E M E N T AAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO - DESCABIMENTO - POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade orienta-se pela compatibilidade do cumprimento entre elas, de modo que se o reeducando vem a ser condenado à reprimenda com em regime inicial semiaberto mas, pela carência estrutural da comarca, é submetido excepcionalmente às condições do regime aberto, inexiste empecilho para que sejam executadas simultaneamente. II - Recurso improvido.
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E M E N T AAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO - DESCABIMENTO - POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade orienta-se pela compatibilidade do cumprimento entre elas, de modo que se o reeducando vem a ser condenado à reprimenda com em regime inicial semiaberto mas, pela carência estrutural da comarca, é submetido excepcionalmente às condições do regime aberto, inexiste empecilho para que sejam executadas simultaneamente. II - Recurso improvi...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RÉUS SURPREENDIDOS COM PEQUENA QUANTIDADE DE CDS E DVDS - VALOR IRRISÓRIO - AGENTES QUE NÃO REGISTRAM ANTECEDENTES CRIMINAIS - RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO. O valor ínfimo dos objetos encontrados em poder dos agentes que não registram antecedentes criminais, sem força para causar dano relevante, não tem repercussão na seara penal, à míngua de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, sendo caso de absolvição, com força no art. 386, III,do CPP.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RÉUS SURPREENDIDOS COM PEQUENA QUANTIDADE DE CDS E DVDS - VALOR IRRISÓRIO - AGENTES QUE NÃO REGISTRAM ANTECEDENTES CRIMINAIS - RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO. O valor ínfimo dos objetos encontrados em poder dos agentes que não registram antecedentes criminais, sem força para causar dano relevante, não tem repercussão na seara penal, à míngua de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, sendo caso de absolvição,...
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Propriedade Intelectual
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CERCEADO SEM FUNDAMENTAÇÃO - PLEITO CONCEDIDO E LIMINAR CONFIRMADA - NÃO CONHECIDOS OS PEDIDOS DE REDUÇÃO DE PENA-BASE, ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E CONVERSÃO DA PENA CORPORAL - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA. Sendo informado pela autoridade apontada como coatora que o paciente apelou da sentença condenatória, não se conhece dos pedidos de redução da pena, alteração de regime prisional e conversão da pena corporal pela restritiva de direitos, em razão daquele recurso ser o adequado para apreciar tais pretensões. O paciente que foi condenado definitivamente em primeira instância no regime inicial de cumprimento de pena no semiaberto, não subsiste obstáculo para ele recorra da decisão em liberdade provisória, tendo em vista que o juiz singular, determinando tal regime, julgou desnecessário o seu encarceramento. Assim, concede-se a ordem para que recorra da decisão em liberdade.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CERCEADO SEM FUNDAMENTAÇÃO - PLEITO CONCEDIDO E LIMINAR CONFIRMADA - NÃO CONHECIDOS OS PEDIDOS DE REDUÇÃO DE PENA-BASE, ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E CONVERSÃO DA PENA CORPORAL - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA. Sendo informado pela autoridade apontada como coatora que o paciente apelou da sentença condenatória, não se conhece dos pedidos de redução da pena, alteração de regime prisional e conversão da pena corporal pela restritiva de direitos, em razão daquele recurso...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRELIMINAR REJEITADA. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO AÇÃO CIVIL PÚBLICA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS DEVER DO ESTADO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL MULTA DIÁRIA AFASTADA PREQUESTIONAMENTO RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso do recurso de apelação e do reexame necessário. A imposição de multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação mostra-se impertinente, porque, caso verificado o inadimplemento, os ônus deverão ser suportados pela própria população do Estado de Mato Grosso do Sul que, em última análise, é quem recolhe os impostos que cobrem tais despesas. Quanto ao prequestionamento, não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRELIMINAR REJEITADA. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO AÇÃO CIVIL PÚBLICA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRETENDIDA INCLUSÃO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO POLO PASSIVO - DEFEITO DE FABRICAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO CAUSADO PELA INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE DOR OU SOFRIMENTO CAPAZ DE GERAR O DEVER INDENIZATÓRIO - SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA - ARTIGO 18, DO CDC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS. Ficando patente que houve defeito de fabricação em equipamento odontológico, a responsabilidade deve ser aferida junto ao fabricante e ao fornecedor, conforme determina o artigo 18, do CDC, sendo certo que tais situações, não geram, para a empresa prestadora de assistência técnica, o dever de restituir o valor em dinheiro despendido pelo consumidor em contrapartida ao produto. É indispensável a prova dos danos materiais para que haja a condenação ao pagamento indenizatório. Ainda que o fato narrado tenha sido causa de dissabores à apelada, não se vislumbra o sentimento de dor, sofrimento, vexame ou até mesmo humilhação que, fugindo aos padrões da normalidade, pudesse interferir de maneira significativa no seu comportamento psicológico, causando-lhe angústia, aflição e desequilíbrio em seu bem-estar, a ponto de atingir-lhe os direitos da personalidade (a vida, a integridade corporal, a honra, a intimidade, a liberdade, a imagem), não configurando, desse modo, um dano moral passível de indenização. Segundo o artigo 18, §1º, do CDC, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Tendo o magistrado obedecido às normas contidas no artigo 20, do CPC, fixando os honorários advocatícios de maneira proporcional e adeuada, bem como levando em consideração que a parte autora foi vencedora e vencida, não há qualquer alteração a ser feita na sentença.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRETENDIDA INCLUSÃO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO POLO PASSIVO - DEFEITO DE FABRICAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO CAUSADO PELA INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE DOR OU SOFRIMENTO CAPAZ DE GERAR O DEVER INDENIZATÓRIO - SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA - ARTIGO 18, DO CDC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS. Ficando patente que houve defeito de fabricação em equipa...
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - PRIVILÉGIO NÃO RECONHECIDO CONVERSÃO DA PENA - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovada a prática delitiva por prova testemunhal e pelo fato do agente ter sido flagrado com a res furtiva, sem nenhuma comprovação do álibi, mantém-se a condenação. Reduz-se a pena-base ao mínimo legal, pois elementares do delito, processos e inquérito em andamento não se prestam a exasperá-la. A res furtiva avaliada em valor superior ao salário mínimo vigente à época dos fatos impede o reconhecimento do furto privilegiado. Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - PRIVILÉGIO NÃO RECONHECIDO CONVERSÃO DA PENA - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovada a prática delitiva por prova testemunhal e pelo fato do agente ter sido flagrado com a res furtiva, sem nenhuma comprovação do álibi, mantém-se a condenação. Reduz-se a pena-base ao mínimo legal, pois elementares do delito, processos e inquérito em andamento não se prestam a exasperá-la. A res furtiva avaliada em valor superior ao salário mínimo vigente à época dos fatos impede o reconhecimen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE - SERVIDORA MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR VÍCIO FORMAL DE CONSENTIMENTO - EXISTÊNCIA DE NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL COM PREVISÃO DA PRORROGAÇÃO DA LICENÇA, ASSIM COMO DE LEI FEDERAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - TUTELA CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. I) O art.273do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a presença da prova inequívoca da verossimilhança das alegações da requerente e também do periculum in mora, a medida deve ser mantida. II) A previsão de prorrogação da licença maternidade existe tanto na Constituição Estadual quando na Lei Federal n. 11.770/2008, o que nos leva à conclusão de que houve um reconhecimento, pelo Poder Legislativo, de que o prazo de 120 dias seria insuficiente à concretização dos direitos sociais constitucionais à proteção à maternidade e à infância, previstos no caput do art. 6ª. III) Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE - SERVIDORA MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR VÍCIO FORMAL DE CONSENTIMENTO - EXISTÊNCIA DE NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL COM PREVISÃO DA PRORROGAÇÃO DA LICENÇA, ASSIM COMO DE LEI FEDERAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - TUTELA CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. I) O art.273do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a presença da prova...
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Gestante / Adotante / Paternidade
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA E PELO NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADAS - MÉRITO - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE A Ação Penal em caso de crime de lesão corporal, pouco importando a extensão desta, é de natureza pública incondicionada, prescindindo o prosseguimento do feito da representação da ofendida, o que torna desnecessária a realização da audiência preconizada no art. 16 da Lei 11.340/06. É indigna de acolhimento a preliminar de nulidade referente à suspensão condicional do processo, pois, conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei nº 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, (HC 106212, Relator: Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2011), exegese que foi reafirmada com o julgamento da ADIN 4424, que conta eficácia erga omnes e caráter vinculante. Demonstrando o conjunto probatório a prática inequívoca dos delitos denunciados, devem ser mantidas as condenações. A integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade, descabendo a analogia aos crimes de natureza bagatelar. É ônus da defesa comprovar a legítima defesa e o privilégio do art. 129, § 4º, do Código Penal, situações não verificadas na hipótese. Negando o recorrente integralmente a autoria dos delitos, não há falar em direito à atenuante da confissão espontânea. Tratando-se de crimes praticados com violência e grave ameaça à pessoa, por expressa vedação do art. 44, I, do CP, é indevida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso não provido, em conformidade com o parecer.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA E PELO NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADAS - MÉRITO - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE A Ação Penal em caso de crime de lesão corporal, pouco importando a extensão desta, é de natureza pública incondicionada, prescindindo o prosseguimento do feito da representação da ofendida, o que torna desnece...
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SUPRESSÃO DE ISNTÂNCIA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - MÉRITO - TUTELA ANTECIPADA - ARTIGO 273, DO CPC - DIVULGAÇÃO DE IMAGEM - SUPOSTO ERRO MÉDICO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA IMAGEM SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO - PONDERAÇÃO ENTRE DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - DIREITO À IMAGEM E À HONRA - DIREITO À INFORMAÇÃO E À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apesar de o artigo 525, I, do CPC determinar a obrigatoriedade de juntada daprocuraçãooutorgada ao advogado do agravado, deve ser conhecido o recurso desprovido de tal documento se tal ausência não houver causado prejuízos à defesa do recorrido. O Tribunal não deve conhecer de matéria de ordem pública em sede de agravo de instrumento, sem que antes tenha havido pronunciamento em primeira instância, sob pena de haver supressãodeinstância. Deve ser concedida a tutela antecipada se, diante da existência de prova inequívoca, o juiz se convencer da verossimilhança da alegação (fumus boni iuris) e ainda haja o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) ou o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. O direito à informação e à liberdade de expressão do pensamento não pode se sobrepor ao direito à imagem, sendo vedada a utilização da imagem sem autorização, mormente relacionando-a com um fato que é veementemente recriminado pela sociedade, qual seja, o erro médico. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SUPRESSÃO DE ISNTÂNCIA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - MÉRITO - TUTELA ANTECIPADA - ARTIGO 273, DO CPC - DIVULGAÇÃO DE IMAGEM - SUPOSTO ERRO MÉDICO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA IMAGEM SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO - PONDERAÇÃO ENTRE DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - DIREITO À IMAGEM E À HONRA - DIREITO À INFORMAÇÃO E À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apesar de o artigo 525, I, do CPC det...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. REAJUSTE. A relação contratual que envolve locação de imóvel é bilateral, havendo reciprocidade de obrigações, exigindo no momento da elaboração que os contratantes definam os direitos e deveres de ambas as partes, não havendo como impor que o locatário responda pelo valor do aluguel que a locadora atribuiu na notificação a título de reajustamento.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. REAJUSTE. A relação contratual que envolve locação de imóvel é bilateral, havendo reciprocidade de obrigações, exigindo no momento da elaboração que os contratantes definam os direitos e deveres de ambas as partes, não havendo como impor que o locatário responda pelo valor do aluguel que a locadora atribuiu na notificação a título de reajustamento.
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PENSÃO VITALÍCIA - INADMISSÍVEL - DANO ESTÉTICO - NÃO COMPROVADO - DANO MORAL - CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Diante a ausência de prova das sequelas permanentes ocasionadas pelo acidente e da diminuição da capacidade laboral não há de ser fixada indenização por dos danos estéticos, nem pensão vitalícia. Com evidente lesão à integridade física do autor, um dos direitos componentes da personalidade humana, constitui fato capaz de gerar dano moral indenizável, o qual se presume decorrente do próprio acidente (dano in re ipsa), sem a necessidade de prova efetiva do sofrimento da vítima. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PENSÃO VITALÍCIA - INADMISSÍVEL - DANO ESTÉTICO - NÃO COMPROVADO - DANO MORAL - CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Diante a ausência de prova das sequelas permanentes ocasionadas pelo acidente e da diminuição da capacidade laboral não há de ser fixada indenização por dos danos estéticos, nem pensão vitalícia. Com evidente lesão à integridade física do autor, um dos direitos componentes da personalidade humana, constitui fato capaz de gerar dano moral indenizável, o qual se presume decorrente do próprio acidente (dano in re i...
E M E N T AAGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA E PRECEDÊNCIA RECONHECIDO NO MANDAMUS - ALTERAÇÃO DA DATA DA PROMOÇÃO, EXCLUSÃO DA CLÁUSULA SUB JUDICE E PUBLICAÇÃO DE NOVA LISTA EM BCG - POSSIBILIDADE - AGRAVO PROVIDO. O direito de preferência e precedência deve ser reconhecido aos agravantes se seus pedidos foram atendidos na íntegra na impetração, tratando-se de direitos decorrentes da concessão da ordem. Transitando em julgado a decisão judicial que assegurou o direito de participação do impetrante no curso de formação, tornando definitiva a concessão da segurança, deixa de existir a situação sub judice que motivou a sua exclusão do quadro efetivo da Polícia. Mostra necessária nova publicação das classificações com a exclusão da cláusula sub judice, em obediência ao princípio da publicidade. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T AAGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA E PRECEDÊNCIA RECONHECIDO NO MANDAMUS - ALTERAÇÃO DA DATA DA PROMOÇÃO, EXCLUSÃO DA CLÁUSULA SUB JUDICE E PUBLICAÇÃO DE NOVA LISTA EM BCG - POSSIBILIDADE - AGRAVO PROVIDO. O direito de preferência e precedência deve ser reconhecido aos agravantes se seus pedidos foram atendidos na íntegra na impetração, tratando-se de direitos decorrentes da concessão da ordem. Transitando em julgado a decisão judicial que assegurou o direito de participação do impetran...
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DEPÓSITO NO VALOR QUE O AUTOR ENTENDE DEVIDO - PEDIDO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA - NECESSIDADE DE DEPÓSITO DA DÍVIDA VENCIDA NO VALOR INTEGRAL - PARCELAS VINCENDAS NO VALOR DEVIDO -ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA - RECURSO PROVIDO. A existência de dúvida fundada quanto à legalidade dos encargos exigidos pela instituição financeira não tem o condão de autorizar o direito potestativo do devedor consignar o valor que entende devido, inibindo a mora. Não se pode obstaculizar o acesso à justiça do credor no uso dos remédios postos à disposição pelo ordenamento jurídico para o resguardo de seus direitos, porquanto o depósito pelo devedor, inferior ao valor da contratação, não possui efeito liberatório, nem elide a mora.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DEPÓSITO NO VALOR QUE O AUTOR ENTENDE DEVIDO - PEDIDO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA - NECESSIDADE DE DEPÓSITO DA DÍVIDA VENCIDA NO VALOR INTEGRAL - PARCELAS VINCENDAS NO VALOR DEVIDO -ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA - RECURSO PROVIDO. A existência de dúvida fundada quanto à legalidade dos encargos exigidos pela instituição financeira não tem o condão de autorizar o direito potestativo do devedor consignar o valor que entende devido, inibindo a mora. Não se pode obstaculizar o acesso à justi...
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - PARCIAL ACOLHIMENTO - PATAMAR DE 1/3 MAIS APROPRIADO AO CASO - VIABILIDADE - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição se o conjunto probatório é robusto e suficiente a demonstrar que a ré deslocou-se com sua motocicleta até o local dos fatos, trazendo na garupa a menor, onde havia acertado com o corréu de receber dele a droga, sendo presa e autuada em flagrante quando o entorpecente era transportado, conforme depreende-se da conjugação dos elementos angariados aos autos, especialmente dos firmes e harmônicos depoimentos prestados pelos policiais e demais peças informativas reunidas durante o iter processual. II - O princípio da proporcionalidade deve orientar a aplicação da pena, e assim, embora se trate de operação discricionária, é possível a redução do quantum quando a majoração, em face das circunstâncias judiciais valoradas, não se revela adequada. III - Aumenta-se o quantum da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se apenas a natureza da drogas milita em desfavor do réu, autorizando a aplicação no patamar intermediário de 1/3. IV - Preenchidos os requisitos legais, imperiosa a fixação do regime inicial aberto. V - Inviável a aplicação de penas restritivas de direitos se, em face da natureza da droga, a medida não se mostra socialmente recomendável. VI - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, aplicar a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas no patamar de 1/3, assim como para abrandar o regime prisional, restando a pena quantificada em 03 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão e 367 dias-multa, fixado ainda o regime inicial aberto. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DESCLASSIFICAÇÃO - INOCORRÊNCIA - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - AMPLIAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PELA AGRAVANTE - NÃO ACOLHIMENTO - MAJORAÇÃO ADEQUADA - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - REINCIDENTE - ART. 33, § 3º, DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição se o conjunto probatório é robusto e suficiente a demonstrar que o réu forneceu a droga que trazia consigo à corré em local previamente acertado, sendo preso e autuado em flagrante logo após realizar o ato de entrega, conforme depreende-se da conjugação dos elementos angariados aos autos, especialmente dos firmes e harmônicos depoimentos prestados pelos policiais e demais peças informativas reunidas durante o iter processual. II - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a droga era destinada à mercancia, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não há que se falar em desclassificação para o delito de posse para uso próprio. III - O legislador não estipulou uma variação de patamares para as atenuantes e agravantes, cabendo ao juiz, no caso concreto, fixar o índice de atenuação e agravamento da pena. Assim, descabe agravar a pena em menor grau pela reincidência, já que o magistrado a aumentou em 1/6, fração adequada e proporcional, que inclusive vem sendo adotada largamente como parâmetro pelo e. Superior Tribunal de Justiça. IV - Sendo o réu reincidente, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos e superior à 04, consoante intelecção do art. 33, § 2º, do Código Penal. V - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, restando a pena quantificada em 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 641 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - PARCIAL ACOLHIMENTO - PATAMAR DE 1/3 MAIS APROPRIADO AO CASO - VIABILIDADE - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição se o conjunto probatório é robusto e suficiente a demonstrar que a ré deslocou-se com sua motocicleta até o local dos fatos...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO NÃO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PELO MINISTRO RELATOR - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA CELERIDADE PROCESSUAL. I) Para impedir o prosseguimento da execução em curso em primeiro grau, em razão da interposição de Agravo Regimental em Recurso Especial, a parte deveria obter do E. Ministro Relator decisão específica emprestando, excepcionalmente, o efeito suspensivo almejado. Assim, para o regular andamento da execução, à vista de inexistência de decisão contrária do Superior Tribunal de Justiça, no Regimental em Recurso Especial, não é possível exigir-se a certidão de trânsito em julgado para tal fim. BLOQUEIO DE CONTA E PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. I) Não se questiona que a execução deve se processar sempre pela forma que seja menos gravosa para o executado, nos termos do artigo 620 do CPC. No entanto, não se pode olvidar que a execução é promovida para satisfação do direito do credor, anunciado no título que instrui a execução, de sorte que, encontrado numerário depositado na conta bancária da devedora, é de rigor, na forma do art. 655, I, do CPC e da ordem preferencial ali elencada, que se dê prioridade à respectiva penhora, conferindo maior eficiência ao recebimento do crédito. II) Ausência de demonstração de prejuízo à devedora, não se visualizando que o bloqueio é capaz de inviabilizar a continuidade da prestação do serviço de transporte público. III) Como bem expressado na doutrina "tanto são os óbices à lépida execução, tantas são as exceções e dificuldades para se executar, tantas são as oportunidades do executado de "salvar" o seu patrimônio que é comum na linguagem forense dizer que o processo de execução foi feito para o devedor, e não para o credor. Repita-se, deve haver o justo equilíbrio entre os direitos dos litigantes induzidos pelo devido processo legal, mas sem perder de vista a regra inconfundível de que no processo de execução existe alguém que deve e outro alguém a quem se deve. O credor, longe de ser um monstro, é alguém que teve o seu patrimônio violado e precisa ter seu direito restabelecido" III) Recurso improvido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO NÃO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PELO MINISTRO RELATOR - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA CELERIDADE PROCESSUAL. I) Para impedir o prosseguimento da execução em curso em primeiro grau, em razão da interposição de Agravo Regimental em Recurso Especial, a parte deveria obter do E. Ministro Relator decisão específica emprestando, excepcionalmente, o efeito suspensivo almejado. Assim, para o regular...
Data do Julgamento:01/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO - MÉRITO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO VERBAL - AUSÊNCIA DE CONVERGÊNCIA DE VONTADES - IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO - VÍCIO DO PRODUTO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DO PRODUTO (ART. 18, CDC) - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MULTA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. - O defeito do produto objeto do contrato de financiamento não está relacionado às atividades da instituição financeira, que não deve figurar no polo passivo da ação que questiona vício do produto objeto de contrato de compra e venda formulado com terceiro. - Todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens ou prestação de serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa. - Presentes os requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil surge o dever de indenizar. - O dano se opera por força do simples fato da violação a um dos direitos da personalidade, in casu, a honra. Como já dito, trata-se do dano moral puro. Ocorrido o fato danoso e estando presentes os pressupostos legais que ensejam a responsabilidade civil, exsurge o dever de indenizar. - A quantificação dos danos morais deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas conseqüências, tudo na tentativa de evitar a impunidade do ofensor bem como o enriquecimento sem causa do ofendido.
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APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO - MÉRITO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO VERBAL - AUSÊNCIA DE CONVERGÊNCIA DE VONTADES - IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO - VÍCIO DO PRODUTO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DO PRODUTO (ART. 18, CDC) - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MULTA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. - O defeito do produto objeto do contrato de financiamento não está relacionado às atividades da instituição fina...
Data do Julgamento:15/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS - MÉRITO - EPILEPSIA REFRATÁRIA - FORNECIMENTO DE APARELHO ESTIMULADOR DO NERVO VAGO - APARELHO SEM REGISTRO JUNTO À ANVISA - INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO DISPONIBILIZADO PELO PODER PÚBLICO - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MULTA COMINATÓRIA - URGÊNCIA NO IMPLANTE DO APARELHO - CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias. Existindo nos autos robusto conteúdo probatório, este composto por atestados emitidos pelos médicos especialistas que assistem ao adolescente desde o seu nascimento, atestando que os medicamentos fornecidos pelo SUS não responderam favoravelmente ao controle de suas convulsões epiléticas, assim como atesta que o procedimento solicitado é, atualmente, a única alternativa viável para um tratamento eficaz do substituído, não há falar em carência da ação por falta de interesse de agir. É dever do Estado fornecer tratamentos médicos gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, sobretudo a inexistência de outros tratamentos de epilepsia refratária oferecidos pelo Poder Público, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde do adolescente, mesmo que o medicamento prescrito não esteja registrado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS - MÉRITO - EPILEPSIA REFRATÁRIA - FORNECIMENTO DE APARELHO ESTIMULADOR DO NERVO VAGO - APARELHO SEM REGISTRO JUNTO À ANVISA - INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO DISPONIBILIZADO PELO PODER PÚBLICO - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MULTA COMINATÓRIA - URGÊNCIA NO IMPLANTE DO APARELHO - CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamen...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 157, § 2º, INCISO I, CÓDIGO PENAL - PENA-BASE MANTIDA - PATAMAR DA SEMI-IMPUTABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - DE OFÍCIO - ARTEFATO QUE NÃO FOI APREENDIDO E PERICIADO - MAJORANTE AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, para exasperar a pena. O percentual de redução da pena face à semi-imputabilidade, deve ser feito segundo o grau de incapacidade do acusado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Precedentes do STJ. O regime prisional inicial deve ser o semiaberto, a teor dos artigos 59 e 33, §§ 2º, e 3.º, do Código Penal. Nos termos do artigo 44, I, do Código Penal, descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante o cometimento do crime com grave ameaça, a fixação de pena definitiva superior a quatro anos de reclusão, aliada à reincidência. Para a incidência da causa de aumento pelo emprego de arma no roubo, é imprescindível que esta tenha sido apreendida, periciada e declarada a sua potencialidade lesiva. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 157, § 2º, INCISO I, CÓDIGO PENAL - PENA-BASE MANTIDA - PATAMAR DA SEMI-IMPUTABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - DE OFÍCIO - ARTEFATO QUE NÃO FOI APREENDIDO E PERICIADO - MAJORANTE AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, para exasperar a pena. O percentual de redução da pena face à semi-imputabilidade, deve ser feito segundo o grau de incapacidade do ac...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO POSSIVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - LEGÍTIMA DEFESA - DESCABIMENTO - BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE AO CASO - PRIVILÉGIO NO CRIME DE LESÕES CORPORAIS - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. III - Impossível a absolvição quando presente nos autos conjunto probatório robusto a embasar a condenação, haja vista que a firme palavra da vítima encontra-se corroborada pelos demais elementos angariados aos autos. IV - Inexistindo elementos a comprovar de modo nítido e irrefutável a ocorrência da excludente da ilicitude pela legítima defesa, impossível acolher a tese defensiva de que o réu agiu acobertado pelo manto da excludente de ilicitude. V - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social de sua conduta, além de não se tratar de evento isolado. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. VI - Notando-se que o réu praticou as lesões movido por sentimento de ciúmes e de assenhoramento em face da vítima, inexistindo sequer indícios de que tal ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal. VII - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal), haja vista que o referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. VIII - Tratando-se de delito cometido com violência contra a pessoa, impossível a aplicação de penas restritivas de direitos, a rigor do contido no inc. I do art. 44 do Código Penal. IX - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO POSSIVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - LEGÍTIMA DEFESA - DESCABIMENTO - BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE AO CASO - PRIVILÉGIO NO CRIME DE LESÕES CORPORAIS - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL ACOLHIMENTO - CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar emabsolviçãopor insuficiência probatória se a prova oral carreada ao feito, constituída pela confissão do réu e depoimentos de testemunha presencial dos fatos, bem evidenciam a prática delitiva narrada na inicial acusatória. II - É vedada a exasperação da pena-base em decorrência de registros criminais anteriores não abrangidos por sentença condenatória definitiva, consoante enunciado 444 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça. III - A configuração da atenuante da confissão espontânea não está vinculada à eventuais incidentes (como v. g. a prisão em flagrante) ou fatores de ordem subjetiva, pois visa, objetivamente, beneficiar aquele que de modo voluntário, perante autoridade, colabora para o esclarecimento dos fatos. IV - Sendo o réu primário, contando quando quase todas as circunstâncias judiciais favoráveis, e estando a pena situada em patamar inferior à 04 anos, possível torna-se a fixação do regime inicial aberto. V - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se tal medida não se mostra suficiente, nos termos do inc. III do art. 44 do Código Penal. VI - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, reconhecer a atenuante da confissão espontânea e abrandar o regime prisional, restanto ao final as reprimendas de 02 anos de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL ACOLHIMENTO - CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar emabsolviçãopor insuficiência probatória se a prova oral carreada ao feito, constituída pela confissão do réu e depoimentos de testemunha presencial dos fatos, bem evidenciam a prática delitiva narrada na inicial acusatória. II - É vedada...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Registro / Porte de arma de fogo