APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO E DANO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE DO ATO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE. DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - De acordo com o art. 112, § 1º, da Lei 8.069/90, a aplicação das medidas socioeducativas deve ter como paradigma a capacidade do menor em cumpri-las, as circunstâncias e a gravidade da infração, sendo acertada a semiliberdade se o adolescente possui condições pessoais e está inserto em contexto social e familiar que permitem inferir que outra medida não será eficaz para sua ressocialização.II - O elenco das medidas socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente visa a reeducação e reintegração do menor na sociedade, finalidade totalmente benéfica a ele e consentânea com a intelecção da lei.III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO E DANO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE DO ATO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE. DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - De acordo com o art. 112, § 1º, da Lei 8.069/90, a aplicação das medidas socioeducativas deve ter como paradigma a capacidade do menor em cumpri-las, as circunstâncias e a gravidade da infração, sendo acertada a semiliberdade se o adolescente possui condições pessoais e está inserto em contexto social e familiar...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. I - Responde pelo ato infracional análogo ao crime de latrocínio tentado o adolescente que participa direta e efetivamente na sua execução, não havendo falar-se em participação de menor importância. II - Cabível a medida socioeducativa de semiliberdade quando compatível com a gravidade, as circunstâncias do delito e as condições pessoais do menor. III - Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. I - Responde pelo ato infracional análogo ao crime de latrocínio tentado o adolescente que participa direta e efetivamente na sua execução, não havendo falar-se em participação de menor importância. II - Cabível a medida socioeducativa de semiliberdade quando compatível com a gravidade, as circunstâncias do delito e as condições pessoais do menor. III - Recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO. TERMO DE APELAÇÃO LIMITADO À ALÍNEA C. CONHECIMENTO RESTRITO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA REVISADA. CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. I - A culpabilidade se traduz no juízo de reprovabilidade da conduta e apenas deve ser apreciada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica, já esperada para crimes dessa espécie, sendo o dolo intensificado, quando, após agredir a vítima o réu a impede de pedir socorro.II - A conduta social diz respeito ao comportamento do agente no meio social, familiar e profissional, não tendo relação com o fato criminoso em si, mas com a conduta do réu no ambiente que integra, não sendo a fuga suficiente para permitir a valoração negativamente esta circunstância.III - Os motivos do delito constituem as razões que levam o agente a cometer o delito, não sendo o ciúme motivo suficiente para qualificar o homicídio como torpe, podendo, no entanto, ser utilizado para agravar a pena-base.IV - As circunstâncias do crime não podem ser agravadas apenas com fundamento na ilação de que a vítima transitou por vários cômodos da casa já ferida, se nenhuma das testemunhas conseguiu sequer afirmar peremptoriamente que as pessoas que se encontravam na residência na hora dos fatos tenham presenciado o crime.V - Para que haja o agravamento da reprimenda, entendendo por negativa as consequências do crime, estas devem ir além daquelas inerentes ao próprio tipo penal.VI - Ainda que o réu tenha exercido o direito constitucional de permanecer calado em Juízo, ao admitir espontaneamente a autoria do delito perante o Conselho de Sentença, exerceu influência nos jurados e, por conseguinte, resultou em sua condenação, razão pela qual impõe-se o reconhecimento da confissão espontânea para reduzir a pena na segunda fase da dosimetria.VII - Concretizada a pena definitiva em 6 (seis) anos e 9 (nove) meses de reclusão, e sendo o réu primário e portador de bons antecedentes, com apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, mantém-se o regime semiaberto para cumprimento da pena.VIII - O réu deve ser condenado ao pagamento das custas processuais mesmo sendo beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 804 do CPP, ficando seu pagamento sobrestado enquanto perdurar o seu estado de pobreza, pelo prazo de cinco anos, sendo que sua isenção somente poderá ser concedida ao réu na fase de execução do julgado, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça.IX - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO. TERMO DE APELAÇÃO LIMITADO À ALÍNEA C. CONHECIMENTO RESTRITO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA REVISADA. CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. I - A culpabilidade se traduz no juízo de reprovabilidade da conduta e apenas deve ser apreciada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica, já esperada para crimes dessa espécie, sendo o dolo intensificado, quando, após...