PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E FURTO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PENA REDUZIDA.1. Havendo pluralidade de condenações com trânsito em julgado, correta a utilização de uma para configurar maus antecedentes e de outra para reconhecer a reincidência, sem que configure bis in idem.2. Compensa-se a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, uma vez que aquela é elemento de prova importante para a decisão final do julgador que revela aspecto favorável de sua personalidade e, por isso, deve ser sopesada em igualdade de valor com a agravante mencionada.3. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E FURTO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PENA REDUZIDA.1. Havendo pluralidade de condenações com trânsito em julgado, correta a utilização de uma para configurar maus antecedentes e de outra para reconhecer a reincidência, sem que configure bis in idem.2. Compensa-se a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, uma vez que aquela é elemento de prova important...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS LESADOS. CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 Deve-se condenar os apelados pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes quando, do conjunto probatório, constata-se que os réus subtraíram para proveito de ambos, mediante grave ameaça exercida por meio de gestos que indicavam estarem armados, bens pertencentes aos lesados, que seguramente reconheceram os apelados. 2. Os depoimentos dos lesados, prestados de forma coerente e harmônica, possuem especial relevância nos crimes contra o patrimônio.3. Apelação provida para condenar os apelados como incursos no inciso II do § 2º do art. 157 do Código Penal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS LESADOS. CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 Deve-se condenar os apelados pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes quando, do conjunto probatório, constata-se que os réus subtraíram para proveito de ambos, mediante grave ameaça exercida por meio de gestos que indicavam estarem armados, bens pertencentes aos lesados, que seguramente reconheceram os apelados. 2. Os depoimentos dos lesados, prestados de forma coerente e harmônica, p...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGITIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA. 1. A condenação pelo crime de disparo de arma de fogo deve ser mantido quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante efetuou os disparos em via pública e nas adjacências de lugar habitado.2. Inviável o acolhimento da tese de legítima defesa ou de legítima defesa putativa, uma vez que os disparos não foram efetuados para repelir injusta agressão, atual ou iminente, mas sim em razão de uma simples discussão entre pessoas embriagadas. 3. Se a justificativa para a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime forem inerentes ao próprio tipo penal, não podem servir como fundamento para elevação da pena base.4. Apelação parcialmente provida, a fim de, afastado o aumento referente às análises negativas da culpabilidade e das circunstâncias do crime, manter a pena em 2 anos de reclusão, mantendo os demais termos da r. sentença.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGITIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA. 1. A condenação pelo crime de disparo de arma de fogo deve ser mantido quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante efetuou os disparos em via pública e nas adjacências de lugar habitado.2. Inviável o acolhimento da tese de legítima defesa ou de legítima defesa putativa, uma vez que os disparos não foram efetuados para repelir in...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL EM FACE DA REINCIDÊNCIA. PENA REDUZIDA. RECORRER EM LIBERDADE. INCABÍVEL. REGIME PRISIONAL FECHADO. 1. Comprovada a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, deve ser mantida a condenação.2. Inexiste bis in idem quando o magistrado utiliza uma condenação transitada em julgado para valorar negativamente a circunstância judicial dos maus antecedentes (caput do art. 59 do CP) e a outra como agravante (inciso I do art. 61 do CP).3. Presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade4. Apesar de a pena ser superior a 4 anos e inferior a 8, bem como de ser o réu reincidente, impõe-se a fixação do regime inicial fechado para o seu cumprimento. 5. Verificado, pelo critério adotado pelo juízo sentenciante na primeira fase, que a exasperação da pena pela circunstância agravante da reincidência foi desproporcional, deve-se proceder a sua redução.6. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL EM FACE DA REINCIDÊNCIA. PENA REDUZIDA. RECORRER EM LIBERDADE. INCABÍVEL. REGIME PRISIONAL FECHADO. 1. Comprovada a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, deve ser mantida a condenação.2. Inexiste bis in idem quando o magistrado utiliza uma condenação transitada em julgado para valorar negativamente a circunstânci...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDÊNCIA AFASTADA. PENAS REDUZIDAS. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1.Comprovado nos autos que o apelante, mediante arrombamento, ingressou em estabelecimento comercial e de lá subtraiu diversos objetos, deve ser mantida a condenação pelo crime previsto no inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal.2. Diante da ausência de trânsito em julgado de condenação criminal, impõe-se o afastamento da circunstância agravante da reincidência, na 2ª fase da dosimetria da pena, e a conseqüente redução das penas impostas ao apelante.3. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena quando o agente não é reincidente e a pena aplicada é inferior a 4 anos.4. Presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, uma vez que a pena aplicada é inferior a 4 anos, o apelante não é reincidente e todas as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, substitue-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções Penais. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDÊNCIA AFASTADA. PENAS REDUZIDAS. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1.Comprovado nos autos que o apelante, mediante arrombamento, ingressou em estabelecimento comercial e de lá subtraiu diversos objetos, deve ser mantida a condenação pelo crime previsto no inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal.2. Diante da ausência de trânsito em julgado de condenação criminal, impõe-se o a...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA (ART. 155, §4º, INCISO II, DO CP) - AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONCERNENTE AOS MOTIVOS DO CRIME - IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Quando exsurge dos autos que o motivo que moveu o acusado à prática do crime transcende a motivação natural dos delitos contra o patrimônio, qual seja, o lucro fácil, é de rigor a manutenção da referida circunstância judicial. 2. Conforme jurisprudência dominante deste TJDFT, no embate entre a confissão espontânea e a reincidência, esta há de prevalecer, à luz do disposto no art. 67, do Código Penal. 3 Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA (ART. 155, §4º, INCISO II, DO CP) - AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONCERNENTE AOS MOTIVOS DO CRIME - IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Quando exsurge dos autos que o motivo que moveu o acusado à prática do crime transcende a motivação natural dos delitos contra o patrimônio, qual seja, o lucro fácil, é de rigor a manutenção da referida circunstância judicial. 2. Conforme jurisprudência dominante deste TJDFT, no embate entre a confissão espontânea e...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. EXTRAÇÃO DE CASCALHO. BEM PERTENCENTE À UNIÂO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DE OFÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS.1. O artigo 20, inciso IX, da Constituição Federal, estabelece que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens pertencentes à União. Assim, tem-se que o cascalho extraído pelo réu é patrimônio da União, o que, evidentemente, atrai a competência da Justiça Federal, a teor do artigo 109, inciso IV, da Carta Magna.2. O delito em apreciação consiste na extração de cascalho, sem a devida licença do órgão competente, realizada em Área de Proteção Ambiental do Planalto Central, situada na chácara 30 da Colônia Agrícola Cana do Reino, Região Administrativa de Taguatinga/DF. Esta Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central, localizada no Distrito Federal e no Estado de Goiás, foi criada por força do Decreto do Presidente da República s/nº de 10 de janeiro de 2002, com a finalidade de proteger os mananciais, regular o uso dos recursos hídricos e o parcelamento do solo, garantindo o uso racional dos recursos naturais e protegendo o patrimônio ambiental e cultural da região. Trata-se, portanto, de unidade de conservação de domínio da UNIÃO, independentemente do caráter público ou privado das glebas que a compõem.3. Desnecessária a discussão sobre a titularidade das terras onde se processou a extração irregular de cascalho, pois, seja particular ou pública a área, o recurso mineral é, em ambos os casos, propriedade da União.4. Recursos prejudicados. Reconhecida, de ofício, a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, em razão da incompetência absoluta.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. EXTRAÇÃO DE CASCALHO. BEM PERTENCENTE À UNIÂO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DE OFÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS.1. O artigo 20, inciso IX, da Constituição Federal, estabelece que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens pertencentes à União. Assim, tem-se que o cascalho extraído pelo réu é patrimônio da União, o que, evidentemente, atrai a competência da Justiça Federal, a teor do artigo 109, inciso IV, da Carta Magna.2. O delito em apreciação consiste na extração de cascalho, sem a devida licença do ór...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE MUNIÇÃO E ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO (CARREGADOR). INSUFICIÊCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Os depoimentos de policiais são revestidos de inquestionável eficácia probatória, sobretudo quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório, uma vez que estes agentes não se encontram legalmente impedidos de depor sobre atos de ofício nos processos de cuja fase investigatória tenham participado, no exercício de suas funções. 2. Apresentados de forma coerente, os depoimentos dos policiais constituem meio de prova idôneo a embasar o decreto condenatório.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE MUNIÇÃO E ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO (CARREGADOR). INSUFICIÊCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Os depoimentos de policiais são revestidos de inquestionável eficácia probatória, sobretudo quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório, uma vez que estes agentes não se encontram legalmente impedidos de depor sobre atos de ofício nos processos de cuja fase investigatória tenham participado, no exercício de suas funções. 2. Apresentados de forma coerente, os depoimentos dos policiais constituem meio de prova...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DA DEFESA. ARTIGO 33, §4º DA LAD. 138,76 GRAMAS DE CRACK. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A negativa de autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento da inocência. Trata-se de alegação respaldada no direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, situação não evidenciada nos autos.2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 3. Não é dado ao Tribunal analisar matéria não ventilada na apelação do Parquet, em homenagem ao princípio do tantum devolutum quantum apellatum e da vedação da reformatio in pejus.4. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser apreciado, ainda que não haja insurgência específica da defesa, ante o princípio da devolução ampla dos recursos defensivos criminais.5. O plenário da Excelsa SUPREMA CORTE, por ocasião do julgamento do Habeas Corpus n. 111840, no dia 27-junho-2012, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado. Assim, a fixação do regime para tais delitos deverá observar as diretrizes do Código Penal.6. Tratando-se de condenada não reincidente, cuja pena não ultrapassa 4 (quatro) anos, fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos moldes do art. 33, § 2º, c, do Código Penal.7. A qualidade (Crack) e a quantidade (138,76g) da droga apreendida com a ré impedem a substituição da pena corporal por privativa de direitos.8. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DA DEFESA. ARTIGO 33, §4º DA LAD. 138,76 GRAMAS DE CRACK. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A negativa de autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento da inocência. Trata-se de alegação respaldada no direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar e...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. QUALIDADE, QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas produzidos, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. Não havendo dúvidas de que os elementos de prova trazidos aos autos apontam a conduta do réu para o tráfico de drogas, modalidade ter em depósito, não há que se falar em desclassificação para o crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06.4. O fato de o réu ser consumidor de drogas, não ilide a traficância devidamente comprovada nos autos.5. Nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, a quantidade, qualidade e variedade das substâncias entorpecentes deverão ser apreciadas quando da fixação da pena-base, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais.6. Devem ser consideradas as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza, a quantidade e variedade das drogas (37,30g de crack e 12,84g de maconha), em atenção ao disposto no artigo 42 da Lei n.º 11.343/06, para a estipulação da fração a ser empregada na causa de diminuição do artigo 33, §4º, deste mesmo diploma legal.7. Considerando a nova orientação do Supremo Tribunal Federal, pela qual são inconstitucionais dispositivos da Lei n.º 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, é possível a concessão desta benesse a condenado por tráfico de drogas, desde que sejam preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.8. O colendo STF, ao julgar o Habeas Corpus n. 11.1840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, portanto, para a fixação do regime de cumprimento de pena devem ser observados os parâmetros insculpidos no art. 33 do Código Penal.9. Esta decisão, em razão de versar sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, embora proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, apresenta eficácia que transcende o caso concreto, não devendo se limitar às partes da decisão, mas expandir os seus efeitos para gerar efeito erga omnes.10. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.11. Recurso parcialmente provido para fixar o regime aberto para o cumprimento da pena corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. QUALIDADE, QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. Depoimentos policiais, apreciados em conjun...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA NÃO REPETÍVEL. CONFISSÃO E PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA ORAL CONFIRMADA PELA PROVA PERICIAL. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR. I - A confissão do réu e a palavra da vítima declinadas na Delegacia e confirmadas pelo Laudo de Perícia Papiloscópica, que concluiu no sentido de que o fragmento de impressão digital colhido na cena do crime foi produzido pelo dedo polegar esquerdo do acusado, são provas hábeis a demonstrar a autoria delitiva. II - Tratando-se o Laudo de Perícia Papiloscópica de prova não repetível não incide a vedação do art. 155 do Código de Processo Penal. III - Somente podem ser consideradas para fins de reincidência decisões condenatórias com trânsito em julgado anterior aos fatos delituosos subseqüentes. IV - Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA NÃO REPETÍVEL. CONFISSÃO E PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA ORAL CONFIRMADA PELA PROVA PERICIAL. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR. I - A confissão do réu e a palavra da vítima declinadas na Delegacia e confirmadas pelo Laudo de Perícia Papiloscópica, que concluiu no sentido de que o fragmento de impressão digital colhido na cena do crime foi produzido pelo dedo polegar esquerdo do acusado, são provas hábeis a demonstrar a autoria delitiva. II - Tratando-se o Laudo de Perícia Papiloscópica de prova não repetível não i...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. LAPSO TEMPORAL. DATA DO FATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 12.234/2010. NÃO APLICAÇÃO. LEI ANTERIOR MAIS BENÉFICA. EXTENSÃO AO CORRÉU. RECURSO PROVIDO.I - As alterações introduzidas pela Lei 12.234/2010, por serem mais gravosas, não são aplicáveis aos fatos ocorridas antes de sua entrada em vigor. II - Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ser contado com base na pena efetivamente aplicada.III - O reconhecimento da menoridade relativa do réu na data do fato impõe a redução do prazo prescricional pela metade, conforme exegese do art. 115, do Código Penal.IV - Havendo concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, estende-se ao corréu.V - Recurso conhecido, para acolher a preliminar, reconhecendo a prescrição retroativa e a conseqüente extinção da punibilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. LAPSO TEMPORAL. DATA DO FATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 12.234/2010. NÃO APLICAÇÃO. LEI ANTERIOR MAIS BENÉFICA. EXTENSÃO AO CORRÉU. RECURSO PROVIDO.I - As alterações introduzidas pela Lei 12.234/2010, por serem mais gravosas, não são aplicáveis aos fatos ocorridas antes de sua entrada em vigor. II - Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ser contado com base na pena efetivamente aplicada.III - O reconhecimento da me...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÃNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. ABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A culpabilidade como elemento limitador da pena reflete o índice de reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, não mais se discutindo a imputabilidade do agente, consciência potencial da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa, anteriormente examinadas a fim de condená-lo.II - Se o acusado ostenta duas condenações distintas, já transitadas em julgado, admite-se um dos registros penais seja considerado para efeito de valoração negativa de seus antecedentes e o outro, para caracterizar a reincidência, sem que tal procedimento configure bis in idem.III - A confissão denota a intenção do acusado em colaborar com a justiça, mas não enseja a compensação integral com a reincidência, que prevalece sobre a atenuante conforme dispõe o art. 67 do Código Penal, o qual estabelece que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes.IV - A pena pecuniária deve guardar correspondência com a pena corporal e, quando houver aplicação da pena privativa de liberdade aquém do mínimo legal, a pena de multa deve ser fixada sob os mesmos parâmetros. V - A reincidência em crime doloso, por si só, justifica o estabelecimento de regime prisional mais gravoso, mostrando-se correta a estipulação do semiaberto para o início do cumprimento da pena mesmo que a condenação seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ).VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÃNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. ABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A culpabilidade como elemento limitador da pena reflete o índice de reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, não mais se discutindo a imputabilidade do agente, consciência pot...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. FALSA IDENTIDADE DESACATO. TIPICIDADE DAS CONDUTAS. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÃNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Comprovado, por intermédio da prova oral, que o réu encontrava-se dentro do veículo da vítima, e que evadiu-se do local em razão do acionamento da buzina e da aproximação de terceiros, encontra-se satisfatoriamente demonstrado o animus furandi, autorizando, assim, a condenação do acusado ao crime de furto, na modalidade tentada, eis que o delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente.II - A inexistência de prejuízo, a ofensividade mínima e o reduzido grau de reprovabilidade da conduta, ainda que confirmadas, não têm o condão de, por si sós, eximir o recorrente da responsabilização penal correspondente, mormente se comprovada a materialidade e a autoria do delito, e efetivamente demonstrado que o acusado possui outros registros de crimes contra a vida e contra o patrimônio, demonstrando total desprezo às normas vigentes.III - A atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial não configura autodefesa amparado no direito constitucional ao silêncio, mas sim fato típico. Precedentes do STF.IV - A comprovação de que o acusado proferiu ameaças e xingamentos contra os policiais que se encontravam na Delegacia no momento de sua prisão, aliada à falta de provas acerca da agressão anteriormente sofrida, autoriza a condenação pelo crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. V - Conquanto não haja, na fixação da pena-base, um patamar exato a ser utilizado com relação a cada circunstância judicial valorada negativamente, deve o julgador atentar para os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando o regramento disposto no artigo 67 do Código Penal, a fim de aplicar ao caso concreto a melhor e mais justa reprimenda legal. VI - Em que pese o novel entendimento sufragado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal mantém o entendimento no sentido de que a agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão espontânea, para majorar a pena, nos termos do artigo 67 do Código Penal. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. FALSA IDENTIDADE DESACATO. TIPICIDADE DAS CONDUTAS. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÃNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Comprovado, por intermédio da prova oral, que o réu encontrava-se dentro do veículo da vítima, e que evadiu-se do local em razão do acionamento da buzina e da aproximação de terceiros, encontra-se satisfatoriamente demonstrado o animus furandi, autorizando, assim, a condenação do acusado ao crime de furto, na modalidade tentada, eis que o delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agent...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FURTO DE SOM AUTOMOTIVO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. INCABÍVEL. ATENUANTE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. VEDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. EFETUADA NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I - Demonstrada a materialidade e a autoria dos delitos de furto qualificado com elementos de convicção suficientes para amparar o decreto condenatório, mantém-se a condenação do réu.II - Não cabe falar em desclassificação fundamentada apenas no fato de que o valor do objeto furtado é de menor significância que o do bem que constitui o obstáculo.III - A não aplicação da qualificadora do rompimento de obstáculo nos furtos de som automotivos com fundamento na violação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade implica em esvaziamento da própria norma penal, perdendo esta o caráter de maior reprovabilidade a este tipo de conduta.IV - A pena, na segunda fase de dosimetria, não pode ser fixada aquém do mínimo legal, conforme Enunciado de Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedente do Supremo Tribunal Federal - repercussão geral, RE nº 597270 RG-QO/RS. V- Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FURTO DE SOM AUTOMOTIVO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. INCABÍVEL. ATENUANTE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. VEDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. EFETUADA NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I - Demonstrada a materialidade e a autoria dos delitos de furto qualificado com elementos de convicção suficientes para amparar o decreto condenatório, mantém-se a condenação do réu.II - Não cabe falar em desclassificação fundamentada apenas no fato de que o valor do objeto furtado é de menor sign...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. REFORMA. MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE.Preliminar. Para cada ato infracional é cabível a aplicação de medida socioeducativaque seja a mais adequada, com a finalidade de incutir no adolescente a responsabilidade sobre cada conduta infracional. Em se tratando de novo ato infracional, não há como determinar o retorno do menor ao cumprimento de medida socioeducativa aplicada em razão de fatos diversos e anteriores.Inviável é a aplicação da teoria da co-culpabilidade, se não há comprovação de que o Estado concorreu para a não satisfação das necessidades básicas dos adolescentes. A aplicação de qualquer medida socioeducativa sempre terá finalidade eminentemente educativa e não punitiva. O objetivo é a reeducação e ressocialização do adolescente infrator, para inseri-lo num ambiente de adequada convivência social. A reiteração dos adolescentes na prática de ato infracional cometido com grave ameaça, o descumprimento injustificado de medida anteriormente imposta e as más condições pessoais e sociais autorizam maior rigor na atuação do Estado e justificam a aplicação da medida socioeducativa de internação.Preliminar rejeitada.Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. REFORMA. MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE.Preliminar. Para cada ato infracional é cabível a aplicação de medida socioeducativaque seja a mais adequada, com a finalidade de incutir no adolescente a responsabilidade sobre cada conduta infracional. Em se tratando de novo ato infrac...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO. TERMO DE APELAÇÃO LIMITADO À ALÍNEA C. CONHECIMENTO RESTRITO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA REVISADA. CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INERENTE AO DELITO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. I - A culpabilidade se traduz no juízo de reprovabilidade da conduta e apenas deve ser apreciada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica, já esperada para crimes dessa espécie, sendo certo que a circunstância de a vítima ter sido golpeada quando já se encontrava caída é elemento inerente à qualificadora do inciso IV, do § 2º, do art. 121, do Código Penal, restando evidenciado ocorrência de bis in idem.II - As circunstâncias em que o crime ocorre merecem maior reprovação, se violento e a ação demonstra maior covardia, consubstanciada no fato de a vítima tentar fugir diversas vezes e ser impedida pelo réu, sendo o crime presenciado por diversas pessoas, inclusive o genitor da vítima que a viu falecer a seu lado.III - Para que haja o agravamento da reprimenda, as consequências do crime devem ir além daquelas inerentes ao próprio tipo penal, e o fato da vítima ter deixado duas crianças na orfandade é conseqüência lógica e natural do crime de homicídio consumado.IV - Apesar do novel entendimento sufragado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea devem se compensar, mantenho posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal de que a reincidência deve preponderar sobre a confissão espontânea.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO. TERMO DE APELAÇÃO LIMITADO À ALÍNEA C. CONHECIMENTO RESTRITO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA REVISADA. CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INERENTE AO DELITO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. I - A culpabilidade se traduz no juízo de reprovabilidade da conduta e apenas deve ser apreciada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica, já esperada para crimes dessa espécie, sendo certo que a circ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE CATORZE ANOS. MAUS TRATOS PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTOS DA DEFESA NA OITIVA DAS VÍTIMAS. REJEIÇÃO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABUSO SEXUAL. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇAO DA FREQUÊNCIA DA PRÁTICA. INCIDÊNCIA DE FRAÇAO MÍNIMA. DELITO DE MAUS TRATOS. AUTORIA E MATERIALIDADE. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Procedimentos especiais para oitiva de vítimas de delitos sexuais menores de idade tem por objetivo coletar provas necessárias à persecução criminal preservando-se também a integridade moral da vítima, em conformidade com os princípios da proteção integral da criança e do adolescente e da dignidade da pessoa humana.II - Uma vez demonstrado que se garantiu ao acusado o contraditório e a ampla defesa, em tempo hábil, não há falar-se em qualquer lesão ao direito de defesa ou ao devido processo legal.III - Nos delitos contra a dignidade sexual, a palavra da vítima ganha indiscutível importância, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios coligidos. IV - Para se determinar o aumento de pena concernente à continuidade delitiva deve-se considerar a quantidade de infrações cometidas. Contudo, não sendo possível precisar o número de condutas deve-se manter a fração mínima legalmente estabelecida. V - Embora o apelante negue as agressões perpetradas contra as vítimas, o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à prática dos maus tratos.VI - A perícia não é elemento probatório imprescindível para a comprovação dos maus tratos que podem ser atestados pela palavra firme das vítimas.VII - Muitas das agressões físicas praticadas nesse tipo de crime, tais como tapas, murros e deixar os filhos sem alimentação não produzem vestígios, o que impossibilita a aferição por meio de exame.VIII - Recursos conhecidos, preliminar rejeitada e, no mérito, dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público e negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE CATORZE ANOS. MAUS TRATOS PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTOS DA DEFESA NA OITIVA DAS VÍTIMAS. REJEIÇÃO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABUSO SEXUAL. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇAO DA FREQUÊNCIA DA PRÁTICA. INCIDÊNCIA DE FRAÇAO MÍNIMA. DELITO DE MAUS TRATOS. AUTORIA E MATERIALIDADE. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Procedimentos...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRIMEIRO APELANTE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. SEGUNDO APELANTE MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILÉGIO. IMPROCEDÊNCIA. ANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Com o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, a prescrição passa a ser regulada pela pena aplicada, conforme determina o art. 110, § 1º, do Código Penal.II - Uma vez que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos à época do fato, o prazo prescricional segue a disciplina do art. 115, do Estatuto Penal, que determina sua redução pela metade.III - O reconhecimento da prescrição retroativa é medida que se impõe, se a pena aplicada é igual a dois anos de reclusão e houve o decurso de mais de dois anos entre o fato e o recebimento da denúncia, não se aplicando as alterações da Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010, se o fato é anterior à sua vigência.IV - Incabível a aplicação do princípio da insignificância, pois, apesar de a conduta do apelante não possuir ofensividade acentuada, assume reprovação suficiente para confirmação da tipicidade material, uma vez que, em conluio com terceiro, apropriou-se de objeto alheio, arrombando veículo e usando de toda engenhosidade, sem se preocupar com a atuação estatal que poderia advir em seu desfavor, além de ter admitido o cometimento de outros furtos, o que demonstra a periculosidade social da ação perpetrada.V - O privilégio previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal é incompatível com a forma qualificada do furto, acrescentando-se que a conduta se apresenta com elevada nocividade social.VI - Ao Tribunal compete analisar toda a matéria discutida na Instância a quo, o que permite o reexame da dosimetria da pena de ofício, considerando-se ainda que se trata de matéria de ordem pública. VII - Extinta a punibilidade da conduta atribuída ao primeiro réu, em decorrência da prescrição retroativa, com fulcro no art. 107, inciso IV c/c art. 109, inciso IV e art. 115, todos do Código Penal, e negado provimento ao recurso do segundo réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRIMEIRO APELANTE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. SEGUNDO APELANTE MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILÉGIO. IMPROCEDÊNCIA. ANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Com o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, a prescrição passa a ser regulada pela pena aplicada, conforme determina o art. 110, § 1º, do Código Penal.II - Uma vez que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos à época do fato, o prazo prescricional segue a disciplina...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA. CARACTERIZAÇÃO. CRIME ÚNICO. PATRIMÔNIO DA FAMÍLIA. ANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.I - Com o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação a prescrição passa a ser regulada pela pena aplicada, conforme determina o art. 110, § 1º, do Código Penal.II - Uma vez que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos à época do fato, o prazo prescricional segue a disciplina do art. 115, do Estatuto Penal, que determina sua redução pela metade nesse caso.III - O reconhecimento da prescrição retroativa é medida que se impõe se a pena aplicada é igual a dois anos de reclusão e houve o decurso de mais de um ano entre o fato e o recebimento da denúncia, tendo em vista que o fato não se encontra abrangido pela alteração advinda com a Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010, dispondo que a prescrição retroativa não poderá ter por termo inicial data anterior à da denúncia.IV - A condenação pela prática de roubo circunstanciado mostra-se corretamente aplicada, pois existem nos autos provas da materialidade e da autoria. V - Incabível a aplicação do princípio da insignificância, pois, apesar de a conduta do apelante não possuir ofensividade acentuada, assume reprovação suficiente para confirmação da tipicidade material, uma vez que, em conluio com terceiro, apropriou-se de objeto alheio, lesionando gravemente a vítima, sem se preocupar com a atuação estatal que poderia advir em seu desfavor, o que demonstra a periculosidade social da ação perpetrada.VI - Quando atingido apenas um patrimônio, afasta-se a incidência da regra do concurso formal, que só é aplicável quando os bens pertencerem a vítimas diversas VII - Julgada extinta a punibilidade do crime de ameaça, em decorrência da prescrição retroativa, com fulcro no art. 107, inciso IV c/c art. 109, inciso IV e art. 115, todos do Código Penal e dado parcial provimento ao recurso quanto ao crime de roubo para reconhecer o cometimento de crime único, redimensionando a pena, e para estabelecer o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda.VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA. CARACTERIZAÇÃO. CRIME ÚNICO. PATRIMÔNIO DA FAMÍLIA. ANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.I - Com o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação a prescrição passa a ser regulada pela pena aplicada, conforme determina o art. 110, § 1º, do Código Penal.II - Uma vez que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos à época do fato, o prazo prescricional segue a disciplina do art. 115, do Estatuto Penal, que determina sua redução...