E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO POR INOVAÇÃO RECURSAL - PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA DA ALEGAÇÃO - MÉRITO - SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - FRAUDE À EXECUÇÃO - CITAÇÃO VÁLIDA E INSOLVÊNCIA DOS ALIENANTES-EXECUTADOS - FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE PERMITAM A REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - TÍPICA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - DEVER DE CAUTELA E OBEDIÊNCIA À LEI - PUBLICIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO E A OBSERVÂNCIA DE CERTIDÕES QUE DEVEM COMPOR A LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA REALIZADA POSTERIORMENTE À CITAÇÃO DOS DEVEDORES-ALIENANTES - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Não alegados em grau inferior os argumentos tendentes à inexistência de fraude à execução pela ausência de registro da penhora, deixo de conhecê-los, uma vez que não restou comprovada a impossibilidade de alegá-los anteriormente, à luz do que dispõe o art. 517 do CPC, diante do princípio da estabilização da lide (artigo 264 do Código de Processo Civil), sendo vedado ao órgão ad quem conhecer, nessa parte, do presente recurso, sob pena de permitir-se uma inovação recursal e, ainda, uma supressão de instância. II - O escopo de impedir a fraude à execução é preservar o resultado do processo, vedando que na sua pendência o devedor aliene bens, frustrando a cobrança ou a execução e impedindo a satisfação do credor mediante a expropriação de bens. A legislação correspondente visa impedir atos de alienação fraudulentos ou, apenas, reputá-los ineficazes, em vista da pendência do processo. A fraude à execução constitui ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 600, inc. I do CPC e, também, ilícito penal (art. 179 do CP), porquanto trata-se de manobra do executado que visa subtrair à execução bem de seu patrimônio. III - A fraude à execução, quando se trata de alienação de bens, com base no inc. II do artigo 593, do CPC, apenas exige a prova de que a venda foi feita ao tempo em que pendia demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sendo dispensável, nesses casos, a prova do consilium fraudis. IV - Ao embargante incumbia a verificação da situação financeira dos alienantes antes de realizar a transação, municiando-se de todas as cautelas exigidas para este tipo de negociação, sem perder de vista a publicidade que caracteriza a ação de execução (artigos 251 e 263 do CPC), bem como as exigências contidas no art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 7.433/1985, que determinam que, para lavratura da escritura pública de compra e venda de bem imóvel, a apresentação de certidão de ações ajuizadas contra o alienante. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - ART. 20, § 4º DO CPC - PROPORCIONALIDADE - JUÍZO DE EQUIDADE - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DOS INCISOS DO § 3º - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS DE R$ 2.000,00 PARA R$ 6.000,00 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nos termos do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, não estando, portanto, adstritos aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, do referido dispositivo legal, não obstante deva-se observar os critérios dispostos neste último. II - O valor dos honorários advocatícios deve ser fixado com proporcionalidade de sorte a não arbitrar verba honorária irrisória, e nem que extrapole o juízo de normalidade, considerando a importância em disputa e a possibilidade econômica das partes.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO POR INOVAÇÃO RECURSAL - PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA DA ALEGAÇÃO - MÉRITO - SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - FRAUDE À EXECUÇÃO - CITAÇÃO VÁLIDA E INSOLVÊNCIA DOS ALIENANTES-EXECUTADOS - FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE PERMITAM A REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - TÍPICA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - DEVER DE CAUTELA E OBEDIÊNCIA À LEI - PUBLICIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO E A OBSERVÂNCIA DE CERTIDÕES QUE DEVEM CO...
Data do Julgamento:12/03/2013
Data da Publicação:12/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento com Sub-rogação
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, DENUNCIAÇÃO À LIDE E PRESCRIÇÃO DA AÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - CLÁUSULA QUE VEDA O DIREITO À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM DINHEIRO OU AÇÕES - ABUSIVA - INTELIGÊNCIA ART. 51, IV, DO CDC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. A ausência de juntada documentos na inicial só acarreta o indeferimento da exordial, por ser inepta, quando essenciais à configuração das condições da ação ou dos pressupostos processuais, sendo pertinentes ao mérito, a questão se resolve pelas regras de distribuição do ônus da prova. As ações que envolvem interesses ou direitos coletivos ou difusos não induzem litispendência para as ações individuais, conforme estabelece o Código do Defesa do Consumidor. A Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul, legítima sucessora da Telems, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do sistema de telefonia, em solidariedade com a empresa que figura no contrato de participação financeira em programa comunitário de participação financeira. A demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, respeitados os exatos termos do art. 2.028 do Código Civil. Não cabe denunciação à lide quando ausentes os seus requisitos e restar evidenciada a intenção do denunciante de causar prejuízo à parte adversa. É nula a cláusula de contrato de adesão, de participação financeira em programa de telefonia, que veda o direito do contratante-investidor à compensação financeira, tendo em vista a norma da Secretaria de Comunicações, que garante respectivo direito.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, DENUNCIAÇÃO À LIDE E PRESCRIÇÃO DA AÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - CLÁUSULA QUE VEDA O DIREITO À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM DINHEIRO OU AÇÕES - ABUSIVA - INTELIGÊNCIA ART. 51, IV, DO CDC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. A ausência de juntada documentos na inicial só acarreta o indeferimento da exordial, por ser inept...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - INTERPELAÇÃO JUDICIAL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRETENSÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONTENCIOSO - RECURSO IMPROVIDO. A interpelação do art. 867 do CPC, tem por escopo prevenir responsabilidades, prover a conservação e ressalva de direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal. Patente a inadequação da via eleita pela requerente, uma vez que a interpelação não pode ser utilizada com intuito de obrigar o interpelado a entregar documentos, dada a natureza unilateral e não contenciosa do procedimento.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - INTERPELAÇÃO JUDICIAL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRETENSÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONTENCIOSO - RECURSO IMPROVIDO. A interpelação do art. 867 do CPC, tem por escopo prevenir responsabilidades, prover a conservação e ressalva de direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal. Patente a inadequação da via eleita pela requerente, uma vez que a interpelação não pode ser utilizada com intuito de obrigar o interpelado a entregar documentos, dada a natureza un...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE PROPORCIONALMENTE FIXADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA - EXPURGO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS - CONFIGURAÇÃO DA INTERESTADUALIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL - INAPLICÁVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Recurso Ministerial: 1.1. Pena-base fixada 01 ano acima do mínimo legal - proporcional na medida em que somente a quantidade da droga se apresenta como circunstância desfavorável. No caso, embora vultosa a quantidade da droga - 87.200 Kg de maconha, não apresenta grande poder de nocividade se comparada a outras drogas, como cocaína e crack, sendo droga lícita em alguns países e tolerada em outros por ser considerada pouco tóxica e não causadora de dependência. 1.2. Expurgo da causa de diminuição da pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei Antidrogas, em face da grande quantidade de droga e a forma como era transportada, acondicionada no painel e assoalho do veículo, demonstrando que não se tratava de "mula" ou "aviãozinho", mas de agente que se dedica à atividade criminosa ou integra organização criminosa. 1.3. Para a configuração da interestadualidade - causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06, basta que esteja devidamente comprovado que o recorrente iria levar a droga para outro Estado da Federação, como no caso dos autos, em que confessou todo o itinerário traçado para o tráfico entre este Estado e o Estado de São Paulo. 2. Do recurso do réu: 2.1. É admissível a aplicação de regime inicial mais brando, aliás, sabidamente a questão foi decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do §1º, do art. 2º da Lei n. 8.072/90, no julgamento do HC 111.840-ES. Todavia, no presente caso, o semi-aberto é o recomendável em razão das circunstâncias concretas do delito, pois muito vultosa a quantidade de droga. Além disso há que se observar aos requisitos legais estabelecidos no artigo 33, §2º, "b"do Código Penal, atendendo às funções retributiva e preventiva do apenamento. 2.2. Em relação à substituição da pena por restritiva de direitos, embora igualmente apesar de admissível, não é recomendável no caso vertente, principalmente porque o réu não preenche o requisito do artigo 44,I, do Código Penal. Em parte com o parecer. Parcial provimento dos apelos Ministerial e Defensivo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE PROPORCIONALMENTE FIXADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA - EXPURGO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS - CONFIGURAÇÃO DA INTERESTADUALIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL - INAPLICÁVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Recurso Ministerial: 1.1. Pena-base fixada 01 ano acima do mínimo legal - proporcional na medida em que somente a quantidade da droga se apresenta como circunstância desfavorável. No caso, embora vultosa a quant...
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA E CABIMENTO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E TELEBRÁS - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - DEVIDO CUMPRIMENTO DO CONTRATO QUE DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DO ACERVO CUSTEADO PELO CONSUMIDOR À EMPRESA DE TELEFONIA E A RESTITUIÇÃO DO INVESTIMENTO - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - REEMBOLSO - POSSIBILIDADE - PARTE INTEGRANTE DAS PERDAS E DANOS - RECURSO IMPROVIDO. Se o contrato de participação financeira comprova que a autora é legítima possuidora dos direitos e obrigações nele constrantes, não há se falar em ilegitimidade ativa. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, pois assumiu seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás. Não cabe denunciação à lide da União Federal e da Telebrás por não serem partes na demanda, estando fora do alcance de qualquer efeito da sentença produzida nesta ação, tratando-se de mera postura tumultuante do processo. A prescrição da pretensão será vintenária nos casos em que incide a hipótese do art. 177 do Código Civil/1916 e de dez anos naqueles em que se aplica o art. 205 do Código Civil/2002, devendo ser observada a regra de transição do art. 2.028, pois trata-se de ação de natureza pessoal que objetiva o cumprimento de obrigação contratual, afastada assim a prejudicial suscitada. Se na própria cláusula do contrato de participação no programa comunitário de telefonia que determina a transferência à empresa de todo o acervo telefônico custeado pelo consumidor, há previsão de retribuição pecuniária, o valor investido deve ser restituído, sob pena de enriquecimento ilícito da empresa de telefonia. Os honorários convencionais são parte integrante do valor devido como reparação por perdas e danos, uma vez que a parte que deu causa ao processo deve suportar as despesas tidas pela parte contrária com advogados.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA E CABIMENTO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E TELEBRÁS - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - DEVIDO CUMPRIMENTO DO CONTRATO QUE DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DO ACERVO CUSTEADO PELO CONSUMIDOR À EMPRESA DE TELEFONIA E A RESTITUIÇÃO DO INVESTIMENTO - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - REEMBOLSO - POSSIBILIDADE - PARTE INTEGRANTE DAS PERDAS E DANOS - RECURSO IMPROVIDO. Se o contrato de participação financeira comprova que a autora é legítima possuidora dos direitos e obrigações nele cons...
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O LEVANTAMENTO DE CONSTRIÇÃO SOBRE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NÃO DEMONSTRADA - IMPROVIDO. Não se mostra prudente dar continuidade nos atos expropriatórios de um imóvel que já não integra mais a esfera de direitos do devedor em decorrência de regular arrematação havida em feito trabalhista.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O LEVANTAMENTO DE CONSTRIÇÃO SOBRE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NÃO DEMONSTRADA - IMPROVIDO. Não se mostra prudente dar continuidade nos atos expropriatórios de um imóvel que já não integra mais a esfera de direitos do devedor em decorrência de regular arrematação havida em feito trabalhista.
Data do Julgamento:12/03/2013
Data da Publicação:18/03/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A- RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - INSURGÊNCIA DO ESPÓLIO - CONTRATO VERBAL (COLHEITA DE ARROZ) - REDUÇÃO DO MÓDULO DA PROVA - TERMOS DA OBRIGAÇÃO, RESPECTIVO VALOR E MORA - VEROSSIMILHANÇA BEM EQUACIONADA NA SENTENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA POR TODO O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - APLICAÇÃO DA REGRA INSCULPIDA NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA. "Algumas situações de direito material exigem que o juiz reduza as exigências de prova, contentando-se com uma convicção de verossimilhança." (MARINONI. Luiz Guilherme. Formação da Convicção e Inversão do Ônus da Prova segundo as Peculiaridades do Caso Concreto, Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Ano III, nº 13, p. 66). A correção monetária consubstancia simples fator de atualização da moeda, cujo poder aquisitivo foi desgastado pela inflação. Por esse motivo, a incidência de tal encargo deve se dar por todo o período de inadimplência do devedor (ou seja, até o efetivo pagamento). Decaindo o litigante de parte mínima da sua pretensão, deve ser observada a regra do art. 21, parágrafo único do CPC. Conforme esclareceu o ministro Massami Uyeda no julgamento dos EDcl no AgRg no REsp. 1.049.591/SP, "a aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige dolo específico, perfeitamente identificável a olhos desarmados, sem o qual se pune indevidamente a parte que se vale de direitos constitucionalmente protegidos (ação e defesa)". RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA JUROS DE MORA MORA "EX PERSONA" INCIDÊNCIA SENTENÇA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A correção monetária é devida, nos cálculos de atualização de débitos, com a aplicação dos percentuais da inflação expurgada pelos planos econômicos governamentais, razão pela qual não se constitui em um plus; não é uma penalidade e tampouco um encargo, mas tão-somente uma reposição do valor real da moeda. Dai porque, na hipótese, deve incidir a partir da data fixada como parâmetro para apuração do "quantum debeatur". Tratando-se de mora "ex persona" e não tendo havido a previa notificação do devedor, os juros moratórios devem incidir a partir da citação.
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E M E N T A- RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - INSURGÊNCIA DO ESPÓLIO - CONTRATO VERBAL (COLHEITA DE ARROZ) - REDUÇÃO DO MÓDULO DA PROVA - TERMOS DA OBRIGAÇÃO, RESPECTIVO VALOR E MORA - VEROSSIMILHANÇA BEM EQUACIONADA NA SENTENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA POR TODO O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - APLICAÇÃO DA REGRA INSCULPIDA NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA. "Algumas situações de direito material exigem que o juiz reduza as exigência...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - DESATENDIMENTO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 13 E 37 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Determinada a intimação para que fosse regularizada a representação processual, nos termos dos arts. 13 c/c 37 do CPC, deixou o apelante de carrear aos autos o indispensável instrumento de mandato, o que implica em não conhecimento do recurso por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (ausência de capacidade postulatória). RECURSO DO ESTADO - CONCESSÃO DE MEDICAMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES FEDERADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DIABETES - MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 2. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual não pode o Município Federado esquivar-se de seu dever. 3. O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. 4. Deveria o ente estatal ter comprovado que os medicamentos dispensados pela rede pública são eficazes para tratamento do paciente, o que não fez, prevalecendo, assim, o declarado no atestado médico de profissional devidamente habilitado, no sentido da necessidade de fornecimento de fármacos específicos. 5. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas forçá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória; assim, deve ser alta para evitar descumprimento da ordem.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - DESATENDIMENTO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 13 E 37 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Determinada a intimação para que fosse regularizada a representação processual, nos termos dos arts. 13 c/c 37 do CPC, deixou o apelante de carrear aos autos o indispensável instrumento de mandato, o que implica em não conhecimento do recurso por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (ausência de...
Data do Julgamento:14/05/2013
Data da Publicação:20/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - PRECLUSÃO TEMPORAL - AFASTADA - IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - RECONHECIMENTO - RENÚNCIA AO BENEFÍCIO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A preliminar de intempestividade dos embargos não merece guarida, porquanto a única matéria neles debatida restringe-se à questão da impenhorabilidade do bem de família que, por ser matéria de ordem pública, sujeita à nulidade absoluta, pode ser declarada a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, uma vez comprovados os requisitos da Lei n. 8.009/90. O direito à impenhorabilidade do bem de família é irrenunciável, ainda que o devedor ofereça esse bem à penhora. A moradia e a proteção à família são direitos assegurados constitucionalmente e constituem normas de ordem pública, cogentes e irrenunciáveis, devendo ser declarada nula a penhora incidente." (Apelação - Nº 0038406-68.2009.8.12.0001, rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves, j. 12.12.12).
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - PRECLUSÃO TEMPORAL - AFASTADA - IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - RECONHECIMENTO - RENÚNCIA AO BENEFÍCIO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A preliminar de intempestividade dos embargos não merece guarida, porquanto a única matéria neles debatida restringe-se à questão da impenhorabilidade do bem de família que, por ser matéria de ordem pública, sujeita à nulidade absoluta, pode ser declarada a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, uma vez comprovados os requisitos da Lei n....
Data do Julgamento:14/05/2013
Data da Publicação:20/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIABETES - FORNECIMENTO DE REMÉDIO - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - RECURSO NÃO PROVIDO. É dever do Estado e do Município fornecer medicamento gratuitamente para pessoas carentes, como se depreende do art 196 da Magna Carta. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano o direito a vida em detrimento de eventuais prejuízos aos entes Federativos. O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. Existindo prova nos autos de que a escolha do medicamento não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico especialista, não há falar em tratamento com droga diversa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIABETES - FORNECIMENTO DE REMÉDIO - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - RECURSO NÃO PROVIDO. É dever do Estado e do Município fornecer medicamento gratuitamente para pessoas carentes, como se depreende do art 196 da Magna Carta. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano o direito a vida em detrimento de eventuais prejuízos aos entes Federativos. O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo se...
Data do Julgamento:14/05/2013
Data da Publicação:20/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA - SUSPENSÃO DETERMINADA PELO STF - NÃO ATINGE OS PROCESSOS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE MANTER A SUSPENSÃO INDEFINIDAMENTE - LIMITAÇÃO DE UM ANO. ART 265 DO CPC - PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DE PROCESSO- ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUCESSOR BANCO BAMERINDUS - BANCO DEPOSITÁRIO -PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INOCORRÊNCIA.PLANO ECONÔMICOS - CONTA-POUPANÇA INICIADA OU RENOVADA SOB O REGIME ANTERIOR - MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO DE REAJUSTE - IMPOSSIBILIDADE. 01. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 591.797 e nº 636.307, que determinaram a suspensão de todos os processos que versam sobre os expurgos inflacionários advindos dos planos Bresser, Verão e Collor I até o julgamento final da controvérsia, com fundamento no artigo 238 do Regimento Interno do STF, não atingem os processos em primeiro grau de jurisdição. 02. Mesmo em grau de recurso, não há como manter essa suspensão indefinidamente. A determinação do STF ocorreu há mais de um ano, sem notícia de qualquer outro pronunciamento sobre a controvérsia. Assim, os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, bem como o disposto no artigo 265 do CPC, permitem o julgamento da apelação. 03. A instituição financeira depositária possui legitimidade passiva para a ação de cobrança em que a parte autora busca receber diferenças não depositadas em caderneta de poupança. 04. Se o Banco HSBC atua como sucessor do Bamerindus para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, pois se é considerado parte legítima em relação aos direitos, assim também deve ser considerado em relação às obrigações. 05. É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças. 06. A aplicação dos critérios introduzidos pelos Planos Collor I e II a qualquer contrato firmado anteriormente àquela data fere a plena eficácia dos princípios constitucionais da intangibilidade do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, em afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA - SUSPENSÃO DETERMINADA PELO STF - NÃO ATINGE OS PROCESSOS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE MANTER A SUSPENSÃO INDEFINIDAMENTE - LIMITAÇÃO DE UM ANO. ART 265 DO CPC - PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DE PROCESSO- ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUCESSOR BANCO BAMERINDUS - BANCO DEPOSITÁRIO -PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INOCORRÊNCIA.PLANO ECONÔMICOS - CONTA-POUPANÇA INICIADA OU RENOVADA SOB O REGIME ANTERIOR - MODIFICAÇÃO DO CRITÉR...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AGRAVO RETIDO - APLICAÇÃO DO CDC - OBRIGAÇÃO DE FORNECER OS EXTRATOS DA CONTA POUPANÇA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - PRELIMINARES - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I - CORRETA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELOS MESMOS ÍNDICES DE REAJUSTES DAS CADERNETAS DE POUPANÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se o Código de Defesa do Consumidor de lei de ordem pública sua aplicação é imediata às relações de consumo, mormente aos contratos de trato sucessivo. Havendo nos autos, prova da titularidade da conta poupança, por meio de extratos onde constam seus números e agência bancária, perfeitamente cabível a inversão do ônus da prova, determinando-se à instituição bancária que forneça os extratos relativos ao período pleiteado, com vistas à facilitação da defesa dos direitos do autor. A decisão de suspensão do julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser e Verão, proferida no RE n. 626.307, deu-se há mais de um ano. Assim, considerando o disposto no § 5º, do artigo 265, do CPC c/c o artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, direito a razoável duração do processo, bem como as metas impostas pelo CNJ e, finalmente, que não consta que tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Outrossim, o intuito do art. 543-B do CPC não será prejudicado, ante a possibilidade de retenção de eventual recurso especial ou extraordinário no órgão de admissibilidade. Havendo combate direto à fundamentação da decisão recorrida, impõe-se o conhecimento do recurso, afastando-se a preliminar de não observância ao princípio da dialeticidade. A instituição bancária depositária detém legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da relação processual, porque é parte integrante da relação contratual, possuindo vínculo obrigacional com o seu cliente de guardar, administrar e devolver os valores investidos e corrigidos, de forma a manter o valor real da moeda. É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças, prazo esse que também se aplica aos juros remuneratórios. Mantém-se a sentença que, ao aplicar os índices de correção monetária durantes os Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor I, seguiu orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo . Os juros remuneratórios integram a remuneração da poupança e devem incidir em 0,5% ao mês, desde a data em que devida a diferença pleiteada até o efetivo pagamento, devendo se dar na forma capitalizada, uma vez que tal capitalização decorre da própria natureza da poupança. A correção monetária do valor da condenação deverá ser efetuada com base nos mesmos índices sucessivamente adotados como indexadores dos saltos depositados em caderneta de poupança, desde a data em que deveriam ter sido creditados
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AGRAVO RETIDO - APLICAÇÃO DO CDC - OBRIGAÇÃO DE FORNECER OS EXTRATOS DA CONTA POUPANÇA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - PRELIMINARES - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I - CORRETA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELOS MESMOS ÍNDICES DE REAJUSTES DAS CADERNETAS DE POUPANÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-s...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS - AGRAVO RETIDO - CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - RECEBIMENTO PELO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA - TEORIA DA APARÊNCIA - NULIDADE AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO - MÉRITO - COMPRA DE CAMINHÃO NO ESTABELECIMENTO DA REQUERIDA - NEGÓCIO REALIZADO COM PREPOSTO DA RÉ - DEPÓSITO EFETUADO EM NOME DE TERCEIRO A MANDO DO VENDEDOR - RECUSA, PELA CONCESSIONÁRIA, DA ENTREGA DO BEM - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA REQUERIDA - ART. 932, III E 933 DO CC - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSOS IMPROVIDOS. "Em se tratando de citação de pessoa jurídica, o Superior Tribunal de Justiça adota a teoria da aparência, segundo a qual, consideram-se válidas as citações ou intimações feitas na pessoa de quem, sem nenhuma reserva, identifica-se como representante da empresa, mesmo sem ter poderes expressos de representação, e assina o documento de recebimento, sem ressalvas. Precedentes...." (STJ - 284545 RJ 2013/0010228-5, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 19/03/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/03/2013) Nos termos dos artigos 932, III e 933, ambos do CC, são também responsáveis pela reparação civil: o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, ainda que não haja culpa de sua parte. Desde que comprovados os danos materiais sofridos pela vítima, impõe-se o dever de reparar. O fato do autor ter depositado a quantia de R$ 65.000,00 conforme determinação do preposto da ré, com a finalidade de adquirir um veículo para trabalho, bem como lhe ser negado tal bem, pela concessionária, sob o argumento de que não lhe foi repassado nenhum valor (concessionária), não é capaz de gerar dano moral passivo de reparação, porquanto constitui mero aborrecimento, sem ofensa aos direitos da personalidade do autor. Verificado que os honorários advocatícios foram fixados levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, em conformidade com o disposto no art. 20, §3º, alíneas a, b, e c, do CPC, não há falar em reforma da sentença nesta parte.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS - AGRAVO RETIDO - CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - RECEBIMENTO PELO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA - TEORIA DA APARÊNCIA - NULIDADE AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO - MÉRITO - COMPRA DE CAMINHÃO NO ESTABELECIMENTO DA REQUERIDA - NEGÓCIO REALIZADO COM PREPOSTO DA RÉ - DEPÓSITO EFETUADO EM NOME DE TERCEIRO A MANDO DO VENDEDOR - RECUSA, PELA CONCESSIONÁRIA, DA ENTREGA DO BEM - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA REQUERIDA - ART. 932, III E 933 DO CC - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO ABORRECIMENTO OU DISS...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PENSÃO POR MORTE - LIMITE DE IDADE - DEPENDENTE CURSANDO ENSINO SUPERIOR - VIOLAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI FEDERAL N. 9.250/95 QUE ESTABELECE LIMITE DE 24 ANOS - RECURSO IMPROVIDO. A Constituição Federal, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, em seu artigo 6º, garante como direito social de todo cidadão, o acesso à educação. Deve-se aplicar analogicamente os dispositivos da Lei Federal n. 9.250/95, que prescreve o limite de 24 anos para a perda da qualidade de dependente, quando este estiver cursando ensino superior. A idade limite de 24 anos é estabelecida como uma média razoável, para que o jovem dependente tenha condições de concluir o ensino superior e esteja em condições favoráveis de competir no mercado de trabalho.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PENSÃO POR MORTE - LIMITE DE IDADE - DEPENDENTE CURSANDO ENSINO SUPERIOR - VIOLAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI FEDERAL N. 9.250/95 QUE ESTABELECE LIMITE DE 24 ANOS - RECURSO IMPROVIDO. A Constituição Federal, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, em seu artigo 6º, garante como direito social de todo cidadão, o acesso à educação. Deve-se aplicar analogicamente os dispositivos da Lei Federal n. 9.250/95, que prescreve o limite de 24 anos para a perda da qualidade de dependente, qu...
Data do Julgamento:02/04/2013
Data da Publicação:19/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
AGRAVO RETIDO - MANTENÇA DA CO-RÉ NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE - ILEGITIMIDADE RECONHECIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A co-ré não assumiu a obrigação ora discutida e não há imposição legal que lhe atribua tal ônus, assim caracterizada sua ilegitimidade passiva. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - UNIMED - PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS EFETUADAS PELO CONTRATANTE - INTERNAÇÃO EM CLÍNICA NÃO CONVENIADA COM A OPERADORA DE SAÚDE. NÃO-EXIGÊNCIA EM CASO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA - ART. 12 DA LEI 9.656/98 - RECURSO PROVIDO. Sempre que se constatar urgência ou emergência em tratamento de saúde e não for possível a utilização dos serviços próprios da operadora, o contratante deve ser reembolsado das despesas expendidas, de acordo com a vontade do legislador ao editar a Lei 9.656/98. Não importa se o período entre o atendimento da paciente e a constatação da gravidade de seu quadro clínico, deu-se somente 24 dias após sua internação, por ocasião do resultado dos exames. DANO MORAL - NAO CONFIGURADO - TRATAMENTO MÉDICO JA REALIZADO - OMISSÃO DO PAGAMENTO NÃO OFENDEU E NEM AGRAVOU VALORES FUNDAMENTAIS DA APELANTE - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há se falar em dano moral, visto que a omissão do pagamento do tratamento médico, já realizado, não ofendeu direitos fundamentais e nem agravou a saúde da apelante. RECURSO ADESIVO - NÃO-APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL RELATIVO AO PREPARO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Se o apelante não apresenta o documento original relativo ao preparo, o recurso não pode ser conhecido, em razão da evidente deserção.
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AGRAVO RETIDO - MANTENÇA DA CO-RÉ NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE - ILEGITIMIDADE RECONHECIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A co-ré não assumiu a obrigação ora discutida e não há imposição legal que lhe atribua tal ônus, assim caracterizada sua ilegitimidade passiva. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - UNIMED - PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS EFETUADAS PELO CONTRATANTE - INTERNAÇÃO EM CLÍNICA NÃO CONVENIADA COM A OPERADORA DE SAÚDE. NÃO-EXIGÊNCIA EM CASO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA - ART. 12 DA LEI 9.656/98 - RECURSO PROVIDO. Sempre que se constatar urgência ou emer...
APELAÇÃO CÍVEL - IMISSÃO DE POSSE - REGULARIDADE DA AQUISIÇÃO DO BEM PELO AUTOR/APELADO NÃO AFASTADA PELA RÉ/APELANTE - BENFEITORIAS NÃO COMPROVADAS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A alienação do imóvel se deu por leilão extrajudicial realizado pela credora hipotecária em razão de inadimplência do mutuário, consoante autoriza o Decreto Lei n. 70/66, não obstado na via judical, ante o indeferimento da liminar pleiteada para tanto. Ademais, não há notícia de qualquer ato apto a afastar a mora, como depósito em consignação ou caução, de onde se conclui que o imóvel foi regularmente leiloado. 2. No que se refere à autorização ou ciência da apelante, não há informação de que a aquisição de direitos sobre o imóvel tenha sido realizada com a anuência da credora hipotecária, de modo que não há como exigir desta a comunicação prévia diretamente a ela (apelante) do leilão designado, simplesmente pela inexistência de qualquer negócio jurídico entre as partes. 3. Não comprovou a apelante que tenha realizado benfeitorias, qual sua extensão e valor, se de boa ou má-fé. Se não há prova do desembolso, não é possível ser determinado o reembolso, sob pena de incorrer em enriquecimento sem causa.
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APELAÇÃO CÍVEL - IMISSÃO DE POSSE - REGULARIDADE DA AQUISIÇÃO DO BEM PELO AUTOR/APELADO NÃO AFASTADA PELA RÉ/APELANTE - BENFEITORIAS NÃO COMPROVADAS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A alienação do imóvel se deu por leilão extrajudicial realizado pela credora hipotecária em razão de inadimplência do mutuário, consoante autoriza o Decreto Lei n. 70/66, não obstado na via judical, ante o indeferimento da liminar pleiteada para tanto. Ademais, não há notícia de qualquer ato apto a afastar a mora, como depósito em consignação ou caução, de onde...
E M E N T A-RECURSO DA AUTORA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO NÃO CONHECIDO. Tem interesse recursal de agir aquele que demonstrar necessidade e utilidade em interpor o recurso. Contudo, verificando que o pleito busca um provimento judicial que não trará nenhuma utilidade ao demandante, não há como conhecê-lo. RECURSO DO MUNICÍPIO E DO ESTADO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO E DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DOS ENTES FEDERADOS - CF, ART. 196 - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros" (REsp 771.537/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 3.10.2005) É dever do Estado e Município fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha do medicamento não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas.
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E M E N T A-RECURSO DA AUTORA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO NÃO CONHECIDO. Tem interesse recursal de agir aquele que demonstrar necessidade e utilidade em interpor o recurso. Contudo, verificando que o pleito busca um provimento judicial que não trará nenhuma utilidade ao demandante, não há como conhecê-lo. RECURSO DO MUNICÍPIO E DO ESTADO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPRO...
Data do Julgamento:30/04/2013
Data da Publicação:13/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE - ALEGAÇÃO DE QUE A EXIBIÇÃO PODERIA SER OBTIDA EM INCIDENTE NA AÇÃO PRINCIPAL - ARTIGO 355 DO CPC - INSTITUTO DIVERSO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR AFASTADA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RÉ NÃO APRESENTOU OS DOCUMENTOS SOLICITADOS ATÉ A SENTENÇA - RESISTÊNCIA CARACTERIZADA - CORRETA A CONDENAÇÃO NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. A exibição de documento ou coisa, versada nos arts. 355 e seguintes, refere-se a uma forma de produção de provas dentro do processo de conhecimento e, não obstante a similitude, não se confunde com a ação cautelar preparatória de exibição, prevista no art. 844, do CPC, medida cautelar antecipatória, cuja finalidade última volta-se à preservação do exercício adequado dos direitos de ação e de defesa. O recorrente teve oportunidade de apresentar os documentos pleiteados por ocasião da contestação ou mesmo até a sentença, mas não o fez, vindo a exibi-los somente após o julgamento, o que demonstra a sua resistência quanto à pretensão do autor da ação, impondo ao apelante o dever do pagamento da sucumbência. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE - ALEGAÇÃO DE QUE A EXIBIÇÃO PODERIA SER OBTIDA EM INCIDENTE NA AÇÃO PRINCIPAL - ARTIGO 355 DO CPC - INSTITUTO DIVERSO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR AFASTADA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RÉ NÃO APRESENTOU OS DOCUMENTOS SOLICITADOS ATÉ A SENTENÇA - RESISTÊNCIA CARACTERIZADA - CORRETA A CONDENAÇÃO NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. A exibição de documento ou coisa,...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRELIMINAR REJEITADA. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS DEVER DO ESTADO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL MULTA DIÁRIA AFASTADA PREQUESTIONAMENTO RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso do recurso de apelação e do reexame necessário. A imposição de multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação mostra-se impertinente, porque, caso verificado o inadimplemento, os ônus deverão ser suportados pela própria população do Estado de Mato Grosso do Sul que, em última análise, é quem recolhe os impostos que cobrem tais despesas. Quanto ao prequestionamento, não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRELIMINAR REJEITADA. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECE...
Data do Julgamento:30/04/2013
Data da Publicação:08/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDA - EXTIRPAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ACOLHIDA - PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS - PRETENDIA A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO (ART. 33, § 2.º, C, DO CÓDIGO PENAL) - NÃO SUBSTITUIÇÃO - ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inobstante reconhecer-se a discricionariedade do magistrado na dosimetria da pena, relativamente à exasperação da pena-base, vislumbro que a defesa tem razão ao pretender a sua redução, pois o fato do delito ter sido cometido em estabelecimento prisional já foi considerado como causa de aumento de pena. II - Para a consideração do benefício encartado no art. 33, 4.°, da Lei n. 11.343/2006, é imprescindível que estejam presentes, cumulativamente, todos os requisitos previstos no dispositivo, quais sejam, ser primário o agente, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa. III - Tendo em vista a quantidade da pena aplicada (04 anos e 02 meses de reclusão e 417 dias-multa), bem como a natureza e a quantidade de droga apreendida (322 gramas de cocaína), e nos termos do art. 33, § 2.º, do Código Penal, fixo o regime semiaberto à apelante. IV - Embora seja admitida a substituição da pena aos condenados por tráfico que se beneficiam da causa de diminuição do art. 33,§ 4.º da Lei Antidrogas, a conveniência do abrandamento da punição deve ser verificada nas circunstâncias de cada caso concreto. In casu, além da natureza e quantidade de droga apreendida, a apelante não preenche os requisitos exigidos pelo art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDA - EXTIRPAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ACOLHIDA - PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS - PRETENDIA A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO (ART. 33, § 2.º, C, DO CÓDIGO PENAL) - NÃO SUBSTITUIÇÃO - ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inobstante reconhecer-se a discricionariedade do magistrado na dosimet...
Data do Julgamento:29/04/2013
Data da Publicação:08/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins