APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - artigo 147 do Código Penal - RECURSO DEFENSIVO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - PENA-BASE redimensionamento - REGIME SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, mantém-se o decreto condenatório. A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite. O regime inicial de cumprimento da reprimenda deve ser o semiaberto, conforme artigo 33, § 2.º, alínea c, do Código Penal, pois embora a pena aplicada ao acusado seja a quatro anos, aliada as circunstâncias judiciais favoráveis, a teor do artigo 59 do CP, o apelante é reincidente, o que não implica violação à Sumula 719 do STF. Preenchidos os requisitos constantes do artigo 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritiva de direito, a ser fixada pelo juízo da execução penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - artigo 147 do Código Penal - RECURSO DEFENSIVO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - PENA-BASE redimensionamento - REGIME SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, mantém-se o decreto condenatório. A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INIBITÓRIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MÉRITO - TUTELA ANTECIPADA - ARTIGO 273, DO CPC - DIVULGAÇÃO DE FATOS - SUPOSTO ERRO MÉDICO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA IMAGEM SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO - PONDERAÇÃO ENTRE DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - DIREITO À IMAGEM E À HONRA - DIREITO À INFORMAÇÃO E À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Tribunal não deve conhecer de matéria de ordem pública em sede de agravo de instrumento, sem que antes tenha havido pronunciamento em primeira instância, sob pena de haver supressãodeinstância. Deve ser concedida a tutela antecipada se, diante da existência de prova inequívoca, o juiz se convencer da verossimilhança da alegação (fumus boni iuris) e ainda haja o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) ou o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. A divulgação dos fatos ocorridos com paciente que afirma ter sido vítima de erro médico deve ser assegurada, por força das garantias constitucionais à informação e à liberdade de expressão do pensamento, desde que o conteúdo das publicações não seja ofensivo, valorativo ou sensacionalista. O direito à informação e à liberdade de expressão do pensamento não pode se sobrepor ao direito à imagem, sendo vedada a utilização da imagem sem autorização, mormente relacionando-a com um fato que é veementemente recriminado pela sociedade, qual seja, o erro médico. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INIBITÓRIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MÉRITO - TUTELA ANTECIPADA - ARTIGO 273, DO CPC - DIVULGAÇÃO DE FATOS - SUPOSTO ERRO MÉDICO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA IMAGEM SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO - PONDERAÇÃO ENTRE DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - DIREITO À IMAGEM E À HONRA - DIREITO À INFORMAÇÃO E À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Tribunal não deve conhecer de matéria de ordem pública em sede de agravo de instrumento, sem que antes...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO AFASTADA - NÃO COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO DO TIPO PENAL - REDUÇÃO DO VALOR DA SANÇÃO PENAL EQUIVALENTE À PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - TESE ACOLHIDA - QUANTIA DESPROPORCIONAL À CAPACIDADE FINANCEIRA DO APELANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova, de ônus incumbido à defesa, não ficou demonstrada nos autos. 2.A fixação do valor da sanção penal restritiva de direitos relacionada à prestação pecuniária deve ser pautada na efetiva capacidade financeira ostentada pelo agente, de forma que a ele (agente) seja possível o cumprimento da reprimenda imposta. Na situação em desate, o valor fixado pelo juiz sentenciante (cinco salários mínimos) não estava em sintonia às possibilidades econômicas do apelante, o qual, na época dos fatos, encontrava-se desempregado, situação que faz emergir a conclusão sobre a sua hipossuficiência financeira, reclamando, assim, a redução do respectivo valor.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO AFASTADA - NÃO COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO DO TIPO PENAL - REDUÇÃO DO VALOR DA SANÇÃO PENAL EQUIVALENTE À PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - TESE ACOLHIDA - QUANTIA DESPROPORCIONAL À CAPACIDADE FINANCEIRA DO APELANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento sub...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DO ESTADO - CF, ART. 196 - REFORMA DA SENTENÇA - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PROVIDO. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. Prova nos autos de que a escolha do medicamento não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas. Sentença reformada. Inversão dos ônus de sucumbência.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DO ESTADO - CF, ART. 196 - REFORMA DA SENTENÇA - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PROVIDO. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. Prova nos autos de que a esco...