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA E CARREADOS AOS AUTOS NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. PEQUENAS IMPERFEIÇÕES NO DEPOIMENTO EM JUÍZO. LAPSO TEMPORAL GRANDE ENTRE O FATO DELITIVO E A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe, não havendo falar-se em absolvição. II - Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência e na doutrina, nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando corroborado por outros meios de prova.III - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave.IV - O fato da vítima após a ocorrência da ameaça ter se dirigido à autoridade competente para relatar o ocorrido, requerer a aplicação de medidas protetivas e representar contra o réu, demonstra que a atitude foi capaz de intimidá-la, incutindo-lhe o temor necessário para a caracterização do mal injusto e grave. V - Não há falar-se em ausência de correlação entre os fatos descritos na denúncia e a capitulação jurídica, porque está clara nos autos a ocorrência do crime de ameaça.VI - Pequenas imperfeições ou discrepâncias entre as declarações da vítima proferidas na fase inquisitorial e em juízo não conduzem a desvalorização de suas assertivas, quando ressai induvidoso do acervo probatório a certeza da autoria delitiva.VII - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA E CARREADOS AOS AUTOS NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. PEQUENAS IMPERFEIÇÕES NO DEPOIMENTO EM JUÍZO. LAPSO TEMPORAL GRANDE ENTRE O FATO DELITIVO E A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe, não havendo falar-se em...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM SEDE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.I - Com o advento da Lei 12.234/2010, houve modificação na legislação penal no que tange ao instituto da prescrição, sendo que a pena aplicada inferior a um ano passou a prescrever em três anos, não sendo mais aplicável a prescrição retroativa entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia, mas por se tratar de norma material, a nova lei somente é aplicável a fatos ocorridos após a sua vigência, por ser prejudicial ao réu, sob pena de violação ao princípio estabelecido no art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal.II - Da decisão que defere a suspensão condicional do processo conta-se o início da suspensão do prazo prescricional, o qual tornará a correr caso seja revogado o benefício, computando-se o prazo da data da decisão que determinou sua revogação.III - Transcorridos mais de dois anos entre a data do recebimento da denúncia e da sentença, nos fatos ocorridos antes da vigência da Lei 12.234/2010, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 107, IV; art. 109, inciso VI, e art. 110, § 1º, todos do Código Penal, e a declaração da punibilidade.IV - Recurso provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM SEDE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.I - Com o advento da Lei 12.234/2010, houve modificação na legislação penal no que tange ao instituto da prescrição, sendo que a pena aplicada inferior a um ano passou a prescrever em três anos, não sendo mais aplicável a prescrição retroativa entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia, mas por se tratar de norma material, a nova lei somente é aplicável a fatos ocorridos após a sua vigência, por ser prejudicial ao réu, sob pena de violação ao prin...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REANÁLISE DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. PROVA NOVA. VEDAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - Apresentada a tese de haver contradição, omissão ou obscuridade no acórdão, ao argumento de que a condenação lastreou-se exclusivamente em provas produzidas na fase de inquérito, a rejeição dos embargos é medida que se impõe, uma vez que o acórdão combatido analisou exaustivamente a materialidade e autoria delitiva.III - Os embargos de declaração não se prestam para a apreciação de prova nova, mas tão somente para sanar ambigüidades, obscuridades, contradições e omissões.IV - Ausente a ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irresignação.V - Embargos declaratórios rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REANÁLISE DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. PROVA NOVA. VEDAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - Apresentada a tese de haver contradição, omissão ou obscuridade no acórdão, ao argumento de que a condenação lastreou-se exclusivamente em provas produzidas na fase de inqu...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREVALECE SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. ATENUANTE ALÍNEA 'B', INCISO III, DO ART. 65 DO CP - REPARAÇAO DE DANOS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSENTE VOLUNTARIEDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INAPLICABILIDADE. PENA DE MULTA. CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DE EXECUÇÃO. I - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provada. II - Quando presente a agravante da reincidência sua aplicação é obrigatória sob pena de violar o princípio da legalidade (art. 61, I, Código Penal).III - Não se aplica a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea b, do Código Penal, se, apesar da restituição do bem, não houve voluntariedade no ato.IV - Embora o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e tenha havido a restituição dos bens subtraídos antes do recebimento da denúncia, essa restituição não foi voluntária, pois se deu após intervenção policial, não configurando hipótese de desistência posterior. V - A imposição da pena de multa encontra-se prevista no preceito secundário do tipo penal incriminador, não cabendo ao julgador a liberalidade de deixar de aplicá-la.VI - O pedido de isenção do pagamento das custas do processo deve ser formulado junto ao juízo da execução penal, que verificará a condição de hipossuficiência do réu. VII - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREVALECE SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. ATENUANTE ALÍNEA 'B', INCISO III, DO ART. 65 DO CP - REPARAÇAO DE DANOS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSENTE VOLUNTARIEDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INAPLICABILIDADE. PENA DE MULTA. CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DE EXECUÇÃO. I - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA ESCALADA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE.I - A qualificadora da escala prescinde de comprovação por meio de prova pericial quando há outro meio de prova suficiente para demonstrar a sua existência (Precedentes).II - No caso, a vítima e a testemunha foram categóricas ao afirmar que o agente adentrou no apartamento mediante escalada, o que possibilita a incidência da qualificadora.III - A aplicação do privilégio previsto no § 2º do artigo 155 do Código Penal é incompatível com o furto qualificado, em razão da natureza dos institutos.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA ESCALADA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE.I - A qualificadora da escala prescinde de comprovação por meio de prova pericial quando há outro meio de prova suficiente para demonstrar a sua existência (Precedentes).II - No caso, a vítima e a testemunha foram categóricas ao afirmar que o agente adentrou no apartamento mediante escalada, o que possibilita a incidência da qualificadora.III - A ap...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. ANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. NÃO APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. RECEPTAÇÃO. PROVA ROBUSTA. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I - Não há falar-se em absolvição quando as provas dos autos são firmes no sentido de que o apelante praticou furto qualificado e corrupção de menores.II - É majoritária a jurisprudência dos Tribunais pátrios no sentido de que o delito tipificado no art. 244-B da Lei n. 8.069/90 é formal, bastando para a sua configuração a participação do menor na empreitada criminosa, sendo, irrelevante que possua registro de outros atos infracionais. III - O efeito devolutivo amplo do recurso de apelação devolve ao Tribunal toda a matéria discutida na Instância a quo permitindo o reexame da dosimetria da pena de ofício, considerando ainda que se trata de matéria de ordem pública. IV - Conquanto seja aplicável a regra do concurso formal impróprio entre os crimes de roubo e de corrupção de menores, inviável a reforma, de ofício, da dosimetria da pena cominada, fazendo incidir tal regra, por se tratar de recurso exclusivamente da defesa, no qual se aplica o princípio da non reformatio in pejus, devendo ser mantido o patamar fixado na sentença.V - Patente a autoria do delito de receptação imputada ao apelante, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.VI - Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. ANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. NÃO APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. RECEPTAÇÃO. PROVA ROBUSTA. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I - Não há falar-se em absolvição quando as provas dos autos são firmes no sentido de que o apelante praticou furto qualificado e corrupção de menores.II - É majoritária a jurisprudência dos Tribunais pátrios no sentido de que o delito tipificado no art. 244-B da Lei n....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA AUTORIA. INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.I - O reconhecimento do agente feito pela vítima, aliado aos demais elementos de prova indicando a autoria delitiva, é apto a ensejar o decreto condenatório.II - É prescindível a apreensão e submissão da arma à exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do art. 157 do Código Penal, quando os demais elementos coligidos aos autos são suficientes para comprovar a utilização do instrumento pelo réu para infligir grave ameaça às vítimas.III - Não ocorre bis in idem na hipótese de consideração de uma das causas de aumento na primeira fase da dosimetria e de outra na terceira, porquanto a mesma causa não incide duas vezes sobre uma única hipótese.IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA AUTORIA. INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.I - O reconhecimento do agente feito pela vítima, aliado aos demais elementos de prova indicando a autoria delitiva, é apto a ensejar o decreto condenatório.II - É prescindível a apreensão e submissão da arma à exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do art. 157 do Cód...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FATO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTOS COERENTES. AGRAVANTE. BIS IN IDEM. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não obstante tenham sido revogados os artigos 214 e 224 do Código Penal, não houve abolitio criminis, porquanto o fato continua a ser previsto como crime, passando apenas a ser elemento constitutivo do tipo penal esculpido no artigo 217-A, do Código Penal, sendo certo que ao fato praticado antes da entrada em vigor da nova lei aplicam-se o disposto nos artigos 214 e 224 do Código Penal, por ser a lei anterior mais benéfica ao apelante.II - Atos libidinosos diversos da conjunção carnal em sua maioria não deixam vestígios, razão pela qual a constatação por meio de laudo pericial é de difícil ocorrência, ganhando especial relevo a versão apresentada pela vítima.III - A Lei Maria da Penha não estabeleceu critério etário para a sua aplicação, não excluindo as crianças do sexo feminino do âmbito de sua proteção.IV - A aplicação do regime da Lei Maria da Penha concomitante com a agravante do art. 61, alínea f, não configura bis in idem.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FATO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTOS COERENTES. AGRAVANTE. BIS IN IDEM. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não obstante tenham sido revogados os artigos 214 e 224 do Código Penal, não houve abolitio criminis, porquanto o fato continua a ser previsto como crime, passando apenas a ser elemento constitutivo do tipo penal esculpido no artigo 217-A, do Código Penal, sendo certo que ao fato praticado antes da entrada em vigor da nova lei aplicam-se o disposto nos artigos 214 e 224 do Código...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. ESCALADA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Mantém-se a condenação quando a materialidade e a autoria restam indenes de dúvidas. II - A perícia técnica não é o único meio apto a comprovar a incidência da qualificadora da escalada, podendo ser constatada pelas demais provas dos autos.III - A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea no momento da fixação da pena.IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. ESCALADA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Mantém-se a condenação quando a materialidade e a autoria restam indenes de dúvidas. II - A perícia técnica não é o único meio apto a comprovar a incidência da qualificadora da escalada, podendo ser constatada pelas demais provas dos autos.III - A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea no momento da fixação da pena.IV - Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. RECONHECIMENTO. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. REGISTROS PENAIS DISTINTOS. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena-base ser agravada em maior proporção do que atenuada.II - Incabível a fixação da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de circunstância atenuante sob pena de violação ao princípio da legalidade e de inobservância da Súmula 321 do STJ.III - A presença de várias decisões condenatórias por fatos anteriores transitadas em julgado autoriza a caracterização da reincidência, bem como a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade, sem que ocorra bis in idem. IV - Recursos dos acusados conhecidos e não providos. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. RECONHECIMENTO. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. REGISTROS PENAIS DISTINTOS. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena-base ser agravada em maior proporção do que atenuada.II - Incabível...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE. EXAME DE CORPO DE DELITO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA AO CONJUNTO PROBATÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA. ÔNUS DA PROVA. INOCORRÊNCIA.I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do delito, a tipicidade da conduta e a autoria.II - Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, o testemunho da vítima associado ao Laudo de Exame de Corpo de Delito é suficiente para embasar o decreto condenatório nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.III - A violência doméstica ocorre, em sua maioria, no âmbito residencial, sendo que em poucos casos é presenciada por testemunhas, razão pela qual a versão da vítima assume especial importância e credibilidade, mormente quando corroborada pelo conjunto probatório dos autos.IV - Não tendo o acusado se desincumbido do ônus de comprovar a existência de injusta agressão anterior e tampouco o uso moderado dos meios disponíveis, mostra inviável o reconhecimento da excludente da ilicitude atinente à legítima defesa e, consequentemente, o acolhimento do pleito absolutório.V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE. EXAME DE CORPO DE DELITO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA AO CONJUNTO PROBATÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA. ÔNUS DA PROVA. INOCORRÊNCIA.I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do delito, a tipicidade da conduta e a autoria.II - Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, o testemunho da vítima associado ao Laudo de Exame de Corpo de Delito é suficiente para embasar o decreto condenatório nos crimes de violência domést...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO. FORMA SIMPLES. AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. EXTORSÃO QUALIFICADA. PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR TEMPO INSUFICIENTE PARA A CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. USUÁRIO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA Nº 444 DO STJ. MOTIVOS DO CRIME. OBTENÇÃO DO LUCRO. ELEMENTO INERENTE AOS TIPOS. REGIME SEMI-ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.I - Diante da falta de elementos probatórios suficientes para indicar a utilização de arma de fogo na prática do crime de roubo, correta a desclassificação perpetrada pelo Sentenciante para o delito tipificado no artigo 157, caput, do Código Penal.II - O reconhecimento do réu feito pela vítima, aliado aos demais elementos de prova, indicando que o acusado abordara a vítima dentro de agência bancária e exigira que ela efetuasse saques e lhe entregasse o dinheiro, são provas aptas a ensejar a caracterização do crime de extorsão. III - A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, se reveste de relevante e precioso valor probatório, pois, em regra, tais delitos são praticados sem a presença de terceiros que pudessem identificar o autor dos delitos.IV - Constatada a existência de desígnios autônomos para a prática dos crimes de roubo e de extorsão, que se constituem em crimes distintos e independentes, estes devem ser sancionados autonomamente, não havendo falar-se em bis in idem.V - Para a configuração do crime previsto no artigo 158, §3º, do Código Penal, a privação de liberdade da vítima deverá ocorrer por período de tempo razoável, de modo a caracterizar a limitação de seu direito de ir, vir ou permanecer, por parte de comportamento praticado pelo agente. VI - A culpabilidade como elemento limitador da pena reflete o índice de reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, não mais se discutindo a imputabilidade do agente, consciência potencial da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa, anteriormente examinadas a fim de condená-lo.VII - Inadmissível a valoração negativa da conduta social em razão do acusado ser usuário de drogas e tampouco considerando inquéritos policiais e ações penais que ainda estão em curso, conforme entendimento sedimentado no Enunciado da Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça. VIII - Nos crimes patrimoniais, a obtenção de lucro é elemento inerente ao tipo e, por isso, não se presta a justificar avaliação negativa da circunstância judicial atinente aos motivos do crime. IX - Em se tratando de réu primário, que ostenta circunstâncias judiciais favoráveis e cuja pena é superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) anos, o regime inicial de cumprimento deve ser o sem-aberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal.X - Inaplicável a substituição da pena se a pena cominada é superior a 4 (quatro) anos e o crime foi praticado com ameaça à pessoa.XI - Recurso do Ministério Público desprovido e do acusado parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO. FORMA SIMPLES. AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. EXTORSÃO QUALIFICADA. PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR TEMPO INSUFICIENTE PARA A CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. USUÁRIO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA Nº 444 DO STJ. MOTIVOS DO CRIME. OBTENÇÃO DO LUCRO. ELEMENTO INERENTE AOS TIPOS. REGIME SEMI-ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.I - Diante da falta de elementos probatórios suficientes para indicar a utilização de arma de...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. PROVA DA AUTORIA. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. VALOR PROBANTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, se reveste de relevante e precioso valor probatório, porque normalmente, tais delitos são praticados sem a presença de terceiros que pudessem identificar o assaltante.II - A negativa de autoria do réu não pode ter maior valor que sua confissão extrajudicial e as declarações da vítima, mormente quando dissonante da moldura fática descrita nos autos e do restante do acervo probatório.III - Não há falar-se em reforma da dosimetria da pena quando foi ela fixada no mínimo legal.IV - Havendo concurso formal ou material entre os delitos, a pena pecuniária de cada um deve ser fixada distinta e integralmente, conforme determina o art. 72 do Código Penal.V - Recurso desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. PROVA DA AUTORIA. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. VALOR PROBANTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, se reveste de relevante e precioso valor probatório, porque normalmente, tais delitos são praticados sem a presença de terceiros que pudessem identificar o assaltante.II - A negativa de autoria do réu não pode ter maior valor que sua confissão extrajudicial e as declarações da vítima, mormente quan...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ERRO MATERIAL DA SENTENÇA. CORREÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS CONSISTENTES. APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. NÃO CABIMENTO. I - O erro material encontrado na parte dispositiva da sentença pode ser corrigido de ofício em grau recursal.II - Embora a defesa afirme que a palavra da vítima deva ser vista com reserva, tratando-se de crimes contra o patrimônio aquela ganha especial relevo, notadamente quando em consonância com as demais provas dos autos, matéria inclusive já pacificada.III - Correta a sentença que se baseia no conjunto probatório produzido, conferindo especial relevo ao depoimento do ofendido em juízo e no reconhecimento por ele feito, conforme sufragado por este Tribunal. IV - Supre-se de ofício omissão no decisum quanto ao valor do dia-multa, que passa a ser fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente a época do fato.V - Evidenciada a autoria do crime pelo acervo probatório constante dos autos, não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas nem em aplicação do princípio do in dúbio pro reo.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido para corrigir erro material no dispositivo da sentença, e, para suprir omissão quanto ao valor do dia-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ERRO MATERIAL DA SENTENÇA. CORREÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS CONSISTENTES. APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. NÃO CABIMENTO. I - O erro material encontrado na parte dispositiva da sentença pode ser corrigido de ofício em grau recursal.II - Embora a defesa afirme que a palavra da vítima deva ser vista com reserva, tratando-se de crimes contra o patrimônio aquela ganha especial relevo, notadamente quando em consonância com as demais provas dos autos, matéria inclusive já pacificada.III - Correta a sentença que se baseia no conjunto probatório produzido,...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - A autoria e a materialidade do crime de desacato ficaram devidamente comprovadas e não foram impugnadas na esfera recursal.II - A impossibilidade de diminuição da reprimenda abaixo do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria encontra-se pacificada nos Tribunais, ressaltando-se a decisão do Supremo Tribunal Federal ao apreciar tal questão, com caráter de repercussão geral, no RE nº 597270 RG-QO/RS.III - A aplicação do Enunciado nº 231 da súmula do STJ também não representa qualquer afronta aos princípios da isonomia e da individualização da pena, pois ela apenas resguarda a pena mínima do preceito secundário da norma incriminadora.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - A autoria e a materialidade do crime de desacato ficaram devidamente comprovadas e não foram impugnadas na esfera recursal.II - A impossibilidade de diminuição da reprimenda abaixo do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria encontra-se pacificada nos Tribunais, ressaltando-se a decisão do Supremo Tribunal Federal ao apreciar tal questão, com caráter de repercussão geral, no RE nº...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Não cabe a absolvição quando o conjunto probatório se mostra coeso e harmônico quanto à materialidade e autoria do delito, em especial diante da prisão em flagrante dos autores na posse da res furtiva e da prova oral colhida.2. Processo com sentença penal condenatória sem trânsito em julgado não serve para agravar a pena-base, conforme jurisprudência consagrada na Súmula nº 444/STJ.3. Incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade, se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e persistem os motivos que determinaram a prisão cautelar.4. A isenção do pagamento de custas processuais, pelo réu condenado, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá, na época oportuna, decidir sobre o estado de miserabilidade alegado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Não cabe a absolvição quando o conjunto probatório se mostra coeso e harmônico quanto à materialidade e autoria do delito, em especial diante da prisão em flagrante dos autores na posse da res furtiva e da prova oral colhida.2. Processo com sentença penal condenatória sem trânsito em julgado não serve para agravar a pena-base, conforme jurisprudência consagrada na Súmula nº 444/STJ.3. Incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade, se o réu perm...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO PRÓPRIO OU COMPARTILHADO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) para a de uso de entorpecentes (art. 28 da Lei nº 11.343/06) ou a de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem (art. 33, § 3º, da Lei nº 11.343/06), quando as provas colacionadas aos autos, em especial, a apreensão de quantidade considerável da substância entorpecente ilícita e o fato de o apelante ter sido flagrado em típica situação de venda de drogas, apontam para a prática da traficância de drogas.II. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO PRÓPRIO OU COMPARTILHADO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) para a de uso de entorpecentes (art. 28 da Lei nº 11.343/06) ou a de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem (art. 33, § 3º, da Lei nº 11.343/06), quando as provas colacionadas aos autos, em especi...