E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO CIRÚRGICO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - DIREITO DOS AUTORES - AGRAVO PROVIDO. Por meio do art. 35-C, a Lei n. 9.656, de 3.6.1998, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.935, de 11.5.2009, assegura, de imediato, a preservação da vida e da integridade física em qualquer situação de emergência, de urgência ou de planejamento, o que abrange, por conseguinte, a cirurgia requerida para retirar um tumor hipofisário, além da própria internação e respectivos custos, sem cobrança, neste momento, de fator participativo. Com a referida determinação legal, fica priorizado o direito do beneficiário à vida e à saúde, cujo atendimento ocorrerá desde logo, evitando-se, dessa maneira, que venham a periclitar, degradar-se ou extinguir-se durante o curso de processo judicial instaurado para debater cláusulas contratuais e os direitos e obrigações decorrentes do contrato para ambas as partes.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO CIRÚRGICO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - DIREITO DOS AUTORES - AGRAVO PROVIDO. Por meio do art. 35-C, a Lei n. 9.656, de 3.6.1998, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.935, de 11.5.2009, assegura, de imediato, a preservação da vida e da integridade física em qualquer situação de emergência, de urgência ou de planejamento, o que abrange, por conseguinte, a cirurgia requerida para retirar um tumor hipofisário, além da própria internação e respectivos custos, sem cobrança, neste momento, de fator participati...
Data do Julgamento:09/04/2013
Data da Publicação:11/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - RECURSO DA DEFESA - ART. 171 "CAPUT" C/C ART. 71 DO CP - PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO O CRIME E DOLO DO AGENTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - REGIME SEMIABERTO - NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, impõe-se a manutenção da condenação, sendo que o dolo resta demonstrado pelas circunstâncias fáticas, direcionadas à obtenção de vantagem patrimonial indevida, induzindo em erro as vítimas, ao utilizar cheques clonados, para compra de diversas mercadorias e recebimento em dinheiro a título de troco. A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite. Sendo a pena inferior a quatro anos e reincidente o réu, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto, sendo incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - RECURSO DA DEFESA - ART. 171 "CAPUT" C/C ART. 71 DO CP - PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO O CRIME E DOLO DO AGENTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - REGIME SEMIABERTO - NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, impõe-se a manutenção da condenação, sendo que o dolo resta demonstrado pelas circunstâncias fáticas, direciona...
Data do Julgamento:01/04/2013
Data da Publicação:11/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - PENA-BASE - REDUÇÃO - REGIME PRISIONAL ADEQUADO À NOVA REPRIMENDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos crimes cometidos por meio de rompimento de obstáculo deve haver perícia para incidir a qualificadora. Inteligência do art. 171, do CPP. Precedentes. O regime prisional de cumprimento da pena deve ser adequado à pena e às circunstâncias judicias, considerando a reincidência do apenado. Recurso parcialmente provido. Decisão contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - PENA-BASE - REDUÇÃO - REGIME PRISIONAL ADEQUADO À NOVA REPRIMENDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos crimes cometidos por meio de rompimento de obstáculo deve haver perícia para incidir a qualificadora. Inteligência do art. 171, do CPP. Precedentes. O regime prisional de cumprimento da pena deve ser adequado à pena e às circunstância...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS - BEM IMÓVEL - ALEGADO VÍCIO DA CONSTRUÇÃO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CDC - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO AFASTADAS - PREJUDICIAIS DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS - FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se as razões recursais mostram-se improcedentes e orientam-se em sentido contrário ao posicionamento da jurisprudência, o relator tem a faculdade de negar seguimento ao seu processamento com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em observância aos princípios da economia processual e da efetividade da jurisdição Aplicam-se as regras de defesa do consumidor às hipótese de alegado vício da construção em bem imóvel. A construtora, por ser considerada como fornecedora de produtos duráveis, tem legitimidade passiva para responder nas demanda que envolvam defeitos de construção nos imóveis. Nas ações que envolvam direitos obrigacionais, não há formação de litisconsórcio ativo nos moldes do artigo 10, do CPC. Os prazos de prescrição e decadência fluem a partir do momento em que o consumidor tem conhecimento dos vícios, sendo a notificação extrajudicial, ainda que recebida por funcionários da empresa construtora, elementos bastante para obstar referido prazo. Se o agravante limita-se a expender, em sede de agravo interno, os mesmos argumentos utilizados por ocasião de seu recurso, não logrando demonstrar erro ou injustiça da decisão, é de se improver o regimental.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS - BEM IMÓVEL - ALEGADO VÍCIO DA CONSTRUÇÃO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CDC - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO AFASTADAS - PREJUDICIAIS DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS - FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se as razões recursais mostram-se improcedentes e orientam-se em sentido contrário ao posicionamento da jurisprudência, o relator tem a faculdade de...
Data do Julgamento:02/04/2013
Data da Publicação:10/04/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Prescrição e Decadência
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DOENÇA RENAL CRÔNICA EM ESTÁGIO AVANÇADO - FORNECIMENTO DE REMÉDIO - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO - MULTA COMINATÓRIA - LISTA DO SUS - RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. 1. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Recurso especial desprovido. (STJ - REsp n.° 507.205/PR - Rel. Min. José Delgado - J: 07.10.2003 - DJU de 17.11.2003 - p. 213.) 2. Havendo laudo médico informando a doença a qual está acometida a parte-autora bem como o medicamento indispensável para o tratamento daquela, somando-se ao fato de a União, o Estado e o Município têm o dever de garantir a saúde a todos os que dela necessitam, não é crível que vise o Estado, por meio de edição de uma Portaria, restringir o alcance de uma norma constitucional (artigo 196), a ponto de vedar um direito garantido. 3. O entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de que é possível ao juiz - ex officio ou a requerimento da parte -, em casos que envolvam o fornecimento de medicamentos a portador de doença grave, determinar a imposição de multa cominatória (astreintes) contra a Fazenda Pública, objetivando o efetivo cumprimento da determinação judicial. 2. Nesse sentido, os seguintes precedentes: REsp 854.283/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 18.9.2006, p. 303; REsp 775.233/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 1º.8.2006, p. 380; 4. Para fins de prequestionamento, observo que a solução da lide não passa necessariamente pela restante legislação invocada e não declinada, seja especificamente, seja pelo exame dos respectivos conteúdos, não se fazendo necessária a menção explícita de dispositivos, consoante entendimento consagrado no Eg. Superior Tribunal de Justiça. 6. O dever do Município em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DOENÇA RENAL CRÔNICA EM ESTÁGIO AVANÇADO - FORNECIMENTO DE REMÉDIO - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO - MULTA COMINATÓRIA - LISTA DO SUS - RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. 1. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as ma...
Data do Julgamento:02/04/2013
Data da Publicação:10/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - CONCESSÃO DE MEDICAMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - DECISÃO MANTIDA - NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. Estando presentes os requisitos do art. 273 do CPC, é possível a antecipação dos efeitos da tutela, para beneficiar usuária do SUS, que se encontra em situação emergencial, necessitando de medicamento. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, prevalecendo o respeito incondicional à vida e à dignidade humana, insculpidos na Carta Maior.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - CONCESSÃO DE MEDICAMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - DECISÃO MANTIDA - NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. Estando presentes os requisitos do art. 273 do CPC, é possível a antecipação dos efeitos da tutela, para beneficiar usuária do SUS, que se encontra em situação emergencial, necessitando de medicamento. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e q...
Data do Julgamento:02/04/2013
Data da Publicação:10/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CONCURSO - MEDIDA EXTREMA - AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que indeferiu a liminar em mandado de segurança, a qual visava a suspensão do concurso para ingresso no carreira da magistratura. Considerando que serão resguardados os direitos do impetrante em caso de, ao final, ser concedida a segurança por ele pugnada, não deve ser concedida a liminar para o fim de obstar o prosseguimento do certame, por se tratar de medida extrema e por não restar configurado o periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CONCURSO - MEDIDA EXTREMA - AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que indeferiu a liminar em mandado de segurança, a qual visava a suspensão do concurso para ingresso no carreira da magistratura. Considerando que serão resguardados os direitos do impetrante em caso de, ao final, ser concedida a segurança por ele pugnada, não deve ser concedida a liminar para o fim de obstar o prosseguimento do certame, por se tratar de medida...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - LIMINAR - ABSTENÇÃO DE PROPOSITURA DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - OFENSA AO DIREITO DE AÇÃO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O pedido de liminar realizado na exordial da ação de consignação é de que a instituição financeira se abstenha de ajuizar ação de busca e apreensão do veículo financiado, o que não é possível sob pena de ofensa aos direitos de ação e devido processo legal, garantias constitucionais devidamente asseguradas àqueles que sentirem-se de alguma forma lesados, sob pena de incorrer em excesso de poder, em decorrência do abuso de direito. 2. Diante do depósito integral dos valores contratados, haverá o afastamento da mora, que poderá ser utilizado como defesa no caso de uma possível ação de busca e apreensão.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - LIMINAR - ABSTENÇÃO DE PROPOSITURA DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - OFENSA AO DIREITO DE AÇÃO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O pedido de liminar realizado na exordial da ação de consignação é de que a instituição financeira se abstenha de ajuizar ação de busca e apreensão do veículo financiado, o que não é possível sob pena de ofensa aos direitos de ação e devido processo legal, garantias constitucionais devidamente asseguradas àqueles que sentirem-se de alguma forma lesados, s...
E M E N T A - AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO DA LIDE E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO DE DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO - QUITAÇÃO DAS PARCELAS PACTUADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. A Brasil Telecom S/A., por ter incorporado a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, é responsável pelas obrigações por esta assumidas. Para denunciação da lide, imprescindível a existência de direito de regresso, decorrente de lei ou contrato, entre o litisdenunciante e o litisdenunciado. Se ausente essa relação de garantia entre a Brasil Telecom, Telebrás e a União Federal, afasta-se a denunciação da lide. A prescrição da pretensão indenizatória fundada em descumprimento contratual é vintenária, consoante a previsão do art. 177 do Código Civil de 1916, que é reduzida para 10 anos, conforme dispõe o art. 2.028 do atual Código Civil. Demonstrado o adimplemento da obrigação decorrente do contrato firmado entre as partes, o contratante tem direito à percepção de ações, ou ao ressarcimento em pecúnia do valor contratado. Recurso não provido. EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - COISA JULGADA - REJEITADA - TRÍPLICE IDENTIDADE NÃO CONFIGURADA- RECURSO NÃO PROVIDO. Não se configura a tríplice identidade quando os limites objetivos (pedido delimitado pela causa de pedir) são diversos. Recurso não provido.
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E M E N T A - AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO DA LIDE E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO DE DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO - QUITAÇÃO DAS PARCELAS PACTUADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. A Brasil Telecom S/A., por ter incorporado a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, é responsável pelas obrigações por esta assumidas. Para denunciação...
Data do Julgamento:26/03/2013
Data da Publicação:10/04/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ato / Negócio Jurídico
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA NORMA - SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 ao art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, tal vantagem deixou de ser um dos direitos sociais absolutos do servidor público.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA NORMA - SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 ao art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, tal vantag...
Data do Julgamento:02/04/2013
Data da Publicação:09/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - FATO PERTINENTE A BENS IMÓVEIS OU DIREITOS SOBRE IMÓVEIS ALHEIOS - CONFISSÃO DE UM CÔNJUGE SEM A DO OUTRO - INEFICÁCIA - ART. 350 DO CPC - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A POSSE MANSA, PACÍFICA E O LAPSO TEMPORAL EXIGIDO PELA LEI - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - FATO PERTINENTE A BENS IMÓVEIS OU DIREITOS SOBRE IMÓVEIS ALHEIOS - CONFISSÃO DE UM CÔNJUGE SEM A DO OUTRO - INEFICÁCIA - ART. 350 DO CPC - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A POSSE MANSA, PACÍFICA E O LAPSO TEMPORAL EXIGIDO PELA LEI - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A - aPELAÇÃO CRIMINAL ministerial - tráfico de drogas - pena-base - impossibilidade de AUMENTO - ÍNDICE DISCRICIONÁRIO E PROPORCIONAL NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06 E NA FAVORABILIDADE DAS DEMAIS MODULADORAS - CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE COLETIVO - INAPLICABILIDADE - AGENTE QUE UTILIZAVA O VEÍCULO PARA MERO TRANSPORTE DA DROGA - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - APLICABILIDADE - DROGA QUE COMPROVADAMENTE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO - regime prisional e substituição da pena corporal - necessidade de análise com base no código penal - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O art. 42 da Lei n. 11.343/06 prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, de forma que os cerca de 64 kg (sessenta e quatro quilogramas) de maconha transportados pelos réus, assim como a favorabilidade das demais moduladoras não passaram despercebidos na fixação da pena-base. Estando tal análise fundamentada nos limites da discricionariedade do julgador e proporcional ao caso, não há como proceder a uma maior elevação da pena. Não há que se falar em incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/06, quando o coletivo é utilizado tão somente para trasladar a droga de uma cidade para outra. Despicienda a transposição da fronteira de Estados para a configuração da causa de aumento insculpida no art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, bastando a comprovação inequívoca de que a droga seria destinada à outra Unidade da Federação. Tratando-se de tráfico de drogas privilegiado, embora não seja o caso de afastamento da hediondez do delito, em razão da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no habeas corpus n. 111.840, passou a ser possível a fixação de regime inicial diverso do fechado para início do cumprimento de pena. Em razão da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos habeas corpus n. 97.256 e da Resolução n. 5/12 do Senado Federal, agora é permitida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para aqueles condenados por tráfico de drogas. Recurso parcialmente provido. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA - redução da pena-base - inocuidade - RECURSO IMPROVIDO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Se as provas dos autos demonstram que o agente agiu com o dolo de portar arma de fogo, ainda que por um breve momento, restou configurado o crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. Tal delito é formal e de perigo abstrato, prescindindo-se da demonstração do efetivo perigo no caso concreto, de forma que é inaplicável o princípio da insignificância. 2. Eventual redução na pena-base não tem qualquer efeito prático, se a pena definitiva já restou fixada no mínimo legal, sendo inviável a utilização de atenuantes para fixar a pena aquém deste patamar, conforme entendimento estabelecido na Súmula nº 231 do STJ. 3. Recurso improvido.
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E M E N T A - aPELAÇÃO CRIMINAL ministerial - tráfico de drogas - pena-base - impossibilidade de AUMENTO - ÍNDICE DISCRICIONÁRIO E PROPORCIONAL NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06 E NA FAVORABILIDADE DAS DEMAIS MODULADORAS - CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE COLETIVO - INAPLICABILIDADE - AGENTE QUE UTILIZAVA O VEÍCULO PARA MERO TRANSPORTE DA DROGA - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - APLICABILIDADE - DROGA QUE COMPROVADAMENTE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO - regime prisional e substituição da pena corporal - necessidade de análise com base no código penal - RECURSO PARCIALMENTE PR...
Data do Julgamento:12/11/2012
Data da Publicação:30/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-RECURSO DO AUTOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO - MATÉRIA JÁ APRECIADA EM DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. A possibilidade de fixação de multa diária em caso de descumprimento da obrigação levantada pelo apelante não pode ser conhecida, uma vez que já rechaçada por ocasião do julgamento de agravo de instrumento, de modo que operou-se a preclusão temporal. RECURSO DO MUNICÍPIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO EM FAVOR DA DEFENSORIA - POSSIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA CONFUSÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Segundo entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ, não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando atua contra a pessoa jurídica de direito público da qual é parte integrante. A contrario sensu, reconhece-se o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso, como, por exemplo, o Município. Sendo esta a hipótese dos autos, em que a Defensoria atua em desfavor do Município, perfeitamente cabível a fixação da verba honorária. RECURSO DO ESTADO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - NÃO CONHECIMENTO DAS ARGUIÇÕES - MATÉRIAS JÁ APRECIADAS EM DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO E DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DO ESTADO - CF, ART. 196 - RECURSO NÃO PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva e a alegação de impossibilidade de fixação de multa cominatória, matérias arguidas pelo apelante, não podem ser conhecidas, uma vez que já rechaçada por ocasião do julgamento de agravo de instrumento, de modo que operou-se a preclusão temporal. É dever do Estado e Município fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha do medicamento não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas.
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E M E N T A-RECURSO DO AUTOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO - MATÉRIA JÁ APRECIADA EM DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. A possibilidade de fixação de multa diária em caso de descumprimento da obrigação levantada pelo apelante não pode ser conhecida, uma vez que já rechaçada por ocasião do julgamento de agravo de instrumento, de modo que operou-se a preclusão temporal. RECURSO DO MUNICÍPIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIG...
Data do Julgamento:02/04/2013
Data da Publicação:09/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELO PRIVILÉGIO - DESCABIMENTO - PENA DE RECLUSÃO SUBSTITUÍDA PELA DE DETENÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Impossível a redução da pena-base mediante o afastamento da valoração negativa das circunstâncias do crime se bem destacada a maior gravidade da conduta representada pela participação de menor na empreitada delitiva. II - Não obstante em outros julgados já tenha manifestado em sentido contrário, revi meu posicionamento, para me alinhar ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é errôneo valorar negativamente os motivos do crime em razão do delito ter sido praticado para aquisição de drogas. III - A fixação da pena deve respeitar ao princípio da proporcionalidade, orientando-se em conformidade com o art. 59 do Código Penal. A constatação de circunstâncias judiciais negativas legitima a fixação da pena-base acima do mínimo legal, sempre com a prudência de se buscar a ressocialização do indivíduo. In casu, inobstante reconhecer-se a discricionariedade do magistrado na dosimetria da pena, relativamente à exasperação da pena-base, não houve proporcionalidade na majoração realizada, circunstância a ensejar a oportuna retificação. IV - Uma vez reconhecido o privilégio no crime de furto, caberá ao julgador eleger o efeito a ser observado (substituição da pena de reclusão pela de detenção; diminuição da pena de 1 a 2 terços, ou; aplicação isolada da pena de multa), sendo que na hipótese vertente a opção pela substituição da pena de reclusão pela de detenção restou bem fundamentada na necessidade de maior repreensão da conduta, não havendo, pois, qualquer reparo a ser realizado. V - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, resultando a reprimenda, ao final, em 01 anos, 02 meses e 12 dias de detenção e 06 dias-multa, mantendo-se o regime inicial aberto e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELO PRIVILÉGIO - DESCABIMENTO - PENA DE RECLUSÃO SUBSTITUÍDA PELA DE DETENÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Impossível a redução da pena-base mediante o afastamento da valoração negativa das circunstâncias do crime se bem destacada a maior gravidade da conduta representada pela participação de menor na empreitada delitiva. II - Não obstante em outros julgados já tenha manifestado em sentido...
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO TELEFÔNICO - BRASIL TELECOM - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INAPLICABILIDADE DO CDC E IMPOSSIBILIDADE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AFASTADAS - NO MÉRITO - CLAÚSULA QUE VEDA O RESSARCIMENTO AO CONSUMIDOR - ILEGALIDADE - RESCISÃO DO CONTRATO - INDEVIDA - CONDENAÇÃO - RESPEITO AO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - GRUPAMENTO DE AÇÕES - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DOS DIREITOS ACIONÁRIOS - DEVER DE INDENIZAR DEVIDAMENTE CONFIGURADO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO TELEFÔNICO - BRASIL TELECOM - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INAPLICABILIDADE DO CDC E IMPOSSIBILIDADE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AFASTADAS - NO MÉRITO - CLAÚSULA QUE VEDA O RESSARCIMENTO AO CONSUMIDOR - ILEGALIDADE - RESCISÃO DO CONTRATO - INDEVIDA - CONDENAÇÃO - RESPEITO AO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - GRUPAMENTO DE AÇÕES - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃ...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO HEREDITÁRIOS - NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA - FORMA PRESCRITA EM LEI - INVALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O instrumento particular firmado para a cessão de direitos hereditários é inválido por não se revestir da forma prescrita em lei, qual seja a escritura pública, podendo no muito resolver-se em perdas e danos face a relação de cunho obrigacional advinda. Inteligência do art. 104, III c/c art. 1.793 do Código Civil.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO HEREDITÁRIOS - NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA - FORMA PRESCRITA EM LEI - INVALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O instrumento particular firmado para a cessão de direitos hereditários é inválido por não se revestir da forma prescrita em lei, qual seja a escritura pública, podendo no muito resolver-se em perdas e danos face a relação de cunho obrigacional advinda. Inteligência do art. 104, III c/c art. 1.793 do Código Civil.
Data do Julgamento:14/03/2013
Data da Publicação:04/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA ORDINÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADO DE OFÍCIO - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS - POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS DE OFÍCIO PELO JUIZ - ART. 130, DO CPC - PRELIMINAR ACOLHIDA - JULGAMENTO DO APELO PREJUDICADO - SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. Cabe ao juiz, como dirigente do processo e prestador da tutela jurisdicional, a análise do conjunto argumentativo e da realidade concreta do feito, para medição equilibrada da pertinência das provas requeridas, a fim de que possa, com segurança e razoabilidade, denegar vias instrutórias que se mostrem protelatórias ou inúteis para o deslinde da questão, assegurando os direitos constitucionalmente previstos. O caso presente indica afronta aos princípios do contraditório e à ampla defesa pois, pelo que se pode avaliar e extrair das alegações ventiladas nos autos, a prova testemunhal é imprescindível à solução da lide, pois somente por meio dela seria possível comprovar que os serviços médicos cobrados foram efetivamente prestados pelo autor da ação, restando claro o cerceamento, a impor necessária declaração de nulidade do comando sentencial.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA ORDINÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADO DE OFÍCIO - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS - POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS DE OFÍCIO PELO JUIZ - ART. 130, DO CPC - PRELIMINAR ACOLHIDA - JULGAMENTO DO APELO PREJUDICADO - SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. Cabe ao juiz, como dirigente do processo e prestador da tutela jurisdicional, a análise do conjunto argumentativo e da realidade concreta do feito, para medição equilibrada da pertinência das provas requeridas, a fim de que possa, com segurança e razoabilidade, denegar vias ins...
Data do Julgamento:26/03/2013
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - EVENTUALIDADE - ACUSADO POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES - NÃO APLICAÇÃO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - QUANTUM DE CONDENAÇÃO - INCOMPATIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece a eventualidade do crime de tráfico de drogas quando o acusado é possuidor de maus antecedentes. A condenação a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão torna inviável a pretensão de substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante a incompatibilidade deste quantum com o requisito previsto no art. 44, I, do Código Penal. A existência de elemento desfavorável basta à imposição de regime inicial fechado, conforme art. 33, § 3º, do Código Penal, ainda que a pena definitiva seja inferior a 08 (oito) anos de reclusão. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção da sentença vergastada.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - EVENTUALIDADE - ACUSADO POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES - NÃO APLICAÇÃO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - QUANTUM DE CONDENAÇÃO - INCOMPATIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece a eventualidade do crime de tráfico de drogas quando o acusado é possuidor de maus antecedentes. A condenação a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão torna inviável a pretensão de substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante a incompatibilidade deste quantum com o requ...
Data do Julgamento:25/03/2013
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, então, por força do que dispõe a Súmula 150 do STF, prescreve a execução no mesmo prazo da ação. O cumprimento de sentença ajuizado individualmente, tendo por título executivo judicial a sentença prolatada em ação civil pública segue a sorte do prazo prescricional desta ação coletiva que lhe assegurou o direito subjetivo. A prescrição da ação coletiva não extingue o direito subjetivo individual de cada membro da coletividade e nem a ação individual que o assegure. Porém, aquele que queira servir-se da ação coletiva para ver realizado seu direito subjetivo individual, insere-se, assim, no microssistema próprio das ações coletivas (na terminologia do Ministro Luiz Felipe Salomão), sujeitando-se aos seus efeitos e formas de extinção.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o prazo prescricio...
Data do Julgamento:22/01/2013
Data da Publicação:05/02/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Modificação ou Alteração do Pedido
E M E N T A-apelação criminal - artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE FÁBIO RENAM PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 - MANTIDA CONDENAÇÃO DE RAMONA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME - MANTIDO QUANTUM DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - REGIME PRISIONAL ALTERADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de tráfico de drogas. Contudo, ante as circunstâncias fáticas do delito não restou evidenciado o destino comercial da droga quanto a um dos agentes, apenas demonstrado que se trata de usuário de droga, impondo-se a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, devendo os autos serem remetidos ao Juizado Especial Criminal. II - A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata. III - A quantidade de droga apreendida 350 g de maconha - justifica o percentual aplicado pela causa de diminuição de pena - prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06 - em 1/3, nos termos previstos no artigo 42 da Lei 11.343/2006. IV O reconhecimento da causa de diminuição descrita no artigo 33,§ 4º, da Lei 11.343/2006 não tem o condão de afastar a hediondez do delito. V Como a pena definitiva aplicada aos agentes é inferior a quatro anos e comprovados os demais requisitos legais, é possível o seu cumprimento no regime prisional inicial aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A-apelação criminal - artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE FÁBIO RENAM PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 - MANTIDA CONDENAÇÃO DE RAMONA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME - MANTIDO QUANTUM DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - REGIME PRISIONAL ALTERADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para...
Data do Julgamento:11/03/2013
Data da Publicação:27/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins