APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PEDIDO DE PAGAMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C.C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - NULIDADE DE REGRAS ESTABELECIDAS NO SALDAMENTO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO PLANO POSTALPREV INADMISSIBILIDADE - PEDIDO DE PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA SEGUNDO AS NORMAS VIGENTES NO CONTRATO FIRMADO COM O INSTITUTO DO POSTALIS DO PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO - MODIFICAÇÕES NO REGULAMENTO DO PLANO NÃO PODEM SER APLICADAS EM SITUAÇÕES CONSOLIDADAS ANTERIORMENTE - NORMA EXPRESSA NO REGULAMENTO ANTERIOR QUE ALTERAÇÕES NÃO PODERÃO PREJUDICAR DIREITOS DE QUALQUER NATUREZA ADQUIRIDOS PELOS PARTICIPANTES ASSISTIDOS E BENEFICIÁRIOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PEDIDO DE PAGAMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C.C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - NULIDADE DE REGRAS ESTABELECIDAS NO SALDAMENTO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO PLANO POSTALPREV INADMISSIBILIDADE - PEDIDO DE PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA SEGUNDO AS NORMAS VIGENTES NO CONTRATO FIRMADO COM O INSTITUTO DO POSTALIS DO PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO - MODIFICAÇÕES NO REGULAMENTO DO PLANO NÃO PODEM SER APLICADAS EM SITUAÇÕES CONSOLIDADAS ANTERIORMENTE - NORMA EXPRESSA NO REGULAMENTO ANTERIOR QUE ALTERAÇÕES NÃO PODERÃO PREJUDICAR DIREITOS DE QU...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - PRETENSÃO AFASTADA - CAUSA DE AUMENTO DO ART.40, III DA LEI DE DROGAS - APLICABILIDADE - DROGA ENCONTRADA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL - IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS - ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL - TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado. No caso, há indícios suficientes de que a condenada, juntamento com o outro condenado, se dedicava à atividades criminosas, situação que impõe óbice à concessão do privilégio. 2. Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei de Drogas, basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. Na situação particular, a apelante foi surpreendida no interior de um ônibus, carregando consigo 1.074 gramas de cocaína. Essa situação, por si só, é capaz de ensejar o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III da Lei 11.343/2006. 4. Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Assim, no caso, sendo a ré primária e, condenada a sanção penal privativa de liberdade, superior a 4 (quatro) e não excedente a 8 (oito) anos, é de rigor a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, sobretudo se inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - PRETENSÃO AFASTADA - CAUSA DE AUMENTO DO ART.40, III DA LEI DE DROGAS - APLICABILIDADE - DROGA ENCONTRADA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL - IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS - ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL - TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SETENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - INCIDÊNCIA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas coligidas nos autos são harmônicas e suficientes para a condenação, não há falar em absolvição nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, aplica-se a causa de diminuição, mormente agindo a ré, ora apelante, como transportadora de 227 gramas de cocaína da fronteira boliviana. Redução de 5/8 (cinco oitavos). O regime prisional deverá ser alterado para o aberto, com espeque nos §§ 2º e 3º do Código Penal, considerando o quantum da pena e as circunstâncias judiciais favoráveis, devendo, ainda, na execução da pena, ser-lhe aplicada a lei penal comum. Substitui-se a pena corporal, nos termos do art. 44, do Código Penal, estando presentes as condições, bem como demonstrada sua suficiência.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SETENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - INCIDÊNCIA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas coligidas nos autos são harmônicas e suficientes para a condenação, não há falar em absolvição nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, aplica-se a causa de diminuição, mormente agi...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:14/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONJUNTURAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/06 - QUANTUM QUE SE MANTÉM - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 4°, DA LEI N.° 11.343/2006 - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Fixa-se a pena acima do mínimo legal quando as conjunturas do art. 42 (natureza e quantidade da droga apreendida), da Lei n.º 11.343/06, são desfavoráveis, porquanto tais elementos preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, que eventualmente possam favorecer o agente. Não se reconhece a eventualidade do crime de tráfico de drogas uma vez comprovado que o agente dedica-se às atividades criminosas, com base na grande quantidade de droga apreendida e das várias incursões criminais registradas. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando tais concessões mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de qualquer impropriedade no decisum combatido.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONJUNTURAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/06 - QUANTUM QUE SE MANTÉM - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 4°, DA LEI N.° 11.343/2006 - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Fixa-se a pena acima do mínimo legal quando as conjunturas do art. 42 (natureza e quantidade da droga apreendida), da Lei n.º 11.343/06, são desfavoráveis, porquanto tais elementos preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código...
Data do Julgamento:11/03/2013
Data da Publicação:22/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E USO DE IDENTIDADE ALHEIA- ABSOLVIÇÃO- NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ATIPICIDADE DO USO DE IDENTIDADE ALHEIA DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA AUTODEFESA - DESCABIMENTO - PRERROGATIVA QUE NÃO POSSIBILITA AO AGENTE MENTIR ACERCA DA IDENTIDADE COM O FIM DE ESCONDER ANTECEDENTES - CONDENAÇÕES MANTIDAS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - RÉU REINCIDENTE - PLEITO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - PREJUDICADO - TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO COMPROVADO - CAUSA DE AUMENTO MANTIDA - TRÁFICO INTERESTADUAL EVIDENCIADO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL -REQUISITOS NÃO ATENDIDOS -RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em absolvição pelo delito de tráfico de drogas se o conjunto probatório é robusto e suficiente a demonstrar que o réu, com o auxilio do corréu, transportava 39 kg de maconha no bagageiro externo de um ônibus, conforme depreende-se da conjugação dos elementos angariados aos autos, especialmente dos firmes e harmônicos depoimentos prestados pelos policiais e demais peças informativas reunidas durante todo o iter processual. O exercício de autodefesa não compreende o de mentir acerca da própria identificação, por prejudicar a apuração da verdade, como também a vida de terceiros cujos nomes são indevidamente relacionados à prática delitiva. Sendo o réu comprovadamente reincidente, não fará jus à causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, tornando prejudicado o pedido de afastamento da hediondez, eis que subordinado ao reconhecimento da figura do tráfico ocasional", conforme articulação formulada na peça defensiva. Não se afasta-se a causa de aumento descrita no inciso III do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, pois,a razão de ser dessa causa especial de aumento é a de punir com maior rigor aquele que, dada a maior aglomeração de pessoas, tem como mais ágil e facilitada a prática do tráfico de drogas, aqui incluídos quaisquer dos núcleos previstos no art. 33 da Lei 11.343/06. Prescindível a transposição da fronteira de Estados para a configuração da causa de aumento insculpida no inciso V do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, bastando a comprovação inequívoca de que a droga seria destinada à outra Unidade da Federação. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos ao réu condenado à reprimenda superior à 04 anos e que ainda é reincidente em crime doloso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E USO DE IDENTIDADE ALHEIA- ABSOLVIÇÃO- NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ATIPICIDADE DO USO DE IDENTIDADE ALHEIA DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA AUTODEFESA - DESCABIMENTO - PRERROGATIVA QUE NÃO POSSIBILITA AO AGENTE MENTIR ACERCA DA IDENTIDADE COM O FIM DE ESCONDER ANTECEDENTES - CONDENAÇÕES MANTIDAS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - RÉU REINCIDENTE - PLEITO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - PREJUDICADO - TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO COMPROVADO - CAUSA DE AUMENTO MANTIDA - TRÁFICO INTERESTADUAL...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MULTA - IMPOSSIBILIDADE - ESCOPO PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENA - RECURSO PROVIDO. Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não preenchido o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, haja vista que, não obstante a pena imposta tenha sido inferior a 4 (quatro) anos, verifica-se que se trata de delito cometido com grave ameaça à pessoa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MULTA - IMPOSSIBILIDADE - ESCOPO PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENA - RECURSO PROVIDO. Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não preenchido o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, haja vista que, não obstante a pena imposta tenha sido inferior a 4 (quatro) anos, verifica-se que se trata de delito cometido com grave ameaça à pessoa.
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - OFENSA AOS LIMITES OBJETIVOS DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - JUROS DE MORA - A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - RECURSO IMPROVIDO. Mostra-se acertada a decisão do magistrado que, na ação de rescisão contratual c/c perdas e danos e reintegração de posse, em fase de liquidação de sentença, determinou a inclusão de todos os pagamentos realizados pelos cedentes e cessionários a empresa cedida até a desocupação do imóvel. Isso porque, "em sendo cedidos os direitos aos cessionários, todos os valores a serem devolvidos pelos cedentes também estão englobados nos valores a serem devolvidos ao liquidante, sob pena de enriquecimento sem causa da liquidada". O juros de mora devem incidir a partir do trânsito em julgado, por expressa referência na sentença objeto de liquidação.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - OFENSA AOS LIMITES OBJETIVOS DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - JUROS DE MORA - A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - RECURSO IMPROVIDO. Mostra-se acertada a decisão do magistrado que, na ação de rescisão contratual c/c perdas e danos e reintegração de posse, em fase de liquidação de sentença, determinou a inclusão de todos os pagamentos realizados pelos cedentes e cessionários a empresa cedida até a desocupação do imóvel. Isso porque, "em sendo cedidos os direitos aos cessionários, todos os valores a serem devolvidos pelos cedentes também est...
Data do Julgamento:26/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABRANDAMENTO DE REGIME - CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. Cabível o abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a suficiência da medida. Ausentes quaisquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, resta incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, pois a regra decorre da Constituição Federal e da legislação aplicável. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para abrandar o regime prisional.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABRANDAMENTO DE REGIME - CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. Cabível o abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a suficiência da medida. Ausentes quaisquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, resta incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, pois a regra decorre da Constituição Federal e da legislação aplicável. Apelação defensiva a que se dá parcial...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AGRAVANTE NÃO CAPITULADA NA DENÚNCIA - NULIDADE INEXISTENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - RECOMPENSA - VALORAÇÃO DUPLA - AFASTAMENTO - PATAMAR DE REDUÇÃO DAS ATENUANTES - CRITÉRIO DISCRICIONÁRIO - MANUTENÇÃO - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - DESCABIMENTO - INTERESTADUALIDADE - CONFISSÃO E PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DE BENS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - PERDIMENTO MANTIDO - PARCIAL PROVIMENTO. A ausência de agravante genérica na denúncia não enseja nulidade, mormente quando a mesma está descrita no bojo da peça acusatória. Se o conjunto probatório caracteriza o envolvimento da acusada na prática do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório. Havendo fundamentação adequada na negativação das circunstâncias judiciais não há irregularidade ao se fixar a pena-base em apenas 06 (seis) meses acima do mínimo legal. Afasta-se a agravante da recompensa quando os motivos do crime já foram considerados na 1ª fase da fixação da pena, em razão do lucro fácil. Trata-se de discricionariedade ao julgador estabelecer o quantum de diminuição atribuível às atenuantes, devendo aplicá-lo no patamar mais adequado ao caso concreto. O critério mais coerente para a determinação do art. 33, § 4º (tráfico de drogas na forma eventual), da Lei n.º 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, aliada a quantidade e natureza da droga apreendida, conforme disposto no art. 42, da Lei n.º 11.343/06, de forma que a apreensão de 01 Kg (um quilograma) de cocaína não permite o estabelecimento da benesse no patamar máximo. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual, através da confissão e demais provas testemunhais e documentais, é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que a agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando tais concessões se mostram insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. É ônus da defesa a demonstração da origem lícita dos bens apreendidos. Caso não comprovada, deve persistir o perdimento decretado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena imposta.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AGRAVANTE NÃO CAPITULADA NA DENÚNCIA - NULIDADE INEXISTENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - RECOMPENSA - VALORAÇÃO DUPLA - AFASTAMENTO - PATAMAR DE REDUÇÃO DAS ATENUANTES - CRITÉRIO DISCRICIONÁRIO - MANUTENÇÃO - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - DESCABIMENTO - INTERESTADUALIDADE - CONFISSÃO E PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DE...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR - RECONVENÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA AOS RÉUS - DEFERIDA - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE MORA DEBITORIS - REJEITADAS - AGRAVO RETIDO - NEGADO PROVIMENTO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA ESPOSA - DESNECESSIDADE - DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS - AUSÊNCIA, DEVIDO AO ESBULHO E À DECORRENTE POSSE DE MÁ-FÉ - INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL - DIREITO DO CREDOR - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Verificada a hipossuficiência jurídico-econômica da parte demandante, defere-se-lhe o pedido de assistência judiciária gratuita. 2. A análise de ocorrência ou não de cobrança indevida, com o objetivo de aferir a existência de mora debitoris, adentra o próprio mérito da questão litigiosa em ação de rescisão contratual e com ele se confunde, não havendo, por isso, fundamento para apreciá-la em preliminar. 3. Embora o comprador de imóvel em contrato de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária seja casado, a notificação extrajudicial para constituí-lo em mora não precisa ser feita também na pessoa de sua esposa, se ela não participou da avença, sendo imprescindível a citação do casal apenas para a subsequente ação de rescisão do contrato. 4. A prova pericial e, se necessário, em audiência acerca das benfeitorias que os agravantes afirmam haver realizado no imóvel pode ser produzida em liquidação de sentença, caso seja reconhecido o respectivo direito de indenização, de sorte que não há cerceamento de defesa apenas pelo diferimento da oportunidade de produzir a prova pleiteada. 5. A aplicação da norma referente à inversão do ônus da prova há de ser ponderada conforme as circunstâncias do caso litigioso, com o objetivo de facilitar a defesa dos direitos do consumidor, de sorte que não ocorre automaticamente, apenas em virtude da hipossuficiência deste. Ademais, a inversão do ônus da prova relacionada tão somente à produção da prova técnica, sendo o consumidor beneficiário da justiça gratuita, figura-se desnecessária quando se verifica que aludida prova, a qual não se mostra complexa nem de custo elevado, há de ser realizada às expensas do Poder Público, ficando as despesas correspondentes a cargo da parte vencida, ao final do processo. 6. Entre a publicidade e o contrato, este deve prevalecer, na medida em que expõe a vontade das partes, notadamente quanto às instituições financeiras, que precisam de credibilidade para operar no sistema financeiro. Figura-se inaceitável que alguém celebre contrato com outrem para, depois, buscar no Poder Judiciário a intervenção estatal na relação a fim de não honrar seus compromissos devidamente assumidos, ressalvadas as circunstâncias que contrariem o ordenamento jurídico. As partes contratantes devem observar os princípios da autonomia da vontade e da obrigatoriedade da convenção, ressalvados os princípios da ordem pública e da boa fé. 7. Se for evidenciada a abusividade das cláusulas contratuais, afasta-se a mora do devedor. No entanto, há de se aferir se a cláusula abusiva foi relevante para a configuração da mora ou não, porquanto nem toda cláusula se mostra apta a acarretar a mora do devedor. A existência de certa cláusula do contrato a qual, apesar de abusiva, refere-se apenas à situação de inadimplência não tem nenhuma relevância para afastar a mora debitoris quando se verifica que, por seu conteúdo, não acarretaria nenhuma consequência ao comprador, se ele houvesse dado cumprimento regular às obrigações que assumiu ao celebrar a avença, nem é causa de constrangimento ou impedimento para que efetuasse o pagamento das prestações ajustadas entre as partes contratantes. 8. A notificação extrajudicial prevista em contrato de compra e venda de imóvel para a configuração da mora do comprador só a ele se aplica, e não à sua esposa, quando esta não participou da avença. Por outro lado, a residência da esposa no imóvel decorre da compra feita pelo esposo, de sorte que, ficando caracterizado o esbulho possessório em virtude do descumprimento das obrigações contratuais, estende-se também a ela a característica de posse de má-fé. 9. Embora a ré-esposa não tenha participado do contrato e, portanto, não tenha anuído com as suas cláusulas, seu inconformismo não constitui fundamento jurídico para evitar a incidência do que ficou ajustado entre o vendedor e o comprador, salvo no que contrarie o ordenamento jurídico. 10. Notificado o devedor-comprador em contrato de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária, regido pela Lei 9.514/1997, e configurado o esbulho, a posse caracteriza-se como de má-fé, pelo que, em tese, fazem jus os réus apenas à indenização pelas benfeitorias necessárias, acaso devidamente comprovadas. 11. A ausência do pedido no final da peça inicial não elide a correspondente pretensão do autor, quando se revela suficientemente formulada no teor da peça exordial. 12. Na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, o vendedor tem direito à taxa de fruição correspondente a 1% ao mês do valor de mercado do imóvel, a partir do momento em que o comprador ficou sem pagar as prestações do financiamento até a efetiva devolução do imóvel, descontando-se do total as parcelas pagas no curso do processo, atualizadas pelo IGP-M/FGV.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR - RECONVENÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA AOS RÉUS - DEFERIDA - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE MORA DEBITORIS - REJEITADAS - AGRAVO RETIDO - NEGADO PROVIMENTO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA ESPOSA - DESNECESSIDADE - DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS - AUSÊNCIA, DEVIDO AO ESBULHO E À DECORRENTE POSSE DE MÁ-FÉ - INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL - DIREITO DO CREDOR...
E M E N T AMANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA - TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DE DETENTAS DO REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE - QUEBRA DO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - MUDANÇA DE LOCAL DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE REGIME FECHADO - ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O Ministério Público é parte ativa legítima para as ações envolvendo a tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A perda do emprego, a interrupção do processo de ressocialização e a desagregação familiar, impedem a transferência provisória de detentas do regime semiaberto para outras cidades do Estado, mormente não se tratando de superlotação ou risco para a segurança pública. A mudança de local de presídio do regime fechado é ato discricionário da Administração que não pode sofrer ingerência do Poder Judiciário, salvo quanto à sua legalidade.
Ementa
E M E N T AMANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA - TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DE DETENTAS DO REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE - QUEBRA DO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - MUDANÇA DE LOCAL DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE REGIME FECHADO - ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O Ministério Público é parte ativa legítima para as ações envolvendo a tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A perda do emprego, a interrupção do processo de ressocializaçã...
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança Coletivo / Atos Administrativos
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RESISTÊNCIA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 28, II DO CP, CONJUGADA À AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE TAL CIRCUNSTÂNCIA, CUJO ÔNUS DA PRODUÇÃO ERA DA DEFESA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME - AFASTADOS - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - TESE ACOLHIDA - FIXADO O REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - TESE REFUTADA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS NEGATIVAS QUE INDICAM QUE ESSA MEDIDA NÃO SERÁ SUFICIENTE PARA PUNIÇÃO DO APELANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.De acordo com o art. 28, II, do Código Penal, a embriaguez voluntária pelo álcool não exclui a imputabilidade penal do agente. No caso, a alegação do apelante relacionada à atipicidade de sua conduta por embriaguez voluntária, além de encontrar óbice no dispositivo legal ora mencionado, não veio acompanhada de qualquer prova, cujo ônus era de incumbência da defesa, a teor do que dispõe a redação do art. 156 do Código de Processo Penal. 2.O sentenciante, ao fixar a pena-base acima do mínimo legal, deve embasar sua decisão na existência de fundamentos concretos, que sejam aptos a justificar o valor negativo atribuído a cada uma das circunstâncias judicias consideradas prejudiciais ao réu. Expurgo da culpabilidade e motivos do crime. 3. A personalidade do réu, deve ser afastada, pois no caso em tela, não há elementos idôneos para considerá-la como negativa. 4.A fixação do regime inicial de prisão deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33 do Código Penal. No caso, a quantidade de pena imposta, aliada à primariedade técnica do apelante, autorizam a fixação do regime inicial aberto. 5.A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito reclama a necessidade do preenchimento cumulativo dos requisitos legais do art. 44 do Código Penal. No caso, a existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante indicam o maior grau de reprovabilidade de sua conduta, refletindo a ideia de que a concessão de tal benefício penal não será suficiente para sancionar o apelante pela conduta típica ora punida.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RESISTÊNCIA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 28, II DO CP, CONJUGADA À AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE TAL CIRCUNSTÂNCIA, CUJO ÔNUS DA PRODUÇÃO ERA DA DEFESA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME - AFASTADOS - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - TESE ACOLHIDA - FIXADO O REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - TESE REFUTADA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS NEGATIVAS QUE INDICAM QUE ES...
E M E N T AAGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - 30% FATURAMENTO DA EMPRESA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE BENS A SEREM PENHORADOS - NÃO COMPROVAÇÃO DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser determinada a penhora de percentual do faturamento da empresa executada, sem inviabilizar o exercício de sua atividade empresarial, quando restar comprovado não terem sido encontrados bens imóveis, nem direitos reais, em nome da empresa ou dos seus sócios. Evidenciado que a ação de execução está seguindo o seu trâmite normal, não se tendo imputado qualquer ato irregular por parte da devedora, há de ser mantida a decisão que indeferiu a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T AAGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - 30% FATURAMENTO DA EMPRESA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE BENS A SEREM PENHORADOS - NÃO COMPROVAÇÃO DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser determinada a penhora de percentual do faturamento da empresa executada, sem inviabilizar o exercício de sua atividade empresarial, quando restar comprovado não terem sido encontrados bens imóveis, nem direitos reais, em nome da empresa ou dos seus sócios. Evidenciado que a ação de execução está seguindo o seu trâmite normal, não se tendo imputa...
Data do Julgamento:28/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL - REPRESENTAÇÃO - DESCUMPRIMENTO ECA - LEGITIMIDADE. A Defensoria Pública possui legitimidade para propor medidas que vise a proteção dos direitos consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente. Impõe-se a aplicação de sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente quando evidenciada a inércia do Superintendente de Ações Socioeducativas (SAS) no desempenho das atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REPRESENTAÇÃO - DESCUMPRIMENTO ECA - LEGITIMIDADE. A Defensoria Pública possui legitimidade para propor medidas que vise a proteção dos direitos consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente. Impõe-se a aplicação de sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente quando evidenciada a inércia do Superintendente de Ações Socioeducativas (SAS) no desempenho das atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULO CAMBIARIFORMES - BORDERÔ - ENDOSSO TRANSLATIVO - CHEQUES - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. EXCEPCIONALIDADE - ENDOSSATÁRIO, TERCEIRO DE BOA-FÉ. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS DERIVADAS DO NEGÓCIO SUBJACENTE. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. EXCEÇÕES NÃO VISUALIZADAS - PROTESTO DEVIDO - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - PRETENSÃO INICIAL NÃO ACOLHIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. O cheque é um titulo de crédito regulado em lei, de forma a se bastarem a si mesmo, não sendo necessária a discussão de causa que deu origem, exceto se que os detém recebeu-os por má-fé e conhecedor dos fatos que ensejaram a oposição do emitente, o que não caso não se verificou. O contrato de borderô firmado entre a instituição financeira e o descontário é considerado endosso translativo, pelo qual efetivamente transfere a propriedade do título, conferindo ao endossatário os plenos direitos de crédito, já que o cliente repassa ao banco títulos de responsabilidade de terceiros, e recebe em troca o valor desses títulos, deduzida a remuneração do financiador, ficando responsável pelo pagamento, na hipótese do sacado não honrar a obrigação assumida. No contrato de desconto, sendo correta a origem do título, age no exercício regular de um direito o endossatário que aponta para protesto título de crédito vencido e não quitado pelo sacado, visando assegurar seu direito de regresso contra a o endossante. Para a fixação do valor dos honorários advocatícios, além dos critérios legais, deve ser garantida a igualdade de tratamento entre os litigantes, fixando-o o Juiz com equidade e em quantia suficiente a remunerar a atuação do causídico.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULO CAMBIARIFORMES - BORDERÔ - ENDOSSO TRANSLATIVO - CHEQUES - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. EXCEPCIONALIDADE - ENDOSSATÁRIO, TERCEIRO DE BOA-FÉ. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS DERIVADAS DO NEGÓCIO SUBJACENTE. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. EXCEÇÕES NÃO VISUALIZADAS - PROTESTO DEVIDO - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - PRETENSÃO INICIAL NÃO ACOLHIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. O cheque é um titulo de crédito regulado em lei, de form...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
Ementa:
'E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS C/C CONSTITUTIVA DE DIREITOS, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO SOBRE DOCUMENTO JUNTADO -VIOLAÇÃO DO ART. 398 DO CPC - ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO.'
Ementa
'E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS C/C CONSTITUTIVA DE DIREITOS, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO SOBRE DOCUMENTO JUNTADO -VIOLAÇÃO DO ART. 398 DO CPC - ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO.'
Data do Julgamento:22/03/2012
Data da Publicação:28/03/2012
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - FACULDADE DO RELATOR SE PRESENTES AS HIPÓTESES DO ART. 557 DO CPC - PRELIMINAR REJEITADA. I. Se o recurso orienta-se em sentido contrário ao posicionamento da jurisprudência dominante, o relator tem a faculdade de negar provimento, de plano, ao recurso interposto, com arrimo no artigo 557, caput, do CPC, corroborado com o princípio da economia processual, insculpido no artigo 5º, LXXVIII, da CF, segundo o qual a todos é assegurada, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. II. O propósito do artigo 557 do CPC é o de desobstruir as pautas dos tribunais para que se agilize o julgamento pelo colegiado dos recursos que realmente a ele precisam ser submetidos à apreciação, em face da natureza da matéria. III. Se há a perfeita subsunção do caso concreto a uma das hipóteses previstas no artigo 557 do CPC, não há irregularidade na decisão. IV. Preliminar rejeitada. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, FEITO EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MORA NÃO ELIDIDA - PEDIDO DE EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I. Não deve ser acolhido o pedido de abstenção de inclusão do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito quando as parcelas são consignadas contrariando a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, notadamente quando se trata de verba cuja orientação já foi firmada em sede de recurso especial repetitivo (artigo 543-C do CPC), uma vez que o depósito realizado com os valores em desacordo dessa orientação não tem o condão de elidir a mora e impedir o banco credor exercitar os direitos decorrentes do contrato celebrado. II. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - FACULDADE DO RELATOR SE PRESENTES AS HIPÓTESES DO ART. 557 DO CPC - PRELIMINAR REJEITADA. I. Se o recurso orienta-se em sentido contrário ao posicionamento da jurisprudência dominante, o relator tem a faculdade de negar provimento, de plano, ao recurso interposto, com arrimo no artigo 557, caput, do CPC, corroborado com o princípio da economia processual, insculpido no artigo 5º, LXXVIII, da CF, segundo o qual a todos é assegurada, no âmbito judicial e administrativo, a razoável dura...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Preclusa a alegação de nulidade do feito por afronta ao artigo 93, inciso IX, da CF por ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia, pois tal preliminar não foi alegada na primeira oportunidade e prolatada a sentença condenatória, devendo o apelante se voltar contra a mesma. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois em relação ao delito de lesão corporal, a ação é pública incondicionada e quanto à ameaça, as vítimas representaram contra o agente e não demonstraram nenhum interesse na retratação. Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica a Lei n. 9.099/1995. Comprovada a autoria e materialidade dos delitos, mantém-se a condenação do agente. Incabível a aplicação do princípio da bagatela própria ou da bagatela imprópria no caso concreto, pois o agente agrediu e provocou lesões corporais em sua genitora e ex-convivente, bem como, ameaçou esta e sua cunhada de morte, havendo grande desvalor na conduta que gera reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. "A incidência da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, não acarreta bis in idem, uma vez que tal circunstância não qualifica o crime do art. 147, do mesmo CODEX. (TJMS; APL 0071994-32.2010.8.12.0001; Campo Grande; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Romero Osme Dias Lopes; DJMS 29/07/2013; Pág. 29)" Inviável o reconhecimento da causa de diminuição descrita no §4º do artigo 129, do Código Penal, uma vez que o agente praticou o delito após ter ingerido bebida alcóolica e não aceitar o fim do relacionamento. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Preclusa a alegação de nulidade do feito por afronta ao artigo 93, inciso IX, da CF por ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia, pois tal preliminar não foi alegada na primeira oportunidade e prolatada a sentença condenatória, devendo o apelante se voltar contra a mesma. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, d...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO DE DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO. Não é inepta a petição inicial que preenche adequadamente os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC e não se amolda aos incisos do parágrafo único do art. 295 do referido Código. A Brasil Telecom S/A., por ter incorporado a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, é responsável pelas obrigações por esta assumidas. A prescrição da pretensão indenizatória fundada em descumprimento contratual é vintenária, consoante a previsão do art. 177 do Código Civil de 1916, que é reduzida para 10 anos, conforme dispõe o art. 2.028 do atual Código Civil. Com o adimplemento da obrigação decorrente do contrato firmado entre as partes, o contratante tem direito à percepção de ações, ou ao ressarcimento em pecúnia do valor contratado. Recurso conhecido e não provido. EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - COISA JULGADA - REJEITADA - TRÍPLICE IDENTIDADE NÃO CONFIGURADA. Não se configura a tríplice identidade quando os limites objetivos (pedido delimitado pela causa de pedir) são diversos. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO DE DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO. Não é inepta a petição inicial que preenche adequadamente os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC e não se amolda aos incisos do parágrafo único do art. 295 do referido Código. A Brasil Telecom S/A., por ter incorporado a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, se...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVOREGIMENTALEM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃOQUENEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - JUSTIFICATIVA PARA A RETOMADA DO IMÓVEL - DEVIDAMENTE DEMONSTRADA -AGRAVOREGIMENTALQUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE,QUELEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A autora é parte legítima para propor a ação, visto que além de figurar como locadora no contrato de locação de fls. 07/12, resta comprovada a titularidade de direitos sobre o imóvel em decorrência da partilha de bens noticiada à fls. 14/21. 2. Deve ser afastada a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando a mesma possuir razões e conclusão devidamente motivada, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 3. No caso, tenho que a justificativa para a retomada do imóvel restou devidamente demonstrada, uma vez que em razão do divórcio (partilha de bens juntada à fls 12/21) é natural que a autora apelada tenha a necessidade de mudar de endereço e, sendo possuidora de vários imóveis residenciais, pode escolher qualquer deles para residir. 4. E mesmo que assim não fosse, entendo que em se tratando de despejo para uso próprio, incide in casu, a presunção juris tantum de veracidade no tocante à necessidade do imóvel, cabendo ao requerido elidir tal presunção, o que não foi feito visto que, devidamente intimado acerca das provas que pretendia produzir, manteve-se inerte (fls. 64). 5. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação, se no agravoregimentalo recorrente nenhum elemento novo trouxe,quepudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
Ementa
AGRAVOREGIMENTALEM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃOQUENEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - JUSTIFICATIVA PARA A RETOMADA DO IMÓVEL - DEVIDAMENTE DEMONSTRADA -AGRAVOREGIMENTALQUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE,QUELEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A autora é parte legítima para propor a ação, visto que além de figurar como locadora no contrato de locação de fls. 07/12, resta com...
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Despejo para Uso Próprio