Data do Julgamento:10/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
apelação criminal - artigo 33, caput, c/c ARTIGO 40, V, AMBOS da Lei n. 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - PENA-BASE redimensionamento - 25,33 KG DE MACONHA - DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA - CAUSA DE DO ARTIGO 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - TRÁFICO INTERESTADUAL - DROGA APREENDIDA NO ESTADO DE ORIGEM - MAJORANTE AFASTADA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata. Reconhecida a atenuante da menoridade do agente à época dos fatos. A atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d"), deve ser reconhecida, porquanto a simples confissão do acusado na fase inquisitorial enseja sua aplicação. Considerando que não cabe ao Direito penal coibir intenções ou eventos que não ocorreram, mas tão somente atos realizados que sejam objetivamente verificáveis, dado que é impossível incursionar-se na mente do agente para determinar o que está cogitando e não há como provar uma realidade que inexistiu, não se caracteriza a majorante do tráfico interestadual enquanto não houver a efetiva transposição da divisa do ente federado de onde se originou o transporte da substância. Para incidência da minorante do tráfico privilegiado, não se deve observar somente o montante de drogas apreendido, pois a depender da maneira como se realiza o transporte e de outros dados do caso concreto pode-se evidenciar o tráfico eventual mesmo que a quantidade de substância seja relativamente grande, servindo esta circunstância para aplicação do benefício em menor fração. No tráfico de drogas, a imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando a medida não se mostra suficiente para a reprovação e prevenção do delito, nos termos do art. 44, III, do Código Penal. Recurso parcialmente provido, contra o parecer
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apelação criminal - artigo 33, caput, c/c ARTIGO 40, V, AMBOS da Lei n. 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - PENA-BASE redimensionamento - 25,33 KG DE MACONHA - DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA - CAUSA DE DO ARTIGO 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - TRÁFICO INTERESTADUAL - DROGA APREENDIDA NO ESTADO DE ORIGEM - MAJORANTE AFASTADA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas e...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL AMEAÇA CONTRA A MULHER PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA CORRETAS INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E ESCOLHA DO REGIME PRISIONAL - RECURSO IMPROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Preserva-se a pena-base no mínimo legal, por se revelar necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito. Mantém-se modesto acréscimo em razão da correta aplicação da agravante prevista na alínea f do artigo 61 do Código Penal, a qual não integra o tipo de ameaça. O regime prisional fixado na sentença é o mais brando do Código Penal (aberto). A grave ameaça obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o inciso I do artigo 44 do Código Penal. Recurso improvido.
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E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL AMEAÇA CONTRA A MULHER PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA CORRETAS INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E ESCOLHA DO REGIME PRISIONAL - RECURSO IMPROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Preserva-se a pena-base no mínimo legal, por se revelar necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito. Mantém-se modesto acréscimo em razão da correta aplicação da agravante prevista na alínea f do artigo 61 do Código Penal, a qual nã...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Estando presentes os requisitos do art. 273 do CPC, perfeitamente possível a antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública, para beneficiar usuários individualizados do SUS, haja vista encontrarem-se em situação emergencial, necessitando fazer uso de medicação prescrita 2. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida e à dignidade humana, insculpidos na Carta Maior. 3. Para fixação do valor da multa diária deve-se levar em consideração do bem jurídico em discussão, a proporcionalidade da quantia e se atende a finalidade de impor o cumprimento da obrigação de forma imediata.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Estando presentes os requisitos do art. 273 do CPC, perfeitamente possível a antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública, para beneficiar usuários individualizados do SUS, haja vista encontrarem-se em situação emergencial, necessitando fazer uso de medicação prescrita 2. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação ass...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - DANOS MORAIS E MATERIAS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS E DANO MATERIAL COMPROVADO - MANUTENÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO E DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. A demonstração nos autos de que a inserção do nome do autor em órgão de proteção ao crédito foi praticada pela ré evidencia sua legitimidade quanto à responsabilização pela conduta ilícita. A inscrição indevida gera dano moral in re ipsa em razão do ilícito praticado, o qual atinge a esfera dos direitos de personalidade do autor, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo. O valor da indenização por danos morais deve atender à proporcionalidade e à razoabilidade, observando a gravidade da conduta ilícita, a extensão dos danos, a capacidade econômico-financeira do ofensor e do ofendido, e o caráter pedagógico da condenação. Conforme entendimento firmado no STJ, os danos materiais somente são passíveis de reparação quando efetivamente comprovados. Mantém-se o termo inicial dos juros moratórios desde a citação, conforme estabelecido na sentença recorrida, ante a proibição da reformatio in pejus, bem como da incidência da correção monetária referente aos danos morais, pois de conformidade com a Súmula nº. 362 do Superior Tribunal de Justiça; e da correção monetária e juros de mora referentes aos danos materiais (dia do efetivo prejuízo - súmula 43 do STJ - e os juros de mora de 1%, a partir da citação). Recursos conhecidos e não providos.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - DANOS MORAIS E MATERIAS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS E DANO MATERIAL COMPROVADO - MANUTENÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO E DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. A demonstração nos autos de que a inserção do nome do autor em órgão de proteção ao crédito foi praticada pela ré evidencia sua legitimidade quanto à responsabilização pela conduta ilícita. A inscrição indevida gera dano moral in re ipsa em razão do ilícito praticado, o qual atinge a esfera dos direitos de personalidade do autor, sendo desnecessária a...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO NECESSÁRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - CONDUTA EVENTUAL (ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06) - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Procede-se a redução da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional aos elementos paradigmas da reprimenda. A fração de 1/6 (um sexto) decorrente da confissão espontânea mostra-se proporcional e adequada, não se cogitando aumento, mormente quando a pena já foi reduzida ao mínimo legal, não se falando em minorá-la aquém daquele patamar. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. Preenchidos os requisitos do chamado tráfico de drogas eventual é de se aplicar a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, em quantum suficiente à reprovação da conduta, bem como à quantidade e espécie da droga apreendida. Considerando-se a nocividade e a quantidade da substância impõem-se frações redutoras diferenciadas entre o mínimo e o máximo previsto em lei. Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que tal medida mostra-se insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado. Estando a pena apurada entre 04 (quatro) e 08 (oito) anos de reclusão, ocorrendo apenas 01 (uma) única circunstância judicial desfavorável, afigura-se recomendável a fixação do regime semiaberto. Apelações defensivas às quais se dá parcial provimento para redimensionar a pena e estabelecer regime mais favorável.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO NECESSÁRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - CONDUTA EVENTUAL (ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06) - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Procede-se a redução da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional aos elementos paradigmas da reprimenda. A fração de 1/6 (um sexto) decorrente da confissão espontânea mostra-se propor...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - AMEAÇA - ATIPICIDADE - VIAS DE FATO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS CONTUNDENTES - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA MANTIDA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Estando o áudio da coleta de depoimentos prestados em audiência disponibilizados à defesa técnica do réu, inexiste cerceamento de defesa por falta de acesso à referida prova. É desnecessária a fundamentação extensiva da decisão que recebe a denúncia. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação. Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95. Rogar praga, proferir bravatas e esconjuros não configura o delito de ameaça, que exige a promessa de um mal concreto e injusto contra uma vítima específica. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o réu como autor da contravenção descrita no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais, mantém-se o decreto condenatório. Reconhece-se de ofício a atenuante da menoridade relativa, por ter o agente menos de 21 anos à época da prática da contravenção penal. Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal quando a contravenção penal ocorreu com violência contra mulher em situação doméstico-familiar, mas fica a mesma compensada com a atenuante da menoridade relativa. A violência impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é aquela relacionada aos crimes, ou seja, às condutas de maior gravidade, não alcançando, como no caso, a contravenção de vias de fato. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - AMEAÇA - ATIPICIDADE - VIAS DE FATO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS CONTUNDENTES - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA MANTIDA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Estando o áudio da coleta de depoimentos prestados em audiência disponibilizados à defesa técnica do réu, inexiste cerceamento de defesa por falta de acesso à referida prova. É desnecessária a fundamentação extensiva da d...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PRETENSÃO DO SINDICATO DOS MÉDICOS DE REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RECOLHIDA ANUALMENTE DOS EMPREGADOS E SERVIDORES DO MUNICÍPIO OCUPANTES DO CARGO DE MÉDICO - INTERESSE DO ÓRGÃO CLASSISTA - CONFLITO PROCEDENTE. A ação intentada pelo sindicato dos médicos visando repasse a si da contribuição sindical recolhida anualmente dos empregados e servidores do município, traz em seu bojo interesse de pessoa determinada, e não da classe a qual representa; por via de consequência a competência é das varas de fazenda pública e de registros públicos e não da de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
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E M E N T A-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PRETENSÃO DO SINDICATO DOS MÉDICOS DE REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RECOLHIDA ANUALMENTE DOS EMPREGADOS E SERVIDORES DO MUNICÍPIO OCUPANTES DO CARGO DE MÉDICO - INTERESSE DO ÓRGÃO CLASSISTA - CONFLITO PROCEDENTE. A ação intentada pelo sindicato dos médicos visando repasse a si da contribuição sindical recolhida anualmente dos empregados e servidores do município, traz em seu bojo interesse de pessoa determinada, e não da classe a qual representa; por via de consequência a competência é das varas de...
Data do Julgamento:10/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
E M E N T A - FURTO QUALIFICADO - MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DA DESTREZA - CONFISSÃO EM HARMONIA COM DEMAIS PROVAS - ATIPICIDADE - INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PERICULOSIDADE SOCIAL E REPROVABILIDADE DA CONDUTA - PENA-BASE - REDUÇÃO - AFASTAMENTO DO DESVALOR DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE - RECONHECIMENTO DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a confissão da ocorrência de furto qualificado pela destreza está em harmonia com as demais provas dos autos não há como desconsiderá-la. Ainda que a res furtiva seja de pequeno valor não há como aplicar o princípio da insignificância se a periculosidade social e a reprovabilidade da conduta não são ínfimas. Não tendo sido considerados negativos os maus antecedentes pela ausência de condenação transitada em julgado, os mesmos fundamentos não podem ser utilizados para desvalorar a conduta social e a personalidade, até mesmo porque, o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do fato versus Direito Penal do autor). Preenchidos os requisitos para a reconhecimento da figura do furto privilegiado e sendo a qualificadora do delito de caráter objetivo deve ser aplicada a benesse ao acusado. Ausentes circunstâncias judiciais negativas, primária a acusada e fixada a pena privativa de liberdade em 8 meses de detenção, deve ser abrandado o regime prisional para o sistema aberto e possibilitada a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
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E M E N T A - FURTO QUALIFICADO - MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DA DESTREZA - CONFISSÃO EM HARMONIA COM DEMAIS PROVAS - ATIPICIDADE - INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PERICULOSIDADE SOCIAL E REPROVABILIDADE DA CONDUTA - PENA-BASE - REDUÇÃO - AFASTAMENTO DO DESVALOR DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE - RECONHECIMENTO DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a confissão da ocorrência de furto qualificado pela destreza está em harmonia com as demais provas dos autos não há como d...
AGRAVOREGIMENTALEM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃOQUENEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NEOPLASIA MALIGNA - NÃO DEMONSTRADA A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE FÁRMACO EXPERIMENTAL IMPORTADO - TRATAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SUS - PARECER DA CATES - DESFAVORÁVEL - MANTIDO O INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AGRAVOREGIMENTALQUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE,QUELEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Paciente portador de "Neoplasia Maligna Renal" - CID10: C64, entretanto, não restou demonstrado nos autos que o idoso esteja realizando ou tenha procurado o tratamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde - SUS ou pelo Centro de Alta Complexidade em Oncologia - CACON para a doença da qual é portador. Não bastasse isso, é de se ver que no Parecer da Câmara Técnica em Saúde (CATES) (fl. 66/69), é desfavorável ao fornecimento do medicamento, destacando não haver risco iminente à vida do paciente e que o SUS disponibiliza tratamento da doença que acomete o paciente, cujo uso não foi demonstrado. Embora estejam em jogo preceitos constitucionais que estabelecem a responsabilidade dos entes federativos em cumprir medidas que garantam melhores condições de saúde, faz-se necessária a sobreposição de outros direitos, ou seja, não se pode garantir o direito de um individuo em detrimento da coletividade, por isso reputo correta a aplicação da teoria da reserva do possível e do princípio da razoabilidade. Mantém-se decisão prolatada em agravo de instrumento, se no agravoregimentalo recorrente nenhum elemento novo trouxe,quepudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
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AGRAVOREGIMENTALEM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃOQUENEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NEOPLASIA MALIGNA - NÃO DEMONSTRADA A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE FÁRMACO EXPERIMENTAL IMPORTADO - TRATAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SUS - PARECER DA CATES - DESFAVORÁVEL - MANTIDO O INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AGRAVOREGIMENTALQUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE,QUELEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Paciente portador de "Neoplasia Maligna Renal" - CID10: C64, entretanto, não restou demonstrado nos autos que o idoso esteja r...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IRRESIGNAÇÃO COM O LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DAS ALEGAÇÕES - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE OS HONORÁRIOS ARBITRADOS - COMPLEMENTAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Rejeita-se o inconformismo dos réus/apelantes com o laudo pericial que apenas denota sua pretensão de minimizar o impacto das conclusões a que o perito chegou, mas não é suficiente para invalidar o trabalho realizado pelo experto, os fundamentos por ele empregados e os percentuais arbitrados conforme a participação laboral dos advogados, autores da ação de arbitramento de honorários advocatícios, nas causas em que intervieram. Incumbe à parte requerida fazer prova de suas alegações, no sentido de que os contratos verbais celebrados com seus advogados teriam sido ajustados mediante pagamento de honorários "na modalidade de risco" e de que antecipavam pagamentos de honorários advocatícios aos autores/apelados. O reconhecimento do direito ao arbitramento de honorários advocatícios implica dois momentos sucessivos de incidência da correção monetária, a saber: o primeiro é aquele em que o valor dos honorários de advogado devidos na data de origem de cada uma das ações deve ser atualizado até a data de ajuizamento da presente ação, sob pena de irremediável redução dos direitos dos autores, porquanto os honorários foram calculados, pelo perito, em percentual sobre os valores das referidas ações; o segundo é aquele em que o valor dos honorários deve ser corrigido a partir do ajuizamento até o efetivo pagamento, este sujeito aos termos do art.1º, §2º, da Lei n. 6.899, de 8.4.1981. Eventual complementação de honorários periciais deve ser deferida de acordo com o acréscimo de trabalhos e despesas suportados pelo perito.
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E M E N T A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IRRESIGNAÇÃO COM O LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DAS ALEGAÇÕES - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE OS HONORÁRIOS ARBITRADOS - COMPLEMENTAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Rejeita-se o inconformismo dos réus/apelantes com o laudo pericial que apenas denota sua pretensão de minimizar o impacto das conclusões a que o perito chegou, mas não é suficiente para invalidar o trabalho realizado pelo experto, os fundamentos por ele empregados e os percentuais arbitrados...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - POSSUIDOR INDIRETO - INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA ANULADA - JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 515, § 3º, DO CPC - DAÇÃO EM PAGAMENTO SEM VALIDADE EM FACE DO EMBARGADO - IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. Sendo possuidor indireto, o embargado/apelado tem legitimidade e interesse processual para o ajuizamento dos Embargos de Terceiro. 2. O embargante recebeu em dação em pagamento imóvel que não mais pertencia à devedora e sem anuência do embargado, detentor dos direitos sobre o bem. Deste modo, o embargado faz jus à busca e apreensão e imissão na posse deferidas nos autos principais e eventual prejuízo do embargante deve ser reclamado da devedora em ação própria.
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - POSSUIDOR INDIRETO - INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA ANULADA - JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 515, § 3º, DO CPC - DAÇÃO EM PAGAMENTO SEM VALIDADE EM FACE DO EMBARGADO - IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. Sendo possuidor indireto, o embargado/apelado tem legitimidade e interesse processual para o ajuizamento dos Embargos de Terceiro. 2. O embargante recebeu em dação em pagamento imóvel que não mais pertencia à devedora e sem anuência do embargado, detentor dos direitos sobre o bem. Deste modo, o embargado faz jus à busca e apreensão...
Data do Julgamento:03/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA O FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO REGIME ABERTO CONFIGURADOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. RECURSO IMPROVIDO. In casu, a pena privativa de liberdade foi fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, o recorrente não é reincidente, todas as circunstâncias judiciais foram apreciadas de modo favorável e a natureza e quantidade de droga não são exacerbadas, o que autoriza a eleição do regime aberto e a substituição da pena.
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RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA O FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO REGIME ABERTO CONFIGURADOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. RECURSO IMPROVIDO. In casu, a pena privativa de liberdade foi fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, o recorrente não é reincidente, todas as circunstâncias judiciais foram apreciadas de modo favorável e a natureza e quantidade de droga não são exacerbadas,...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCABIMENTO - DELITO DE PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - PERSONALIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO ACOLHIMENTO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DA FRAÇÃO APLICADA À CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. I - Inviável a aplicação do princípio da insignificância nos delitos de tráfico de drogas, eis que se trata de crime de perigo abstrato, tornando desnecessária a ocorrência de perigo efetivo ou dano concreto à saúde pública, pouco importando, assim, a quantidade de droga traficada. II - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. III - Não se revelando demasiada a quantidade de drogas, impossível levar em consideração tal circunstância para majoração da pena-base. IV - Inviável a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, eis que, diante da diversidade de drogas (cocaína e maconha), tal medida não se afigura suficiente às finalidades da pena, nos termos do inc. III do art. 44 do Código Penal. V - Patamar da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas majorado de ofício para 1/2, afastando a consideração, para esse fim, da quantidade de drogas. VI - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base e estabelecer de oficio a fração da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas em 1/2, ao final fixando a pena definitivamente em 02 anos e 06 meses de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCABIMENTO - DELITO DE PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - PERSONALIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO ACOLHIMENTO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DA FRAÇÃO APLICADA À CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. I - Inviável a aplicação do princípio da insignificância nos delitos de tráfico de drogas, eis que se trata de crime de pe...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO -DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO (SENTIDO AMPLO) ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - RESERVA DO POSSÍVEL - OBSERVÂNCIA DO MÍNIMO EXISTÊNCIAL - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. O princípio da reserva do possível não pode ser oposto ao princípio do mínimo existencial, visto que se deve garantir ao cidadão um mínimo de direitos que são essenciais a uma vida digna, entre os quais se inclui o pleno acesso a um serviço de saúde de qualidade. Tratando-se de obrigação de fazer é permitido ao juízo, de ofício ou a requerimento da parte, impor multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO -DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO (SENTIDO AMPLO) ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - RESERVA DO POSSÍVEL - OBSERVÂNCIA DO MÍNIMO EXISTÊNCIAL - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. O princípio da reserva do possível não pode ser oposto ao princípio do mínimo existencial, visto que se deve garantir ao cidadão um mínimo de direitos que são essenciais a uma vida digna, entre os quais se inclui o pleno acesso a um serviço de saúde de qualidade. Tratando-se de obrigação de fazer é permitido ao juízo, de ofício ou a requerimen...
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - TRANSPORTE DE MACONHA - REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DA REDUTORA PELO TRÁFICO OCASIONAL OU PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) - MODIFICAÇÃO 'EX OFFICIO' DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PROVIMENTO. Reduz-se proporcionalmente a pena-base, quando há apenas uma circunstância judicial desfavorável (quantidade da droga). A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, quando o agente confessa o crime em juízo, fazendo jus ao benefício. Considerando que a acusada foi apenas contratada eventualmente para o transporte de droga em troca de dinheiro, não havendo indícios de que faça efetivamente parte de organização criminosa e preenchendo todos os demais requisitos, deve ser aplicada a redutora pelo tráfico privilegiado. O simples fato do transporte da droga ter sido executado em transporte público, não faz por si só incidir o aumento da pena previsto no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, pois tal causa de aumento só tem lugar quando o agente, com o dolo de aproveitar-se do local, vende drogas a um elevado número de pessoas, beneficiando-se do local de aglomeração. O abrandamento do regime prisional e a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade devem ser operados de acordo com a nova pena redimensionada. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - TRANSPORTE DE MACONHA - REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DA REDUTORA PELO TRÁFICO OCASIONAL OU PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) - MODIFICAÇÃO 'EX OFFICIO' DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PROVIMENTO. Reduz-se proporcionalmente a pena-base, quando há apenas uma circunstância judicial desfavorável (quantidade da droga). A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhe...
Data do Julgamento:15/07/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/03) - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INVIÁVEL - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES - MANUTENÇÃO DO FECHADO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 269 DO STJ - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 44, II E III, DO CP - RECURSO IMPROVIDO. 1. O regime prisional mais adequado, para o caso, é mesmo o fechado, uma vez que, além de reincidente, o réu possui péssimos antecedentes. Não há violação da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a possibilidade de fixação do regime semiaberto apenas quando as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis ao agente reincidente, o que não ocorre na hipótese. 2. "A substituição da pena privativa de liberdade por reprimendas restritivas de direito não é admitida na hipótese de configuração de circunstâncias judiciais desfavoráveis e de reconhecimento da reincidência, conforme as regras previstas nos incisos II e III, do art. 44, do código penal." (HC 212.199/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 26/03/2013)
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/03) - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INVIÁVEL - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES - MANUTENÇÃO DO FECHADO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 269 DO STJ - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 44, II E III, DO CP - RECURSO IMPROVIDO. 1. O regime prisional mais adequado, para o caso, é mesmo o fechado, uma vez que, além de reincidente, o réu possui péssimos antecedentes. Não há violação da Súmula 269 do S...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas