ApELAÇÃO - PENAL - INCÊNDIO - PROVA SUFICIENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO - dolo evidenciado - condenação mantida - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - NÃO PROVIMENTO. Havendo prova suficiente de que o acusado causou deliberadamente o crime de incêndio é medida de rigor a condenação. Demonstrado o dolo de incendiar e expor a perigo comum a integridade de terceiros resta incabível a desclassificação para o crime de dano. Ausente quaisquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não há falar em substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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ApELAÇÃO - PENAL - INCÊNDIO - PROVA SUFICIENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO - dolo evidenciado - condenação mantida - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - NÃO PROVIMENTO. Havendo prova suficiente de que o acusado causou deliberadamente o crime de incêndio é medida de rigor a condenação. Demonstrado o dolo de incendiar e expor a perigo comum a integridade de terceiros resta incabível a desclassificação para o crime de dano. Ausente quaisquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não há falar em substituição da pena corporal por restritiva de direitos...
APELAÇÃO PENAL TRÁFICO DE DROGAS PENA-BASE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS REDUÇÃO INCABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO INVIABILIDADE CONDUTA EVENTUAL GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DESCABIMENTO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA IMPOSSIBILIDADE NÃO PROVIMENTO. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. A fração de 1/6 (um sexto) de diminuição decorrente da confissão espontânea mostra-se proporcional e adequada, não se cogitando aumento, ademais, quando já consideravelmente quantificada. O transporte de 197 kg (cento e noventa e sete quilos) de maconha demonstra convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico de drogas, indicando que os acusados, embora primários e de bons antecedentes, estão envolvidos com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, restando incabível o reconhecimento da conduta eventual (art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06). Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias evidenciam que tais concessões mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelações defensivas às quais se nega provimento, face a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO PENAL TRÁFICO DE DROGAS PENA-BASE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS REDUÇÃO INCABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO INVIABILIDADE CONDUTA EVENTUAL GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DESCABIMENTO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA IMPOSSIBILIDADE NÃO PROVIMENTO. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. A fração de 1/6 (um sexto) de diminuição decorrente da confissão espontânea mostra-se proporcional e adequada, não se cogi...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS INFRINGENTESE DE NULIDADE - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando referidas benesses mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Embargos Infringentes e de Nulidade a que se nega provimento, com base no correto apreço da legislação pertinente.
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EMBARGOS INFRINGENTESE DE NULIDADE - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando referidas benesses mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Embargos Infringentes e de Nulidade a que se nega provimento, com base no correto apreço da legislação pertinente.
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - INTERESTADUALIDADE - CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO - CARACTERIZAÇÃO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES DESFAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pedido de absolvição. Uma vez caracterizado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas se dava na modalidade interestadual, através da confissão e prova do destino, é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação. Malgrado a pena apurada seja menor do que 04 (quatro) anos de reclusão, diante da expressiva quantidade de droga, é de se aplicar o regime inicial semiaberto. Caracteriza grande potencial de disseminação da substância ilícita, não se recomenda a substituição da pena por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, III, do Código Penal, já que a concessão da benesse mostrar-se-ia insuficiente à reprovação do crime. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para abrandar o regime inicial.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - INTERESTADUALIDADE - CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO - CARACTERIZAÇÃO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES DESFAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pedido de absolvição. Uma vez caracterizado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas se dava na modalidade interestadual, através da confissão e prova do destino, é de se...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO PENAL ROUBO PROVA FIRME E CONVINCENTE CONDENAÇÃO MANTIDA ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO NÃO CABIMENTO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DELITO PRATICADO COM VIOLÊNCIA À PESSOA INAPLICÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA FALTA DE REQUISITO OBJETIVO NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a prática do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito absolutório. Evidenciadas as elementares do crime de roubo, mormente quando demonstrado o emprego de violência física, não há se falar em ausência de dolo. Inaplicável o princípio da insignificância aos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, situação em que se enquadra o crime de roubo, independente do valor atribuído à res furtiva. Não cabe a substituição da pena corporal por restritivas de direitos em crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, em decorrência de expressa vedação legal. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto da decisão singela.
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APELAÇÃO PENAL ROUBO PROVA FIRME E CONVINCENTE CONDENAÇÃO MANTIDA ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO NÃO CABIMENTO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DELITO PRATICADO COM VIOLÊNCIA À PESSOA INAPLICÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA FALTA DE REQUISITO OBJETIVO NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a prática do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito absolutório. Evidenciadas as elementares do crime de roubo, mormente quando demonstrado o emprego de violência física, não há se falar em ausência de dolo. Inaplicável o princípio da insignificância aos crimes praticados com v...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CABIMENTO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. O transporte de grande quantidade de droga evidencia que a acusada integra organização criminosa - ou, ao menos, contribui com a mesma - inviabilizando a aplicação do art. 33, § 4º (Tráfico de Drogas Eventual), da Lei de Drogas. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo de acordo com a Constituição Federal. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias evidenciam que a concessão das referidas benesses mostra-se insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CABIMENTO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. O transporte de grande quantidade de droga evidencia que a acusada integra organização criminosa - ou, ao menos, contribui com a mesma - inviabilizando a aplicação do art. 33, § 4º (Tráfico de Drogas Eventual), da Lei de Drogas. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo de acordo com a Constituição Federal. Não há falar em abrandamento do...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELO MINISTERIAL E DEFENSIVO - PENA-BASE - CONJUNTURAS PREPONDERANTES NEGATIVAS - EXASPERAÇÃO DEVIDA - EXCLUSÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - APLICAÇÃO DA DIMINUTA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL E INFERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO - RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. No crime de tráfico de drogas devem ser consideradas durante a imposição da pena a natureza e a quantidade da droga apreendida, bem como a personalidade e a conduta social do réu, sendo que tais conjunturas prevalecem sobre as circunstâncias judiciais. Assim havendo conjecturas preponderantes desfavoráveis é medida de rigor a fixação da pena-base acima do mínimo legal. O acusado que admite a prática delitiva tem direito a atenuante da confissão espontânea. O critério mais coerente para a determinação do quantum previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, aliada a quantidade e natureza da droga apreendida, conforme disposto no art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Desta forma, no balanço entre as circunstâncias judiciais, a quantidade e o grau de malefício da droga, busca-se o termo justo entre o mínimo e o máximo fixado em lei. Considerando-se a quantidade da droga e as condições do caso presente, é de se majorar o quantum referente à causa de diminuição da pena. Não há falar em recrudescimento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que referidos pleitos mostram-se, respectivamente, desproporcional e insuficiente para reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação do Parquet e apelo defensivo parcialmente providos para redimensionar a pena imposta.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELO MINISTERIAL E DEFENSIVO - PENA-BASE - CONJUNTURAS PREPONDERANTES NEGATIVAS - EXASPERAÇÃO DEVIDA - EXCLUSÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - APLICAÇÃO DA DIMINUTA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL E INFERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO - RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. No crime de tráfico de drogas devem ser consideradas durante a imposição da pena a natureza e a quantidade da droga apreendida, bem como a person...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, DE PLANO, DÁ PROVIMENTO AO RECURSO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA E PRECEDÊNCIA RECONHECIDO NO MANDAMUS - PROMOÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão monocrática que, de plano, reformou a decisão do juiz a quo para reconhecer o direito dos impetrantes às promoções já decididas no writ. O direito de preferência e precedência deve ser reconhecido aos agravantes se seus pedidos foram atendidos na íntegra na impetração, tratando-se de direitos decorrentes da concessão da ordem. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, DE PLANO, DÁ PROVIMENTO AO RECURSO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA E PRECEDÊNCIA RECONHECIDO NO MANDAMUS - PROMOÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão monocrática que, de plano, reformou a decisão do juiz a quo para reconhecer o direito dos impetrantes às promoções já decididas no writ. O direito de preferência e precedência deve ser reconhecido aos agravantes se seus pedidos foram atendidos na íntegra na impet...
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Causas Supervenientes à Sentença
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITO - ATO QUE NÃO OFENDE OS DIREITOS DA PERSONALIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITO - ATO QUE NÃO OFENDE OS DIREITOS DA PERSONALIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRELIMINAR REJEITADA. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS DEVER DO ESTADO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL MULTA DIÁRIA AFASTADA PREQUESTIONAMENTO RECURSO PROVIDO EM PARTE. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso do recurso de apelação e do reexame necessário. A imposição de multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação mostra-se impertinente, porque, caso verificado o inadimplemento, os ônus deverão ser suportados pela própria população do Estado de Mato Grosso do Sul que, em última análise, é quem recolhe os impostos que cobrem tais despesas. Quanto ao prequestionamento, não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRELIMINAR REJEITADA. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIB...
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL RESIDUAL - EXEGESE DO ARTIGO 33 DA LEI 11.340/2006 C/C ARTIGO 2º, I, "k", DA RESOLUÇÃO 221/94, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL - CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL RESIDUAL. 1. Nos termos do artigo 2º, alínea "k", da Resolução 221/94, aos juízes das varas da violência doméstica e familiar contra a a mulher, "compete processar, julgar e executar as causas criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive a execução de penas restritivas de direitos aplicadas em substituição às privativas de liberdade, nos termos da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 e, igualmente, as Cartas Precatórias extraídas de processos fundados na mesma lei". 2. Não são todas e quaisquer ações cíveis envolvendo o casal litigante que irão se processar perante a vara de violência doméstica contra a mulher, mas tão-somente aquelas medidas de urgência, que podem redundar, preventiva ou incidentalmente, na necessidade de ajuizamento de ações cíveis destinadas à proteção da incolumidade da mulher, objetivo maior da lei 11.340/2006, como, por exemplo, o afastamento do marido do lar conjugal, para evitar a perpetração de nova violência; busca e apreensão de coisas; cautelares inominadas que objetivam medidas protetivas à mulher quanto à sua incolumidade física. 3. Todavia, em se tratando de pedido de indenização por dano moral, que demanda urgência, a competência, pela especialidade da matéria e pelos fundamentos do pedido, é de uma das varas cíveis residuais. 4. Conflito negativo conhecido e acolhido para, com o parecer do Ministério Público, declarar a competência, no caso, da 5ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande, MS, para o processo e julgamento do pedido de indenização por danos morais.
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E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL RESIDUAL - EXEGESE DO ARTIGO 33 DA LEI 11.340/2006 C/C ARTIGO 2º, I, "k", DA RESOLUÇÃO 221/94, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL - CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL RESIDUAL. 1. Nos termos do artigo 2º, alínea "k", da Resolução 221/94, aos juízes das varas da violência doméstica e familiar contra a a mulher, "compete processar, julgar e executar as causas criminais decorrentes da prática de violên...
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Indenização por Dano Moral
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO EDITALÍCIA - INAPTIDÃO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, COM PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME - IMPOSSIBILIDADE - AUSENTE A PROVA INEQUÍVOCA, PARA QUE O JUIZ SE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Somente mediante lei em sentido formal pode o candidato se submeter ao exame psicoténico, para fins de habilitação em cargo público. 2. No caso concreto, o exame psicotécnico previsto no edital regulador do certame tem por base a Lei Estadual 166/1980 e a Lei Complementar nº 53/1990, que regulamenta a organização institucional, a carreira, o modo de investidura, os direitos e garantias dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul. 3. Em juízo prévio de cognição primária, constatado que o exame psicotécnico vem embasado em lei, e que o examinador, no auto de avaliação, observou os critérios objetivos previstos no edital do certame, incabível o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de autorizar o prosseguimento do candidato nas demais fases do certame. Necessária a formação do contraditório.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO EDITALÍCIA - INAPTIDÃO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, COM PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME - IMPOSSIBILIDADE - AUSENTE A PROVA INEQUÍVOCA, PARA QUE O JUIZ SE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Somente mediante lei em sentido formal pode o candidato se submeter ao exame psicoténico, para fins de habilitação em cargo público. 2. N...
Data do Julgamento:20/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ARTIGOS 129, § 9º, E 147 DO CP) - PRELIMINARES - A) CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTENTE - B) RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - SUPOSTA NULIDADE NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO - C) NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE SE RETRATAR - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO - D) AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - ARTIGO 41 DA LEI N. 11.340/06 - PREFACIAIS REJEITADAS. 1. Inexiste o alegado cerceamento de defesa por impossibilidade de reprodução dos arquivos audiovisuais a partir do SAJ, uma vez que os arquivos se encontram a disposição das partes junto à serventia judicial, podendo por lá serem consultados ou até exportados à dispositivos removíveis. 2. A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Destarte, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do artigo 571 do Código de Processo Penal. 3. Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se, assim, a alegação de nulidade por ausência de condição específica de procedibilidade da ação penal. 4. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS NÃO POSSÍVEL PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA AUSÊNCIA DE DOLO QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA TESE REFUTADA PROMESSA IDÔNEA A INCUTIR MEDO NA VÍTIMA DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO APLICÁVEL FATO DOTADO DE GRAVIDADE CONCRETA PRIVILÉGIO DO § 4º DO ARTIGO 129 DO CP NÃO RECONHECIDO AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, ALÍNEA "F", DO CP MANTIDA APENAS QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 5. Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se o acervo probatório carreado ao feito, constituído pelas palavras da vítima e de uma testemunha presencial, e, ainda, por laudo pericial, demonstra que o apelante agrediu fisicamente e ameaçou a vítima de morte. 6. Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento, no curso da persecução penal, restou demonstrado que o apelante, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar. 7. Não se pode afirmar que o estado de ira, por si só, tenha o condão de excluir o delito de ameaça, pois sabidamente os prenúncios de mal injusto e grave ocorrem durante discussão e exaltação. No caso, incabível afirmar que as ameaças proferidas não se revelaram sérias ou idôneas, até porque a própria vítima relatou ter sentido medo do recorrente, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial e manifestasse expressamente o desejo de vê-lo processado. 8. Inviável a aplicação do princípio da bagatela imprópria se, no caso, a reprovabilidade da conduta do agente, que agrediu fisicamente e ameaçou a vítima de morte, revelam a necessidade de apenamento. 9. Inaplicável a diminuta do privilégio previsto no § 4º do artigo 129 do Código Penal se não demonstrado que a conduta delituosa foi praticada por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção. 10. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, f, do Código Penal é plenamente aplicável ao crime de ameaça (art. 147 do CP) uma vez que o referido tipo penal não traz, em seu bojo, seja como qualificadora ou causa de aumento de pena, a circunstância de a agressão ter sido praticada em prevalência de relações domésticas, diferentemente do que ocorre no delito de lesão corporal previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal. Destarte, a referida agravante deve ser mantida no tocante ao crime de ameaça e expurgada do delito de lesão corporal (artigo 129, § 9º, CP). 11. É consabido que o hodierno entendimento jurisprudencial é no sentido de que o crime de ameaça e lesões corporais, quando menos graves, não são capazes de obstaculizar a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Na hipótese dos autos, entretanto, a gravidade concreta da conduta do agente, que, além de agredir, ameaçou a vítima de morte, evidencia que a concessão do benefício não é socialmente recomendável, caracterizando o óbice previsto no artigo 44, I, do Código Penal. 14. Preliminares rejeitadas e, no mérito, apelo parcialmente provido, apenas para afastar a agravante prevista no artigo 61, II, alínea "f", do Código Penal, do delito de lesão corporal (artigo 129, § 9º, do Código Penal). EM PARTE CONTRA O PARECER
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ARTIGOS 129, § 9º, E 147 DO CP) - PRELIMINARES - A) CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTENTE - B) RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - SUPOSTA NULIDADE NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO - C) NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE SE RETRATAR - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO - D) AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - ARTIGO 4...
E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Não há necessidade de enfrentamento de todos os argumentos de direito suscitados com a finalidade de prequestionamento, quando os fundamentos da decisão são suficientes para solução da questão submetida a julgamento. Recurso não provido.
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E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Não há necessidade de enfrentamento de todos os argumentos de direito suscitados com a finalidade de prequestionamento, quando os fundamentos da decisão são suficientes para solução da questão submetida a julgame...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EFICÁCIA PROBATÓRIA DE RECIBOS COMO PROVA DE QUITAÇÃO - PRECLUSÃO TEMPORAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDA - DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - FALTA DE INTERESSE PELA AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CONSTRIÇÃO DO BEM - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DEMONSTRADA - MULTA DEVIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Preclusão seria a perda de "direitos processuais" em razão de determinados fatos, que, na hipótese, decorre do decurso de lapso temporal deferido para a faculdade outorgada ao agravante, em apresentar provas para desconstituir a convicção judicial quanto à ineficácia dos recibos juntados nos autos, como prova de quitação da escritura pública firmada com terceiros. II - Considerando que, nos termos do art. 6° do CPC, "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei", não há como se conferir ao agravante o direito de insurgir-se contra decisão que potencialmente afeta direito de terceiro. III - Se há uma impugnação de uma conjectura alegada pelo agravante, porquanto não há nenhuma determinação de penhora, mas uma potencial possibilidade de haver constrição judicial sobre o imóvel que garante o crédito objeto da escritura pública indicada pela agravada, não há falar-se, sequer, em interesse recursal do agravante ou mesmo dos terceiros. IV - Será condenado em litigante de má-fé a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, como dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EFICÁCIA PROBATÓRIA DE RECIBOS COMO PROVA DE QUITAÇÃO - PRECLUSÃO TEMPORAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDA - DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - FALTA DE INTERESSE PELA AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CONSTRIÇÃO DO BEM - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DEMONSTRADA - MULTA DEVIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Preclusão seria a perda de "direitos processuais" em razão de determinados fatos, que, na hipótese, decorre do decurso de lapso t...
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO. Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis e pequena a quantidade de entorpecente apreendido (1 grama de crack) e sendo a pena inferior a quatro anos, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado no aberto e substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO. Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis e pequena a quantidade de entorpecente apreendido (1 grama de crack) e sendo a pena inferior a quatro anos, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado no aberto e substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos.
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECONHECIDO - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. O fato do agente, primário e sem registro de qualquer antecedentes, ter declarado que vendia drogas há dois meses não tem o condão de afastar a aplicação do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, pois referida causa de diminuição deve ser aplicada aos pequenos traficantes, uma vez que "curial deixar anotado que tal benesse concedida pelo legislador deve ficar restrita - quando presentes todos os requisitos legais - a casos excepcionais, de menor gravidade, ou seja, pequenos traficantes, atuantes no mercado doméstico, envolvendo entorpecentes que se possam caracterizar, em princípio, como menos lesivos, (TRF 3ª R.; ACR 25732; Proc. 2005.61.04.012636-4; SP; Quinta Turma; Rel. Juiz Conv. Hélio Nogueira; DJU 14/08/2007; Pág. 502)" O art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990 foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, devendo o regime prisional inicial ser fixado de acordo com as diretrizes do artigo 33, do Código Penal. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, pois não preenchido o critério subjetivo (princípio da suficiência).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECONHECIDO - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. O fato do agente, primário e sem registro de qualquer antecedentes, ter declarado que vendia drogas há dois meses não tem o condão de afastar a aplicação do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, pois referida causa de diminuição deve ser aplicada aos pequenos traficantes, uma vez que "curial deixar anotado que tal benesse concedida pelo legislador deve ficar restrita - quando presentes todos os requisitos legais - a cas...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO RELATIVO AO 'CONSUMO PESSOAL' - CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE APONTAM A CONSUMAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DE OFÍCIO: APLICABILIDADE DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 - NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DE VENDA DE ENTORPECENTES - EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE - PENAS-BASES REDUZIDAS - REGIME MANTIDO NO FECHADO À PENA DE RECLUSÃO - EM RELAÇÃO À PENA DE DETENÇÃO APLICA-SE O REGIME ABERTO - NÃO PROVIDO. 1.O tráfico de drogas é crime de ação múltipla, de modo que a consumação delitiva é alcançada pela mera prática de qualquer das condutas típicas previstas na norma penal incriminadora (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), independentemente de qualquer intenção específica do agente no tocante à obtenção de benefício financeiro com a comercialização do entorpecente. No caso, a ação do agente caracterizou a conduta típica de "ter em depósito", pelo que ficou consumada a infração de tráfico. Desse modo, não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cujo ônus da prova incumbe ao réu, o que não ficou provado nos autos. 2.A circunstância judicial da personalidade "tem uma estrutura muito complexa. Na verdade é um conjunto somatopsíquico (ou psicossomático) no qual se integra um componente morfológico, estático, que é a conformação física; um componente dinâmico-humoral ou fisiológico, que é o temperamento; e o caráter, que é a expressão psicológica do temperamento". Logo referida moduladora dever ser expurgada, pois, no caso em tela, não há elementos idôneos para considerá-la como negativa. 3.Não há provas nos autos acerca da dedicação do sentenciado à atividades criminosas. Preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imperiosa a aplicação do referido benefício, pois trata-se de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz. 4. Considerando o concurso material, foram cominadas penas de naturezas diversas, quais sejam, reclusão e detenção, o que repercutirá na fixação de regime prisional distinto, iniciando-se o cumprimento pela pena de reclusão, a teor do art. 69 do Código Penal. À pena de reclusão - tráfico de drogas -, mantém-se o regime inicial fechado, em face da necessidade de prevenção e repreensão proporcional ao delito cometido e em razão da quantidade e diversidade dos entorpecentes, nos termos do art. § 2º e § 3º do CP c.c art. 42 da Lei Antidrogas, o que também obsta a substituição da pena. Quanto à pena de detenção - posse ilegal de arma de fogo -, em atenção à quantidade do apenamento e à primariedade do réu, em atenção ao disposto no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, do Código Penal, fixo o regime inicial aberto. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, inciso I e II, c/c art. 69, § 1º do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO RELATIVO AO 'CONSUMO PESSOAL' - CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE APONTAM A CONSUMAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DE OFÍCIO: APLICABILIDADE DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 - NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DE VENDA DE ENTORPECENTES - EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE - PENAS-BASES REDUZIDAS - REGIME MANTIDO NO FECHADO À PENA DE RECLUSÃO - EM RELAÇÃO À PENA DE DETENÇÃO APLICA-SE O REGIME A...
Data do Julgamento:10/02/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ESTELIONATO - DAR EM GARANTIA COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS - REINCIDÊNCIA - NÃO CONFIGURADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - ACOLHIDO - SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PROVIDO. 1. A valoração negativa das circunstâncias judiciais importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal. 2. A mera existência de registros criminais, onde não há qualquer apontamento de que o apelante foi condenado anteriormente por sentença judicial transitada em julgado, não enseja a configuração de maus antecedentes, a teor do que dispõe a Súmula 444 do STJ. 3. Com base em folha de antecedentes criminais acostada ao processo, inexiste condenação por fato anterior, com sentença transitada em julgado, situação que não habilita o reconhecimento e a aplicação da agravante genérica prevista no artigo 61, I do Código Penal, de forma a autorizar a exasperação da sanção penal no âmbito da segunda etapa da dosimetria penal. 4. O afastamento da única circunstância judicial valorada como negativa pelo Magistrado sentenciante importa em redução da pena-base ao mínimo legal. 5. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No caso particular, a sanção penal definitiva foi fixada 1 (um) ano e 10 (dez) dias-multa. À vista da quantidade de sanção penal imposta, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o aberto. 6. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 44 do Código Penal. In casu, em estando preenchidos esses requisitos legais, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por pena restritiva de direito.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ESTELIONATO - DAR EM GARANTIA COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS - REINCIDÊNCIA - NÃO CONFIGURADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - ACOLHIDO - SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PROVIDO. 1. A valoração negativa das circunstâncias judiciais importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal. 2. A mera existência de registros criminais, onde não há qualquer apontamento de que o apelante foi condenad...
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS. CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DESDE QUE DESTINADA À FISCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ATIVIDADE ESPECÍFICA. HIPÓTESE NÃO OCORRENTE = RECURSO IMPROVIDO. I) De acordo com o artigo 23, XI, da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estado e dos Municípios a fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais em seus territórios. II) É possível a implementação de taxa específica em razão do exercício de atividade fiscalizatória, tratanto-se de hipótese de exercício de poder de polícia, que constitui fato gerador legítimo para a cobrança de taxa, na forma do art. 145, II, da CF c/c art. 77 do CTN. III) Não se configurando essa hipótese e não sendo o Estado detentor de poder de polícia de atividade de mineração cuja autorização para exploração, e consequente fiscalização, pertencem à União, não pode o Estado criar taxa a pretexto de exercer o poder de polícia sobre a atividade de mineração que, de fato, não tem. V) Recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS. CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DESDE QUE DESTINADA À FISCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ATIVIDADE ESPECÍFICA. HIPÓTESE NÃO OCORRENTE = RECURSO IMPROVIDO. I) De acordo com o artigo 23, XI, da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estado e dos Municípios a fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais em seus territórios. II) É possível a implementação de taxa...