AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195, DO REGIMENTO INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO, INCLUSIVE DE AGRAVO REGIMENTAL - EXEGESE DOS ARTS. 527, INCISO III E PARÁGRAFO ÚNICO, 557, § 1º, AMBOS DO CPC E 195, § 1º, DO RITJSC - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.065571-2, de Blumenau, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195, DO REGIMENTO INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO, INCLUSIVE DE AGRAVO REGIMENTAL - EXEGESE DOS ARTS. 527, INCISO III E PARÁGRAFO ÚNICO, 557, § 1º, AMBOS DO CPC E 195, § 1º, DO RITJSC - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA QUE INTERROMPE A CONTAGEM DO PRAZO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM ADEQUADO. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094731-6, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA QUE INTERROMPE A CONTAGEM DO PRAZO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO E DA EXIGÊNCIA. DISCUSSÃO RELATIVA A ESTE ENCARGO QUE NÃO TEM EFEITO PRÁTICO. JUROS DE MORA. RAZÕES RECURSAIS QUE COINCIDEM COM O DECIDIDO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE TÓPICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO QUE DEVE OBSERVAR O INPC, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL ACERCA DE OUTRO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. DECISUM MANTIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MANUTENÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088002-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO E DA EXIGÊNCIA. DISCUSSÃO RELATIVA A ESTE ENCARGO QUE NÃO TEM EFEITO PRÁTICO. JUROS DE MORA. RAZÕES RECURSAIS QUE COINCIDEM COM O DECIDIDO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE TÓPICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO QUE DEVE OBSERVAR O INPC, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL ACERCA DE OUTRO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. DECISUM MANTIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MANUTENÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES C...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. MAGISTRADA A QUO QUE JULGA PROCEDENTE O PLEITO VAZADO NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. SUCUMBÊNCIA. POSTULADA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ENTÃO ESTIPULADOS EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). VERBA QUE SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADA PARA REMUNERAR O PATRONO DO AUTOR COM DIGNIDADE, POIS FIXADA EM ATENÇÃO AO LABOR POR ELE DESENVOLVIDO, À SINGELEZA DO FEITO E, PRINCIPALMENTE, AO TEMPO DE TRAMITAÇÃO, JÁ QUE PERDUROU POR MAIS DE 16 (DEZESSEIS) ANOS. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090136-5, da Capital - Continente, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. MAGISTRADA A QUO QUE JULGA PROCEDENTE O PLEITO VAZADO NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. SUCUMBÊNCIA. POSTULADA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ENTÃO ESTIPULADOS EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). VERBA QUE SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADA PARA REMUNERAR O PATRONO DO AUTOR COM DIGNIDADE, POIS FIXADA EM ATENÇÃO AO LABOR POR ELE DESENVOLVIDO, À SINGELEZA DO FEITO E, PRINCIPALMENTE, AO TEMPO DE TRAMITAÇÃO, JÁ QUE PERDUROU POR MAIS DE 16 (DEZESSEIS) ANOS. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS DA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E CARÊNCIA DE AÇÃO. RAZÕES QUE NÃO ATACARAM A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO ABORDA O ACERTO OU DESACERTO DO DECISUM, DEIXANDO DE EXPOR O VÍCIO EM QUE EVENTUALMENTE HAJA INCORRIDO O ESTADO-JUIZ DE ORIGEM. APELO QUE NÃO PREENCHE REQUISITO EXTRÍNSECO DA REGULARIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO NESSES ASPECTOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECORRENTE QUE AVENTA PREJUÍZO NA PRODUÇÃO DE PROVAS EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INTERESSADO QUE, GENERICAMENTE, SUSTENTA A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIO SEM, NO ENTANTO, EXPOR OS MOTIVOS PARA TAL. DESNECESSIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA LIDE CONSOANTE OS FATOS E DOCUMENTOS APORTADOS NO CADERNO PROCESSUAL. TESE AFASTADA. Juros remuneratórios. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SÚMULA VINCULANTE N. 7. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 22.626/1933 (SÚMULA 382 DO STJ), NEM DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. ENCARGO QUE ALÇA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO, CONSOANTE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO DO PATAMAR CONTRATADO EM 10% DA MÉDIA DE MERCADO. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL, IN CASU, QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 1.229 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PERMISSIVIDADE DE EXIGÊNCIA DESDE QUE CONTRATADA. AUSÊNCIA DE POTESTATIVIDADE. SÚMULA 30 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COBRANÇA DESSE ENCARGO QUE OBSTA A EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DE ANORMALIDADE CONTRATUAL, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E CLÁUSULA PENAL. SÚMULAS 30, 296 E 472, TODAS DA CORTE DA CIDADANIA. SENTENÇA QUE JÁ DETERMINOU ESSA INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO. INCUMBÊNCIA QUE ALÇA NO PRODUTO DA SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. TOGADO A QUO QUE DEMARCA ESSE ENCARGO NOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INOCORRÊNCIA DE DEVOLUÇÃO RECURSAL PELO INTERESSADO PARA MAJORAR SEU LIMITE. SENTENÇA MANTIDA NESSE ASPECTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DE NORMALIDADE. IMPONTUALIDADE POR AUSÊNCIA DE CULPA DO DEVEDOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, CONFORME ORIENTAÇÕES EMANADAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. MORA NÃO CONFIGURADA. EFEITOS DA IMPONTUALIDADE AFASTADOS. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. LITIGANTES QUE SÃO RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS. ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA AO § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA ESTIPULADA EM r$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) AO ADVOGADO DO BANCO, E R$ 1.000,00 (MIL REAIS) AO CAUSÍDICO DO CONSUMIDOR. VERBA QUE DEVE SER COMPENSADA. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.050723-3, de Mafra, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS DA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E CARÊNCIA DE AÇÃO. RAZÕES QUE NÃO ATACARAM A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO ABORDA O ACERTO OU DESACERTO DO DECISUM, DEIXANDO DE EXPOR O VÍCIO EM QUE EVENTUALMENTE HAJA INCORRIDO O ESTADO-JUIZ DE ORIGEM. APELO QUE NÃO PREENCHE REQUISITO EXTRÍNSECO DA REGULARIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO N...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE NO ROL DE MAUS PAGADORES. DÍVIDA QUITADA COM 9 DIAS DE ATRASO. ANOTAÇÃO RESTRITIVA COMANDADA CERCA DE 5 MESES APÓS A REFERIDA SATISFAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE CONSTITUI FATO INCONTROVERSO. DISSENSO, APENAS, QUANTO À LEGITIMIDADE PASSIVA E ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DISCUSSÃO DE CUNHO NITIDAMENTE REPARATÓRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência `interna corporis´ deste Tribunal, o Órgão Especial, ao apreciar conflitos de competência instaurados entre as Câmaras de Direito Civil e Comercial, assentou entendimento no sentido de apenas incumbir a este Fracionário o processamento e julgamento dos recursos relacionados a demandas em que houver discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, da existência da relação comercial ou das cláusulas contratuais avençadas. De acordo com o posicionamento consolidado, as controvérsias atreladas à inscrição ou manutenção indevida em cadastros de restrição creditícia por dívida já quitada possuem natureza eminentemente obrigacional, ou seja, cunho civil" (Apelação Cível nº 2013.046193-0, de Itajaí. Rel. Des. Robson Luz Varella. j. em 17/06/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085881-3, de Barra Velha, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE NO ROL DE MAUS PAGADORES. DÍVIDA QUITADA COM 9 DIAS DE ATRASO. ANOTAÇÃO RESTRITIVA COMANDADA CERCA DE 5 MESES APÓS A REFERIDA SATISFAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE CONSTITUI FATO INCONTROVERSO. DISSENSO, APENAS, QUANTO À LEGITIMIDADE PASSIVA E ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DISCUSSÃO DE CUNHO NITIDAMENTE REPARATÓRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "No...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (cf. STJ, REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO NAS DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO EM 20 ANOS. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp. n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 05 /11/2008, rito do art. 543-C do CPC)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS SOMENTE APÓS RECONHECIDO O DIREITO Á COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EM RAZÃO DO CARÁTER ACESSÓRIO. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada em recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), entende que o prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, começa a fluir a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações, em razão do caráter acessório dos dividendos (cf. STJ, REsp. n. 1.112.474/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11.05.2010). APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/1990 E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Consolidado o entendimento de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (AgRg. no AREsp. n. 481.566/PB, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Boas Cuevas, DJe de 4-9-2014 e REsp. n. 470.443/RS, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 22-9-2003), ressalvados aqueles casos em que se comprova a situação de especulador do cessionário (cf. STJ, REsp. n. 1.266.388/SC, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17-2-2014). PORTARIAS MINISTERIAIS. REGULAMENTOS QUE DITAVAM A ATUAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE FORMA ANTAGÔNICA À LEGISLAÇÃO. As portarias ministeriais, porquanto contrárias ao ordenamento pátrio vigente, são desconsideradas no que tange à subscrição deficitária de ações (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2013.010709-8, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, DJe de 23-9-2014). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SÓCIA CONTROLADORA - A UNIÃO. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA POSTERIORMENTE SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S.A. Em que pese a união figurar, à época da subscrição deficitária de ações, como sócia controladora, o contrato foi firmado com empresa específica que foi sucedida pela Brasil Telecom S.A. (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.060403-8, de Joinville, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 18-9-2014). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NA PORTARIA MINISTERIAL N. 86/1991. IRRELEVÂNCIA. Quanto à correção monetária prevista na Portaria Ministerial n. 86/1991, nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e a variação do poder aquisitivo da moeda. Para se chegar àquele valor, é preciso estabelecer o patrimônio líquido da empresa e dividi-lo pelo número de ações (cf. STJ, AgRg. no Ag. n. 634.660/RS, Quarta Turma, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJe de 2-2-2005). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. PADRÃO ADOTADO PELA CÂMARA. 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Em face das peculiaridades das demandas relacionadas à subscrição deficitária de ações, tem adotado a Primeira Câmara de Direito Comercial a condenação em honorários no patamar de 15% sobre o valor da condenação (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.050761-7, de Canoinhas, rel. Des. Salim Schead dos Santos, DJe de 7-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072035-6, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO EM DECORRÊNCIA DO INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXEGESE DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA QUE É IMPRESCINDÍVEL SOMENTE NAS SITUAÇÕES EM QUE O COMANDO EXTINTIVO DERIVAR DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 267, INCISOS II E III, DO CÓDIGO BUZAID. DESATENDIMENTO, PELO BANCO, AO COMANDO JUDICIAL PARA EXIBIR A VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001231-7, de Videira, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO EM DECORRÊNCIA DO INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXEGESE DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA QUE É IMPRESCINDÍVEL SOMENTE NAS SITUAÇÕES EM QUE O COMANDO EXTINTIVO DERIVAR DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 267, I...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL PACTUADO QUE SE MOSTRA ABUSIVO SE COMPARADO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA A OPERAÇÃO COM JUROS PREFIXADOS - AQUISIÇÃO DE BENS VEÍCULOS - PESSOA FÍSICA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. VALOR, ENTRETANTO, QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS SEGUINTES ENCARGOS: A) JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN; B) JUROS MORATÓRIOS ATÉ O LIMITE DE 12% AO ANO E C) MULTA CONTRATUAL DE 2% DO VALOR DA PRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114-RS. APELO DESPROVIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086912-2, de Lauro Müller, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL PACTUADO QUE SE MOSTRA ABUSIVO SE COMPARADO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA A OPERAÇÃO COM JUROS PREFIXADOS - AQUISIÇÃO DE BENS VEÍCULOS - PESSOA FÍSICA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. VALOR, ENTRETANTO, QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS SEGUINTES ENCARGOS: A) JUROS REMUNERATÓRIOS À...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO - DEMAIS TESES DECIDIDAS DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - MATÉRIA CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.084224-3, de Braço do Norte, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO - DEMAIS TESES DECIDIDAS DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - MATÉRIA CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.084224-3, de Braço do Norte, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câma...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM ADEQUADO À DEMANDA. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079820-1, de Curitibanos, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 200...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS ANTECIPADAMENTE A TÍTULO DE VRG. RESTITUIÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE TÓPICO. CONTUDO, SOMENTE SE O RESULTADO DA SOMA DESSES VALORES COM O MONTANTE OBTIDO COM A VENDA DO BEM FOR SUPERIOR À IMPORTÂNCIA PREVISTA COMO VRG NO CONTRATO, CASO EM QUE DEVERÁ SER RESTITUÍDA A DIFERENÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO RESP N. 1099212/RJ, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, CPC). REFORMA DA SENTENÇA PARA PERMITIR A COMPENSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089607-1, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS ANTECIPADAMENTE A TÍTULO DE VRG. RESTITUIÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE TÓPICO. CONTUDO, SOMENTE SE O RESULTADO DA SOMA DESSES VALORES COM O MONTANTE OBTIDO COM A VENDA DO BEM FOR SUPERIOR À IMPORTÂNCIA PREVISTA COMO VRG NO CONTRATO, CASO EM QUE DEVERÁ SER RESTITUÍDA A DIFERENÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO RESP N. 1099212/RJ, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, CPC). REFORM...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de empréstimo/financiamento. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na vedação de descontos em conta-corrente. Indeferimento. Insurgência do demandante. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade dos encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações do ora agravante não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011759-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de empréstimo/financiamento. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na vedação de descontos em conta-corrente. Indeferimento. Insurgência do demandante. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a ju...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR CONTUMAZ - PAGAMENTOS PARCIAIS E INCAPACIDADE ALIMENTAR - TESES AFASTADAS QUE, ADEMAIS, NÃO OBSTAM A REGULARIDADE DA PRISÃO - ÉDITO REPRESSIVO INCENSURÁVEL - PRISÃO CIVIL MANTIDA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ORDEM DENEGADA. Improcede arguição de constrangimento ilegal de prisão civil decretada contra devedor contumaz que não comprova as suas alegações e o pagamento de verba alimentar. O inadimplemento voluntário e inescusável de dívida alimentar não é afastado por pagamento parcial do débito, permanecendo hígido o decreto prisional. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.002799-2, de Itapema, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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CONSTITUCIONAL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR CONTUMAZ - PAGAMENTOS PARCIAIS E INCAPACIDADE ALIMENTAR - TESES AFASTADAS QUE, ADEMAIS, NÃO OBSTAM A REGULARIDADE DA PRISÃO - ÉDITO REPRESSIVO INCENSURÁVEL - PRISÃO CIVIL MANTIDA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ORDEM DENEGADA. Improcede arguição de constrangimento ilegal de prisão civil decretada contra devedor contumaz que não comprova as suas alegações e o pagamento de verba alimentar. O inadimplemento voluntário e inescusável de dívida alimentar não é afastado por pagamento parcial do débito, permanecendo h...
Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013771-6, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013771-6, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.080154-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.080154-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIONANTE QUE FOI ATROPELADA E SOFREU TRAUMATISMO CRANIANO COM CONTUSÃO HEMORRÁGICO TEMPORAL E EVOLUÇÃO COM EDEMA CEREBRAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA VÍTIMA CONCEDIDA PELO INSS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA DE FORMA INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INSURGÊNCIA QUANTO AO MARCO INICIAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 340/06. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado pelo órgão previdenciário oficial é prova irrefutável de sua debilidade permanente, circunstância que garante o direito à indenização do seguro obrigatório DPVAT em seu valor integral, abatidos os valores pagos pela via administrativa." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038950-1, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 17-07-2012) (AC n. 2014.030738-5, de Curitibanos, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. 8.7.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004807-5, de Fraiburgo, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIONANTE QUE FOI ATROPELADA E SOFREU TRAUMATISMO CRANIANO COM CONTUSÃO HEMORRÁGICO TEMPORAL E EVOLUÇÃO COM EDEMA CEREBRAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA VÍTIMA CONCEDIDA PELO INSS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA DE FORMA INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INSURGÊNCIA QUANTO AO MARCO INICIAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 340/06. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO CONHECIDO E D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU A EXCEÇÃO E SUSPENDEU O CURSO DO PROCESSO PRINCIPAL DETERMINANDO, CONTUDO, O CUMPRIMENTO DA LIMINAR PORQUANTO SE TRATA DE TUTELA DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE O TEMA NA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO INTERLOCUTÓRIO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 524, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA NA COMARCA DE RIO GRANDE/RS A FIM DE REVISAR O PACTO QUE INSTRUI A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA NAQUELES AUTOS. AJUIZAMENTO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 265, III, DO CPC. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA ANTES DO RECEBIMENTO DA EXCEÇÃO. POSSIBILIDADE DA PRÁTICA DE ATO URGENTE A FIM DE EVITAR DANO IRREPARÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 266 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083504-2, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU A EXCEÇÃO E SUSPENDEU O CURSO DO PROCESSO PRINCIPAL DETERMINANDO, CONTUDO, O CUMPRIMENTO DA LIMINAR PORQUANTO SE TRATA DE TUTELA DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE O TEMA NA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO INTERLOCUTÓRIO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 524, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA NA COMARCA DE RIO GRANDE/RS A FIM DE REVISAR O PAC...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do CPC. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença favorável quanto ao tema. Interesse em recorrer do postulante não verificado. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Dobra acionária. Pedido não formulado na inicial. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Pretendido recebimento do desdobramento de ações. Viabilidade. Alteração acionária que poderá trazer reflexos ao pleito inicial. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido desprovido. Apelo da ré desprovido. Recurso do postulante acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003398-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesses pontos. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado, nesse ponto. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do CPC. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença favorável quanto ao tema. Interesse em recorrer da postulante não verificado. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Pleito da requerente de utilização da maior cotação em bolsa. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da autora no ponto. Pleito da requerida de utilização da cotação em bolsa acolhido. Dobra acionária. Pedido não formulado na inicial. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Pleiteado recebimento do desdobramento de ações. Viabilidade. Alteração acionária que poderá trazer reflexos ao pleito inicial. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido desprovido. Apelos de ambas as partes acolhidos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065714-9, de Itapema, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial