica, dever-se-á aplicar a que melhor assegure os direitos do consumidor, não merecendo prosperar a alegação de prescrição e decadência, nos termos da Lei 8.078/90. 6. No cálculo da correção monetária para as cadernetas de poupança com data de aniversário compreendida entre o dia 1º e 15 de janeiro de 1989, deve ser empregado o IPC referente àquele mês - 42,72%. 7. Os poupadores têm o direito de receber juros remuneratórios pela diferença de correção que não lhes foi paga, desde o vencimento da obrigação. 8. Os honorários devem reduzidos, mormente a baixa complexidade da causa. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA DA POUPANÇA - PLANO VERÃO - SOBRESTAMENTO DO FEITO - AFASTADO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA DE AÇÃO POR QUITAÇÃO TÁCITA - AFASTADAS - CDC - APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA REJEITADAS - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INDEXADORES UTILIZADOS PARA A CORREÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA - IPC NO MÊS DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS DESDE O VENCIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão de suspensão do julgamento dos...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - MANIFESTA NECESSIDADE - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual não pode o Município Federado ou o Estado esquivar-se de seu dever. 2. O dever do Estado - lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. 3. Deveria o ente estatal ter comprovado que os medicamentos dispensados pela rede pública são eficazes para tratamento do paciente, o que não fez, prevalecendo, assim, o declarado no atestado médico de profissional devidamente habilitado, no sentido da necessidade de fornecimento de fármacos específicos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - MANIFESTA NECESSIDADE - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual não pode o Município Federado ou o Estado esquivar-se de seu dever. 2. O dever do Estado - lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde nã...
Data do Julgamento:03/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL- REJEITADA - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE REDIMENSIONADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PERCENTUAL DE REDUÇÃO - EXASPERAÇÃO (2/3) - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CABÍVEIS - RESTITUIÇÃO DO CELULAR E DINHEIRO APREENDIDOS - BENS PROVENIENTES E UTILIZADOS NO TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Não se reconhece a nulidade pelo fato de o magistrado autorizar a prévia leitura dos respectivos depoimentos prestados na fase inquisitiva, antes de ouvir as testemunhas, quando oportunizado às partes efetuar outras indagações. Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e forma de seu acondicionamento não há falar em absolvição. Ajusta-se a pena-base para decotar as circunstâncias judiciais apontadas como negativas com base na opinião do julgador sobre a agente e elementares do delito. A diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser fixada no patamar máximo, pois apreendida pouca quantidade de droga. Sendo a pena final menor do que 04 (quatro) anos de reclusão, não havendo outros impeditivos, é de se aplicar o regime inicial aberto. Preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, substituí-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O perdimento dos bens em favor da União é efeito da sentença condenatória, uma vez demonstrado que eram produtos e ou estavam envolvidos no tráfico de drogas.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL- REJEITADA - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE REDIMENSIONADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PERCENTUAL DE REDUÇÃO - EXASPERAÇÃO (2/3) - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CABÍVEIS - RESTITUIÇÃO DO CELULAR E DINHEIRO APREENDIDOS - BENS PROVENIENTES E UTILIZADOS NO TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Não se reconhece a nulidade pelo fato de o magistrado autorizar a prévia leitura dos respectivos depoimentos prestados na fase inquisitiva, antes de ouvir as testemunhas, quando oportuniza...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins