APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA A CONDENAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EX OFFICIO E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM - QUANTIDADE DE DROGA - JUSTIFICATIVA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Não há falar em insuficiência de provas, se dos autos emerge conjunto probatório robusto, apto a embasar a condenação dos apelantes. As circunstâncias judiciais para serem valoradas negativamente devem trazer fundamentação idônea, não baseada em questões abstratas e nem admitindo-se o bis in idem com a utilização de uma condenação transitada em julgado também considerada em outra fase da dosimetria da pena. Afastadas as circunstâncias judiciais indevidamente desvaloradas na sentença, mas havendo uma desfavorável corretamente sopesada que justifique a exasperação da pena-base imposta na sentença, e verificada necessidade e suficiência para reprovação crime, mantém-se a pena-base como fixada. Se a confissão foi utilizada para embasar a condenação é de rigor o seu reconhecimento da atenuante de pena. Estando também presente a agravante da reincidência, ambas devem compensar-se, conforme precedentes da 6° Turma do STJ. A elevada quantidade de droga justifica a não aplicação do máximo previsto para a causa de diminuição prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006. Reduzida a pena, é imperioso reconhecer a alteração do regime de pena e a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecido o tráfico privilegiado.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA A CONDENAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EX OFFICIO E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM - QUANTIDADE DE DROGA - JUSTIFICATIVA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Não há falar em insuficiência de provas, se dos autos emerge conjunto probatório robusto, apto a embasar a condenação dos apelante...
Data do Julgamento:13/05/2013
Data da Publicação:10/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE DO CONTRATO E DA CESSÃO DE DIREITO - INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS AUTORES CESSIONÁRIOS E TAMBÉM HERDEIROS NECESSÁRIOS. Os cessionários fazem jus à indenização quando ocorre o risco predeterminado quer porque preenchidos os requisitos de existência e de validade do contrato de seguro e da cessão de direitos dele decorrentes, quer porque os cessionários são também herdeiros necessários da segurada. Recurso provido.
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E M E N T A- RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE DO CONTRATO E DA CESSÃO DE DIREITO - INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS AUTORES CESSIONÁRIOS E TAMBÉM HERDEIROS NECESSÁRIOS. Os cessionários fazem jus à indenização quando ocorre o risco predeterminado quer porque preenchidos os requisitos de existência e de validade do contrato de seguro e da cessão de direitos dele decorrentes, quer porque os cessionários são também herdeiros necessários da segurada. Recurso provido.
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - EMISSÃO DE CERTIFICADO NO NÍVEL DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU DECLARAÇÃO DE PROFICIÊNCIA COM BASE NO EXAME NACIONAL DE ENSINO MÉDIO (ENEM) A ALUNO QUE TENHA MENOS DE 18 ANOS - ORDEM CONCEDIDA. Não importa em violação do princípio da legalidade estrita do artigo 37 da Constituição Federal por afronta à Lei n. 9.394/96 (inciso II, art. 38) e Portaria n. 04/2010 (§2º do art. 4º) a concessão do certificado de antecipação de conclusão do 3º ano de aluno já aprovado em curso superior, porque a exigência de idade se mostra desproporcional, uma vez que o cerne da razão de ser de tal antecipação é a capacidade intelectual e, não a idade. Ademais, a idade não pode ser, por si só, obstáculo de aquisição de Direitos. Pode ser para o exercício de direito, mas não para a aquisição deles.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - EMISSÃO DE CERTIFICADO NO NÍVEL DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU DECLARAÇÃO DE PROFICIÊNCIA COM BASE NO EXAME NACIONAL DE ENSINO MÉDIO (ENEM) A ALUNO QUE TENHA MENOS DE 18 ANOS - ORDEM CONCEDIDA. Não importa em violação do princípio da legalidade estrita do artigo 37 da Constituição Federal por afronta à Lei n. 9.394/96 (inciso II, art. 38) e Portaria n. 04/2010 (§2º do art. 4º) a concessão do certificado de antecipação de conclusão do 3º ano de aluno já aprovado em curso superior, porque a exigência de idade se mostra desproporcional, uma vez que o cerne da r...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ensino Fundamental e Médio
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO ESTADUAL 12.140/2006 - REJEITADA - MÉRITO - PROGRESSÃO DE REGIME - REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. O Decreto Estadual nº 12.140/06, dita regras meramente administrativas para que, dentre outras determinações, a direção dos presídios tenham um norte para emitir o parecer disciplinar, contudo, não é hábil para limitar direitos previstos no Código Penal e na Lei de Execuções Penais. Embora o agravante tenha cumpriu o requisito temporal para a progressão de regime, o mesmo não possui ostenta bom comportamento carcerário, o que impede a progressão de regime.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO ESTADUAL 12.140/2006 - REJEITADA - MÉRITO - PROGRESSÃO DE REGIME - REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. O Decreto Estadual nº 12.140/06, dita regras meramente administrativas para que, dentre outras determinações, a direção dos presídios tenham um norte para emitir o parecer disciplinar, contudo, não é hábil para limitar direitos previstos no Código Penal e na Lei de Execuções Penais. Embora o agravante tenha cumpriu o requisito temporal para a progressão de regime, o mesmo não possui ostenta bom compo...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Homicídio Simples
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA- REDIMENSIONADA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - CONVERSÃO DA PENA - PERDA DE BENS - MANTIDA - PROVIMENTO PARCIAL . Comprovada a autoria e materialidade do delito, mantém-se a condenação da agente. A exasperação da pena-base em 1 ano de reclusão e 100 dias-multa, de forma fundamentada, não merece reparos. Tendo a agente menos de 21 anos à época da prática delitiva, reconhece-se a atenuante da menoridade relativa. Faz jus à causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, agente primário e que não integra organização criminosa. O regime de cumprimento da pena no tráfico de drogas segue as regras do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, observando as circunstâncias do art. 42 da Lei nº 11.343/2006 e 59 do CP, razão pela qual sendo favoráveis as circunstâncias judiciais e estabelecida a pena definitiva em patamar inferior a 4 (quatro) anos, determina-se o cumprimento inicial aberto. Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Afasta-se o perdimento dos bens de terceiro, cujo envolvimento com a atividade ilícita não foi demonstrado. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA- REDIMENSIONADA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - CONVERSÃO DA PENA - PERDA DE BENS - MANTIDA - PROVIMENTO PARCIAL . Comprovada a autoria e materialidade do delito, mantém-se a condenação da agente. A exasperação da pena-base em 1 ano de reclusão e 100 dias-multa, de forma fundamentada, não merece reparos. Tendo a agente menos de 21 anos à época da prática delitiva, reconhece-se a atenuante da menoridade relativa. Faz jus à causa de diminuição do artigo 33, §4º,...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T AEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃO VERIFICADA - EMBARGOS ACOLHIDOS. Após a absolvição do acusado do crime de associação para o tráfico, permanecendo a condenação pelo delito de tráfico de drogas, deve o julgador apreciar a possibilidade de aplicação do causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, alteração do regime prisional e possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Embargos acolhidos.
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E M E N T AEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃO VERIFICADA - EMBARGOS ACOLHIDOS. Após a absolvição do acusado do crime de associação para o tráfico, permanecendo a condenação pelo delito de tráfico de drogas, deve o julgador apreciar a possibilidade de aplicação do causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, alteração do regime prisional e possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Embargos acolhidos.
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - VENDA DE BEM IMÓVEL - NECESSIDADE DE PRÉVIO ALVARÁ JUDICIAL OU CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - ART. 1.793, § 3º, CÓDIGO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - VENDA DE BEM IMÓVEL - NECESSIDADE DE PRÉVIO ALVARÁ JUDICIAL OU CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - ART. 1.793, § 3º, CÓDIGO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:26/09/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Arrolamento de Bens
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - APELANTE REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado procederá à fixação da pena-base, mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumerada no art. 59 do Código Penal, com base em elementos concretos. Não havendo fundamentação idônea a respeito das moduladoras da culpabilidade, personalidade e conduta social, afasta-se a valoração negativa destas circunstâncias judiciais. Pena redimensionada. Quanto ao delito de lesão corporal ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do art. 110, § 1º, do Código Penal, razão pela qual, com fulcro no art. 107, IV, do CP. Extinção da punibilidade reconhecida. A fixação do regime prisional inicial deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No caso, o apelante é reincidente e as circunstâncias judiciais lhe são desfavoráveis, devidamente analisadas, mantém-se a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se não há preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no âmbito do art. 44 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - APELANTE REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. Na etapa inicial da dosimetria, o m...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSUAL PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI Nº 11.340/06; E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PRELIMINARES REJEITADAS - LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA - PRIVILÉGIO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE INJUSTA PROVOCAÇÃO - PRINCÍPIO BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - EMBRIAGUEZ - VOLUNTARIEDADE QUE NÃO EXIME O AGENTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - DETRAÇÃO PENAL - OBRIGATORIEDADE DE ANÁLISE - INDULTO - PRESENÇA INCONTROVERSA DE REQUISITOS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Por tratar-se de mero despacho, o recebimento da denúncia prescinde de fundamentação pelo magistrado. Após o pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADI 4.424 para assentar a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima. Reconhecida a constitucionalidade do art. 41, da Lei nº 11.340/06 (ADC 19, STF) afasta-se a aplicação de todos os institutos previstos na Lei nº 9.099/95, inclusive a suspensão condicional do processo. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de lesão corporal é de se manter a condenação, mormente quando inexistem elementos conclusivos sobre a alegada legítima defesa. Incabível a aplicação do art. 129, § 4º, do Código Penal, quando não se pode concluir que a ação do acusado decorreu de injusta provocação da vítima. Não se aplica o princípio da insignificância imprópria em sendo as condutas perpetradas incompatíveis com a Lei nº 11.340/2006. A embriaguez voluntária não presta à diminuição ou isenção de pena, conforme disposto no art. 28, do Código Penal. Estando a reprimenda fixada no mínimo legal não há falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea (Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça). É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, aos crimes praticados no âmbito doméstico, pois a pouca gravidade da violência não caracteriza o fator impeditivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. No momento da condenação deve o julgador apreciar a detração penal, conforme disposto no art. 1º, da Lei 12.736/2012. Demonstrada a permanência do acusado em prisão cautelar por período quase idêntico ao da condenação, não havendo recurso ministerial e preenchidos os requisitos para o indulto, deve-se reconhecer a extinção da punibilidade, independentemente de expedição de guia de recolhimento. Apelação defensiva a que dá parcial provimento para ajustar a condenação aos comandos normativos pertinentes.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSUAL PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI Nº 11.340/06; E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PRELIMINARES REJEITADAS - LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA - PRIVILÉGIO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE INJUSTA PROVOCAÇÃO - PRINCÍPIO BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - EMBRIAGUEZ - VOLUNTARIEDADE QUE NÃO EXIME O AGENTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO...
E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA AGENTE POR INFRAÇÃO AO ART.33,§1º, III, LEI Nº11.343/06 - INCABÍVEL - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART.33 DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A prática do tráfico em "boca de fumo" por si só não é elemento suficiente para acarretar o expurgo da causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei Antidrogas, pois não pode isoladamente caracterizar dedicação à atividade criminosa, mormente quando a quantidade de droga apreendida é pequena e não há notícias sobre o tempo em que era exercida a atividade ilícita. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS- RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART.33 DA LEI Nº 11.343/06 - CABÍVEL - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - REGIME ABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - POSSIBILIDADE - PARCIALMENTE PROVIDO. O crime de tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é equiparado a hediondo por força do inciso XLIII do art. 5º da CF e do artigo 2º da Lei n. 8.072/90. Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, entendo que diante natureza e quantidade da droga, a pena deve ser reduzida em 2/3 (dois terços), montante que se mostra justo e suficiente para prevenção e reprovação do delito. Deve ser alterado o regime de cumprimento da reprimenda para o aberto, com fundamento no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal e observada a natureza e a quantidade da droga, nos moldes do art. 42 da Lei 11.343/06, por se mostrar mais adequado à prevenção e reprovação do delito. Cabível também a substituição da pena por duas restritivas de direitos, uma vez que a apelante preenche os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. Destarte, pois foi beneficiada com a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e diante da natureza e quantidade da droga, a medida mostra-se recomendável.
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E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA AGENTE POR INFRAÇÃO AO ART.33,§1º, III, LEI Nº11.343/06 - INCABÍVEL - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART.33 DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A prática do tráfico em "boca de fumo" por si só não é elemento suficiente para acarretar o expurgo da causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei Antidrogas, pois não pode isoladamente caracterizar dedicação à atividade criminosa, mormente quando a quantidade de droga apreendida é pequena e não há notícias...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - ATO NÃO OBRIGATÓRIO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - LEGÍTIMA DEFESA - ÔNUS DEFENSIVO - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO INCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ADMISSÃO INEXISTENTE - AGRAVANTE ART. 61, II, "F, DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM QUANTO À CONTRAVENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - PROVIMENTO PARCIAL. Não se reconhece a nulidade do feito pela falta de fundamentação exaustiva do despacho de recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Após o pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADI 4.424 para assentar a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima. Reconhecida a constitucionalidade do art. 41, da Lei n.º 11.340/06 (ADC 19, STF), afasta-se a aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive a suspensão condicional do processo. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou vias de fato no âmbito doméstico torna-se incabível o pleito absolutório. O reconhecimento da legítima defesa impõe a contemporaneidade da injusta agressão, não sendo suficientes as alegações do acusado, que não se esforçou à comprovação do alegado. Não se aplica o princípio da insignificância face a incompatibilidade do mesmo com a Lei n.º 11.340/2006. A incidência da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, não acarreta bis in idem no crime de ameaça, uma vez que tal circunstância não integra o tipo em apreço. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto a condenação por vias de fato, mesmo praticada no âmbito doméstico, pois a pouca gravidade da violência não caracteriza o fator impeditivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de substituição de pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - ATO NÃO OBRIGATÓRIO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - LEGÍTIMA DEFESA - ÔNUS DEFENSIVO - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO INCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ADMISSÃO INEXISTENTE - AGRAVANTE ART. 61, II, "F, DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM QUANTO À CONTRAVENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AFAS...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REDUÇÃO NECESSÁRIA - DIMINUIÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - DIMINUTA DA CONDUTA EVENTUAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - APLICAÇÃO - SEMI-IMPUTABILIDADE - LAUDO PERICIAL - CAPACIDADE DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO LIMITADA - RECONHECIMENTO - READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PROVIMENTO. Na inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve permanecer no mínimo legal. A incidência de atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. A diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser reconhecida ao réu primário, sem antecedentes e que não é elo indispensável no tráfico de drogas. Demonstrado por laudo pericial que, ao tempo dos fatos, o agente não tinha plena capacidade de determinar-se com o seu entendimento, deve ser aplicada a redutora prevista no art. 46, da Lei n.º 11.343/06. Sendo a pena final menor do que 04 (quatro) anos de reclusão, não havendo outros impeditivos, é de se aplicar o regime inicial aberto. Preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, substituí-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se dá provimento para redimensionar a reprimenda.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REDUÇÃO NECESSÁRIA - DIMINUIÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - DIMINUTA DA CONDUTA EVENTUAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - APLICAÇÃO - SEMI-IMPUTABILIDADE - LAUDO PERICIAL - CAPACIDADE DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO LIMITADA - RECONHECIMENTO - READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PROVIMENTO. Na inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve permanecer no mínimo legal. A incidência de atenuante não pode conduzir à redução da pena aba...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - NULIDADE - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESCINDIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 - VEDAÇÃO EXPRESSA - INCOMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA - IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO INOCORRÊNCIA - PRETENDIDA NULIDADE DO PROCESSO FACE À NÃO DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI N. 11.340/06 - OBRIGATORIEDADE DO ATO APENAS QUANDO A VÍTIMA MANIFESTA INTENÇÃO DE SE RETRATAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NULIDADE AFASTADA - REJEITADA - AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - NÃO CONFIGURADO - PARCIAL PROVIMENTO. Tratando-se de despacho de cunho não decisório, consoante sedimentado nas Superiores Instâncias, prescinde de fundamentação a decisão que recebe a exordial acusatória. Ademais, com a prolação da sentença, esvazia-se a discussão acerca da necessidade ou não de fundamentação do despacho que recebe a denúncia, estando preclusa a matéria. Embora nenhum embargo haja à designação da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/06 mediante iniciativa do próprio julgador, a obrigatoriedade da realização da aludida audiência restringe-se às hipóteses em que a vítima, antes do recebimento da denúncia, manifesta expressa ou tacitamente a intenção de não ver seu agressor processado. Recebida a peça vestibular, não há falar em nulidade do feito pela não realização do referido ato. Preliminar rejeitada. Reconhecida pelo Órgão Especial do Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da Lei Maria da Penha, incabível a aplicação da suspensão condicional do processo, prevista na Lei n. 9.099/95, porquanto o art. 41, da Lei n. 11.340/2006, veda expressamente a aplicação da Lei dos Juizados Especiais. Preliminar rejeitada. Se as provas existentes nos autos a ocorrência do delito tipificado no art. 147 do Código Penal, é de ser mantida a sentença condenatória. Não se aplica o princípio da insignificância imprópria quando as condutas perpetradas são incompatíveis com o intuito da Lei n.º 11.340/2006. A incidência da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, não acarreta bis in idem no delito de ameaça, uma vez que tal circunstância não configura elemento do tipo penal ou qualificadora. Mantém-se a agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal, porquanto o fato de delito ter sido cometido prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, não integra o tipo penal previsto no artigo 147 do Código Penal. Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não preenchido o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP. O descumprimento de medida protetiva não implica a prática de crime de desobediência, uma vez que a Lei nº 11.340/06 concebeu sanções próprias para os casos em que tal ocorrer.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - NULIDADE - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESCINDIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 - VEDAÇÃO EXPRESSA - INCOMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA - IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO INOCORRÊNCIA - PRETENDIDA NULIDADE DO PROCESSO FACE À NÃO DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI N. 11.340/06 - OBRIGATORIEDADE DO ATO APENAS QUANDO A VÍTIMA MANIFESTA INTENÇÃO DE SE RETRATAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NULIDADE AFASTADA - REJEITADA - AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO COND...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - INCOMPETÊNCIA E IMPEDIMENTO - INOCORRÊNCIA - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO POR COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - MANTIDA - CONDENAÇÃO POR DESOBEDIÊNCIA - AFASTADA - ORDEM JUDICIAL DE NÃO APROXIMAÇÃO ATIPICIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Se há conexão entre os fatos narrados como ameaça e o crime de desobediência, não há falar em incompetência do mesmo juízo para julgamento deste, nem em impedimento por se tratar de descumprimento de ordem judicial emitida no próprio Juízo. A diversidade de cominações para o inadimplemento das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, aí incluída a custódia cautelar do agressor, são suficientes para proteção da mulher, não reclamando, a princípio, a escora prevista no artigo 330 do Código Penal. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da coação no curso do processo praticada contra a vítima, parte em processos, mantém-se o decreto condenatório por este crime. Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos previstos no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois o delito foi cometido com grave ameaça à vítima.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - INCOMPETÊNCIA E IMPEDIMENTO - INOCORRÊNCIA - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO POR COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - MANTIDA - CONDENAÇÃO POR DESOBEDIÊNCIA - AFASTADA - ORDEM JUDICIAL DE NÃO APROXIMAÇÃO ATIPICIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Se não foi demonstrada intençã...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA - PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANTIDO - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante mantinha em depósito substância entorpecente com o objetivo de comercializá-la, mantém-se o decreto condenatório. A confissão realizada em sede policial, mesmo que posteriormente retratada em juízo, é suficiente para fazer incidir a atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal, quando expressamente utilizada para a formação do convencimento do julgador, pouco importando se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial. Não merece reparo a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 limitada em , diante da diversidade de substâncias entorpecentes encontradas com o réu. Impõe-se a fixação do regime prisional intermediário se, na espécie, embora a pena corporal seja inferior a quatro anos, milita contra o réu a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, alusivas à quantidade e qualidade da droga apreendida. Descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se as circunstâncias do crime indicam que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Não há congruência em admitir-se a coexistência da forma privilegiada do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 com a hediondez preconizada pela Lei n. 8.072/90, sobretudo sob o prisma teleológico das normas. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA - PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANTIDO - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante mantinha em depósito substância entorpecente com o objetivo de comercializá-la, mantém-se o decreto conde...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE INEXISTENTE - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - DESNECESSIDADE DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - LEGÍTIMA DEFESA - ÔNUS DEFENSIVO - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO INCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INSUFICIÊNCIA DA BENESSE - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece nulidade no feito pela falta de fundamentação do despacho de recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Após o pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADI 4.424 para assentar a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se desnecessária a audiência preliminar, ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Reconhecida a constitucionalidade do art. 41, da Lei n.º 11.340/06, afasta-se a aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive o da suspensão condicional do processo. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou os crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito doméstico afigura-se incabível o pleito absolutório. O reconhecimento da legítima defesa impõe a contemporaneidade da injusta agressão, não sendo suficientes as alegações do acusado. Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta foi deliberada e causou lesões corporais na ofendida, face a incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. Embora possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto à condenação por lesão corporal e ameaça, mesmo praticada no âmbito doméstico, não se concede tal benesse quando a mesma se mostra insuficiente à reprovação e prevenção do delito. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE INEXISTENTE - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - DESNECESSIDADE DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - LEGÍTIMA DEFESA - ÔNUS DEFENSIVO - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO INCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INSUFICIÊNCIA DA BENESSE - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece nulidade no feito pela falta de fundamentação do despacho de rec...
Data do Julgamento:15/07/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DO INSTITUTO PREVISTO NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Não se reconhece a nulidade do feito pela falta de fundamentação quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Declarada a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41, da Lei n.º 11.340/06 (ADC 19, STF), é de se afastar a aplicação dos institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive a suspensão condicional do processo. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou a contravenção penal de vias de fato torna-se incabível o pleito absolutório. A embriaguez completa afasta a imputabilidade do agente somente nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, não havendo de se cogitá-la quando não comprovadas tais circunstâncias. Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta foi deliberada e causou temor à vítima, face a incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, incabível a aplicação da atenuante da confissão espontânea (Súmula n.º 231, do Superior Tribunal de Justiça). É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto a condenação por vias de fato, pois a pouca gravidade da violência não caracteriza o fator impeditivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante o cabimento de substituição de pena aplicada ao caso in concreto.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DO INSTITUTO PREVISTO NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Não se reconhece a nulidade do feito pela falta de fundamentação quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre o me...
Data do Julgamento:27/05/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - NEGATIVA EM HOMOLOGAR A CONCLUSÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL - EXIGÊNCIA DO ARTIGO 329, DO CTB - EXIGÊNCIA QUE NÃO OFENDE OS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA VALORAÇÃO DO TRABALHO - COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - PREVALÊNCIA DE INTERESSES PÚBLICOS DOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE ESCOLAR - ILEGALIDADE DA CONDUTA DA AUTORIDADE COATORA PELO FATO DE O CONDUTOR NÃO RESPONDER PELOS CRIMES DELINEADOS NO ARTIGO EM EXAME - IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO SENTIDO DA NORMA LEGAL - RECURSO NÃO PROVIDO. A exigência ao condutor de veículo destinado ao transporte de alunos de apresentação da certidão negativa do registro de distribuição criminal não ofende os princípios da presunção de inocência e da valoração do trabalho, por ser obrigatório ao ente público zelar pela proteção dos usuários daquela modalidade de condução. Viola o direito do condutor a negativa em homologar a conclusão do curso de especialização em trânsito de escolares quando amparada na existência de processo criminal que não guarda relação com os crimes estabelecidos no artigo 329, do CTB, sendo inadmissível ao órgão estadual de trânsito ampliar o sentido desta norma legal para nela incluir outros delitos que não aqueles especificados pelo legislador. REEXAME NECESSÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DA LICENÇA CASO OCORRA O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME NÃO ELENCADO NO ARTIGO 329, CTB - RECURSO OBRIGATÓRIO PROVIDO. Não se admite a cassação da licença do condutor do veículo de transporte escolar que seja condenado criminalmente por delito alheio aos elencados no artigo 329, CTB, mesmo que esta decisão tenha transitado em julgado, pois, mesmo assim, o interessado possuirá certidão negativa nos moldes prescrito no artigo retromencionado.
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APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - NEGATIVA EM HOMOLOGAR A CONCLUSÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL - EXIGÊNCIA DO ARTIGO 329, DO CTB - EXIGÊNCIA QUE NÃO OFENDE OS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA VALORAÇÃO DO TRABALHO - COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - PREVALÊNCIA DE INTERESSES PÚBLICOS DOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE ESCOLAR - ILEGALIDADE DA CONDUTA DA AUTORIDADE COATORA PELO FATO DE O CONDUTOR NÃO RESPONDER PELOS CRIMES DELINEADOS NO ARTIGO EM EXAME - IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO SENTIDO DA NORMA LEGAL - RECURSO...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, INCISO V, DA LEI Nº 11.343/06 - DROGA APREENDIDA NO ESTADO DE ORIGEM - MAJORANTE NÃO CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. Ainda que o agente tivesse a intenção de transportar a droga para São Paulo/SP, para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/06, é imprescindível que haja a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais Estados da Federação, o que não ocorreu. RECURSO DEFENSIVO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO RECURSO IMPROVIDO. O regime inicial de cumprimento da pena deve iniciar no fechado, ante quantidade e natureza da droga apreendida. Incabível, no caso em apreço, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, em razão do não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, INCISO V, DA LEI Nº 11.343/06 - DROGA APREENDIDA NO ESTADO DE ORIGEM - MAJORANTE NÃO CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. Ainda que o agente tivesse a intenção de transportar a droga para São Paulo/SP, para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/06, é imprescindível que haja a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais Estados da Federação, o que não ocorreu. RECURSO DEFENSIVO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO NATUREZA E QUA...
Data do Julgamento:01/07/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DECLARAÇÃO DE PERDA DE POSTO E PATENTE DOS OFICIAIS E DE GRADUAÇÃO DAS PRAÇAS - DECADÊNCIA - PROVIMENTO DECLARATÓRIO - DESCABIMENTO - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - INOCORRÊNCIA - DISTINÇÃO DE INSTÂNCIAS - PRAÇAS - APLICABILIDADE DO ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TRÁFICO DE DROGAS - OFENSA AO PUNDONOR POLICIAL MILITAR, À ÉTICA PROFISSIONAL E À FUNÇÃO SOCIAL - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA - PROCEDENTE. Provimentos de natureza declaratória não são atingidos pela decadência. O procedimento para perda de posto e patente não demanda extensa dilação probatória, nem tampouco exige amplo contraditório e alongada defesa, além daqueles próprios ao pedido, porquanto o meritum causae referente ao crime já restou analisado na ação penal, ocasião em que se preservou tais direitos. As instâncias administrativas e judiciais são independentes, não havendo de se cogitar a competência exclusiva do Conselho de Disciplina para declaração de perda de posto e patente dos oficiais e graduação das praças, nos termos do disposto no art. 125, § 4º, da Constituição Federal. Conquanto existentes circunstâncias favoráveis em relação à vida profissional e pessoal do representado, o cometimento do crime de tráfico de drogas denota o grave desrespeito ao pundonor, à ética e à função social do militar, impossibilitando a permanência do requerido nos quadros da Corporação, mormente quando também constatadas punições por transgressões disciplinares que levaram o comportamento do mesmo a ser classificado como insuficiente. A concessão dos benefícios da justiça gratuita só se revela possível quando demonstrada a hipossuficiência econômica. Declaração de Perda de Posto e Patente dos Oficiais e Graduação das Praças que se julga procedente, face a incompatibilidade do requerido para o exercício da função estatal.
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DECLARAÇÃO DE PERDA DE POSTO E PATENTE DOS OFICIAIS E DE GRADUAÇÃO DAS PRAÇAS - DECADÊNCIA - PROVIMENTO DECLARATÓRIO - DESCABIMENTO - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - INOCORRÊNCIA - DISTINÇÃO DE INSTÂNCIAS - PRAÇAS - APLICABILIDADE DO ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TRÁFICO DE DROGAS - OFENSA AO PUNDONOR POLICIAL MILITAR, À ÉTICA PROFISSIONAL E À FUNÇÃO SOCIAL - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA - PROCEDENTE. Provimentos de natureza declaratória não são atingidos pela decadência. O procedimento para perda de posto e patente não demanda extensa di...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Representação Criminal/Notícia de Crime / Crimes Militares