APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. APREENSÃO DA ARMA NO MOMENTO DO FLAGRANTE. PERÍCIA. ARTEFATO APTO A EFETUAR DISPAROS. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. PROVA ORAL IDÔNEA. CRIME DE MERA CONDUTA. CONSUMAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. IMPOSIÇÃO. Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do robusto conjunto probatório.O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é de mera conduta e de perigo abstrato, cuja ofensa ao bem jurídico tutelado é presumida. Comprovado suficientemente que o réu portou uma pistola calibre 9mm, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, correta é a condenação dele pela prática do crime descrito no art. 16, caput, do Estatuto do Desarmamento.Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos dispostos no art. 44 do CP, a conversão da pena corporal em restritiva de direitos é a medida a ser adotada.Apelação provida parcialmente .
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. APREENSÃO DA ARMA NO MOMENTO DO FLAGRANTE. PERÍCIA. ARTEFATO APTO A EFETUAR DISPAROS. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. PROVA ORAL IDÔNEA. CRIME DE MERA CONDUTA. CONSUMAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. IMPOSIÇÃO. Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. AMEAÇA. DESACATO. RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, as ameaças proferidas contra a vítima foram comprovadas pelo depoimento da vítima e pelas declarações dos policiais, consonantes entre si, de modo que não há que se falar em insuficiência probatória.2. O princípio da consunção só pode ser empregado quando o conjunto fático-probatório apontar que um dos crimes foi cometido somente para a concretização de um delito-fim, de modo que o segundo absorveria o primeiro. Não é a hipótese dos autos, em que o crime de ameaça foi praticado com desígnio autônomo do crime de lesões corporais, assim como o crime de desacato foi praticado com desígnio autônomo do crime de resistência.3. A culpabilidade como um dos elementos integrantes do conceito tripartido de crime é requisito necessário para a condenação do réu e diferencia-se da circunstância judicial da culpabilidade, analisada na primeira fase de dosimetria da pena, e que necessita de fundamentação baseada em fatos concretos para sua valoração negativa, o que não ocorreu no caso dos autos.4. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (crime cometido no contexto de relações domésticas), é plenamente aplicável ao crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, não configurando bis in idem.5. Já no crime previsto no artigo 129, § 9º (lesão corporal prevalecendo-se das relações domésticas), o tipo penal é integrado pelo fato de o crime ter sido cometido em situação de violência doméstica contra a mulher, de modo que não se pode aplicar a agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, sob pena de indevido bis in idem.6. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções dos artigos 129, § 9º (lesão corporal prevalecendo-se das relações domésticas), 147, caput (ameaça), 331 (desacato) e 329, caput (resistência), todos do Código Penal, diminuir a pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de detenção para 01 (um) ano e 05 (cinco) dias de detenção, no regime inicial aberto, substituída a sanção prisional por uma pena restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. AMEAÇA. DESACATO. RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO. FATOS PRATICADOS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. EXASPERAÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima - desde que as declarações sejam seguras, coerentes e corroboradas por outras provas - possui inegável alcance, posto que cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas. Na espécie, o decisum guerreado não se fundamentou, tão somente, nas declarações prestadas pela vítima, havendo outros elementos probatórios que embasaram a condenação, tais como a declaração da genitora da ofendida, o relatório psicológico da vítima e demais provas testemunhais.2. A violência sexual contra a criança, que geralmente é praticada por pessoas próximas a ela, tende a ocultar-se atrás de um segredo familiar, no qual a vítima não revela seu sofrimento por medo ou pela vontade de manter o equilíbrio familiar. As consequências desse delito são nefastas para criança, que ainda se apresenta como indivíduo em formação, gerando sequelas por toda a vida.3. Os sinais dos abusos sofridos não se revelam de forma explícita, mas sim por meio de alterações comportamentais, tais como aumento da agressividade, alteração do desempenho escolar, apatia, intensa erotização das relações afetivas, vergonha, dentre outros. 4. Fixada a pena-base no patamar mínimo legal, não há interesse recursal na redução da pena estabelecida na primeira fase de dosimetria.5. Demonstrado que o crime foi cometido no âmbito de relações domésticas, visto que o recorrente era casado com uma prima da vítima e a ofendida ficava sob a responsabilidade do réu, encontra-se justificado o reconhecimento da agravante estatuída no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal.6. Incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 71 do Código Penal, porquanto configurada a continuidade delitiva entre as condutas.7. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 217-A do Código Penal c/c os artigos 5º, incisos I e II, e 7º, inciso III, da Lei n. 11.340/2006, assim como a pena aplicada em 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO. FATOS PRATICADOS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. EXASPERAÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima - desde que as declarações sejam seguras, coerentes e corrobo...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A culpabilidade como um dos elementos integrantes do conceito tripartido de crime é requisito necessário para a condenação do réu e diferencia-se da circunstância judicial da culpabilidade, analisada na primeira fase de dosimetria da pena, e que necessita de fundamentação baseada em fatos concretos para sua valoração negativa, o que não ocorreu no caso dos autos.2. Existindo distintas sentenças condenatórias transitadas em julgado, não há falar em bis in idem pela análise negativa dos antecedentes penais e pela avaliação da reincidência, por se tratarem de fatos diversos.3. Se a personalidade do réu foi avaliada negativamente sem qualquer justificativa embasada em fatos concretos, apenas afirmando-se que Existem indícios de que ele seja ligado à criminalidade, ou se foram considerados inquéritos policiais e processos em curso, que não podem ser utilizados para agravar a pena-base, conforme súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, é imperiosa a exclusão da valoração negativa da personalidade do agente.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, afastar a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e da personalidade, e reduzir a pena de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e 70 (setenta) dias-multa para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A culpabilidade como um dos elementos integrantes do conceito tripartido de crime é requisito necessário para a condenação do réu e diferencia-se da circunstância judicial da culpabilidade, analisada na primeira fase de dosimetria da pena, e que necessita de fundamentação baseada em fatos concretos para sua valoração negativa, o que não ocorreu no caso dos autos.2. Existindo distintas sentenças condenatórias transi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Mantém-se a condenação quando a materialidade e a autoria restam indenes de dúvidas. II - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, se reveste de relevante e precioso valor probatório, porque normalmente, tais delitos são praticados sem a presença de qualquer outro indivíduo ou sem a devida atenção de outra pessoa.III - Para que haja o agravamento da reprimenda, as consequências do crime devem ir além daquelas inerentes ao próprio tipo penal.IV - Embora se reconheça que, na fixação da pena, o legislador não estabeleceu parâmetros fixos, consistindo a fixação da pena em discricionariedade do magistrado a fim de que seja estabelecida a necessária e suficiente reprovação e prevenção do crime, verifica-se que o quantum a ser aplicado quando da valoração negativa das circunstâncias judiciais deve observar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação, informadores do processo de aplicação da pena.V - A fixação de pena-base em 1 (um) ano de reclusão acima do mínimo legal em razão da valoração negativa das conseqüências do crime se mostra excessiva, razão pela qual necessária a sua redução.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Mantém-se a condenação quando a materialidade e a autoria restam indenes de dúvidas. II - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, se reveste de relevante e precioso valor probatório, porque normalmente, tais delitos são praticados sem a presença de qualquer outro indivíduo ou sem a devida atenção de outra pessoa.III - Para que haja o agravamento da reprimenda, as consequências do crime devem ir além daquelas inerentes ao...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARTIGO 526 DO CPC. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O RECURSO NO JUÍZO MONOCRÁTICO. MERA IRREGULARIDADE. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 1/2011 - DETRAN/DF (Agente de Trânsito) e EDITAL Nº 1/2011 - PC/DF (Perito Criminal). INSERÇÃO DE TESTE DE BARRA FIXA NA MODALIDADE DINÂMICA PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO. PROVA ELIMINATÓRIA. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. - A finalidade da norma contida no art. 526 do CPC é propiciar o juízo de retratação ao prolator da decisão impugnada, o que se tem por atendido com a juntada de cópia de interposição do agravo de instrumento nos autos principais, ainda que desacompanhada da relação de documentos que integram o recurso. - A inovação constante dos certames para Agente de Trânsito e Perito Criminal, consistente na inserção/alteração do teste de barra fixa para as candidatas do sexo feminino, da modalidade estática para a modalidade dinâmica, deve levar em consideração a capacidade e resistência física da condição feminina, não podendo se tornar meio de discriminação para o acesso aos cargos públicos.- O exame de cognição sumária do agravo de instrumento inviabiliza a análise aprofundada de matéria que exige ampla incursão probatória.- Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARTIGO 526 DO CPC. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O RECURSO NO JUÍZO MONOCRÁTICO. MERA IRREGULARIDADE. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 1/2011 - DETRAN/DF (Agente de Trânsito) e EDITAL Nº 1/2011 - PC/DF (Perito Criminal). INSERÇÃO DE TESTE DE BARRA FIXA NA MODALIDADE DINÂMICA PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO. PROVA ELIMINATÓRIA. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. - A finalidade da norma contida no art. 526 do CPC é propiciar o juízo de retratação ao prolator da decisão impugnada, o que se tem por atendido com a...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PALAVRA DA VÍTIMA. VERSÃO DO RÉU: AGRESSÕES (EMPURRÕES) RECÍPROCAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LESÕES DIMINUTAS E TÊNUES. TESTEMUNHOS DE QUE A VÍTIMA ERA AGRESSIVA COM O RÉU E O BUSCAVA PARA O CONFRONTO. ENFRAQUECIMENTO DA PALAVRA DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. A vítima compareceu à Delegacia de Polícia relatando ter sido agredida fisicamente pelo seu então companheiro com socos e chutes, tentou enforcá-la e perfurar seu estômago com um pente e, por fim, ameaçou-a de morte. O réu negou ter agredido a vítima, informou que houve uma discussão e a vítima o empurrou, tendo ele a empurrado de volta.2. Laudo de Exame de Corpo de Delito que descreve lesões diminutas e tênues, mais compatível com a versão do réu. 3. Nos delitos praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, pois geralmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Todavia, no caso dos autos, a palavra da vítima não se reveste de credibilidade, pois há testemunhos de que ela era agressiva com o réu e se beneficiou da medida protetiva judicial deferida em seu favor para insultá-lo na presença de terceiros e, ainda, moveu a força policial para prendê-lo, sem que ele tenha dado motivo.4. Com o enfraquecimento da credibilidade da palavra da vítima, não é possível concluir, de maneira indene de dúvidas, pela materialidade dos crimes de lesão corporal (art. 129, § 9º, CP) e ameaça (art. 147, CP) e autoria delitiva do réu, impondo-se a absolvição.5. Apesar de haver indícios de que o réu teria agredido e ameaçado sua então companheira, pois esta comunicou às autoridades policial e judicial, o direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas. O decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico, o que não é o caso dos autos, incidindo o princípio in dubio pro reo.6. Recurso provido para absolver o réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PALAVRA DA VÍTIMA. VERSÃO DO RÉU: AGRESSÕES (EMPURRÕES) RECÍPROCAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LESÕES DIMINUTAS E TÊNUES. TESTEMUNHOS DE QUE A VÍTIMA ERA AGRESSIVA COM O RÉU E O BUSCAVA PARA O CONFRONTO. ENFRAQUECIMENTO DA PALAVRA DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. A vítima compareceu à Delegacia de Polícia relatando ter sido agredida fisicamente pelo seu então companheiro com socos e chutes, tentou enforcá-la e perfurar seu estômago com um pente e, por fim, ameaçou-a de mo...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos. 2. O conjunto probatório está devidamente alicerçado pelas declarações da vítima, bem como pelos depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão do réu e o Laudo Pericial de eficiência do facão utilizado pelo réu para amedrontar a vítima. Portanto, indene de dúvidas a autoria do acusado pelo crime descrito no artigo 147 do Código Penal, razão pela qual não se faz adequada a aplicação do brocardo in dubio pro reo.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos. 2. O conjunto probatório está devidamente alicerçado pelas declarações da vítima, bem como pelos depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão do réu e o Laudo Pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. MENORES CORROMPIDOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 443 DO STJ. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O crime previsto no art. 244-b da Lei 8.069/90 é formal, bastando, para a sua configuração, que o maior pratique com o menor a infração penal ou o induza a praticá-la. Desnecessária, portanto, a comprovação da efetiva corrupção ou da idoneidade moral anterior do menor.2. Conforme entendimento das Cortes Superiores de Justiça e a teor do que dispõe o enunciado sumular n. 443 do Superior Tribunal de Justiça, a simples presença de mais de uma causa e aumento não é motivo obrigatório de majoração da punição em percentual acima do mínimo (1/3), a menos que seja apresentada fundamentação idônea para tal fim. Precedentes STJ.3. Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. MENORES CORROMPIDOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 443 DO STJ. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O crime previsto no art. 244-b da Lei 8.069/90 é formal, bastando, para a sua configuração, que o maior pratique com o menor a infração penal ou o induza a praticá-la. Desnecessária, portanto, a comprovação da efetiva corrupção ou da idoneidade moral anterior do menor.2. Conforme entendimento das Cortes Superiores de Justiça e a teor do que dispõe o enunciado sumular n. 443 do Superior Tribunal de Justiça, a simples presença de mai...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. PEDIDO DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A condenação penal pressupõe a tipicidade conglobante - fundada na conduta antinormativa e materialmente típica do agente. Assim, para que a conduta do autor amolde-se ao tipo penal é preciso que haja relevância do bem jurídico protegido, não havendo falar em adequação quando o prejuízo ao bem jurídico tutelado é considerado inexpressivo.2. Presente apenas um dos vetores indicativos para a aplicação do princípio da insignificância (ausência de prejuízo à vítima), não há falar em aplicação do princípio da insignificância.3. Compatível a figura qualificada do delito de furto com a privilegiada, conforme entendimento firmado pelo excelso STF (HC 97.034/MG, HC 100.307/MG, REsp 1.154.460/MG etc.)4. Em que pese o delito ter sido cometido mediante fraude, analisando o caso concreto, não demonstrou grau de sofisticação na perpetração do delito, não se vislumbrando maior gravidade na sua conduta, ainda mais por se tratar de ré primária e de pequeno valor o bem que tentou furtar.5. Considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, impõe-se a aplicação do benefício previsto no art. 155, §2º, do Código Penal.6. A redução fixada pela eminente juíza a quo foi consentânea e proporcional ao iter criminis percorrido, porquanto a apelante já estava com a res furtiva em sua posse e foi apanhada depois que já havia passado pelo caixa do estabelecimento, não logrando êxito em chegar à via pública por conta do sistema de alarmes existente no local.7. A norma penal, ao tipificar o crime de furto, determinou a aplicação da pena corporal conjuntamente com a aplicação da pena de multa, sendo, portanto norma de natureza cogente, não havendo a possibilidade da aplicação isolada de apenas uma reprimenda8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. PEDIDO DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A condenação penal pressupõe a tipicidade conglobante - fundada na conduta antinormativa e materialmente típica do agente. Assim, para que a conduta do autor amolde-se ao tipo penal é preciso que haja relevância do bem jurídico protegido, não havendo falar em adequação quando o prejuízo ao bem jurídico tutelado é con...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em crimes contra o patrimônio, os depoimentos das vítimas em consonância com o acervo probatório é deveras relevante para embasar o decreto condenatório.2. Inconteste que os elementos probatórios dos autos apontam a conduta do réu tanto para o crime de roubo, como para corrupção de menores, em concurso formal, não há falar em absolvição e aplicação do princípio in dubio pro reo, devendo ser mantida a condenação imposta pelo r. juízo sentenciante.3. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, para que reste caracterizado, prescinde de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a prova da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos, o que se verifica no caso concreto.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em crimes contra o patrimônio, os depoimentos das vítimas em consonância com o acervo probatório é deveras relevante para embasar o decreto condenatório.2. Inconteste que os elementos probatórios dos autos apontam a conduta do réu tanto para o crime de roubo, como para corrupção de menores, em concurso formal, não há falar em absolvição e aplicação do princípio in dubio pro reo, devendo ser mantida a condenação imposta pelo r. juízo sentenciante.3. O cr...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E POTENCIAL CONSCIÊNCIA DE ILICITUDE. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSA. DOLO EVENTUAL CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há como prevalecer à tese de que o apelante não teria consciência sobre a ilicitude do fato, pois, repita-se, a circunstância e a maneira utilizada para adquirir o documento falso (Carteira Nacional de Habilitação), evidencia, à saciedade, a sua pratica delitiva. 2. O delito de uso de documento falso é crime formal, que se consuma com a simples utilização de qualquer dos papéis falsificados ou alterados e referidos nos artigos 297 a 302, do Código Penal e permite a punição à título de dolo direto ou eventual.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E POTENCIAL CONSCIÊNCIA DE ILICITUDE. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSA. DOLO EVENTUAL CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há como prevalecer à tese de que o apelante não teria consciência sobre a ilicitude do fato, pois, repita-se, a circunstância e a maneira utilizada para adquirir o documento falso (Carteira Nacional de Habilitação), evidencia, à saciedade, a sua pratica delitiva. 2. O delito de uso de documento falso é crime formal, que se consuma com a simples utilização de qual...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 33, §4º DA LAD. 48,19 GRAMAS DE CRACK. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de o apelante ter negado a autoria do delito de tráfico, afirmando ser mero usuário, não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 3. A simples afirmação de que a apelante agiu com culpabilidade intensa, sem a indicação de fatos concretos que a justifique, é fundamento inidôneo a justificar a elevação da pena base.4. A busca do lucro fácil pelo autor do crime de tráfico de drogas é inerente ao próprio tipo penal violado, não podendo tal circunstância ser valorada negativamente no momento da aplicação da pena.5. A quantidade e a qualidade da substância encontrada em poder do réu são critérios específicos de dosimetria a serem apreciados ao lado das condições estabelecidas no art. 59 do Código Penal, consoante previsão do art. 42 da LAD.6. A quantidade e a qualidade de droga apreendida com o réu não podem ser inseridas nas consequências, tampouco nas circunstâncias do crime, mas, nem por isso, devem ser afastados da dosimetria. Ao revés, devem ser apreciados como critérios autônomos.7. O plenário da Excelsa SUPREMA CORTE, por ocasião do julgamento do Habeas Corpus n. 111840, no dia 27-junho-2012, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado. Assim, a fixação do regime para tais delitos deverá observar as diretrizes do Código Penal.8. Esta decisão, em razão de versar sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, embora não proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, apresenta eficácia que transcende o caso concreto, não devendo se limitar às partes da decisão, mas expandir os seus efeitos para gerar efeito erga omnes.9. O artigo 42 da LAD impõe que, em se tratando do crime de tráfico de substâncias entorpecentes, ao fixar a pena, a quantidade e qualidade da droga, além da personalidade e conduta social do agente devem prevalecer sobre as circunstâncias judiciais.10. Restando desfavoráveis as circunstâncias judiciais em razão da quantidade e qualidade da droga, fixo o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, nos moldes do artigo 33 do Código Penal.11. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 33, §4º DA LAD. 48,19 GRAMAS DE CRACK. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de o apelante ter negado a autoria do delito de tráfico, afirmando ser mero usuário, não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LEI 11.705/2008. CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. LEI MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. Com o advento da Lei nº 11.705/2008, o Código de Trânsito Brasileiro passou a exigir uma quantidade mínima de álcool por litro de sangue para a configuração do delito de embriaguez ao volante, qual seja, 06 (seis) decigramas. Assim, a materialidade do crime de embriaguez ao volante está afeta à dosagem alcoólica no sangue do condutor (Recurso Especial Repetitivo 1.111.566, julgado pela Terceira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça).2. A nova lei é mais favorável ao acusado e deve retroagir em seu benefício. Inteligência do artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e do artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal.3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LEI 11.705/2008. CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. LEI MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. Com o advento da Lei nº 11.705/2008, o Código de Trânsito Brasileiro passou a exigir uma quantidade mínima de álcool por litro de sangue para a configuração do delito de embriaguez ao volante, qual seja, 06 (seis) decigramas. Assim, a materialidade do crime de embriaguez ao volante está afeta à dosagem alcoólica no sangue do condutor...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II DO CÓDIGO PENAL. ART. 244-B DO ECA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. FATO POSTERIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A preliminar decorrente da prescrição deve ser reconhecida, de ofício, para declarar extinta a punibilidade quanto ao crime de corrupção de menores, em face do efeito devolutivo do recurso, por tratar-se de questão de ordem pública. De se verificar que entre a data dos fatos (22/09/00) e a data do recebimento da denúncia (21/08/03), transcorreu lapso temporal superior a 02 (dois) anos, resta então prescrita a pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 109, V c/c os arts. 110, §§ 1º e 2º, 115 e 117, I, todos do CP.2. Encontrando-se o corréu em idêntica situação processual em relação ao apelante, estendo-lhe os efeitos da prescrição, com fulcro no artigo 580 do CPP.3. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável a aplicação do brocardo in dubio pro reo.4. A ausência de apreensão ou perícia na arma utilizada no roubo não impede o reconhecimento da referida causa de aumento, mormente quando sua utilização é corroborada por outros meios de prova.5. Se um dos réus possui o domínio funcional do fato e sendo sua conduta imprescindível para o sucesso da empreitada criminosa, há a ocorrência de coautoria, e não participação de menor importância.6. A circunstância agravante da reincidência não deve ser sopesada quando amparada em condenação havida por fato posterior ao crime a que se examina.7. Reconhecida, de ofício, a preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime de corrupção de menores com extensão ao corréu Wesley Soares de Souza; e dado parcial provimento ao recurso interposto pelo apelante LUCIANO RIBEIRO NERY para reduzir a pena cominada de 6 (seis) anos, 8 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 19 (dezenove dias-multa para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão mínima.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II DO CÓDIGO PENAL. ART. 244-B DO ECA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. FATO POSTERIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A preliminar decorrente da prescrição deve ser reconhecida, de ofício, para declarar extinta a...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. DISCUSSÃO. EMBRIAGUEZ. DROGAS. ATIPICIDADE. INAPLICABILIDADE. ANIMUS. AGRAVANTE. ART. 61, II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DO CARÁTER ILÍCITO DO FATO. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.I - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave.II - O crime de ameaça não exige para a sua configuração o animus freddo, ou seja, que o agente use de tom calmo e refletido para impingir temor à vítima.III - A embriaguez voluntária ou culposa e o uso de substâncias entorpecentes não afasta a responsabilidade do agente pelos atos praticados.IV - A aplicação da agravante prevista no art. 61, inc. II, alínea 'f', do Código Penal ao crime de ameaça, não configura bis in idem, pois a prática do delito, prevalecendo-se o agente de relações domésticas ou com violência contra a mulher, não constitui elemento do tipo previsto no art. 147 do mesmo Diploma legal.V - A incidência da causa de diminuição de pena, prevista no art. 46 da Lei nº 11.343/2006, demanda um mínimo suporte probatório de que o sentenciado, no momento da prática do delito, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que reclama a realização de perícia médica.VI - Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça, eis que descumprido requisito exigido pelo art. 44 do Código Penal.VII - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. DISCUSSÃO. EMBRIAGUEZ. DROGAS. ATIPICIDADE. INAPLICABILIDADE. ANIMUS. AGRAVANTE. ART. 61, II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DO CARÁTER ILÍCITO DO FATO. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.I - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS FRAUDULENTAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. HOMONÍMIA. OCORRÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. REFORMA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.I - Evidenciada a autoria do crime, inclusive pela confissão parcial do apelante em seu interrogatório em Juízo, não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas. II - Verificada a participação do apelante no sentido de convencer seus colegas de trabalho para cederem sua conta para o recebimento dos depósitos, em troca de proveito econômico, utilizando-se, sempre do mesmo esquema, apresentando o corréu como parente seu no intuito de adquirir a confiança de seus colegas de trabalho, comprovado está o dolo, a ilidir a tese absolutória.III - Sendo o apelante homônimo da pessoa constante da folha de antecedentes penais, o que foi evidenciado pela qualificação, denota-se a ocorrência de equívoco quanto à exasperação da pena do apelante ao considerá-lo reincidente, uma vez que o apelante é primário, razão pela qual se impõe a redução da reprimenda na segunda fase da dosimetria da pena.IV - A continuidade delitiva consiste em uma ficção jurídica que tem por escopo beneficiar o réu, uma vez que a figura do crime continuado considera como delito único condutas que individualmente já configurariam infração penal, preenchidos os requisitos objetivos, quais sejam, terem sido os crimes cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução ou outras semelhantes, razão pela qual verificado que os delitos preenchem os pressupostos objetivos da continuidade delitiva, impõe-se o seu reconhecimento.V - Na fixação da fração correspondente, a doutrina vem orientando que seja estabelecida fração de acordo com o número de crimes praticados em continuidade delitiva, vez que o legislador não estabeleceu critérios objetivos para o arbitramento do percentual adequado.VI - Comprovado se tratar de caso de homonímia, e que, portanto, o réu é primário e portador de bons antecedentes, sendo que todas as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, motivo não há para manutenção do regime prisional mais gravoso, razão pela qual se altera o regime de cumprimento de pena para o aberto.VII - Não tendo sido o crime cometido com violência ou grave ameaça, e observado não ser o réu reincidente, tendo sido constatada a ocorrência de homonímia com a pessoa da folha de antecedentes penais, cabível a conversão da pena privativa em duas restritivas de direitos, porque preenchidos os requisitos descritos no art. 44 do Código Penal.VIII - Estando o reconhecimento da continuidade delitiva fundamentado em elementos de caráter exclusivamente objetivos, impõe-se a atribuição de efeito extensivo à presente apelação para beneficiar o corréu, nos termos do art. 580, do Código de Processo Penal.IX - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS FRAUDULENTAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. HOMONÍMIA. OCORRÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. REFORMA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.I - Evidenciada a autoria do crime, inclusive pela confissão parcial do apelante em seu interrogatório em Juízo, não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas. II - Verificada a participação do apelante no sentido de convencer seus colegas de trabalho para cederem sua conta para o recebimento dos depósitos, em troca d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. I - Incabível a absolvição quando a confissão extrajudicial do réu é corroborada por depoimento de policial em juízo e por prova pericial que comprove a presença do acusado no local do crime.II - Não há que se falar em desclassificação para o crime de receptação diante da prova da materialidade e da autoria do crime de furto.III - Em observância ao sistema do livre convencimento motivado, adotado pelo art. 155 do CPP, e ao princípio da verdade real, a imprescindibilidade do exame pericial deve ser examinada com cautela.IV - A qualificadora do rompimento de obstáculo quando comprovada por prova testemunhal deve ser mantida mesmo ausente a prova pericial.V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. I - Incabível a absolvição quando a confissão extrajudicial do réu é corroborada por depoimento de policial em juízo e por prova pericial que comprove a presença do acusado no local do crime.II - Não há que se falar em desclassificação para o crime de receptação diante da prova da materialidade e da autoria do crime de furto.III - Em observância ao sistema do livre convencimento motivado, adotado pelo art. 155 do...
APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO E CONSUMADO. CORRUPÇÃO DE MENORES . CRIME CONEXO À CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. DOCUMENTO PÚBLICO.I - Existindo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, que se traduzem na qualidade dos elementos que possam gerar dúvidas razoáveis na formação do entendimento do julgador, a questão deve ser submetida ao Tribunal do Júri, por ser ele o órgão constitucionalmente competente para analisar de forma aprofundada os elementos de convicção acostados aos autos e apresentados em plenário.II - Na fase de pronúncia, a dúvida se resolve a favor da sociedade, e não do réu. III - Para fins de caracterização do crime de corrupção de menores, a comprovação da menoridade do sujeito passivo pode se dar por intermédio de qualquer outro documento público, hábil para tanto, como a certidão de antecedentes criminais ou termo de declarações prestadas perante a Promotoria de Justiça da Defesa da Criança e do Adolescente.IV - Recursos conhecidos. Apelação provida e Recurso em Sentido Estrito desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO E CONSUMADO. CORRUPÇÃO DE MENORES . CRIME CONEXO À CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. DOCUMENTO PÚBLICO.I - Existindo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, que se traduzem na qualidade dos elementos que possam gerar dúvidas razoáveis na formação do entendimento do julgador, a questão deve ser submetida ao Tribunal do Júri, por ser ele o órgão constitu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. PROVAS SUFICIENTES PRODUZIDAS EM JUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBEDECIDOS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO EM CONTROLE DIFUSO SOBRE A INCONSTITUICIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. CRIME COMETIDO DENTRO DO PRESÍDIO. NÃO SUFICIÊNCIA DA MEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstradas de forma clara e uníssona a materialidade e a autoria delitiva, correta a condenação da ré diante do acervo probatório seguro e claro produzido tanto na Delegacia como em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.II - Diante de nova diretiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Pleno no julgamento do HC nº 111.840, que declarou em concreto difuso a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, que fixava o regime inicial fechado para cumprimento da pena no delito de tráfico, deve este ser fixado com base nas diretivas insculpidas no art. 33 do Código Penal.III - Diante da pena fixada em concreto e conforme art. 33, § 2º, 'c', do Código Penal e art. 42 da Lei nº 11.343/06, deve a ré cumprir a reprimenda no regime semiaberto.IV - As condições pessoais da ré (primariedade e bons antecedentes), bem como a quantidade da sanção aplicada, não são suficientes, por si só, para afastar a aplicação da pena privativa de liberdade e permitir a sua substituição por restritivas de direito, uma vez que as circunstâncias do delito não permitem a aplicação do artigo 44 do Código Penal, pois foi ele praticado no interior do sistema penitenciário, e a recorrente atuou com a finalidade de difundir a droga ilícita entre os indivíduos encarcerados, havendo grande possibilidade do seu ato fomentar o surgimento de crimes diversos, não sendo, portanto, socialmente recomendável a concessão do benefício nessas circunstâncias.V - O regime de cumprimento da pena semiaberto não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva, máxime porque permaneceu presa durante a instrução criminal, persistindo os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal, todavia, deve ser comunicada à Vara de Execuções Penais tal alteração, para a qual já foi determinada a expedição de carta de execução provisória, para que a recorrente possa ser imediatamente submetida ao regime prisional ora imposto, antes mesmo do trânsito em julgado da condenação.VI - Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. PROVAS SUFICIENTES PRODUZIDAS EM JUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBEDECIDOS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO EM CONTROLE DIFUSO SOBRE A INCONSTITUICIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. CRIME COMETIDO DENTRO DO PRESÍDIO. NÃO SUFICIÊNCIA DA MEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstradas de forma c...