PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. TESES SUBSIDIÁRIAS. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. PROVA DA GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. TEORIA PREVALECENTE. AMOTIO. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas na declaração harmônica e coerente da vítima corroborada pelos depoimentos das testemunhas, bem como na apreensão e restituição da res furtiva.II. Nos crimes contra o patrimônio, dentre eles o roubo, rotineiramente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima merece maior destaque, em relação à negativa do agente, máxime quando corroborada pelos demais elementos probatórios coligidos aos autos, pelo que não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de roubo para furto.III. Prevalece na jurisprudência que o momento de consumação do crime de roubo ocorre quando a coisa alheia sai da esfera de disponibilidade da vítima, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e tampouco que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.IV. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. TESES SUBSIDIÁRIAS. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. PROVA DA GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. TEORIA PREVALECENTE. AMOTIO. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e...
DIREITO PENAL - HOMÍCÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - IMPRUDÊNCIA - COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA - LAUDO PERICIAL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA.1.A conclusão do laudo pericial é categórica quanto à causa determinante do acidente ter sido a conversão à esquerda do veículo conduzido pelo apelante que, em condições de tráfego e segurança não favoráveis, acabou por interceptar a trajetória da motocicleta, demonstrando a sua culpa pela colisão que resultou na morte do condutor da motocicleta, pois, descumprindo as normas de segurança, o apelante faltou com o dever de cuidado objetivo exigido no trânsito. 2.Ainda que se reconheça a culpa da vítima, que conduzia a motocicleta com excesso de velocidade, restou concluído que a conduta imprudente do apelante foi a causa determinante do acidente e, portanto, a causa eficiente da morte daquela. A culpa da vítima, não tendo sido exclusiva, é inidônea a afastar a responsabilidade criminal do apelante, porquanto, em Direito Penal, não há compensação de culpas. 3.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL - HOMÍCÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - IMPRUDÊNCIA - COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA - LAUDO PERICIAL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA.1.A conclusão do laudo pericial é categórica quanto à causa determinante do acidente ter sido a conversão à esquerda do veículo conduzido pelo apelante que, em condições de tráfego e segurança não favoráveis, acabou por interceptar a trajetória da motocicleta, demonstrando a sua culpa pela colisão que resultou na morte do condutor da motocicleta, pois, descumprindo as normas de segurança, o apelante faltou com o...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA E PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONFIGURAÇÃO. NÃO AFASTAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se justifica a absolvição do acusado por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório deixa evidente que este foi o autor do furto.2. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes.3. Demonstrado nos autos o uso da chave falsa para abrir o veículo e o concurso de pessoas, restam caracterizadas as qualificadoras previstas nos incisos III e IV, do §4º, do art. 155 do CP.4. Compete ao Juízo das Execuções Penais decidir sobre o pleito de gratuidade de justiça.5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA E PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONFIGURAÇÃO. NÃO AFASTAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se justifica a absolvição do acusado por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório deixa evidente que este foi o autor do furto.2. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. PEDIDO DE NULIDADE. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. MERA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA POR FATO SUPERVENIENTE. PRECLUSÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. CARACTERIZAÇÃO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE. PRELIMINARES REJEITADAS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. A mera correção de erro material constante da denúncia não acarretou prejuízo ao réu que, ao longo da instrução, defendeu-se dos fatos constantes dos autos. Com o aditamento, a capitulação permaneceu a mesma, afastando, por conseguinte, eventual alegação de violação ao direito de ampla defesa, do exercício do contraditório ou do princípio da correlação jurídica entre acusação e sentença. 2. A indicação extemporânea das testemunhas, excepcionalmente, pode ser aceita em razão de fato superveniente e desde quando houver justo e relevante motivo com a finalidade de se comprovar a inocência do acusado. Todavia, cabe à parte arrolar a nova testemunha na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos, o que não ocorreu in casu. Assim, incabível o pleito de oitiva de nova testemunha, pela ocorrência da preclusão, salientando-se que foi garantido o contraditório e a ampla defesa.3. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável a aplicação do brocardo in dubio pro reo.4. A ausência de apreensão ou perícia na arma utilizada no roubo não impede o reconhecimento da referida causa de aumento, mormente quando sua utilização é corroborada por outros meios de prova, especialmente os depoimentos testemunhais.5. Causas de aumento de reprimenda podem ser consideradas na primeira fase da aplicação da pena, como circunstância judicial aptas a elevar a pena-base acima do mínimo legal; e outras de forma autônoma, na terceira fase, sem que se vislumbre qualquer ofensa ao princípio do ne bis in idem.6. Rejeitadas as preliminares suscitadas. Negado provimento ao recurso interposto pelo apelante.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. PEDIDO DE NULIDADE. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. MERA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA POR FATO SUPERVENIENTE. PRECLUSÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. CARACTERIZAÇÃO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE. PRELIMINARES REJEITADAS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. A mera correção de erro material constante da denúncia não acarretou prejuízo ao réu que, ao longo da...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. LEI 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. 1. Não se admite a desclassificação para o crime de uso compartilhado de droga, previsto no art. 33, § 3º, da Lei 11.343/06 quando o agente oferece droga, mediante pagamento, para pessoa que não é de seu relacionamento. 2. Embora tenha o Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus (HC) 111.840, declarado incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, deve ser aplicado o regime inicial fechado quando a pena pelo crime de tráfico supera 4 (quatro) anos e incida a agravante da reincidência.3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. LEI 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. 1. Não se admite a desclassificação para o crime de uso compartilhado de droga, previsto no art. 33, § 3º, da Lei 11.343/06 quando o agente oferece droga, mediante pagamento, para pessoa que não é de seu relacionamento. 2. Embora tenha o Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus (HC) 111.840, declarado incidentalmente a inconstitucionalidade do pará...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E III, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PENAL PELO MP FACE À INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE PROCESSUAL ANTE A AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA DEFESA PRÉVIA. REJEITADAS. RECURSO MP. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. QUALIDADE DA POSSE. MENOR DE 25 ANOS. IRRELEVÂNCIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. IMPOSSÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.1. A apresentação tardia das alegações finais configura mera irregularidade. Ademais, tratando-se de ação penal pública incondicionada, não cabe aos membros do Ministério Público dispor da ação, sendo vedada a sua desistência, em observância ao princípio da indisponibilidade.2. Inexiste nulidade da sentença quando não restou evidenciado o efetivo prejuízo advindo da alegação do acusado. Sobretudo, porque a sentença proferida condenando o réu, ante a presença de elementos suficientes a comprovar a materialidade e autoria do crime, supriria eventual nulidade.3. Não há de se falar em requisitos para a efetiva entrega das munições, mormente no que se refere à qualidade da posse, se de origem lícita ou ilícita, à necessidade de ser registrada ou registrável, bem como à idade mínima do possuidor. Ainda que não preenchidos os requisitos para o registro, houve abolitio criminis temporária do delito previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 para os fatos praticados até 31/12/2009.4. No crime de roubo, tanto a pessoa que subtrai quanto a pessoa que exerce a grave ameaça são autores do delito, pois ambos realizam condutas descritas no tipo penal. Isso porque se um dos réus possui o domínio funcional do fato e sendo sua conduta imprescindível para o sucesso da empreitada criminosa, há a ocorrência de coautoria, e não participação de menor importância.5. O STF e esta Corte de Justiça mantêm entendimento recorrente de que tanto a apreensão da arma quanto o laudo de exame de eficiência são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma no crime de roubo, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa, sendo que, nesses casos, o ônus de provar que o instrumento não tinha potencial lesivo cabe ao próprio acusado.6. A consumação do crime de roubo não exige a posse mansa e pacífica do bem subtraído, bastando que ocorra a inversão da posse, ainda que efêmera.7. Estando a pena-base fixada no mínimo legal, não há como ela ser reduzida, em razão de circunstância atenuante da confissão espontânea, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.8. O Juízo das Execuções Penais é o competente para a análise do pedido de reconhecimento da gratuidade da justiça. Precedentes.9. Rejeitadas as preliminares suscitadas. Negado provimento aos recursos interpostos pelos apelantes.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E III, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PENAL PELO MP FACE À INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE PROCESSUAL ANTE A AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA DEFESA PRÉVIA. REJEITADAS. RECURSO MP. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. QUALIDADE DA POSSE. MENOR DE 25 ANOS. IRRELEVÂNCIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. IMPOSSÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTA...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. LEI Nº 11.340/06. AMEAÇA E INJÚRIA PRECONCEITUOSA CONTRA COMPANHEIRA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO. INAPLICÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A tese de atipicidade da conduta em razão de suposta aplicação do princípio da intervenção mínima do Estado não merece ser acolhida. O conjunto probatório revela que a ameaça perpetrada pelo acusado foi suficiente para incutir temor na vítima e que a injúria ofendeu a sua honra subjetiva.2. Os crimes de ameaça e injúria são de natureza formal, consumando-se, respectivamente, no momento em que a vítima é alcançada pela promessa de que estará sujeita a mal injusto e grave, e no momento em que aquela toma conhecimento do insulto à sua honra subjetiva, não sendo necessário que terceiro a perceba, não reclamando tais crimes a produção de qualquer resultado material efetivo.3. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crimes de ameaça e de injúria contra companheira, em âmbito doméstico, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria. 4. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. LEI Nº 11.340/06. AMEAÇA E INJÚRIA PRECONCEITUOSA CONTRA COMPANHEIRA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO. INAPLICÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A tese de atipicidade da conduta em razão de suposta aplicação do princípio da intervenção mínima do Estado não merece ser acolhida. O conjunto probatório revela que a ameaça perpetrada pelo acusado foi suficiente para incutir temor na vítima e que a injúria ofendeu a sua honra subjetiva.2. Os crimes de ameaça e injúria são de natureza formal, consu...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. VIABILIDADE DA APLICAÇÃO. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REGIME SEMIABERTO DEVIDO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram crime de roubo mediante o uso de armas e em concurso de pessoas.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova.3. No crime de roubo, tanto a pessoa que subtrai quanto a pessoa que exerce a grave ameaça são autores do delito, pois ambos realizam condutas descritas no tipo penal. Isso porque se um dos réus possui o domínio funcional do fato e sendo sua conduta imprescindível para o sucesso da empreitada criminosa, há a ocorrência de coautoria, e não participação de menor importância.4. A apreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização do uso de arma de fogo no crime de roubo, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outras provas.5. A legislação penal brasileira não prevê um percentual fixo para a redução ou o aumento da pena no tocante às circunstâncias judiciais desfavoráveis ou atenuantes e agravantes, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento, sopesar o quantum deve ser aplicado, observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime.6. A atenuante da menoridade relativa, prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal, não sofreu qualquer alteração pela entrada em vigor do novo Código Civil, tendo em vista tratarem de institutos distintos, no qual um se relaciona com decisão de política criminal, enquanto o outro com a capacidade civil.7. Aos condenados não reincidentes com pena imposta superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito), nos termos do art. 33, §2º, b, do Código Penal, é assegurado o regime semiaberto para cumprimento inicial da pena. 8. Dado parcial provimento aos recursos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. VIABILIDADE DA APLICAÇÃO. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REGIME SEMIABERTO DEVIDO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetrar...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR TRÊS VEZES). EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL E POLICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando coerente com os demais elementos dos autos, reveste-se de significativa fonte probatória, eis que e a pessoa que esteve diretamente envolvida no palco do delito.2. Havendo mais de uma certidão comprobatória de antecedentes penais do réu, pode o julgador utilizar uma delas como circunstância agravante; e a outra para fins de reincidência. Precedentes.3. Desnecessária a apreensão da arma de fogo para o reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal, quando evidenciada a sua utilização por qualquer outro meio de prova.4. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR TRÊS VEZES). EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL E POLICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando coerente com os demais elementos dos autos, reveste-se de significativa fonte probatória, eis que e a pessoa que esteve diretamente envolvida no palco do delito.2. Havendo mais de uma certidão comprobatória de antecedentes penais do réu, pode o julgador utilizar uma delas como circunstância...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO PRESÍDIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. O acórdão embargado examinou expressamente os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, inclusive no que tange ao inciso III, assim como aqueles dispostos no art. 42 da Lei nº 11.340/06, concluindo pela possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, em razão do preenchimento dos pressupostos legais pertinentes.2. Inexistente a omissão apontada, qualquer incursão acerca do assunto ensejaria o reexame de matéria já apreciada pelo acórdão, inclusive expressamente, inviável em sede de embargos de declaração.3. Embargos de Declaração Rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO PRESÍDIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. O acórdão embargado examinou expressamente os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, inclusive no que tange ao inciso III, assim como aqueles dispostos no art. 42 da Lei nº 11.340/06, concluindo pela possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, em razão do preenchimento dos pressupostos legais pertinentes.2. Inexistente a omissão apo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Verificado que a prova coligida não demonstra as elementares do emprego de violência ou grave ameaça capazes de caracterizar o crime de roubo, impõe-se a desclassificação da conduta para furto simples.II - Comprovadas a materialidade e a autoria, bem como o intuito do apelante em se apossar de bens alheios, a condenação é medida que se impõe.III - A desclassificação do delito de roubo para o de furto simples não implica na atipicidade da conduta, pois a prova dos autos não deixa dúvida de que a vontade do apelante era dirigida à subtração dos bens da vítima.IV - Correta a manutenção da prisão do recorrente quando mantidos os requisitos que ensejaram a segregação.V - O Juízo das execuções é o competente para decidir eventual pedido de isenção do pagamento de custas processuais.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Verificado que a prova coligida não demonstra as elementares do emprego de violência ou grave ameaça capazes de caracterizar o crime de roubo, impõe-se a desclassificação da conduta para furto simples.II - Comprovadas a materialidade e a autoria, bem como o intuito do apelante em se apossar de bens alheios, a condenação é medida que se i...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FATO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. MATERIALIDADE. DESNECESSIDADE. DEPOIMENTOS COERENTES. TENTATIVA. CONTATO ENTRE AS PARTES ÍNTIMAS DO RÉU E DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SENTENÇA. NEGATIVAMENTE VALORADAS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. REFORMA. INCABÍVEL. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. REGIME FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não obstante tenham sido revogados os artigos 214 e 224 do Código Penal, não houve abolitio criminis, porquanto o atentado violento ao pudor continua a ser previsto como crime, passando apenas a ser elemento constitutivo do tipo penal esculpido no artigo 217-A, do Código Penal, sendo certo que ao fato praticado antes da entrada em vigor da nova lei aplica-se o disposto nos artigos 214 e 224 do Código Penal, por ser a lei anterior mais benéfica ao apelante.II - Atos libidinosos diversos da conjunção carnal em sua maioria não deixam vestígios, razão pela qual a constatação por meio de laudo pericial é de difícil ocorrência, ganhando especial relevo a versão apresentada pela vítima.III - Razão não há para desconsiderar as informações prestadas pela vítima, ainda que esta conte com apenas 9 (nove) anos de idade, uma vez que nos crimes de natureza sexual os depoimentos prestados pela vítima, se coerentes e harmônicos com as demais provas dos autos, são suficientes a embasar o decreto condenatório, porquanto ocorrem, em sua maioria, na clandestinidade.IV - Tendo havido contato físico entre as partes íntimas do réu e da vítima, consumado está o delito de atentado violento ao pudor, porquanto este crime requer, para sua consumação, apenas que o agente toque a vítima em suas partes pudendas, afastando-se a tentativa.V - Ainda que o juiz sentenciante tenha indicado que as circunstâncias judiciais, culpabilidade e as consequências do crime são desfavoráveis ao réu, não tendo sido a sentença fixada acima do mínimo legal, não há falar-se em redução da pena.VI - Em razão do recentíssimo julgamento do HC nº 111.840 em que foi, por maioria, declarada incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, passa-se a observar os requisitos descritos no art. 33 do Código Penal, bem como, as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, para fixação do regime de cumprimento de pena, razão pela qual fixada a pena em 6 anos de reclusão e verificado que todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis ao apelante impõe-se a fixação do regime inicialmente semiaberto. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FATO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. MATERIALIDADE. DESNECESSIDADE. DEPOIMENTOS COERENTES. TENTATIVA. CONTATO ENTRE AS PARTES ÍNTIMAS DO RÉU E DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SENTENÇA. NEGATIVAMENTE VALORADAS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. REFORMA. INCABÍVEL. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. REGIME FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não obstante tenham sido revogados os artigos 214 e 224 do Código Penal, não houve abolitio criminis, porquanto o atentado violento ao p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA PECUNIÁRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Mantém-se a condenação quando a materialidade e a autoria restam indenes de dúvidas. II - Verificado que o citado crime não é apenas um incidente na vida do réu, que ostenta vasta folha penal, possuindo condenações por fatos criminosos anteriores transitadas em julgado, correto o recrudescimento da pena em razão da valoração negativa da personalidade do agente.III - Considerando que o prejuízo econômico experimentado pela vítima é intrínseco ao próprio tipo penal afasta-se a valoração negativa das consequências do crime.IV - A pena pecuniária deve guardar relação de proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.V - Verificado que o réu é portador de personalidade voltada para o crime, a fixação de regime inicial mais gravoso, qual seja, o semiaberto, mostra-se em consonância com o art. 33, § 3º, do Código Penal.VI - A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, não se revela medida suficiente em se tratando de réu com vasta folha penal.VII - Eventual pedido de isenção do pagamento de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo das execuções penais, que é o competente para decidir sobre a matéria.VIII - O Julgador não está obrigado a tecer minúcias acerca de todas as teses de defesa aventadas e indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento.IX - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA PECUNIÁRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Mantém-se a condenação quando a materialidade e a autoria restam indenes de dúvidas. II - Verificado que o citado crime não é apenas um incidente na vida do réu, que ostenta vasta folha penal, possuindo condenações por fatos criminosos anteriores transitadas em julgado, correto o recrudescimento da pena em razão da valoração negativa da personalidade do agente.III - Con...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. LAPSO TEMPORAL. DATA DO FATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 12.234/2010. APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENÉFICA. I - As alterações introduzidas pela Lei 12.234/2010, por serem mais gravosas, não são aplicáveis aos fatos ocorridas antes de sua vigência. II - O reconhecimento da menoridade relativa do réu na data do fato impõe a redução do prazo prescricional pela metade, conforme exegese do art. 115, do Código Penal.III - Em se tratando de crime praticado antes do advento da Lei 12.234/2010, se a pena imposta ao acusado, a quem foi reconhecida a menoridade relativa, é inferior a 1 (um) ano e entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior a 2 (dois) anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa e, consequentemente, a decretação da extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal. IV - Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de prescrição da pretensão punitiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. LAPSO TEMPORAL. DATA DO FATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 12.234/2010. APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENÉFICA. I - As alterações introduzidas pela Lei 12.234/2010, por serem mais gravosas, não são aplicáveis aos fatos ocorridas antes de sua vigência. II - O reconhecimento da menoridade relativa do réu na data do fato impõe a redução do prazo prescricional pela metade, conforme exegese do art. 115, do Código Penal.III - Em se tratando de crime praticado antes do advento da Lei...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAFAÇÃO. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA TÍPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. SÚMULA 444, STJ. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO DISPOSTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DE FORMA CUMULATIVA. CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. I - Comprovadas a materialidade e a autoria da contrafação, a condenação é medida que se impõe.II - A prática corriqueira da falsificação e venda de produtos não faz presumir a tolerância social à conduta, que causa graves danos ao Fisco, à indústria e aos comerciantes que exercem suas atividades de maneira regular, permanecendo o fato tipificado como crime no art. 184, § 2º, do Código Penal.III - A consciência da ilicitude do fato impossibilita o reconhecimento do erro de proibição.IV - A aplicação do princípio da insignificância requer a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.V - Não podem ser valorados de forma negativa os antecedentes, a conduta social ou a personalidade do réu, em razão da existência de inquéritos policiais e ações penais em curso, haja vista o princípio constitucional da presunção de inocência (Súmula 444/STJ).VI - Em se tratando de réu condenado à pena de 02 (dois) anos de reclusão, inviável a substituição da pena corporal por apenas uma pena restritiva de direitos, sob pena de violação à expressa disposição legal prevista no §2º, do art. 44, do Código Penal.VII - Não é passível de acolhimento o pedido de exclusão da pena de multa quando o preceito secundário da norma impõe a sanção de forma cumulativa. VIII - Recursos conhecidos e desprovido quanto ao réu Fábio Henrique de Lima e parcialmente provido quanto ao réu Elves Oliveira da Silva.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAFAÇÃO. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA TÍPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. SÚMULA 444, STJ. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO DISPOSTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DE FORMA CUMULATIVA. CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. I - Comprovadas a materialidade e a autoria da contrafação, a condenação é medida que...
ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO. EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO SIMPLES OU LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI. PRESENÇA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO.I - O simples lapso temporal transcorrido entre a data do fato e o início do cumprimento da medida, e o alcance da maioridade penal não demonstram a desnecessidade-inutilidade da aplicação da medida socioeducativa. Precedentes desta Corte.II - O efeito suspensivo concedido a recurso interposto em face de decisão proferida pelo juízo da Vara da Infância e da Juventude só se mostra cabível se demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou difícil reparação ao menor, nos termos do art. 215 do ECA.III - A prova da materialidade do ato infracional análogo à tentativa de homicídio pode ser realizada por meio de testemunha que comprove a gravidade das lesões sofridas pela vítima, mostrando-se prescindível a realização perícia diante do desaparecimento dos vestígios.IV - Inviável a aplicação do princípio in dubio pro reo se há provas suficientes da autoria.V - A qualificadora relativa à utilização de recurso que dificulte a defesa da vítima deve ser mantida, diante da demonstração de que o menor tentou ceifar a vida da vítima ocultando suas verdadeiras intenções.VI - Incabível a desclassificação do ato infracional para aquele equiparado à lesão corporal, se restou demonstrado o animus necandi com o qual o menor agiu, proferindo diversos golpes com faca em regiões sabidamente letais.VII - A imposição de medida socioeducativa de semiliberdade mostra-se adequada diante da gravidade em concreto do ato infracional praticado em via pública, na companhia de outras pessoas, mediante utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como das condições pessoais e sociais do menor, usuário de drogas, cuja família desconhece o envolvimento em atos ilícitos.VIII - Preliminar Rejeitada. Recurso desprovido.
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ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO. EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO SIMPLES OU LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI. PRESENÇA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO.I - O simples lapso temporal transcorrido entre a data do fato e o início do cumprimento da medida, e o alcance da maioridade penal não demonstram a desnecessidade-in...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. PRATICA DA CONDUTA DESCRITA NO TIPO PENAL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MAJORAÇÃO EXCLUÍDA. REINCIDÊNCIA. MULTA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo, sobretudo pela depoimento dos policiais militares, a condenação é medida que se impõe.II - Os depoimentos de policiais no exercício da função contam com a presunção de legitimidade e a credibilidade dos atos administrativos em geral. III - A culpabilidade descrita no artigo 59 do Código Penal se traduz como juízo de reprovabilidade da conduta, apenas podendo ser valorada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a figura do tipo penal.IV - O aumento da pena em razão da valoração desfavorável de circunstância judicial, bem como diante do reconhecimento da reincidência, deve obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. V - A pena pecuniária deve guardar correspondência com a reprimenda corporal, e, quando houver redução da pena privativa de liberdade, o quantum da multa deve, da mesma maneira, ser minorado. VI - Não se mostra cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que conquanto a reprimenda não exceda quatro anos, o réu é reincidente, e a medida não se mostra socialmente recomendada.VII - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. PRATICA DA CONDUTA DESCRITA NO TIPO PENAL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MAJORAÇÃO EXCLUÍDA. REINCIDÊNCIA. MULTA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo, sobretudo pela depoimento dos policiais militares, a condenação é medida que se impõe.II - Os depoimentos de policiais no exercício da função contam com a presunção de legitimidade e a credibilidade dos atos administrativos e...
APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. PROVAS. DOSIMETRIA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. PREJUÍZO DA VÍTIMA. INERENTE AO TIPO. PENA PECUNIÁRIA. PRORCIONALIDADE. REGIME. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME ABERTO. CONDENAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A ausência de auto de reconhecimento conforme descreve o artigo 226, inc. IV, do Código de Processo Penal não pode invalidar totalmente o ato, tampouco este deve ser desprezado. O que ocorre é que ele apenas não receberá o título de reconhecimento de pessoa ou coisa, todavia, tem valor de depoimento testemunhal, que deverá ser avaliado pelo juiz sentenciante, juntamente com o restante do acervo probatório, contribuindo para a formação de seu convencimento.II - O juiz criminal não está vinculado a qualquer critério apriorístico ao apurar a verdade mais próxima da realidade fenomênica, todavia, deve ele, diante do princípio da discricionariedade regrada, motivar sua sentença com base nas provas carreadas aos autos, não podendo se alhear ao seu conteúdo.III - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, se reveste de relevante e precioso valor probatório, porque normalmente, tais delitos são praticados sem a presença de qualquer outro indivíduo ou sem a devida atenção de outra pessoa que pudesse identificar o assaltante.IV - O depoimento policial pode e deve ser apreciado com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, máxime porque proferido em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.V - Os elementos de convicção descritos na fase inquisitorial podem ser apreciados quando confortados pelas provas produzidas na fase judicial, razão pela qual quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do roubo, a condenação é medida que se impõe.VI - A valoração negativa das conseqüências do crime deve ser extirpada, quando estiver baseado no fato de os bens subtraídos não terem sido restituídos, pois o prejuízo sofrido pela vítima não é suficiente para apreciar desfavoravelmente as conseqüências do crime, porque em crimes contra o patrimônio, este é inerente ao tipo penal. VII - A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, motivo porque modificada a pena privativa de liberdade para fixá-la no mínimo legal, deve também a pena pecuniária ser estabelecida neste patamar.VIII - Fixada a pena em 4 (quatro) anos de reclusão, e sendo favoráveis ao recorrente todas as circunstâncias judiciais, bem como ausente a reincidência, há que determinado o regime de aberto de cumprimento da pena, em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, alínea c c/c o § 3º, do Código Penal.IX - Estabelecido o regime aberto para o cumprimento de pena, concede-se ao réu o direito de recorrer em liberdade, expedindo-se o competente alvará de soltura se por outro motivo ele não estiver preso..X - É necessário o pedido formal para que a vítima possa ser ressarcida, porque os princípios do contraditório e da ampla defesa são atendidos com maior eficiência dessa forma, com instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, razão pela qual não tendo sido formulado pedido neste sentido na inicial acusatória, impõe-se sua exclusão. XI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. PROVAS. DOSIMETRIA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. PREJUÍZO DA VÍTIMA. INERENTE AO TIPO. PENA PECUNIÁRIA. PRORCIONALIDADE. REGIME. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME ABERTO. CONDENAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A ausência de auto de reconhecimento conforme descreve o artigo 226, inc. IV, do Código de Processo Penal não pode invalidar totalmente o ato, tampouco este deve ser desprezado. O que ocorre é que el...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal. 3. Impossível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos nos crimes cometidos com violência e grave ameaça à pessoa, nos termos do artigo 44, inciso I, do CP.4. Recurso da defesa parcialmente provido para redimensionar a pena. Recurso da acusação provido para afastar a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal. 3. Impossível a substituição da pena corporal...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERDA DE DENTE. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE. INVIABILIDADE. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Constatada, mediante laudo pericial, a debilidade permanente da função mastigatória, é irrelevante, para fins de tipificação penal, a possibilidade de restauração mediante tratamento odontológico, pois, para o reconhecimento da gravidade da lesão, não é preciso que ela seja perpétua e impassível de tratamento (Precedentes do TJDFT e STJ). Incabível, portanto, a desclassificação para o delito de lesão corporal leve.3. Demonstrado nos autos que a conduta do acusado consistiu em agredir fisicamente sua namorada, afasta-se seu enquadramento no disposto no § 9º, do artigo 129, do CP, eis que o agente não se prevaleceu das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.4. Reduz-se a pena para pouco acima do mínimo legal, considerando a existência de apenas duas circunstâncias desfavoráveis, não havendo que se falar, entretanto, em sursis da pena (artigo 77, inciso II, do CP). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a incidência do § 9º do artigo 129 do Código Penal e reduzir a pena corporal aplicada ao réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERDA DE DENTE. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE. INVIABILIDADE. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Constatada, mediante laudo pe...