HABEAS CORPUS - desacato - IMINÊNCIA DE PRISÃO - CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - ORDEM CONCEDIDA. A não localização do agente para dar início ao cumprimento da pena restritiva de direitos, por si só, não acarreta a conversão desta para pena privativa de liberdade, devendo-se esgotar os meios de localização, inclusive intimação por edital e designar audiência de justificação em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Com o parecer. liminar ratificada. ordem concedida.
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HABEAS CORPUS - desacato - IMINÊNCIA DE PRISÃO - CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - ORDEM CONCEDIDA. A não localização do agente para dar início ao cumprimento da pena restritiva de direitos, por si só, não acarreta a conversão desta para pena privativa de liberdade, devendo-se esgotar os meios de localização, inclusive intimação por edital e designar audiência de justificação em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Com o par...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:30/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - AMEAÇA - TEMOR DA VÍTIMA - TIPICIDADE DA CONDUTA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA À EXASPERAÇÃO - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CP - RELAÇÕES DOMÉSTICAS - NÃO INERENTES À AMEAÇA - MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA - SUBSTITUIÇÃO E SUPENSÃO DA PENA PRIVATIVA - ART. 44 E 77 DO CP - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - VIOLÊNCIA E AMEAÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inviável a suspensão condicional do processo nos crimes relacionados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.340/06. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos delitos perpetrados contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. É típica (art. 147 do CP) a conduta do agente que ameaça a vítima de causar-lhe mal futuro, injusto e grave, incutindo nesta temor de que a promessa efetivamente venha a ser cumprida. O cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamente ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor). Sopesar o "fato do delito ter sido praticado em decorrência de relações domésticas" substancia bis in idem com a hipótese da lesão corporal art. 129, § 9º, do CP e também com a incidente agravante do art. 61, II, f, do CP, sendo a fundamentação, portanto, inidônea para exasperar a pena-base. Deve ser mantida a indigitada agravante no tocante ao crime de ameaça, pois aquela circunstância foi acrescida pela Lei n.º 11.340/06 justamente com o intuito de recrudescer a punição em casos dessa natureza. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea se esta foi utilizada na conclusão condenatória. Na segunda etapa do cálculo penal, caso seja suficiente e necessário para a prevenção do delito, permite-se, pelo reconhecimento de atenuantes, a redução aquém do mínimo abstrato do tipo, uma vez que inexiste vedação legal nesse sentido e em obséquio ao princípio da individualização da pena. Incabíveis, na hipótese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena, tendo em vista que o réu não preenche os requisitos previstos no art. 44, inciso I, e no art. 77, III, do Código Penal, pois, não obstante a pena imposta tenha sido inferior a 4 (quatro) anos, são delitos cometidos com violência e grave ameaça contra a vítima, o que impossibilita a concessão de referidos benefícios, sob pena de se subverter as finalidades da Lei Maria da Penha e infirmar-lhe a eficácia. Apelo parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - AMEAÇA - TEMOR DA VÍTIMA - TIPICIDADE DA CONDUTA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA À EXASPERAÇÃO - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CP - RELAÇÕES DOMÉSTICAS - NÃO INERENTES À AMEAÇA - MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA - SUBSTITUIÇÃO E SUPENSÃO DA PENA PRIVATIVA - ART. 44 E 77 DO CP - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - VIOLÊNCIA E AMEAÇ...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - JUIZO DE ADMISSIBILIDADE - RECURSOS DE DOIS RÉUS DESERTOS - NÃO CONHECIDOS - PRESCRIÇÃO - PRAZO QUINQUENAL - AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO - DIES A QUO - DESLIGAMENTO DO CARGO - CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO COM INTUÍTO DE BENEFICIAR PESSOA DETERMINADA - REQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEL EXPEDIDAS A FIM DE PAGAR DÍVIDA DE CAMPANHA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E CIVIL - REQUISITOS CARACTERIZADORES DA IMPROBIDADE ADMINSITRATIVA PRESENTES - ART. 11 DA LEI DE IMPROBIDADE - DISPENSABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO - CONDUTA ÍMPROBA DO PREFEITO DEMONSTRADA - SANÇÕES DEVIDAMENTE APLICADAS EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO - FATORES ABORDADOS AO LONGO DA SENTENÇA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. O recolhimento do preparo deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, sob pena de ser considerado deserto. Cuidando-se de agente público no exercício de cargo em comissão - secretário de administração e finanças do município - o prazo prescricional quinquenal da ação de improbidade administrativa conta-se a partir da cessação do vínculo - desligamento do cargo. Comete ato ímprobo - art. 11 da Lei de Improbidade - secretário municipal que consente e auxilia esquema montado na administração do município, a fim de pagar dívida de campanha do prefeito; pagamento esse, em parte, feito por meio de fornecimento de combustíveis, por ele autorizado. Mesmo que a ação de improbidade tenha por fundamento fatos idênticos aos já apreciados em ação penal, não há falar em bis in idem, ante a independência dos sancionamentos criminais e civis. A conduta descrita no art. 11 da Lei nº 8.429/92 é aquela contraria aos deveres de honestidade e legalidade, e aos princípios da moralidade administrativa e impessoalidade, sendo desnecessário perquirir a existência de enriquecimento ilicito do administrador público ou prejuízo ao erário. A destruição de documentos - segunda via de requisições de combustível - por meio das quais poderiam ser comprovadas a prática de atos ilícitos pela administração municipal, de forma consciente e no claro intuito de prejudicar as investigações, constitui ato ímprobo, tipificado no art. 11 da Lei de Improbidade. A prova carreada aos autos não deixa dúvidas de que o chefe do executivo municipal agiu em conluio com diversos agentes públicos, fazendo contratação direta para a realização de serviços no município, com o único intuito de beneficiar pessoa determinada. Esta, além do pagamento em dinheiro, era beneficiada com o fornecimento de combustível, tudo isso a fim de quitar dívida contraída pelo prefeito durante sua campanha eleitoral. Assim, o Prefeito Municipal, ordenador de despesas do município, praticou ato ímprobo - agiu dolosamente no sentido de beneficiar colaboradores de campanha em detrimento do interesse da administração pública, violando os princípios da moralidade, legalidade, imparcialidade e eficiência, estes últimos previstos expressamente no art. 11 da Lei de Improbidade. As penalidades constantes no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92 foram aplicadas considerando-se a gravidade da conduta e do dano, conforme abordagem feita ao longo da sentença, sendo dispiscienda uma fundamentação mais aprofundada, diante da inexistência de critérios legais para o arbitramento. Em razão da vedação da reformatio in pejus, mantenho as penalidades na forma como aplicadas (suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público no mínimo legal, e multa em 30 vezes o valor da remuneração), embora entenda que, considerando os fatos concretos e a qualidade do agente (prefeito do município), poderiam ser fixadas de forma mais rígida.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - JUIZO DE ADMISSIBILIDADE - RECURSOS DE DOIS RÉUS DESERTOS - NÃO CONHECIDOS - PRESCRIÇÃO - PRAZO QUINQUENAL - AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO - DIES A QUO - DESLIGAMENTO DO CARGO - CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO COM INTUÍTO DE BENEFICIAR PESSOA DETERMINADA - REQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEL EXPEDIDAS A FIM DE PAGAR DÍVIDA DE CAMPANHA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E CIVIL - REQUISITOS CARACTERIZADORES DA IMPROBIDADE ADMINSITRATIVA PRESENTES - ART. 11 DA LEI DE IMPROBIDADE - DISPENSABIL...
Data do Julgamento:25/09/2013
Data da Publicação:30/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
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'APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - APELO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE USO - CONFISSÃO DO RÉU EM JUÍZO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. '
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'APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - APELO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE USO - CONFISSÃO DO RÉU EM JUÍZO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. '
Data do Julgamento:14/02/2011
Data da Publicação:22/02/2011
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COMINATÓRIA - TUTELA ANTECIPADA - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Quando se trata de "provvedimenti d'urgenza", e presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, é de se conceder a tutela antecipatória, sob pena de se negar vigência, sobretudo, à garantia constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). 2. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COMINATÓRIA - TUTELA ANTECIPADA - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Quando se trata de "provvedimenti d'urgenza", e presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, é de se conceder a tutela antecipatória, sob pena de se negar vigência, sobretudo, à garantia constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). 2. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e...
Data do Julgamento:06/08/2013
Data da Publicação:19/08/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-aPELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - tráfico de drogas - PENA-BASE - POSSIBILIDADE DE AUMENTO - PREPONDERÂNCIA DA QUANTIDADE DE DROGAS - ART. 42 DA LEI N. 11.343/06 - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - NECESSIDADE DE AUMENTO - OBEDIÊNCIA AO LIMITE MÍNIMO DE 1/6 - RECURSO PROVIDO. 1. Os cerca de 43 kg (quarenta e três quilogramas) de maconha transportados pelo réu extrapolam o alcance da tutela legal e preponderam sobre as demais circunstâncias favoráveis, de forma a autorizar a exasperação da pena-base em patamar mais significativo que o da sentença, conforme dispõe o artigo 42 da Lei n. 11.343/06. 2. O quantum de incidência da majorante da interestadualidade deve ser o mínimo de 1/6 (um sexto), nos termos do art. 40, V, da Lei de Drogas. Logo, verificado que o índice estabelecido na sentença é inferior, a sua adequação é medida de rigor. 3. Recurso provido. aPELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - tráfico de drogas - AUTORIA E MATERIALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - INAFASTABILIDADE - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - INVIABILIDADE - PENA DEFINITIVA SUPERIOR A 04 ANOS DE RECLUSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, DE OFÍCIO, FIXADO O REGIME SEMIABERTO. 1. Diante da apreensão da droga , dos testemunhos policiais e das contradições na versão apresentada pelo apelante, que formam um conjunto probatório robusto, resta impossibilitada a absolvição por insuficiência de provas. 2. Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada a outra Unidade da Federação. 3. Sendo o apelante primário e de bons antecedentes, não se pode dizer que ele se dedicava a atividades criminosas ou integrava organização criminosa com base apenas na quantidade de maconha apreendida. Tal conclusão imprescinde de circunstâncias devidamente comprovadas, sendo insuficientes meras presunções. 4. Diante da quantidade de pena aplicada (superior a 4 anos de reclusão), da favorabilidade da maioria das circunstâncias judiciais, e não sendo o réu reincidente, o regime prisional será o semiaberto, conforme preconiza o art. 33, § 2º, alínea "b" do Código Penal. 5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não houver correspondência do caso com o art. 44, inciso I, do Código Penal. 6. Recurso parcialmente provido e, de ofício, fixado o regime semiaberto.
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E M E N T A-aPELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - tráfico de drogas - PENA-BASE - POSSIBILIDADE DE AUMENTO - PREPONDERÂNCIA DA QUANTIDADE DE DROGAS - ART. 42 DA LEI N. 11.343/06 - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - NECESSIDADE DE AUMENTO - OBEDIÊNCIA AO LIMITE MÍNIMO DE 1/6 - RECURSO PROVIDO. 1. Os cerca de 43 kg (quarenta e três quilogramas) de maconha transportados pelo réu extrapolam o alcance da tutela legal e preponderam sobre as demais circunstâncias favoráveis, de forma a autorizar a exasperação da pena-base em patamar mais significativo que o da sentença, conforme dispõe o artigo 42 da Lei n....
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:28/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - CONFIGURAÇÃO NO MÍNIMO DO DOLO EVENTUAL - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE VALORADA INCORRETAMENTE - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA VALORADA CORRETAMENTE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO - CARÁTER INTERESTADUAL DO TRÁFICO DE DROGAS QUE INDEPENDE DA TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO APLICÁVEL A QUEM SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONCRETAS INDICATIVAS DA NECESSIDADE DO REGIME FECHADO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS QUE AFASTAM O BENEFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quem aceita a tarefa de levar um carro, sem analisar o conteúdo da sua carga, assume o risco de produzir resultado ilícito, agindo, assim, com dolo eventual, o que é suficiente para configurar o crime de tráfico ilícito de drogas, na forma do caput do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, na modalidade "transportar", o qual não exige um especial fim de agir, sendo suficiente o dolo para o preenchimento do tipo subjetivo, inclusive na sua forma eventual. 2. A culpabilidade somente pode ser considerada negativa, quando a conduta do agente mostrar-se exacerbada ou altamente censurável, isto é, quando restar evidenciado um grau de reprovabilidade superior ao comum para o crime praticado. O fato do apelante ter obtido um benefício de liberdade provisória alguns meses antes de ser flagrado transportando entorpecentes não pode ser considerado como demonstrativo de uma maior intensidade dolosa, principalmente porque não há qualquer indício da razão pela qual o apelante havia sido preso anteriormente, sendo temerário afirmar que ele renovou na prática criminosa. 3. O total de 131 kg (cento trinta e um quilogramas) de maconha representa grande quantidade de droga, pois tem o potencial de ser distribuída por inúmeros pequenos traficantes e alcançar um número ainda maior e indeterminado de usuários, afetando consideravelmente a saúde pública. 4. A incidência da causa de aumento pelo tráfico interestadual não pressupõe a efetiva transposição da fronteira interestadual, bastando a comprovação inequívoca de que a droga seguia de um Estado a outro. 5. A incidência da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas exige a demonstração de que o crime de tráfico de drogas representou "um ponto fora da curva" na vida do agente, um erro que contradiz o seu estilo de vida. É incabível a aplicação desse benefício quando há indícios de que o agente já havia se envolvido em outros crimes anteriormente. 6. Ainda que a pena definitiva tenha sido fixada abaixo de 4 (quatro) anos, é possível o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, desde que isso seja feito de forma motivada e com base em fatos concretos, nunca com base apenas na gravidade abstrata do delito. 7. Para ser determinada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não basta que a pena definitiva seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas sim e principalmente a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente, o que não ocorre quando o tráfico de drogas envolve grande quantidade de entorpecente.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - CONFIGURAÇÃO NO MÍNIMO DO DOLO EVENTUAL - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE VALORADA INCORRETAMENTE - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA VALORADA CORRETAMENTE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO - CARÁTER INTERESTADUAL DO TRÁFICO DE DROGAS QUE INDEPENDE DA TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO APLICÁVEL A QUEM SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONCRETAS INDICA...
Data do Julgamento:12/08/2013
Data da Publicação:15/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 14 DO CDC - DANO MORAL - PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO - RECURSO DA AUTORA PROVIDO PARCIALMENTE E RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. Nos termos do art. 14 do CDC, as instituições bancárias respondem, objetivamente, pelos danos causados aos consumidores, em razão dos serviços prestados. A súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece "as instituição financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros do âmbito de operações bancárias". O zelo ao bom nome faz parte dos direitos personalíssimos reconhecidos, filosoficamente, como de terceira geração, para a salvaguarda da dignidade humana. A inscrição indevida do nome da pessoa em órgão de proteção ao crédito, ofende esse direito, resultando em dano moral. Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o consequente dano sofrido pela autora, impõe-se ao ré o dever de reparação. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 14 DO CDC - DANO MORAL - PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO - RECURSO DA AUTORA PROVIDO PARCIALMENTE E RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. Nos termos do art. 14 do CDC, as instituições bancárias respondem, objetivamente, pelos danos causados aos consumidores, em razão dos serviços prestados. A súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece "as instituição financeiras respondem objetivamente pelo...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - DESACATO E RESISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - VALORAÇÃO INIDÔNEA DA PERSONALIDADE - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EX OFFICIO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - OCORRÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO. Se a negativa da autoria resta isolada das demais provas dos autos, não há falar em absolvição por falta de prova. A personalidade do agente não pode ser valorada negativamente porque o agente não confessou, decotando-se tal circunstância e consequentemente reduzindo a pena-base. A reincidência impede a concessão de regime aberto, nos termos do art. 33 §2o, do CP. A pena corporal só pode ser substituída por restritiva de direitos se o agente não é reincidente em crime doloso (art. 44,II, do CP). Reconhece-se a prescrição retroativa e consequente extinção da punibilidade se, em função da redução da pena-base a sanção final é inferior a 1 ano e decorreu o lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - DESACATO E RESISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - VALORAÇÃO INIDÔNEA DA PERSONALIDADE - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EX OFFICIO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - OCORRÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO. Se a negativa da autoria resta isolada das demais provas dos autos, não há falar em absolvição por falta de prova. A personalidade do agente não pode ser valorada negativamente porque o agente não confessou, decotando-se tal circunstância e consequentemente reduzindo a pena-ba...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - QUANTUM MANTIDO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Pela extensão das lesões resultantes do acidente, com evidente transtornos à integridade física da autora, um dos direitos componentes da personalidade humana, constitui fato capaz de gerar dano moral indenizável, o qual se presume decorrente do próprio acidente (dano in re ipsa), sem a necessidade de prova efetiva do sofrimento da vítima. Se o montante arbitrado, por um lado, não se mostra baixo, assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais e, por outro, não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa do lesado, não se há de acolher o pedido de redução do valor da indenização. Devem ser indenizados os danos materiais realmente comprovados. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ACIDENTE DE TRÂNSITO RECURSO ADESIVO EXISTÊNCIA DO NEXO CONCAUSAL (DOENÇA ADQUIRIDA, GASTOS COM MEDICAMENTOS E PENSÃO MENSAL) NÃO COMPROVAÇÃO MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO IMPOSSIBILIDADE REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Não havendo comprovação nos autos do nexo de causalidade/concausa entre a doença adquirida, e o acidente de trânsito sofrido pela autora, são improcedentes os pedidos relativos aos gastos com tratamento e o pensionamento mensal. Não existindo parâmetros legais para seu arbitramento, a indenização por danos morais deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito e a fixação irrisória, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor; fixada a indenização em R$ 24.880,00, que se mostra condizente e justa de acordo com o caso concreto, descabe sua redução. Tendo sido a justiça gratuita deferida em decisão não impugnada oportunamente, não pode a mesma ser revogada em sede de apelação.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - QUANTUM MANTIDO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Pela extensão das lesões resultantes do acidente, com evidente transtornos à integridade física da autora, um dos direitos componentes da personalidade humana, constitui fato capaz de gerar dano moral indenizável, o qual se presume decorrente do próprio acidente (dano in re ipsa), sem a necessidade de prova efetiva do sofrimento da vítima. Se o...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÊS APELANTES - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA COMPROVADA - DESCLASSIFICAÇÃO NÃO OPERADA - MODULADORAS DA CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EXPURGADAS - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS - BENEFÍCIO NEGADO - REGIME FECHADO AO RÉU REINCIDENTE E SEMIABERTO AOS DEMAIS - INAPLICÁVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENA ALTERNATIVA - RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - INCABÍVEL - NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO PERMANENTE E DURADOURO - RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. Nos autos são fartas as provas de que todos os acusados praticaram o ilícito penal. Cabe ressaltar que o depoimento de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. Trata-se da apreensão de uma porção de maconha, totalizando 180 gramas e 21 "papelotes" de cocaína embalados prontos para a comercialização, totalizando 12 gramas. Ao analisar os elementos trazidos aos autos, constata-se que há provas suficientes de que o entorpecente apreendido tinha por finalidade a mercancia, em face da forma como estava disposto o entorpecente no local da prisão e também pelos utensílios para preparação para venda. Não obstante, mesmo que os apelantes sejam usuários eventuais de entorpecentes, essa circunstância não exclui a narcotraficância. É o caso do usuário e traficante, que vende drogas inclusive para sustentar o consumo próprio Inexiste elemento probatório que aponte que a associação era estável ou de caráter permanente. A prova dos autos não deixa dúvida de que os apelantes agiam em conjunto, mas não é conclusiva no sentido de que essa associação era estável, tratando-se, em verdade, de concurso eventual. Pena redimensionada após reanálise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP. Expurgo da valoração negativa das circunstâncias judiciais das consequências do delito que se referem ao resultado da ação do agente, pois no caso, são normais ao tipo, nada tendo a se valorar, sendo consideradas em seus efeitos abstratos, o que não pode servir de embasamento para a majoração da pena; dos motivos do crime, negativado pelo sentenciante em razão da obtenção de lucro fácil, o que é inerente ao delito, portanto, inservível para considerá-lo e a culpabilidade, porquanto o fato de os apelantes terem negado a autoria do delito, afirmando fatos inverídicos, não serve para valorar tal circunstância. Mantida as circunstâncias do delito, consistente no modo de atuação do agente, que na hipótese praticaram o delito em concurso de pessoas e, ainda, um do réus cometeu o delito enquanto cumpria pena no regime aberto, são gravosas. Pena-base acima do mínimo legal. Mantido o expurgo da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei Antidrogas, pois a variedade da droga, cuja natureza de uma delas é extremamente perniciosa, o fato do crime ter sido praticado em concursos de agentes e, ainda, a forma como estava "guardada", juntamente como vários petrechos para preparação, demonstram que não se trata de envolvimento eventual com o tráfico, mas de agentes que se dedicam à atividade criminosa ou integram organização criminosa. Mantém-se o regime fechado ao réu reincidente, pois adequado e proporcional para a repreensão e prevenção da conduta. Por outro lado, ao demais réus altera-se o regime para o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, pois em que pese a natureza extremamente nociva da cocaína e a variedade da droga, a quantidade da droga não é tão elevada (180 gramas maconha e 12 gramas de cocaína), nos moldes do art. 42 da Lei Antidrogas, o que permite aplicação de regime mais brando. Em relação à substituição da pena por restritiva de direitos, embora admissível, não é recomendável no caso vertente, principalmente porque os réus não preenchem o requisito previsto no inciso I do artigo 44, do Código Penal. EM PARTE COM O PARECER, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO para o fim de alterar a pena-base de todos os apelantes e fixar o regime inicial de cumprimento da pena no semiaberto apenas aos réus Kettryllen e João Paulo e, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÊS APELANTES - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA COMPROVADA - DESCLASSIFICAÇÃO NÃO OPERADA - MODULADORAS DA CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EXPURGADAS - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS - BENEFÍCIO NEGADO - REGIME FECHADO AO RÉU REINCIDENTE E SEMIABERTO AOS DEMAIS - INAPLICÁVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENA ALTERNATIVA - RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - INCABÍVEL...
Data do Julgamento:29/07/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS QUE CONVERGEM PARA A TRAFICÂNCIA - APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIDO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE LIBERDADE - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. Descabida a desclassificação para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico. Não há se falar em aplicação da causa majorante pertinente ao tráfico privilegiado, quando o recorrente não preenche os requisitos legais. O pleito de substituição da pena corporal por restritivas de direitos não merece guarida, uma vez que não restou preenchido o requisito temporal (CP, art. 44, I).
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS QUE CONVERGEM PARA A TRAFICÂNCIA - APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIDO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE LIBERDADE - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. Descabida a desclassificação para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico. Não há se falar em aplicação da causa majorante pertinente ao tráfic...
Data do Julgamento:29/07/2013
Data da Publicação:01/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA POR ADERENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - PRELIMINARES - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - REJEITADAS - MÉRITO - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM A QUANTIA INVESTIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. I. O artigo 104 do CDC exclui expressamente a possibilidade de litispendência entre ações individuais e ações civis públicas e ações coletivas para a defesa de interesses difusos e coletivos. II. A Brasil Telecom S.A é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que tem por objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio de processo de privatização da Telebrás. III. A prescrição da pretensão à restituição de ações será vintenária nos casos em que incide a hipótese do art. 177 do Código Civil/1916 e decenal naqueles em que se aplica o art. 205 do Código Civil/2002, observada a regra de transição do art. 2.028, pois a ação é de natureza pessoal. IV. Não cabe denunciação à lide quando a parte demandada é quem irá suportar o cumprimento da decisão judicial V. Sob a ótica da defesa do consumidor, evidente que as cláusulas que prevêem, antecipadamente, em contrato de adesão, a renúncia a direitos legítimos devem ser declaradas nulas de pleno direito, pois não possuem o condão de repercutir na esfera jurídica do prejudicado, face à completa abusividade. Inteligência do art. 51 da Lei nº 8.078/90.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA POR ADERENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - PRELIMINARES - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - REJEITADAS - MÉRITO - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM A QUANTIA INVESTIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. I. O artigo 104 do CDC exclui expressamente a possibilidade de litispendência entre ações individuais e ações civis públicas e ações coletivas para a defesa de interesses difusos e coletivos. II....
E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ARTIGO 147 CP C/C LEI 11340/06 - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DO PROCESSO - AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI 11340/06 NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE PROCEDIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, F, DO CP - VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO IMPROVIDO. I) A audiência prevista no artigo 16 da Lei n° 11.340/06 não é condicionada à vontade da vítima e nem compulsório ao magistrado realizá-la, devendo ser analisado caso a caso a real necessidade de realização, a fim de que a vitima possa exercer o direito de retratação da representação, sendo que a não realização do ato não gera a nulidade do processo. II) O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o artigo 41 da Lei n. 11.340/06 que dispõe que não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica a suspensão condicional do processo prevista na Lei n. 9.099/1995, independentemente da pena aplicada. III) Devidamente comprovado que o agente intimidou a vítima anunciando-lhe um mal injusto e grave, resta caracterizado o delito previsto no artigo 147 do Código Penal IV) Mantém-se a agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal, porquanto o fato de delito ter sido cometido prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, não integra o tipo penal previsto no artigo 147 do Código Penal. V) A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena.
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E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ARTIGO 147 CP C/C LEI 11340/06 - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DO PROCESSO - AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI 11340/06 NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE PROCEDIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, F, DO CP - VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERD...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO - REJEITADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - DEFESA DOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES HIPOSSUFICIENTES - RECURSO NÃO PROVIDO. A BRASIL TELECOM S/A é sucessora da TELEMS e, portanto, deve arcar com a responsabilidade de retribuir em ações dos valores pagos a título de participação financeira pelos promitentes assinantes domiciliados nos municípios do interior de Mato Grosso do Sul é a própria BRASIL TELECOM S/A, já que o edital de desestatização MC/BNDES nº 01/98, prevê expressamente que as insubsistências supervenientes serão de responsabilidade exclusiva das adquirentes. Não há que se falar em inépcia da petição, quando dos fatos expostos na inicial decorre logicamente a conclusão do pedido, reputando-se plenamente compreensível a pretensão. Presente um dos requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, pode o julgador concedê-la, mesmo que em fase de cumprimento de sentença, cujos direitos do consumidor já foram reconhecidos em ação civil pública.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO - REJEITADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - DEFESA DOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES HIPOSSUFICIENTES - RECURSO NÃO PROVIDO. A BRASIL TELECOM S/A é sucessora da TELEMS e, portanto, deve arcar com a responsabilidade de retribuir em ações dos valores pagos a título de participação financeira pelos promitentes assinantes domiciliados nos municípios do interior de Mato Grosso do Sul é a própria BRASIL TELECOM S/A, já que o edital de desestatiz...
Data do Julgamento:16/07/2013
Data da Publicação:30/07/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
E M E N T A - PENAL - APELAÇÕES - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE E PERCENTUAL DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REDIMENSIONADOS - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA APREENDIDA - IMPOSSIBILIDADE. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório. Redimensiona-se a pena-base exasperada com elemntos do tipo e opinião pessoal do julgador singular sobre os agentes. O patamar de redução em relação ao tráfico privilegiado deve ser aumentado para 1/2 (metade), pois o mesmo se mostra adequado ao caso concreto e suficiente para reprovar e coibir a prática delitiva. O Plenário do STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, devendo a fixação do regime prisional ser feita de acordo com as diretrizes do artigo 33, do Código Penal. Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal resta substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos a ser fixada pelo juízo da execução penal. Não fazem os apelante jus à devolução da quantia aprendida, pois a mesma está ligada à traficância, sendo que não sequer indício de prova de que a mesma foi obtida de forma lícita.
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E M E N T A - PENAL - APELAÇÕES - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE E PERCENTUAL DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REDIMENSIONADOS - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA APREENDIDA - IMPOSSIBILIDADE. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório. Redimensiona-se a pena-base exasperada com elemntos do tipo e opinião pessoal do julgador singular sobre os agentes. O patamar de redução em relação ao tráfico privilegiado deve ser aumentado para 1/2 (metade), pois o mesmo se m...
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:19/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 33, CAPUT C/C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 - PENA-BASE MANTIDA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - ART. 42 LEI DE DROGAS - 9.540 KG DE MACONHA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA NA 2ª FASE DA - APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - CABIMENTO - MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Mantém-se a pena-base exasperada com fundamentação idônea. Embora a confissão espontânea, enquanto "circunstância que sempre atenua a pena" (art. 65, caput, do CP), possa levar a pena aquém do mínimo abstrato, não há motivo para fazê-lo se a redução determinada pelo magistrado a quo afigura-se suficiente para o caso concreto. Incabível a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas se há elementos indicando que o réu dedicava-se com habitualidade à atividade criminosa e fazia do tráfico meio de vida. Para a incidência da causa de aumento relativa ao art. 40, V, da Lei 11.343/06, é imprescindível que haja a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais Estados da Federação. O regime prisional inicial é o fechado, a teor do artigo 33,§ 3º, do Código Penal. Incabível, no caso em apreço, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal. Recurso provido em parte.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 33, CAPUT C/C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 - PENA-BASE MANTIDA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - ART. 42 LEI DE DROGAS - 9.540 KG DE MACONHA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA NA 2ª FASE DA - APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - CABIMENTO - MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:29/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - MERCANCIA EVIDENCIADA - INEXISTÊNCIA DE BS IN IDEM" NA VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA NA PENA-BASE E NA APLICAÇÃO DA REDUTOR DO TRÁFICO OCASIONAL NA TERCEIRA FASE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - ART. 33, § 3º DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se resta demonstrada a comercialização de drogas pelo conjunto probatório, incabível a desclassificação de posse para uso de drogas. Não existe bis in idem na valoração da quantidade e natureza da droga na primeira fase da dosimetria da pena (art. 42 da Lei 11.343/06), bem como na fixação do patamar relativo à eventualidade (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), pela própria redação dos dispositivos do referido diploma legal. Mantém-se o patamar de redução em 1/2 (metade) ante a natureza e quantidade da droga apreendida. Se a pena é inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais são amplamente favoráveis ao agente, fixa-se o regime prisional no aberto, bem como substitui-se a pena corporal por restritiva de direitos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - MERCANCIA EVIDENCIADA - INEXISTÊNCIA DE BS IN IDEM" NA VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA NA PENA-BASE E NA APLICAÇÃO DA REDUTOR DO TRÁFICO OCASIONAL NA TERCEIRA FASE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - ART. 33, § 3º DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se resta demonstrada a comercialização de drogas pelo conjunto probatório, incabível a desclassificação de posse para uso de drogas. Não existe bis in idem na valoração da quantidade e natur...
Data do Julgamento:28/01/2013
Data da Publicação:28/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, FEITO EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MORA NÃO ELIDIDA - PEDIDOS DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DE EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. O pedido de manutenção do bem financiado, objeto de contrato em discussão, não pode ser apreciado em ação revisional, mas em ação de busca e apreensão ou reintegração de posse, se proposta, a qual se destina exclusivamente à destituição do devedor da posse do bem, sede própria e pertinente para tanto. Também não deve ser acolhido o pedido de abstenção de inclusão do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito quando as parcelas são consignadas contrariando a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, notadamente quando se trata de verba cuja orientação já foi firmada em sede de recurso especial repetitivo (artigo 543-C do CPC), uma vez que o depósito realizado com os valores em desacordo dessa orientação não tem o condão de elidir a mora e impedir o banco credor exercitar os direitos decorrentes do contrato celebrado. Agravo Regimental improvido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, FEITO EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MORA NÃO ELIDIDA - PEDIDOS DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DE EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. O pedido de manutenção do bem financiado, objeto de contrato em discussão, não pode ser apreciado e...
Data do Julgamento:16/07/2013
Data da Publicação:24/07/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Pagamento em Consignação
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, então, por força do que dispõe a Súmula 150 do STF, prescreve a execução no mesmo prazo da ação. O cumprimento de sentença ajuizado individualmente, tendo por título executivo judicial a sentença prolatada em ação civil pública segue a sorte do prazo prescricional desta ação coletiva que lhe assegurou o direito subjetivo. A prescrição da ação coletiva não extingue o direito subjetivo individual de cada membro da coletividade e nem a ação individual que o assegure. Porém, aquele que queira servir-se da ação coletiva para ver realizado seu direito subjetivo individual, insere-se, assim, no microssistema próprio das ações coletivas (na terminologia do Ministro Luiz Felipe Salomão), sujeitando-se aos seus efeitos e formas de extinção.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o praz...
Data do Julgamento:02/07/2013
Data da Publicação:24/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Modificação ou Alteração do Pedido