APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, DO CÓDIGO PENAL) - AUTORIA COMPROVADA - DESTRUIÇÃO DE TELEFONE PÚBLICO - INEXIGIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO - ATIPICIDADE AFASTADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RELEVANTE LESIVIDADE DA CONDUTA E ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - PENA SUBSTITUIDA DE OFÍCIO. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, imperiosa a manutenção da condenação do acusado. Caso dos autos em que os réu motivado pela raiva quebrou o fone de telefone público, inutilizando-o, tendo confessado a prática delitiva. O delito de dano não exige o elemento subjetivo do tipo específico, bastando a conduta de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia para a configuração do crime, estando a vontade de causar prejuízo já contida na ação. O valor total do prejuízo patrimonial causado à vítima não deve ser o único parâmetro para a análise da lesividade da conduta. Para configuração do delito bagatelar, a jurisprudência dos Tribunais Superiores assentou ser imprescindível a análise prudente e criteriosa dos seguintes elementos: (I) a mínima ofensividade da conduta do agente; (II) a ausência total de periculosidade social da ação; (III) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. No caso em análise, não se aplica o princípio da insignificância em razão das circunstâncias do caso concreto. O acusado inutilizou integralmente um fone de telefone público pertencente à concessionária de serviço público, causando-lhe manifesto prejuízo, resultado que não pode ser considerado ínfimo considerando o desvalor da conduta de danificar patrimônio de uso comum, contexto que torna qualquer deterioração de extrema relevância. Considerando o quantum da pena - 6 meses de detenção -, e a primariedade do condenado, tenho que o regime deve ser alterado para o aberto, pois suficiente para a reprovação e prevenção da conduta, nos termos do art. 33, "c", do CP, bem como substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que o apelante atende aos ditames do art. 44 do CP, o que faço de ofício. A escolha da melhor pena alternativa há de ser feita pelo juiz da causa, nos moldes do art. 44, § 2º, do Código Penal. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para alterar o regime prisional para o aberto e, de ofício, aplico a substituição da pena privativa de liberdade.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, DO CÓDIGO PENAL) - AUTORIA COMPROVADA - DESTRUIÇÃO DE TELEFONE PÚBLICO - INEXIGIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO - ATIPICIDADE AFASTADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RELEVANTE LESIVIDADE DA CONDUTA E ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - PENA SUBSTITUIDA DE OFÍCIO. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, imperiosa a manutenção da condenação do acusado. Caso dos autos em que os réu motivado pela raiva quebrou o fone de telefone público, inut...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO - PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE - APLICAÇÃO DA MAJORANTE - ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA CONDUTA EVENTUAL - ACUSADOS QUE SE DEDICAVAM A ATIVIDADES CRIMINOSAS - PERTINÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO, NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO. É de ser mantida a condenação se o conjunto probatório demonstra a prática criminosa, rejeitando-se, também, a tese de desclassificação para os delitos do art. 28 e do art. 33, § 3º, ambos da Lei Antidrogas, se, além da prova da mercancia, não há qualquer indício das alegadas condições ali constantes. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza o módico aumento da pena-base em 06 (seis) meses acima do mínimo legal. Havendo acusados menores de 21 (vinte e um) anos forçosa a aplicação da atenuante da menoridade relativa em favor dos mesmos. Provado o envolvimento de adolescentes com o crime, bem como demonstrado que a prática delitiva visava menores, de rigor a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/06. A fixação de regime deve se ater às circunstâncias judiciais e à quantidade de pena aplicada, sendo imperioso o estabelecimento do fechado, de conformidade ao art. 33, § 2º, "a" e § 3º, do Código Penal, no caso in concreto. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena extrapola o requisito objetivo e o benefício pleiteado se mostra insuficiente à reprovação e prevenção do delito. Não se reconhece a eventualidade do crime de tráfico de drogas quando os acusados foram condenados pelo crime de associação para o tráfico, dedicando-se à atividade criminosa, mediante manutenção de "boca de fumo". Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para reconhecer a incidência da atenuante do art. 65, I, do Código Penal, a parte dos corréus; apelo defensivo a que se nega provimento em relação aos demais acusados; e recurso ministerial a que se dá provimento para excluir a diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO - PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE - APLICAÇÃO DA MAJORANTE - ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA CONDUTA EVENTUAL - ACUSADOS QUE SE DEDICAVAM A ATIVIDADES CRIMINOSAS - PERTINÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO, NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO. É de ser mantida a condenação se o conjunto probatório demonstra a prática crimino...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA COMPROVADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS FIXADA NO PATAMAR MÁXIMO (2/3) - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CABÍVEL - PENA DE MULTA APLICADA CORRETAMENTE. PARCIALMENTE PROVIDO. Nos autos são fartas as provas de que o acusado praticou o ilícito penal. Cabe ressaltar que o depoimento de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. Trata-se da apreensão de uma porção de maconha, totalizando 7 gramas e três porções de cocaína embaladas prontas para a comercialização, totalizando 3 gramas. Ao analisar os elementos trazidos aos autos, constata-se que há provas suficientes de que o entorpecente apreendido tinha por finalidade a mercancia, em face da forma como estava disposto o entorpecente no local da prisão e também pelo utensílio para preparação para venda. Confissão judicial do réu corroborada por outros elementos dos autos. Não obstante, mesmo que os apelantes sejam usuários eventuais de entorpecentes, essa circunstância não exclui a narcotraficância. É o caso do usuário e traficante, que, no caso, vende drogas para sustentar o consumo próprio, conforme depoimento judicial de seus familiares. O pedido de aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 no patamar máximo (2/3) padece de interesse recursal, posto que a referida fração de redução da pena já fora aplicada pela magistrada. Não há reparos a serem feitos na pena de multa, pois fixada corretamente na sentença, dentro dos limites da Lei e, ainda, proporcional à pena corpórea de reclusão fixada ao apelante. Também, o juiz singular, na dosimetria da pena, fixou acertadamente o valor de cada dia-multa, ou seja, no mínimo legal, o que corresponde à 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, nos termos do art. 49, § 1º, do Código Penal, observando a situação econômica do réu (art. 60 do Código Penal). Regime prisional alterado para o aberto, por se revelar adequado a devida resposta penal ao delito praticado, em razão das circunstâncias do caso concreto e do quantum da pena, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do CP. Cabível a substituição da pena por restritiva de direitos, vez que preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. A estipulação deverá ser feita pelo juízo da execução.
Ementa
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA COMPROVADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS FIXADA NO PATAMAR MÁXIMO (2/3) - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CABÍVEL - PENA DE MULTA APLICADA CORRETAMENTE. PARCIALMENTE PROVIDO. Nos autos são fartas as provas de que o acusado praticou o ilícito penal. Cabe ressaltar que o depoimento de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. Trata-se da apreensão de...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO E UNÍSSONO - ALMEJADO O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - REJEITADO - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE - EMPREGO DE VIOLÊNCIA CARACTERIZADO - PRETENDIDA A EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DOS INCISOS I E II DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL - REJEITADO - ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM O EMPREGO DE ARMA BRANCA E O CONCURSO DE AGENTES - PRETENSA REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA COPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - INDEFERIMENTO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL - PRETENDIDA A SUSPENSÃO DA PENA - NÃO ACOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA COM O ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÕES QUE SUPLANTAM À QUATRO ANOS - APELANTES REINCIDENTES EM CRIMES DOLOSOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não se cogita a absolvição quando a autoria do delito restou suficientemente demonstrada, especialmente pela confissão extrajudicial dos réus em harmonia com a palavra das vítimas, reconhecimento pessoal, e testemunhos policiais contidos nos autos. II - Denota-se dos autos que a apelante Silvana teve participação importante e necessária ao cometimento da infração, atuando como verdadeira coautora do crime em comento, sendo, inclusive, a responsável pela indicação da vítima a ser atingida, o que, por consectário, afasta qualquer pretensão de ver reconhecida a participação de menor importância. III - Não há que se falar em desclassificação da conduta de roubo majorado para furto simples, pois, além de restar cabalmente comprovado o emprego de arma branca (tesoura) para a consumação do crime, ainda se extrai dos autos que, embora o apelante não tenha confessado o emprego de tal arma, este confessou, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa que agrediu fisicamente a vítima. IV - Existentes outros meios aptos a comprovar o efetivo emprego de arma branca na ação delituosa, a ausência de apreensão e de perícia no instrumento não afasta a causa especial de aumento prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal. V - Deve-se aplicar a majorante em razão do concurso de agentes, porquanto tal circunstância encontra amparo nos depoimentos coerentes e uníssonos prestados pela vítima na fase inquisitorial e judicial, assim como, pelos demais elementos colhidos na instrução criminal. VI - A culpabilidade, tida como desfavorável por ser exigível conduta diversa dos apelantes não deve autorizar a exasperação da pena, pois não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, mas tão somente descreve um dos elementos constitutivos da própria infração penal. VII - Inquéritos e ações penais em curso não se prestam a firmar um juízo negativo sobre a moduladora dos antecedentes, consoante o Verbete Sumular 444 do Superior Tribunal de Justiça. VIII - No que concerne aos motivos do crime, é fato incontroverso que o anseio pela vantagem econômica indevida constitui motivação própria dos crimes contra o patrimônio, de forma que valorá-la como circunstância negativa malferiria, indubitavelmente, o princípio do ne bis in idem. IX - A personalidade tem sido entendida como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito, de forma que na maioria das vezes, ante a falta de elementos nos autos, é necessário o apoio de qualquer laudo psiquiátrico ou psicológico. X - As circunstâncias do art. 59 do Código Penal, especialmente as circunstâncias e as consequências do crime, devem estar devidamente fundamentadas em elementos concretos que extrapolem os limites reprimidos no tipo penal incriminador. XI - Deve-se afastar a valoração das consequências, pois, aduzir que "a ação do condenado certamente causou trauma psicológico na vítima, quiçá com seqüelas irreversíveis" constituí mero resultado inerente às consequências naturais ocasionadas a qualquer vítima de roubo. XII - Inadmissível é a substituição da reprimenda corporal por pena restritivas de direitos, porquanto não satisfeitos os parâmetros contidos no artigo 44, incisos I e II, do Código Penal, na medida em que o crime perpetrado pelos apelantes foi cometido com violência e grave ameaça à pessoa, cabendo frisar, que ambos são reincidentes. XIII - Não se concede a suspensão da pena aos apelantes, pois além da reprimenda imposta aos mesmos suplantar a quatro de reclusão, ambos são reincidentes, o que afasta a incidência de tal benesse, no termos do inciso I do artigo 77 do Código Penal. XIV - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base dos apelantes para o mínimo legal.
Ementa
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO E UNÍSSONO - ALMEJADO O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - REJEITADO - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE - EMPREGO DE VIOLÊNCIA CARACTERIZADO - PRETENDIDA A EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DOS INCISOS I E II DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL - REJEITADO - ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM O EMPREGO DE ARMA BRANCA E O CONCURSO DE AGENTES - PRETENSA REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - SUBSTITUIÇÃO DA...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - PRELIMINAR E NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTAMENTO - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO, NOS CONTORNOS DA LEI, NA FIXAÇÃO DAS PENAS SUBSTITUTAS À PRIVATIVA DE LIBERDADE - RECURSO IMPROVIDO. Para estabelecer a pena restritiva de direitos a lei dá ao magistrado uma margem de discricionariedade para que a sanção seja aplicada de forma suficiente e necessária à reprovação do delito, não tendo o mesmo critério de fixação trifásica da pena privativa de liberdade. Ao fixar a prestação pecuniária o magistrado deve considerar a condição econômica do réu e a suficiência do valor para a prevenção e repreensão do delito, observado o parâmetro estabelecido no art. 45, § 1º, do CP.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - PRELIMINAR E NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTAMENTO - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO, NOS CONTORNOS DA LEI, NA FIXAÇÃO DAS PENAS SUBSTITUTAS À PRIVATIVA DE LIBERDADE - RECURSO IMPROVIDO. Para estabelecer a pena restritiva de direitos a lei dá ao magistrado uma margem de discricionariedade para que a sanção seja aplicada de forma suficiente e necessária à reprovação do delito, não tendo o mesmo critério de fixação trifásica da pena privativa de liberdade. Ao fixar a prestação pecuniária o magistrado deve considerar a c...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - ABRANDAMENTO DEVIDO - ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - AGRAVANTE QUE NÃO INTEGRA O TIPO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA E "SURSIS" - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 44 E 77, DO CÓDIGO PENAL - PARCIAL PROVIMENTO. Após o pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADI 4.424 para assentar a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Declarada a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41, da Lei n.] 11.340/06 (ADC 19, STF) afasta-se a aplicação dos institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive a suspensão condicional do processo. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de ameaça torna-se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da insignificância (ou bagatela imprópria) quando as condutas foram deliberadas e causaram temor à vítima, face a incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional à gravidade concreta da conduta. É de se manter a circunstância agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em se tratando de ameaça cometida no âmbito doméstico, posto que a mesma não integra o tipo penal em apreço. A reincidência impossibilita a substituição da pena corporal por restritiva de direitos e o "sursis", consoante os dispositivos dos arts. 44 e 77, ambos do Código Penal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena-base.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - ABRANDAMENTO DEVIDO - ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - AGRAVANTE QUE NÃO INTEGRA O TIPO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA E "SURSIS" - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 44 E 77, DO CÓDIGO PENAL - PARCIAL PROVIMENTO. Após o pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADI 4.42...
Data do Julgamento:01/07/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA FRAGILIDADE DAS PROVAS - PROVAS DA PARTICIPAÇÃO NO DELITO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELAS PROVAS TESTEMUNHAIS - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ, MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS - PREJUDICADO - COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - DE OFÍCIO - PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto probatório é firme a demonstrar que o apelante tinha plena ciência do transporte da droga (423,5 Kg de maconha), não há falar em absolvição. É inerente ao tráfico de drogas o recebimento ou a promessa de recompensa, devendo ser afastada a agravante prevista no art. 62, IV, CP. Embora o agente seja primário e não registre antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto a elevada quantidade do entorpecente apreendido (423 Kg de maconha) e a dinâmica do fato delituoso, denotam que ele se dedicava às atividades criminosas, bem como integrava organização criminosa. Por consequência, incabível o afastamento da hediondez do delito, até mesmo porque, o privilégio se trata de mera causa de diminuição de pena, bem como a modificação do regime prisional e a substituição da pena por restritivas de direitos. Agravante da reincidência compensada com a atenuante da confissão espontânea em relação a um dos réus. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EResp 1.154.752/RS, fixou o entendimento de que é possível compensação e agravante de reincidência com atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes. A decisão unifica a posição da Corte Superior sobre o tema. Portanto, não é possível valorar de forma diversa a atenuante de confissão espontânea com a agravante de reincidência, levando em consideração o peso de cada uma.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA FRAGILIDADE DAS PROVAS - PROVAS DA PARTICIPAÇÃO NO DELITO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELAS PROVAS TESTEMUNHAIS - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ, MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS - PREJUDICADO - COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA EM RE...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDENTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA SEGURA DA VÍTIMA AMPARADA NAS DEMAIS PROVAS TESTEMUNHAIS - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FAVORECIMENTO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - COAUTORIA FORTEMENTE CARACTERIZADA - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - INVIÁVEL - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONFIGURAÇÃO DAS MAJORANTES - MODIFICAÇÃO PARA O REGIME ABERTO - INDEFERIDO - RÉU CONDENADO A PENA SUPERIOR A CINCO ANOS - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "B", DO CP - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - RECURSO IMPROVIDO. I) Restando comprovada a materialidade delitiva, por prova documental, e autoria, através da firme palavra da vítima, devidamente robustecida pela prova testemunhal, não há que se falar em absolvição; II) Mostra-se inviável desclassificar o roubo para o crime de favorecimento pessoal quando houver provas suficientes da participação da ré na prática daquele, monitorando o local do crime, dando cobertura e dirigindo o veículo para a fuga do corréu, tendo plena ciência da empreitada criminosa; III) Devidamente demonstrada a participação da apelante na prática delitiva em comento, não há se falar em afastamento da qualificadora de concurso de pessoas, outrossim, não há como se afastar a majorante de emprego de arma de fogo, haja vista que a não apreensão da arma e a ausência de realização da prova técnica, por si sós, não impedem seu reconhecimento, mormente quando a utilização na prática criminosa for atestada por outros meios de prova. IV) O quantum da pena aplicado em desfavor da apelante obstaculiza o cumprimento da pena em regime mais brando (art. 33, § 2º, "b", CP) V) É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porquanto não satisfeito o parâmetro contido no art. 44, I, do Código Penal, na medida em que o crime perpetrado pelo apelante foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDENTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA SEGURA DA VÍTIMA AMPARADA NAS DEMAIS PROVAS TESTEMUNHAIS - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FAVORECIMENTO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - COAUTORIA FORTEMENTE CARACTERIZADA - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - INVIÁVEL - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONFIGURAÇÃO DAS MAJORANTES - MODIFICAÇÃO PARA O REGIME ABERTO - INDEFERIDO - RÉU CONDENADO A PENA SUPERIOR A CINCO ANOS - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "B", DO CP - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATI...
RECURSOS DA DEFESA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 40, III, V E VI, DA LEI DE DROGAS - PARCIAL ACOLHIMENTO - AFASTADA APENAS A CAUSA DE AUMENTO DO INC. III DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS - REVISÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - FIXAÇÃO DA MINORANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM SEU GRAU MAIOR - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DECORRENTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTAS NOS INCS. V E VI PARA 1//6 - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA 2/3 - PARCIAL DEFERIMENTO - FRAÇÃO ALTERADA PARA 1/3 EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR PRIVATIVA DE LIBERDADE - DEFERIMENTO APENAS DA ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O simples fato de o réu ter transportado a droga em um ônibus não tem o condão, por si só, de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público, para nele difundir, usar e comercializar, atingindo maior números de pessoas. É irrelevante para a configuração da causa de aumento que a droga não tenha alcançado o destino final, pois referida causa de aumento já havia se caracterizado com o simples destino do entorpecente além das linhas divisórias estaduais, não se exigindo resultado, qual seja, a efetiva entrega do entorpecente em outro estado da federação.A prova do envolvimento de adolescente na prática do crime de tráfico de drogas imputado ao paciente, devidamente justificada a aplicação do previsto no art. 40, VI, da Lei Antitóxicos. "A natureza e a quantidade da droga apreendida, em atenção ao disposto no art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, são circunstâncias que, por si só, justificam o aumento da pena-base acima do mínimo legal" (HC n.º 165.387/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 8-2-2011, DJe 21-2-2011). Em relação a atenuante da confissão espontânea, considerando que a pena ficou em seu patamar mínimo na segunda fase da dosimetria, não há como reduzí-la em razão do disposto na Súmula 231 do STJ.A presença de duas ou mais causas de aumento de pena não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto, a menos que o magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, o que não ocorreu na espécie.Em relação à aplicação de um redutor maior da pena na terceira etapa da dosimetria, pelo reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, entendo que o caso recomenda a aplicação da fração de 1/3, vez que somente a quantidade da droga é desfavorável à ré e que a natureza da droga não está entre as mais nocivas.O regime semiaberto, in casu, é o mais recomendado para a devida resposta penal. Por fim, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
Ementa
RECURSOS DA DEFESA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 40, III, V E VI, DA LEI DE DROGAS - PARCIAL ACOLHIMENTO - AFASTADA APENAS A CAUSA DE AUMENTO DO INC. III DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS - REVISÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - FIXAÇÃO DA MINORANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM SEU GRAU MAIOR - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DECORRENTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTAS NOS INCS. V E VI PARA 1//6 - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ALTERAÇÃ...
Data do Julgamento:04/03/2013
Data da Publicação:20/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE PROMESSA DE RECOMPENSA - INERENTE AO TIPO PENAL - NÃO AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 40, V DA LEI DE DROGAS - DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - AFASTADO O AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES - QUANTIDADE DA DROGA - NÃO ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Como se sabe, no âmbito da etapa inicial da dosimetria, o magistrado procederá à fixação da pena-base, mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumerada no art. 59 do Código Penal, com base em elementos concretos. No caso particular, julgador da instância singela realizou valoração inadequada das circunstâncias judiciais, razão pela qual a sentença, nesse ponto, foi reformada. 2. O delito de tráfico ilícito de entorpecentes se configura com o transporte oneroso ou gratuito da droga, pelo que a promessa de recompensa em dinheiro não agrava a pena, ficando afastada a agravante prevista no art.62, IV do Código Penal, por ser inerente ao tipo. 3. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V da Lei 11.343/2006 - Lei de Drogas - não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. No caso, as provas produzidas no processo foram claras em sinalizar que o embargante ostentava a intenção de transportar a droga para outro Estado, razão pela qual faz-se plenamente lícita a incidência dessa causa de aumento. 4. Como bem se sabe, embora haja previsão expressa acerca do patamar de diminuição de pena para a hipótese do tráfico privilegiado (1/6 a 2/3), pode-se verificar que o legislador foi omisso quanto ao critério a ser utilizado para estabelecer o quantum dessa diminuição.Nessa perspectiva, tanto a doutrina quanto a jurisprudência majoritária se posicionaram no sentido de que o magistrado deverá analisar o quanto a diminuir sob o enfoque do art. 59 do Código Penal, e especialmente à luz do disposto no art. 42 da Lei de Drogas, notadamente quanto à natureza e quantidade de substância entorpecente apreendida. 5. O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. Todavia, no caso vertente, há que ser levada em consideração a quantidade de entorpecente apreendida, ou seja, mais de meia tonelada de maconha que, por ser circunstância judicial preponderante, deve ser observada na fixação do regime prisional, à luz do que estabelece o art. 33, § 3º, do CP.
Ementa
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE PROMESSA DE RECOMPENSA - INERENTE AO TIPO PENAL - NÃO AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 40, V DA LEI DE DROGAS - DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - AFASTADO O AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES - QUANTIDADE DA DROGA - NÃO ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECUR...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA EVENTUAL (ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06) - CRIME DE NATUREZA HEDIONDA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INSUFICIÊNCIA DE TAIS MEDIDAS - NÃO PROVIMENTO. Estando a exasperação da pena-base devidamente fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis e conjunturas preponderantes negativas do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, resta incabível o pedido de redução. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, tal como previsto na Constituição Federal e na legislação aplicável, restando claro que a mera incidência da causa de diminuição de pena consubstanciada na aplicação do art. 33, § 4º (conduta eventual), da Lei n.º 11.343/06, não tem o condão de modificar a sua natureza. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que tais concessões mostram-se insuficientes para reprovação e prevenção do delito. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e na correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA EVENTUAL (ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06) - CRIME DE NATUREZA HEDIONDA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INSUFICIÊNCIA DE TAIS MEDIDAS - NÃO PROVIMENTO. Estando a exasperação da pena-base devidamente fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis e conjunturas preponderantes negativas do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, resta incabível o pedido de redução. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, tal como previsto na Constituição Federal e na...
Data do Julgamento:01/04/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - MERCANCIA EVIDENCIADA - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - RECEBIMENTO DE BENS DE ORIGEM ESPÚRIA EM TROCA DE NARCÓTICOS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - DOSIMETRIA DE PENA-BASE - VALORAÇÃO EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REDIMENSIONAMENTO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - REGIME PRISIONAL - REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - INVIABILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. A comprovação de que os acusados mantinham "boca de fumo" inviabiliza a absolvição do crime de tráfico de drogas. Demonstrado o conhecimento da origem espúrias dos bens adquiridos resta natural a condenação pelo crime de receptação. Havendo equívoco na valoração das circunstâncias judiciais imperioso é o redimensionamento da pena-base aplicada. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, pois a regra decorre da Constituição Federal e da legislação aplicável, de sorte que a mera incidência da causa de diminuição não modifica a sua natureza. O regime inicial de cumprimento de pena depende da análise dos parâmetros do art. 33, §§ 2º e 3º, e do art. 59, ambos do Código Penal. Sendo majoritariamente favoráveis os requisitos subjetivos, as penas somadas de 07 (sete) anos e 03 (três) meses de reclusão devem ter o regime inicial semiaberto. Permanecendo todas as penas privativas de liberdade em patamares superiores a 04 (quatro) anos, é absolutamente inviável a substituição por restritivas de direitos, conforma art. 44, I, do Código Penal. Apelações defensivas a que se dá parcial provimento, para reduzir as penas impostas e readequar o regime prisional inicial.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - MERCANCIA EVIDENCIADA - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - RECEBIMENTO DE BENS DE ORIGEM ESPÚRIA EM TROCA DE NARCÓTICOS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - DOSIMETRIA DE PENA-BASE - VALORAÇÃO EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REDIMENSIONAMENTO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - REGIME PRISIONAL - REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - INVIABILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. A comprovação de que os acusados mantinham "boca de fumo" inviabiliza a absolvição do crime de tráfico de drogas. Demonstrado o conhecim...
Data do Julgamento:25/02/2013
Data da Publicação:26/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
do Recurso de Milton Rodrigues da Silva. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO PARA ALTERAR FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - INCABÍVEL - DEVIDA A RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES DE PROPRIEDADE PRESUMIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. A absolvição do Apelante encontra fundamento no princípio do "in dubio pro reo", ou seja, na inexistência de provas sólidas para condenação (inciso VII) e não na prova de não ter o acusado concorrido para a infração penal (inciso IV). II. Se não se prova que o bem apreendido é produto de crime, nem que constitui proveito auferido pelo agente, não interessando ao processo, deve ser devolvido ao seu proprietário. Com o parecer, recurso provido em parte. EMENTA do Recurso de Luiz Antônio Pereira dos Santos APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO PARA DIMINUIÇÃO DO "QUANTUM" DA PENA DE MULTA - CONFLITO APARENTE DE NORMAS INEXISTENTE - PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL - REDIMENSIONAMENTO DA MULTA PARA APLICAR MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PLEITO DE REGIME ABERTO - NATUREZA E QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE QUE NÃO AUTORIZAM - POSSIBILIDADE DO REGIME SEMIABERTO - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. No aparente conflito entre as regras do art. 60 do CP e a do art. 33 "caput" da Lei da Lei 11.343/2006, prevalece esta última, uma vez que "lex specialis derrogat generali". II. Reconhecida na sentença ao Apelante a benesse do §4º, do art. 33 da lei de drogas, tal minorante não incidiu sobre a pena de multa, motivo pelo qual o redimensionamento da pena de multa mostra-se necessário. III. Mesmo sendo a pena inferior a 4 anos e não sendo o apelante reincidente, não cabe o regime aberto, e sim o semiaberto, porque não são favoráveis ao apelante todas as circunstâncias judicias do art. 59, do CP, já que contra ele pesam a diversidade e grande quantidade de drogas apreendidas (dois quilos de "crack" e trinta gramas de "maconha"). IV. A substituição da pena privativa de liberdade não se mostra adequada à prevenção e repressão do crime, eis que o Apelante traficava drogas diversas, altamente nocivas, em quantidade elevada. Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
Ementa
do Recurso de Milton Rodrigues da Silva. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO PARA ALTERAR FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - INCABÍVEL - DEVIDA A RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES DE PROPRIEDADE PRESUMIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. A absolvição do Apelante encontra fundamento no princípio do "in dubio pro reo", ou seja, na inexistência de provas sólidas para condenação (inciso VII) e não na prova de não ter o acusado concorrido para a infração penal (inciso IV). II. Se não se prova que o bem apreendido é produto de crime, nem que constitui proveito auferido pelo agente, não int...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL - NULIDADE DO FEITO - INOCORRÊNCIA - LAUDO TOXICOLÓGICO - JUNTADA DOS AUTOS DEPOIS DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, MAS ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - AUSÊNCIA DE NULIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - PENA-BASE - MANTIDA - AUMENTO DO PATAMAR DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - NÃO ACOLHIDO - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- A falta de citação pessoal é suprida, quando a notificação do réu o torna ciente da acusação e não há qualquer demonstração de prejuízo para a defesa, inclusive se o denunciado compareceu ao interrogatório. 2- Não demonstrada, de forma peremptória, em qual aspecto a juntada do laudo de exame toxicológico, depois de realizada a audiência de instrução, mas antes da prolação da sentença, teria prejudicado a tese da defesa. Argumentação incompatível com a orientação do artigo 563 do Código de Processo Penal, que exige a comprovação de prejuízo concreto à defesa para a decretação da nulidade no âmbito do processo penal. Princípio pas de nullité sans grief. 3- Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de tráfico de drogas. 4- A natureza da droga apreendida - cocaína e, a quantidade justifica o percentual aplicado pela causa de diminuição de pena - prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06 - em 1/6, nos termos previstos no artigo 42 da Lei 11.343/2006. 5 - O reconhecimento da causa de diminuição descrita no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006 não tem o condão de afastar a hediondez do delito. 6 - Como a pena definitiva aplicada ao agente é inferior a oito anos e comprovados os demais requisitos legais, é possível o seu cumprimento no regime prisional inicial semiaberto. 7- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena, face ao não preenchimento dos requisitos legais.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL - NULIDADE DO FEITO - INOCORRÊNCIA - LAUDO TOXICOLÓGICO - JUNTADA DOS AUTOS DEPOIS DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, MAS ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - AUSÊNCIA DE NULIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - PENA-BASE - MANTIDA - AUMENTO DO PATAMAR DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - NÃO ACOLHIDO - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - IMPOSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:18/03/2013
Data da Publicação:23/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PRETENSA REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTADA A MODULADORA DA CULPABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO - PRETENDIDO O AUMENTO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - IMPROCEDENTE - REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CP E SÚMULA 719 DO STF - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA COM O ART. 44, INC. I, DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - No caso em testilha, certo é que a fundamentação utilizada pelo d. Magistrado singular não transcende, em nada, as circunstâncias inerentes ao tipo penal em epígrafe, uma vez que, descreve, tão somente, os elementos constitutivos da própria infração penal, razão pela qual, afasta-se a valoração quanto à culpabilidade. II - Deve-se atentar a quantidade de narcóticos apreendido, porquanto, o réu foi preso com um total de 649 kg (seiscentos e quarenta e nove quilogramas) de maconha, circunstância que, por si só, demonstra a alta reprovabilidade da conduta, o que não justifica a fixação da causa de diminuição em patamar superior a 1/3 (um terço), conforme estabelecido pelo d. magistrado singular. III - Não obstante a fundamentação lançada na r. sentença, tenho que o apelante faz jus à atenuante da confissão espontânea, porquanto admitiu, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que praticou o delito de tráfico, circunstância que constituiu elemento para condenação. IV - Muito embora no caso em epígrafe exista o reconhecimento da figura descrita no § 4° do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, insta salientar que, tal fato, per si, não constitui motivo idôneo para a imposição de regime prisional mais brando, ainda mais se considerada a quantidade de substância entorpecente transportada pelo paciente, cerca de 649 kg (seiscentos e quarenta e nove quilogramas) de maconha, o que torna inviável a concessão de regime prisional mais brando. V - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos por ausência de correspondência com o artigo 44, inciso III, Código Penal, sobretudo se considerada as circunstâncias do delito praticado, as quais indicam a insuficiência de tal substituição como resposta à conduta praticada. VI - Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PRETENSA REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTADA A MODULADORA DA CULPABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO - PRETENDIDO O AUMENTO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - IMPROCEDENTE - REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CP E SÚMULA 719 DO STF - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA COM O ART. 44, INC. I, DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - No caso em testilha, certo é que a fundamentação utilizad...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - COMERCIALIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - DOSIMETRIA - NECESSIDADE DE ABRANDAMENTO - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - DESCABIMENTO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 46 DA LEI N.º 11.343/06 - AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE A CONDIÇÃO DE USUÁRIO HABITUAL E EVENTUAL DOENÇA MENTAL - INAPLICABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS - REGIME SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Deve ser rejeitada a tese de desclassificação para o delito de uso de drogas se as circunstâncias do caso concreto demonstram a comercialização e não o vício pessoal. Necessário o abrandamento da pena-base quando afastada uma circunstância judicial tida como negativa a exasperação torna-se desproporcional. O critério mais coerente para a determinação do quantum previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, aliada a quantidade e natureza da droga apreendida, conforme disposto no art. 42, da Lei n.º 11.343/06, de forma que a apreensão de grande quantidade e diversidade da droga não permite o aumento da benesse fixada no mínimo legal. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, pois a regra decorre da Constituição Federal e da legislação aplicável, de sorte que a mera incidência da causa de diminuição não tem o condão de modificar a sua natureza. Não faz jus à diminuta prevista no art. 46, da Lei Antidrogas, o acusado que, embora usuário habitual não apresenta dependência química, tampouco demonstra doença mental ou desenvolvimento incompleto. A fixação de pena superior a 04 (quatro) anos e que não excede 08 (oito) anos permite a imposição de regime inicial semiaberto, quando a maioria das circunstâncias judiciais são favoráveis. Ausente quaisquer dos requisitos exigidos pelo art. 44, do Código Penal, resta impossibilitada a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para reduzir a pena-base e fixar regime semiaberto.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - COMERCIALIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - DOSIMETRIA - NECESSIDADE DE ABRANDAMENTO - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - DESCABIMENTO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 46 DA LEI N.º 11.343/06 - AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE A CONDIÇÃO DE USUÁRIO HABITUAL E EVENTUAL DOENÇA MENTAL - INAPLICABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS - REGIME SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Deve ser rejeitada a tese de descla...
Data do Julgamento:29/10/2012
Data da Publicação:22/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - RECURSO MINISTERIAL: CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 - APLICABILIDADE AO CASO - PROVIDO - APELO DEFENSIVO: PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DA CONDUTA - IMPOSSIBILDADE - REGIME INICIAL FECHADO - MANTIDO - NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PROVIDO. Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/06, basta que a substância entorpecente tenha sido encontrada no interior do transporte público. A pena é elevada exclusivamente em função do lugar do cometimento da infração. 2. O reconhecimento do tráfico privilegiado somente gera efeito na fixação da pena, não tendo o condão de afastar a hediondez da conduta, devendo o agente cumprir a pena nos termos da Lei nº 8.072/90. Hediondez mantida. 3. Inviável a fixação de regime presional diverso do fechado e a substituição da pena, pois tais medidas seriam insuficientes para a necessária resposta penal, considerada a elevada quantidade da droga das mais gravosas. A alta nocividade da cocaína exige especial rigor no combate ao seu tráfico, impondo-se, em consequência, a aplicação de reprimendas penais mais severas, considerando-se o elevado risco que o entorpecente causa à saúde pública. 4. Com o parecer, recurso ministerial provido e apelo defensivo não provido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - RECURSO MINISTERIAL: CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 - APLICABILIDADE AO CASO - PROVIDO - APELO DEFENSIVO: PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DA CONDUTA - IMPOSSIBILDADE - REGIME INICIAL FECHADO - MANTIDO - NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PROVIDO. Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/06, basta que a substância entorpecente tenha sido encontrada no interior do transporte público. A pena é elevada e...
Data do Julgamento:06/12/2012
Data da Publicação:21/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI N. 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO - NATUREZA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA - 105,5 kg DE MACONHA - UTILIZAÇÃO NA 1ª FASE DA REPRIMENDA E PARA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DO PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA -REDIMENSIONAMENTO DA PENA - MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E DO REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de tráfico de drogas. II- O julgador tem poder discricionário para fixar a pena-base dentro dos parâmetros legais e não se presta a apelação criminal a modificar os fundamentos da decisão, se a pena continua a mesma. III - A quantidade e a espécie da droga apreendida devem ser consideradas na fixação da pena, por isso a manutenção da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em 1/4, mostra-se mais adequada ao caso em apreço. IV - A utilização da natureza e quantidade da droga para agravar a pena-base e posteriormente para aplicar a causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, não se trata de violação ao princípio do non bis in idem, mas apenas da utilização da mesma regra em finalidades e momentos distintos, objetivando a aplicação de reprimenda suficiente à prevenção e reprovação do crime que lesa a saúde pública. V - Reconhece-se a atenuante prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal, quando o agente confessa o delito espontaneamente na fase inquisitorial ou judicial, como no caso concreto. VI - O crime de tráfico privilegiado de drogas é equiparado a hediondo e o regime inicial de cumprimento da pena deve iniciar no fechado, a teor do artigo 33, § 3º, do Código Penal. VII - Incabível, no caso em apreço, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, posto que a medida não se mostra socialmente recomendável, ante a quantidade e natureza da droga apreendida.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI N. 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO - NATUREZA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA - 105,5 kg DE MACONHA - UTILIZAÇÃO NA 1ª FASE DA REPRIMENDA E PARA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DO PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA -REDIMENSIONAMENTO DA PENA - MANUTENÇÃO DA HEDIO...
Data do Julgamento:11/03/2013
Data da Publicação:18/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
' MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA. REJEITADA - IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - DIREITOS ADQUIRIDOS ANTERIORERMENTE ASSEGURADOS NA LEI REFORMADORA - VANTAGEM PESSOAL - SUPERVENIÊNCIA DE SUBSÍDIOS PARA DETERMINADAS CATEGORIAS - SISTEMA REMUNERATÓRIO HÍBRIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE.'
Ementa
' MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA. REJEITADA - IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - DIREITOS ADQUIRIDOS ANTERIORERMENTE ASSEGURADOS NA LEI REFORMADORA - VANTAGEM PESSOAL - SUPERVENIÊNCIA DE SUBSÍDIOS PARA DETERMINADAS CATEGORIAS - SISTEMA REMUNERATÓRIO HÍBRIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE.'
Data do Julgamento:12/08/2009
Data da Publicação:24/09/2009
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
E M E N T A-APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONJUNTURA DESFAVORÁVEL DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - NATUREZA DA DROGA - DESCABIMENTO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - VIABILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Fixa-se a pena acima do mínimo legal quando a conjuntura do art. 42 (natureza da droga apreendida), da Lei n.º 11.343/06, é desfavorável, porquanto tal elemento prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal. Comprovado que à época da conduta criminosa o acusado contava com menos de 21 (vinte e um) anos de idade, obrigatoriamente deve ser reconhecida a atenuante da menoridade. O critério mais coerente para a determinação do quantum do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, aliada à natureza da droga apreendida, conforme disposto no art. 42, da Lei de Drogas, de forma que a apreensão de cocaína, droga com maior poder destrutivo, não permite o estabelecimento da benesse no patamar máximo. Sendo a pena menor do que 04 (quatro) anos de reclusão, e sendo o réu primário e amplamente favoráveis as circunstâncias judiciais, além de pequena a quantidade de drogas, o regime prisional deve ser o aberto e nesse ínterim, deve ser procedida também a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONJUNTURA DESFAVORÁVEL DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - NATUREZA DA DROGA - DESCABIMENTO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - VIABILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Fixa-se a pena acima do mínimo legal quando a conjuntura do art. 42 (natureza da droga apreendida), da Lei n.º 11.343/06, é desfavorável, porquanto tal elemento prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59,...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:30/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas