DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA CONTRAÍDA POR FALSÁRIO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - 1.1. PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRARRAZÕES DA AUTORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO - BOLETO EM BRANCO ACOMPANHADO POR CONSULTA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DOCUMENTO APTO À COMPROVAÇÃO DO PREPARO - 2. APELO DA RÉ - 2.1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INSCRIÇÃO DETERMINADA PELA CASA BANCÁRIA - LEGITIMIDADE RECONHECIDA - 2.2. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DÉBITO NÃO PERTENCENTE À AUTORA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - INDENIZATÓRIA RECONHECIDA - 2.3. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO - VALOR DESMOTIVADO DO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ALEGAÇÃO ACOLHIDA - QUANTUM REFORMADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA NO QUANTUM. 1.1. Boleto exarado pelo Tribunal de Justiça, contendo o número do processo, as partes, a data de pagamento do preparo e o respectivo valor, é apto a comprovar o preparo, quando inexistente notícia de interposição de outro recurso. 2.1. Detém legitimidade para responder pelas consequências da negativação de consumidora aquele que promove indevidamente sua inscrição. 2.2. Comete ilícito entidade financeira que negativa consumidora em órgãos de proteção ao crédito por dívida contraída por terceiro em seu nome, sendo presumidos os prejuízos decorrentes de tal ilícito, numa relação de causalidade entre este e aquele. 2.3. A fixação do abalo de crédito deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixando-se valor que, concomitantemente, não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que o ofensor seja sancionado pedagogicamente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060753-9, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA CONTRAÍDA POR FALSÁRIO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - 1.1. PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRARRAZÕES DA AUTORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO - BOLETO EM BRANCO ACOMPANHADO POR CONSULTA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DOCUMENTO APTO À COMPROVAÇÃO DO PREPARO - 2. APELO DA RÉ - 2.1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INSCRIÇÃO DETERMINADA PELA CASA BANCÁRIA - LEGITIMIDADE RECONHECIDA - 2.2. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DÉBITO NÃO PERTENCENTE À AUTORA - INSCRIÇÃO IN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REPASSE DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA DE ÓLEO DIESEL À PESCADORA/AUTORA. ASSOCIAÇÃO REQUERIDA QUE RECEBE A RESPECTIVA VERBA DO GOVERNO FEDERAL PARA POSTERIOR REPASSE AOS SEUS ASSOCIADOS. ADMINISTRAÇÃO DE BEM ALHEIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS EM ASSEMBLEIA-GERAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. INCUMBÊNCIA QUE DEVE SER PRESTADA NA FORMA MERCANTIL PREVISTA NO ART. 917 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. Incumbe à entidade representativa de armadores de pesca, beneficiada com a concessão de subvenção econômica ao preço do óleo diesel adquirido para o abastecimento de embarcações pesqueiras de seus associados, a prestação de contas por estes pretendidas, quando ausente prova de sua realização. O dever de prestação de contas será suficiente quando, pela apresentação de documentos comprobatórios fiscais, conjugadas com informações claras, precisas e mantidas em boa ordem, venham ser suficientes para sanar as dúvidas do associado. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. Não configura litigância de má-fé a interposição do recurso cabível contra a decisão desfavorável, inclusive porque representa o exercício regular de um direito. COMANDO SENTENCIAL CONFIRMADO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034001-4, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REPASSE DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA DE ÓLEO DIESEL À PESCADORA/AUTORA. ASSOCIAÇÃO REQUERIDA QUE RECEBE A RESPECTIVA VERBA DO GOVERNO FEDERAL PARA POSTERIOR REPASSE AOS SEUS ASSOCIADOS. ADMINISTRAÇÃO DE BEM ALHEIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS EM ASSEMBLEIA-GERAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. INCUMBÊNCIA QUE DEVE SER PRESTADA NA FORMA MERCANTIL PREVISTA NO ART. 917 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. Incumbe à entidade representativa de armadores de pesca, beneficiada com a concessão de subvenção econômica ao preço do óleo diesel adquiri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISCREPÂNCIA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE UM PERITO PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. EXEGESE DO § 3º DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL PARA O FEITO. NÃO ACOLHIMENTO. TAREFA QUE DEPENDE DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. É desnecessária a nomeação de perito atuarial para realização de perícia técnica envolvendo meros cálculos aritméticos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046504-8, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISCREPÂNCIA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE UM PERITO PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. EXEGESE DO § 3º DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL PARA O FEITO. NÃO ACOLHIMENTO. TAREFA QUE DEPENDE DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. É desnecessária a nomeação de perito atuarial para realização de perícia técnica envolvendo meros cálculos aritméticos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046504-8, de...
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO ALMEJADA. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). É do autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil. Não comprovados os fatos descritos na inicial no sentido de que o Estado de Santa Catarina não vinha pagando o piso nacional, a improcedência do pedido é a medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069433-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-02-2015).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO ALMEJADA. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de...
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO ALMEJADA. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). É do autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil. Não comprovados os fatos descritos na inicial no sentido de que o Estado de Santa Catarina não vinha pagando o piso nacional, a improcedência do pedido é a medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084712-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-02-2015).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO ALMEJADA. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO DEVEDOR - CONTRATO DE CONSÓRCIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo contrato de consórcio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003865-8, de Braço do Norte, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO DEVEDOR - CONTRATO DE CONSÓRCIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo contrato de consórcio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003865-8, de Braço do Norte, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE OS PEDIDOS DA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACARAM A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. INCONFORMISMO QUE NÃO ABORDA O ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO, DEIXANDO DE EXPOR O VÍCIO EM QUE EVENTUALMENTE HAJA INCORRIDO O ESTADO-JUIZ DE ORIGEM. APELO QUE NÃO PREENCHE REQUISITO EXTRÍNSECO DA REGULARIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 514 DO CÓDIGO BUZAID. ANATOCISMO MENSAL. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36, PARA CONTRATOS FIRMADOS APÓS 31-3-2000. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO RESP. 973.827/RS. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE OBSTOU O CÔMPUTO EXPONENCIAL MENSALMENTE. AVENÇA FIRMADA EM 1995. EXIGêNCIA VEDADA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078430-9, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE OS PEDIDOS DA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. RAZÕES RECURSAIS...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO AJUIZADA POR COMODATÁRIO PARA OBSTAR ORDEM DESALIJATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGADA POSSIBILIDADE DA PROPOSITURA DE EMBARGOS DE TERCEIRO NA HIPÓTESE. TESE ACOLHIDA. POSSUIDOR DE BOA-FÉ QUE NÃO PARTICIPOU DA AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAR O BEM. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO, AINDA, DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO/RETENÇÃO POR DIVERSAS BENFEITORIAS E ACESSÕES REALIZADAS NO IMÓVEL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, admite-se, excepcionalmente, a propositura de embargos de terceiro para obstar o cumprimento de ordem judicial de despejo, desde que o terceiro seja sublocatário legítimo - situação análoga ao caso, já que se trata de comodato autorizado pela locadora, nos termos do art. 13 da Lei do Inquilinato -, e não tenha participado da ação principal. Desse modo, necessário anular-se a sentença que declarou a ausência de interesse de agir da parte autora, determinando-se o retorno dos autos à comarca de origem, para regular processamento, inclusive no que se refere ao exame de eventual direito à indenização/retenção por benfeitorias e acessões realizadas no imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088934-1, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO AJUIZADA POR COMODATÁRIO PARA OBSTAR ORDEM DESALIJATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGADA POSSIBILIDADE DA PROPOSITURA DE EMBARGOS DE TERCEIRO NA HIPÓTESE. TESE ACOLHIDA. POSSUIDOR DE BOA-FÉ QUE NÃO PARTICIPOU DA AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAR O BEM. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO, AINDA, DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO/RETENÇÃO POR DIVERSAS BENFEITORIAS E ACESSÕES REALIZADAS NO IMÓVEL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO VI, DO CPC. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/2000. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de ação que tem por objeto a contribuição sindical rural, com natureza tributária, a competência para o julgamento do recurso é das Câmaras de Direito Público. "A contribuição sindical a que alude o art. 149 da Constituição da República, bem como os arts. 578 a 580 da Consolidação das Leis Trabalhistas, tem natureza parafiscal, sendo, pois, de cunho tributário. No âmbito deste Tribunal, em sendo assim, é exclusiva das Câmaras de Direito Público, à vista do que dispõe o art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe conferiu o art. 1º do Ato Regimental n. 50/02, a competência para, em grau recursal, revisar sentenças proferidas em lides que tenham como intento a cobrança de contribuições desse jaez." (Conflito de Competência n. 2007.044587-2, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 28-5-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033128-3, de Ituporanga, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO VI, DO CPC. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/2000. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de ação que tem por objeto a contribuição sindical rural, com natureza tributária, a competência para o julgamento do recurso é das Câmaras de Direito Público. "A contribuição sindical a que alude o art. 149 da Constituição da República, bem como os ar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PONTOS LEVANTADOS NA DEFESA E REITERADOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A rejeição de parte das teses aventadas em embargos declaratórios opostos com o propósito de debater os fundamentos adotados na sentença, ao invés de buscar a integração do julgado, não configura negativa de prestação jurisdicional. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. Evidenciado que o conjunto probatório encartado nos autos é suficiente para a elucidação da matéria objeto do feito, porque essencialmente de direito, dispensável torna-se a produção de outras provas, com o julgamento antecipado do processo, sem figurar cerceamento de defesa. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. Não existe litisconsórcio passivo necessário entre a instituição financeira patrocinadora do plano de previdência complementar e a entidade previdenciária, porque a participação da primeira se restringe ao recolhimento das contribuições mensais para formação da reserva de poupança dos seus empregados participantes dos planos de complementação de aposentadoria, enquanto à segunda compete, na qualidade de pessoa jurídica dotada de autonomia econômico-financeira e atuarial, com personalidade distinta da primeira, gerir tais reservas, inclusive com a devida atualização dos valores recolhidos para pagamento dos futuros benefícios, os quais serão pagos por ela. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991 E ART. 347, CAPUT, DO DECRETO 3.048/1999. O prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991 e art. 347, caput, do Decreto 3.048/1999, incide à revisão do ato de aposentadoria, sendo inaplicável às ações que tem por objetivo revisar o valor do benefício. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, § 10, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991, E ART. 75, DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PREJUDICIAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. Incide o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916, art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 e art. 75, da Lei Complementar n. 109/2001, na ação que busca a revisão da complementação de aposentadoria, sob o regime de previdência complementar. Contudo, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, a prescrição incide somente sobre as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da demanda, sem atingir o fundo de direito. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na esteira da Súmula 321, do Superior Tribunal de Justiça, a legislação consumerista incide na relação jurídica existente entre a entidade de previdência privada e seus participantes, porque se enquadram, respectivamente, nos conceitos de fornecedor e consumidor. MÉRITO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CALCULADA PELA DIFERENÇA ENTRE O SALÁRIO DO PERÍODO DE ATIVIDADE E O BENEFÍCIO PAGO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. CONCESSÃO DE REAJUSTE PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. MINORAÇÃO DA BENESSE SUPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DE VONTADE AO ADERIR AO NOVO PLANO DE REGRAMENTO DA ENTIDADE. PERCEPÇÃO DE QUANTIA EM ESPÉCIE COMO ESTÍMULO À MIGRAÇÃO. DEVERES E DIREITOS BEM EQUALIZADOS PELO NOVO ESTATUTO. LICITUDE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça é possível a redução da complementação de aposentadoria, em virtude de aumento concedido pelo INSS, quando o cálculo da suplementação resultar da diferença entre o salário recebido no período de atividade e o benefício oficial, sem que isso implique violação ao princípio da irredutibilidade. "O fundo privado de seguridade social possui caráter assistencialista e complementar do benefício de aposentadoria pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, além de ter o objetivo de tentar aproximar o associado dos mesmos ganhos que auferia ele quando na ativa se encontrava, consideradas as peculiaridades de cada caso. Deste modo, estando a complementação de aposentadoria do recorrido vinculada à diferença entre a remuneração proporcional que recebia ele e o benefício de aposentadoria por invalidez pago pela Previdência Social, em obediência as diretrizes antes anunciadas, é juridicamente viável a redução, ou o reajuste da complementação de aposentadoria sempre que for majorado o valor da aposentadoria oficial, sem que se possa entrever, nesse caso, ofensa ao princípio da irredutibilidade" (Apelação Cível 2013.034997-1, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 8-8-2013). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008713-6, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PONTOS LEVANTADOS NA DEFESA E REITERADOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A rejeição de parte das teses aventadas em embargos declaratórios opostos com o propósito de debater os fundamentos adotados na sentença, ao invés de buscar a integração do julgado, não configura negativa de prestação jurisdicional. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL....
Agravo de instrumento. Insurgência em face de decisão que determinou a juntada da cédula de crédito bancário original. Posterior cumprimento da determinação na comarca de origem. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029789-2, de Araquari, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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Agravo de instrumento. Insurgência em face de decisão que determinou a juntada da cédula de crédito bancário original. Posterior cumprimento da determinação na comarca de origem. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029789-2, de Araquari, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025767-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025767-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Pedido de desistência da demanda. Sentença terminativa. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047832-0, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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Agravo de instrumento. Pedido de desistência da demanda. Sentença terminativa. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047832-0, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027239-8, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027239-8, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível e recurso adesivo. Acordo realizado entre as partes. Requerimento de extinção do processo. Desistência tácita dos reclamos. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda dos objetos. Procedimentos recursais extintos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061792-5, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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Apelação cível e recurso adesivo. Acordo realizado entre as partes. Requerimento de extinção do processo. Desistência tácita dos reclamos. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda dos objetos. Procedimentos recursais extintos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061792-5, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Sentença que julgou extinto o processo por inexistência de crédito. Apelo do autor. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Insurgência relacionada à impugnação ao cumprimento de sentença. Razões recursais dissociadas dos fundamentos expostos no decisum combatido. Recurso não conhecido nesse aspecto. Contrato de participação financeira. Necessidade de exibição alegada. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". "Valor integralizado" que não corresponde ao número de ações devidas. Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. Documento hábil a esclarecer o efetivo montante utilizado na capitalização não apresentado pela ré. Adoção do "valor máximo nacional" estabelecido pelo Departamento Nacional de Serviços Públicos definido na Portaria n. 307 de 7.12.1995. Perdas e danos. Pretendida indenização consoante a maior cotação das ações na Bolsa de Valores. Laudo pericial que apenas mencionou seguir os ditames do provimento judicial final. Dúvida acerca da utilização desse fator de conversão pelo expert. Necessidade de observância do aludido critério. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Juros sobre capital próprio e dividendos. Imprescindibilidade de condenação expressa no título executivo. Demais eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da da Telesc S/A em Telesc Celular S/A. Sentença e acórdão que contemplaram somente o pagamento dos dividendos e bonificações. Inexistência, todavia, de inserção dessas verbas pelo perito judicial. Apelo acolhido, no ponto, para incluir também no quantum debeatur, os dividendos e os demais consectários legais. Pedido de inclusão dos valores relativos à dobra acionária e seus proventos. Ausência de condenação expressa no título executivo judicial. Impossibilidade de alteração, sob pena de afronta à coisa julgada. Controvérsia relacionada ao resultado do laudo pericial evidenciada. Sentença, que o acolheu, desconstituída. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Pedido de aplicação da multa do art. 475-J do Código de Processo Civil. Matéria tratada em decisão interlocutória pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão evidenciada. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Reclamo também não conhecido nesse ponto. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072751-5, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Sentença que julgou extinto o processo por inexistência de crédito. Apelo do autor. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Insurgência relacionada à impugnação ao cumprimento de sentença. Razões recursais dissociadas dos fundamentos e...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATOS - AÇÃO REGRESSIVA - COBRANÇA DE SEGURO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DOS AUTORES - COBERTURA DOS DANOS MORAIS PELA APÓLICE - CLÁUSULA LIMITATIVA - DESCONHECIMENTO DO SEGURADO - FALTA DE DESTAQUE - NÃO VINCULAÇÃO DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS QUE SE ENQUADRAM NA COBERTURA POR DANOS CORPORAIS - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. Deve o pacto contratual consignar expressamente as exclusões de riscos não segurados, sob pena de improcedência da negativa formulada em caso de sinistros, sendo que as cláusulas limitativas e restritivas de direitos inseridas em contratos de adesão reclamam destaque gráfico, sob pena de ineficácia. Para fins de cobertura securitária, os danos morais são englobados pelos danos corporais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016005-5, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATOS - AÇÃO REGRESSIVA - COBRANÇA DE SEGURO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DOS AUTORES - COBERTURA DOS DANOS MORAIS PELA APÓLICE - CLÁUSULA LIMITATIVA - DESCONHECIMENTO DO SEGURADO - FALTA DE DESTAQUE - NÃO VINCULAÇÃO DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS QUE SE ENQUADRAM NA COBERTURA POR DANOS CORPORAIS - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. Deve o pacto contratual consignar expressamente as exclusões de riscos não segurados, sob pena de improcedência da negativa formulada em caso de sinistros, sendo que as cláusulas limitativas e restritivas de direit...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALMEJADA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CONTRATO EM ANÁLISE. PLEITO QUE JÁ FOI CONCEDIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827). PRÁTICA AUTORIZADA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1963/2000 EM RAZÃO DA DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. TESE ARREDADA. INEXISTÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO FOI APRECIADA POR MAIORIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELANTE QUE PUGNA PELA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. APELO DESPROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PEDIDO DE INVERSÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. ALMEJADA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU. DESCABIMENTO. VALOR ARBITRADO QUE NÃO MERECE REPARO PELA CÂMARA. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 20, § 4º E ALÍNEAS "A", "B", E "C" DO § 3º DO CPC. INCONFORMISMO NÃO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091202-1, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALMEJADA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CONTRATO EM ANÁLISE. PLEITO QUE JÁ FOI CONCEDIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RE...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA, COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE DOIS MESES. ABANDONO CONFIGURADO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE, POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE, PARA O IMPULSO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. EXIGÊNCIA DO § 1 º DO ART. 267 DO CPC OBSERVADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO CONCRETO, ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. NULIDADES PROCESSUAIS AFASTADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095326-1, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA, COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE DOIS MESES. ABANDONO CONFIGURADO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE, POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE, PARA O IMPULSO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. EXIGÊNCIA DO § 1 º DO ART. 267 DO CPC OBSERVADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO CONCRETO, ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. NULIDADES PROCESSUAIS AFASTADA...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. BEM NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PELO SISTEMA RENAJUD. PRETENSÃO QUE ENCONTRA AMPARO NO ANEXO III DO ATUAL CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ (ART. 517-E DO DIPLOMA ANTERIOR). MEDIDA QUE OBJETIVA DAR EFETIVIDADE À ORDEM JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073514-4, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. BEM NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PELO SISTEMA RENAJUD. PRETENSÃO QUE ENCONTRA AMPARO NO ANEXO III DO ATUAL CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ (ART. 517-E DO DIPLOMA ANTERIOR). MEDIDA QUE OBJETIVA DAR EFETIVIDADE À ORDEM JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073514-4,...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial