M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/ ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REALIZAÇÃO DE EXAMES - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE ESTATAL - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A responsabilidade do Estado em garantir o direito à saúde está consubstanciada no art. 23, II, da CF/88 que indica "cuidar da saúde" como competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 2. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. 3. Prevê a Carta Magna a universalidade da cobertura e do atendimento pela seguridade social (parágrafo único, I, do art. 194) e o atendimento integral como diretriz das ações e serviços públicos de saúde (art. 198, II), abrangendo tanto ações curativas quanto preventivas. 4. Perfeitamente possível a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, tendo em vista a relevância dos interesses protegidos, valendo destacar que as normas do art. 273, §2º, do CPC e do art. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92, que em princípio vedam a concessão de liminar com efeitos satisfativo contra o Poder Público não se aplicam no caso dos autos onde o autor não tem interesse meramente patrimonial, pois visa a preservar seu direito a saúde.
Ementa
M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/ ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REALIZAÇÃO DE EXAMES - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE ESTATAL - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A responsabilidade do Estado em garantir o direito à saúde está consubstanciada no art. 23, II, da CF/88 que indica "cuidar da saúde" como competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 2. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitu...
Data do Julgamento:09/07/2013
Data da Publicação:19/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - CIRURGIA - PRÓTESE ESPECÍFICA - PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE - FAZENDA PÚBLICA - LIMINAR SATISFATIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. 2. Prevê a Carta Magna a universalidade da cobertura e do atendimento pela seguridade social (parágrafo único, I, do art. 194) e o atendimento integral como diretriz das ações e serviços públicos de saúde (art. 198, II), abrangendo tanto ações curativas quanto preventivas. 3. Perfeitamente possível a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, tendo em vista a relevância dos interesses protegidos, valendo destacar que as normas do art. 273, §2º, do CPC e do art. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92, que em princípio vedam a concessão de liminar com efeitos satisfativo contra o Poder Público não se aplicam no caso dos autos onde o autor não tem interesse meramente patrimonial, pois visa a preservar seu direito a saúde. 4. Quando se trata de "provvedimenti d'urgenza", e presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, é de se conceder a tutela antecipatória, sob pena de se negar vigência, sobretudo, à garantia constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal).
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - CIRURGIA - PRÓTESE ESPECÍFICA - PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE - FAZENDA PÚBLICA - LIMINAR SATISFATIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. 2. Prevê a Carta Magna...
Data do Julgamento:09/07/2013
Data da Publicação:19/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - REDUÇÃO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL- CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - APLICAÇÃO DA DIMINUTA NO MÁXIMO QUE SE MANTÉM - APELO DEFENSIVO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. O critério mais coerente para a determinação do quantum previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, aliada a quantidade e natureza da droga, conforme disposto no art. 42, da Lei n.º 11.343/06. No balanço entre as circunstâncias judiciais, a quantidade e o grau de malefício da droga, busca-se o termo justo entre o mínimo e o máximo fixado em lei, visando garantir o caráter punitivo da reprimenda. Desta forma, considerando-se a quantidade e as condições do caso presente, é de manter o quantum referente à causa de diminuição da pena fixado no patamar máximo. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que a concessão das referidas benesses legais mostram-se insuficientes para reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação do Parquet e defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - REDUÇÃO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL- CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - APLICAÇÃO DA DIMINUTA NO MÁXIMO QUE SE MANTÉM - APELO DEFENSIVO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. O critério mais coerente para a determinação do quantum previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, aliada a quantidade e natureza da droga, conforme disposto no art. 42, da Lei n.º 11.343/06. No balanço entre...
Data do Julgamento:13/08/2012
Data da Publicação:17/09/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA PROTETIVA - ABRIGAMENTO - IDOSO - PORTADOR DE GRAVES PROBLEMAS DE SAÚDE - FAMÍLIA SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ABRIGÁ-LO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O direito à saúde e assistência é assegurado constitucionalmente, bem como pelo estatuto do idoso. Abrigamento é medida de proteção para garantir direitos fundamentais do idoso, qual é portador de graves problemas de saúde e a família não possui condições financeiras para abrigá-lo. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA PROTETIVA - ABRIGAMENTO - IDOSO - PORTADOR DE GRAVES PROBLEMAS DE SAÚDE - FAMÍLIA SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ABRIGÁ-LO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O direito à saúde e assistência é assegurado constitucionalmente, bem como pelo estatuto do idoso. Abrigamento é medida de proteção para garantir direitos fundamentais do idoso, qual é portador de graves problemas de saúde e a família não possui condições financeiras para abrigá-lo. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:04/07/2013
Data da Publicação:10/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRELIMINAR REJEITADA - TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES - PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E DO PERICULUM IN MORA - POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E DE IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - VALOR E TERMO INICIAL DA MULTA COMINATÓRIA APROPRIADOS - RECURSO IMPROVIDO. O Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor ação civil pública na defesa de direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. Presentes a verossimilhança da alegação e o periculum in mora, cabe ao juiz deferir o pedido de antecipação da tutela e determinar ao requerido que forneça a alimentação medicamentosa que a autora demonstrou ter necessidade para atender à sua condição de saúde. "É possível a concessão de antecipação dos efeitos da tutela em face da Fazenda Pública, como instrumento de efetividade e celeridade da prestação jurisdicional, sendo certo que a regra proibitiva, encartada no art. 1º, da Lei 9.494/97, reclama exegese estrita, por isso que, onde não há limitação não é lícito ao magistrado entrevê-la." (STJ, REsp 1070897/SP). Em ação de obrigação de fazer, o Juiz pode, de ofício ou a requerimento da parte, impor multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo que seja contra a Fazenda Pública, pois não há motivo para estabelecer limitação onde o legislador não o fez. Figuram-se apropriados ao valor e ao termo inicial da incidência da multa quando, em decorrência dos fatos ocorridos após a decisão que deferiu a antecipação da tutela, fica evidenciada a relutância do agravante em atender as determinações judiciais, apesar da dilação de prazo que lhe foi deferida para dar-lhes cumprimento.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRELIMINAR REJEITADA - TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES - PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E DO PERICULUM IN MORA - POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E DE IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - VALOR E TERMO INICIAL DA MULTA COMINATÓRIA APROPRIADOS - RECURSO IMPROVIDO. O Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor ação civil pública na defesa de direitos individuais in...
Data do Julgamento:02/07/2013
Data da Publicação:05/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDENTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE DOIS USUÁRIOS CORROBORADOS PELOS RELATOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - MODULADORAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DA PERSONALIDADE DA APELANTE MAL VALORADAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO APLICÁVEL - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - APELANTE QUE PRATICAVA, DE FORMA REITERADA, O COMÉRCIO DE DROGAS EM SUA RESIDÊNCIA, CUJO LOCAL ERA CONHECIDO COMO "BOCA DE FUMO" - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2° § 1.°, DA LEI N. 8.072/90 - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INTEIRAMENTE FAVORÁVEIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se a prova oral carreada ao feito, constituída pelos depoimentos extrajudiciais de dois usuários e pelos relatos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante, bem evidenciam que a apelante mantinha um "boca de fumo" em sua residência. 2. Devem ser afastadas as moduladoras das circunstâncias e consequências do crime se a fundamentação utilizada na sentença não demonstra a maior gravidade da conduta no caso concreto. 3. Malgrado a inexistência de arrependimento ou sensação de culpa sejam indicativos de má personalidade, tal circunstância não pode ser extraída apenas da não confissão da autoria do crime pela recorrente, já que esse fato se insere no direito de ampla defesa e de não produzir provas contra si mesma. 4. Se as provas constantes nos autos demonstram, de forma inequívoca, que a recorrente se dedicava à atividade criminosa - exercício reiterado da venda de entorpecente em sua própria residência, cujo local era bastante conhecido entre os usuários como "boca de fumo" incabível a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4.° do art. 33 da Lei de Drogas. 5. Considerando a recente declaração de inconstitucionalidade do art. 2°, § 1°, da Lei m. 8.072/90, o quantum da pena aplicada (5 anos), e as circunstâncias judiciais que são inteiramente favoráveis à recorrente, tenho como possível a fixação de regime prisional semiaberto para o implemento inicial da reprimenda. 6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se o quantum da pena aplicável transcende a 04 (quatro) anos, consoante disposto no art. 44, I, do Código Penal. 7. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDENTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE DOIS USUÁRIOS CORROBORADOS PELOS RELATOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - MODULADORAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DA PERSONALIDADE DA APELANTE MAL VALORADAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO APLICÁVEL - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - APELANTE QUE PRATICAVA, DE FORMA REITERADA, O COMÉRCIO DE DROGAS EM SUA RESIDÊNCIA, CUJO LOCAL ERA CONHECIDO COMO "BOCA DE FUMO" - FIXAÇÃO DO REG...
Data do Julgamento:24/06/2013
Data da Publicação:03/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, então, por força do que dispõe a Súmula 150 do STF, prescreve a execução no mesmo prazo da ação. O cumprimento de sentença ajuizado individualmente, tendo por título executivo judicial a sentença prolatada em ação civil pública segue a sorte do prazo prescricional desta ação coletiva que lhe assegurou o direito subjetivo. A prescrição da ação coletiva não extingue o direito subjetivo individual de cada membro da coletividade e nem a ação individual que o assegure. Porém, aquele que queira servir-se da ação coletiva para ver realizado seu direito subjetivo individual, insere-se, assim, no microssistema próprio das ações coletivas (na terminologia do Ministro Luiz Felipe Salomão), sujeitando-se aos seus efeitos e formas de extinção.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o prazo prescriciona...
Data do Julgamento:23/04/2013
Data da Publicação:02/05/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Modificação ou Alteração do Pedido
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MANIFESTAÇÃO DA SEGURADORA - TERCEIRA INTERESSADA - INTEMPESTIVIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - DECISÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PEDIDO - JULGAMENTO ULTRA PETITA - PRELIMINAR ACOLHIDA - PENHORA EM DIREITOS DA EXECUTADA SOBRE APÓLICE DE SEGURO - PRETENSÃO EM ESTABELECER DICOTOMIA NÃO PREVISTA NA SENTENÇA - AFRONTA À COISA JULGADA - DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO - POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO IMEDIATO - RECURSO PROVIDO. Não se aplica, em relação à seguradora, que não integra o polo passivo na fase de cumprimento de sentença, o prazo para impugnação previsto no art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Configura julgamento ultra petita a decisão que acolhe pretensão além dos limites do pedido, devendo ser decotado o excesso. Incorre em violação à coisa julgada, a reivindicação para estabelecer dicotomia não alegada na fase de conhecimento e não estabelecida na sentença, de modo a reduzir a responsabilidade da seguradora.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MANIFESTAÇÃO DA SEGURADORA - TERCEIRA INTERESSADA - INTEMPESTIVIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - DECISÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PEDIDO - JULGAMENTO ULTRA PETITA - PRELIMINAR ACOLHIDA - PENHORA EM DIREITOS DA EXECUTADA SOBRE APÓLICE DE SEGURO - PRETENSÃO EM ESTABELECER DICOTOMIA NÃO PREVISTA NA SENTENÇA - AFRONTA À COISA JULGADA - DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO - POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO IMEDIATO - RECURSO PROVIDO. Não se aplica, em relação à seguradora, que não integra o polo passivo na fase de cumprimento de sentença, o pra...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA C/C ANULATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDUTA ILÍCITA DO AGENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CAUSADO - NEXO DE CAUSALIDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Presentes os pressupostos para indenização por dano moral: conduta ilícita do agente, dano causado e nexo de causalidade advém a obrigação de indenizar. O zelo ao bom nome faz parte dos direitos personalíssimos reconhecidos, filosoficamente, como de terceira geração, para a salvaguarda da dignidade humana. A inscrição indevida do nome da pessoa em órgão de proteção ao crédito, ofende esse direito, resultando em dano moral. Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o consequente dano sofrido pela vítima, impõe-se ao autor o dever de reparação. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA C/C ANULATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDUTA ILÍCITA DO AGENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CAUSADO - NEXO DE CAUSALIDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Presentes os pressupostos para indenização por dano moral: conduta ilícita do agente, dano causado e nexo de causalidade advém a obrigação de indenizar. O zelo ao bom nome faz parte dos direitos p...
Data do Julgamento:04/06/2013
Data da Publicação:28/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO PARA USO DOMICILIAR - CABIMENTO - REALIZAÇÃO DE EXAMES EM REDE NÃO CONVENIADA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Existindo no plano de saúde contradição entre cláusulas contratuais, deve ser assegurado ao paciente a interpretação mais benéfica das regras ali existentes, de modo que, havendo cobertura para tratamento quimioterápico de oncologia, deve a seguradora fornecer os medicamentos relacionados aos cuidados necessários para a cura do paciente, ainda que se tratem de fármacos de uso domiciliar. Em se tratando de plano de saúde com cobertura regional, a seguradora só deve ser responsabilizada a disponibilizar atendimento/tratamento em local diverso de seu âmbito de atuação - desde que haja expressa previsão contratual limitando esses direitos - nos casos de natureza urgente/emergencial ou quando na localidade seja impossível a disponibilização de tal serviço e haja cobertura para os cuidados da moléstia do paciente, sendo que, nessa hipótese, a disponibilização dos serviços deve se dar, no âmbito nacional, numa rede conveniada da própria seguradora.
Ementa
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO PARA USO DOMICILIAR - CABIMENTO - REALIZAÇÃO DE EXAMES EM REDE NÃO CONVENIADA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Existindo no plano de saúde contradição entre cláusulas contratuais, deve ser assegurado ao paciente a interpretação mais benéfica das regras ali existentes, de modo que, havendo cobertura para tratamento quimioterápico de oncologia, deve a seguradora fornecer os medicamentos relacionad...
Data do Julgamento:23/04/2013
Data da Publicação:03/05/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A- FURTO - AUTORIA COMPROVADA - CARACTERIZADA A TIPICIDADE DA CONDUTA - NÃO RECONHECIDO O CRIME BAGATELAR - EXPURGO DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório revela a participação efetiva e dolosa do sentenciado no crime descrito na denúncia, mediante depoimentos testemunhais firmes e coerentes, ratificados sob o crivo do contraditório. O depoimento da vítima é prova que merece relevância em crimes patrimoniais, em regra cometidos na clandestinidade, é de extrema relevância para o deslinde do feito, já que na maioria das vezes, sendo seguras e coerentes as declarações, devem prevalecer sobre a negativa do réu, em consonância com outros elementos probatórios, a tornar mais do que suficientes para ensejar um decreto condenatório. 2. Inaplicável o princípio a insignificância, porque a res furtiva não pode ser considerada como de pequeno valor, quanto mais de valor irrisório, pois superior ao salário-mínimo vigente à época dos fatos. No caso concreto é pertinente a utilização do salário-mínimo como referência, dadas as circunstâncias e modo de execução do crime. Ademais, a aplicação desavisada do princípio da insignificância somente poderia servir para estimular, com maior intensidade ainda, a injustificada e desmedida tolerância social com o crime e com o criminoso, contribuindo com o descrédito da Justiça, ao relevar condutas que são praticados por indivíduos que insistem em perturbar a paz e a harmonia sociais. 3. A personalidade diz respeito às qualidades pessoais do indivíduo, se é voltado ou não à prática delitiva, mas, sabidamente, processos em que houve a extinção da punibilidade pela prescrição e os que estão em andamento não servem para sua valoração, observando a Súmula n. 444 do STJ. Apenas uma condenação judicial transitada em julgado é insuficiente para negativar a personalidade do agente, tendo em vista a necessidade da presença do mínimo de três condenações referente a delitos da mesma natureza. Quanto à conduta social, igualmente o magistrado considerou o envolvimento do réu em outras práticas delitivas, que a tal não se presta, como já mencionei. Circunstâncias judicias expurgadas. Pena-base reduzida para o mínimo legal. 4. Regime inicial alterado para o aberto em face do quantum da pena e do afastamento das circunstâncias judiciais negativas. Aplicável a substituição por restritiva de direitos por preencher os requisitos do art. 44 do CP.
Ementa
E M E N T A- FURTO - AUTORIA COMPROVADA - CARACTERIZADA A TIPICIDADE DA CONDUTA - NÃO RECONHECIDO O CRIME BAGATELAR - EXPURGO DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório revela a participação efetiva e dolosa do sentenciado no crime descrito na denúncia, mediante depoimentos testemunhais firmes e coerentes, ratificados sob o crivo do contraditório. O depoimento da vítima é prova que merece relevância em crimes patrimoniais, em regra com...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DIVERSIDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (2 GRAMAS DE CRACK E 1 GRAMA DE MACONHA) - MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Considerando a quantidade da pena aplicada, a primariedade e os bons antecedentes do réu, e atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal, que lhes são em sua maioria favoráveis, tenho como possível, nos termos do art. 33, § 2.º, c, do Código Penal, a fixação do regime prisional aberto para o resgate da reprimenda imposta. Todavia, diante da diversidade e da natureza do entorpecente apreendido, bem como das circunstâncias em que o tráfico se desenvolvia (boca de fumo), inviável é a substituição da pena, pois tais medidas são insuficientes para a necessária reposta penal.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DIVERSIDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (2 GRAMAS DE CRACK E 1 GRAMA DE MACONHA) - MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Considerando a quantidade da pena aplicada, a primariedade e os bons antecedentes do réu, e atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal, que lhes são em sua maioria favoráveis, tenho como possível, nos termos do art. 33, § 2.º, c, do Código Penal, a fixação do regime prisional aberto para o resgate da reprimenda imposta...
Data do Julgamento:17/06/2013
Data da Publicação:26/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROFESSORA - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - PÓS-GRADUAÇÃO - PREVISÃO LEGAL - LEI 224/95 (90% SOBRE REMUNERAÇÃO RELATIVA AO CARGO) - ADICIONAL NÃO PREVISTO NA NOVA LEI - VERBA INCORPORADA À REMUNERAÇÃO - DIREITO PRESERVADO - RECURSO IMPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que o servidor não tem direito adquirido ao regime de remuneração, podendo a Administração Pública modificar a forma de seus cálculos, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade salarial. Não há razão para que a requerente pugne pela procedência do pedido, se consoante se infere dos documentos acostados, ela teve o adicional incorporado em seus proventos, não havendo se falar em direito adquirido à forma como será calculado, já que teve seus direitos respeitados e não houve violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROFESSORA - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - PÓS-GRADUAÇÃO - PREVISÃO LEGAL - LEI 224/95 (90% SOBRE REMUNERAÇÃO RELATIVA AO CARGO) - ADICIONAL NÃO PREVISTO NA NOVA LEI - VERBA INCORPORADA À REMUNERAÇÃO - DIREITO PRESERVADO - RECURSO IMPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que o servidor não tem direito adquirido ao regime de remuneração, podendo a Administração Pública modificar a forma de seus cálculos, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade salarial. Não há razão para que a requere...
Data do Julgamento:12/06/2013
Data da Publicação:25/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA REDUZIDA - REGIME ABERTO - RESTRITIVAS DE DIREITO - DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO - PROVIMENTO PARCIAL. O transporte de drogas, mesmo que gratuito, configura o delito descrito no artigo 33,caput , da Lei 11.343/2006. Como a pena-base foi fixada no mínimo legal e com o agente encontrada pouca quantidade de droga, o percentual de redução pelo reconhecimento do tráfico privilegiado deve ser de 2/3, bem como, fixado o regime prisional inicial aberto e substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Considerando que o agente foi abordado em via pública quando discutia com sua namorada, e não há provas de que utilizaria a motocicleta para o tráfico de drogas, determinada a devolução do veículo. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - ACUSAÇÃO DE VENDA DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MACONHA EM DEPÓSITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - PROVIMENTO PARCIAL. Absolve-se o agente da primeira imputação de tráfico de drogas, ante ausência de provas seguras em juízo de que vendeu a droga ao corréu. Mantém-se a condenação do agente por ter em depósito, em sua residência, mais de um quilo e meio de maconha, pois a mesma tinha como destino o comércio. Verificado o atendimento aos requisitos legais, reconhece-se, a favor do agente a causa de diminuição atinente ao tráfico privilegiado e abrandamento do regime prisional inicial.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA REDUZIDA - REGIME ABERTO - RESTRITIVAS DE DIREITO - DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO - PROVIMENTO PARCIAL. O transporte de drogas, mesmo que gratuito, configura o delito descrito no artigo 33,caput , da Lei 11.343/2006. Como a pena-base foi fixada no mínimo legal e com o agente encontrada pouca quantidade de droga, o percentual de redução pelo reconhecimento do tráfico privilegiado deve ser de 2/3, bem como, fixado o regime prisional inicial aberto e substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de...
Data do Julgamento:10/06/2013
Data da Publicação:24/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADODEINJUNÇÃO-APOSENTADORIA ESPECIAL- PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AFASTADAS - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE - CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO OMISSÃO LEGISLATIVA DO GOVERNADOR - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não se reconhece a ilegitimidade passiva quando a omissão legislativa diz respeito à ausência de edição de lei de competência privativa do Governador do Estado. Pretendendo o impetrante tornar viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, suprindo omissão legislativa referente à suas regulamentações, não há falar em inadequação da via eleita. Rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, se nenhum óbice existe a impedir que a impetrante requeira ainjunçãopara ter reconhecido o alegado direito àaposentadoriaespecial, inexistindo vedação abstrata para a utilização da via domandadodeinjunçãopara suprir omissão legislativa. Conforme a jurisprudência sedimentada do ÓrgãoEspecial, comprovada a inércia legislativa do impetrado, é possível assegurar ao interessado a garantia da análise administrativa de seu pedido deaposentadoriaespecial, adotando-se os parâmetros do sistema do regime geral da previdência social, previsto no art. 57 da Lei n. 8.213/91.
Ementa
MANDADODEINJUNÇÃO-APOSENTADORIA ESPECIAL- PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AFASTADAS - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE - CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO OMISSÃO LEGISLATIVA DO GOVERNADOR - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não se reconhece a ilegitimidade passiva quando a omissão legislativa diz respeito à ausência de edição de lei de competência privativa do Governador do Estado. Pretendendo o impetrante tornar viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das p...
Data do Julgamento:20/02/2013
Data da Publicação:27/02/2013
Classe/Assunto:Mandado de Injunção / Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - MILITAR - LICENÇA ESPECIAL - DECÊNIO COMPLETADO ANTES DA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - CONTAGEM DO PERÍODO EM QUE RETORNOU AO SERVIÇO COMO DESIGNADO - POSSIBILIDADE - EVITAR ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DO ESTADO - RECURSO PROVIDO. O militar pode ser designado, por meio de aceitação voluntária e expressa, sendo que receberá a remuneração como se na ativa estivesse. Compreende-se do trecho "como se na ativa estivesse" que o militar continuará gozando dos mesmo direitos que gozava na ativa, sendo que a lei apenas veda no §1º a promoção, excetuando as por bravura e post mortem. Entender de maneira diversa, seria proporcionar ao Estado de Mato Grosso do Sul enriquecimento indevido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - MILITAR - LICENÇA ESPECIAL - DECÊNIO COMPLETADO ANTES DA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - CONTAGEM DO PERÍODO EM QUE RETORNOU AO SERVIÇO COMO DESIGNADO - POSSIBILIDADE - EVITAR ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DO ESTADO - RECURSO PROVIDO. O militar pode ser designado, por meio de aceitação voluntária e expressa, sendo que receberá a remuneração como se na ativa estivesse. Compreende-se do trecho "como se na ativa estivesse" que o militar continuará gozando dos mesmo direitos que gozava na ativa, sendo que a lei apenas veda no §1º a promoção, exce...
E M E N T A - AGRAVOREGIMENTALEM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO - OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - DANOS CAUSADOS A EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ARTIGO 333, DO CPC - COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A DEFICIENTE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INDENIZAÇÃO DA SEGURADORA NO VALOR DESEMBOLSADO - SUBROGAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - NOTIFICAÇÃO - AGRAVOREGIMENTALQUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE,QUELEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de admitir o direito à indenização por prejuízos causados a equipamentos elétricos em razão de oscilações no fornecimento de energia, autorizando, ainda, o pagamento da indenização à seguradora que ressarci o consumidor e se subroga nos seus direitos. Resta evidenciado o dever de indenizar se a parte autora cumpre com o ônus da prova, demonstrando que os danos causados a equipamentos elétricos decorreram da deficiente prestação do serviço. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação, se no agravoregimentalo recorrente nenhum elemento novo trouxe,quepudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
Ementa
E M E N T A - AGRAVOREGIMENTALEM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO - OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - DANOS CAUSADOS A EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ARTIGO 333, DO CPC - COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A DEFICIENTE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INDENIZAÇÃO DA SEGURADORA NO VALOR DESEMBOLSADO - SUBROGAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - NOTIFICAÇÃO - AGRAVOREGIMENTALQUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE,QUELEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido...
Data do Julgamento:04/06/2013
Data da Publicação:17/06/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PENA-BASE - PRETENDIDA FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - INDEFERIMENTO - EVENTUALIDADE - ACUSADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO APLICAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - QUANTUM DE CONDENAÇÃO - INCOMPATIBILIDADE - REGIME PRISIONAL FECHADO - RIGOR NECESSÁRIO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E RECONHECIMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE - APELOS IMPROVIDOS. Mantém-se a pena-base fixada pelo julgador singular de forma fundamentada e com proporcionalidade ao caso concreto. O assombro na quantidade da droga apreendida demonstrando o esquema de organização criminosa torna inviável a aplicação do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. A condenação por crime de tráfico de drogas a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão torna absolutamente inviável a pretensão de substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante a incompatibilidade deste quantum com o requisito previsto no art. 44, I, do Código Penal. A existência de elementos amplamente desfavoráveis basta para a imposição de regime inicialmente fechado, conforme art. 33, § 3º, do Código Penal, ainda que a pena definitiva seja inferior a 08 (oito) anos de reclusão. Quando o agente tinha a mera intenção de levar o entorpecente a outra unidade da Federação, mas é preso em flagrante ainda dentro dos limites estaduais ou seja, não ultrapassou a fronteira entre os Estados, não deve incidir a causa de aumento prevista no inciso V, do art. 40, da Lei 11.343/06.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PENA-BASE - PRETENDIDA FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - INDEFERIMENTO - EVENTUALIDADE - ACUSADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO APLICAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - QUANTUM DE CONDENAÇÃO - INCOMPATIBILIDADE - REGIME PRISIONAL FECHADO - RIGOR NECESSÁRIO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E RECONHECIMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE - APELOS IMPROVIDOS. Mantém-se a pena-base fixada pelo julgador singular de forma fundamentada e com proporcionalidade ao c...
Data do Julgamento:05/11/2012
Data da Publicação:11/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO PELO ESTADO - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA TUTELA ANTECIPADA - MULTA COMINATÓRIA DEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A responsabilidade do Estado em garantir o direito à saúde está consubstanciada no art. 23, II, da CF/88 que indica "cuidar da saúde" como competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, importando em solidariedade entre os entes federativos. Presentes os requisitos do art. 273 do CPC, perfeitamente possível a antecipação dos efeitos da tutela para beneficiar usuária do SUS, haja vista encontrar-se em situação emergencial, necessitando de medicamento. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida e à dignidade humana, insculpidos na Carta Maior. Cabe aplicação de multa cominatória, quando o devedor for Fazenda Pública, conforme precedentes das Cortes Superiores. Para fixação do valor da multa diária deve-se levar em consideração do bem jurídico em discussão, a proporcionalidade da quantia e se atende a finalidade de impor o cumprimento da obrigação de forma imediata.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO PELO ESTADO - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA TUTELA ANTECIPADA - MULTA COMINATÓRIA DEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A responsabilidade do Estado em garantir o direito à saúde está consubstanciada no art. 23, II, da CF/88 que indica "cuidar da saúde" como competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, importando em solidariedade entre os entes federativos. Presentes o...
Data do Julgamento:28/05/2013
Data da Publicação:11/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Ementa:
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - ADQUIRENTE - ASSUNÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO DEFERIDA - RECURSO PROVIDO. Comprovada nos autos a alienação dos direitos do imóvel em que recai dívida por despesas condominiais, legítima a substituição do polo passivo para constar o adquirente, ex vi do artigo 1.345 do Código Civil.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - ADQUIRENTE - ASSUNÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO DEFERIDA - RECURSO PROVIDO. Comprovada nos autos a alienação dos direitos do imóvel em que recai dívida por despesas condominiais, legítima a substituição do polo passivo para constar o adquirente, ex vi do artigo 1.345 do Código Civil.
Data do Julgamento:21/05/2013
Data da Publicação:03/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despesas Condominiais